| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-10-31 |
| Ementa | Fica criado a Guarda Municipal Mirim Municipal, subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, e também supervisionada pelo Juízo de Direito da Infância e Juventude da Comarca, conjuntamente com a promotoria Pública da Comarca de Mococa-SP. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA , 31 de outubr d9ÂUâ6A MUNICTPAL
= MOCOCA
0F . ne 1118/94
benefÍcios que
protestos de c
sf fil
A{ít &al:sÔo
Prtsl nte
Atenciosamente
D ANTONIO N UFE
RúíL
Senhor Presidente:
recer oportunidades
Iias de baixa renda
nimo de condição de
pre voltados Para os
bimento de um mÍnimo
des.
É sabido ds, Nobres Vereadores que estes
jovenssãotiradosàsvezesdasruasdacidadedevidoàspoucasopções de Iazer e são trazidos para um serviço responsáveI e sério bus
cando o aprimoramento dos mesmos para enfrentarem unt futuro e compe
titivo mercado de trabalho, e serão imensamente privilegiados com
as oportunidades que thes estão sendo oferecidas'
Devido a importância social do projeto,
os gastos municipais podem ser considerados Ínfimos em relação aos
Visa a aprovação do Projeto de Lei ofeaos jovens de tenra idade provenientes de famÍdo nosso tiunicÍpio, visando dar aos mesmos o mídesenvolvimento físico-mental e intelectual, sem
caminhos da honestidade e seriedade, com recede ajuda para aprimoramento de suas escolaridantude em geral são oferecidos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
ação e apreço.
e
19
P
r efeito MuniciPal
JOSÉ POMPEO CORRADl
DD. Presidente da Câmara Municipa). de Mococâ
MOCOCA - SP
l,hmrtr
t tlta
PROTOCOLO
tq0ql
Oalr
nside
tl8
I
Exmo. Sr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE §ÀO PAULO
PROJETO DE LEI DE ]1 DE OUTUBRO DE 1994.
DR. ANToNI0 NAUFEL, Prefeito Municipal de l.4ococâ,
a câmara Municipal de Mococa,apro
NA
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
' Art.
l,luniclpal, subordinada ao
supervisionada pelo JuÍzo
marca, conJuntamente com
cEl
le - Fica criada a Guarda rlrxriei+a I
Gablnete do Prefelto MunÍcipaI, e
de Direito da Infância e Juventude
a Promotorla Pública da Comarca de
Mirlm
também
da Co
MococaArt. 2e - A Guarda Mirlm Municlpal, funclonará
e reger-se-á por normas a serem lnstltuÍdas em Regimento ou Estatu
to próprio, aprovadas pelos Orgãos menclonados no a!tige le' € QUe
serão oficÍalizadas através de Decleto Municlpa], no ptazo de 60
dias, após a aprovação desta Lel.
Art. lc - Esta Lel entrará em vÍgor na data de
sua publicação.
ANTONIO NAUF
t
L
refeito Municipal
GABINETE DO PBEFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
I
GABINEÍÊ OO PRÊFEITO
ESTATUTOS DÀ GUÀRDÀ UIRI!{ UT'NICIPAL DE MOCOCA
capÍtulo r
da denominação, sede e afins
Art. La A Guarda llirim Municipal de lvlococa, f undada em de
de 199 , ê uma instituição civil, que se destina exclusiva
mêntê â aceitar menores de oito (08) a doze (12) anos completos, sem distinção de raça, cor, credo PolÍtico ou reli
gioso, que os instruirá nas boas maneiras, princípios de
honestidade, trabalho, moral cristã no cumprimento das leis
de amor ao prôximo e à pátria.
A Guarda Mirim Municipal de Mococa terá sua sede e foro
na cidade de Mococa-S.P.,
À duração da instituigão será indeterminado e reger-se-á
pelo presente estatuto.
§ 1a
s2a
Àrt. 2o -
Sla
§3e
§4a
§ 5a
Art. 3e -
A Guarda Mirim llunicipat de lilococa, será adrninistrada Por
uma Diretoria assim composta: dois (02) Presidentes de llon
ra, Presidente, 1a Vice-Pres idente, 29 Vice-Presidente, 3Q
Vice-Pres idente , 1a Secretário, 2a Secretário, 1a Tesourejro, 2a Tesoureiro e Conselho:
os cargos de Presidente de Honra serão exercidos pelos Senhores Prefeito Municipal e Juíz de DiÍeito da Vara de Infância e ,Juventude da Comarca;
Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a indicação dos cargos de
Presidente e Conselho Fiscal;
o MM. Juíz da Infância e Juventude indicará uma pessoa de
sua livre escolha Para o cargo de 19 Vice-Pre sidente i
os cargos de 20 e 3a vice-Presidente serão indicados pelos
clubes de serviço Rotary, Lions , e Lo j a Ivlaçônica desta ci'-
tlade.
os demais cargos serão de indicação do Prêsidentei
As atividades alos Diretores serão inteiramente gratuitas ,
sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou van
tagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualcapítulo rI
da Dirêtoria e sua Organização
s 2e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OEISÁO PAULO
I
GABINETE DO PREFEITO
M OCOCA
f1s. 02
quer forma e ou pretextoi
capitulo III
Da diretoria, sua conpetência e atribuiçôes:
Àrt. 4a - A Diretoria compete:
a) - cumprir e Íazet cumprir os Estatutos, bem como as de
cisôes tomadas em reuniões:
b) - autorizar a aquisição de material- necessário ao funcionamento da entidade;
c) - convocar reuniões;
d! - apresentar relatório anual dê suas atividadesi
5a - Ao Presidente de Honra (Prefeito Municj-pal) compete:
a) - superintender todas as funcões administratj-vas da
Guarda Mirim Municipal de lilococa i
b) - baixar portarias;
c) - pres j.dir reuniões;
69 - Ao Presidente de Honra (juiz da Inf. e Juventude) compete:
a) - superintender todo o trabalho promocional desenvolvi
do com os menores;
b) - baixar portarias;
c) - presid j.r reuniões;
7a - são atribuiÇões do Presidente:
a) - representar a instituição ativa e passivamente, judr
cial e extrajudicialmente i
b) - autorizar os pagamentos Pertinentes ã Guarda Mirim
Municipal de Mococa i
c) - convocar e presj-dir reuniões da Diretoriai
d) - admitir funcionários e estabê1ecer gratificaçóês Por
serviços técnicos prestados à entidade, ainda que
por elementos não pertencentes ã mesmai
8ç - São atribuições dos vice-presidentês:
Àrt .
Àrt.
ArtArt.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
I
OABINgTÊ DO PREFÊITO
fls.03
a) - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos i
Art. 9e - são atribuições dos secretários:
a) - superintender os serviços de secretariai
b) - redigir e subscrever atas das reuniôes;
Art. 10 - São atribuições dos Tesoureiros:
a) - elaborar balancetes mensais e balanqo anuali
b) - inventariar os bens da instj.tuição;
c) - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas de qualquer tiPo, donativos em dinheiro ou em espêcie.
d) - manter em dia a escrituração, toda comprovada;
Art. 11 - São atribuiçôes do Conselho Fiscal:
a) - aprovar o balanço anuali
b) - aprovar o inventário dos bens da instituição;
c) - opinar, quando necessário, sobre investimentos e
compras que impliquem em efeitos patrimoniais;
Art. 12 - A Diretoria reunir-se-á:
a) - ordinariamente, uma vez por mês;
b) - extraordinariamente, sempre que necessário, median
te convocação de seu Presidente;
Art. 13 - Às reuniões da Diretoria deverão contar com a presença
de no minimo, cinco (05) elementos;
Àrt. 14 - As medidas administrativas ordinárias serão tomadas pelo
Presidentê e as extraordinárias dependerão da aprovação
da maioria dos membros da Diretoria.
capítulo Iv t
Da manutenção
Àrt, 15 - À Guarda Mirim ltuniciPal de Mococa será mantida por uma
verba especial consignada Pela Prefeitura lttunicipal, por
subvenções de órgãos estaduais e federais e Pê1a contribuição espontânea de pessoas associadas a esta EntidadeArt. 16 - Os sócios serão divididos em quatro (04) categorias, ã
saber:
a) = fundadores, os que se achavam Presentes por ocasião
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OÉ SÂO PAULO
M OCOCA
f1s.04
GABINÉTE OO PREFEITO
da inauguração da Guarda Mirim Municipal de Mococa,
na Àssemblêia designada Para sua fundação.
b) - beneméritos, todos aqueles que contribuiram de forma relevante e excepcional para o desenvolvimento
da entidade.
c) - contribuintes espontâneos, todos aqueles que se ins
creveram como tais, propondo-se a contribuir regularmente com a taxa ProPosta.
d) - contribuintes usuários, todos agueles que contribuirem usufruindo dos serviços do corpo de mensagei
ros da Guarda Miri:n Municipal de Mococa'
Art. 17 - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigaçôes sociaJ.s;
Capítul.o v
Das finalidades dos guardas mirins
Art. L8 - São finalidades dos guardas mirins:
a) - auxiliar a fiscalização e orientação de trânsitoi
b) - auxiliar na vigilância das praças e eclificios públi
cos, parques, jardins, teatros, igrejas' etc"
cl - proceder a guarda de veículos em gerali
d) - assistir e auxiliar a entrada e saida de escolas;
e) - Prestar serviços de assistência social ã PoPulação;
Art. 19 - ÀIém das finalidades acima expostas, a Guarda Mirim Muni
cipat de Mococa contará com um Corpo de Mensageiros que
' funcionará junto a estabelecimentos bancários, comerciais
e indústrias;
§ lq - Os serviços de mensageiros serão prestados mediante requerj'
mêntodePessoaoufirmainteressadarqueseráinscritacomocontribuinteusuário,cujacontribuiçãoseráconformeta
bela a ser estipulada, em decorrência do serviço à ser pres
tado.
Art. 20 - Os guardlas mirins poderão exêrcer outras atribuições a
critério da Diretoria.
Capítulo vr
Da admissão dos guardas mirins:
Art.21
Art. 22
Art. 23
Àrt. 24
Àrt. 25
Àrt. 26
Àrt. 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO OE PÂO PAULO frs. 05
GABINEÍÊ OO PREFEIÍO
- Serão admitidos como guardas mirins os menores de oito
(08) a doze (12) anos, quê estejam cursando regularmente
séries escolares.
- Haverão dois estágios de permanência na entidade:
a) - 1e estágio: até 14 anos;
b! - 2e estágio: atê 16 anos;
- À inscrição para ingresso será feita na sede da Entidade
e sua admissão acontecerá após ter sido considerado apto
através de exame de seleção.
- Será solicitado junto ao Juizado da lnfância e Juventude
autorização Para o trabalho, assumindo o pai ou responsáve1 a responsabilidade Pelos seus atosi
- Receberão os guarilas mirins todas as instruÇões necessárias ao exercício da função, ministradas Por instrutores
designados Pelo Presidentê.
- Para permanência na entidade, o estudo será obrigatório;
- Será criada uma gratificação mensal ao guarda mirim não
inferior a meio salário minimo mensal, de acordo com as
possibilidades da corporação, com as respectivas classificações para ajuda de custos de seus estudos;
Capitulo wI
Do Comândo
Àrt. 28 - A Guarda Mirin Municipal de Mococa, além de sua Direto
ria, contará com um Comandantê, que será semPre um sargento ou Oficial da PolÍcia lrtilitar do Estado de São eag
1o, ou membro da PolÍcia Civil do Estado de São Paulo'
Àrt. 29 - ComPête ao Comandante:
a) - colaborar com a Diretoria na fixação de diretrizes
e estratégia á ser adota'la pela entidade;
b) - manter estreita ligação com a Diretoria Administrativa Para o bom desenvolvimento da entidade;
c) - apresentar ã Diretoria sugestões que visem melhoramentos quanto ao funcionamento da Guarcla Miirim nos
seus diversos asPectos.
N
d)
e)
f)
9)
h)
r)
j)
1)
n)
n)
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE ]SÂO PAULO
M OCOCA
f Is. 06
OABINETÊ OO PRÊFEITO
solicitar ã Diretoria a contratação de técnicos auxiliares que se fizerem necessários ao desenvolvi
mente da entidade;
apresentar ã Diretoria sugestões Para a comPra de
material necessário (uniformes, máquinas, instrumen
tos, móveis, etc. . ) .
promover as inscrições Para preenchimento das vagas
existentes após a aProvação da Diretoria Administra
tiva;
realizar exames de seleção dos candidatos .inscritos i
ministrar instruções de ordem unidae educação fisica, moral cívica, socorros de urgência, e outrosi
superintender as instruçôes ministradas aos guardas
mirins na preparação para o trabalho à ser desempenhado pelos mesmos i
aproveitamento dos guardas mirins nos diversos seto
res de trabalho, de acordo com suas aptidões demons
tradas i
promover à graduações existentes nos quadros da
Guarda Mirim Municipal de Mococa, dos guardas que a
etas fizerem juz.
fiscalizar as matrÍculas escolares,e aproveltamento
escolar doe guardas mirins e após decieão da Direto
ria, destinar bolsas de estudo.
organizar Departamentos de Esportes, Recreação e
cultura i
organizar departamentos e seçôes administrativas ,
controle de almoxarifado, apresentando'relatório
anual das atividades.
de
soCapitulo vrrr
Da promoqão e Àssistência Social.
Art. 30 - Com os guardas mirins serão desenvolvidos trabalhos
promoção social e prestados serviços de assistência
cial, ou sej a:
Nl
a)
b)
c)
d)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTÀDO OE §ÁO PAULO I f1s.07
GIABINETE OO PREFEITO
- ajuda de custo na compra de material escolar;
- refeições diáriae durantê eua permanência na sedei
- uniformes;
- assistência médica através de consultas, anáIises,
compra de medicamentos, etc. ;
- seguro de acidentes pessoaisi
- trabalhos promocionais através de desenvolvimento
de atividades sociais, recreativas, culturais e
ajustamênto social;
e)
f)
capítulo rx
Disposições Gerais
Àrt.31
Art, 32
será de dois (02) anos;
resolvidos pela maioria dos
O mandato da Diretoria
os casos omissos serão
bros da Diretoria.
Os presentes estatutos somente
em qualquer tempo por decisão
Diretoria e entrarão em vigor
cartório.
Art. 33 - À Guarda Mirim llunicipal de Mococa será dissolvida quando se torne impossivel a continuação de suas atividades,
o que só poderá acontecer por decisão em reunião êxtraor
dinária da Diretoria, especialmente convocada para este
f im.
Páragrafo único - Extinta a entidade, pagos todos os compromissos,
o remanescente de seus bens reverterá ã Prefeitu
ra llunicipal de Mococa.
Art. 34 pd L
oêrao ser
da maioria dos
na data de seu
memre formulados
membros da
registro em
PAOCSSSo Ne.0?1/94
t: itúiri,Í, i i ,:,) :-,:-r i: .rCo. e
. :r:jr Íj:r .Jf: to te1{-
cr-í;' o ',:. J r .-. (í- C,r,,,
ver,3ivcr ..... pa il-.;,Çl+
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.
@.ri.tttrtrrL J/huúcLprll- de J/l.aco (.o
{rtado rle ,\iio ()au/o
Mococa, 04 de novembro de 1994.
P. r. 51/ 94-CCJR-C!4.
Do Vereador Di Talibêrti, da Comissão
de ConstituiÇão, JustiÇa e Redação.
a Srê. Tereza Cristina Soarês Naufel,
DD. Presiilente do Conselho da Crianqa
e do Adolescente.
assunto- manifestação do Conselho solicita a respeito do Projeto de Lei
n9. 7l/94, que cria no MuniciPio a
Guarda triir im.
Seria de granile importância contarmos com a opi
nião abalizada desse Cosnelho, a respeito do Projeto
'le
Lei
rra.7l/94 (côpia anexa) , que cria no municipio a Guarda Mirim.
Na oportunidade, apresentamos a vossa Senhoria
os protestos de elevada estima e consideraçâo.
Di Taliberti
ve reador
@u ill_0 (u J/hr rüai,p.rr L r/p, -l'10 ctv t'tr
{ttotlo lr 3ão Ç)attlo
l.lococa, 04 de novembro de 1994.
P.Í.52/94- CCJR-C!.{.
do Vereador Di Taliberti- da Comissão
de ConstituiÇão, Justiça e Redação.
ao Dr. Ivan Nascimento de Castro, DD.
Promotor de Justiça da Comarca.
assunto- manifestaÇão solicita
o Projeto de Lei ns. 71194, que
no município a Guarda Mirim.
sobre
cria
Com a finaliilade melhor de estudar o Projeto
Cle Lei rra.7L/94 ( cópia anexa ), seria de grande valia para
nós recebermos por parte de vossa Excelência, uma manifestação a respeito da criação da Guarda Mirim no municipio.
Na oportunidade apresentamos a vossa Excelência os protestos de etevada estima e consideraÇão.
\x4
^ Di 1i rti
ve re ador
\
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fromotoria de Jr-rstiça de l{ocaca
Em I de novembro de 1??4.
CÂMARA MUNICIPAL
=
MOCOCA
PSOTOCOLO
Senh(]r Vereacior.
Em ê.tençâo ao of ício Ê. I . 5ii'94-
Cf,JE-Cl"l. i-nf oríno ã Vossà Senhorià que a criaçãc da Guarda
Mii-iín Municipal ne=ta ,:idade Íne pâretrê oPtrrtunà t 5ÉÍnPre j-Íriportãnte Fàrâ au:rilier no desenvtr l viÍnÊn to de criÀnçã5.
mesÍno que em pequÉno númEro. Ítrdaviá. no ãí-ÍitritÍr legêI. caÍrr à
dÉvidà vÉnia. deixo de Íne mànifestàr. posto ;er possivel e
nECesEáriã ã intervÉnÇã-o ds t'linis'.érÍo PLtbi ice em qlte=tãc
futurra, Ànotãndtr-Ee qt.ler independente de qi-ialqlter reÍer-Enciâ
da MLrnicitrãlidade. é certo ql-le à intervençâo do "Fãrqrlet" nÃ
eLrEBtão púderÁ 5e f arer a qllâlqLter mornento. tendo ern vi=ta
envoLver área ê-feta à Froínotoriâ dÊ .rustiça dà Inf.ãnc.iã e
JLlventude.
!
RÉrb
AÉ en-qs i Ê
§Énhoriã prot-estos de elevada E=timã e
âPrEsênto ã
con=ideraçâo.
A §ua Senhoria o §enhor Doutor
Francigcs Jgsé Tàl iberti
D!. vereãdor à trãmara MunicÍPal e
Eomigsão de tronsti tltiÇãÉ. Jltstiçê
Cãrnara l'lLtn i ri pà 1 de
Ivan l'{a=cimento dê Ca=tro
F i-oínÍltor dE] iLrstiçÀ
!'lemb!-o dÀ,
e Êedação.
Ürtr
1.q55 Ét11n+
lÉumoro
W,^A
PBEFEITURA IIUNICIPAL DE IIOGOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂuenr MUNtctPAL ,
o de--1ffi§çgç 1
PRO-TOCOLO
liumcrc RrÔíi..
or Presidente:
J OYI
re or Dr. Francisco José Tal
Em atenção ao P.I. 51,/94-CCJR-C!,1, do Veiberti, da Comissão de Constituição, Jus
ma manifestação deste Conselho Municipal ia e Redação, solicitando u
dos Direitos da Criança e do Adolescente, a respeito de Projeto de
Lei que tramita nessa Douta Câmara e cria a Guarda Mirim l"lunicipal,
cumpre-nos informar o seguinte:
Achamos de grande importância o Projeto
de Lei ne O71/94, de rl-10-94, que cria a Guarda Mirim Municipal.
Este Proieto de Lei visa dar aos menores
o mÍnimo de condições de desenvolvimento fÍsico-mental e intelectual
através do trabalho, e é compatível com o próprio estatuto da Criança
e do Adolescente.
O nosso Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, agora formado, está elaborando projetos
que visam também proporcionar às crianças e aos adolescentes do nosso
MunicÍpio oportunidades para um desenvolvimento mais saudáve1 e dígno.
Este Proieto de Lei é também bastante
adequado para o momento que atravessamos no nosso país. cada vez mais
torna-se necessário que a sociedade se preocupe e ajude os jovens a
não se desviarem do seu caminho, uma vez que muitas famÍlias já se de
sestruturaram e não conseguem contribuir para a formação deste jovens.
Colocamo-nos ao dispor dessa Douta Câmara a nossa colaboração, caso se faça necessário.
Atenciosamente
\ t/n
MoCoCA
, 05 de dezemb
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
TERESA CRISTINA SOARES NAUFEL
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
e5t/)tly
fíL\-'"-^-J^§-
Dr te
Câmara Municipal de Mococa
colassÃo DE coNsrlTurçÃo, rusrIçl r nroaçÂo
nrrrnÊxcLl: - ploJgro Dr lEI rE.ozt/gq
INTERE§§ÀIX): - ?REFEII0--üUI{IcTPE DE uococA
REII\TOR: - DR. TÂDUI REZB{DE
ASSUNTO: Cria a Guartla lduni clpeJ. Ui ril llluni cipal
Como relator da materia acima epigrafada e dentro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 30 de noverbro de 1 . 994.
Dr. Tacleu Rezendê
APROVADO O PARECER DO R.ELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 1p de deze,nbro de 1.q94
§
DI Ialib
/4/tu/kDra. Marilla Pereira l,.Pueciarel]-i
\'-4
(
Câmara Municipal de Mococa
comtssÀo DB oRçAMBNl'o, FINANçAS ts coNTAlrILlDÂDB
í
Como Relator da.matéria acinra epigrafada, e dentro das
atribuições desta Cornissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede eeu acolhirnento, o que noe leva a exarar parecer FAVORÂVtsL a sua
aprovaçÃo, respeitando a forma como estÁ a meama redigida.
Esee ê o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissoee, 8 de l[ovenbrr de 1994.
ato
rrosê duardo M pa rncnê
APROVADO O PÂRBCBR DO IIBLÀTOR DB FAVOII,AVBL AO PNOJtsTO
Sala dag C taaoea I de lÍov ernbro de 1.994
Joa Satis
Di Taliberti
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PAOJE1O DE IET §9.A71/94
PREFEITO MÜTTTfi?ÀL DX MOMCÂ
DR. JOSE EUJÀRD UAGÀlHÍES CIPÂRNOIrE
Crta a Carartür !üu$i clpal. ülri-n l*uni cipa1
\^-0
Câmara Municipal de Mococa
courssÁo DE sÀúDE, EDUcàçáo, CUI,TUBÀ, IÀZER E TURISIITO
nrprnÊItcn:-
INTERESSN)O:-
REIÀTOR:-
ÀSSIJN$O:-
?MJEIO NE TEI frg.O7L/94
PREFEITO }II'I{ICIPÀL DE TúOOOCÀ
CID ESPÂI{HÂ
Crla a Guard;a llÊr{.4.'-Sallclpal
Como Rêlator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta comissão, ap,ós estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEÍ, à sua aprovação e res
peitando sê !r texto original.
Esseéonossopar er s.m.I .
Sa]"a das Comis s, 30 nor.' L.i1+
4 LJ J l
Re lator
Sspanha
Sala das Comissões, 'lo de
ltalo Mazie Ju
ÀO PROJETO
zembro de 1994
or
Marcia Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE
Au*u,u ,/il,niripuL 8n ,/l('o"o"o
t"t"8o 3
Nesta oPortuniala
lência protestos de elevatla esti
Atenc ios
José Pomp Cor adi
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito MuniciPal
!,rococA.
áao 6J)u"
t"
Mococa, 14 de dezembro ile 1994.
ref.of.1111/94-cM.
Senhor Prefeito,
AUTÓGRAFO Ns 56/94 - Projeto cle Lei ns.64/94
( de autoria do vêreador Dr- Luiz Àrmando Calió)
'
AUTÓGRÀFoNe.57l94 - Projeto de Lei no-7L/94
( aprovado com emendas) .
AUTÓGRÀFo Na. 58/94 - Projeto de Lei no-76/94
( de autoria do Vereador Cido Espanha).
AUTÓGRAFo Ne.59/94 - Projeto tle Lei na -82/94
AUTÔGRAFoNa.6Ol94 - Projeto de tei n4.83/94
( de autoria do vereador Dr. Luiz Armando Calió) '
AUTÓGRAEONo.6ll94 - Projeto de Lei ns-84/94
( aprovado com emendas ).
prêsentamos a vossa Excêistinta consideraÇão.
e
Pre s idente
Cumpre-nos levar ao conhêcimento de Vossa Exce
1ência, para as deviilas providências, expediente aprovado em
Sessão realizada no ilia 12 ile clezembro do corrente ano'
@ri-rnaut Jlhuúc-i4rtL de Jlla«r«t.
Úrtada rte ,\íia (Paula
ÀUTÓGRÀFO N4.57 DE 1994
Projeto de Lei na.7L/94
Art. 1a - Fica criada a Guarila Mirim Municipal
de t{ococa, subordinaila ao Gabinete do Prefeito Municipal' e
tanbém supervisionada pelo Juízo de Direito da Infância e
Juventude da comarca, conjuntamentê com a Promotoria Púb1ica da Comarca tle Mococa-SP.
Art. 2e - À Guarda Mirim Municipal de Mococa'
funcionará e reger-se-á por normas a serem instituidas em Re
gimento ou Estatuto próprio, aprovadas pelos Órgãos mencionados no artigo 14, e que serão oficializadas atraíes de De
creto Municipal , no prazo de 60 ttias, após a aProvação desta Lei.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data tle
sua publicação.
CÂI{ÀRA }4UNICIPAL DE MOCOCA, DE DEZEMBRO DE 1994.
Jo PompeoCo rad i
Dr. Lu CaIió
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