| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1994 |
| Date | 1994-10-10 |
| Ementa | Dispondo sobre isenção do pagamento do transporte coletivo urbano e do ingresso em atividades esportivas , culturais e de lazer, aos idosos, aos portadores de deficiências e aos aposentados por invalidez, e dando outras proficiências. |
| native_id | 21730 |
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e0 fiL(Lt(L Jlhuúei4rLL de Jllt«vr<L
{rtado de ,\ua Ç)aula
AUTÓGRAFo Na. 56 DE 1994
Projeto de Lei no -64 / 94
dispondo sobre isenção do Pagamento do transporte coletivo ug
bano e do ingresso em atividg
des esportivas, culturais ê de
Iazer, aos idosos, aos portadores de deficiências e aos apg
sentados por invalidez, e ilando
outras providências.
Art- 1a
te coletivo urbano e
tísticas, de lazer e
Ia Prefeitura ou sob
- Ficam isentos do pagamento do transpor
do ingresso em atividades esportivas, ar
culturais, quando estas patrocinadas pg
concessão desta:
o id-oso com mais de 65 (sessenta e cinco )
anos de idade;
o portador de ileficiência, consiclerado ig
capacitado para o trabalho habitual , bemco
mo o menor de 14 (quatorze) anos portador
de cleficiência que justifique a isençãoi
o aposentado por invalidez;
o acompanhante dê menor, assim definido em
Lei civil, já beneficiado pelo inciso rI e
que esteja em tratamento junto ã entidade
assistencial no município, enquanto durar
o referido tratamento, devendo para esse in
ciso prevalecer apenas a isenção no pagamento ale transportê coletivo.
2a As isenções preconizadas na presente
residentes neste município.
I
II
III
IV
Art .
Lei, somente serão concedidas aos
FAÇo SABER, que a Câmara rttunicipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 12 de dêzembro de 1994, aprovou Proje
to de lei de autoria d.o Vêreador Dr. Luiz Armando Calió, e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
@ômaru Jllmieipnl de Jlloeoea
gttado de Sãa ípaulo
PROJETO DE LEI NA. DE 0 on wgt.
dispondo sobre isenção do pagamento
do transporte coletivo urbano e do
ingresso em atividades esportivas ,
culturais e de lazer, aos idososraos
portadores de deficiências e aos apo
sentados por invalidez, e d.ando outras proviclências.
Câmara Municipal
de clezernbro
de Mococa, êm
de 1994, aprg
Drte Rô
tlrl /olo0q
FAÇO SABER, que a
Sessão realizada no dia 12
vou Projeto de Lei de autoria
Iió, e eu sanciono e promulgo
do verêador Dr.
a seguinte 1ei:
Luiz Armando Ca
Art. 19 - Ficam isentos do pagamento do transporte
coletivo urbano e do inqresso em atividades esportivas, artis
ticas, de lazer e culturais, quando estas patrocinadas pela
Prefeitura ou sob concessão desta:
I - o idoso com mais de 65 (sêssenta e cinco)
anos de itlade;
II - o portador de deficiência, considerando incapacitado para o trabalho habitual, bem co
mo o menor de 14 (quatorze) anos portador de
deficiência que justifique a isenção;
III - o aposentado por invalidez;
IV - o acompanhante de menor, assim definido em
Lei civil, já beneficiado pelo inciso rr e
que esteja em tratamento junto ã entidade
assistencial no município, enquanto durar o
referido tratamento, devendo para esse inci
so prevalecer apenas a isenÇão no pagamento
de transporte coletivo.
Art. 29 - As isenções preconizadas na presente Lei
somente serão concedid.as aos residentes neste município.
Art. 39 - As isenções prevista na presêntê lei
constitui-se-á em condição obrigatória a contar dos atos ad-
@.ôruaru- J/hmiel,p.oL de JlLrvatvca
{ttado dt- &aa Qaula Ers. oz
minstrativos delegatórios :
I - para que as empresas particulares possam explorar os serviços de transporte coletivo no
mun ic Ípio ;
rr - para que empresas particulares na exploração
sob regime de concessão, em eventos esportivos, artÍsticos, culturais e d.e 1azer.
Art. 49 - Com relação as concessões realizatlas an
tes da vigência dêsta Lei, o Executivo nos contratos portanto
já firmados, determinará a inclusão tle um têrmo aditivo, para
resguardar o benefício da isenção alo pagamento do transporte
coletivo, nos moldes da presente Iei.
Art. 50 - o Executivo regulamentará a presênte Lei
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua pro
mulgação, definindo os requisitos a serem preenchi-ilos pelos in
teressados, para que façam jús aos beneficios desta Lei, a for
ma como serão cad.astrados e os meios pelos quais se distribuirão os passês e credenciais identificadoras correspondentes .
parágrafo único - A aferição da incapacidade para
o trabalho, bem como das condiÇões de concessão de benefícj-o
a menores ê acompanhantes, poderá ser realizada pelos órgãos
competentes da Previdência Social e pelas entidades assistenciais do município, estes em convênio com a Prefeitura Munici
pa1 de Mococa.
Àrt. 6a - Esta 1ei êntra em vigor na alata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário venerando Ribeiro da Silva, 10 de outubro ale 1994.
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no rcservatóio.
''tpiscinão" Íem um sis-
'hidráulico que se fecha
ú chove, represando a
I inpedindo o "estÍan'
tdento" da galeria da
llla Pacaembu a
ceilte e
cusado de
obr?rs do resenacórlo subterrâteo na pr4a chartes ?liller, zona oeste de são Paulo
iornal A IPIqÀ DE SÃ0 FoUffi CtwEra do dra 24/Lt/94
Senado aprova meia-entrada Para
idosos e portadores de deficiência
Da Sucursalde Brasília proposta Íestringia o benefício'
Haveria discriminsçâo contra as
o Senado aoÍovou o proieto de mulheres idosas nâo-trabalhadoras
f"i o* o".-r-d-" ,"ia-eniraáa para e a ponadores de outros üpos de
maiôreíde 65 anos e portadores de deficiência.
deficiência em cinemas, teâtros e
museus. GovernoÍederal ---iara
viru lei, o projeto depende Segundo o projeto aprovado pea.-õ"" .oror"ôao'nicâ..i" do. lo Senado, serão concedidos desô-eoi;ilí.;;;il; ;i" f"i ;"difi- contos de 5070 nos esperáculos
;i;;;il '.ãÀaor"r. -ô otoi"to culturais e adísticos promov-idos
lk1l"u","'A:"Íi:"""."::.nd':r-:l,tJiLl*fi ,r*1d:;:T8,f :Í;:
ies fÍsicos. A concessão da licençâ paÍa que
Os senadores aprovaram um os e§petáculos se tealizem estará
pÍojeto substitutivo àlegando que a condicionada à promoção para que
SEGURANçA
Itar menmo
.FABIO
GUIBU
rrASêncl. Folhl cm Rêclí.
rlÍcia de Recife procura um
de 16 anos acusado de maosé de
lver suemprcstado por um PotaÍ.
foi assassinado com
na cabeça.
o
a aÍma. esocorreu na noite de anna peri feria de Recife.
munhas ouvidas pela polÍcia
lfam que "Pestinha" e Costa
th crí um bar antes do crime.
irb adolescente teria recebido
u. Na rua, "Pestinha" teria
tüado com o estudante e ouois garotos.
íí motivo aparente, informou
Obrigatoriedade do uso de cinto
Ái--i'arri ynnrntês rlô trânsito e,fn SP
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I
3t
.l lÉ. F. B
os idosos e deficientes tenham descontos nos ingressos e acesso facilitado. A concessão continuará dependendo da legislação do municÍpio ou do Estado sobre esse assunto.
França
Segundo o parecer aProvado Pela Comissão de Assuntos Sociais
dó Senado, nos anos 70 a França
fez uma legislação semelhante e
houve aumento da frequência aos
espetáculos culturais.
à
"apontado como a
?rccEsso Ne,943/94 PnoJEto DE r.,u :Í'e.064/94
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F'OLHA DE COBERTURA DE FAC-SÍ!4ILF;
NA.
De : Vereador- Di Ta l ibert i
Para:
ATT :
Local: São Paulo
de Ref. 55/94
I{ENSAGEM
Estamos solicitando desse prestativo órgão consul
tativo, uma manifestação quanto as aspecto legal do Projeto de Lei
r,a. 064/94, cuja cópia fazemos anexar.
Cordialmente subscreve.
Di Talibêrti
vereador
\
Caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com:
Têlefone (0196) 55-0002.
FundaÇão Prefeito Faria Lima-C
DAaAz 24 / LO / 94
Fax ne (0196) 5 5-010 6
Quantidade de Páginas,
incluindlo esta folha.
03
i
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estud6 e P6quisas rte Adminisrração Municipal
Ref.: FAX CEPAII ns 122'?/94
OE:
PARA:
Superintendância de Assistânciâ TÉcnica
Câmara lvlunicipal de llococa
VerBador Di Taliberti
( 0196-s5-ooo2)
AsÊunto: Tarila de tranaporte coletivo e pDêÇo
evÊntos municiPais.
ds
rifa por
de ]ei de
traliao à anácdnstitr.rcioI
I
púúlico
I
I
I
l
dâtado
i
I
Senhor VB!Bador
Em
24/ 10/94, temos
determinado
iniciatiua
Iise não
nal.
0 não-pagamento de preço público ou t
s"gmenlo da coletj'uidade á matéria
privativa do Chefe do Execulivo.
Trata-se, no caso, de dispÊnsar do pagamento da
tarila dê transPorte coletivo os idosos, os portddorê3 de
def,iciência, oa aposEntados pot invalidez e os Êcort1PenhantÉts
de mênores nes condiçõEs €spBciflicadas. 0 tranaporte. coleti-
,ã â-"ã"rlço púbIico'É, como taI, gerido pslo Executivo ' As-L
sim sendo; a competÊncia Iegislativa^é privativa do Prefei- \
io, "onrorÁe ee verilica no ãrt.61, § 18, incisô II, aIínea )
rrbrr
,
de Conet ituÍção FedêraI.
Quanto à diepensa de pagamento de PrBço pÚbtico em eventos patrocinados pela Preflaitura, por Êntendermos não Eer taI atiuidadÉ classiflicada como serviço
púbtico propriamÊnte dito, o Projeto de Lei dessa natuteza é
da inicÍativa concorrente. L
âtengão ao FAX de Vossa Senhoria,
a esclarecer quê:
fi,L,ên^i- Ê-r4^'/a{_
ÍqAR I ilA NOREIRA
l 3
Assim, o Projeto dê LEi nQ 64194
pode prosperar, por ferir dispositivo
Gerância de
GerE
Bens e Serviçop
n te - Aduogada
0 acordo,
H
Su rintendente de Âssistância Técnica
0bs. : FAX elaborado en 1?/11/94.
Áv.nlú ProÍdro, Llnau PíÉiÉs, 913 - Cidâda Univlrrkúíi, - 3Io P9u,o - Sf
5 A tÉrosÚaoo - PABX (or1) 8,66460- Tlrax ir lt 8314t FUFL - Frr {011) 813-5069 l
,
É c gue penEamos, s.m.j.
aay/+v
Câmara Municipal de Mococa
corvrssÃo DE coNsTITUtçÃO, "rUSrrçA E REDAÇÃO
nErERÊNcn: - r'rcJfro Ds r,:Í lle,064/94
INTERE§SADO: - IR. I,LrI z Âi§1ÀNm CÂlIÕ
RELATOR: - II TAIIBERII
ÂS§UNTO i - 'lislonco sobre i.senção do paganento dc transiro
co1 etÍvo urbano e do ingresso en atividades esportivas, cu]-turais t de }azer, aos idosos, lor tadores de rieficiência e por invalides.
Como relator da matéria acima epigrafada" e dentro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesm4 a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como esLá redigidâ, exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 30 de novembro de I.994
\'§*^
Relator
Di Taliberti
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 1q de dezembro de t qca
Dra. Msrilia Pereira l.Pucciare111
Dr. ladeu Rez
-v@tz,«^-
Câmara Municipal de Mococa
RBPBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO
comtssÀo DB oRÇAMBNl'o, rrlNANÇAs ts coNTAITILIDADII
DR. I.,üI Z ÂmfÂr{m cÁtIÓ .
JOTO BATISTÂ DE SOUZÂ
Dlspoado sobre lsongão tto paganento do trânsportê
col etivo urtano e tlo lngresso em atividâalês csportivas, cul turai s e ile lazer aos ldosos, portadorôs de
cteficiência e por aposentadoria por invalidas.
Como Relator da .matária acinra epiftrafada, e detttro das
atrlbulções desta Contissão, após estudoa detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada intpede seu acolftirnento, o que ltoe leva a exarar parecer FI\VO|IÃVI]L à 8uu
aprovagão, reepeitarrdo a forma cotno estÁ a ntealna redigida.
Esse ó o nosso parecer s.nt.j.
Sala dae Conrissoea, l0 bro de 1994 .
R
João 3at sta de Souza
APROVADO O PARtsCISR DO IIBLATOII DB PAVORAVBL AO PIIOJEI'O
Sala dae Comiaeoee,__jg_de dezembro dér99_L.
aa rdo gal-hã ss Ciparone
Di Talilerti
Dr. Jos6
@ u^onu ./il *n;oipul l" ,/l(' o"o"u
t"tolo 8" áao íJ),"1'
lrlrr
Mococa, 14 de dezembro de 1994.
ref.Of.111I/94-CM.
Senhor Pre fe ito ,
cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa Exce
Iência, para as ilevitlas providências, expediente aprovado em
Sessão realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano.
AUTÓGRÀFO Na 56194 - Projeto de Lei no.64194
( de autoria do vereador Dr. Luiz Àrmando caliô) .
ÀuTÓGRAFO Na.57l94 - Projeto de Lei ne.7l/94
( aprovado com ementlas).
AUToGR AFO Na. 58/94 - Projeto de Lei nç.76/94
( de autoria alo verêador Cido Espanha).
ÀurÓG&AFO Na.59/94 - Projeto de Lei, no.82/94
ÀUTÓGRAFo Ne.60/94 - Projeto de Lei n4.83/94
( de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando calió) .
AUTÓGRÀFONa.61/94 - Projêto de Lei nç.84/94
( aprovado com emen d s)
Nesta oportun
lência protestos de elevada e
Atene
resentamos a Vossa Exceistinta consideração.
idade,
stima e
amen
sé Pompe Corr di
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA.
Pre s idente
@il.fiL(I (u- */lhuü,ci:p.u1- dp- Jllaeo«r
{híada dt 3ão Qaulo
AUTóGRÀFo No. 56 DE 1994
Projeto de Lei nq.64/ 94
Art. 3a - As isenções previstas na Presente lei
constitui-se-á em condição obrigatória a contar dos atos administrativos delegatôrios :
I para que as empresas particulares Possam ex
plorar os serviços de transporte coletivo no
município;
para que êmPresas Particulares na exploracão sob regime de concessão, em evêntos e9
portivos, artísticos, culturais e de lazer'
II
Art. 4s - Com relação as concessões realizatlas an
tes da vigência ilesta 1ei, o Executivo nos contratos portanto
já f irrnailos, determi-nará a inclusão de um termo aditivo' para
resguardar o benefício da isenção do pagamento do transporte
coletivo, nos molcles da presente Iei.
Art. 5o - o Executivo regulamentará a Presente
lei dentro tlo prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
sua promulgação, definindo os requisitos a serêm preenchidos
pelos interessados, para que façam jús aos beneficios
'lesta lei, a forma como serão cailastrados e os meios pelos quais se
tlistribuirão os passes e credenciais iclenti ficadoras cor
respondentes.
Parágrafo único - A aferição dla incapacidade para o trabalho, bem como das condições tle concessão de benefício a menores e acomPanhantes, poclerá ser realizada pelos ó5
gãos competentes da Previdência Social e pelas entiélades assistenciais do município, estes em convênio com a Prefeitura
Municipal de tlococa.
Art. 6s - Esta Lei en
publicação, revogadas as ttisposiçô
C MUNICIPAL DE I"IOCOCA, I D
Jo om
LZ ando Calió Norb
2a
o Garib
e
em vigor na tlata de sua
em contrário .
E DEZEMBRO DE 1994.
Dr.
10 s c re tár io
Prê s
peo
nte
rradi
S c retár io