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materia nº 57/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaDispondo sobre autorização para concessão de desconto em tributos municipais às empresas que contratarem deficientes físicos.
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PROJETO DE LET NO. 057 DE 05
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dispondo sobre autorização Pa
ra concessão d.e desconto êm
tributos municipais às emPre￾sas que côntratarem deficien￾tes físicos.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 1994, aprovou
Art. 1a - Fica o Prefeito Municipal autoriza￾d.o à conceder desconto êm todos os tributos municipais, sem
exceÇão al-guma, a todos os estabel-ecimentos industriais ou co
merciais que emprêgarem deficientes fÍsicos.
S único - O desconto aludido no caput do arti
go será de IE (um por cênto) por empregado contratado, até o
máximo de 108 (deis Por cento).
Art. 29 - O contrato de trabalho cleverá ser
comprovado, na alata do recol-himento do tributo, mediante cer
tidão do Ministério do Trabalho.
Àrt. 3a - A condiÇão tle deficiente deve sercom
provada através d.e atestado firmatlo por mádico da saúde pú￾bIica.
Àrt. 4a - Esta Lei será regulamentada através
de Decrêto Executivo, dentro do prazo máximo de 30 ( trinta)
dias contados da sua publicação.
Art. 5a - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da siIva, 05 tle setembro de 1994.
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Ver ado
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,N FíW1994.
Projêto cle lei de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
koc.
Dr.
PmcEsso Ne.796/94
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{rlada fu ,lãa Qaula
Mococa, 16 de setembro de 1,994.'
P.I. 45/94-C. C.J.R.-CM.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende- Da Comis￾são de Constituição Justiça e Redação.
ao Sr. Cleber Lomônaco DD. Presidente da As
sociagão Comercial e Indústrial de Mococa.
assunto- manlfestação soliclta soble o Projeto
de Lei 5?/9rl- (eópia inclusa).
Como Presidente da Comissão de Constituição Juetiça e Re
dação, seria de grande importância, recêber uma manifestação dessa enti￾dade acerca do Projeto de Lei 5?/94, cuja cópla fazemoa anexar.
Cordialmente
Dr. Tadeu Re
Vereador
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Ve rêadof
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P.Í.50/94-CCJR-CIVI.
@l? ttur trr. tllrr rt,iti-,p-rtl- de- -ll-
,r,ttole tl,, ,\ão Qattlo
I"lococa, 24 de outubro de 1994.
Do vereador Dr- Tadeu Rezende- da Co
missão de Constituição, Justiça e Re
dação .
AO ST . CLEBER LOT'IÔNACO- DD.
te da Associação Comercial e
trial de l"lococa.
Presiden
I ndus￾assunto- manifestação solicita sobre
o Projeto de Lei- no. O5't /94 ( cópia
inclusa ).
Para complementar estudo face ao Projeto de
Lei ns. 057 /94, estamos reiterando manifestação de vossa
Senhoria, em pedido feito através do P.I' na' 45/94'
CordialmenLe subscreve, com agradecimentos '
Dr. Tad Re ende
Vereador
q
Fls. o'e
!icc.
fis"o"ioção Ao*.re'*l e $n[."lniol 3. ,/llo"o",
CÂuen,r MUi.llclPAL
= MOCOCA
Mococa, 27 de ouülbnf, de 1994 Deta
3l
!1(oú
Prezado Vereador
Apresentarnos nossos cr.Ínprimentos pela lor]vável iniclatlva de V. Sa., em apresenta-r
o Projeto de lei ne O57 de 05.09.94 dispondo sobre autorização Ae desconto em tri￾butos rnlmicipais as erÍpresas que contratarem deficientes fisicos.
A exeÍrplo do q-re vem ccorrendo no nnindo todo, onde incontávels moviÍnentos e ações
vêm sendo desencadeados, visando prcfircver e facilitar a vida dessas pessoas, vos￾sa iniciativa insere nossa cidade ern tão nobre causa, ao procurar integrar o de￾ficiente na cadeia produtiva ou de pnestaÇão de serwiços, fazendo coÍn que se sin￾ta util em relação à sociedade.
se flzer necessa-ria.
Aprf,veitarnos a oportunldade para apresentar a V. Sa. tos da nossa a-Lta
estima e inta consideracão.
K1 r LoÍnonaco CIENTE OS SN RES
Presidente A \u-,rz_
E Arquive-se.
Seh das S,
Jo...
Ilmo. Sr.
Dr. Tadeu Rezende
Vereador a' Câmara }4r-micipal de Mococa
E. M.
RorocoLo
s pro
R. Visconde do Rio Bronco. 72O - Tel t3l96) 55-úll Fox 55-1381 - Cep I373O-0@ - Mococo-SP
Colocamo-nos à disposição para qLralquer colaboração que
I
'ls.
Í:roc q
R,EFEIÚNCIÀ:-
IN.IEITESSÀDO: -
RIiI,A'Tf,R: -
^SSUNTo:-
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Cârrrata MuniciPal de Mococa
coMrssJto DE C0Nsl'r1'ulçrlo, J Us',rlça r nuunçÁo
plcJÍro DE l,EI Ne.57/94
SE. TÂDA] REZENNI
}RÀ. UARIIIA PEREIRÀ ITI{ÍÂ PUCfiÁBB,I.',I
Dispondo sobre autorização pam concessão de rlesconto
ên inpostos ounicipais às emprestr que contratareu de￾ficiêntes fisícos
\§§§'
Íalib erti
Comu Relabor da matéria acitna epigrafada' e denEru
das atribuições desta Cumissão, apús estrrdus detalhados da mesrna'a prtr
ptrsitrrra tem plena prucedência quanto au aspecto cunstitrrcional ' legal
e Regiuteutal, e estatt<lu nleritírlatnente enbasacla ' res«;Ivo aculhê-Ia da
furtna cutno esta redigida, exarandu parecer !'ÀvorrÁvEl, à sua apruvaçãu, .
Esse é o nussu Parecer s'm' j'
SaIa das Comissões, 08 de novenbrt tle 1'994'
" Belator.
Dra. Mâria Perelra llrna Pucciarclll
ÀPITOVÀDO O PÀRECER DO RBIITTOR DE I'ÀVORJIVEL ÀO PROJETO
Sala das Cumissões, 09 de novembro de 1'994
à
nr. Tadan R
Câmara Municipal de M
(
coMlssÀo DB oRÇAMENl'o, rlNÂNÇAs ts CoNTABILIDADB
nxruREncrn
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PnoJEro DE rE rc.sl/g+
SR. 'R. 
TADUI- REZq§DE ..
Ut ?ÂIIBEMI
Disponalo sobrc autorl zação Para
desconto eB iBposto§ Uunicl'Pals
contratarem deficlêntes fiôicos
concessão de
às &presas quc
Como Relator da.matória acima epilrafada, e dentro das
atribuições desta Comiseão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede seu acolhirnento, o que noe leva a exarar parecer FÂVORÂVSL à sua
aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer e'm.j.
Sala das Comissõee, 08 de l{ov embro de 1994.
§
ReIa to r
Di Ta1tbêrti
APROVADO O PARBCBR DO ITBLATON DB FAVORÃVBL AO PROJETO
Sala daa Comieaõea, 08 Oe l{ov eurbto Oe 1994.
Jos
João 3at sta d.e Sóu za
es Ciparrone
I-'iç. n.u I
--),
a
.* Au*rro ,/il*n;oipul 8" ,/l(.o"o"o
I'to3o Cao 0o"lo
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Mococa, 29 de novembro de 1994.
ref.of.1053/94-cl-l.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de vossa Excetência,
para as itevidas providências, cópia do expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de novembro do
corrente ano.
ÀurócRÀFoNa.52l94 - Projeto de Lei no.057/94
( de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀurÓGRÀFO No . 5 3 / 9 4 - Projeto de Lei ns.O72l94
( de autoria da Vereadora lqarcia Rotta)
Nêsta oportuniilad.e, apresentamos a vossa Ex￾celência protêstos de elevada estima e distinta consj-ileração.
Àtenc io te
Josê P
Pr
peo corra
s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prêfêito ltlunicipal
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À{ococA.
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tr l{ rq q\
@(t iltQr(L JlltuúeL,p.ul- de Jlkveo-cra
Ç)aulo
AurócRÀFo Na. 52 de 1994
Projeto de Lei ne.O57 /94
dispondo sobre autorizaÇão Para
concessão de desconto em tribu￾tos municipais às êmpresas que
contratarem deficientes físicos.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de ltlococa, em
Sessão realizada no dia 28 de novembro ile 1994, aProvou Proje￾to dê Lei de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1e - Eica o Prefeito Iriunicipal autorizado à
conceder desconto êm todos os tributos municipais, sem exceção
alguma, a todos os estabelecimêntos industriais ou comerciais
que emprêgarem deficientes fisicos.
{)"tada dt ,\íio
§ único - O desconto aludido
(um por cento) por emprêgado
(deis por cento) .
1o será de lt
máximo de IOt
Art .
provada atravês de
ca.
no caput do
contratado ,
artigo
até o
Art. 2e - O contrato de trabalho deverá
provado, na data do recolhimênto do tributo, mecliante
tlo Ministério do Trabalho.
ser coB
ce rtidão
deve ser cog
saúde públi￾3a - A condição de deficiente
atestado firnado por médico ila
Decreto
c ontados
Art. 4a - Esta
Executivo, dêntro do
da sua publicação.
Àrt. 50 - Esta Lei
publicação, revogadas as dispos
CÂMARÀ IT,TUNICIPAL DE MOCOCÀ,
Josê P
I do Calió
ar Lo
Lei será regulamentada atravês de
prazo máximo de 30 (trinta) dias
em vigor na data de sua
contrár io .
NOVEMBRO DE 1994.
o Corra
Nor
2a
o Garib
DE
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Dr.
19 Secre
Pre idente
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S cre tár io

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