| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | Autoriza permuta de área pública por área particular. |
| native_id | 21703 |
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Fb o.n t,
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo oE sÃo pAULo
GABINETE DO PRÊFEITO
Proc J
DE
CÂUIR,r MUNICIFAL
- MOCOCÂ .-
MOCOCA, 15 de junh 0ÍocoLo
0F. ne 546/94 Iroúq
Senhor Presidente:
A finalidade da aprovação do projeto de
Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Douta câmara, é tornàr as áreas tanto do sistema de Recreio ne 2 do Jardim Mel-chior,co
mo a área do permutante José Benedito Lopes, regurares, o que benefi
ciaria ambas as partes.
A aprovação do projeto de Lei não i.mpor
ta em gastos financeiros para o MunicÍpio e nem para o permutante.
As áreas a serem permutadas seriam anexa
das aos imóveis remanescentes, colocando-se um ponto final em antiga
reivindicação do permutante José Benedito Lopes ,
no sentido de ter a
frente de sua propriedade a mesma metrâgem dos fundos, tornando_a re
gular.
0 MunicÍpio
der a reivind icação, pois também teria o
Jardim Melchior regularizado e uniforme,
nÍzado.
nãc seria prejudicado em aten
Sistema de Recreio ne 2 do
para melhor poder ser urba -
proiestos de consi ra
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
ão e apreço.
Bt$rf,t ti
Atenciosamente
A(í, e§
§, Sess sa.l l192tr D . ANTONIO
efeito Mu
,*lç
NAUFEL
P nicipal
idente
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRAN
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - 5P
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irflE
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE bÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFÊITO t!)
MO
Fb o.nj
Proc
PROJETO DE LEI 1] DE JUNHO DE 1994,
Autoriza permuta de área pública por área
particular.
DR. ANToNIo NAUFEL, Prefeito Municipal de N4ococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica o Poder Executivo autorizado a
mutar parte de área de sua proprÍedade, localizâda no sistema
recreio ns 02 com frente pâra a Rua Amazonas, com 45, O0 m2,
área de propriedade do Senhor José BenediLo Lopes, referente ao
te ne 10 do Jardim Melchior, eom igual metragem de 45,00 m",
compensações fj.nanceiras, pois as áreas têm valores equivalentes.
n, olo
,
a
per
de
com
1osem
Art. 2s - As áreas permutadas, serão anexadas
dos imóveÍs, conforme mapa e memoriais descrÍtivos
Art . f e Esta Lei entrará em vigor na data de
a0s
temanescentes ane
xados.
sua pubJ. icação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JUNHO DE 1994.
ANTON]O NAU EL
ç
D
P feito Municipal
PREFEIÍUBÂ IIUNICIPÂL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
MOCOCA
B.' tl (.t{ Ij
,E§CttÍ1V0
htr
enttle a
3ÉnÉ0tÍ0
Aaazona&,
d,et cni
Ptto j eÍo d,e pct.nuta d.e ã.tea de tctaenot
PIEÉEÍÍUiA lUlllCl?AL 0ê, JI0CâCA e o gR. ,lte
L0?Ét, tituadot ã Rua tlato Gaotto do Sut e a Rua
no J alt.dia llelchior, netta cid,ade de llococa, con a
ção z con(rtonaantel a tegult:
srruÁçÃ0 c0lJF0Rt{E PRoposÍÁ oÉ. pER.iluTA
Si.ttena de P.ec,Leio ?
Lnícia no Ãatuco zeq.o l0l con {aente paia a. Rua
Aaazonbt; dai tegue ea Línha ,Leta. nuaa dittãneia de
I 6 ,7 0 Àetnoa con|nontando coa a R.ua Aaazonat at'e eL
contr.ai o atr.co ar í , , ; daÍ tegue a d.iaeita en curlv a
nusa d,ia tãnaLa d,e I 3 ,55 tetr.ot eon(aontand,o cos a Rua
Anazonat e Ruo llat o Gtotto d.o Sul atô. enconttar. o
sarco d.oít lzl; daÍ óegue en linha teta nasa dit tãncia
de 30,20 nel.no s conf,tontando co; a Rua llato Gnotto d.o
SuL ate eneontrlan o Âo,tco ttõ.t lrl; daZ de6lete õ
d,íneíta nusa üt tãacia d.e t5,10 aettot onde eondnonÍa
coà o J ald.is S.ecleio ate encontttarl o narlco qlatno
lal; dai de(Lete ã etquetda nuna d,Lrtãncia de IO,SO
rrettr'oó onde con(aonta cos 0 J atd,ís ?ecteio at6. encon
tr.a.rl o aaa.co cinco lsl; daÍ de[Lete ã diteíta nuÃa
d"ít tô.ncía de 30,OO aetr.ol onde conda.onta cost paoptied,a
d.c do 81. ,03é aéUÉ01Í0 L0?É,5 atô, enconttaa o Áar.co
zero l0l inicial, {cchand,o una ãa.ea de 7tl,S0 Àettlol
lê,t0lrÁt
I
PREFETTURA ilUNICTPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DE MOCOCA
úU m'
g
ú
02 fbo
h,c
quad,tadot, de acoado con detenho d.nelo.
t- IIEA 0E ?10??tÉ0A08 00 sR. JosE ECfiEOtÍo roPES
Inicia no Ãa.tlco zeu l)l con |tlente paaa a ?.ua
Atazonal; d.aí tegue en Linha ncta nuÃa dít tã,ncía de
30,00 aetaot eon(tontaad.o con o S/,.t tean de Recaeio l;
dai de[Lete A d.itleíta. ausa d,itÍâ.nc,ía dc 15,00 neÍioó
conf,noatando co;l. o J oaün Recne;ío e o lote nQ t8 atí
enco nttla,L o ;orlco teit 16l; daÍ dedlcÍe A dirleita nuÃa
distãncia de 32,00 aeÍtLo, condaontando co o Lote nQ 09
atô, encontaotl o aarlco tete l7l; daÍ de(Lete ã díreita
nuna d,i""ttãncia de 15,00 nettot con(tontando cost a Rua
Ãsazonat aÍi. enco ntttatl o Áarlco zero l0l inictial, petl[a
zend.o una íaea de 18O,OO nettrol quadtad.ot.
ItE^,4" Á
^tEX^t
A0 L0fê, t? ,0
lnieio no aarlco un 1lI coll' daente parld a Rua
Anazonaô; óegue en Linha teta nur.a d,i-t tã.ncía de ,6,00
etnoá conf,tontando con a. P.ua Anazonal at'e encontrlarl
o úatlco doLt l2l; daÍ de[Lete ã d,íneita nuna üttô.ncia
de 15 ,00 írettr'oô con{tontand,o collt o Sittena de S,ecneio
nQ 2; daÍ de|Lete A dLtleita nuna dittãncia de t6,00 ie
tnoa co n dno ntand,o eon o Lote nQ 10, at'e cneonttan o
Ãatco ,rn lll iaicia.l, pei$azendo usa âtea d.e 45,00 Ãg
taot quadttadot.
PBEFEITURÂ UUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PÍí {:
ÃrEA A AríErAt A0 §r§ÍEilA 0ê REctEIo
DE MOCOCA
n8. 6
6L. 03
âlD {
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o---.-o
J BAPTt§ TONO LLI
ÉngQ Oitetott do O.0.
l
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I nicia no otlco u.n í t I que condttonta con o I and,id
?,euteío; áegLe e linha teta nuaa dittâ.ncia de 6,00 úetrloó
eon(tontando coút o l atdid P.ect.eío atô. encontaat o Áarlco
doi-t l2l; deÍ de(Lete ã dirleita nuna d-íttãacía de t5,00 n9
taot conf,aontand,o coa o àote nQ l0 atô. enconttai o narlco
ttet l3l; daÍ de{tete ã di,Leito. nuaa. dittã.ncia d,c 16,00 Âe
ttrot con{aontando coa o Sittena de Recneio nQ 02 aÍ6. encon
tian o natlco La lll inicial, pet(azend.o uaa ãlea de lS,0O
etrloô quadtadot.
llocoea, 19 de naio d.e 1.991
eu-/ ,Lr*-
;
PREFEITURA ilUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
MOCOCA
PAR EE ER
Avalídndo a.Á âteat de terLnaá en que eÃtão
tituadot o Sittema de P.ecteio nQ 02 con ã.nea de 717,50
neÍnot quad.zadot e o Lote nQ l0 com ãzea de 480,00 me
Í,Loá quadtadot e que estAo tendo peanutadaa enÍne Pne[ei
tula Q. o sa. JO§E ,aNêOlfO LOf:ÉL, de acottdo con deôenho anexo, tenho ã in6oznan que não EetLA neceatã»ío d
avaLiaçã0, poít nenhum dot tenrlenoá Íen pettda de â.tea.
Mococa, 03 de n de 1.994
ES FILHO
PéEA eofi Í!§Â vALt AçÃ0
É'lg. o.r
hoc. IY
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?RocEsso Ne.643/94
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Pn0Jt10 DE tEI Ne.040/94
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ccrí! o Eriijo 63- -JJ- g;qp
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Srla d:rs aii, i- ji,.-s Peíii:inentes Co [:.;,: -: Mudc]llâl
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Pc, r",
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@,úttLaut. Jlhuttuiprtl tle
{ttada dt 5ao (paula
Mococa, 06 de agosto de 1994.
P. r . 0 30/ 94-CCJR-Cr\,1.
Do vereador Dr. Tadeu Rezende- da
Comissão de Constituição, Justiça
e Redação.
ao Sr. Presidente da AssociaÇão dos
Engenheiros ê Àrquitetos de MococaDD. Engo. Nelo Pisani Junior.
assunto- manifestação solicita sobre o Projeto de Lei 40/94 I cópia
anexa ).
Para complementar parecer sobre o Projeto de
t
Lei no. 40/94, cuja cópia anexamos, estamos solicitando da
prestativa Entidade presidida por Vossa Senhoria, uma manifes
tação a respeito da matéria aqui tratada.
Cordialmente subscreve, com agradecimentos.
Dr. Tad ze e
Ve reador
Fl:: r.
I
(u
Astociação dos Engenbeiros e Arqaitetos dc Mococa F"'-,lutV
CGC n.o 50.734.268/0001-25 - Inscriçito Municipal n.o 4.379
ofício lol/94 MOCOCA. Ol dê Sêtembro de l-9 4
cÂ.qtÀ R.ô, lt'4i.)NlclP AL :\Íci+i)Â
j'1.r. : \('11 I r,
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l\l,"ui: e i ,* U str R trr mcg
\
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$
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úta 0luqqt
L
Ld ot, (u
Prezado Serrhor,
Elm resposta aos Pedidos de Informação
027/94 e O3O/94, referente aos Projetos de Lei respectivamente I
O44 e O4O/94, informamos que concordamos com aÍibos. visto não in
fluir técnicamente nas Leis de Uso e Parcelamento do Solo e nãol
trazer prejuízo ao nosso ttunicípio.
Aproveitamos o ensejo para reafirmart
que é de grande valia essa trocã de informação, para o crescimen
ordenado de nosga cidade. colocamo-nos a disposição.
Atenciosamente,
ENGg NEI.O r sAlrr JúNroR
Pre ident e
Ilmo. Sr" Dr.
TADEU REZEÀIDE
DD. Vereador da Câmara Municipal de
M O C O C A - SP.
,l
\o
Câtnata MuniciPal de MocÔcâ
coürssÁo lJt, coNs'frtulçno, J us'r'rç^ E IUIDÀçÁo
PRTFETTO }II'NICTPÁI DE IdOCOCÁ
PRoJÍro DE tE so.4o/94
DR. TADil- R:ZXNDE
Àutort za pe::uuta de teueno tle sua propri edatlê por aree
do §r. José Beneatito }opes.
h
Io(
I
í-..- -'
11,
il)ry
turt'ElúNclÀ! -
IN'[EIu;SS'IDO3.
REL l\)R:-
^SSUN'l'o
3 -
Colro RelaEur da nratéria ac j.nta epigraf ada ' e dentrs
das atribr:ições desta cunrj.ssão, após estrrdos deta.lhados da mesttta, a pr''r
pusitrrra Lenr plena prucedêrrcia qualtto ao aspectu cunstitircional, Iega]
e RegirrreDtal, e estalclu ,reri Lírlantente etttbasatla, resoLvo acolhê-Ia da
f urna curnr.r esta redigida, exaratrdo Parecer !'ÀVORÁVIIL à srra apruvaÇãt'r ' -
[sse é u nussu Parecer s.nr. j.
SaIa das Comissões, 13 tle Seteubro de 1.994
Eel a ur.
Dr. Iadeu Rezencls
SaIa rlas Comissões, 14 de Set-enbro de 1.994
/r12'+-
ia Pereira tr.Pu cciarell-l
^
EI
panha
/l
ÀPROVÀDO O PÀITECER DO RIIIJTTOR DE TÀVOIúVE'L ÀO PROJEIO
Nata].isso Pazote
,;f, 1) L
"6k-rl#
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DB oBRÀs E sERvrços pÚsLrcos
FfFEREHCIÀ:- PNEFEIIO IIUNIqT?^T. DE UOCOCÂ
INTERES§ÀDO:- PEOJETO DB lEI NO.40/94
RBr..À1!R:- RÂIIL ZI}IÂRIAN
ÀI;SUN'I'O: - Âuto r{. za pe:ruta de tereno de sua pmprietiade por area
tlo Sr. Joeá Benedito Lopcs.
Como Re.latur da matéria acima epigrafada, e dentro
das atr'.i br:.i..;õe.s cunferidas a esta Comissão, após estLrdos detalhados da
lrruplrs i t r.rra , e tendu em vista serrs objetivos, sumos pelo seu pleno aco
lhintontu, t.l que nÇs Ieva a exarar parecer FÀVORÁVEL à Sua apnrvação e
rr,:si,eitando seü texto origirlai.
Esse é L) nusso Parecer s.m.j.
SaIa das Comi s Íi ês r 13 de Setenbrt de 1l'994
Relator
Râu1 ZâEariar
ÀPROVÀDO O PÀ.a.ECER DO REIJ\TOR DE E.ÀVORÁVEL ÀO PRO'IETO
Sala das Co f4 de Seteubro tle 1.994
Ânto nio iaü Filho
soe s
<7o /_s7
Câmara Municipal de M
cor{IssÃo DE prÀNhrÀuEN$o, uso, ocuPÀçÃo E PÀRcErÀuENTo Do sÓLo
REPERÊNCIÀ:- PREFEf,fO I{UMCIPÀI DE MOMCA
IIITERESSÀDo:- ?RCJEf,0 XE lEL Ne. 40/94
RErÀr'oR:- E/ÂNDEO BIZÀRÉ PÂÍTI
ÀSSIJN,1I9: - Âutoriza pe:muta de tereno als sua propriedade por area
do Sr. José Bene.llto lopes.
como Relator da matéria suPra mencionada e dentro
das atribuiçôes conferidas a esta comisaão, após exame detalhado da
propositura, e tendo em vista serr obietivo, somos pelo seu total aco
thimento, o gue noa leva a exarar Parêcer PÀ\IoRÁIrEL à sua aprovação ,
respeitando sua redagão original.
Esse ê o nosao parecêr s.m.j.
Sala das Comissões, 13 .994
trVandro Bi zârro Pattl
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PRqfBTO
sala das comissõesl, r
4d eternbro de 1994
Dr. Lui Âz:oa
Setembro
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Proc.
fls. rr
'Pr,t.
@o^uro ,/iluu;ripol 8" ./l(.oror,,
é"lo0o 3" Cao íJ)""lo
lrlrl
(
Mococa, 21 de setembro de 1994.
ref. Of. 826154-CM.
SBNHOR Prefeito,
Cumpre-nos levar ao conheeimento de Vossa Excelência,
para a.s deüdas providências, expediente aprovado em Sessão realizada
no dia 19 de setembro do corrente ano.
AUTOGRAFO N9. 3?/94 - projeto de Lei ng. OAOI94.
AUTOGRAFO N9. 38/94 - Projeto de Lei n9. O44t94.
AUTOGRAFO N9. 39/94 - projeto de Lei n9. 080/94.
(de autoria do Vereador DR. TADEU REZENDE)
Nesta oportunida , aprésentamos a Vossa Exeelência
I
protestos de elevada estima e distint consíderação.
Atencios e
/
/
Josó Pompó cor
Presidente
r
Bxmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFBL
DD. Ptefeito Municipal
MOCOCA
@u.fiLLtq- JlümieLp.al de JlL
{)tad.o- rlr ,\íia Qaulo
AUTÔGRAFO N9. 37 DE 1.994
Projeto de Lei nq.040/94
Autor i z a
por área
permuta de área pública
particular.
Art. Ia - Fica o Poder Executivo autorizatlo a
permutar parte de área de sua propriedacle, localizada no sis
tema dê recreio nQ 02 com frente para a Rua Àmazonas, com
45,00 m2, com área de propriedade dlo Senhor José Benetlito Lo
pes, referente ao lote na 10 tto Jardim Melchior, com i9ua1 me
tragem de 45,00m4 sêm compensaÇões financeiras, pois as áreas
i
têm valores equivalentes .
Art. 2-a - Às áreas permutadas, serão anexadas
aos remanescêntes clos imóveis, conforme mapa e memoriais des
critivos anexados.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publícação.
2 O DE SETEI'IBRO DE 19 9 4 .
Jo sé om oC rradi
resident
Dr. Lu z Arman Ca 1ió
Ia Secretário
1
Nor o carib
2as cretár io
FIa rr
l\oc.
CÂI-!ÀRÀ IIUNICIPAL DE
I
tu
PREFEIÍURÂ UUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
Ptto jeÍo de peanuta de ãaea- de tennenot
PtEfErÍUnA ilUlltCÍPAl 9É ,í,OC0CA e o §R. tOtÉ
L0?é9, títuadot ã Raa Aato Gttotto do Suf e a Rua
no J atditt Í.elehio a, neata cidade dc llococa, com tL
çõ,o e con(aontantet a teguin:
MOCOCA
Fls. or
l=_ü]-* L
uê,$0tr^r
entrle a
séNÉ,1Í0
Aaazonoí,
detcni
s r ruÁçÂ0 c0rJF0RilE PRoPoSÍÁ OÉ, PERI{UrA
,- Sittena de P.ecaeio 2
LnLeia no aa.r.co zeto 101 con {a'ente paaa a Rua
Anazonb,t i daí tegue en Línha Leta nuna dia tãncia de
16,70 nettlot conf,tontando coa a Rua Aaazonat atô en
contnan o no-ttco ul ít I ; daÍ tegue a diaeita en curlv a
nuaa dit tãncia de 13,55 aetnot eon(aontando cos a Rua
Amazonal e Rua llato Gaotto do SuL atí encontnaa o
aanco doír l2l; daÍ 6egue en Linha teto nusa dittãncia
de 30,20 nettot eonf,aontando coà a R'ua llaÍo Gnotto do
Sut atí encont,Lan o nL,Lco tn'et 131; daí deilete A
díreita nuaa dit tãneía de 15,10 lr.etl.ot onde con(nonta
coã o J attdill g.ecaeio atô. encontttarl o na,Lco quatrlo
lal; d,aÍ de|tete à etquettd.a nuna d,Lttãncia de t0,50
úetrlo ô onde conf,nonta cos 0 J ottdia Recteío at'e encon
trtan o naico ciaco l9l; daÍ de[Lete ã ditLeíta numa
d.it tãncía de 30,00 nettLoô onde con(aonta com ptlopníeda
de do gl. ,0SE SElrErlÍ0 L0?é,3 o.tô. cncontzat o maaco
zero l0l ínicíal, deehando una ãnea de 717,50 Âetnoô
(
,ESC?lÍtV0
PREFEITURÀ iIUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DE MOCOCA
e
i f1s.
(, W
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2- ÂtEÁ 0é ?1,0P7tE0A0e 00 sR. J0se Seveotr0 r.0PEs
lnícía no mdrlco zeto lll con (aente paia a P.ua
AÁo,zonaô; daÍ tegue ea linha tleta nuna dittãncía de
30,00 netnor con(nontando con o Slttena de Reeneío 2;
dai. dc|lete A dineLto nuna dlatãncia de 15,00 netnoó
con(aontando com o Jandia Recaeio e o lote nQ I t at'e
encontrla,n o nat.co teit 161; daÍ de[lete ã dineitd nuna
dittãncia de 32,00 netnoÁ conf,nontando con o tote nQ 09
at'e enconÍaa.,L o na,Lco tete l7l; daÍ de[Lete ã dineita
nuno dit tãncía de 15,00 netttot eon$tontando eon a ?.ua
AnazonaÁ ate encontttarl o narlco zeno 10t, iniciat, pei6g
zendo una ãnea de 180,00 metnoô quadttodot.
Àf,EA ,^, Á At E'(AR A0 L0tê, lr9 10
7 ni,clio no na.,Lco un I I ) con |tlente patld a P'ua
Anazonat i óegre en Linha neta nuna dittãncia de 6,00
net,Loá condnonÍando con a Rua Ãmazonat at'e encont'Ldtl
o ma,Lco d,oit l2l; daÍ de[Lete ã dítteita nuna díttãncia
de t5,00 netrloô con(tontand'o com o Sittena de Rectleio
nQ 2; daÍ de(Lete ã dineita nuna díttãncia d,e 16,00 ne
trlo6 conitlontando con o Lote nQ l0
,
at'e enconttan o
atlco un lll inlcial, pettlazendo una ãnea de 45,00 ne
tnot quadttadot.
qua.daad,ot, de aeondo eon detenho anex.o.
PREFEITURA MUNICIPÂL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
J EAPÍI§ ÍONOLLI J
EngQ Oineton do O.0.
6t. 03
ÃREA '!' A At ExAR A0 sÍsÍEilÁ 0e RECREI0
lnicia no narlco un lll que con(aonta con o Jatdin
Recneio; Ãegue em Línha neÍa nuna d,it l.,ãncia de 6,00 ne.trLo6
con(nontando com o J aldin Recneio atô encontzan o ndtlco
d.oit l2l; daÍ de{Lete ã dineita numa dittãncla de 15,00 me
tnol conf,aontando con o Lote nQ l0 atd. enco nÍrlarL o nahco
t,Leó l3l; daÍ deiteÍe A di,Leíta nuna dittãncía de 16,00 Áe
Ínot con[nontando com o Sittena de Recteío nQ 02 atô. encon
tuan o marLco aín ll l inieial, penóazendo uma 'anea de 45,00
netrlot quadnadot
Mococa, l9 de naio d,e 1.994
x o^-,-.o €etoçt
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PREFEITURA UUNIC!PAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
PARECER
MOGOCA
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Avat-iando a.6 ãteaa de tennat em que ettão
aituadod o Sittema de Recneio nQ 02 com âtea de 717,50
netnoá quad.nadoa z o t-ote nQ 10 cottt ãtea de 480,00 me
tnos quo.dnadoa e que eLtão aendo pznmutadat enttte Pte[ei
tuna e o s/t. J0SE 3êNE0lÍ0 tdPE§, cle acotLdo com d.etenho anzxo, tenho ã in(onmat que não setLâ. neceÁÁãnio d
avalíação, poíd nenhum doa Íennenoó ten petLda de ânea.
l.lococa, 0 3 de m de l -994
RO 0 ÍES FILHO
PE$A c0[,l rt§Ã ÁuAr r AçÃ0
SITUAÇÃo
ATUAL
S
00
RUA AMAZNAS
SiTUAÇÃO
CONFORME
PROPOSTA
DE
21
AREAS
Stuoçic Ecc
MOCOCA SP
ESCALA LOCAL PROPRIE TARIDPROJETO
PI
PERMLTA
DE
UMA
AREA
PLANTA
PERMUTA s