| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1994 |
| Date | 1994-10-31 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 4° e 5° ao artigo 1° da lei 1.300, de 21 de dezembro de 1.978, criando o COMDEPAT. |
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@.ômarrL Jlhmiei4al d.e Jlloeo-ea
trtado de 3ãa Qaulo
PROJETO DE LEI NO.O72 DE 3I DE OUTUBRO DE 1994.
CAUTNT MUNICIP^L
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MOCOCÀ
Ortr RôíT
01,ilt,t4
FAçO SABER, que a
sessão realizada no dia 28 tl
acrescenta parágrafo 4a e 5a
artigo 19 da Lei 1.300, de 21
ilezembro ile I.978, criando
COII{DEPAT.
ao
de
o
Câmara Municipal
e Íovenbro de
d.e l,lococa, em
1994, aprovou
Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Marcia Rotta, e eu san
ciono e promulgo a seguinte lei:
Art. Ia - o artigo 1e da Lei 1.300, de 21 de dezembro ile 1978, fica acrescido dos parágrafos 40 e 5a e com a
seguinte redação:
" parágrafo 4a - Fica criado o Conselho Municipal
de Defesa do Patrimônio, histórico, artistico, Cultural e ÀS
biêntal- COMDEPAT, o qual assessorará a Diretoria de Educação
e Cultura, visando o cumprimento das disposições contidas no
art. Ia da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, o qual será
obr igatoriamente composto :
I - do Diretor do Dêpartamento de Educação e Cultura i
do Curador do Meio Ambiente;
tle um arquitéto indicado pelo Conselho Muni
cipat de Educação e Cultura- COMDEC;
do Diretor do Museu Histórico " Marques cle
Três Rios ";
de um museólogo;
de um membro do Conselho Municipal dê Educa
ção e Cuttura- CoMDEC.
II
III -
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VI
te dos incisos
terão mandatos
da a reconduÇão
I
VII - de um representante do Depto.de Planejamento.
parágrafo 5a - O mand.ato dos Conselheiros constan
IrII e V, serão considerados natos, os demais
fixados em 2 (dois) anos, sendo sempre pêrmitiPROTOC oLo
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teÍidenle
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os servicos prestados pelos Conselheiros, se
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e0tn^tL JlhLntuipttl d.e Jlloeaca
[rtado dr, &ao ()rut[o f 1s. 02
rão consitlerailos relevantes para o município.
II - Após a regulamentação da presente Lei, os
Consetheiros etaborarão o Regimento Interno do Conselho ".
Art. 29 - O Executivo Municipal, regulamentará
a execução da presente Lei dentro do prazo máximo de 60 ( ses
senta ) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na tlata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 31 de outubro de 1994.
.
Marcia Rotta
vereadora
Com a criação do Conselho Itlunicipal de Defesa tlo
Patrimônio, histórico, artístico, Cultural e Ambiental, que
atenderá pela sigla de n COMDEPATTT, tem a finalidade especifica de escolhido com rigor têcnico, dê levantar o patrimônio do
municÍpio que deva ser preservado, impedindo sua desfiguração
ou mesmo deteriorização, ê um trabalho de fôlego, que temos ceE
teza, seus conselheiros não se furtarâo de realizá-lo com ded!
cação sabendo que estarão resgatando Para o futuro a história
do município nas suas mais diversas rnanifestações.
Plenário vênerando Ribeiro da silva, 31 cle outubro de 1994.
qqqtrlfçÀrIvÀ
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I'larc ia Rotta
Vereadora
PROCESSO §p.tO29/94 P30Jil0 DE t4 tle.072/94
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REt-ErúNClÀ:-
I N'IE&IISSÀDO: -
RI'I,À'IOR: -
^SSUNTOslz qY
Cârnata MuniciPal de Mococa
c«rursslto D§ coNstrtulçÁo, JustlçÀ E ltuDÀçÃo
PFOJETO D3 IET I{9.072
uAacIÁ noTsÂ
DRA. UÂRII,IA PSXEINA ilHÀ PÜCCIÀREtTI
Àcrescenta paragrafos 4s e 5s ao artigo 19 tta lei
1.300 dc 21 tle dezenbro tle 1.9?8, crianalo o C0UnmÀ[
Couru Rel,aEor da nratéria acinta epigraf ada' e denEru
dasatribuiçõesdestaCunrissãurapósestudt'rsdeta'thadosdamesttta'apru
pus j.trrra tent Plena prucedêlrcia quattto au aspecto cuns t't tr'tc it'rna I ' Iegal
e I{eg itnetrtal ,
e esLaltclu rüeriLír iantente eutbasada ' resolvo act'rlhê- la da
f urrna cotnu esta red-l9ida, exaralrclo parecer ravonÁVcl à sua apruvaÇãu ' -
Esse é t,r rlosse Parecer s 'm' j'
SaIa das comj'ssües, 08 tle nov eob:ro de I'994
Â_
Belatur'
- -
Dra. l[8r111a P-c-ie-i-rã Liua hrcciarell
,I.PROVÀDO O PÀITECER DO RI'IJTTOR DE T'ÀVOIúVEL ÀO PROJBTO
SaIa das Comissões, O9 de nov enbro de 1'994
§ \sV-O S
Di Íalibe
Dr. fadeu Rezen
Câmara Municipal de Mococa
coMlssÀo DB oRçAMENIO, FINANÇAS B CONTAtsILIDADB
í
nBFBRTNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ÂSSUNTO
pBoJEr0 DE rEt frc.o7z/94
uÁRCIÂ noTtÂ
DI TÂI13EN3I
Àcrescenta paraglafo s 49
1.300 de 21 de dezenbro
PAnI
e 59 ao artigo 1s da lei
tle 1.978, erianalo o CONDE
Como Relator da.matéria acima epiftrafada, e dentro das
atrlbuições desta Cornissão, apóe egtudog detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada inrpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer PÂVORÂVEL a sua
aprovagão, reepeitando a forma como eetá a meama redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissóee, I ae lÍovembro de 1994.
§
ator
Di Taliberti
Sala daa Comissóee, o 6s lÍoverobro 69 1994.
,-t Jos ar M. Ciparrone
João ti sta ou za
APROVADO O PARBCBR DO IIBLATOR DB PAVOITÃVBL AO PROJBTO
Câmara Municipal de Mococa
nrrsRÊxcrÀ:-
INTERESSN)O:-
REI,A$OR:-
ÀSSUNTO:-
pRoJETo DE rEI y.c,olz/g+
}íARCIÀ nottÂ
Italo Mazi ero Junior
Àcrescenta paragrafo s 49 e
1.300 de 2l-l-2-78, criando
5a ao artigo Ic da ].êi
p @ÍDXFÂ!
Como Rêlator da matéria aupra menclonada, ê dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, atrÉs estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer PÀVORÁf/EL ã sua aprovação e res
peLtando sêu têxto original.
Esse é o nosso parecer s.n.j. '
sala das Comissões, B tle erobro ile 1.994 .
La r
Italo iÍazi e Junlor
ÀPROVÀ.DO O PARECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PRG]ETO
Sala das Comissões,09 de aovenbro tte 1.994
I'larcla Ro tta
Ci tto Xspanha
cotttr ssÃo DE sÀÚDE, BDUGAçáo, CT LTURÀ, rÀZER E TURTSITiO
--!r,
tllr @u-,ro ,/ft,,,ioipoL 8n ,/l(.o"o"o
8"t"3o 3" Cao 9""1o lllrr
Mococa, 29 de novembro de 1994.
ref .Of .1053/94-cl!1.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos d.e vossa Excelência,
para as devidas providências, côpia clo expediente aprovado
por esta casa, em Sessão realizada no dia 28 de novembro do
corrente ano.
AUTÔGRÀFO Na.52/94 - Projeto de Lei na.O57 /94
( de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀurócRÀFoNa.53/94 - Projeto de Lei nç.O72/94
( de autoria da Vereadora Marcia Rotta)
Nesta oportunidade, apresentamos a vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenc i te
Jo Pomp eo Cor adi
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito Municipal
!{ococA.
@0-fi1(rt(L Jlhuúe.i,p.nL de Jl'l.oeo «t-
{itada dt ííio Ç)oulo
AUTÓGRAFo Na. 53 DE 1994
Projeto de Lei no.O72/94
acrescenta parágrafos 4a e 59
ao artigo 1a da Lei 1.300, de
2t de dezembro de 1978, crian
do o COMDEPAT.
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizaila no dia 28 cle novembro de 1994, aprovou Projeto cle Lei, de autoria da vereadora lr{arcia Rotta, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. Ie - O artJ.go 1o da Lei 1.300, de 21 de tlg
zembro de 1978, fica acrescido dos parágrafos 4s e 50 e com a
seguinte redação:
" parágrafo 4o - Fica criado o Conselho llunicipal de Defesa do Patrimônio, histôrico, artístico, Cultural e
Àmbientat- CoIITDEPAT, o qual assessorará a Diretoria ilê Educação e Cultura, visando o cu:nprimento das disposições contidas
no art. le cla Lei I.300, de 21 de dezembro de 1978, o qual sg
rá obr igatoriamente composto:
' -
::r:::::"'
u" DePartamento de Educação e
II - do Curador dlo t'[e io Arnbiente;
III - de um arquiteto indicado pelo conselho Municipal de Educação ê Cultura- COMDEC;
Iv - do Diretor do uusêu líistórico " Marques de
Três Rios ni
v - de um museôlogo;
vI - de um membro do Conselho lttunicipal de Educação e Cultura- COMDEC,
vII - ile um rêPresentante do Departamento dê Pla
nej amento .
Parágrafo 5a - o manalato dos Conselheiros consdos incisos I, II e V, serão considerados natos, os ttg
terão mand.atos fi.xaalos em 2 (dois) anos, sendo sempre per
tante
mais
@.ii.ntrtrrL JlhttttuLprtL de J/Loetveu,
{rtado de &ao Qoulo
AUTÓGRAFo N9. 53 DE 1994
Projeto tle Lei na.012/94
mitida a reconclução ".
I - Os serviços Prestados pelos Conselheiros,
serão considerados relevantes Para o municÍpio.
II - Após a regulamentação da presênte Lei, os
conselheiros elaborarão o Regimento Intêrno do Conselho".
Art. 20 - o Executivo Municipal, regulamentará
a execução da presente Lei dêntro do prazo máximo tle 60 (seg
senta) dias, a contar ala data cle sua publicação.
Àrt. 39 - Esta 1ei entra em vigor na data ile sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÀRA }TUNICIPAL DE I\'IOCOCA, 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Jose Pom o Corradi
Pr s ide
Dr. L o CaIió
1o Secre r10
Norb
S
o Garib
2 retário