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materia nº 54/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaTodo estabelecimento industrial instalado ou a ser instalado no Município de Mococa - SP.
native_id21720

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texto original #

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i'[s. o.q
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍÉ OO PRÊFEIÍO
MoCoCA , 02 de setembr TOCOLO I
Detr
DE
CÂuenrr MUNToIPAL
= MOCOCA
0F. ne 889/94
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei pa￾ra ser analisado por essa Douta Câmara.
rado interpretâções as mais
cidentes à sua atividader'.
0 artigo 1e da Lei oe 2.385/9r, ten
diversificadas, devido a e xp res são
Tal expressão, veda às indÚstrias de go
de isenção de IPTU, pois, o mesmo nada tem a ver com as ativi
das mesmas, o que tem causado descontentamentos ao empresaria
geral de nossa cidade, que iniciarem as atividades empresa￾em nosso Município.
tlm ilqn|
ge￾itin
zarem
dades
do em
riais
Da mesma forma, a expressão rra contar
da data do funcionamento do estabelecimentorr , tem impedido de isen￾tá-1as das taxas de aprovação de seus projetos de instalação ' pois
é evidente que as mesmas ainda não estão em funcionamento.
Com a aprovação do projeto, estariam sa
nadas as dúvidas de interpretação do artigo 1e da Lei, o que traria
benefÍcios às empresas, que geram tantos empregos.
protestos
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
ideração e apreço.
8r$r Atenciosamente
D
P efeito Municipal
Ex
JO 5L CORR AD I
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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A/v.Lq
. Sr.
Pre
. ANTONIO NAUF L
I
c
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PROJETO DE LEI N9 DE 05 de setembro de 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Art. 1e - o artigo 1e da Lei ne 2.185, de 24 de
maio de 'l 99], passa a vigorar com a seguinte redação:
" Todo estabelec imento industr ia l instalado ou a
ser instalado no MunicÍpio de Mococa - SP, fiea isento de t"dos os
tributos municipais, fQ9 .o-.ouqção. dg pro jetos, IPIUa .IS-5 9 9-uq9,
pelo perÍodo de 05 (cinco) anos' a contar da data do funcionamento
do estabelecimento, ou da aprovação do projeto de instalação do
mesmott .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCüCA
ESTAOO DE SÂO PAULO
GABINÉÍÉ OO PREFEITO
Art. 2e - 0s
às indústrias existentes
ampliações.
benefÍcios do artigo 1e, são
neste MunicípÍo, no que tange
exten
sivos as
SUAS
Art. ,e
da Lei ns 2.385/91 .
Art. 4e
sua publicação.
Ficam mantidas as demais disposições
Esta Lei entrará em vigor na data de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRO DE 1994.
f
ANTONIO NAUF L
Fb. o'r
Proc
DR
Pr feito Municipal
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa'apro
vou em Sessão de ...
e eu sanciono e promulgo aseguinte LEI:
PROCESSo Ne.793/94 PmJÍO XE rÍ Ns.'.:14/94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA
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LEr Na 2.385, DE 24 DE MÀrO DE 1993.
dispondo sobre isenÇão de tributos munici￾pais às indústrias instaladas no Município'
l)lf-^N'fONlON^Ufltl,,PrefeitoMunicilraldel4()(:()(:í)'
FAço SÀBER, que a Câmara lluniciPal de Mococa' em
Sessão realizada no dia 10 de maio de 1993' aprg
vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr'Ta￾deu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Àrt. 1a - Todo estabelecimento industrial insta￾lado no municÍpio de Mococa, fica isento de todos os tributos muni￾cipais incidentês à sua atividade, por um período de 5 (cinco) anos
a contar da data tl<.> f utlt:iottanlí'lll o (l() csl-abelr.lcitnenLo'
Paráqrafo Único - Para a indústria iá j nstala.-la
no l"lunicÍpio, delrtro dos 5 (cinco) úl tinros anos, passa tatnbóm a f a￾zer jus do beneficio estabeleci<lo tro caput do artigo' sendo que o
prazo passa" "'"'nll:'::"-T=::':.:".1::::: :; ::;":"1]'llll"^'1"
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário'
PREFBITURA MUNICII)AI, I)II M()Co(],\, 24 DE MAIO Í)E I9í'] '
DR. ANTONIO
t)re f e ito MuniciPal
L.[".,-i (*ffi/ÍJ
t)ti.
Chefe da
ztÍiÍRo
êssor I a J uridica
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l)i r(rt-()r do DePt()./ <lc l"inanç Íi
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO OE SAO PAULO
DE MOCOCA
f'ls ,,.'
I
OABINEÍE DO PREFEITO ?
hoc.
LEI N9 2.A97, DÉ. 27 OÉ. SETEMBRO OE 1994.
Dispondo sobre nova redação ao artigo le
Lei 2.185, de 24 de maio de 1991.
da
DR. ANIONIO NAUFEL, Prefelto Municlpal de Mococa'
FAçO SABER, que a Câmara I'lunlcipal de Mococa ' €h
Sessão reallzada no dla 19 de setembro de 19941
aprovou ProJeto de Lel de autoria do Vereador Dr'
Tadeu Rezende' e eu sânciono e promulgo a seguin￾te LEI:
Art. 1c - 0 artlgo 1e da Lel 2''85' de 24 de malo
de 1ggr, passa à ter a seguinte redação:
"Artlgo 1e - Todo estabelecimento industrial ins￾talado no municÍplo de Mococa' flca isento de todos os trlbutos mu￾nlclpals sem exceção' por um perÍodo de 5 (cinco) anos à contar da
data do funclonamento do e s t a b e I e c i m e n t orr 
'
Art , 2e - Esta Lei entra em vlgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO OE 1994'
DR ANTON I O
P
DireL epto. o Finan S
felto MuniclPal
J
do
6t(
lqq fir; ., '
rurrErúNcll\:-
INTEI{ESSÀDO:-
RELÀIÍ)R:-
,\SSUNTO: -
Plcc.
Cântata MuniciPal de Mo
coürssno Du coNstrit'ulçÁo, JUS',r'lçA E lujL',ÀçÁo
rmJETo ,s rrf, Ne.054/94
PRSl'if,TO ilI,INICIPAI D3 I.fOOOCÀ
DR. TÂDil} RSZS{DE
lsenta todos es tab el ecÍmento s Industriais, cle todos oB
lributos lfunieipais de aprovação de Projetos IPfiI 
, 
ISS
e outros pelo períoclo tie 5 anos.
CorrroRelatordamatériaacintaepigrafada,edentr!,
das atribr.rições desta Cunrlasão' após estudrrs detalhadus da mesttta ' 
a Pru
pusitrrra tent p.Lena prucedêlrcia quarrtu au aspectíJ cunstitrrciunal ' Iegal
e Regitnetrtal , e estattdu nleritírlanente enüasada' resolvo aculhê-la da
furrna cr.rmu esta redigida, exarandu Parecer !'ÀvoÀÁvEl ã sua aprovação' -
Esse ê o nussu Parecer s'm'j'
sala das Cornissües, 15 de eterabro de 1.994 "
Be Dr. Ta dan
r
nde
ÀPROVÀDO O P/\RECER DO REIÀTOR DE T'ÀVORJIVE'L ÀO PROJETO
SaIa <Ias Cr.rmissões, 14 de seteicbro ce ].994
N \)t\\] s
Di Taliberti
Dra. Marilia ?erellg l'Pucciar eI1i
o-__
I
Aurroro ,/(.un;,ipol J' /t( óc0cd
trlotn l" áao 0""1o rrlll
Mococa, 07 de dezembro de
I'...
Ê,,'
t994.
Ref .Of .106'1 / 94-CM.
Senhor Pre feito i
Estamos passanclo às mãos dê vossa Excelência' pa
ra as devidas provitlências, cópia do expediente aprovado por es
ta Casa, em Sessão realizada no dia 05 tle dezembro do corrênte
ano :
AUTÓGRÀFO Nq.54l94 - Projeto de Lei no '54194
(aprovado com êmenda)
AUTÓGRAFO Na. 55/94 - Projêto cle Lei ns'61/94
( cle autoria do Vereador Norberto Garib )
Nesta oportunidade, apresentamos a vossa Excetê!
cia protestos de elevada estima e distinta consideraçao'
Àtenc io same
J ê Pompe Cor adi
Pre s id.ênte
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito t"luniciPal
MOCOCÀ.
@.ôruotrt. Jl(tutiei4rLl- de Jll.o-eoctL
{rtado de ,\íia Ç)au[o
9t{ M
iti'
ÀurôGBÀr'o No. 54 DE 1994 \r' ú)
Projeto de Lei na.54 / 94
Art. 1q - O artigo 10 da Lei ne. 2.385, de 24 de
maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Todo estabelecimento industrial instalado ou a
ser instalailo no Município cle Itlococa - SP, f ica isento de t9
dos os tributos municipais, pelo período de 05 (cinco) anos,
a contar da ilata do funcionamento do estabelecimento, ou da
aprovação ilo projeto de instalaÇão do mesmo ".
Art. 2a j Os beneficios tlo artigo la, são exten￾sivos ãs indústrias existentes nestê uunicípio, no que tange
as suas aplicações.
Art. 3a - Ficam mantidas as demais disPosições ila
Lei no. 2.385 / 93.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
CÂ},IÀRA MUNICIPAL DE MOCOCÀ, ZEMBRO DE 19 94.
é Pompeo Cor adi
de
Dr. u ndo Cal o
J
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10 Se etá r io
Nor
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