| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1994 |
| Date | 1994-05-23 |
| Ementa | Autoriza utilização por doação ou comodato de área municipal que especifica. |
| native_id | 21696 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÂO PAUL
GABINETÉ DO PREFEITO
MOCOCA, 23 de maio
I'ls, o.q
DE
CÂUTAT MUN]CIPAL
- MOCOCA :
PRCTOCOLO
' D.I
t(5í)'l
Of. na 437 / 94
Senhor Presidente:
submetemos à
de um prédio
militam nesta
Visa o presente projeto de Lei que ora
anáIise dessa Douta Câmara, incentivar a construção
para abrigara classe profj-ssional dos advogados que
Comarca.
A forma de incentivar a empreitada
Projeto de Lei em ceder ou doar parte da
que na atualidade não está sendo usada e
ria a pretensão do
pública municipal,
foi urbanizada.
O restante do remanescente do imóve1 é
mais do que suficiente para atender as finalidades de lazer da po_
pulação do bairro onde a mesma se localiza.
Acresce a esse fato que parte da área
do imóver já foi anteriormente doada ao coverno do Estado para a
implantação do Forum da comarca, e a doação pretendida viria a man
ter em um só ponto todos os profj_ssionais que militam na árdua ta_ refa de distribuj-ção da justiça em nossa jurisdição.
Como podem observar os Nobres Vereado_
res,o projeto a ser desenvolvido ê bastante arrojado e de forma in
direta viria urbanizar a área que hoje se encontra sem tal melho_
ria.
é praxe de outras Comarcas, ó co
do Advogado estàrem mais próximos
atendimento ao público em geral e
as vezes sao os menos privi.legiaComo
Cas a
do
que
area
nêm
ê
t
mum o Edificio do Forum e a
do possíve1 para faci Iitaqão
daqueles que buscam j ustiça ,
dos.
teramos
aPrêÇo.
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO
\prcÍiileull
a Vossa Excelê
Esperando a aprovação do projeto,
ps nossos protestos de consideração
À en 10same nte
D . ÀNTONIO N UFE
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P efeito Municipa 1
CORRÀDI
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DD. Pre s idente dà Câmara Municipal de MOCOCA-SP
PREFEITURA [NUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PRÊFEIÍO iroc
>,--
PROJETO DE ,LEI NS DE 23 DE MAIO DE 1994.
Autoriza utiJ.ização por doação ou comodato de área municipal que especifica.
DR. ANIONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Ar t. 1e - F ica desincorporado da classe de bens
de uso comum passando para â classe de uso institucional, par',-e
da área de lazer, locallzada entre a Avenlda Dr. Gabriel do 0 e
Rua óapitão Antonio FernanÍJes Plnheiro, Bairro 5ão Domj.ngos, com
1 .695 n?, com as seguintes c a r a c t e r Í s t i c a s :
"InÍcia no Ínarcü 0 (zero) cravado no alinhamenl
to da Averrida Dr. Gabriel do 0; na conl'rontação da área doada ao
Governo do Estado de São PauIo, para edi ricação do Forurn deita Co
n)arca; daÍ segue em linha reta pelo alinhamento da referida Aveni
da, na disLância de l0 metros, até encontrar o marco 1 (um); daÍ
corrverte à direita r segue enr linlra reta na distância de 53,50
metros, confrontando com o remanescente da área de Iazer até encontrar o rnarco 2 (dois); daÍ deflete à direitar segue em linha
reta pelo alinharnento da Rua Capitão Antonio Fernandes Pinheiro
na distância de 10,50 metros, até encontrar o marco J (três); daÍ
deflete à direiLa, segue ern linha reta na distância de 59,rO metros, conlront.ando com a área doada ao Esiado de São Paulo, até
encontrar o marco 0 (zero), ponto lnicial da descrição, iechando
o perÍmetro, encerrando a área de 1.695 metros quadrados".
Art, 2e - Fica auLorizado o Poder Executivo Municipal, a doar grâtutitatnente a área ou firmar contrato de comodato corn a 8Be Subsecção da ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, para ut 1I1zação da área e edificação de sua
sede própr1a, pe 1o perÍodo de 99 anos, prorrogáveI por igual período, se não for denunclado pelas partes.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municiapal de Mococa,apro
vou em Sessão de .., .....:
e eu sancÍono e promulgo a seguinte LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE;SÀO PAUL
GABINETÊ DO PRÊFEITO Is.02
PROJETO DE LEl NS DÉ 23 DE MAIO DE 1994.
^rt. ls - 0 projeto de edificação do imóvel , deverá ser aprovado pelo Poder PúbItco Municipal, e ser concluÍdo no pra
zo de 1 anos, a contar da prornulgação desta Lei.
Art. 4s - Fica o comodatária isenta dos tributos
municipais, incidentes sobre a construção e aprovação do. projeto.
Art. 5c - A não conclusão das obras durante o perÍodo concedido de , anos, importará na retrocessão pura e simples
da área ao MunicÍpio, intlependente de medidas JudlcÍa i s ou extra- judiciais, sem dlreito a indenlzações por eventuaÍs construções no 1ocal e Í ncorporada s ao imóve1 doado ou cedido.
Art. 6e - Esta Lel entrará em vlgor na data de sua
publ icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE MAIO DE 1994.
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ANTONIO UFE
P efeito Municipa
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BBASIL
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Protocolo
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
sEccito o€ sÀo PAUto . 08.. su8-sEc(Ào ot Mococ^ - r,
torlcro oo roiuM - Mococ^. st
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F,11,1.1 r.. r'..r, r ij . I ,:!'íür(L,,,r,' , .1.í ú ,!u t-:uttlt,:cit'r'-illo i,,'1L1-(,'.t)1-"tt'
i.t ulü, í,],-' ;r,-,:tr Lt.ui'Ju 1n Ler',.:ssc !oci-i1., p'-'lci l;''i'
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OBDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESÍADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIT
l"l0C0CA,14 de ar;osto rle 1992.
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'.í'rrlr,)r- Pres i(ien t-e.
Errcaminhaoros o anexo Proj et o de Lei
i,-i ser sul-rme ti.do à rpreciação ,.t"rrÍ Douta Câmara, visando a doação
'rr;r;r ;ir'.:a dc l-crreno rJe 2.OOO,OO metros quadrados à Associação
Engenheiros e Arquitetos de Mococa.
Trata-se cie uma sociedacle civil que
qre ga ludos os errgettlreiros c arquitetos tio 14unl cÍ1.ri.o e deí r;ncle os
t elcsses rle seus associados.
0 Poder Público deve contrit;uir e colal.rorar corr l-odas as assoc j,açõcs qçrc fazern diretarrente a de l'esa tlc seus
congregados, aperfleiçoanrlo o lelacionamento profissional e social de
seus ÍneflrLros.
Frise-se quc esta Âssociação ten der,tortstr:.rdr.r cstlr-:ita colat-trrraçãr-t corn a arJt;rirtistração t;runicipal, ercabatt,-iLr rll
lr.:t t aT izar corrvôrrio, orrdc coloca os sr)us rrrer,rbrr.rs à dispDsicão rio ser'
viço ptil-r1ico na reqrrlarização de loteamento etc.
0s Senhores Vercatlrires não li-rltarãr-, conr
a sua aquiescência e tcrãn o L,rosr serrso rJe aprovaron cstc: Projeto rJ(l
Lei.
Rei,terando a Vossa Excelência os nossos
frrr-rLestos de consirjeraÇão e apreÇo, iirmamo-rros
Âte ente
FRí\NC CO GUERRA
Prefeito
Exrro.Sr:.
L]R. IJi'lLTER IJE SOUZA XAVIER
L)D. t)residente da Cânrara i'íunici;_ral de I'lococa
NOCOCA - SP
pa-
(le
dos
con
i-ls. n.e l;.
hoc.
ClOS
t'lunicipal
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PR EI' EITUNA M U t\l I C I PAL
FS I Af}O DF SAO PAUL
I
OÀBINEIE DO PREFÉIÍO
A
x,
(lrverá ter concluido
serrtarrdo, rro prazo de
jeto e cronograma das
plicará enr revogaçãr'r
(lua I (li.Je r i rrderti zar.:ão.
conta da clonabária.
PROJETO DE LEI NS ,DE DE Dí 1992.
l)r;;.rçãr r rlr: ltrr.:a à [\s:,rx:j ; t;l)i t t.\ r-; ltrrlr:trl r,,rros e Arquitetos de Mococa.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeitc I'lunicipsl
de l"lococa,
FAçO SABER, que a Câmara l'lunicipal de l''lococa
'
aprovou em Sessão de ...
e eu sanciono e prcmulgo a seguinte LEI:
Art. lq - Fica oloo,,". Pútrlico autorizaclo a r-ioar
à Âssociação ttos Engerrheiros e Arqtritetos de }lococa, sociedade civil,
trrna árqa rie terretrl], cortt 2.OOO,OO rletros qUadrados, loCalizada no Caírrlrus FrlrrCrrr- itrtrrt I , t rtlrÍ'trlrtte rlesr:r i r;irr atraixo e deSetrl o rta 5/9? rlt'-.,l-;t
t-reÍejt,ura:
5t) rref ros com lrente para a Rua ProjetarJa; 4O
rrrt'lrlS rJo larJO esquerrJo Otrde confronta Com propriedade de LuiS Arrtorrirr f eJn:rrr,les t)ias; 5Íl rnetros rle íttrrtlos cortf rcrtrLattdo cottt área tl;l f]rr:
f oitrtra tlurriciL,a-[ e 4t],t]tl nteLros do -lado direito onde confronta c L]íÍr
âr ea da Í'refeitrrra I'lunic-ipal.
l\Íl- - 2e - A re fer ida á rea des t ina- se ao uso exrlrrsivo da donatária, podettclo, com perrniSsão desta, abrigar a irrsl,et nr i a do c0nsellro Regional de Engerrharia e Arqui Ietura - secciona]
São t'aulo.
a
Art. lQ -
projeto de
6 (seis)
obras,
Art, 4e -
da doação,
0 não curnprimento dos
exirnindo-se o dnador
prazos acima
do pagamento
I ÍÍI
rle
Art. 5s As despcs:,: s de escritura i j.carlr DOt
epigrafadas no
do |4r"rn i c í p i o .
Í\rt. 6e -
o rç anrett Lo
As íJespesas Qí\Í4 a 6xscgr;f,6 deste
e aLerrlleÍlt ao arLigo 91 da Lei
Lei
estão U, -
uânica
.n.I
Pr":r:.
/\ dorratária, tto prazo de f ( três) aÍros,
edi ticação de sua sede no .lr:rca1, rt."-
nreses a partir da aprovação da lei,Jrro
PREFEITURA MUNICIP'AL DE
F.S Í ADO DE SAO TJAULO
OC
G^BlllÉ I E OO PnrrElro q\,
PROJE TO DE LEI N9 DE DE
- EsLa l-r:i errt Íarít r'n vir;ol tra
rlisJrnsiÇões ern contrário.
/\r t..
srra putrl icaq'ão, revoqaÍlas
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DE r 992.
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PREFEITURA MUNIC IPAL DE MOCOCA, DE Dí 1992.
FRANCISCO JOS
Prefeito
IRA GUERRA
nicipal
tlt$lflfilili
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!tltis it!1lg
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1 tftlFls. n.P
Drcc
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÀO PAULO
Iara dleserlqão tte r.una Área tle terrae locallzado no Campos SCuee
c1ona1 da proprl etlatl e tla lrofeltura Iíunlclpal de l,loeoea com /
frenta para a Rua l'roJetatla, com área de 2'OOOTOO l'12 a eoe* a '/
tl eoo r 1gão a segulrt
-
5O'OO lí con frentê para a nu* ProJêtacta; 40100 Ií do lado es -
quor{o ontle conÍbonta com proprl etlade do ],u14 Ântonlo Fernarrdeg
Dlasl 50r00 M tle funtl o e confrontando com área tla lrefeltura I'junlclpa:L ê 4oroo u tlo lado dllrelto onile confronta con árca ila /
prefeltura Munlc1pa1, tudo ds acorclo eom o dosenho líe 05/92 des
ta Prefeltura l"Íunlc lpal de l'{ococa.
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erso d.o s tos líesqu1üa
Xng! Dlret r tlo D.O.
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Fls. n.e
Proc
IúEIUO]]I ÀI, DESCIIITI VO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍVIOCOCA
ESTADO DE SÃO PÂ \,,
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L^trDo DE /lv^LI^íl
qr'. trl;l)!lo IllliTí), lltl .
í;l,lt Íl)f'l l)í)c :1ll()Í ',' trllll l'\, l)r).lil'^r'í'[ (Í r)
I t tAl,t)(r YI CI',lANí-^ e Srl . .lí),1í) r 1,ÍltiRlo l:l,AI'l"f f'í)lll)l I !).\ lrJ: rr\!)')rt f , 1ro"^;1 '
rlOs Delo Ir. Prcfeito Ihlnicirrll , l)ll . l:ll\N(--I S(--íl .r()Sf Itlrlt\\ 'íltIl:rrr)\, '1or
.i rrterrrrirli o (la nortaria tie 161 rle 27 /09/I.989 nara coI|nílrcI'r :r cot,'i SsãO
I'crnanente 4e Avaliacões da l'refcitura, convovl'165 rrnrl f ;t:^ror" 3 \va1ia.ão,lo i nrõr,el ahai.xo carãcterizaclo, vôm âDresentar o sr.'tlilttP Lalldo
,lo Âr';rliacão:
It
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1''1 1'-1 1lr":c t'ir'io ,lc ttttr;t
c irrle I rle ,rr6pri c,ltrla, 6g,t' árca
ít o;t rle tL'rrÍls l6r':t I i 7;1r!'r ltrl
(le 2. (100,0í) rretros 'ltlarl r:rrlos
a
íl;rr,,'ro li,lrtcae co'n a
,lescricão ;r selrti r:
qí),ílí) rnctros com f
I;rrto es,lttr-'r!lo ot)(le c()tl í-r(tllt
Iti as ; 50 ,
Í)0 rrretros ,-le fttnrlo
oa1 e 40,00 netros tlo latlo
trrra l\lttni ci nal .
f r.rtlo de acro(lo con o desenho )ie {15/92 desta Pre{ei trlrr 'ltrltictnal de ^lococa.
rcllto D:]r:l a Iltta [rro,i ^trtrl'r: Ir]'nll rlretros r!o
l cort rrror'rt-1,.11n:le rlt' LrtiT \rlt()ltio l:r-'rtt:ttttlt's
s corrf rontanrlo corr ãrra ,l;r "rc f li ttrra 'ltttt ici
rli reito onde confrontn co"l área da Prefei-
'ít íl,tr) trr)íl í)l) Ao tcrreno acima tlescri to atribtrem o va lor rle Crt
(r.inte nrilhõcs de crrtzeiros ).
Na cc rte za de havercn avaliado da forrna n'ai s irtsta
dão nor cncerrfl,lo o nrcscnte I,arttlo c 'lue foi 't-1 1il n'1{f:r
e cri tcri osa,
vi as si
cr'r t rc s
llos.
l)ll .
de iotral teor I)art o iin j co f iIn c íltIc v11i r'1111 tr"lq'i
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PQr'l:lll TIlrl4 Íll^ltCIPAT, I)[ '1()CO[]1 .
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Art. 19 - Fica o
Àssociação dos Engerrheiros
vil, uuta área de terreno,
zada no Campus Educacional,
nç.5 / 92 desl-a Prefeitura.
Àu'rÓGRÀrO Na.80 DE l-992 e:
I'ro j c Lo dc Lei nç.93/92
DoaÇão de área ã Àssociação dos
Engenheiros e Àrquitetos de I'lococa.
,
Poder Público autorizaclo a doar ã
e Àrquitetos de Mococa, sociedade cjcom 2.000,00 metros quadrados,Iocali
conforme descrição abaixo e desenho
50 metros com frente para a Rua Projetada; 40 metros
do lado esquerdo onde confronta com propriedade de Luiz Àntonio
Fernandes Dias; 50 metros de fundos confrontando com área da
Preíeitura MUnicip.e1 c 40,00 lnetros do lado direito onde confronta com área da Prefeitura Municipal.
Art. 29 - À referida área destina-se ao uso exclusivo da clonaLária, poclenclo, cott pernrissão desta, abrigar a illspe
toria do Conselho Reqional de Engenharia e Arquitetura - Seccio
nal São Paulo.
Art. 39 - A donatár.ia, no prazo de 3 (três) anos, de
verá ter concluído projeto de edificação de sua sede no local'
apresentando, no prazo cle 6 (seis) meses a partir <1a aprovaÇão
da lei, projeto e cronograma das obras.
Àrt. 4a - o não cumprimento. dos prazos acima implica
rá em revogação da doação, eximindo-se o doador do pagamento de
qualquer indenização.
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ococ;ll tl\'' t
C.úr,rnra 1k. /)l[,,nici7,al lc')ll
l',rl,r3o 0" cji;o Doulo Fl - 02
lu:rócnaFo Na.Bo DE 1.992
Art, 5a - As despesas de escritura ficam por conta
da donatária.
Àrt. 6a - As despesas para a execuÇão desta Lei estão epigrafadas no orÇamento e atendem ao artigo 91 da Lei or9â
nica do l,lunicípio.
Àrt. 7a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogad.as as disposiÇões em contrário.
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CÂ.['ÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA, O 9 DE SETEMBRO DE 1 . 9 9 2
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Pre s idente
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PaocEsso Ne.520/9+
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PmJsro Dx I,Er Ne.33/94
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Rt:i,À roIr: -
ÀÍ;sIrNTO: -
Câmara Municipal de Mococa
COT'TISS,TO D; CONSTITUIÇÁO, JUSTIÇE T N.EOAçÃO
pnoJETo DE tuI Ne,-3i/94
?REFEIIO I\TI]NICI?AT DE MOCOCÀ
DEA. MÁRIIIA PERIIRA ITMA PUCCIARII,II
Àutoriza iloação de terreno a 88t Subsecção da Ortlen
dos Advogados do Brasit, parla etlificação de sua setie
pro pri a
das Comissi.res , 2 5 de Maio de 1.994.
§\.-ro lr-l '\_
Ctlrno Relabor da nratéria acima epigrafada, e dentro
rl s: at ribLriçües desta cunrissão, após estudos detaLhadt-rs da mesma, a pro
[r,s it,tra Lir pIêtra prrrceciêlrcia quat]to au a6pecto conStitUCional, Iegal
e Itêt i;rr.arrt al, e estalrdu rrreritíriamente embaeada, resolvt-r acolhê-Ia da
í(,r t,,.r c, l!!r-, esta ro<llgida. exaratr<1rr parecer: rÀVORÁVEL à srra aprovação.
Essc é r) nosso par:ecer s.m. j.
sala das Comissões, de io de 1.994
Relator.
Dra. Marilia Pereira l. Pucciarelli
ÀPFOVÀDO O PÀRE(-NR DO RELÀTOR DE FÀVORÃVEL ÀO PROJETO
sala
Di Tali-bertl
Dr. tadeu Rez
1
Câmara MuniciPal d
,{,
§tb
F lr u.r
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
RELATOR
§SUNTO
COTITSSÃO DB ORçÂMBNI'O, }-INÀNçAS ts CONTABILIDÀDB
Como Relator da mstéria acima epigrafada, e dentro dss
atribuições desta ConrissÁo, após eetudos detalhados quanto ao aspeeto financeiro
'
nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer fAVORÁvEL à sua
aprovação, respeitando a forma como estÁ s mesma redigida'
Esse é o nosso parecer s.m.j'
Sala das Comissoes, 24 de l'{a i o de tgqa'
nr José Edua r do Iiiagalhãee Ciparrnne
relator
APROVADO O PÀRBCEB DO RBLATOR DB TAVORÂVBL ÂO PROJETO
SaIa das Comiesões, 25 de iíia i o de-r994.
§§-*\\\J
Di Ie1i r
Natalisso Pa zo te
:- PROJETO DE I..,EI NE.]3,/94
:- PREFIITO I{UNICIPÀI DE MOCOCA
i- NR. JOSE EIUABM MAGAI,HÀ,ES CIPARNO}T§
:- Autoriza doação de terreno a 88c SUBSICÇÀo na oRIM
mS AIffiGADS m BRASTi, para ediflcação de sua
sede propria
,»
Câmara Municipal de
Fls a.e
REFERENCIA: -
INTERESSÀDO: -
REIÀ$OR:-
Àsstlfft:-
courssÃo DB oB&as E sERvrços púBLrcos
PNOJE1O DE IEI NC.33194
PREFETTO UÜNICIPAI DE MOMCA
ANTONIO UTIAM flITHO
Àutoriza ttôação de temeno a
tlos Àdvogaclos alo Brusil
, para
propria.
88c Subsecção da Ordem
edÍficação de sua Sede
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivoa, aomo6 pelo seu pleno aco
lhimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEÍ, à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
SaIa das Comis de Maj.o de 1.994
Re lator Ântoni,o Ulian Eilho
Sala das Comissões, 25 de Maio de 1.994
Rau]- Zanarian
sr 2
Natallsso Pazote
APROVADO O PARECER DO REI,ÀTOR DE AVORÁVEL ÀO PROJEIO
fi., *rÍ,f,
t .'' b'J,o
(2i rrttt rtr -11t r tt-iti prr ll,tlrrt/rt ,lr' ,f,ro
r/a -/ffo«tru
rf Ltrr lo
Mococa, 16 de junho de 1.994.
P.r.021/94-CM.
Do Vereador Norberto Gar ib.
ao Sr - José Claudio Ivlagalhães,
DD. Presidente da Associação
Amigos de Bairro do Conjunto
Habitaciona1 "Dr. Gabrie1 do Ô".
lassunto: manifestaÇão sol ic i ta
sobre o Projeto de Lei no.33/94
( cópia anexa ).
Para complêmêntar anáIise que fazemos do Pro
jeto de Lei ng. 33/94, cuja côpia estamos anexando, seria de
grande valia contar com a marlifestação dessa Associação, a res
peito desse Projeto, que está tramitando nesta Câmara Municipa1.
Cord ia lme nte
a
Norb Gar ib
r r
'-,i,v.,: - Ài. ;, rr-i.r: i
' 1,1 a) (, () i- .,.
ry P Ê r:j ':'r-l r: O l- 0
tí0
Prasidente da Câoara Munic ipal b6sf
iRulrr"*
l,b
í;
EXi,lO. SR. JirSÉ pCplpEg C0RRAD i
OCA SP
, abaixo assinní!or rüoradores rio ConJun
coó C0i{Ats I , vinoÍl mui respei to§amente
o/ citar a itoação à nossa Associação Amigos
ldurna. ,,
llabl tacional Dr. Gabrlel
presençâ de V.Sa., scliBairro das áreas remânes
to
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r{J,
ç
o
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1,\
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centês, si tuadas ao laalo tto Etlifício alo Forum locnl , para contrução,/
de nossa sede e áreas de la.zer.
I,lococa, 20 de junho de 1994.
ffiuc!-#
J.,. {o^c,L^.- Q-r{-..,ar-<:
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C^)t n-4./ "ár+r-n
:r Cr,\^; d-:!
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Prcc.
Fis. a.e3
DE
CÂUena MUNICIPAL
= MOCOCA
*
PROTOCO'O
D:rtr RLüÍlOf. na 62L/94
Senhor Prêsidente:
Em atenqão ao Of. S2llgl-Ct4, encaminhan_
do abaixo assinado firmado por moradores do conjunto Habitacional
"Dr. Gabriel do ó", solicitando a doação das áreas remanêscentes, si tuadas ao lado do Edifício aro Forum, para a construção de sua sêde e
áreas de l.azet, cumpre-nos informar o seguinte:
As áreas pretendidas,
Para atendimento do pedido há necessidaile de Lei,
ces sao de uso, comodato etc.
É preciso ainda, de projeto com defini_
ção de área, das edificações ê etc.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
i.iÊlii:Et.', .,,:: RÊS
Atenc io samente
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTAOO OE SÁO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
DR ANTONIO
P feito Municipat
i
I
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são áreas verdes .
autorizando a con
Ç
E Ârqu,ve.:.
Sala das Y
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipat de
MOCOCA-SP
Co
ideoio
MococÀ, 04 de julho
. &,"Ís
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FIs. o. ç
Iircc
Câmara Municipal de oc
PROJETO DE LEI NA. 33/94 d
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b
L ,
4
7
f.
Relatando a vista soticitada, em relaÇão ao Projeto de Lei 33/94, tle autoria do Sr. Prefeito Municipal, quê visa doar
gratuitamente ou ceder em regime d.e comodato pelo prazo de 99 anos, área
de 1.695m2, à 88a. Subsecção da ortlem dos Àtlvogados do Brasil- Secção
de São Paulo, temos a ponderar o que segue:
a- que a mensagem encaminhativa do Projeto, elucida sem sombra de tlúvida o objetivo e o mérito da doação à ordem dos
Advogados do Brasil, fato todavia que não invalida o nosso Ponto ile
vistâ contrário como defensor das áreas verdes municipais, pois estas
não pertencem ao patrimônio municipal, mas sim ao patrimônio coletivo
da comunidade.
b- entendemos também que com a presentê iloaÇão con
cretizada, não teri.a mais a Câmara l4uniciPat, condiÇões morais de votar negativamente a um outro projeto idêntico.
c- entendemos quê praças públicas e áreas verdes,
deveriam ser intocáveis para fins de doação, a não ser sob um Pretexto
altamente social, e quando tlisponíveis, e não ficar sujeita a um processo de retaliação, que sê afigura sombrio, se não tiver o Legislativo a coragem de dlizer não.
d- potlemos nessa vista relatada, estar mesmo desa-'
radando urnÊ facção, mas saberemos suPortar o pêso de nossa decisão,
vez que do.outro lado reconforta-nos saber que estamos defendentlo a
facÇão da maj-oria: a da populaÇão de todo o municipioe- tleve ficar bem claro nosso posicionamento, qu
não somos contra a doação, estamos apenas defendendo um bem de uso co
letivo.
VISTÀ RELATADA
INTERESSÀDO: Vereador Norberto Garib
REFEPENCTÀ: Projeto de Lei 33/94.
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tt Ír'::À
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Câmara Municipal de Mococâ rrs. oz
Assim relatada a vista, solicitamos aos Nobres Pares
a rejeição do Projeto de Lei 33/94.
Câmara Municipal de Mococa, 22 de junho dê 1.994.
Nor Garib
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MocotA
MoCoCA, 02 de agost de í
0F. ne 161/94 /tn Ittú[
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa
Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei ne ort/94, para reestudo.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
R. ANTONIO NAU
PREFEITURA MUNICIPAL
EsTAoo DE sÂo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
efeito Municipal
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Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Exmo. Sr,
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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Mococa, 09 de agosto de 1994.
ref. Of.687/94-CM,
Senhor Prcfeito,
Em atenção a solicitação de vos§a Excelência, através
do o fiôio n9. 76L194, estamos juntando ao preseÍrte em devolução ' o
Projeto de lei n9. 033/94.
Nesta oportunidade, apresentamos â Vossa Excelêneia
protestos de elevada estima e aistúta consideração.
Atenciosa
J Pompeo
Presidente
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