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materia nº 31/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1994
Date 1994-05-02
EmentaDispõe sobre a criação do Atendimento ao Migrante e dá outras providências.
native_id21694

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texto original #

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Srtado de
Art. 20
dirEtà de
se encontrem
ÜOCA
PRO-t-ocoLO
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l.üumcro
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Dtu
g)rosrgfl,
Art. 1o - Fica
l,ligrànte, no *mbito do municlpio de
Párágrefo úni.co: Este
pElà Prefeitura Municipel de I"lococa e
Depârtâínento de Promoção Sociâl e Hebitâcão.
PROJETO DÊ LE
Dispõe sôbre ã trrieção do ATEND I IIENTO
AO iíIGRANTE e dá or-rtrag providÉnciãs.
criâdE o Serviço de A:endimcnto ão
gervt çc,
f icárá
Êerá Éferecido
subordinàdo ao
tr Serviço de Atendimento ao Higrante AsÉistE,nte SociaI e promoverá àínplo
nã condj.ção de migrante.
Fica autori"ado o Prefeits à proínover
necesEária ao custeio dos serv.iços ora
receberá orientação
atendiínento àos que
Art. 39 - A Prefeiturã tíunicj.pal de Mococà
ofereEêFá âo mÍgrante toda a protecão, promovendo o necÉsBário
ên càmin hàÍnen to, inclusive troín e crÍação de abri.go para esse f iín
ínantj-dor utilizando-se de todos os seus departáínentot e terviços! n:l
co1àborâçãÕ prioritária dêsse atendiínênto -
Art. 50 -
amualmente a dotàção dE vÉrbâ
criados.
funcÍoneínen to
Lei.
ârt. 69
desse serviço gerá
O prà:o parâ implãntãção ê
de 12O dies apôs a publicâqão destà
Art.
deta de suã publ icâção,
presente Iei
as disposi cães
entrará eín vigor nâ
em contrário.
79-A
revC]g ad es
líococa. ?5 ri I de 1994
$í'
) (om;
4-
!1
cl￾DRe ]íARILIA PEREIRA
vereedora
I IíA FUCCIARELL I
Art. 49 - O muni-cl"pio poderá firmàr convÉnios
coífl êmpresàs locais, entidâdes civis ou peEsEãB juridÍtras de direito
privado, sociedâdÊs âs5irtenciãj,s, religiôÉàs ou não1 viÉando o
emparo e proteçãô do migrentt.

Fl::. a.e J Câmara Municipal de Moc )8 ,ÇI
{
- 
PROÍOCOLO 
- - 
E,ESPACHO -
SR. PRESIE,ENTE !
Requeiro á l"lesa de Eâmara, nos termos dE artigB
185, da ResoltrçIo n. 9r a recepcão e encârnínhamento da anexe proFosj-ção de PROJETO DE LEI. cuja jr-tstif j,cativa pcldê Êer encontrada
nog EegLrintes motÍvos, à sàber:
a) O presente proj eto
artiqo 1E}2, da L.g.}l.. o quâl
complementar a definição da
atendimento ao migran te i
dE Lei tem apoio no
f acul. ta à Ieq j.s1ação
infrà-estruture de
b) a existÉncia do migrante em nosro municÍpio não pode pâssãr desapercebidà El o Poder Público tem obrigação dê minimizar este prtrbleínà,
oferecendo à rue contribuição efetiva ãos deràjudàdos
da Eorte.
São estrs os ootivos que autorizaÍn! de pronto, a
nobre Câmara a apretrj"àr, et,n set-r Plenário! Õ ãnexo projeto de lei que
se submete! obedecidos os protrediínentos regimentâis drste Cesà.
Mococà, 25 abril de 1994
ÍíARILIA PEREIRA
Vereadora
PRAJETO DE
A CRIAçÃO
]"IIERANTE
EMENTA '
LEI EUE DISPõE SOBRE
DO ATENDII.IENTO AO
DRa }IA PUCCIARELLI
b. t
Pn0cEsso Ne.438/94 ?TOJgIO DE I,EI NE.O31l94
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ÍJíTO
Ao
ÂSSU IITO:
pÍr r tarl en
.ie bo de
xas).
Vcrearlor Dr'. Taderr llezerrrle - Lr,r Co:ais;-
de Constl. tuição Jrurtiça e lledirçiio.
Sr'. Pres;i rienLe dc (lãniaru liuni ci1,r-:1.
Iírrri Í'el; Lação soJ I ci taCo ao !c￾to de Prorroção So cial :;o brc o I'l'c
1el nes. JO e 3l/94 (eótr'ia:: errr 5nó
Para subsidiar estudos aos Prt jetos de lei
3l/94, esLalnos solici t:.rnrlo a ituporüunte rnani ies tnção
ria de Promoção Social sobre os referidos Projetos.
nas. l0 e
da Di re to
Co rdi n1r:r ent e
t\,
,\;nic,ika'- "\u J
Dr. 'Tatleu Ilezerrtle
]M
().i,,rrrr,, -/(,,,,;r;1,ul ,9u /lí
{'rlu,ln l" 'l,in / l)""10
lrlrr
dí'0c(t
Llor:oca, 0! dc líoio ,le I.Í194.
r. Í .O t'. ,,1:, l/'t 1-.t':lyl
Iierrlro t' I't ef ,:i l,o:
iis tirrrros erlc,lminhando a Vossa ExceIôtrci;r, l clli rio
rle irr l-orrtr;tçio n'r.í)l4i')4. do Veleatlor Dr. Tit'lt-'ll Iiezctlll c, rl:r Co￾n L í.r aiíto
r11..; :t sr
1ônci l
rle Corrsti t,ui,;ão , 
.ltrl; ti çrr e
lr rovi rii: rtci a ll nccr:st;t'tt'iirs.
llc s ta <l 1xr r tu rt i, rl;-t tl e ,
pro tcÍr tos de {,l pv[11'11 osl,jI0ll
Ileilação ' lr,t ra (lu e s eialll tonli!
ai, s a Yossu Ix ce￾e n n,, t u o,'r-i,1ão .
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Aüerrcios:t
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P reci rle Le
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Fls. or
i)roc.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
MoCoCA, f0 de maio
In formo que estamos
e assim que o mesmo
será muito maior e
para este fim".
Reiteramos a Vossa
apreÇo.
Fls. n.e
ilrcc.
DE"
feÍto Muni.cipal
CAMIHe MuNtCtPAL
:- ríOCOCA -
PRCTOCOLO
+
reformando o prédio
estiver pronto o
mais completo, pois
ExcelêncÍa os nossos
ANÍONIO AUF L
Senhor Presidente,
Em atenÇão ao P. I . O14/94-CJR-Ci,| , do Ve
reador Dr. Tadeu Rezende, da Comi ssão de Constituição, JustiÇa e Re￾dação, transcrevemos abaixo o parecer da Diretora do Departamento de
Promoção Sociat desta Prefeitura Municipal.
"Quanto ao ofÍcio enviado a este Depar￾tamento pelo Nobre Vereador Dr. Tadeu Rezende, solicitando mani festa
çã.o sobre os Projetos de Leis nes f0 e t1/94, curipre-nos informar que:
Estes trabalhos já estão sendo feitos e
executados por este Departamento no Balcão de Empregos e com Migran￾tes.
OF. ns 417/94
('
ao lado do NAI da Mocoquinha
nosso trabalho com migrantes
teremos um local apropriado
protestos de con ideração e
0s $t{ . VEREADORES
3 r.,
f
D
Sala
Josó
(1(,rroúl
1;rgsidclittl
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
das
P
Btrbtlf/
I
N,rmr.r Drtr
Atenciosamente
1
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-Lç

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
ng
tl I
LEI NA 2.088, DE 17 DB I*IAIO DE ),.991.
Oue autoriza a criação do ServiÇo
de Proteção e Previdôncia do De￾partamento de Promoção social e
It.rbl LirÇ:ro .
I'RÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ, Prefeito ltlunicipal
de Mococa,
' FÀÇO SÀBER, que a Câmara MuniciPal de Mococa'aPro
vou em Sessão de 29 de abril de 1'991, Projeto de
Lei no 10/91 de autoria do Vereador Dr' Josó
Eduardo Magalhaõs Ciparrone, e eu sanciono e Pro￾mulgo a seguinte LEI:
Art. Lo - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a criar e instalar o SERVIçO DE PROTEÇÃO E PREVIDETTCIA I
do Departamento de ProntoÇão SociaI e Ilabitação'
ATt. 2A - O SERVIçO DE PROTEçÃO E PREVIDÊNCIA CON
tará e,rn sua estrutura física e funcional, com um CENTRO DE TRIAGEM
E ENCAMINIIAI4ENTO, com a finalidacle de rlar assistência social gcral
à população carente, basicamente constituÍda de:
I - menores abandonados;
II - migrantes i
IIr- doentes fÍsicos e mentai's e
Iv - mendigos e indigentes,
Art. 3a -'Ao SERVrçO DE PROTEçÃO E PREVTDÊNCIA ca
berá, através de convênio com a Guarda Municipal e a Pol-icia Mili
tar de nosso llunicipj.o, a responsabilidade da execução de rondas pa
ra o recolhimento de individuos, quer isolada:nénte ou em grupos,
que se encontrem en estado de abandono social ou c1e carência, para
as necessárias Providôncias.
Art. 4q -
verão ser encamj.nhados Para
sede, ou na sua falta, Para
os pacientes recolhidos pela ronda de￾exame médico e relatório social em sua
onde forem destinados pela autoridade
competente.
PREFEITURA
Àrt. 5a - APôs o referido exame ê o
pacientes atendidos deverão ser encaminhados
destino a saber:
MOCOCA
E§6{
úfffi$
dàá.íp=
f 1s. 02
q
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relatório
para seus
SO
Io
cial,
cais
os
de
I￾II￾III￾rv￾Art '
presente Lei, correrão
Art '
ta de sua Publicaçao,
PREFEITURA I'IUNICIPAL
hospitais gerais;
hospitais esPccializados ;
localiclades de origem e '
centrais ou bancos de emPregos'
6a - As despesas decorrentes da aplicação da
por conta de dotações orÇamentárias próprias'
7q - A Presênte Lei entrará em vigor na <i;r￾revogadas as disposições em contrário'
17 DE MÀIO DE 1.991.
FRÀNCISCO J SÉ VIEIRA GUERRA
Pre fe it Munic iPa I
6. A,L^
PAULO CELSO DE
Assess
CARVALHO
or Jurid rco
c,-.''otlJ)V7
PUCCIARELy'
6^
MOC
MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
d'#.
LEr No 2.088, DE 17 DE MÀro DE 1"991'
3t qV
Câmara MuniciPal de *o"o"r!1"\ff
REFERENCIÀ:-
IN'rERESSN)O:-
REIJT'I{'R: -
ÀSSUNTT':-
coMrssÃo DIJ coNs'l'rrulçIlo, JusrrçÀ E R-[:DÀçÃo
PEoJtf,o DE IEI nc.ojr,/9+
DRA. MÀRIÍ.,IA PERIf,RÀ IIMA ?UDIAR$I.,I
DI TAIIBERIT]
Dispõe sobre a criação do Âtendimento ao fmigrante
Conlu ReIaEor da matéria acinta epigrafada, e dentru
das atribrrições desta Conrlssãu, após esturdos detalhados da mesma,a pru
pusitr:ra tem plena prucedência qrraltto au asPectu cunsti trrciurna -[ , legal
e Reginrental, e esLandur meritírianrente embasada, resolvr.l actrlhê-J'a da
f urrna cumo esta redigida, exaran<lo parecer I'ÀVOIúVEL à srra aprovaçãu.
Esse é u nosso Parecer s.m.j￾Sala das Comissões, 21 de Junho de 1'994
§
Re.l,atur. Dt Talibertti
ÀPROVÀDO O PÀÂECER DO REI.ÀTOR DE TÀVOBJIVEL ÀO PROJETO
sala das Comissões, 22 de Junho de 1.994
\^a
Dra. Marilia P reira L,.Pu cciarelli
Dr. Ta nde

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r
COIVTISSÃO DE ORÇAMENTO , FINÀNçAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCrA: PÍojeto tle Lei 31/94
INTERESSADÀ: Verêadora: Dra. Marilia Pereira Lima Pucciarelli
RELAToR: Vereador: Dr. José Eduartlo Ciparrone
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação do ATENDIMENTO AO I4IGRANTE, e dantlo
outras providências.
Analisando o Projeto de Lei em té1a no que concerne ao mé
rito nada temos à opor, todavia quanto ao aspecto financeiro, temos a
considerar:
1- o artigo 2a da Constituição da Repúb1ica Federativa do
Brasil, trata de maneira bem clara quando trata da independência dos
Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciárío.
2- críar serviços públicos é de competência exclusiva do
Executivo, conforme dispõe o inciso v do,'art. 35 ila Lei Orgânica do
Município.
3- chama-nos a atenção o artigo 5a do Projeto 3l/94, que
prevê a forma de dotação orÇamentária para atender ao serviÇo criado
pelo projeto, o que fere o Decreto Lei 4.320/64, uma vez que o Verea￾dor não tem competência d.esvinculadora de verbas orÇamentárias, o que
fere os principios da unidaile, exclusividad.e e universalidade.
4- a matéria a sêr transformada em direito objetivo, tem
efeito de dualidade, uma vez que a Lei 2.088, de 17 de maio de l-991,
disciplina o mesmo assunto, amplamente analisada e tliscutida nesta Ca
sa, onde repetimos a proposição da Nobre Vereadora, trata de projeto
que " in totum " se assemelha com a proposição original.
Assim enfocado o assunto, e tratando de matéria já norma￾tizada pela Casa, exaramos parecer contrário ao Projeto de Lei 37/94.
Sala das Comissões, 16 de agosto de 1994.
Dr. José rone
LEÍ 3T/ 94.
Re lator
APROVADO O PARECER DO RELATOR,
Sala das Comissões, 17 de a
AO PROJETO DE
1994.
Di Taliberti Jo
o
a Souza
Câmara Municipal de Mococa

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