br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id21718

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T08:55:38.208790-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2024-06-11T08:33:03.940160-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]I\ICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício no389/2024
ho de2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos peito
Atenciosamente,
EIRO BARISON
unicipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
ARA MUNIC IPA MO co CA
CAM
P R o T o c o L o
N UMERO
lara
DATA
Oro(oo lZ *+
R UERICA
votos de
Prefeito
ARDO RI
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequaçâo das dotações orçamentárias, relativas à Lei no 5.21A2023 -
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de credito especial, com as despesas orçamentárias
conespondentes, em razão a Portaria GM/MS no 3.975, de 21 de maio de 2.024, proveniente de
Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Federal Ricardo Silva, para incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atençâo Especializada à Saúde.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, por conter açóes que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos munícipes.
"Autoriza a abeÉura de crédito adicional especial e dá
outÍas provldências."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia de de 2024,
aprovou o Poeto de Lei no@112024, de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no
valor de RS 200.000,00 (duzentos mil), observadas as seguintes classificações institucional,
funcional programática e econômica:
O9,OO - SM DE SAUDE
09.04 - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB
í0.302.0079.2017 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 267).........
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
cÔDlco DE APLICAÇÃO: 3020001 - Média e Alra Comptexidade
R$ 200.000,00
Art. 29 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1o desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de DiretÍizes Orçamentárias às alteraçóes
ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA JUNHO DE 2024.
RO BARISON
Prefeito
EDUARDO RI
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NOí&). DE 06 DE JUNHO OE 2024.
PRETETTT'RÂ MI,INICIPAL DE MOCOCA
fficRETARll nrumcrrx, nn slúon
Respo[Dsrnsrt8 oÍÍeífn íúeÍrdo{ rirs ps ÍrEir .r!rh, ao*:itar o*fro s4tansl*
pem r*rça vabes de d*çoes oçarffiltbs ô aemeao vigonf (ãEf) ô mfildpb
de lloco€ SP. emEms pdHs 3.973 & AW1, tiurüfrü ds üFfld8
FÍbÍtEntaÍ aÍxriuÉ pdo Erprrtaô Fodrd Ricãdo Sir,. ( PSt)
oo#P RrÂrcil?ooesrtbe
or-rÉnertn@FLEoDÂDE
8êm mâis Fera o rrcrnenb, cobcamqG s lntila dbporição, Frê qrâh{nrq
€edeÍ€úneíbE $E sê ltscrqrn mGs&loa
DASILVA
SECRETAR|O DE SÂÚDE
Elno. S§$d
Êberdo Rlbcllo Brrlron reufth@t
xl I/EÍXA E ALÍA
COIIPTENOAD€ 10.3(2.@79 20r7 3 3.S.30.m.06 R$mfio,o
OUIRG
6ER^/IçG DE
IERCE|NOS PJ
krfr MlÍrrfd Dcodoo. tt ilctotr/§P --írFc.-T!qr"Ür
aGriilr 1sâ@r
FOS
lldH.04.ülüfpdàea
ASflJ!{YO: Sollct çfo d. ctúdno qpcd*
Atúciosanênle
.L
w§A | 9E§c8r-So Ft ilclolilÂL ooiAqào @ T vALoR
E:.ffi por p.rbdo
çÍ-Qr Fi§iOClCAfrs{OtívEF
Gomrr olil I 0ú.i I óGàôít4
9at r Q!/Oõr202. - !o1r
l+lí: úd.ne2a
tarícdir3 ,t - El
EIrc
Dlta Lov. k OoG.
000000
tTtriE
tÍt3t5
sao32,
o(xr0cl
19/09:0i.
a u zoa.
atlg]rrrliz.
3tlo5l2o2a
üÉrórÉi
a Lüo Àüalot
BESG§É
IO YE
rÊr&r@
E*ETA
69f 1:í ra92
var,
o,oo
lrr;rc 
c
949,16 
O
2QO.O9q,oo 
o
.i@.8ú.0oc.
S.ld.
0.00
9a9,76 
C
oro 
c
rÍÉ.àro,@ 
o
0.oo 
c
S C Cátlli OSOO ?16 Olst ,Értoal êín dalldaÁiL arÉ e.
Ouvúorúr OlçO tl' 7a7< Àô CÂll.r: ütoo !0. ôlüa
AutDdza o Esbdo, MunrcÍpio ou DrrtÍrto Fod'râr E Í.crbêÍ recúsos n,íaronl!6 ao rnsÍsm'flto têínporátlo ao custdo doq sdvlçoÜ dr Atdtgso Ésp€cbllzadr â §aÚdo'
AMrNrsrRÀDEEsTADoDÂsAÚoE'musodasetrü1Jlfla"tif,$,:ffiIi:,Tffx"rL:J:i1H::[*ültst*t$Í;ftffiH'Í!l;il#ffÍ:
" 
ur e u,aà' lit- íz di tínat ou zoz+' Lrl coílPlêmeíísr nô I 4 l' d
marco ae zôzr' taofim 
âuro.tsedo' oa Estldoür o DErÍ[o rúdêlel e oo lrigsproo doscrnoa no anêro do.te PoíÍh a íÊooM í'cu{ro. llnsnc'[o6 Ídoíofllrs âo
tncomonu tçiürárrl p"t" o t*#lã;"Nl'?"l -it â!"t'Éo Ea@dhada â SâÚÚo' 
mpo,Édo so o.Ísriio doo ranricec
&L 2. 06 
'ôCrIÍtOs 
fiÍeEÉlror ffidoc n6sl'a poírÉria ÍíÉüÍl{E â apllca@ da! -ernúder 
mÍlaÍncÍÍstüt prra lncÍtrn.nb te
do Ârrnç.o Erpocra,rl'a" e s",td".:ff;;"tl-" ãliô;õ i" c"pinr;ir,*iiffilüõüÃrê' n;r'i$' dá z uo ÍÍr'ço dâ 202+'
. A,l 3. oâ ÍooürôG Ílnshcslfoà düotB Poít.ria Bão d9 n.§í@ do doÕpê3ó dc orctelo 6 onoÍaÍlo o 8106 d. MânuldlÉo úa âçoca c sgílçor Púuloo. do
saúd€. nos tôÍm@ do Únê(o' r -r -- -.*r.-, ..,rô ãni, h.
AÍL /ta As píoposlBs d! quo trttgítl ê6t6 põdDrrr §Erâo Pmc€r8'rtas no lnvettsUS GÉláo' diponlval no PtítslíÍrr'ss[do'gov'h'
Arr 5o o Eundo r'donâl.dc s6üdo rdorrrá ae modld*-neoocúrlaa para aa trandoóe* âffi"""m?ffiffi'ffif !#"Ttm
Fundon do s8udo, om prror, otã,-in-.iãi"ãiJx" com oú PÍocêesor de pagEmsflto htlruldos
ffitttrffirm-flI;l*ârffirfnoncaloeeoràrcarhads,poímdodoRer6ró(roAnu6rdâGGrão'RAG,apovsdoparoreepocüvo
consdho loosldô ts,ra", u*ç-LTJiffiiãtrí" rur c-'ilfrlni;;íi{i' A 14 d' ienolrodà 20i2'
nt{Euc^ rEm^flv oo rnlll. anrl.tA'r
lmpmncr [rtionrl
' 90' OOU - Z!llt6no2{' 8o9!o 1 - p'220
Hsffi:,r Ür*rr!!! 
, 
I
Diátio Oficiat
xlxrsrÊÍuo DA sAÜoE
GÀgIETE DA ÍTIIIISIRA
FORTAEIA ouil8 r !.s76, OE 2't DE tAlo DE 202t
ÁÁ F. Erfa Porbiü ürtse crn vlíÔr m dall d' ü/r F'bllcâgto'
Í{l$A ÍnTNDADE LIMÀ

open original →