| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Dispondo sobre orientação curricular nas EMEINs e escolas municipais de Ia grau, com vistas aos perigos que a droga oferece à saúde. |
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MOCOCA.:
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal dê Mococa, em Sessão realizada no dia de 1994, aprovou Projêto de tei de autoria
do Vereador Citlo Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. la - Todas as Escolas Municipais de Educação Infantil- EI!íEINS e Escol.as Municipais de 1o grau, disporão nas suas
atividades curriculares, ile espaço destinado à alertar seus alunos
dos perigos que a droga exêrcê sobre a saúde em geral.
Art. 2a - Esta i entra em vigor na data de sua publicação, rêvogadas as dispos ões ern contrário.
Plenário Venerando Ribeir a, 06 de junho de 1994.
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JUST ICÀTIVA
É sabido por todos que a iniciaÇão de um viciado em
d ôgas, quer tóxicos ou alucinôgenos, são as crianças ind.efesas, que
tornam presas fáceis dos inescrupulosos traficantes, e com o obje
tivo de salvar tênras vidas e sentindo o perigo a lhes rondar, que
estamos com o nosso Projeto propondo, quê cremos ser já até un dever extra-curricular dos professorês que lidam com crianças, a orieg
tação desses peguenos alunos dos perigos que a droga oferece à saúde humana, com seu podêr destruidor.
Já flagramos menores cheiranilo a famigeraila cóIa de
sapateiro e crêmos se não houver uma enérgica e persistente orienta
ção, mais e mais menores caminharão pela porta abêrta do vÍcio, fazendo seus estágios de iniciação através da inalação dessê composto
químico .
PIe va, 06 de junho de 1994.
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DE LEr Na. CtSan DE DE 1.994.
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Mococa, 09 de junho de 1994.
P.I.02ll94-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti- da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
ao DD. Presidente do Conselho dos Direitos
da Criança e do Adolesccnte.
assunto- manifestaçÃo solicita sobrc o Projcto de Lei 39/94 (cópis inclusa ).
Para subsidiar exame do Projeto de Lei 39/94, de autoria do
Nobrc Vercador Cido Iispanha, scrio dc grondc importÃncia, rccebcr uma mani
festação da referida propositura.
Cordialmente
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Mococa, 09 de junho de 1994.
P.t.022194-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti- da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
a Sr9. Vera Sandoval Meirelles- DD. Dileto
ra do Departamento de Educação e Cultura.
assunto- manifestação solicita sobre o Projet- to de Lei 39/94 (copia inclusa),
Para complementar exame do Projeto de Lei 39/94, seria de
grande valia, receber uma manifcstação a respeito dessa propositura, de autg
ria do Nobre Vcrcador Cido Espanha.
Cordialmente
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DiT berti
Vereador.
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Mococa, 18 de agosto de 1994.
P. r. 0 3 8,/ 94-CCJR/CM.
na.39/94,
em pedido
Do Vereador Dr. Tadeu
são de Constituição,
ao DD. Prêsidente do
ça e do Àdolescente.
Rezendê- da Comis
Justiça e RedaÇão.
conselho da Crianassunto- reitera pedido feito pelo ofi
cio P. Í.02L/ 94-C3JR/CM.
Par.r complementar estudo face ao Projeto de Lei
estamos reiterando manifestação de Vossa Senhoria,
feito atravás do Of ício P,I.021/94-CCJR/CII'I.
Cordialmente
Dr. T deu * nde
Ve rêado r
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MO A, 29 de agosto
n;;' +
Proc.
DE MOCOCA
CÂuenr MUNIcIPAL
= MOCOC^ .-:
?OrçCOLO
\
Hüma:i', Úrtr
0F. ns 845/94
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\
Senhor Presidente:
Em atenÇão ao P-I- O22/9A-CCJR-CH, do
Vereador Dr. Francisco José Taliberti, da Comissão de Constitui_
ção, Justiçâ e Redação, transcrevemos abaixo o parecer da Senhora
Vera Sandoval lleirelles, Diretora do Departamento de EducaÇão e
Cultura desta Prefeitura Municipal.
rrConsidero importante o projeto de Lei
39/94 nas há cuidados que devem ser tomados. por exemplo, com rela
ção aos alunos de educação infantil e mesmo aos das primeiras sé_
ries do 1s Grau o alerta, a que se refere o artigo 1e, poderá se
transformar numa chamada à droga. A prevenção, nessa fase (infância) deve ocorrer sob a forma de atendimento às necessidades básicas do aluno, de cuidados quanto a medicamentos (por exemplo: a
criança não deverá receber prontamente um anargésico diante de
qualquer reclamação quanto à dor).
Entendo que as Escolas de 5a à ga sériee as de 2s Grau é que deveriam receber orientação específica quan
to as drogas. Entendo também que não deveria haver separação de
Escolas Municipais e Estaduais. Todos os adolescentes e jovens do MunicÍpio deveriam ser beneficiados.
Penso que essa orientação deva receber
assessoria de profissionais competentes.
0 Conselho da Criança e do Adolescente
poderia opinar a esse respei to e, organizar esse trabalho, easo ha ja viabilidade".
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
sos protestos de consideraÇão e apreÇo.
Ate Losam te
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
DR
Pr feito Municipal
ANTONIO N UFE
P rla n/
1
L0
,lÊrb.
de Mococa
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTAOO OE SÃO PAULO
GABINÊTE DO PREFEITO
DE
CÂT.IARA MUNICIPAT
--
MOCOC^
MoCoCA
, 29 de agosto de 1
IVumrr* R r,rc.tr":
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0F. na 850/94
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. O,9/94-CCJR-CM, do
Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, trânscrevemos abaixo o parecer da Senhora Vera Sandoval
Ileirelles, Diretora do Departamento de EducaÇão e Cultura desta
Prefeitura Municipal.
rrConforme resposta já dada por nós, ao
ofício P.I. O22/94 o trabalho educac.ional de combate às drogas para crianças de 4 a 10 anos (nossa clientela das EMEINS d de't u à
4a série ) ,
não poderá ter um caráter de alerta, como propõe a 1ei.
Para crianças dessa faixa etária é necessário um trabalho preventivo que engloba desde um cuidado com a oferta de medicamentos à
criança até a preocupação com seu desenvo.Ivimento emocional.
Isso tem sido feito nas escolas municipais pois há uma grande preocupação nossa com o desenvolvimento
integral de nossas crÍanças.
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Entendemos haver necessidade de
j eto do MunicÍpio, com relação aos adolescentes.
um pro
que
Mas essa preocupação deve se estender
a todos alunos de escolas municipaÍs ( que aliás
não são
se projeto vamos
possamos contar
e não apenas aos
adoJ.escentes ) .
sugerir que
com o apoio
Quando o Conselho tiver concluído
ele seja enviado à Câmara, para
dos Nobres Vereadores".
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Pro"- ffi
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Essa preocupação foi levada ao Consetho dos Direitos da Criança e do Adolescente que vem discutindo o
problema para, posteriormente, traÇar um pLano, para todo o Municí
pio, e que, provavelmente, terá nas escolas de 1s Grau, seu pó1o
de ação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
t1s. a'c
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MoCoCA, 29 de agosto de 1994.
0F. ns 85O/94
Rei teramos â Vossa Excelência os nossos
protestos de considerêção e apreço.
Atenciosamente
f
D . ANTONIO NAUFE
Exmo.Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Mococa, L2 de Setembro de 1.994.
Acho muito importante que
drogas junto às crianças
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= &iOCGCÂ
l-mo Sr. FftÍ]-TCICOL
JOSÉ PO!{PEO CORRÀDI
Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP.
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Assunto: Rêsposta do pedido de informaÇão no 038/94,
de autoria d.o Veread.or Tadeu Rezendê.
Datr
í.u /o3 ,39
R uàriro
R
seja desenvolvido
e adolescentes do
um trabalho de prevenção as NOSSO
município.
fio a sociedade
Junho de 1.99 4 ,
traficantes.
no
O problema das drogas constitui hoje um grande desa
concordo com a justificativa da lei na 039 de 06 de
sentido de gue as crianças se tornam presas fáceis dos
Penso que deve ser desenvolvido um programa permanente de prevenção ao uso indevido de drogas, mas que ele venha a ser
' executado por pêssoas muito competentes, bastante entendidas do assunto.
O programa deverá abranger alunos, professores, pais
e funcionários das Escolas. Dentro da Escola os professores e funcionários necessitarão de trêinamentos e os pais de orientações de como ajuda
rem no Programa.
Acho quê a seriedade do trabalho, no sentido de ser
\, elaborado um programa ad.equado, com pessoas competentêtpara executá-Io é
que trará.o sucesso ou insucesso, uma vez que sabemos ser um trabalhomuito
delicado e com perigos de têrmos resultados desatrosos.
Com relaÇão as Escolas Munj-cipais de Educação Inf^n
til - EMEINS, acho que o trabalho deve ser feito junto aos professores,
pais e funcionários, devido a pouca idade das crianças.
TERESA CRTSTINA S S NAUFEL
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Câmara Municipal de Môcoca
coliIssÁo DE sÀúDE, EDUcÀC[o, CIILTURÀ, LAZER B TuRrsrio
RBFBRÊTTCIÀ:. ,?ROJSTO NE I.I1 tvg.039/94
INTERBSSN)o:- CID ESPÀIIH^
REIÀToR:- IilRCIÂ mTlÁ
Asslr[Fos- DISPOIÚ SOBRE CAIil{IÂçÀO CIIIRRIaIIÀR rTÀS E{EItrs. E
ESCOIÂS DE 16 e 2a GRAU 00M',IISTÂS Â0S ?IRI,SS IÀS
)RCGÀS
Como Relator da matérla supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a eata Comissão, após eatudoa detalhados da
propositura e tendo em viata seu objetivo, aomos pelo seu pleno acolhi
mento, o que noE leva a exarar parecer FÀ\IORÁVEX, à sua aprovação e res
peitando se\r texto original.
Esse é o nosso parecer s.n.j.
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Sala das Conissõ ê outu dc1 .994
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO
Rê lator Marcia &tta
DE FÀVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Co s soe ro de 1.994
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ido Eepa
@u^uru ,/il*nirip,l g" ,/f(o,,o"u 1"8 q1 h
)2)
t"lolo 3" )ao Qo"lo
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Mococa,25 dÊ ouhrbÍo de 1994.
Eíanroc passaÍÉo as mlo§ de Vma Excelàciq paÍa s§ deüdas
proü<tências, copia do Aúógrâfo a".46194, refcrede ao Projeto de Lei n", 039194,
ae
"utoria
do vereado cido Espanha, aprovado e,m sessão ordinária realiza{a no
ref. Of 941D44M.
Senhor Pnefclto,
dia 24 do correde mês.
Ne*a oPortmidade,
elevada e*ima e disiúa comideraÉo.
José Pompco
Pr,esidentc
Emo. §r.
DR.ANTONIONAUFEL
DD. PrefettoMtutufp.l
MOCÍ)CA
vossa Excelêocia prde$os de
I
@0 {llq (u -lhuúcilt.o L de J/(oetverL
{hlarlo r{e $uo Ç)oula
AUTÓGRAro Na. 46 DE 1994
Projeto de Lei no.039/94
disponilo sobre orientação curricg
lar nas Er.lr:INs e escolas municipais de Ia e 2a grau, com vistas
aos perigos que a droga oferece à
saúde .
FAçO SABER, que a Câmara Municipal ile Mococa,
em Sessão realizada no dia 24 de outubro de L994, aprovou
Projeto de Lei dê autoria do vêreador Aparecido Espanha, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo - Todas as Escolas lilunicipais tle Educa
ção Infantil- EltEINs e Escolas Municipais de la e 2Q grau,
disporão nas suas atividades curriculares, de espaço destina
do à alertar seus alunos dos perigos que a clroga êxerce sobre a saúde em geral.
Àrt. 2a - Esta Lei será regulamentada por Dg
creto do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogad.as as d sições em contrário.
CÂMARA I"IUNICIPAL DE I"1 5 DE OUTUBRO DE 1994.
José om oCo adi
z Arma do Calió Norb
2e
o Garib
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Fl'; n'e
Dr.
1o Secretário
re s idente
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