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materia nº 37/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1994
Date 1994-05-30
EmentaDispondo sobre destinação de Taxa de Licença de Publicidade para a criação de um fundo para o desenvolvimento do Esporte Amador junto a Diretoria de Esportes e Turismo.
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PROJETO DE LEI NS.0:Z nn 30 DÉ O5 DE 1994.
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ra a criação de um fundo para o
desenvolvimento do Esporte Amador
junto a Diretoria de Esportes e Tu
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PÂCO SABBR, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia de de 1994, aprovou Proje
to de Lel de autoria do Vereado! Di Talib€rd, e eu sanciono e
a seguinte Lei:
promulgo
Art. 19 - Todo produto da arrecadação da Taxa de Licen
ça de Publicidade, cobrada por força do ârt. 76 da Lei 1.567 de 30 de
Novembro de 1984, em logradouros esportivos pertencentes ao patrimônio
municipal, será destinada a Diretoria de Esportes e Turismo.
§ Único - Essa receita auxiliar se constitürá num fundo
contabilizado a parte, e destinado ao incremento do Esporte Amador no
Município.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na date de sua pubü￾cação, revogadas as disposiçôes em contrário.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de Maio de 1994.
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Na. de Ref. 34/94
De : Vereador: Dr. Tadeu Rezende
DATA: 22 / 06/94
Fax na (0196, 55-0106
Ouantidade de Páginas
incluindo esta folha.
02
Para
ATT/
: Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM
Local: São Paulo
IIIEN SÀGEM : -
Estamos solicitando dessa Prestativa entidade, un
pronunciamento a resPeito da legalidade ou não do Projeto de Lei na'
037 194 (cópia anexal .
Antêc iPadamente nossos melhores agradecimentos '
Dr. T Rêz
Vereador .
caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com
Tetef,one ( 0I95 ) 55-0002.
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FOLHA DE COBERTURÀ DE FAC- SÍUII.E

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Câmara Municipal de Mococa
coMIsSÃo DE oRÇA}4ENTo, FINANÇAS E CONTABILIDÀDE
lRerrnÊltcra: Projeto tle Lei nç. 37 /94
lr"r"rrrroro: verêador Di raliberti
RELAToR: vereador Dr. José Eduardo Ciparrone
I
ÀSSUNTO: dispondo sobre destinaÇão de Taxa de Licença de Publicidade,
para a criação de um fundo para o desenvolvimênto do Esporte
Amador junto a Diretoria de Esportes e Turismo.
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Examinado o Projeto de Lei 37/94, de autoria do
reador Di Taliberti, dispondo sobrê recursos de taxa de licenÇa
blicidade, arrecadado e sua destinação para o fundo visand,o o i
to do Esportê Àmador, em que pêse o mérito da propositura, a me
barra em preceitos de ordem leqal, tendo inclusive sobre a maté
pronunciado a Assessoria da Fundação Prefeito Faria Lima, que v
dimento no andamento do Projeto em questão, tendo em vista que
ao Executivo cabe a iniciativa de criar e dirigir numerário, e p
Nobre V
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sma es￾r1a se
e r.mpe￾somentê
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quência alimentar tal fundo.
Diante dessa exposição, não vemos outra forma senão jul
gar improcedente o Projeto de Lei 37/94, opinando assim pela sua rejei
ção .
SáIa das Comissões, 09 de agosto de 1994.
Dr. C iparrone
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ÀPROVADO O PÀRECER DO RELATOR PELA REJEIÇÃO DO PRO.]ETO
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DE LEI NO
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Câmara Municipal de Mococa
coMlssÃo DE CONSTITUIçÃO, JUSTIçA E REDAÇÃO
REFEPGNCIA: Projeto tle Lei nç. O37 /94
INTERESSADO: Vereador Di Taliberti
RELÀTOR: vereador Dr. Tadeu Rezende
ÀSSITNTO: dispondo sobre dlestinação tte Taxa tle Licênça de Publicitlade,
para a criação de um fundo para o desenvolvimento do Esportê
Amailor junto a Dirêtoria alê Esportês e Turismo.
Examinando o Projeto de Lei no' 37/94, de autoria do
Nobre vereador Di Taliberti, que objetiva carrear recursos oriundos do
recolhimento d.a taxa de Licença de Publicidade, e destiná-Ios a um Fun￾do próprio visando o incremento do EsPorte Amador na ciilacle, em que pe
se o mérito da tlestinaÇão, o Projeto fere dispositivos legais, uma vez
que a competência de legislar sobre o assunto é privativa do Executivo
como define o art. 51 $ 19, inciso II, alinea "a" e artigo 167, inci￾so Ix da ConstituiÇão Federal.
Com relação a constituição de funtlo, também a Consti￾tuição Fealeral veda essa providência Por partê do tegislativo no seu
inciso Ix, aind.a a própria Lei Orgânica do Municipio, no sêu artigo 35,
inciso IV, diz quê o assunto objeto do projeto é privativo do Sr. Pre￾feito Municipal .
Assim ênfocado o assunto, não vêmos outra alternativa
senão a de opinar pela rejeição clo Projeto de Lêi 37/94.
Sala das Comissões, 10 ale agosto de 1994.
Dr. ênde
Re lator
APROVADO O PARECER DO RELATOR PELÀ REJEIÇÃO DO PROJETC
DE LEr No. 037/94.
ü,1u/rta'" Dr. Francisco José Taliberti Dra.llarilia P. L. Pucciarelli

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{rtado de &ao Qrrulo
L{ococarll de outubro de 1994.
Senhor Fresidente:
Diante da manifesta inconstitr-;cionaf iCade d.o Proje￾to de L,ei 37i94, d.e rninha autoriarestou através deste solicitando
de Vossa Senhoria, as provitJ.ôncias necessá,rias visanCo sua retira￾tia da paut: dos trabal-hos da Câoe.r: I:lunicipal .
Cordi ente \,\9.
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Vere a 11or.
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