| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1994 |
| Date | 1994-11-14 |
| Ementa | Outorga direito real de uso pelo prazo de 30 (trinta) anos ao Serviço Social da Indústria-SESI, o prédio da Escola da Mocoquinha, e dá outras providências. |
| native_id | 21738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
n*.l.o\,trg
Fls. n,r
PR(»ETODELEI DE DE
CAuene MUNTCTPAL
= MOCOC^ -:
FÊCTOCOLO
e
úrtado de \aa Qaulo
D819,94.
outorga direito real de uso pelo
prazo &, 30 (trida) anos ao
Serviço Social da Inúihia-SESI,
o predio da Escola da Mocoquiúa, e &íoubas proüdêocias.
Vereador
^.âR0 4- iscus
@.ôruata JlhLniei4nl de Jlla (Q,
la
À*rmc,,t
14ttt,çl
Oetr
Feço seber quc r Câmem Mmkfpd de Mococr, eno Sessão ralizafu
no dia 21 de lfov bro de 1994, 8prlovou Pr.oicto de Lel de
aúorü do Vereador Dr. Trdcu nozrnaq e eu sanciono e pnmulgo a se4ride
ki:
Aú lo. - Fica o Poder Execrrtivo Mlmicipal, atlÍ,sizao. à outcgar sú
reBime de mcessllo dG diÍeito real do uso pelo pazo & 30 (triÍúa) anos ao
SERVIÇO S@IAL DA INDUSTRIA-SESI, o predio e t€rr@ da Lqcola da
Mocoquinh4 paÍa funciooar como e$abelecimeúo escolar.
AÍt 2". - Aútsiza, ainda a pres€de [,ei o Execrúivo MunicipâI à firmâr
conv&rio corn o §enriço Social da kúústsia-SESl, regrlando o uso e a ftralidade da
oocessão, de que tafa o caflÍ do aÍt lo. d€sa tÉi bem como defiaindo a área da
cmtruÉo e terreno cedidos e seus limites.
AÍt 3o. - Finda aiDds a sorocrsão de diroito real de uso, que trata o art lo
d€sta LÉi, a consfução e t€,Ír€no, bein cmo as evedrais benfeitorias tro trrc{mo
reatizaaas, reverteáo hdepeod€fltêm€de de procedime*c judiciais ou erdra
júiciai& e sem direito a neúum tipo de indenização, ao Poder Público Municipal.
AÍt 4". - ESa léi eúa ern vigr da data de sla publica$o revogadas as
disposições em co,nhírio.
Ribeiro da Silv4 14 de novembro & 1994.
fit§fi I
) (onlrsõer
tcrldcnte PRO
Em
leta PonPeo
Dr.
,§. 5
sào de /
Y
ADO
0p0
e tl scu33 ào paÍ
de
eJ5
Se
l1
de
Pratiôentc
Josi
Ptêsiânntê
t10t
Y*'§, TeaàRaúndc
4&vRôrb
Câmara Municipal de Moc
-
PFTOTOCOLO
-
cÂUARA MUI.JICIPAL
MOCOC A
REQUERIUENTo DE URGÊNCIÀ ESPECIAL
XM(). SR. PRESIDÊNÍE,
|pDLLoC
-l-t-oov^o APR
Sala das
n rJ9&
/Vt az----<_
Tq.a'*
Lrr-:- fi
-
C)ESPACHO -
olsâptrârd
d@
Ylt'/11fl"{--
OS VEREADORES gue o presente subscreve, dentro das
Cispr.rsiçi'es Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: o projeto de Ieí 73/a4/noven\ro/g4, que ootorga direito real de
uso pelo prazo de 30 d.ias digo anos, ao Serviço iociaf da Industria
SESf, e dá outras providências.
Salas das Sessães en L4/Aa/94
K
ü^[ J t
1
t'is. n.e
.log§
?soÍ
SBP
dv
DO
José
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
l'.t ll
ROTOCOLO
lqJz,
r
Murnsre Oetr
rhtrqt
fiú.h3
ea
.;;-f*
q
I
Câmara Municipal de Mococa
CCIIflssÂo ESPDCIAL
nrrrnÊxcra :- Pr"oJeto d.e Lej- 73/94
INTT-RR§§AIIO:- DR. Ia6cu Bezende
REI"ATOR !-üarcia Botta A§§IrNTIO : - Outorga dlreito real rlc uso pclo prazo clc tri.ata
lnos ao Servlgo Social tlr Inthrstria-SE§I , oppéttio
ür Escola tla üocoquinha
§ala das Comissões,
4
!À;;G n"tt.
Cmo relam da pÍes€úe maléria, após esürdc
dÊtalh.d6 da propmiura, que er{amim dêítro dos aspectos exigidc po dispciçOes
ncgimemais da Câsa, bem cmo sua proedência e frmdmedos, resolvo acolhe-la com sê
encoma reaigiOa, errarando paÍecer FAVO&IVEL à sra apnova$o.
/ 14 de novenbro dc 1.994
Dr. Ârran CaIió
Dr. t deu zenalc
?
:l
I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
l.olJY
5
?tt&
Mococa, 21 de novembro de 1994.
CAMARA MUNICIPÀL
- MoCOC^ __
Ilmo-Sr. PROTCCOLO
JOSÉ POMPEU CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara
Mun j-cipal de Mococa.
lfomgio Ortr R ubrL.
lqh tttql
Prêzado Senhor:
Servimo-nos da presente, Para'
comunicar que referente ao Pro
jeto de lei que autoriza a concessão do prétlio escofar em
regime dê comodato para a instalação do Sesi-357, bem como celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a
referida entidade, necessita ficar consignado gue a inten
ção não é que se encêrre as atividades de uma escola para
que outra seja aberta, mas sim, que Passem a coexistir em
funcionannento duas escolas.
Àssim, transferido gue seja o '
Sêsi-357 para a Esco.l-a Dê IIortência Freire Machado, este Executivo Municipal iniciará'
todos os esforços para que no Artesanato continuê a fun-'
cionar a escola nos padrões que hoje aIÍ está instalado o
Sesi-357, e, quê para ta}, contratará professoras e equipará o prétlio, para quê os aLunos quê estudam naquele 1ocal, assim continuem no ano vindouro.
Protestamos à v. nxa. nossos '
votos dê el-evada estima e distinta cons ideração.
Àtenciosamente,
OFÍCIO ESPECIAL.
.,.
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTÂDO DE SÃO PAULO
Àtenciosame
.An ni-o auf
feito Municipal.
sNi1s.
Sala das Sessoe
Conadl
0
Fls. o.r
Proc.
L AO
t-'
t_,
I
I
Fls. o.r
Au^oru ,/il*,r;"ipul 9, /f(o"o"u i'rc'c 0 3rq
Z"lnlo l" Jao Qoulo rl',
Mococa, 22 de novembro de 1994.
ref . of . I035/94-CM-CM.
Senhor Prefeito,
Estamos passando ãs mãos de vossa Excelência,
para as devidas provitlências, cópia do expediente aprovado
por esta casa, êm Sessão realizada no dia 21 de novembro do
corrente ano.
AUTÓGRAFo Na. 50/94 - Projeto de Lei no.73/94
( de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende)
AUTÓGRAFO No. 51/94 - Projero de Lei nq78/94
Nesta oportunidade, apresentamos a vossa Ex
celência protêstos de elevada estima e d tinta consideração.
Atenc io s e
José êô Corr a 1
re s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito Municipal
uococA.
AUTÓGRÀFO NO. 50 DE 1994
Projeto de Lei no.O73/94
outorga direito real de uso
pelo prazo de 30 (trinta)
anos ao ServiÇo Social da
Indústria- SESI, o prédio ila
Escola da lrlocoquinha, e atá
outras providências.
FAço SABER, que a Câmara Uunicipal de l.lococa,
em Sessão realizada no dia 21 de noveml:ro de 1994, aprovou Pro
jeto de Lei de autoria alo Verêador Dr. Tadeu Rezende, e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. le - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado à outorgar sob regime de concessão de direito real de
uso pelo prazo de 30 (trinta) anos ao Serviço Social da Intlústria- SESI, o prédio e têrrêno da Escola da trtocoquinha, para
funcionar como êstabelecimento escolar.
Art. 2a - Autoriza ain<la a presênte Lei o Execu
tivo Munlcipal à firmar convênio êom o Serviço Social da Indústria -
SESI, regulando o uso e a finalidade da concessãq de que t-rata o
caput do art. Ia desta lei, bem como definindo a área da construção e terreno cedidos e seus limites.
Art. 3a - Finda ainda a concessão de direito
real de uso, quê trata o art. 10 desta lei, a construçãoe ter
reno, bem como as eventuais benfej-torias no mesmo realizadas,
reverterão intlependentemente de procedimentos judiciais ou ex
tra judiciais, e sem direito a nenhum tipo de indenização, ao
Poder Público ltunicipal-.
Art. 4a - Esta Le
sua publicação, revogadas as dis
cÂ!,tÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 OVEMBRO DE 1994.
José ompêo Co
esiclente
iz Arma o CaIi6 Norbe o Gar ib
em vigor da data
s em contrário.
de
E
entr
sr.ço
Dr. L
la Secretário
radi
2a Se retár io
i;;r%i M
@ômuut. Jlhtnieip.aL d,e Jlkveoeo
Zttad.o rle .lão Qaulo