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materia nº 33/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1994
Date 1994-05-23
EmentaAutoriza utilização por doação ou comodato de área municipal que especifica.
native_id21696

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÂO PAUL
GABINETÉ DO PREFEITO
MOCOCA, 23 de maio
I'ls, o.q
DE
CÂUTAT MUN]CIPAL
- MOCOCA :
PRCTOCOLO
' D.I
t(5í)'l
Of. na 437 / 94
Senhor Presidente:
submetemos à
de um prédio
militam nesta
Visa o presente projeto de Lei que ora
anáIise dessa Douta Câmara, incentivar a construção
para abrigara classe profj-ssional dos advogados que
Comarca.
A forma de incentivar a empreitada
Projeto de Lei em ceder ou doar parte da
que na atualidade não está sendo usada e
ria a pretensão do
pública municipal,
foi urbanizada.
O restante do remanescente do imóve1 é
mais do que suficiente para atender as finalidades de lazer da po_
pulação do bairro onde a mesma se localiza.
Acresce a esse fato que parte da área
do imóver já foi anteriormente doada ao coverno do Estado para a
implantação do Forum da comarca, e a doação pretendida viria a man
ter em um só ponto todos os profj_ssionais que militam na árdua ta_ refa de distribuj-ção da justiça em nossa jurisdição.
Como podem observar os Nobres Vereado_
res,o projeto a ser desenvolvido ê bastante arrojado e de forma in
direta viria urbanizar a área que hoje se encontra sem tal melho_
ria.
é praxe de outras Comarcas, ó co
do Advogado estàrem mais próximos
atendimento ao público em geral e
as vezes sao os menos privi.legia￾Como
Cas a
do
que
area
nêm
ê
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mum o Edificio do Forum e a
do possíve1 para faci Iitaqão
daqueles que buscam j ustiça ,
dos.
teramos
aPrêÇo.
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO
\prcÍiileull
a Vossa Excelê
Esperando a aprovação do projeto,
ps nossos protestos de consideração
À en 10same nte
D . ÀNTONIO N UFE
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P efeito Municipa 1
CORRÀDI
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DD. Pre s idente dà Câmara Municipal de MOCOCA-SP
PREFEITURA [NUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PRÊFEIÍO iroc
>,--
PROJETO DE ,LEI NS DE 23 DE MAIO DE 1994.
Autoriza utiJ.ização por doação ou comoda￾to de área municipal que especifica.
DR. ANIONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Ar t. 1e - F ica desincorporado da classe de bens
de uso comum passando para â classe de uso institucional, par',-e
da área de lazer, locallzada entre a Avenlda Dr. Gabriel do 0 e
Rua óapitão Antonio FernanÍJes Plnheiro, Bairro 5ão Domj.ngos, com
1 .695 n?, com as seguintes c a r a c t e r Í s t i c a s :
"InÍcia no Ínarcü 0 (zero) cravado no alinhamenl
to da Averrida Dr. Gabriel do 0; na conl'rontação da área doada ao
Governo do Estado de São PauIo, para edi ricação do Forurn deita Co
n)arca; daÍ segue em linha reta pelo alinhamento da referida Aveni
da, na disLância de l0 metros, até encontrar o marco 1 (um); daÍ
corrverte à direita r segue enr linlra reta na distância de 53,50
metros, confrontando com o remanescente da área de Iazer até en￾contrar o rnarco 2 (dois); daÍ deflete à direitar segue em linha
reta pelo alinharnento da Rua Capitão Antonio Fernandes Pinheiro
na distância de 10,50 metros, até encontrar o marco J (três); daÍ
deflete à direiLa, segue ern linha reta na distância de 59,rO me￾tros, conlront.ando com a área doada ao Esiado de São Paulo, até
encontrar o marco 0 (zero), ponto lnicial da descrição, iechando
o perÍmetro, encerrando a área de 1.695 metros quadrados".
Art, 2e - Fica auLorizado o Poder Executivo Mu￾nicipal, a doar grâtutitatnente a área ou firmar contrato de como￾dato corn a 8Be Subsecção da ordem dos Advogados do Brasil - Sec￾ção de São Paulo, para ut 1I1zação da área e edificação de sua
sede própr1a, pe 1o perÍodo de 99 anos, prorrogáveI por igual pe￾ríodo, se não for denunclado pelas partes.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municiapal de Mococa,apro
vou em Sessão de .., .....:
e eu sancÍono e promulgo a seguinte LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE;SÀO PAUL
GABINETÊ DO PRÊFEITO Is.02
PROJETO DE LEl NS DÉ 23 DE MAIO DE 1994.
^rt. ls - 0 projeto de edificação do imóvel , deve￾rá ser aprovado pelo Poder PúbItco Municipal, e ser concluÍdo no pra
zo de 1 anos, a contar da prornulgação desta Lei.
Art. 4s - Fica o comodatária isenta dos tributos
municipais, incidentes sobre a construção e aprovação do. projeto.
Art. 5c - A não conclusão das obras durante o pe￾rÍodo concedido de , anos, importará na retrocessão pura e simples
da área ao MunicÍpio, intlependente de medidas JudlcÍa i s ou extra- ju￾diciais, sem dlreito a indenlzações por eventuaÍs construções no 1o￾cal e Í ncorporada s ao imóve1 doado ou cedido.
Art. 6e - Esta Lel entrará em vlgor na data de sua
publ icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE MAIO DE 1994.
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ANTONIO UFE
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BBASIL
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i.t ulü, í,],-' ;r,-,:tr Lt.ui'Ju 1n Ler',.:ssc !oci-i1., p'-'lci l;''i'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESÍADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIT
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'.í'rrlr,)r- Pres i(ien t-e.
Errcaminhaoros o anexo Proj et o de Lei
i,-i ser sul-rme ti.do à rpreciação ,.t"rrÍ Douta Câmara, visando a doação
'rr;r;r ;ir'.:a dc l-crreno rJe 2.OOO,OO metros quadrados à Associação
Engenheiros e Arquitetos de Mococa.
Trata-se cie uma sociedacle civil que
qre ga ludos os errgettlreiros c arquitetos tio 14unl cÍ1.ri.o e deí r;ncle os
t elcsses rle seus associados.
0 Poder Público deve contrit;uir e cola￾l.rorar corr l-odas as assoc j,açõcs qçrc fazern diretarrente a de l'esa tlc seus
congregados, aperfleiçoanrlo o lelacionamento profissional e social de
seus ÍneflrLros.
Frise-se quc esta Âssociação ten der,torts￾tr:.rdr.r cstlr-:ita colat-trrraçãr-t corn a arJt;rirtistração t;runicipal, ercabatt,-iLr rll
lr.:t t aT izar corrvôrrio, orrdc coloca os sr)us rrrer,rbrr.rs à dispDsicão rio ser'
viço ptil-r1ico na reqrrlarização de loteamento etc.
0s Senhores Vercatlrires não li-rltarãr-, conr
a sua aquiescência e tcrãn o L,rosr serrso rJe aprovaron cstc: Projeto rJ(l
Lei.
Rei,terando a Vossa Excelência os nossos
frrr-rLestos de consirjeraÇão e apreÇo, iirmamo-rros
Âte ente
FRí\NC CO GUERRA
Prefeito
Exrro.Sr:.
L]R. IJi'lLTER IJE SOUZA XAVIER
L)D. t)residente da Cânrara i'íunici;_ral de I'lococa
NOCOCA - SP
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i-ls. n.e l;.
hoc.
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PR EI' EITUNA M U t\l I C I PAL
FS I Af}O DF SAO PAUL
I
OÀBINEIE DO PREFÉIÍO
A
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(lrverá ter concluido
serrtarrdo, rro prazo de
jeto e cronograma das
plicará enr revogaçãr'r
(lua I (li.Je r i rrderti zar.:ão.
conta da clonabária.
PROJETO DE LEI NS ,DE DE Dí 1992.
l)r;;.rçãr r rlr: ltrr.:a à [\s:,rx:j ; t;l)i t t.\ r-; ltrrlr:trl r,,r￾ros e Arquitetos de Mococa.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeitc I'lunicipsl
de l"lococa,
FAçO SABER, que a Câmara l'lunicipal de l''lococa 
'
aprovou em Sessão de ...
e eu sanciono e prcmulgo a seguinte LEI:
Art. lq - Fica oloo,,". Pútrlico autorizaclo a r-ioar
à Âssociação ttos Engerrheiros e Arqtritetos de }lococa, sociedade civil,
trrna árqa rie terretrl], cortt 2.OOO,OO rletros qUadrados, loCalizada no Caírr￾lrus FrlrrCrrr- itrtrrt I , t rtlrÍ'trlrtte rlesr:r i r;irr atraixo e deSetrl o rta 5/9? rlt'-.,l-;t
t-reÍejt,ura:
5t) rref ros com lrente para a Rua ProjetarJa; 4O
rrrt'lrlS rJo larJO esquerrJo Otrde confronta Com propriedade de LuiS Arrto￾rrirr f eJn:rrr,les t)ias; 5Íl rnetros rle íttrrtlos cortf rcrtrLattdo cottt área tl;l f]rr:
f oitrtra tlurriciL,a-[ e 4t],t]tl nteLros do -lado direito onde confronta c L]íÍr
âr ea da Í'refeitrrra I'lunic-ipal.
l\Íl- - 2e - A re fer ida á rea des t ina- se ao uso ex￾rlrrsivo da donatária, podettclo, com perrniSsão desta, abrigar a irrsl,e￾t nr i a do c0nsellro Regional de Engerrharia e Arqui Ietura - secciona]
São t'aulo.
a
Art. lQ -
projeto de
6 (seis)
obras,
Art, 4e -
da doação,
0 não curnprimento dos
exirnindo-se o dnador
prazos acima
do pagamento
I ÍÍI
rle
Art. 5s As despcs:,: s de escritura i j.carlr DOt
epigrafadas no
do |4r"rn i c í p i o .
Í\rt. 6e -
o rç anrett Lo
As íJespesas Qí\Í4 a 6xscgr;f,6 deste
e aLerrlleÍlt ao arLigo 91 da Lei
Lei
estão U, -
uânica
.n.I
Pr":r:.
/\ dorratária, tto prazo de f ( três) aÍros,
edi ticação de sua sede no .lr:rca1, rt."-
nreses a partir da aprovação da lei,Jrro
PREFEITURA MUNICIP'AL DE
F.S Í ADO DE SAO TJAULO
OC
G^BlllÉ I E OO PnrrElro q\,
PROJE TO DE LEI N9 DE DE
- EsLa l-r:i errt Íarít r'n vir;ol tra
rlisJrnsiÇões ern contrário.
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srra putrl icaq'ão, revoqaÍlas
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DE r 992.
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PREFEITURA MUNIC IPAL DE MOCOCA, DE Dí 1992.
FRANCISCO JOS
Prefeito
IRA GUERRA
nicipal
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Drcc
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÀO PAULO
Iara dleserlqão tte r.una Área tle terrae locallzado no Campos SCuee
c1ona1 da proprl etlatl e tla lrofeltura Iíunlclpal de l,loeoea com /
frenta para a Rua l'roJetatla, com área de 2'OOOTOO l'12 a eoe* a '/
tl eoo r 1gão a segulrt
- 
5O'OO lí con frentê para a nu* ProJêtacta; 40100 Ií do lado es -
quor{o ontle conÍbonta com proprl etlade do ],u14 Ântonlo Fernarrdeg
Dlasl 50r00 M tle funtl o e confrontando com área tla lrefeltura I'ju￾nlclpa:L ê 4oroo u tlo lado dllrelto onile confronta con árca ila /
prefeltura Munlc1pa1, tudo ds acorclo eom o dosenho líe 05/92 des
ta Prefeltura l"Íunlc lpal de l'{ococa.
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erso d.o s tos líesqu1üa
Xng! Dlret r tlo D.O.
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Fls. n.e
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IúEIUO]]I ÀI, DESCIIITI VO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍVIOCOCA
ESTADO DE SÃO PÂ \,,
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L^trDo DE /lv^LI^íl
qr'. trl;l)!lo IllliTí), lltl . 
í;l,lt Íl)f'l l)í)c :1ll()Í ',' trllll l'\, l)r).lil'^r'í'[ (Í r)
I t tAl,t)(r YI CI',lANí-^ e Srl . .lí),1í) r 1,ÍltiRlo l:l,AI'l"f f'í)lll)l I !).\ lrJ: rr\!)')rt f , 1ro"^;1 '
rlOs Delo Ir. Prcfeito Ihlnicirrll , l)ll . l:ll\N(--I S(--íl .r()Sf Itlrlt\\ 'íltIl:rrr)\, '1or
.i rrterrrrirli o (la nortaria tie 161 rle 27 /09/I.989 nara coI|nílrcI'r :r cot,'i SsãO
I'crnanente 4e Avaliacões da l'refcitura, convovl'165 rrnrl f ;t:^ror" 3 \va￾1ia.ão,lo i nrõr,el ahai.xo carãcterizaclo, vôm âDresentar o sr.'tlilttP Lalldo
,lo Âr';rliacão:
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1''1 1'-1 1lr":c t'ir'io ,lc ttttr;t
c irrle I rle ,rr6pri c,ltrla, 6g,t' árca
ít o;t rle tL'rrÍls l6r':t I i 7;1r!'r ltrl
(le 2. (100,0í) rretros 'ltlarl r:rrlos
a
íl;rr,,'ro li,lrtca￾e co'n a
,lescricão ;r selrti r:
qí),ílí) rnctros com f
I;rrto es,lttr-'r!lo ot)(le c()tl í-r(tllt
Iti as ; 50 , 
Í)0 rrretros ,-le fttnrlo
oa1 e 40,00 netros tlo latlo
trrra l\lttni ci nal .
f r.rtlo de acro(lo con o desenho )ie {15/92 desta Pre{ei trlrr 'ltrltictnal de ^loco￾ca.
rcllto D:]r:l a Iltta [rro,i ^trtrl'r: Ir]'nll rlretros r!o
l cort rrror'rt-1,.11n:le rlt' LrtiT \rlt()ltio l:r-'rtt:ttttlt's
s corrf rontanrlo corr ãrra ,l;r "rc f li ttrra 'ltttt ici
rli reito onde confrontn co"l área da Prefei-
'ít íl,tr) trr)íl í)l) Ao tcrreno acima tlescri to atribtrem o va lor rle Crt
(r.inte nrilhõcs de crrtzeiros ).
Na cc rte za de havercn avaliado da forrna n'ai s irtsta
dão nor cncerrfl,lo o nrcscnte I,arttlo c 'lue foi 't-1 1il n'1{f:r
e cri tcri o￾sa,
vi as si
cr'r t rc s
llos.
l)ll .
de iotral teor I)art o iin j co f iIn c íltIc v11i r'1111 tr"lq'i 
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PQr'l:lll TIlrl4 Íll^ltCIPAT, I)[ '1()CO[]1 . 
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Art. 19 - Fica o
Àssociação dos Engerrheiros
vil, uuta área de terreno,
zada no Campus Educacional,
nç.5 / 92 desl-a Prefeitura.
Àu'rÓGRÀrO Na.80 DE l-992 e:
I'ro j c Lo dc Lei nç.93/92
DoaÇão de área ã Àssociação dos
Engenheiros e Àrquitetos de I'loco￾ca.
,
Poder Público autorizaclo a doar ã
e Àrquitetos de Mococa, sociedade cj￾com 2.000,00 metros quadrados,Iocali
conforme descrição abaixo e desenho
50 metros com frente para a Rua Projetada; 40 metros
do lado esquerdo onde confronta com propriedade de Luiz Àntonio
Fernandes Dias; 50 metros de fundos confrontando com área da
Preíeitura MUnicip.e1 c 40,00 lnetros do lado direito onde con￾fronta com área da Prefeitura Municipal.
Art. 29 - À referida área destina-se ao uso exclusi￾vo da clonaLária, poclenclo, cott pernrissão desta, abrigar a illspe
toria do Conselho Reqional de Engenharia e Arquitetura - Seccio
nal São Paulo.
Art. 39 - A donatár.ia, no prazo de 3 (três) anos, de
verá ter concluído projeto de edificação de sua sede no local'
apresentando, no prazo cle 6 (seis) meses a partir <1a aprovaÇão
da lei, projeto e cronograma das obras.
Àrt. 4a - o não cumprimento. dos prazos acima implica
rá em revogação da doação, eximindo-se o doador do pagamento de
qualquer indenização.
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ococ;ll tl\'' t
C.úr,rnra 1k. /)l[,,nici7,al lc')ll
l',rl,r3o 0" cji;o Doulo Fl - 02
lu:rócnaFo Na.Bo DE 1.992
Art, 5a - As despesas de escritura ficam por conta
da donatária.
Àrt. 6a - As despesas para a execuÇão desta Lei es￾tão epigrafadas no orÇamento e atendem ao artigo 91 da Lei or9â
nica do l,lunicípio.
Àrt. 7a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogad.as as disposiÇões em contrário.
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CÂ.['ÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA, O 9 DE SETEMBRO DE 1 . 9 9 2
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Pre s idente
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Se cre arro
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Pzoc. fig
PaocEsso Ne.520/9+
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Rt:i,À roIr: -
ÀÍ;sIrNTO: -
Câmara Municipal de Mococa
COT'TISS,TO D; CONSTITUIÇÁO, JUSTIÇE T N.EOAçÃO
pnoJETo DE tuI Ne,-3i/94
?REFEIIO I\TI]NICI?AT DE MOCOCÀ
DEA. MÁRIIIA PERIIRA ITMA PUCCIARII,II
Àutoriza iloação de terreno a 88t Subsecção da Ortlen
dos Advogados do Brasit, parla etlificação de sua setie
pro pri a
das Comissi.res , 2 5 de Maio de 1.994.
§\.-ro lr-l '\_
Ctlrno Relabor da nratéria acima epigrafada, e dentro
rl s: at ribLriçües desta cunrissão, após estudos detaLhadt-rs da mesma, a pro
[r,s it,tra Lir pIêtra prrrceciêlrcia quat]to au a6pecto conStitUCional, Iegal
e Itêt i;rr.arrt al, e estalrdu rrreritíriamente embaeada, resolvt-r acolhê-Ia da
í(,r t,,.r c, l!!r-, esta ro<llgida. exaratr<1rr parecer: rÀVORÁVEL à srra aprovação.
Essc é r) nosso par:ecer s.m. j.
sala das Comissões, de io de 1.994
Relator.
Dra. Marilia Pereira l. Pucciarelli
ÀPFOVÀDO O PÀRE(-NR DO RELÀTOR DE FÀVORÃVEL ÀO PROJETO
sala
Di Tali-bertl
Dr. tadeu Rez
1
Câmara MuniciPal d
,{,
§tb
F lr u.r
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
RELATOR
§SUNTO
COTITSSÃO DB ORçÂMBNI'O, }-INÀNçAS ts CONTABILIDÀDB
Como Relator da mstéria acima epigrafada, e dentro dss
atribuições desta ConrissÁo, após eetudos detalhados quanto ao aspeeto financeiro 
'
nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer fAVORÁvEL à sua
aprovação, respeitando a forma como estÁ s mesma redigida'
Esse é o nosso parecer s.m.j'
Sala das Comissoes, 24 de l'{a i o de tgqa'
nr José Edua r do Iiiagalhãee Ciparrnne
relator
APROVADO O PÀRBCEB DO RBLATOR DB TAVORÂVBL ÂO PROJETO
SaIa das Comiesões, 25 de iíia i o de-r994.
§§-*\\\J
Di Ie1i r
Natalisso Pa zo te
:- PROJETO DE I..,EI NE.]3,/94
:- PREFIITO I{UNICIPÀI DE MOCOCA
i- NR. JOSE EIUABM MAGAI,HÀ,ES CIPARNO}T§
:- Autoriza doação de terreno a 88c SUBSICÇÀo na oRIM
mS AIffiGADS m BRASTi, para ediflcação de sua
sede propria
,»
Câmara Municipal de
Fls a.e
REFERENCIA: -
INTERESSÀDO: -
REIÀ$OR:-
Àsstlfft:-
courssÃo DB oB&as E sERvrços púBLrcos
PNOJE1O DE IEI NC.33194
PREFETTO UÜNICIPAI DE MOMCA
ANTONIO UTIAM flITHO
Àutoriza ttôação de temeno a
tlos Àdvogaclos alo Brusil 
, para
propria.
88c Subsecção da Ordem
edÍficação de sua Sede
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivoa, aomo6 pelo seu pleno aco
lhimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEÍ, à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
SaIa das Comis de Maj.o de 1.994
Re lator Ântoni,o Ulian Eilho
Sala das Comissões, 25 de Maio de 1.994
Rau]- Zanarian
sr 2
Natallsso Pazote
APROVADO O PARECER DO REI,ÀTOR DE AVORÁVEL ÀO PROJEIO
fi., *rÍ,f,
t .'' b'J,o
(2i rrttt rtr -11t r tt-iti prr l￾l,tlrrt/rt ,lr' ,f,ro
r/a -/ffo«tru
rf Ltrr lo
Mococa, 16 de junho de 1.994.
P.r.021/94-CM.
Do Vereador Norberto Gar ib.
ao Sr - José Claudio Ivlagalhães,
DD. Presidente da Associação
Amigos de Bairro do Conjunto
Habitaciona1 "Dr. Gabrie1 do Ô".
lassunto: manifestaÇão sol ic i ta
sobre o Projeto de Lei no.33/94
( cópia anexa ).
Para complêmêntar anáIise que fazemos do Pro
jeto de Lei ng. 33/94, cuja côpia estamos anexando, seria de
grande valia contar com a marlifestação dessa Associação, a res
peito desse Projeto, que está tramitando nesta Câmara Munici￾pa1.
Cord ia lme nte
a
Norb Gar ib
r r
'-,i,v.,: - Ài. ;, rr-i.r: i
' 1,1 a) (, () i- .,.
ry P Ê r:j ':'r-l r: O l- 0
tí0
Prasidente da Câoara Munic ipal b6sf
iRulrr"*
l,b
í;
EXi,lO. SR. JirSÉ pCplpEg C0RRAD i
OCA SP
, abaixo assinní!or rüoradores rio ConJun
coó C0i{Ats I , vinoÍl mui respei to§amente
o/ citar a itoação à nossa Associação Amigos
ldurna. ,,
llabl tacional Dr. Gabrlel
presençâ de V.Sa., scli￾Bairro das áreas remânes
to
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de
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r{J,
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1,\
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centês, si tuadas ao laalo tto Etlifício alo Forum locnl , para contrução,/
de nossa sede e áreas de la.zer.
I,lococa, 20 de junho de 1994.
ffiuc!-#
J.,. {o^c,L^.- Q-r{-..,ar-<:
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C^)t n-4./ "ár+r-n
:r Cr,\^; d-:!
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Prcc.
Fis. a.e3
DE
CÂUena MUNICIPAL
= MOCOCA 
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PROTOCO'O
D:rtr RLüÍl￾Of. na 62L/94
Senhor Prêsidente:
Em atenqão ao Of. S2llgl-Ct4, encaminhan_
do abaixo assinado firmado por moradores do conjunto Habitacional
"Dr. Gabriel do ó", solicitando a doação das áreas remanêscentes, si tuadas ao lado do Edifício aro Forum, para a construção de sua sêde e
áreas de l.azet, cumpre-nos informar o seguinte:
As áreas pretendidas,
Para atendimento do pedido há necessidaile de Lei,
ces sao de uso, comodato etc.
É preciso ainda, de projeto com defini_
ção de área, das edificações ê etc.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
i.iÊlii:Et.', .,,:: RÊS
Atenc io samente
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTAOO OE SÁO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
DR ANTONIO
P feito Municipat
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são áreas verdes .
autorizando a con
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E Ârqu,ve.:.
Sala das Y
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipat de
MOCOCA-SP
Co
ideoio
MococÀ, 04 de julho
. &,"Ís
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FIs. o. ç
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Câmara Municipal de oc
PROJETO DE LEI NA. 33/94 d
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Relatando a vista soticitada, em relaÇão ao Proje￾to de Lei 33/94, tle autoria do Sr. Prefeito Municipal, quê visa doar
gratuitamente ou ceder em regime d.e comodato pelo prazo de 99 anos, área
de 1.695m2, à 88a. Subsecção da ortlem dos Àtlvogados do Brasil- Secção
de São Paulo, temos a ponderar o que segue:
a- que a mensagem encaminhativa do Projeto, eluci￾da sem sombra de tlúvida o objetivo e o mérito da doação à ordem dos
Advogados do Brasil, fato todavia que não invalida o nosso Ponto ile
vistâ contrário como defensor das áreas verdes municipais, pois estas
não pertencem ao patrimônio municipal, mas sim ao patrimônio coletivo
da comunidade.
b- entendemos também que com a presentê iloaÇão con
cretizada, não teri.a mais a Câmara l4uniciPat, condiÇões morais de vo￾tar negativamente a um outro projeto idêntico.
c- entendemos quê praças públicas e áreas verdes,
deveriam ser intocáveis para fins de doação, a não ser sob um Pretexto
altamente social, e quando tlisponíveis, e não ficar sujeita a um pro￾cesso de retaliação, que sê afigura sombrio, se não tiver o Legislati￾vo a coragem de dlizer não.
d- potlemos nessa vista relatada, estar mesmo desa-'
radando urnÊ facção, mas saberemos suPortar o pêso de nossa decisão,
vez que do.outro lado reconforta-nos saber que estamos defendentlo a
facÇão da maj-oria: a da populaÇão de todo o municipio￾e- tleve ficar bem claro nosso posicionamento, qu
não somos contra a doação, estamos apenas defendendo um bem de uso co
letivo.
VISTÀ RELATADA
INTERESSÀDO: Vereador Norberto Garib
REFEPENCTÀ: Projeto de Lei 33/94.
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Câmara Municipal de Mococâ rrs. oz
Assim relatada a vista, solicitamos aos Nobres Pares
a rejeição do Projeto de Lei 33/94.
Câmara Municipal de Mococa, 22 de junho dê 1.994.
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MoCoCA, 02 de agost de í
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Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa
Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta Pre￾feitura do Projeto de Lei ne ort/94, para reestudo.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
R. ANTONIO NAU
PREFEITURA MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
efeito Municipal
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Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Exmo. Sr,
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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Mococa, 09 de agosto de 1994.
ref. Of.687/94-CM,
Senhor Prcfeito,
Em atenção a solicitação de vos§a Excelência, através
do o fiôio n9. 76L194, estamos juntando ao preseÍrte em devolução ' o
Projeto de lei n9. 033/94.
Nesta oportunidade, apresentamos â Vossa Excelêneia
protestos de elevada estima e aistúta consideração.
Atenciosa
J Pompeo
Presidente
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