| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1994 |
| Date | 1994-09-12 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição de Corredor Comercial em toda extensão das ruas que especifica. |
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úrtado de. &ao Qauto
PROJETO DE LEI NA. 051 /, DE DE 09 DE 1994.
Dispondo sobrê a instituição de
Corrêdor Comercial em tod.a extensão das ruas que especifica.
CÂUrtRe MLiNti- tt>
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MôCOCA
P1à-iÇCOLO
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FÀço SABER, que a Câmara Municipal ale Mococa,
em Sessão realizaala no dia L de reeF, uprovou Projeto de Lêi de autoria do vereaclor Cido Espanha , eeu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Àrtigo Ia - Para efeito do uso do solo, fica
permitido as ativi.tlacles classificadas nas cateqorias C.I
S.I. - C.2 - 5.2, instituidas pela Lei Municipal no. 1.305 r
cte 2t de dezembro de 1.978, tlesde que cumpridas as tlisposiÇões Federais, Estaduais e l{unicipais que regulamentam a ma
téri,a, em tod.a a extensão das seguintes ruas:
I - Rua Monsenhor FêIix Brand
II - Rua Luciano Marchesi
Plenário vêneranalo Ri iro da Si1va, 12 dê setembro de 1994.
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Artigo 29 - Esta 1ei entrará em vigor na data
de sua publicaÇão, revogadas as tlisposições em contrário.
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@.ri nuruL JlúmtuLprt| d.e (t(ycq-
{ttado de Sao Ç)aulo
O Presidente da Câmata Munieipal, leva ao conheclmento
dê todos os lntereaeadoa, eom baBê no artigo 29 da Emenda 01/91 à Let
Orgânlca do Município, espeeialmentê aoa moradorea daa RuaB Monsenhor Fellx Brand e Luciano Marchese, no Bairro Jardlm Sáo Francieco,
que fol apresentado Projeto de Lei n9. 059/94, de autoria do Vereador
Cido Espanha, estabelecendo corredo! Comerelal em toda extensão dae
Ruas Moneenhor Felix Brand e Luciano Marchese, permitindo no local,
o comórclo de: Mercearias, qultgndas, bares, açougues, padarias, farmáciae, olielnae de encanamento, 'eletrlelstas, eapateiros, barbelroe, q
lão de beleza, aupermercado, lojas, agôncias de automóvels, eecritórioe,
bancoa, hotéls, rêstauranteg e outros de omércio a critério da admlnls
tração Municipal.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dlae a conta! da pubücação deste Edltal, pode ser apresentada na Câmala Municlpal, augestão a reapeito do Projeto de Lei n9. 059/94.
Para que ninguém
que-se o Edital pela lmprensa e tribuição do mesmo eoa mo
uciano Marchese.
Câmara Municipal de ,13 de setembro de 1.994.
Joeé Pompeo Corradi
-se a
and e
BDITAL
sobre o fato pubE
radoree des ruaa: Moneenhor Felix
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal, leva ao
conhecimento de todos os i[t€r€ssados, com base
no artigo f, da Emenda 0l/91 à tei Orgânica do
Municõio. especialmente os moradores dâ Rua aÂEériá Áveã no Bairro São Domingoa, que foit'
- aoresentado Proieto de l-e i n" 053/94. de autoria do
V'ereador Di Tatiberti, estabeleceodo correlor comercial em toda exteusâo da RUA ÂMERICO
Câmara Municipal
de Mococa
Edital
ALVES, permitindo no local o comércio de: lancho'
netes. rôàtaurantee. supermercâdoe, merceariae,
bias âe: ferragens, materia.is elétricos, materiais
dõ construção-para acabamento, agôncia e reven'
da de veículos.
Dentro do orazo de 60 (eeggenta) dias a contar
da publicaçâo diste Edital, pode ser apreeentâda
na Câmara Municipal, sugestõe8 a resperto do
Proieto de Lei n" 053/94. - Para oue ninguém alegue imorância eobre o
fatopub[qüe-se o Edital pelà imprensa e fqÇa-se a
aietfiU"içâo do mesmo ãos móradores da Rua
Arnérim Alves.
Câmara Municipal de Mococa, 13 de eet4mbm de 1994.
Joeé PomPeo C,orraài
Preeidente
O Presidente da Câmara Municipal, leva ao
conheci.Eento de todos os itrtêre8aados, com baee
no artim ? da Emenda 0l/91 à Lei Orgânica do
úunicíõio. especialmente aoe moradoree da RUA
ADoLF0 ÍEÊNANDES PINIIEIRO, que foi apreeentado Proieto de Lei n'056/94, de âutoria da
Vereadora Út' Maríüa Pereira Lima Pucciarelli,
estabelecendo Corredor C,omercial em toda exten'
eãoda RUAADOLFO FERNÁNDES PINHEIRO,
oermitindo no local, o comércio de: Mercearias,
ãúúndas, bares, açougueE, padarias, farmáciae,
o-flcinae dó encanaúento, eletricigtae' sapat€iros,
barbeiroa. salão de beleza, supermercâdos, loJaa,
agências áe automóveie, eecriúrios, bancos, hotéis
e regtaurantes,
Dentro do orazo de 60 (se8senta) dia8 a clntar
da publicacão dest€ Eütal, pode ser apresentado
na
-Câmará Municipal, sugestões a rcgpeit do
Proieto de Iêi D" 05d94. ' Para oue ninguém alegue ignorância sobre o
fato, pubüque-eê oEütalpela inpr€nsa e faça-ç a
üst;ibuicão do mesmo áoe moiadores da RUA
ADOLFó FERNANDES PINHEIRO.
CÂMARA MUMCIPAL DE MOCOCÀ 13
DE SETEMBRO DE 1994,
JOSE POMPEO CORRADn I
Câmara MuniciPal
de Mococa
Edital
O Preeident€ da Câmara Municipal, leva ao
cotrhesiEento de todos os intereeeailos, com bage no
artico f, da Emenda 0U91 à Lei Orgânica do Munici'
oio.- esoecialmente aos morâdoreg dae Ruaa
ir,Íon""oi,or Felü Brand e Luciano Marcheee, no
Égúo Jadi- SÀo Fraacigco, que foi apreeentado
Proieto de Iei n' 0ó984, de autoria do Vereador Cido
EeDaDha. eetabelecendo corredor Comercial em toda
exàneão dae Ruas Moneênhor Felix Brand e Luciano
Marcheee, permithdo no local, o comércio de: Merceariag, qú'tandag, baree, açouguea, padarias, farmá-
"ins. oáánas de encanamentp, eletricistá8, sapat€i'
roe- bÀrbeiros. ealão de beleza, supernercado, lojaa,
acêneias de autonóveia, escritórios, bancoe, hotéis,
rãstaurantêg e ouhoa de cooércio a criÉrio da adminiâtrscão MutriciDal
óento do pr-azo de 6O (sêssenta) dias â coDtar da
oublicacão desd EditáL rode *r apressrtada Da Câfo"r" 1,i".i.ina[ augpstâó â rs8peito do Projeto de Lei
n'069D4.
Para que ningúm alegue i8lorânqia sobre o fato
oublioue-ae o Eaital pela imprenss e hça'ee a distriLoi"ãô do meemo aos moradores dss ruas: Moneenhor
Fetix Brand e Lrrciano Marchese.
Câmgra Muicipal de Mococs, 13 ile setembro de
1994 -- r* *.H"SdT;*
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oc. I
Partido Progressista
Reforma
P.P.
O DIRETORIO MUNI DO PARTIDO
GoICL í.8
Gol S
KoínU
Psrsti CL
OuantjmCG
Santana GLS 2000
Sântanâ GLS 2000
Variântll
voyaoe CL 1.8
voyase Cl 'l .8
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PROGRES§ISTA REFORMADOR.PPR
blico dar o eeu apoio a csndidÂtura a
FEDERAL
, veo a púDEP1JTADO
RICÁBDO IZAR - n' 1112 -r'.{r'a: PoÍ 6êr do Dârtido
-'Pái eer o únlc" Deputado Ferderal que incluiu
Mococe no orçamento da Uniâo em RS 2.000 000'00
íDois milhõês de rsais). ' - Por ser o único Deputado Federal que conse'
suiu âtravéa do Minigtcrio da Saúde - Ceutrâl de
fl,iãÃ"r--à"to" "CPUE". uma cesta baaica de remeüo
aJ íoo tit.e por mêe, e a Prefeitura já recebeu a
Drimeira eD Ago8to de 1994. ' - Por tudõieso que já fez, e por muito Eals que
irÁ fazei. ipoiamoe in:teódmente a eua canüdatura
oala Deouiado Federal ' Mococa. setenbro de 1994.
óÀúÀâó Bx"c"ti"a Municipal do PPR Partido
Proeegsirta Sebrnador
- Dr. Luiz Àipio Nauftl
PEsidertê
Hamilton leite da Silva Junior
TeEoureim
Paulo Tarleu Saltiago
Secretário
iüpio Jorge Naufel
Delegado
JOnNfS r'Â lÍOOCÀn dia I?::tte Sctabm ilc 1.994
PREFEIT
DT
LEI N'2.494,
Autoriza a Pre
receber, mediank
do Eetado de Sãt
fundo oerdido.
DR:ANMM(
de Mococa,
FAÇO SÁBEB
Mococa, aprovou
1994, Projeto de
promulgo a segui Árt. l" - Fica o
a: I - receber, at
Governo do Estat
ceiros a frrndo Per
EBtado;
II - assinar con
Gestão do estâilo
rio à obtenção dos
inciso I deste ar
condicões estab€l
III'- abrir cÉd
face às despeqps r
Parágrafo Uui
zado no incieo III
ção dos recusos a
Art. 2lo - Os recr
artigo anterior <
urbána no Núcl
Lima", C,onjunto.
- "Garolao", Cor
Costa Lima", Co
vão" e Lotes UrbÍ
dito dae Areias.
Art. 39 - Oa e:
assumit no referi
verbas próprias c
suplementadagg 'Art.4"-EstaL
publicaçâo,revog
PR.EFEITLIRT
16 DE SETEMB
DR. ANTOM
Prefeito Muni
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Jornal nç,4.56'l ^M 98
Câmara MuniciPal
de Mococa
Edital
@ôtrut ur. Jlh m.icLylu L rle -llo«vt
{rtado dr. 3ão Ç)aulo
,
Mococa, 16 de Betembro de 1.994.(.
P.r. 44/94-C.C.J.R.-CM.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende- Da Comissão de Constituiçáo Justiça e Redação.
ao Engenhelro Nelo Pisanl Junior DD. Presidente da Aesoclação doe Engenheiros e Arqr{
tétoe de Mococa.
asgtmto- manlfestação solicita aobre os Projetos de Leis 53-56 e 59/9{, cópias anexas.
Para complementâr paÍecer das proposituraa, que enexamos
serla de grande valia recebermos uma manifestagão deasa entidade.
Cordialmente
Dr, T
Vereador
ói raliberti
Vê reador
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Proc' {,
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PF0cESso Pe. 816 /94 PHOJETo DB til §e.059/91
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@ritttrtrrr- J/huúei4n.l de
{ttado dt. 3ãa Qaulo I Fls. o.e
I'lococa, 24 de outubro de 1994.
P -Í.49 / 94-CCJR-C!11.
Do Vereador Di Taliberti- Da Comissão de Constituição, Justiça ê Rêda
ção.
ao Engenheiro Nelo Pisani Junior- DD.
Presidente da AssociaÇão dos Engenhei
ros e Arquitetos de Mococa.
assunto- manifestação solicita sobre
o Projeto de Lei rrs. O59/94 ( cóPia
anexa ).
Para complementar Parecer sobre o Projeto de
Lei ne. O5glg4, cuja cópia anexamos, êstamos solicitantlo da
prestativa Entidade presidida Por vossa Senhoria, uma manifestação a respeito da matêria aqui tratada.
Cordialmente subscreve, com agraclecimentos'
N\i.^rt-a1.
oi tJi-erti
Verêador
r
sàb q,ff, {
@ u^uno ,/l[ "ni"ipol B n ,/fl o"o"u
t,lnâo 3. Jao Qnulo lrlrr
Mococa, 17 de novembro de 1994.
P.I. 58/944CJR4M.
do Vereador Di TalibeÍti - da Comissâo
de Constiurição Justiça e Redação.
ao Engenheiro Nelo Pisani Junior
DD. PresideÍt€ da AE.AM.
assudo- reiteração de pedido feito
com relação a exame dos projdos de
l-eg 53194,56194 e 59194.
Estamos reiterando os bons prestimos
de Vossa Seúoria, visando uma manifestação por parte da AE.AM., sobre os
Projetos de l*is 53, 56 e 59D4.
Cordialmente
I
?jt- ?§h
DI TALIBERTI
Vererdor
ve reador
Ve reador
Associação dos Engcnhciros e Arquitetos dc Mococa
CGC n.o 50.734.268/0001-25 - Inscrição Municipal n.o 4.379
ofício )J5,/94 tráococa, 29 de l[ovenbro de 1994
Ilno. Sr.
À}ÀT5CÍDO ESPA§EÀ
DD. Sereador da Câoara !§unicipal ôe
]ÍocoJÂ - s?
Prezaclo SeaJ:or,
& respos{a ao P.T.{ /t9/94, Proig
to ôe Lei O5g/g4, idoroanos qaa ooncorttqoos con o Íten I, o
íten II eegundo a aova propostâ, tle Ügo e Oeupação ct'o §oIot o
taitro jd possni oularae rtrÊs claêsifieaitas eom tais atl1rialades.
tE oporüraitlaôe, renolmmo§ ê Íos
Ba Ssnhoria protesto tle eLevatla esti-loa e eonaiêe::ação''
Àteaciosanente,
o P s.uü .rÚrfion
q
8i6,rb"
CAuenr M'JI'It(;IPAL
= MOCOCA ':
1,.060 !?r tltQl
PROl0c oLo
Oru Fl ô ri.. Nuít,r ro
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Presiderte
051 l0 lh,
s)ô ÍJff
Câmara Municipal de Mococa
comssÃo or coxsrrrutçÃo, JUsrrçA n nnnaÇÃo
nrrBnÊncta: - ?aoJmo DE tEI Ne.o59/94
INTERE§SAIX): . CIM ESPÁNHÂ
REII\TOR: - DR. TÀDlt RIZEi{DE
A§§UNTO: Insitui corredor conerclal en toda extensão cla
rlas l{ons enhor Felix Brancli e luciauo Marehetlc
Como relator da matéria acima epigrafada e denlro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
proced&rcia quanto ao aspecto constitucional, legal e RegimerÍal, e eíando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, C 6 de dezenbro de 1.994
Relator
Dr. Tadeu Rezendê
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, C7 de ilezenbro de 1.994-
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Di Tal-iberti
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Dta. Mari]ia Pereirâ lina Pucciarelli
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Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE PTJINEJÀüENTo, uso, ocuPÀçÃo E PÀRcErÀl{ENTo Do sÓLo
REFERENCIÀ:- PNOJEfO
':
IEI WA.Cçg/g+
INTERESSND:- CTD ESPÀiTHÀ
REI^ÀroR:- SVANIRO BIZÀRIO PÂttt
AsslrNTCr: - f nsti-tui corredor Coraercial en toda extensão
llonsenho:' Felix Brandi e L,uciano Marchese
das mas
Como Relator da matêrla supra mencionada e dentro
das atribuj-ções conferidas a esta Cr'rmissão, após exame detalhado da
propositura, e tendo em vista serr objetivo, somos peJ'o serr ttltal aco
Ihimentr.r, o qüe nos l-eva a exarar Parecer FÀVoRÁVEL ã stra apruvaÇão '
respeitando srra redação original '
Esse é u nosso Parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, cle rlezenbro e1994
.1.)
Re lator aíArc 3i zâ i'r-o Patti
ÀPROVADO O PÀRECER DO RBIÀTOR DB FÀVORÁVEL ÀO PROJEIO
Sa-La das Comissôes C
1 A
e to Garib
116
Fl". o..o /L
Proc. fr
Câmara Municipal de Mococa
colltssÁc DE oBR ts E snnvrç:os POBLrcos
nsrrRExclÀ:- P§OJEI§ DE IET N!.059,/94
tsrnRBssÀI)o:- CIID 8§PÀNEÀ
Rrr^AToR:- RÀIrI ZAUÂAIÂII
ÀSSUNIO: - Estabelece corredor conercial e.u toda extensão cias
Monsenhor Fe1ix Brantli e Rra Luclano }larchaái
Comu Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
dns atribuições cr,rn.fer:idas a esta Comissãtl, após estudus detalhados da
pl-lrpusitura, e tendu em vista ser:s r:bjetivo6, 6omos pelo serr plenr'l accr
Ilr j nren trr r () qlre nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovaçãt'l e
r:espei tanrlo seu texto originaJ-.
Esse é u nusso Parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 06 cle ttez ereb ro de 1.994
Re Iat()r
Rau]. Zaearian
ÀPROVÀDO O PARECER DO RELATOR DE Í.ÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comi 07 dd dezeubro ce 1.994
nto o lll i an ilho
ue
IíataIi sso Pazote
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-_a
Fls. n.e
@u^onu ,/l(,n;ripoL ln /l(
t"tolo 8" :lao !)o"ln
I\íococa. oz de rl!#iro de 1.995.
oaoca ,lrr:,c L- 3ü
of I l4l95-CIU.
SenhoI' Prcl'eito.
Estauros passando ix mãos de Vossa Excelência, para as devidas
providências. cópia tlo expediente aprovado por essa Casa. em Sessão realizada no
dia 06 de Gvereiro Írltirno.
ALI'OGRAFO N'. 01i95 - Projeto de lri no. 053194.
(de autoria do Vereador Di Taliberti)
ALTIOGRA-FO N". 02195 - Projeto de Lei no. 056,91.
(de autoria da Yereadora I)ra. IvÍarilia Pereira l-inra Prrcciarelli;
.{I-,'TOGRAFO N". 03i95 - Projeto de [,ei no. 059.'94.
(de arúoria do Vereador Cido Espanha)
ALTTOGR\FO N". 04/95 - Projeto de [,ei n". 01,'95.
AUTOGRAFO N". 05/95 - Projeto de Lei no. 02,'95.
Nesta oportunidade. apresentamos a Vossa Excelência protestos
de elerada estima e distinta comideração.
Alenciosatnenle
t\
m"
DR. TADEU R
,\rfu
EY,ENDIi
Prcsideuúc
Ernro. Sr'.
DR. ANI'ONIO NATIFEL
DD. Prefeito IllUrúcipal
NTOCOCA
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@0.ilL0 (Q. J/hr ni-ei4.a l- de- Jlkvetv crt
,rhtado r/t. ,\ria Qortlo ç/
I F\s. o
t 8t
FAço SABER, que a Câmara Municipal dê ltlococa, em
Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1995, aprovou Projeto de Lei de autoria do vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 - Para efeito do uso do so1o, fica Permitido as atividades classificadas nas categorias C.1-S1- c'2-
S.2, instituittas pela Lei Municipal no. 1305, de 2I de dezeE
bro de 1.g78, desde que cumpridas as disposições Federais, Estaduais e Municipais que regulamentam a matéria, em toda a ex
tensão das seguintes ruas:
I - Rua Dlonsenhor Eelix Brand
II - Rua Luciano Marchesi
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÂRA IITUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dr. Ta eu ze
Pre s idente
ose Pompeo c rrad i
Io Secret r10
ci a
2a r tár io
c
AUTÓGRAFO N9. 03 DE 1995
Projeto de Lei no. 59/94
Dispondo sobre a instituição de
Corredor Comercial em tod.a êxtensão alas ruas que esPecifica.