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materia nº 63/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1994
Date 1994-10-04
EmentaDispondo sobre isenção do IPTU, para proprietários de um único imóvel e de baixa renda.
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PROJETo DE LEI No. 063 DE OUTÜBAO DE 1994.
CÂu,tnr MUNICIPAL
= MOCOCA =
PROTOCOLO
dispondo sobre isenção do IP?U, pa
ra proprietários de um único imó￾vel e de baixa renda.
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FAçO SABER, que a Câmara Municipat dê lrtococa,
Sessão realizad.a no dia de de- 1994,
vou Projêto de Lei de autoria do Vêreador Cido Espanha, e
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Ia - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
isentar do Imposto Prêdial e Territorial Urbano- IPTU, todo
aquele que for proprietário no municÍpio de um único imóvel e
nele residir, e provar auferir rendimentos mensais de alLê]- ]- /z
( um salário mÍnimo e meio).
§ único - A comprovação do rendimento a que alude
o caput alo artigo, será o d.eterminado pelo poder concedente.
Àrt. 2a - O Executivo regulamentará a presente tei
visand.o disciplinar sua apticabilidade, dentro d.o prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, passantlo a vigir ã partir de Ia de janeiro de 1995.
Plenário Venerando Ribeiro ila Silva, 04 de outubro de 1994.
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FOLHÀ DE COBERTURÀ DE FAC-SÍMILE
de nef. 53/94
Vere ador Dr. Tadeu Rezende
Para :
ÀTT :
Fundação Prefeito Faria Lima-cEPAM
Local: São Paulo
N0.
DE:
DÀÍÀ: 11 / l0 / 94
Fax no (0196) 55-010 6
Quantidade de páginas,
incluindo esta folha.
o2
}IENSÀGEM :
Estamos solicitando desse Prestativo órgão consul
tativo, uma manifestação quanto ao asPêcto 1egal do Projeto dê Lei
no. 63/94, cuja cópia fazemos anexar.
Cordialmente subscreve
Dr. T eu z ende
Ve reador
Caso êste fax não tenha sLdo bem recebido, favor contatar com:
Te1êfone (0196) 55-0002.
Râf . :
FUNoAÇÃo pREFElro FAR|A LrMÂ - cEpÂi/r
Csítro dê EitudG ê PelqiJisEÉ dê Administrâção Municipal
:
FAX CEPAIYI ns 1197/94
5uperi n tendância de; AssistÊnciâ Têcnica
Câmara lYluni cipal de'ÍYlococa
Veraador Tadeu Rezepde
(0196-sso1o6 )
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DE:
PARA:
Assunto: I senção de
Senhor Uereador
de 11/1ü/94,
Da aco
EOGARD
Ge Entà T o3
UOiIE ATIAF
Gerência de T
T6cnico PIeno II
Em atenção ao FAX de Vossa Senhoria, datâdo Sobre o a33unto, supra-DePBrido; esclarecemos
que pelo número de leis municipâis
oE, d3vêm sEtes, ter BUporte no in￾em melhor pode apreciá-lo são os
P resentErem a
I mpo+[o
que uma das modalidades {9 excluaão do crádlto,tributário ó
a isenção, I quêL consistb nâ dispensa total ou parcial, por
1ei, do pagame4tg do tributo (ETN, artE. 1?5 e seguintes).
A Iei que ton""d", a ieenção torna desneces- sária a constituição do cirédito tributário. EÍIl havêndo ints￾resee pÚbIico 3uàtieicaOiô, .como exige a lei, pode o llunicí- pio isentar do pagamento po IPTu os munícipes de baixa rêh￾da e com um único im6velrl Jro quaJ. Desidam.
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Parece-nos,
que conEedB esseE benef íci
teresse púbIico; porém, q,u próprÍos Vereadores por re
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Advogâd6
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up íâtendente de Assi
UBS: FAX elaborEdo em
SAT/hmp.
BNC 1A IBCNlCâ
14/l,10/94
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:
- ^v.íldr PÍoíüor Liô.ll PíünÉ, eti - Cir.d! Unit.Éirúrir _ Slo p&to _ Ep
cEP 0á504{oo - 
pABx.(ot r) ai66a6o'- T?t!x (t 
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-,----'::.=-.:tu
Predia] e Territorial [Jrbano.
i.edada cÊI.
DA SILUA
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Câ*ara TftuniciPal
t"t-[o J" cJao
dc Uftocaca
9""L
LBI N9. 2068 DB 22 DB MARÇO DB 1.991
autoriza o Executivo a isentar do pagamento
do IPTU os aposentados que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER' Presidente da
Municipal de Mococa:
Att. 29 - O interessado em gozar dos beneÍícios da
ção de que trata o caput do artigo anterior, deverá requerê-la
à Prefeitura Municipal, juntando:
I - cópia do carnê, comprovante dos rendimentos
sais;
II - declaração de responsabilidade de que tem
única fonte de rendimentos os proventos de
sentadoria ou Pensão.
Camara
Art. 19 - Fica o Executlvo Municlpal, autorizado a isentar
do pagamento do Imposto Predial e Terrltorial Urbano-IPTU, todo contri
buinte aposentado ou pensionista que receba até 2(doi8) salárlos mí"!
mos mengais como única fonte de rendimento e for proprietário de 1(um)
ünico imóvel e nele residlr.
isen￾junto
men￾como
apo￾FAÇO SABER' que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são Ordinária realizada no dia 18 de ma!ço de 1.991, tendo rejeitado o
Veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo n9 0U91, Pro
jeto de Lei 02/91, de autoria do vereador Ilto Francieco coelho, noe ter
mos do § 69 do artigo 41 da Lei Orgânlca do Município ' eu promulgo a
seguinte Lei:
Câ*ara ffiuniciPal
trloSo 8" çja"
de rWlacoca
9""L
Art. 39 - A Seção do Cadastro Imobiliário' incumbir-se-á
de verificar possuir o beneficiado somente um imóvel reg:istrado para fa
zer jus a isenção Pleiteada.
Art. 49 - Aos requerentea da isenção de que dispôe a pre
sente Lei, não haverá nenhuma cobrança de emolumentos por parte de
Prefeitura MuniciPal.
Art. 59 - O Executivo para melhor aplicação desta Lei po
derá se necessário, baixar Decreto regulamentando sua execução'
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub[
cação, retroagindo seus efeitos se necessário para atingir a isençáo total
do tributo IPTU, revoga-se as disposições em contrário '
CÀMARA MUNICIPAL DE ococA, 22 DE MARÇO DE 1.992
DR. WALTER DB SOUZA XAVIER
Presidente
rutt tirút{clÀ! -
INTE&ESSÀDO!-
R.EU\IPR:-
^SSUNT0: 
-
6sp
Cârnara MuniciPal de Mococa
CO}TISS,TO DIJ CONS'TI'I'UIçIIO, ']USTIçA E RITDÀÇÃO
PnoJr[o ,E rEf, rc.o6319+
C]M ESPAIIEÂ
DR. IADqI REZEIiDE
Dispondo sobrc isenção do IPIU para proprietários tle
ua unl-co inoveL e dc baixa rentl*
Conro Relator da nratéria acima epigrafada' e denEru
dasatribuiÇCresdestaContissãtr,apúsestrrdr.lsdeEalhadosdamestna,apr..l
l.rusitrrra tent plena procedêrrcia qrrantr'r au aspecto cunstitirciunal ' Iegal
e Regiuretrtal, e esLaltrlu nrer j" Lír iatttente entbasada' resolvu aculhê-Ia da
f urrna comr.r esta redigida, exarandu parecer l'Àvo8JlvEL à srra aprovaÇãu ' -
Dsse é u nussu Parecer s'nr' j'
SaIa das cornissões, B de vembro de 1.994
Be-[a r.
Dr. Tadan R zende
ÀPROVAIJO O PÀRECER DO RI'IJITOR DE T'ÀVOIúVE'L ÀO PROJETO
sala rlas Cr.rmissões, 9 ile l{ovemb ro de 1.994
c
Di
\^-ç
à
Dra, IÍarilia Perelra L.Pueciarelll
r
Câmara Municipal de Mococa
comtssÀo DB oRÇAMBNTo, rtNANÇÀs ts coNTABILIDÂDB
(
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Pn0Jx[o Dr tEI 1í0.063/94
CIM E§PÂICHÁ .,
DR. Josg EIt ÀRm uÀclr.nlgs crpÂRaor8
Dlspontlo sotrc lscnção do IPfÜ para proprictárlos
tlc u.u unL co lnov aI e de balxa rencüa
Como Relator da .matéria acima epilrafada, e dentro das
atrlbulçôes desta Comissão, após eatudoa detalhados quanto ao aspecto financeiro'
nada intpede seu acolhirnento, o que noe leva a exarar parecer FAVORÂVBL à 8ua
aprovação, reepeitando a forma como estÁ a meama redigida.
Esee é o nosso parecer a.m.j.
Sala das Comissões, I de Nov ernbro de 1994.
nr. José to
do galhã es Ciparrrcne
APROVADO O PARBCBR DO IIBLATOR DB PAVORÃVBL ÀO PROJBTO
Sala dae Comieeões, 9 ae Novenbrt de 1994.
\W.-
1
Jo o Bqti s Sou za
Di

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