br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 35/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1994
Date 1994-05-23
EmentaDispondo sobre nova redação ao artigo 1° da Lei 2.406, de 27 de agosto de 1993.
native_id21698

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

F Is. o.o %
I Pto" dt @.âmarn I de Jllaffii￾Sttado de &ao Qaulo
PROJETO DE LEI NA. . DE DE DE 1994.
CÂUARA MUNICIFAL
P1
ilt$
iú.1
FÀÇO SABER, que a Câmara Municipal ile Mococa, êm
de
a
sessão realizada em 06-06 de 1994, aprovou Projeto de Lei
autoria do Vereador Di Taliberti, e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Àrt. 1o - O artigo Is da Lei 2.4OG de 27 de agosto
de 1993, passa ã ter a seguinte redação:
"Àrt. la - Fica o Exêcutivo Municipal autorizado à
conceder desconto de até 40 (quarenta por cento) sobre os Impos
tos Municipais em geral, lanÇaalos anualmente, para os contri￾buintes, pessoas fÍsicas ou juridicas, interessados atravês de
Convênio firmado com a Prefei.tura trtunicipal, assumirem a obriga
ção pela construção, urbanização ou manutênção de lograclouros ou
praças públicas" da Séate e dos Distritos .
parágrafo único - O valor alo dêsconto concedido de
quê trata o caput do artigo, será na razão ilireta do valor do
Convênio firmado.
dispondo sobre nova redação ao
artigo la CIa Lei 2.406, de 27
de agosto de 1993.
Art. 2a - Esta tei entra em vigor na data de sua
.cação, revogadas as disposições em contrário.
e4ário Venêrand.o Ribeiro da Silva, 23 de maio de 1994.
ê\'--,s \*-r.-r'
\)<-
Di Taliberti
Vereador .
JUSTI FICATIVA
0t§fln
A(s) (omissee
s.se§90es&t; tlq￾ídsote
Com a alteração proposta, estamos somente visando
ampliar o campo d.e cooperação Prefeitura- contribuinte, o arti￾go lo da 1ei aqui alterada, apenas dava desconto sobre o Impos￾to Sobre Serviços- ISS, quando êxistem contribuintes outros, quê
não sujeitos a esse tributo, têm vontade de tambêm cuidar das
P R o r:661-0-:
9te lStMn(
Oelr
í Íe§
= MOCOCA ._
t
ftoro

Fls. a.o
@.ômanL lfuruiaipol de Jlloc
Sttado de &ao Ç)aulo
aca
FIs. o2
praças públicas,
sente alteracão,
contribuintes .
com esse objetivo é que estamos propondo a pre
abrindo assim um leque maior para atrair mais
Plenário venerando Ribeiro da Silva, 23 de maio de 1994.
Di 
\s
Taliberti
verêadôr -

Fls. n.e
Proc 5e,y
Pnocxsso Ne.125/94
S'i1 61a. : .. ,r::ôes :r rit:3-
nenteJ ,J : .. :-, i.: l,jur:,,:,1:al
ríe Mocr-,t.;,,
I
lH(U q.i* \jtj t oJ-Êí' YÍilrüi[fi
ls s- q&
!|,,, L .
i» é_ qa
I,
í
I
I
com ptrzo ,',u8- t: rç vzncir,,i em-/
Salc drs Ccrr,r', -tcg err
L\;--a-s--t.q_lJ
\
\-S \-,.-) '
r:---i==-- - "'"--'
CcmigsàJ da
rl tj.-il imaÍ,,,1j
(),1! oÍ:{jt gt;')
|::-]n! il nie:o
'.3lrcivel cíl.
Sela clr,. 1' " .só(-,s ; .:..a.
nentes C;- L:- ,: a l7íu!1.; f-,al
t
Comissão ds
APR OVA
n '' | ;' :',1 0 lliilrúii!fl
côln orêzô.,:: ,l-/ ..:rs veôciv:_i .
Sala das Ccn,::es eí! t),
APRO\,
x;rl"À
Em <' 1,. ^. :ÀiiC ê- is de 19
SS
Sessâo d, 70 i
í
t\
v Sessão ric
It k
qlt
p
0
o
P

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
^N't\)N 
I () N
teito M n 1c)t a1
ZIEIRO
cssoria Juri Â
lr
l,EI Ne 2.406, DE 27 DE ÀGOSTO DE 1993.
l)ls1'rrrrrltr r;r'bro -r c()nc(,rjÍirií, tfu 4()Z ,le
Iserrçio ilos (.()ltrlbulntes íllre assunil
r,'rn rr obrlllaÇào de ctrtrlar das l,raçai
Públ lcas.
l)ta -
CA, ^N'f()Nl() N^(rl.'l':1., I'r í.f(ilt() Mu l(,1[r.rl (lí. fq()..í,-
I"r\ÇO S^BIitt. (lue :l Cânlara Municipal <le t4ococa
aprovou cnl Sessão de 16 dc agosLo cle 1993, pro_
Taliberti, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LET:
Àrt. 1a _ Fica o [:xecuLivo Municipal autoriza<]o
a conceder desconLo de até irot (quarenta por cento) do rmposto so- bre Serviços-fSS, de Lo(1o cont_ril>uint.e, que ní_,(liante Convênlo a
scr fir-ur;rclo cr>* a Ir:or'cit ur'.1 Mr,icip,a1, pr-()'t:l f i<-'ar-se .r etli f ir;ar
ou cui(lar- clo praças ()u logl:al(l()uro:; públicos da Sóde e dos Distri_
tos.
conve,riacro, oo.n 0,,:':',,,11,,,. ;]":::':";:,::t::';I:rl.::':::i::r"::
no caput: (l() ,ilrl_. lu tlest.n l,r,i.
1\rt. 3a _ O Executivo por Decreto regulâmentará
a aplicação cla present_e l,oi, dentro do ;,1.62e tle 30 (trinta) dias a
contar tla sna publicação.
^rt. 4a - Esta Lei enLrará e,n vigor na data de
sua publ ic.1Ção.
PRr.;rEITUR^ MUNTCI tÀt, DE MOCOC^, 27 D'1 
^(;OllTo 
DE 1993.
l)lr
t,r
DR. O
q
I
róle
to.
a
I úl
Diretor do I nÇas
í
ffirq)l M
,Lil{M Câmara MunicíPal de Mococa
collrssÃo DE coNstrrurçllo, JUsrrçA E REDÀçÁo
REreRENcrn:- pmJsro os Itf, sc.ols/gq
rN'IERESS^DO:- DI . t§,fSgml
REr,ÀToR:- DnA. UAXIIIÂ PEREIEÁ lIf,ÍÂ PT CCIÂRXIII
Dispontlo sobre nova redação
de 27-08-94.
âo artip Ie da Lel 21406
Como RelatL)r tla nratéria acima epigrafada, e dentro
das at r:it.rrri çires desta cumissãu, após estüdos detalhados da mesma,a prcr
p()sitrrra t ern plena procedência quantu ao AspeCt() Constitrrcional, legal
e Ite.J jrrÍ.nLa l, e êEtanclu rneritírianrent-e embasada, resolvo actllhê-Ia da
f(,rr rr ,-,)nr, l esta redigi<la, exaranrfo parecer revonÁvrr, à stra aprovação'
EsSr' 6 L, nrrss() [râfeCêf S.*. j.
Sala das Comissões, 24 cle Maio de 1.994
6-.-
Relator 
'
Dre. Marilia Perel-ra lina Pucciarell
AT'ROVADO O PÀRECER DO REIJ\TOR DE FÀVOR,IVEL ÀO PROJETO
sala das Comissões, 25 de Maio
§\:r\^) .
de f.994
Di Talibe
Er. Tadeu Re d
f
L

REFER.ENCIÀ:-
IN?ERESSÀDO:-
RELÀTOR:-
À,sSUNTO:-
ct /qq T
sl.Flfk
Câmara MuniciPal de Mococa
coMrssÃo Ds ORÇÂUE$TO' EINAI{çÀS E CoNTÂSfiIDADE
prcJEto Dt rET ns,035/94
D] IAI,IBENTI
DR. JosÊ rrúARm MAcel,E0Es
Dispondo sobre nova redação
dê 2?-08-94.
ClPÁRTONE
ao artigo 1a da lei 2.4O6
Conlo Relator da matéria acima epigrafada' e dentro
das atrib\.lições deeta cunrissão, após estr.rdo6 deta-Lhados da mesma, a pru
pusitrrra tem pLena prucedência quanto a() aspecto constituciqnal, Iegal'
e Regi'te'tal, e esta'du meritíriamente embasa<]a, rescrlvtr ac,Ihê-Ia da
furlra como esta redigida, exarandu parecer rÀVoRÁvEL à srra apruvaçãu'
Esse é u trusso Parecer s.m.j.
SaIa das Cr:missões, 24 d, I'{alo ile 1.994
Re -L a or.
Sala das Cumissões, 25 de Maio de 1.994.
\Q,.
Di Taf b erti
Natalisso ?a zo te
Dr. José Eduard.o M. Ciparrone
ÀpRovÀDo o PÀR"ECER Do RErJ\T0R DE rÀvoB,,lvEr, Ào PRoJETo

q.k*h t" t)u.;li""i"
Aôurnro
r.ef . ot.4BB/9a-çx11
Se
t!.- l
para as devi das p
ref erente ao Pt'o j e
dor Di Tal i berti ,
cii a O6 tlo corrente
Nes t
1ência pro testos d
Exnro. St'.
IlIi. l\ir']'()i.,rIo NAUF
l)D, Fr-ef ei to l.,ir: ni
ItC) 1tj rlii
Fls. n.e
-/[[uui,;pol Bn /il ococ ct tr". $9í4
,to[, 8" da, Qonln illI
ococar 07 de Junho de 1.994
r Prefei to:
s passandp àô nãos de Vossa 5xce1ência,
vidências, cópia do Autografo ne.25/,a4,
de lei na.O35/94, de autoria do Verea￾pncvado em Sess
mês .
o po rtu ni tia t1e 
,
el. eva da es ti.m:I
ao nária realizada no
anos a Vossa Exce
nta co nÍii deraçao .
'Â t enci osa
J omp eo Co di
?resi dente
ipal de
res en
di.st
en
8t?ttrrttrr -lltrttieipul- dr- -lbttttrt
rrhtolo rlt Sio. (partlo 'Ãro\W,
Art. lp - O artigo lq da Lei 2'406, de 27 de agos￾to de 1993, passa à ter a seguinte redação:
"art. tb - Fica o Exêcutivo Municipal autorizado à
conceder desconto de até 40t (quarenta Por cento) sobre os Im
postos Municipais em geral, lançados anualmente, para os co!
tribuintes, pessoas físicas ou jurÍdicas, interessados através
de Convênio firmallo com a Prêfêitura Municipal, ' assumirem ,a
obrigação Pela construção, urbanização ou manutenÇão de logrq
douros ou praças públicas" da Séde ê dos Distritos'
parágrafo único - O valor do desconto conceilido dê
que trata o caPut do artigo, será na razão direta ilo valor do
Convênio firmado.
FAÇO SÀBER, quê a
Sessão realiza<la no dia 06 de
de Lei. de autoria do veread6r
promulgo a seguinte Lei:
Art. 2a - Esta Lei entra
publicação, revogadas as ilisposiçõe
aIi
Câmara MuniciPal de Mococa, em
junho de 1994, aProvou Projêto
.Di Taliberti, e eu sanciono e
AUTÓGRAFO NA, 25 DE 1.994
Projeto de Lei no. 035/94
dispondo sobre
tigo 1a da Lei
to de 1993.
nova redação ao ar
2-406, de 27 de agos
m vigor na data de sua
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE },IOCOCA, O DE JUNHO DE 1.994.
sé Pompeo Corr di
Nor
2a
o Garib
etár io
Dr.
IO Sec tár io
o
esidente
Se
t

open original →