| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | Dando denominação a Escola de 1° e 2° Grau da Mocoquinha. |
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19 e 29 Grau da Mocoquinha.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
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PROVADO
Artigo 19 - Fica denominada de De. EOBTÊNCIA FREI
BB MÂCEADO a Escolâ Municipql de 19 e 29 Grau da Mocoquinha' locg
üzada no Conjunto Habitacional Ary Estevão.
projeto de Lei de autoúâ do Yereador Cido Espanha, e eu
promungo a seguinte lei.
Ârtigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data de
publicaçáo, revogâdas as disposiçóes em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 05 de Setembro de 1'994'
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NA. 8_ -DE--l- 9
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Mocoquensê a D.
FREIRE MACIIÀDO.
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À MESA DÀ C^I1ÀRÀ IIUNICrPÀL DE MOCOCÀ,usando de
legais, faz saber qtre .: Câmara I'íunic:ipa1, em Sessão
lI de dezembro de 1.990, aprovou e e1a promulga o
DECRETO LEGISLÀTIVO
^rtigo 1s - À Cãmara Municipal de Mococa, resol-ve '
ItorLêir<:ia I'reire Machado o TíLulo de Cidadã MocoquenSUA S
rea
concêder a D
se.
Àrtigo 2o - EsLe Decreto tegislativo entrará em vi
gor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário
PLENÁRIO VENERANDO RIBETRO DA ILVA, 07 DE DEZEMBRO DE L.990
POMPEO CO Í
Ve reador
IIOF.TÊNCIÀ rREIRE MICIIADO, natural de São Josó do Rio
Pardo - S.P., nascida a 23/09/ 07, filha do llajor Octaviano Machado'
e dc dona DÀura Freire l4achado, família tradicional de São José do
Rio Pardo. Iniciou seus estudos na sua terra natal e foi concl-uÍ-lcs
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G I. SLATrvo NS- l-.990
P ROJETO DE DEÇ RETO LE
en 1tú-SP', onde recebeu
no Colégio
oducaÇão, cultura enfim'
Nossa Senhora do Patroc ínio
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formação das frci.ras f r:ancesas que diri
giam o Co lóg io '
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imoro u-se os cs tudos nrusicais, tcr)do algurlas'
composições de sua a'Jtor ia e toca P1 ano com desenvol"ura ' lio ano
de 1928 casou- se com Ileroino llachaCo , oficial Maior do Cartorro
do P.egistro C vil cle l4occca, e então Passou a residir en Mococa.,
onile se radic aram e constituiram familia ' DEsde 1932, Passou a
trab a tha r junto corfl seu esposo no Cartorl o, até o ano de 1967 ' '
quando veio a se aposentar' clcpois de 35 anos cie scrviços Presta
dos à ccmulidadê mocoquellse
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pois Por el a passaram nesses anos '
inentos, ób itos e casamentos acontecidos eÍn Mococa '
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lhos, dois res i clindo ern llococa e dois f ora rlaqui; 15
snetos. Ja e mocoquense de coração há 62 anos
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tlo hino do Centenarr ode lilococa, foi convidada Pela
ser a rnaclr inha do H ino '
PLENÁRÍO VENERANDO RIBEIRO DÀ S 07 DE DEZEMBRO DE I99O
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de profundo pesar pel<.r falecimento de Da.Hortência Freire Machadu
j unt<.r do Pa
à Familia enAPROVA
Sala das Se-"soos / o f_p3
O CÀLIÓ
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MoÇÃo Na. 068/93.
EXMO, Sr{. PÍaESIOENT
Àpresentamos à Mesa, cr:mpridas as fc_rrnalidades Regimen
taj.s d.r Casa, após manifestação do }Jobre plenário, Mu<;ão de profundcr pg
sar Pelo falecirnento de Da. Ilortência Freire Ivlachado, gue toda a cidade
constern(Jn -
O Legislativo Mocoquense fazendo cunstar em Àta de seus
trabalh.s desta sessão, essê triste registro, rende h<-rmenagem põsturna a
Dê- Hortência Frierê Machado, que nascid.a riopard.ense, ci:m amplos néritos tornou-se cidadã mocoquense.
Sua vida foi uma srrcessão de exe:nplos: exemplo de esposa
e mãe extrernada, exenpkr de dedicação t<.rtaI à sua profissão, exemplq tan
bém de virtuose do pian', dominando esse instruÍnento mesmo com o peso
dos anos con raro brilho e habilidaile.
Conhecida como Dona Ilortência do Cartório, pr..ris exerceLl ató apr-rsentar:-se o cargo de oficial do cartórir.r civil da ci,dade,onde dia
riamente viveu a alegria de um nascimento, a félicj-dace d.e u:n casamento,
ci-,,rro a tristeza de um f"rlecimento.
seu úbito está consumad,-, -penas para efeito de direito,
cun',prindi.r os designios de Deus, Da . Hurtência chamada, está
e em nossas lembranças sempre continuará vivendo.
eue <la decisão da Casa, se dê conheeimento
leaáritr Venerando Ribeir sl a, 10 de maio de L.993
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courssÃo Du coNs'rl.l'u-tçÃo, .lus'trçÀ E IUIDÀçÃo
pnoJrso DE tur fre.o55/94
CICO ES?ÁTEÂ
DXÂ. iÍAHILIÀ ?ER3[AÂ lIMÀ PUCCÍAREI,II
Danclo o no!ê alc Da. Hortencla Preire üachadô a Eacola
da üocoqulnha
Cunlu ReIaEor da matéria acitna epigrafada, e dentru
das atribuições desta Cuntissão, após estr.ldus detalhados da mestna,a prtr
positrrra Lenr plena prucedêIcia qlranto au aspectu cunstituciunal, legal
e Regirneltal , e estaldu urerit$rlarnente enrbasada, resolvo aculhê-Ia da
furrna curnu esta redigida, exarattdu Parecer t'aVOÀÁVsL à sua apruvaçãu, -
IJsse ê u nusso parecer s.m. j .
Sala das Cornissões, 27 cle Sete.ubro de 1.994
rfuuzor
Belatur.
nra. Uarilla perelra l,lla hr cciare]-l
À.PIIOVÀIJO O PÀRECER DO REIÀTOR DE T'ÀVOR,IVEL ÀO PRO.]EAO
SaIa das Cumissões, 28 ale sêtêtrbro de 1.994
ci Espanha
enile
q
Câmara Municipal de Mococa
corussÃo DE sÀúDE, soucÀçÃo, CITLTURÀ, r.ÀzER B TuRrs!ío
REFBRÊIICrÀ:-
II*IERESSÀID: -
REI,À$OR:-
ÀSSUIIRO: -
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a eata comissão, após eatudoa detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pe10 seu pleno acolhi
mento, o quê nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação e res
peitando sêu têxto original.
Esse ê o nosso parecer s.n.j. -
Sala das Comissões, 27 de Setembro d.e 1.994
ReLator fareia no tts
ÀPROVÀDO O PÀRECBR DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comi oes, de Setenb:ro de 1994
panha
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PnoJmo DE t!f, Ne.055/94
CTM ESPÁNHÂ
IÍÂRCIA iOTTÂ
Dando o none do Dt. Hortencia Freire l{achado à
Escol-a da llo co quinha
A. u,no,o ./(, u''';'iPol 8 n
t'l'lo 3" 1ao Qo"lo
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Mococa" 08 de novembro de 1994'
ref. Of. 1020/944M'
Scrúror Prefeito'
de elevada estima e distinta consideração'
Pompeo
Presidente
Enro. Sr.
DR.ANTONIONAUFEL
DD. Prefetto Mtmictpst
MOCOCA
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fi\ ococa
E§tâmo§ passando às mãos de Vossa Excelência' pÍrzi as deüdas
E'm,:tt#ffi *r':,í,;:fr xt'*:'H'*#jlJ'3#
realizadanodi" KeÍffirr*".s da oportunidade para formular nossos protestos
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Qli rrLu rrt, -l'hr ni.c.i-p.u l- d p, -llo co r<r
rr-,ttado dr 3ão Qou/o
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AUTÓGRÀFo Na. 49 DE I.994
n.P I
Yqh
Projeto de Lei no.055/94
dando denominação a Escola de I9
e 2a Grau da Mocoquinha.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 07 de novembro tle 1.994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Aparecido Espanha,
e eu sanciono e promulgo a seguinte 1ei:
Àrtigo la - Fica denominada de De. Hortência
Freire llachado a Escola Municipal de 19 e 2a Grau da Moco
quinha, localizada no Conjunto Habitacional Ary Estevão.
Artigo 2o - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogad.as as disposições em contrário.
CÂMARÀ MUNICIPAL DE Moc NOVEMBRO DE 1994.
osé Pompeo Cor adi
Pr s idênte
Dr. I Armando CaIió
o Secretário
Nor
20
Garib
re tár io
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