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materia nº 39/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1994
Date 1994-06-06
EmentaDispondo sobre orientação curricular nas EMEINs e escolas municipais de Ia grau, com vistas aos perigos que a droga oferece à saúde.
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Documents (1)

texto original #

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dispondo sobre orientação curricu
lar nas EMEINs e escolas munici
pais de Ia grau, com vistas aos
perigos que a droga oferece à saÉ
de.
MOCOCA.:
PPOTí]COLO
Àrumar§ Datr Rüri￾loaz 0ó b;B'.l //,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal dê Mococa, em Ses￾são realizada no dia de 1994, aprovou Projêto de tei de autoria
do Vereador Citlo Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. la - Todas as Escolas Municipais de Educação In￾fantil- EI!íEINS e Escol.as Municipais de 1o grau, disporão nas suas
atividades curriculares, ile espaço destinado à alertar seus alunos
dos perigos que a droga exêrcê sobre a saúde em geral.
Art. 2a - Esta i entra em vigor na data de sua pu￾blicação, rêvogadas as dispos ões ern contrário.
Plenário Venerando Ribeir a, 06 de junho de 1994.
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JUST ICÀTIVA
É sabido por todos que a iniciaÇão de um viciado em
d ôgas, quer tóxicos ou alucinôgenos, são as crianças ind.efesas, que
tornam presas fáceis dos inescrupulosos traficantes, e com o obje
tivo de salvar tênras vidas e sentindo o perigo a lhes rondar, que
estamos com o nosso Projeto propondo, quê cremos ser já até un de￾ver extra-curricular dos professorês que lidam com crianças, a orieg
tação desses peguenos alunos dos perigos que a droga oferece à saú￾de humana, com seu podêr destruidor.
Já flagramos menores cheiranilo a famigeraila cóIa de
sapateiro e crêmos se não houver uma enérgica e persistente orienta
ção, mais e mais menores caminharão pela porta abêrta do vÍcio, fa￾zendo seus estágios de iniciação através da inalação dessê composto
químico .
PIe va, 06 de junho de 1994.
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nário Venerando Ribei
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DE LEr Na. CtSan DE DE 1.994.
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Mococa, 09 de junho de 1994.
P.I.02ll94-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti- da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
ao DD. Presidente do Conselho dos Direitos
da Criança e do Adolesccnte.
assunto- manifestaçÃo solicita sobrc o Projc￾to de Lei 39/94 (cópis inclusa ).
Para subsidiar exame do Projeto de Lei 39/94, de autoria do
Nobrc Vercador Cido Iispanha, scrio dc grondc importÃncia, rccebcr uma mani
festação da referida propositura.
Cordialmente
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N\l.rotú o
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Mococa, 09 de junho de 1994.
P.t.022194-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti- da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
a Sr9. Vera Sandoval Meirelles- DD. Dileto
ra do Departamento de Educação e Cultura.
assunto- manifestação solicita sobre o Proje￾t- to de Lei 39/94 (copia inclusa),
Para complementar exame do Projeto de Lei 39/94, seria de
grande valia, receber uma manifcstação a respeito dessa propositura, de autg
ria do Nobre Vcrcador Cido Espanha.
Cordialmente
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DiT berti
Vereador.
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Mococa, 18 de agosto de 1994.
P. r. 0 3 8,/ 94-CCJR/CM.
na.39/94,
em pedido
Do Vereador Dr. Tadeu
são de Constituição,
ao DD. Prêsidente do
ça e do Àdolescente.
Rezendê- da Comis
Justiça e RedaÇão.
conselho da Crian￾assunto- reitera pedido feito pelo ofi
cio P. Í.02L/ 94-C3JR/CM.
Par.r complementar estudo face ao Projeto de Lei
estamos reiterando manifestação de Vossa Senhoria,
feito atravás do Of ício P,I.021/94-CCJR/CII'I.
Cordialmente
Dr. T deu * nde
Ve rêado r

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MO A, 29 de agosto
n;;' +
Proc.
DE MOCOCA
CÂuenr MUNIcIPAL
= MOCOC^ .-:
?OrçCOLO
\
Hüma:i', Úrtr
0F. ns 845/94
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\
Senhor Presidente:
Em atenÇão ao P-I- O22/9A-CCJR-CH, do
Vereador Dr. Francisco José Taliberti, da Comissão de Constitui_
ção, Justiçâ e Redação, transcrevemos abaixo o parecer da Senhora
Vera Sandoval lleirelles, Diretora do Departamento de EducaÇão e
Cultura desta Prefeitura Municipal.
rrConsidero importante o projeto de Lei
39/94 nas há cuidados que devem ser tomados. por exemplo, com rela
ção aos alunos de educação infantil e mesmo aos das primeiras sé_
ries do 1s Grau o alerta, a que se refere o artigo 1e, poderá se
transformar numa chamada à droga. A prevenção, nessa fase (infân￾cia) deve ocorrer sob a forma de atendimento às necessidades bási￾cas do aluno, de cuidados quanto a medicamentos (por exemplo: a
criança não deverá receber prontamente um anargésico diante de
qualquer reclamação quanto à dor).
Entendo que as Escolas de 5a à ga sé￾riee as de 2s Grau é que deveriam receber orientação específica quan
to as drogas. Entendo também que não deveria haver separação de
Escolas Municipais e Estaduais. Todos os adolescentes e jovens do MunicÍpio deveriam ser beneficiados.
Penso que essa orientação deva receber
assessoria de profissionais competentes.
0 Conselho da Criança e do Adolescente
poderia opinar a esse respei to e, organizar esse trabalho, easo ha ja viabilidade".
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
sos protestos de consideraÇão e apreÇo.
Ate Losam te
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
DR
Pr feito Municipal
ANTONIO N UFE
P rla n/
1
L0
,lÊrb.
de Mococa
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTAOO OE SÃO PAULO
GABINÊTE DO PREFEITO
DE
CÂT.IARA MUNICIPAT
-- 
MOCOC^
MoCoCA 
, 29 de agosto de 1
IVumrr* R r,rc.tr":
!
I
0F. na 850/94
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. O,9/94-CCJR-CM, do
Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, trânscrevemos abaixo o parecer da Senhora Vera Sandoval
Ileirelles, Diretora do Departamento de EducaÇão e Cultura desta
Prefeitura Municipal.
rrConforme resposta já dada por nós, ao
ofício P.I. O22/94 o trabalho educac.ional de combate às drogas pa￾ra crianças de 4 a 10 anos (nossa clientela das EMEINS d de't u à
4a série ) , 
não poderá ter um caráter de alerta, como propõe a 1ei.
Para crianças dessa faixa etária é necessário um trabalho preven￾tivo que engloba desde um cuidado com a oferta de medicamentos à
criança até a preocupação com seu desenvo.Ivimento emocional.
Isso tem sido feito nas escolas munici￾pais pois há uma grande preocupação nossa com o desenvolvimento
integral de nossas crÍanças.
úr
Entendemos haver necessidade de
j eto do MunicÍpio, com relação aos adolescentes.
um pro
que
Mas essa preocupação deve se estender
a todos alunos de escolas municipaÍs ( que aliás
não são
se projeto vamos
possamos contar
e não apenas aos
adoJ.escentes ) .
sugerir que
com o apoio
Quando o Conselho tiver concluído
ele seja enviado à Câmara, para
dos Nobres Vereadores".
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Pro"- ffi
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Essa preocupação foi levada ao Conse￾tho dos Direitos da Criança e do Adolescente que vem discutindo o
problema para, posteriormente, traÇar um pLano, para todo o Municí
pio, e que, provavelmente, terá nas escolas de 1s Grau, seu pó1o
de ação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
t1s. a'c
iq
MoCoCA, 29 de agosto de 1994.
0F. ns 85O/94
Rei teramos â Vossa Excelência os nossos
protestos de considerêção e apreço.
Atenciosamente
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D . ANTONIO NAUFE
Exmo.Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Mococa, L2 de Setembro de 1.994.
Acho muito importante que
drogas junto às crianças
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clúeir;-;,.,*-i'iI
= &iOCGCÂ
l-mo Sr. FftÍ]-TCICOL
JOSÉ PO!{PEO CORRÀDI
Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP.
ls! I
Assunto: Rêsposta do pedido de informaÇão no 038/94,
de autoria d.o Veread.or Tadeu Rezendê.
Datr
í.u /o3 ,39
R uàriro
R
seja desenvolvido
e adolescentes do
um tra￾balho de prevenção as NOSSO
município.
fio a sociedade
Junho de 1.99 4 ,
traficantes.
no
O problema das drogas constitui hoje um grande desa
concordo com a justificativa da lei na 039 de 06 de
sentido de gue as crianças se tornam presas fáceis dos
Penso que deve ser desenvolvido um programa perma￾nente de prevenção ao uso indevido de drogas, mas que ele venha a ser
' executado por pêssoas muito competentes, bastante entendidas do assunto.
O programa deverá abranger alunos, professores, pais
e funcionários das Escolas. Dentro da Escola os professores e funcioná￾rios necessitarão de trêinamentos e os pais de orientações de como ajuda
rem no Programa.
Acho quê a seriedade do trabalho, no sentido de ser
\, elaborado um programa ad.equado, com pessoas competentêtpara executá-Io é
que trará.o sucesso ou insucesso, uma vez que sabemos ser um trabalhomuito
delicado e com perigos de têrmos resultados desatrosos.
Com relaÇão as Escolas Munj-cipais de Educação Inf^n
til - EMEINS, acho que o trabalho deve ser feito junto aos professores,
pais e funcionários, devido a pouca idade das crianças.
TERESA CRTSTINA S S NAUFEL
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Câmara Municipal de Môcoca
coliIssÁo DE sÀúDE, EDUcÀC[o, CIILTURÀ, LAZER B TuRrsrio
RBFBRÊTTCIÀ:. ,?ROJSTO NE I.I1 tvg.039/94
INTERBSSN)o:- CID ESPÀIIH^
REIÀToR:- IilRCIÂ mTlÁ
Asslr[Fos- DISPOIÚ SOBRE CAIil{IÂçÀO CIIIRRIaIIÀR rTÀS E{EItrs. E
ESCOIÂS DE 16 e 2a GRAU 00M',IISTÂS Â0S ?IRI,SS IÀS
)RCGÀS
Como Relator da matérla supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a eata Comissão, após eatudoa detalhados da
propositura e tendo em viata seu objetivo, aomos pelo seu pleno acolhi
mento, o que noE leva a exarar parecer FÀ\IORÁVEX, à sua aprovação e res
peitando se\r texto original.
Esse é o nosso parecer s.n.j.
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Sala das Conissõ ê outu dc1 .994
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO
Rê lator Marcia &tta
DE FÀVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Co s soe ro de 1.994
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ido Eepa
@u^uru ,/il*nirip,l g" ,/f(o,,o"u 1"8 q1 h
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t"lolo 3" )ao Qo"lo
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Mococa,25 dÊ ouhrbÍo de 1994.
Eíanroc passaÍÉo as mlo§ de Vma Excelàciq paÍa s§ deüdas
proü<tências, copia do Aúógrâfo a".46194, refcrede ao Projeto de Lei n", 039194,
ae 
"utoria 
do vereado cido Espanha, aprovado e,m sessão ordinária realiza{a no
ref. Of 941D44M.
Senhor Pnefclto,
dia 24 do correde mês.
Ne*a oPortmidade,
elevada e*ima e disiúa comideraÉo.
José Pompco
Pr,esidentc
Emo. §r.
DR.ANTONIONAUFEL
DD. PrefettoMtutufp.l
MOCÍ)CA
vossa Excelêocia prde$os de
I
@0 {llq (u -lhuúcilt.o L de J/(oetverL
{hlarlo r{e $uo Ç)oula
AUTÓGRAro Na. 46 DE 1994
Projeto de Lei no.039/94
disponilo sobre orientação curricg
lar nas Er.lr:INs e escolas munici￾pais de Ia e 2a grau, com vistas
aos perigos que a droga oferece à
saúde .
FAçO SABER, que a Câmara Municipal ile Mococa,
em Sessão realizada no dia 24 de outubro de L994, aprovou
Projeto de Lei dê autoria do vêreador Aparecido Espanha, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo - Todas as Escolas lilunicipais tle Educa
ção Infantil- EltEINs e Escolas Municipais de la e 2Q grau,
disporão nas suas atividades curriculares, de espaço destina
do à alertar seus alunos dos perigos que a clroga êxerce so￾bre a saúde em geral.
Àrt. 2a - Esta Lei será regulamentada por Dg
creto do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogad.as as d sições em contrário.
CÂMARA I"IUNICIPAL DE I"1 5 DE OUTUBRO DE 1994.
José om oCo adi
z Arma do Calió Norb
2e
o Garib
n"" gtQ
Fl'; n'e
Dr.
1o Secretário
re s idente
retár i o

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