| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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igl§ PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTAOO OE SÃO PAULO
oÀBINETE OO PREFEITO
r-CÂU,CNA MUNICIPAL
MoCoCA, 08 de se t embr de §eg.oçOCA _
FÊüTCICOLO
llJumc iu Drtr Rr.brb.
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Senhor Presidente:
A aprovação do anexo Projeto de Lei que
ora submetemos à anáLise dessa Douta Câmara, em regime de urgência e
em sessão extraordinária, visa receber benefícios financeiros do
Governo do Estado, para aplicação em infra-estrutura urbana no Núcleo Habitacional "Nenê Pereira Lima" , Conj unto Habitacional " Francisco Garófalo" Garofão ", Conjunto Habitacionâl "Renato da
Costa Limar', Conjunto Habitâcional "Ary Estevão" e Lotes Urbanizados
do Distrito de São Benedito das Areias, que precisam ser concluÍdos
para beneficiar uma vasta pareela da população mocoquense que reside
nos mesmos.
Mesmo que a Prefeitura Municipal complemente os valores recebidos, conforme consta do Projeto de Lei, o con
vênio a ser firmado e o recebimento dos valores repassados barateará
o total a ser a ado nos serviços de infra e supra estruturas dos
referidos ba
0F. ne 891 /94
p rotestos de
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Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
ação e apreço.
7'/ Atenciosamente
R.ANTONIO NAUFEL
refeito Municipal
E xmo , Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
ros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO 'F'1.c. n"t l
GABINEÍE OO PREFEITO
DE 08 DE SETEMBRO DE 1994,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Muni.cipal de Mococa, apro
promulgo seguinte LEI:
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a
Art . 1e - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com a Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como
as c1áusulas e condiÇões estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com â execução das obras.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autoriza
do no inciso IÍI será efetuado medlante a utllização dos recursos a
serem repassados.
Art. 29 - 0s recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão à infra-estrutura urbana no Núc I eo
Habitacional "Nenê Perej.ra Limârr, Conjunto Habitacional "Francisco
Garófalo - rr Garofão ", Conjunto HabitacÍonal rrRenato da Costa Li
ma", Conjunto Habitacional I'Ary Estevão" e Lotes Urbanizados do Dis
trito de São Benedito das Areias.
Art. fs - 0s encargos que a
sumir no referido convênio correrão por conta
constantes no orçamento vigente, suplementadas
Prefeitura vier a asde verbas própriâs
se necessário.
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PROJETO DE LEI N9A5T,
Autorizâ a Prefej.tura Municipal de l"lococa
a receber, mediante repasse efetuado pe10 Governo do Estado de São Paulo, recursos finaneeiros a fundo perdido.
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n.e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÃO PAULO
OABINETE OO PREFEITO
fls.02
PROJETO DE LEI N9 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.
Art.4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO OE 1994,
ç
DR ANTONIO NAU
PI feito Municipal
Exmo. Snr. José Pompeo Corradi
DD. Presialente da Cârnara ilunicipal APRO\/A
Sala daa
Os Vereadores i.nf ra-ass i.nad os r ven requerer rerc ime de
urgência especial parâ o Projeto de Lei058,/94 de autoria do Snr. Prefeito líunicipal ,fa.endo-o incluir nâ Ordem do Dia tla presente Sessão, assim
conro aprecia-Io en 2a. discussão através de Sessão Extraordinaria na data
de ho je.
Elenário Venerando Ribeiro,l2 de setenhro de 1994
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PNEDETOO JMITESIETI, DE }IO@ CÂ
EVÁtrDBO ITZT,RM PÂ[8I
Âutortza a receber recursos a funrto perdj.dos
conro Re-[aEur da nratéria acima epigrafada' e dentre
das atribuições deeta Cuntlssão, apóa estrrdus detalhados da mesna'a Prrr
pusitrrra tem plena procedência quanto au aspecto cunstitucional' legal
e Regiure'tal, e esta'd, nreritírlalnente embasa«la, restllvr'r aculhê-'l'a da
forrna ctlnu esta redigida, exarandu parecer l'Àvo8ÁvEl, à sua aprt;vaÇãu' -
Iisse é o noss!, Parecer s.m'I
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SaIa das Cornissões, 12 ê+ eêfub ro e
nalro Bi zarro pattl
t(o O PÀItECER DO RI'IJ\TOR DE I'ÀVONJIVEL ÀO PROJETO
P AüV,1
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\, Íu* 0 Sala clas Cr.rmissões, 12 de setenbrc de 1.994
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Au^o,u ./ilrn;oipol g, ./'lo"o"u
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Mococa, 13 de setembro de 1994.
ref.Of.786/94-CYt.
Senhor Pre fe ito,
Estamos passando ãs mãos de vossa Excelência,
para as devidas providências, côpia do autôgrafo n9- 36/94,
referente ao Projeto de Lei nq.058/94r aprovado em Sessão og
dinária realizada no dia 12 do corrente mês.
Nesta oPortunidade, aPresentamos a Vossa Excelência protestos tle elevada estima e distinta considera
cão.
Atenc ios
José P pêo Corr di
Pr idente
E:<Íno . Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prêfêito Municipal de
MOCOCA.
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@.ôruout JlLu,ni"ei4xtL de JlLoc
Zrtado de $ao Ç)oulo
AUTÓGRAFO NA. 36 DE 1994
Projeto de Lei ns.058/94
Autoriza a Prefeitura ltlunicipal
d.e Mococa a receber, meCliante
repasse efetuailo pelo Governo
do Estado de São Paulo, rêcursos financeiros a fundo Perclido.
Art. 1o Fica o Executivo Municipal- autoriza
doa
I - rêceber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estaito de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Têsouro do Estado;
II - assinar com a Secretaria dê Planêjamento
e Gestão do Estadlo de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
refericla Secretaria i
rrr- abrir crédito aclicional especial para fa
zel. face às despesas com a execuÇão das obras.
Parágrafo Único - À cobertura do crédito autg
rizado no inciso rIr será efetuado mediante a utilização dos
rêcursos a serem rePassados.
Art. 2a - os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior destinar-se-ão à infra-estrutura urbana no
Núcteo Ilabitacional "Nenê Pereira Lima", conjunto Habitaciona1 nFrancisco Garófaloí - ' Garofão ", Conjunto Habitacional
rRenato da Costa Líma", Conjunto I{abitacional "Àry Estevão" e
Lotes Urbanizados do Distrito de São Benedito das Àreias.
Art. 39 - Os encargos que a Prefeitura vier a
PrÉ.
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{ttado de. ryao ípouta F1s. 02
AUTôGRAFo Ne. 058 DE l-994
Projeto cle Lei na.058/94
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
neces sário .
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data
d.e sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMARA MUNICIPÀL DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.
José P Cor adi
alente
Dr.
a Sêcrê
Calió
io
Nor
,o
Gar ib
etário