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materia nº 32/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaDeterminando aos Supermercados em funcionamento no município colocar um recipiente para recebimentos de gêneros alimentícios doados .
native_id21695

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PRoJETo DE LEr Ne. DE / on DE 1994.
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determinando aos Supermercados
em funcionamento no município
colocar um recfpiente para re￾cebimentos de gêneros atimentí
cios doados .
FAçO SÀBER, que a Câmara ltlunicipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de 1994, aprovou projeto de
Lei de autoria da Vereadora ltarcia Rotta, e eu sanciono
promulgo a seguinte Lei:
Àrt. 19 - Todo Supermercado existente no municÍpio,
deverá tlispor de um recépiente coletor para receber os gêne
ros alimentÍcios doados em favor da campanha movida pelo so
ció1ogo Hêrbert ile Souza.
parágrafo único - A Prefeitura Municipal, através do
Departamento de Promoção Social, incumbir-se-á da coleta dia
ria e do controle dos gêneros arrecadados, dando-1hes o des
tino final.
Art. 2a - O Prefeito Municipal, regulamentará a exe
cuÇão da presênte lei através de Decrêto, dentro de 30 ( trin
ta) dias à contar da publicação da presentê Lei.
Àrt. 39 - O serviço de coleta dos Supermercados, se
rá considerado de alta relevância.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário.
enário veneranilo Ribeiro da Si1va, 25 de abril de 1994.
Í}Ísrst z/444-
Marcia Rotta
Vereadora. A(s) (omlsroes
5. Sessôes JUSTIFICATIVA
Essa campanha encertada com coragem ê determinação
pelo sociólogo Herbert de Souza, empolgou todo o Pais, d.es
Pres nte
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{rtada de. &aa Qaul.o rls. o2
pertanalo um sentimento de solidariedade incomum entre os bra
sileiros.
Como esta cuÍr4nha deve tornar-se um moto perpétuo,
jamais paralizando sua benéfica ação, e não só continuar
quanilo provocada por algum evento, onde troca-se um ingres￾so por um determinado gênero alimentício, julgamos que assim
entendido nosso projeto essa fraterna campanha se auto reno￾vará a cada dia, despertando cada vez mais o sentimento de
irmandade que fe!-izmente ainda existe entre os brasileiros.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 dê abril de 1994.
Zà,*{1Í- Marcia Rotta
Vereadora .

PrcCESSO Ne.5t7/94 Pn0JE10 DE tEr Ne .032/94
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P. r.016/94-CCJR-CM.
Mococa, 18 de maio de 1994.
Do verêador Di Taliberti- da Comissão
de Constituição, JustiÇa e Redação.
ao Sr. Klebei Lomonaco, DD.
te da Associação Comercial
trial de Mococa.
.
assunto- manifestaÇão solicita sobre
o Projeto de Lei 32/94 I cópia anexa).
Para subsidiar estudos sobre o Projêto de Lei na.
32/94, cuja cópia anexamos, seria de grande valia receber uma
manifestaqão dessa entidade rePresentativa do comercio e da
indústria, a respeito da mencionada propositura.
Na oportunitlade apresentamos a vossa Senhoria os
protestos de elevada estima e consideração.
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Di Talibêrti
vereador
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{)(arlo lt. $íio Qou[a
P.r-O]-5/9I-CCJR-CM.
Mococa, 18 de maio de 1994
Do verêador Di Tal-iberti- da Comissão de
Constituição, Justiça e RedaÇão.
ao Sr. Firmino .Rodrigues Alves, DD.
sidente da Associação Paulista de
mercado- APAS.
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Super
assunto- manifestação solicita sobre
Projeto de Lei 32/94 lcôpia anexa).
o
Para subsidiar estudos sobre o Projeto de Lei ns.
32/94, cuja cópia anexamos, seria de grande valia receber uma
manifestação dessa Àssociação a respeito da mencionada propo￾situra.
Na oportuni@ade apresentamos a Vossa Senhoria os
protêstos de elevada estima e consideraÇão.
Di Taliberti
Vereador.
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//u/n
São Pau7o, 04 de juTho de 7994
à
Câ,,ara lilunLcipal de ,rococa do Estado de Sã.o paulo
IAta Dr. lrunLz Bafteto, 92
73730 OOO - t ococa - SP
At.: Vereador Di TabiTerti
Prezado Vêreador Di TabiTerti,
Em resposta a sua cotrespondência datada de i.A de maio p.p.,
vimos inÍormar que en reTação ao projeto de Lei reÍerente a
arrecadação de aTimentos em supe.nnercados com a Íinalidade de apio à canpanha do Betinho, é reaTmente de grande valia, nôs da Associação PauTista de Supermercados Íazemos parte de um projeto aqui no BrasiT, que ê o Food Bank - Banco de ATinentoà, sua Íinalidade ê a coTeta e distribuição de aTinentos para as entidades, assocjaÇões e fundações que o destinern aos caréntes.
Os Estatutos dêsse projêto estão en Íase Íinal de constituição,
e estaraos práximos a aossa prineira fase em caráter experimentaT,
tanbém com a ajuda de suprmercadistas.
CÁMÀRA MUNICIPAL
- MOCOCA .-
PROTOCOLO
Detr Rôri￾mais sobte queéo
apresentação
Caso seja de inüeresse de V.Sa., conhecer um pouco
esse nosso trabaTho, o sr. Dante caTlian Neto, coordenador deste, tica à disposjçáo para uma formal ê mais detaThado sobte o Banco de ALimentos.
No mais, agaatdanos un pronunciamento a respeito, despedimo-nos.
Atencios e-2^1 ?/í. Associa ú7 ista de St&rnercados'.
Prcc.
Fls. n'e
Àv. tu Gualter, 316 - Álto de Pinheiros - Cep 05455-ü)0 tuPaulo-Fme(0ll)832.1350/Far(011)260.3967
ÁPÁS Ássociaçdo Paalista dc Supermercodos

u. o- s.lq.1
Cânrara MuniciPal de
d+q
ococa
RIiFriRDNcrÀ: -
I NTERESSÀDO: -
REL 'l'OR: -
ÀSSUN'IO: -
coürssÃo Du coNs'fl,rulçrlo, Jusrlç^ E RtrDÀÇÃo
prcJETo DE rIE tts.o3z/94
UÂRCIÂ MTTÁ
I|I TÂIIBEATI
neternlna ae Supe:mcrcaclos colocar recepi entê para recê￾bi-mcnto de generos alinenticLos doados.
corno Re-Lator da matéria acima epigrafada, e dentru
das atribr,rições desta Comissão, após estrrdr;s detalhados da mesrna, a pro
pusitr:ra ten plena procerlência quanto ao asPectu cons ti trrc itrnaL , Iegal'
e Reginre'taL, e êstarrdo meritúriamente embasacla, resolvo acolhê-Ia da
furma cumu esta redigida, exaratrdu parecer I'ÀVORÁVEL à sua aprovaqãu.
Esse é o nusso Parecer s.m.j.
sala das Comissões,09 de a5rcsto de 1.994
ReIatur.
Di Taliberti
ÀPROVÀDO O PÀ.R.ECER DO RBIJ\TOR DE I'ÀVOIúVEL ÀO PROJI'TO
SaIa clas Cumissões, 10 de agosto de 1'994
Dra. Marili.a Pereira L.,. Rr cciarel1i
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licco ca, 2l de .hiJosto de 1,9'i4.
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l.ls trrmol passan<1o às nrãos t'le Vossa Excei-ência,
:rs rl ,.vi (iÍr... I rov' t'lô.rcias, có pi a do e;<pcíli ônte apro.iario por
Crrr',a, en Sesrsão í-l rr'li nrír'ia re:r j i zsrl:r rio tTla 22- do co ]'t'cn te
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/rtlTOCTjilI,0 Xo.p/n+ - I)ro.jcto de 1ei na .O2O/()4
( rle a,r l,olj.a do Vere'rrlor RauI Zanrr'l rj an)
IúlTooliÂrc Na.B/94 - Pro,ieto dc 1ei ne.a3?/94
(,le nlr Lrrria tla Vet'elrlora Marcia Rotta)
ÂirTof;RÂi{) Ne.)4/94 - Pr.oJeto dc I ei. rna.04.)/94
( rl e nrr t,o ri rr rjo V clea tlo r Ci. ,Jo 0cpanha )
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I'les ta o 1'o rl.utri.dnr.le,
ei n lrro t,êstoÍJ de el evu(iâ or; tirna e rta corr:, i rlerrr,,,ão.
Presi. der
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Exnro. Sr.
DN. ANTOI{IO N UFEI,
DD. Prefei to Municipal t1e
lto cocÂ
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@.ô tr Lrr rtt. -lh uti cí-1t.ril r/ t, J/'l o ett r<L
rr)slrulo lv. ,\ão (poulo
ll+o\#; ÀUTÓGRÀFO NA. 33 DE 1994
dêterminando aos Supermercados em
funcionamento no municíPio colo￾car um recipiente Para recebimen￾tos de gêneros alimentícios do3
dos.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de l'lococa'
em Sessão realizada no dia 22 de agosto de L994, aprovou Pro￾jeto de Lei de autoria da Vereadora l{arcia Rotta, e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1a - Todo Supermercado existente no mun!
cipio, deverá dispor de um recipiente colehor para receber os
gêneros alimentÍcios doados em favor da campanha movida pelo
sociólogo Herbert de Souza.
Parágrafo único - À Prefeitura Municipal' atra
vês do Departamênto de PromoÇão Social, incumbir-se-á da cole
ta diária e do controle dos gêneros arrecailados, dando-1hes o
destino final.
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a execuçao
( trinta !
Art. 2a - o Prefeito Municipal, regulamentará
da presente Iei através de Decreto, dentro de 30
clias à contar da publicação da presente Lêi'
Art. 3a - O serviÇo de coleta dos Supermerca￾dos, será considerado de alta vênc1a.
entra em vigor na data de
ições em contrário.
C^q,MÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA DE AGOSTO DE 1994.
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ArÍnando Norber Gar ib
ár io
Art. 4a - Esta
sua publicação, revogadas as d
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1rê l￾sPo
1o Secretári
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Projeto de Lei no.032/94
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