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materia nº 64/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1994
Date 1994-10-10
EmentaDispondo sobre isenção do pagamento do transporte coletivo urbano e do ingresso em atividades esportivas , culturais e de lazer, aos idosos, aos portadores de deficiências e aos aposentados por invalidez, e dando outras proficiências.
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e0 fiL(Lt(L Jlhuúei4rLL de Jllt«vr<L
{rtado de ,\ua Ç)aula
AUTÓGRAFo Na. 56 DE 1994
Projeto de Lei no -64 / 94
dispondo sobre isenção do Paga￾mento do transporte coletivo ug
bano e do ingresso em atividg
des esportivas, culturais ê de
Iazer, aos idosos, aos portado￾res de deficiências e aos apg
sentados por invalidez, e ilando
outras providências.
Art- 1a
te coletivo urbano e
tísticas, de lazer e
Ia Prefeitura ou sob
- Ficam isentos do pagamento do transpor
do ingresso em atividades esportivas, ar
culturais, quando estas patrocinadas pg
concessão desta:
o id-oso com mais de 65 (sessenta e cinco )
anos de idade;
o portador de ileficiência, consiclerado ig
capacitado para o trabalho habitual , bemco
mo o menor de 14 (quatorze) anos portador
de cleficiência que justifique a isençãoi
o aposentado por invalidez;
o acompanhante dê menor, assim definido em
Lei civil, já beneficiado pelo inciso rI e
que esteja em tratamento junto ã entidade
assistencial no município, enquanto durar
o referido tratamento, devendo para esse in
ciso prevalecer apenas a isenção no paga￾mento ale transportê coletivo.
2a As isenções preconizadas na presente
residentes neste município.
I
II
III
IV
Art .
Lei, somente serão concedidas aos
FAÇo SABER, que a Câmara rttunicipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 12 de dêzembro de 1994, aprovou Proje
to de lei de autoria d.o Vêreador Dr. Luiz Armando Calió, e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
@ômaru Jllmieipnl de Jlloeoea
gttado de Sãa ípaulo
PROJETO DE LEI NA. DE 0 on wgt.
dispondo sobre isenção do pagamento
do transporte coletivo urbano e do
ingresso em atividades esportivas ,
culturais e de lazer, aos idososraos
portadores de deficiências e aos apo
sentados por invalidez, e d.ando ou￾tras proviclências.
Câmara Municipal
de clezernbro
de Mococa, êm
de 1994, aprg
Drte Rô
tlrl /olo0q
FAÇO SABER, que a
Sessão realizada no dia 12
vou Projeto de Lei de autoria
Iió, e eu sanciono e promulgo
do verêador Dr.
a seguinte 1ei:
Luiz Armando Ca
Art. 19 - Ficam isentos do pagamento do transporte
coletivo urbano e do inqresso em atividades esportivas, artis
ticas, de lazer e culturais, quando estas patrocinadas pela
Prefeitura ou sob concessão desta:
I - o idoso com mais de 65 (sêssenta e cinco)
anos de itlade;
II - o portador de deficiência, considerando in￾capacitado para o trabalho habitual, bem co
mo o menor de 14 (quatorze) anos portador de
deficiência que justifique a isenção;
III - o aposentado por invalidez;
IV - o acompanhante de menor, assim definido em
Lei civil, já beneficiado pelo inciso rr e
que esteja em tratamento junto ã entidade
assistencial no município, enquanto durar o
referido tratamento, devendo para esse inci
so prevalecer apenas a isenÇão no pagamento
de transporte coletivo.
Art. 29 - As isenções preconizadas na presente Lei
somente serão concedid.as aos residentes neste município.
Art. 39 - As isenções prevista na presêntê lei
constitui-se-á em condição obrigatória a contar dos atos ad-
@.ôruaru- J/hmiel,p.oL de JlLrvatvca
{ttado dt- &aa Qaula Ers. oz
minstrativos delegatórios :
I - para que as empresas particulares possam ex￾plorar os serviços de transporte coletivo no
mun ic Ípio ;
rr - para que empresas particulares na exploração
sob regime de concessão, em eventos esporti￾vos, artÍsticos, culturais e d.e 1azer.
Art. 49 - Com relação as concessões realizatlas an
tes da vigência dêsta Lei, o Executivo nos contratos portanto
já firmados, determinará a inclusão tle um têrmo aditivo, para
resguardar o benefício da isenção alo pagamento do transporte
coletivo, nos moldes da presente Iei.
Art. 50 - o Executivo regulamentará a presênte Lei
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua pro
mulgação, definindo os requisitos a serem preenchi-ilos pelos in
teressados, para que façam jús aos beneficios desta Lei, a for
ma como serão cad.astrados e os meios pelos quais se distribui￾rão os passês e credenciais identificadoras correspondentes .
parágrafo único - A aferição da incapacidade para
o trabalho, bem como das condiÇões de concessão de benefícj-o
a menores ê acompanhantes, poderá ser realizada pelos órgãos
competentes da Previdência Social e pelas entidades assisten￾ciais do município, estes em convênio com a Prefeitura Munici
pa1 de Mococa.
Àrt. 6a - Esta 1ei êntra em vigor na alata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário venerando Ribeiro da Silva, 10 de outubro ale 1994.
Arma
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Dr. L
vereado
Ca 1ió
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üs dcssa cabcceira de- 'üam 
no rcservatóio.
''tpiscinão" Íem um sis-
'hidráulico que se fecha
ú chove, represando a
I inpedindo o "estÍan'
tdento" da galeria da
llla Pacaembu a
ceilte e
cusado de
obr?rs do resenacórlo subterrâteo na pr4a chartes ?liller, zona oeste de são Paulo
iornal A IPIqÀ DE SÃ0 FoUffi CtwEra do dra 24/Lt/94
Senado aprova meia-entrada Para
idosos e portadores de deficiência
Da Sucursalde Brasília proposta Íestringia o benefício'
Haveria discriminsçâo contra as
o Senado aoÍovou o proieto de mulheres idosas nâo-trabalhadoras
f"i o* o".-r-d-" ,"ia-eniraáa para e a ponadores de outros üpos de
maiôreíde 65 anos e portadores de deficiência.
deficiência em cinemas, teâtros e
museus. GovernoÍederal ---iara 
viru lei, o projeto depende Segundo o projeto aprovado pe￾a.-õ"" .oror"ôao'nicâ..i" do. lo Senado, serão concedidos des￾ô-eoi;ilí.;;;il; ;i" f"i ;"difi- contos de 5070 nos esperáculos
;i;;;il '.ãÀaor"r. -ô otoi"to culturais e adísticos promov-idos
lk1l"u","'A:"Íi:"""."::.nd':r-:l,tJiLl*fi ,r*1d:;:T8,f :Í;:
ies fÍsicos. A concessão da licençâ paÍa que
Os senadores aprovaram um os e§petáculos se tealizem estará
pÍojeto substitutivo àlegando que a condicionada à promoção para que
SEGURANçA
Itar menmo
.FABIO 
GUIBU
rrASêncl. Folhl cm Rêclí.
rlÍcia de Recife procura um
de 16 anos acusado de ma￾osé de
lver su￾emprcstado por um Po￾taÍ.
foi assassinado com
na cabeça.
o
a aÍma. es￾ocorreu na noite de an￾na peri feria de Recife.
munhas ouvidas pela polÍcia
lfam que "Pestinha" e Costa
th crí um bar antes do crime.
irb adolescente teria recebido
u. Na rua, "Pestinha" teria
tüado com o estudante e ou￾ois garotos.
íí motivo aparente, informou
Obrigatoriedade do uso de cinto
Ái--i'arri ynnrntês rlô trânsito e,fn SP
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I
3t
.l lÉ. F. B
os idosos e deficientes tenham des￾contos nos ingressos e acesso faci￾litado. A concessão continuará de￾pendendo da legislação do municÍ￾pio ou do Estado sobre esse assun￾to.
França
Segundo o parecer aProvado Pe￾la Comissão de Assuntos Sociais
dó Senado, nos anos 70 a França
fez uma legislação semelhante e
houve aumento da frequência aos
espetáculos culturais.
à
"apontado como a
?rccEsso Ne,943/94 PnoJEto DE r.,u :Í'e.064/94
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F'OLHA DE COBERTURA DE FAC-SÍ!4ILF;
NA.
De : Vereador- Di Ta l ibert i
Para:
ATT :
Local: São Paulo
de Ref. 55/94
I{ENSAGEM
Estamos solicitando desse prestativo órgão consul
tativo, uma manifestação quanto as aspecto legal do Projeto de Lei
r,a. 064/94, cuja cópia fazemos anexar.
Cordialmente subscreve.
Di Talibêrti
vereador
\
Caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com:
Têlefone (0196) 55-0002.
FundaÇão Prefeito Faria Lima-C
DAaAz 24 / LO / 94
Fax ne (0196) 5 5-010 6
Quantidade de Páginas,
incluindlo esta folha.
03
i
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estud6 e P6quisas rte Adminisrração Municipal
Ref.: FAX CEPAII ns 122'?/94
OE:
PARA:
Superintendância de Assistânciâ TÉcnica
Câmara lvlunicipal de llococa
VerBador Di Taliberti
( 0196-s5-ooo2)
AsÊunto: Tarila de tranaporte coletivo e pDêÇo
evÊntos municiPais.
ds
rifa por
de ]ei de
traliao à aná￾cdnstitr.rcio￾I
I
púúlico
I
I
I
l
dâtado
i
I
Senhor VB!Bador
Em
24/ 10/94, temos
determinado
iniciatiua
Iise não
nal.
0 não-pagamento de preço público ou t
s"gmenlo da coletj'uidade á matéria
privativa do Chefe do Execulivo.
Trata-se, no caso, de dispÊnsar do pagamento da
tarila dê transPorte coletivo os idosos, os portddorê3 de
def,iciência, oa aposEntados pot invalidez e os Êcort1PenhantÉts
de mênores nes condiçõEs €spBciflicadas. 0 tranaporte. coleti-
,ã â-"ã"rlço púbIico'É, como taI, gerido pslo Executivo ' As-L
sim sendo; a competÊncia Iegislativa^é privativa do Prefei- \
io, "onrorÁe ee verilica no ãrt.61, § 18, incisô II, aIínea )
rrbrr 
, 
de Conet ituÍção FedêraI.
Quanto à diepensa de pagamento de PrBço pÚbtico em eventos patrocinados pela Preflaitura, por Ênten￾dermos não Eer taI atiuidadÉ classiflicada como serviço
púbtico propriamÊnte dito, o Projeto de Lei dessa natuteza é
da inicÍativa concorrente. L
âtengão ao FAX de Vossa Senhoria,
a esclarecer quê:
fi,L,ên^i- Ê-r4^'/a{_
ÍqAR I ilA NOREIRA
l 3
Assim, o Projeto dê LEi nQ 64194
pode prosperar, por ferir dispositivo
Gerância de
GerE
Bens e Serviçop
n te - Aduogada
0 acordo,
H
Su rintendente de Âssistância Técnica
0bs. : FAX elaborado en 1?/11/94.
Áv.nlú ProÍdro, Llnau PíÉiÉs, 913 - Cidâda Univlrrkúíi, - 3Io P9u,o - Sf
5 A tÉrosÚaoo - PABX (or1) 8,66460- Tlrax ir lt 8314t FUFL - Frr {011) 813-5069 l
,
É c gue penEamos, s.m.j.
aay/+v
Câmara Municipal de Mococa
corvrssÃo DE coNsTITUtçÃO, "rUSrrçA E REDAÇÃO
nErERÊNcn: - r'rcJfro Ds r,:Í lle,064/94
INTERE§SADO: - IR. I,LrI z Âi§1ÀNm CÂlIÕ
RELATOR: - II TAIIBERII
ÂS§UNTO i - 'lislonco sobre i.senção do paganento dc transiro
co1 etÍvo urbano e do ingresso en atividades es￾portivas, cu]-turais t de }azer, aos idosos, lor tadores de rieficiência e por invalides.
Como relator da matéria acima epigrafada" e dentro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesm4 a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como esLá redigidâ, exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 30 de novembro de I.994
\'§*^
Relator
Di Taliberti
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 1q de dezembro de t qca
Dra. Msrilia Pereira l.Pucciare111
Dr. ladeu Rez
-v@tz,«^-
Câmara Municipal de Mococa
RBPBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO
comtssÀo DB oRÇAMBNl'o, rrlNANÇAs ts coNTAITILIDADII
DR. I.,üI Z ÂmfÂr{m cÁtIÓ .
JOTO BATISTÂ DE SOUZÂ
Dlspoado sobre lsongão tto paganento do trânsportê
col etivo urtano e tlo lngresso em atividâalês csporti￾vas, cul turai s e ile lazer aos ldosos, portadorôs de
cteficiência e por aposentadoria por invalidas.
Como Relator da .matária acinra epiftrafada, e detttro das
atrlbulções desta Contissão, após estudoa detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada intpede seu acolftirnento, o que ltoe leva a exarar parecer FI\VO|IÃVI]L à 8uu
aprovagão, reepeitarrdo a forma cotno estÁ a ntealna redigida.
Esse ó o nosso parecer s.nt.j.
Sala dae Conrissoea, l0 bro de 1994 .
R
João 3at sta de Souza
APROVADO O PARtsCISR DO IIBLATOII DB PAVORAVBL AO PIIOJEI'O
Sala dae Comiaeoee,__jg_de dezembro dér99_L.
a￾a rdo gal-hã ss Ciparone
Di Talilerti
Dr. Jos6
@ u^onu ./il *n;oipul l" ,/l(' o"o"u
t"tolo 8" áao íJ),"1'
lrlrr
Mococa, 14 de dezembro de 1994.
ref.Of.111I/94-CM.
Senhor Pre fe ito ,
cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa Exce
Iência, para as ilevitlas providências, expediente aprovado em
Sessão realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano.
AUTÓGRÀFO Na 56194 - Projeto de Lei no.64194
( de autoria do vereador Dr. Luiz Àrmando caliô) .
ÀuTÓGRAFO Na.57l94 - Projeto de Lei ne.7l/94
( aprovado com ementlas).
AUToGR AFO Na. 58/94 - Projeto de Lei nç.76/94
( de autoria alo verêador Cido Espanha).
ÀurÓG&AFO Na.59/94 - Projeto de Lei, no.82/94
ÀUTÓGRAFo Ne.60/94 - Projeto de Lei n4.83/94
( de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando calió) .
AUTÓGRÀFONa.61/94 - Projêto de Lei nç.84/94
( aprovado com emen d s)
Nesta oportun
lência protestos de elevada e
Atene
resentamos a Vossa Exce￾istinta consideração.
idade,
stima e
amen
sé Pompe Corr di
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA.
Pre s idente
@il.fiL(I (u- */lhuü,ci:p.u1- dp- Jllaeo«r
{híada dt 3ão Qaulo
AUTóGRÀFo No. 56 DE 1994
Projeto de Lei nq.64/ 94
Art. 3a - As isenções previstas na Presente lei
constitui-se-á em condição obrigatória a contar dos atos admi￾nistrativos delegatôrios :
I para que as empresas particulares Possam ex
plorar os serviços de transporte coletivo no
município;
para que êmPresas Particulares na explora￾cão sob regime de concessão, em evêntos e9
portivos, artísticos, culturais e de lazer'
II
Art. 4s - Com relação as concessões realizatlas an
tes da vigência ilesta 1ei, o Executivo nos contratos portanto
já f irrnailos, determi-nará a inclusão de um termo aditivo' para
resguardar o benefício da isenção do pagamento do transporte
coletivo, nos molcles da presente Iei.
Art. 5o - o Executivo regulamentará a Presente
lei dentro tlo prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
sua promulgação, definindo os requisitos a serêm preenchidos
pelos interessados, para que façam jús aos beneficios 
'lesta lei, a forma como serão cailastrados e os meios pelos quais se
tlistribuirão os passes e credenciais iclenti ficadoras cor
respondentes.
Parágrafo único - A aferição dla incapacidade pa￾ra o trabalho, bem como das condições tle concessão de benefí￾cio a menores e acomPanhantes, poclerá ser realizada pelos ó5
gãos competentes da Previdência Social e pelas entiélades as￾sistenciais do município, estes em convênio com a Prefeitura
Municipal de tlococa.
Art. 6s - Esta Lei en
publicação, revogadas as ttisposiçô
C MUNICIPAL DE I"IOCOCA, I D
Jo om
LZ ando Calió Norb
2a
o Garib
e
em vigor na tlata de sua
em contrário .
E DEZEMBRO DE 1994.
Dr.
10 s c re tár io
Prê s
peo
nte
rradi
S c retár io

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