| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1994 |
| Date | 1994-07-28 |
| Ementa | Autoriza alienação de áreas municipais que especifica. |
| native_id | 21707 |
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Fis. n.P
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÂO PAULO
OABINETÊ DO PREFEITO CÂMÂRA iB,|:ÀJI.IPAL
DE
0F. ns 746/94
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
ser anali.sado por essa Douta Câmara:
Atendendo os pedidos formulados pelos
proprietários dos imóveis residenciais de nss 25O e 246, da Rua Belo Horizonte, Iindeiros do Sistema de Recreio 2 da Vila Quintino,que
pretendem que seus lotes fiquem com formatos regulares, é que se
pretende a aprovação do presente projeto de Lei.
As áreas não estão sendo utilizadas na
atualidade, e mesmo sendo alienadas, restará enorme área de recreio
para ser devidamente urbanizada em tempo oportuno.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
,r i iif ,-r i 3; s.
D ANTONIO NAUFE L
feito Municipal
-l- i::-:. í1
DESPê Ci-{
Â(r) Comis s rio.
à'ilq9ó. ús ts
II,JY 0tu?q.l
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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MoCoCA, 28 de julho Rúrleú I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE 6Ã0 PAULO
MOCOCA
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OABINÊÍE DO PREFEITO _Á ((q
PROJETO DE LEI N9 i.-, , DE 28 DE JULHO DE 1994.
Autoriza alienação de áreas municipais
que especifica.
DR. ANTONI0 NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Pr
FAÇO SABER, que
vou em sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e- Flcam desincorporadas da classe
mum, passando para domÍn:.o do poder público Munlcipal, as
xo caracterizadas, localizadas no Slstema de Recreio ne 2
Quintino, nesta cidade:
de uso coáreas abal
da ViIa
Nos fundos do terreno do prédio residencial de ne
250 da Rua Belo Horizonte e conflontando com o mesmo terreno de ne
250; mede ,0,00 metros, no alinhamento do lado direito do terreno do
prédio residencial de ne 259 e confrontando com o terreno do prédio
residenclal de n9 2tt6 mede B,20 metros, no alinhamento da viela exis
tente onde passava a rinha de artâ tensão atuarmente desatrvada, e
confrontando com o sistema de Recrelo ne 02 mede 2r,oo metros, perfa
zendo uma área total de 4O4,gO metros quadrados, tudo confslÍns p13n
ta da área que acompanha a presente descrição.
Nos fundos do prédio residencial da Rua Belo Hori_
zonte, ne 246, confrontando com o mesmo lote, mede lrrOO metros; no
alinhamento do lado esquerdo do ci.tado prédio ne 246, e confrontando
com o sistema de Recreio ne 02r mede 9,20 metros; no alinhamento da
viera exlstente onde passava a linha de alta tensão, âtualmente desa
tlvada e confrontando com o sistema de Recreio ne 02, mede 1o,oo metros, perfazendo uma área total de 4rroo metros quadrados. Tudo conforme planta da área que acompanha descrição.
Art. 2e - Flca o poder Executivo Municipal, autori
zado a alienar referidas áreas aos proprietários lindeiros dos imó- veÍs de nss 250 e 246 da Rua Bero Horlzonte, para que referidos imói
I
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO OE]SÃO PAUL
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OABINEÍÊ DO PREFEITO
A
I s .02
PROJETO DE LEI NA DE 28 DE JULHO DE 1994.
veis possam ter formatos regu.Lares.
Art. fs - As áreas a serem alienadas, deverão ser
avaliadas pela comissão Municipal designada para tal finalidade,
podendo ser vendidas por valor superior ao estabelecido para as mes
mas, cumprindo-se rigorosamente as disposições do artigo 91 s 2e
da Lei orgânica Municipal e artigo 17 s ls da Lei Federal ne g.666,
de 21 de junho de 1991.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JULHO DE 1994.
ANTONIO NA
feito Munic
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TESTES TEBTOS
PEDEI DEFERIJÍEITO
Pnltilun luichal de I0c0c,
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EITO. SB. PREFEITO IT'TICIPI"L DE XOCOCÀ
m. rxl6trto üÀuFEIr.
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Lucia §. Àdruntô Adm
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Inrrtr{üeo E
PEDBo ZÂrPBoHrorB.G. 3.2O2.O2' E CÂRLoS FERXATTDo D8 f,ELLorA.o. 8.4rr.659,
BESTDESTES E Dor{rcrLrÀros rÍEsr crDÂr}r, À RUÀ BELo tsoRrzoxÍErlnspEcrtyÂrgnfE
SOB [E§ 246 E 25O,ÍÍLÂ QUIXTII{o,IEIIDO SEUS TERREI{OS IBBE}T'LINES DE FOBIÀ TBIÂrcuLÂR E corFnotrTÀNDo suÂs Drvrsas pulos FuxDos cor larr DÂ PBEFETrURÂ rutre
crpÂJ.rxur Rrspnrrosârnf,rr soLrcr,rlr DE yt s r possrsrirD$s DE vE[Dr DB LrÀ
pBeIrElI ÀBsÀ DE TERRA cortÍou Âos sEUs LoEE§,PÂRÀ quE os rEsttos PossÂr FrcÂB
cor FonltÀTos nrTllrclrLÀREsrcotrFonxE tosrBl o rnÂçaDo oe rcco,rzrçÃo DEsrE, Lo.
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Not [undot rlo tttuzno do ptíüo s,ttldcnc4
aL dc nQ 250 da Rua BeLo Hoalzontc, e eon[tontando cos o sl!
ao touaorl,o do nQ 250i scdt 30100 l2tl,oa, no all;.hatlato do.
Lado dlaclto do touàno dc ptídlo lct/.,dtaúal dc aQ 150 o
eon(tontando coa o actrlono do ptíüo r.ot/-donc/,al dc nQ lll
tcdo l rl0 scfl,of ,
no aLlnhatcnto de vlola otlttotrtz ondc pet
aava a t).nha dt a2lq, l21s1is a.tuaàntatc dttatlvadr-, c eosf,a.on
tand,o cot o S/,,ttota d,z ?.ccttúo nQ 0l ttdc.2t,00 r;rtol, pcl
[ozond,o uta ílta total dz 1|a,r0 tottot quadtadot, tudo cô!
[ottc planto da'elr..o que ocorponha a plrctctrtc dttctúgã,o. '\
llo co ca,. 25 d,c salo d,o , .19a
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go tu ltívtl utbano dz (oatato lsr.tttgulal. ã.
aer .lr.arol.btado do Sltttsa d,c S,oer.ti,o nQ 02 do Lotcaaznto
ULLa Quintlao dz pttoprút-dtdt da PIEFEIÍUI^ lUllCl?AL 02
Í,0C0CA a tc.e. vzadldo z antr'ado ao t?t cno do ptídlo tetldcl
clal tt nQ 250 da Rrrc Balo Hotúzontc dc pl.op;ledadc do lt.
0Anl03 FERflAfr0 Oe AÉLL0; tcttttono ettc qu,c [ol dctttabea
do do ontlgo Lott nQ l0 d.a quadta 1l do Lotcoteato VLLa
Qulntlno co; at aegtllr.l,eô detcttLçoit c eon(l.olr.taçoüt
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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE
ESTÂDO DE SÁO PAULO
MOCOG
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0e ua iaível utrbano, de (oada ta,íangulat, a ten d.etneabaa
do d'o sittena d'e'Rhereio NQ 0z do Loteaçtznto Uita euintino d,c paopai
edad'e d,a Pte(eituna ilunicipal de ilococa, d tett vendído e anerado ao
paí.üo tetid,enciat d,e nQ 216 da Rua gelo Hotízonte, de paopaiedade I
do sR. ?d?to zLrpRaltto; Lote ette que [oi detnenbaado do anLigo Lote
NQ l0 d'a quadta 1r d'o Loteastcnto vila euintlno coa a.ô teguíntet dercaíçõea e con[aontaçõet t
Noa f,undot do pned,io aetid,encíar da Rua gelo Hotr.Lzonte NQ
216, eon(tontando con o neôno rotc, nede 13,00 netnoti no alinhaaento
do Lad'o etquetd,o d.o citado pzí.d.io nQ 216, e con[zontand.o coa o sittena de Reeaeio Ng 01, nede t,20 aettor; no alinhanento da VLzLa etittente onde pa'rôova a Linha de alta tenrã0, atualaenÍ,e detativod.a e
con(ttontando co, o siÁtera de p,euteio NQ or, nede 10,00 sretaot, peif,azendo uaa ã'tea total de lt,oo netnot quadtadoa. Tud.o conf,onae pkan
ta d.a â.a.ea que acoapanha a prleaente d.etculçã.o.
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,IÂBDE Ef DOIS OUTROS TEBREtrOS COI SUAS NS§PECTIY§ E§CBITURA§' DE PROPNIEDÂDE.
poDE-ss ÂrtÍD oBsEBvÂa xo lnÂçÂDo or mcrr.rzrçÃo !t Ârnxo quE  LÀtEnÂL E
OS FI'NDOS DESTBS TEARENOS COIFBOUrI.Ü-SE COI O SI§TXIA DE BECNEIO DA PBEFEITUBÀ
IUIÍICIpÂI'UIÂ ÀmA RBÀIxÂnr coX ÁOUl ESPIIEÂ3Â E BEF^IO,qUE PARBCE PoUCO PBEsrÁrEL paBÂ ÀEra DE IÁzEn oL »r ÇoxstnugÃ0.
pon OüTRO LAIlo OS pnOrntsAÁRIOS E IOBÀIOREs DEsTEs Trnnmos rÉt rrrgnf.sSE EX NÂCEBTÂRN SUAS DIÍISêS COI OS FI'XDOS,ÂDqI'IBfBrIo DI TELEOB TONT.I TOSSi
YEL E DEITBO DÀ LEI T'fA PEQUE§À ÀREÀ,SEPÀRÂDÂIEITTE PÀ8À CÂDÂ LOTE-4II?PARÀ O
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LOTE [e246 . 403,8orPAn o LorE IIr250.
E§IPERÂ-SE DÀ PBEFEIÍURA TUTICIPTL Ifl ÂI{JU,I§E DE§ITE§I TERRAIIOS ET [AI8 CI8}
cussrf[cLg E o r[rÊBEssE DE sEUs PRoPBrErIBIo§.
CA DE ID[,torB.C. 8.
xococa,.l[6ne rrvnnsrBo DE 1994.
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Mococa, 06 de agosto de 1994.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende- da
Comissão de Constituição, Justica e Redação.
ao DD. Presidente da AssociaÇão dos
Engenheiros e Arquitetos de MococaEngg. Nelo Pisani Junior.
assunto- manifestaÇão solicita sobre o Projeto de Lei 44/94.
ultimar parecer sobre o Projeto d,e Leí 44/94
stamos solicitando d.essa prestigiosa entidadq,
ordem técnica a respeito do mesmo.
t
ialmente subscreve.
Dr. T zende
Vereador.
rlt. *llor o
(pttrrlo ,,, .
Associação dos Engenhciros e Arquitctos de
CGC n.o 50.734.268/0001-25 - Inscrição Municipal n.o 4.379 M
i''r".
ofício IOt/94 MOCOCA, 01 de Sêtêmbro de 9
CÂueRr MiJNICIP^L
= MOCOCA =:
ILmo. Sr. Dr.
TADEU REZMIDE
DD. Vêreador da Câmara Municipal de MOCOCÀ-sP
Darr Ít "p, .eo,
[,r
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[\ úta 0luqqt
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Prêzado Senhor,
En resposta aos pedidos dê Informação
o27 /94 e o3o/94, rêferente âos projêtos de Lei re+)ect ivamêntê r
O44 e O4O/94, informamos quê concordamos com adbos. visto não in fruir técnicâmêntê nas Lêis de uso e parceramênto do solo e não,
trazer prejuízo ao nosso Município.
Aproveitamos o ensejo para reafirmar.
que é de grande valia essa troca de informação, para o crescimen
ordenado de nossa cidade, colocamo-nos a disposição.
Àt encios amente,
ENGg NELO rsamrJÚNron
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Pre ident e
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Câttrara MuniciPal de Mococa
cottrssno DIJ coNsrrrutçrlo, JUsrlçÀ E I{llDÀç
PFcJrf,o DE r,Íf, tts.o++/g+
PREFTITO IúUITICIPÀIJ DB IIOOOCÂ
DR. 1ÁDXU ngZrl{lr
,Ll -
í;' /o!« t4
REFEITENCIÀ!-
lN'TERI'SSÀDO: -
RIit I\T R: -
ÀSSUNTO:- Auto:t za a1i enação de áreas Iúunl clpais localtzadas no
si8t€üna de recreio 2 ita vÍla QuiÀt1no
Cumo Relatur da nratéria acinra epigrafada, e dentru
das atribuições desta cumissão. apóe estrrdos deEalhados da meslna, a pro
posittrra tenr plena prucedência quanto ao aspecto constitucional, legal
e Itegiuret)tal, e esLaldu tleritír Ialren te enrbasacla, resoJ.vu acof hê-la da
furrna curnt» esta redigida, exarando parecer t'aVClRÁVC[ à sua apruvaçãu, -
Esse ê o nusso parecer s.nr. j.
SaIa das Cornissões, 1J rle S et enbro de 1.991'
Be la ur.
Dr. tatleu Rezentle
À.PTIOVADO O PÀITECER DO &ETÀTOR DE TÀVORIIVEL ÀO PROJBTO
Sala clas Comissões, 14 cle §etenbro de 1'994
/L4
Marilia P.I. hr cciare1l1
Espa:ha
Dra
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BBFBRÊNCIÂ
INTBRESSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Câmara Municipal de Mococa
Prcc aU
courssÀo DB oRçÁ"uBNTo, FINANÇAs B coNTABILIDÂDE
:- PEoJE[0 DB tEI Xe.O44/94
:- PAEFETIO UU!ÍICIP L DE UOOCÂ
:- DR. JOSÊ EúÀilD ü. CfPÀR8OtrE
:- Àutord.zâ al.lcaagão dc árcae tiftrnlclpaic localtzadas
no slst@a de rccrelo 2 da V1Iq Qulntiao
Como Relator da matária acima epÍfrafada, e dentro das
atribuiçôee deeta comissÃo, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FÂvoBÃyBL à sua
aprovação, respeltando a forma como está a mesma redig{da.
Esee é o nosso parecer e.m.j.
Sala das Comissôes,13 de Setenbro de 1994
et Pa1
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..*L
Dr José Etluardo id. Clparronc
APROVN)O O PANBCBR DO BBLATOR DB PÂVORÃVBL ÂO PROJBTO
Sala dae Comis lr ro de-1994
João Bat gta dle §ouza
I talo Uaziem
Flu n.e I
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Prcc
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RITFSRENCTÀ: -
INI'ERESSÀDO: -
IUILÀIPR: -
COI.IISSÃO DE OBRÀS E SERVIçOS PÚBLICOS
?toJcro DE rs fro.044/94
PREPEITO !{UMCIPÁtr DE IrOOOCA
BÀüI Zl]ÍÍÂnÍ^IC
ÀSSUNI'O: - Âutoriza alienação de áreas ltanl epais locallzadas no
sistema rile recrcLo 2 da Yila Quittino
Comu Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuigões cunferidas a esta Comj.ssão, após estudus detalhados da
prupusi t.rra, e tendo em vista ser:s ob jetivos, somos pelo seu p"[enr: acr.>
lhinrentu, r"l qúe nus Leva a exarar parecêr EAVORÁVEL à sua aprovaçã.: e
respeitando seu texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
sàIa das C<.rmissões 13 tle Setembro de 1.994
Re 1a tor
Raul Zanariaa
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REIJ\TOR DE I.AVORÁVEL ÀO PRO.'EIIO
SaIa das Comiss e Seteubro de 1.994
Ântonio U1laB Ellho
Natalisso Pazote
Câmara Municipal de Mococa
@ u *onu ,/l/t ",,ir; pol B, .//(. o"o"u
i!"lnl.o c" Jao íJ)""lo
rllrl
Mococa, 21 de setembro de 1994.
ref. Of. 826/94-CM.
SBNHOR Ptefeito,
Cumpre-nos levar ao conheclmento de Vosea Bxcelência,
para aa devldae providêneias, expedrente aprovado em sessão reerizeda
no dia 19 de Betêmbro do corrente ano.
AUTOGRAFO N9. 3?/94 - projeto de Lei ng. 040/94.
AUTOGRAFO N9. 33/94 - projeto de Lei n9. O44tg4.
AUTOGRAFO N9. 39/94 - projeto de Lel n9. 050/9{.
(de autoria do Vereador DR. TADEU REZENDE)
Nesta oportunida tamoa a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distin aÇao.
Atenciosa n
Jos 'Pomp Corr
Presidente
Bxmo. Sr.
DR. ANTONIO NÂUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA
w@.
t"ts. r.a&
! rcc
Àutoriza alienação de áreas muni
cipais que especifica.
@(r,t'tlQt0. Jlhtn,ici-çtnl rle Jlto«yeo
trtado de Stia Ç)aulo
AUTÓGRÀFO N9. 38 DE 1.994
Projeto de Lei no. 044/94
Art. 1c- Flcam. desincorporadas da classe
mum, passando para domÍnro do poder público Munlcipal, as
xo caracterizadas, locallza(as no Sistemâ de Recreio ne 2
Quintlno, nesta eldade:
de uso coáreas abal
da Vila
Nos fundos do terreno do prédio residenclal de ne
250 da Rua Belo Horlzonte e confrontando com o mesmo terreno de nc
250; mede ,0'00 metlos, no alinhamento do lado direito do terreno do prédio resldencial de ne 259 e confrontando com o terreno do prédto
residencial de ne 246 mede B,20 metros, no alinhamento da viela exls
tente onde passava a llnha de alta tensão atualmente desativada, e
confrontando com o Sistema de Recleio ns 02 mede 2r,oo metros, perfa
zendo uma área total de 4o4,go metros quadrados, tudo conforme plan
ta da área que acompanha a presente descrição.
Nos fundos do prédio residencial da Rua Belo Hori_
zonte, nQ 246, confrontando com o mesmo lote, mede lrroo metros; no
alinhamento do rado esquerdo do citado prédio ne 246, e confrontando
com o Sistema de Recreio ne 02, mede g,2o metros; no allnhamento da
Viela existente onde passavâ a linha de al.ta tensão, atuarmente desa
tivada e confrontando com o slstema de Recrelo ne 02, mede loroo metros, perfazendo uma área total de 41,00 metros quadrados. Tudo conforme planta da área que acompanha descrição.
Art. 2o - FIca o poder Executlvo Municlpal, autori
zado a alienar referldas áreas aos proprietários lindeiros dos tmóveis de nes 250 e 246 da Rua Belo Horlzonte, para que referÍdos imó-
/
@.ô,nuuu. JlhuúeQutl de Jll.acoctt
{ttado de .\aro rPaulo Fls. o2
AUTóGRAFo Na. 38 DE r.994 t'ls. n.
veis possam ter formatos regulares.
Art. fe - As áreas a serem allenadas, deverão set
avalladas pela Comlssão Municipal deslgnada para tal finalldade'
podendo ser vendidas por valor superlor ao estabelecido para as mes
mas, cumprindo-se rigorosamente as dlsposlções do artlgo 91 § 2e
da Lei orgânica Munlcipal e artigo 17 § re da Lei Federal ne 8.666'
de 21 de Junho de'1993.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vlgor na data de
sua publlcação, revogando-se as disposlções em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOC 20 DE SETEMBRO DE 1994.
José P peo Corr di
Pres nte
Dr. Armand Ca 1ió
t
l1o Secretário
Nor Gar ib
2 e re tár io
PREFEITURA IIUNICIPAL DE iIOGOCÂ
ESTADO DE SÃO PAULO
UFuqil,{.. .?i§ggtÍ,tl{'0 .)1
bN illW
Not dundot d,o pnidío l.etid.encial d.a p,ua Belo Hoaizonte NQ
216, eon{tontando con o reôno Lote, aede l|r00 nettot; no alinhaaento
do Lado ctquetd,o do eitado príüo nQ 216, c conf,nonÍ.ando cosr o siôteno. d,e P'ecaeiü Nq 02, ncde 8,lo Áettloai no a!.ínhoaento da víela crittcnte onde po.aôo.vo, a línha de alta tenrã.o, atualnente d.etativad,a. e
con(tontando col o Sitteta dc p.ectcei.;o Ng OZ, ncde l0,OO acttloô, petf,azendo uaa íaea total dc 1l ,00 acttr.ot quadtadot. Tudo conf,otne pLo,L
ta d,a âlaca que aconpanha a pretcnte detcl.ição.
Aococa, I E de julho d.e 1.991
J0x0 8
Eng tflIí,Leaoa do O.0.
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0e ua iaívcl uü,ba,no, d,e [oana talangu{;aa, a tctt d.etseabaa
do do sittena d.e,RD.cr.cio NQ 0z do Loteanento tli.la euinLLno de paopai
edad'e da ?zef,eítuta tlunícipat d.e rococa, a Lel- venüdo e anexado ao
pt'eüo aetid'encial dc nQ 116 d.a Rua BeLo Hottízonte, d,e pnoptíedad.e ,
do SR. P@10 ZAt/Pl,lNtO; Lotc eôtc eue (oi detaenbtado do antígo Lote
NQ l0 d'a quadra 1l d.o LoteoncnÍo ttila euintino coa at tegwíntet d.etca-içõu e conf,a.ontoçõet t
ONOLLI JUNIOR,
PREFEITURÂ MUNIgIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO r'
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gc, trt Ltôvcl uabano do [otuato Lttttzgulal- ã
tzt dzttubead,o do Sütuq do, l.tctúo ag 02 do Lotcatznto
Ulla Quiatlno d,c ptoptúzdadt da PtEfElÍUfA IUIICIPAI 0C
IOCOCA a tot voadldo c anotado co t.tr,eno do pr,ídlo tetldtL
clal to nQ 250 da Rgc 8r,lo Hotúzoato do pttoptúcdadc do tl.
Olfl0g FEiI^XOO OÉ IELL0; tcttono ottc ettc, 6oL dcttotba.a
do d,o entlgo Lotc nQ l0 d,a quadta 1l do Lotcatutto Vlla
Qulntlno coa oA togulntet d,cteü.goü c con(ton*agoüt
Not {undot do tturtno do ptiüo eu/,,dc,ne4
aL do nQ 250 d,e 9,ua BcLo Hottltontc c eon(aontando eo;- o sq
.o tcr;ttno dc nQ 150; stdt 30,00 tttttot, ao all,niatcnto do.
Lado dlr,elto do tcttzno dt ptídlo tot/,,dc.núal dc. tQ 150 .
coallontando coa o tortloío d,o plídlo totldonoJ,al dz nQ lll
sodt. l,l0 súlot, no a4shatc;.to de vlole cl/ltutc ondz pe!
aavo. a lJnhe do aüta tcuã.0 atualtontc dctatlvadt, z eos{ton
taad,o cos o S/,,tteta d,o loes.úo nQ 02 stdc 29,00 sol.rtoô, pog
lazcnd.o ttto -clrca total dt l|l,t0 tote,oa quad,tndot, tudo cô!
|Ioeoca,- 25 dc r.alo do ,.19a
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SITUAÇÃO Cidade
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