| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1994 |
| Date | 1994-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar comodato e convenio com o SESI - 357. |
| native_id | 21739 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÂO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 14 de novemb
PROTOCOLO
of. na Ll48/94 Rú,tG
Senhor Presid.ente:
apreciado por essa Douta Extraordinária .
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI DD. Presidente da Câmara üunicipal MOCOCÀ-SP
Encaminhamos o anexo projeto de Câmara, em regime de urgéncia e
Prefeito Municip
ser
são
possui nenhuma escola a" p.i*xi,3t:':à$Í*ã""r::iT:.:'"r§:::.31" ã::
mandas educacionais, sucedendo que os alunos que residem no citado bairro têm que se deslocarem para outras localidades no municipio, pa
ra exêrcerem o direito de cidadania, qual seja, a serem educados.
Visando tanbêm a dar continuidade do pre
grama de govêrno da atual administração, qual seja, atender aos bair ros suas demandas especificas, visando, enfim, ao progresso dê l{oco_
1ar apercebe?se gue no caso em apreço, no bairro da Mocoguinha, impres cindÍvel a criação de escola de primeiro e segundo grau,sucedendo que nada mais natural, que de comum acord.o com o SESI_357. esta demanda seja atendida.
Atenc ios amente
DR . ANTONIO NAUFE
Lea
em
Para
SesDesnecessário ressaltar o grandê valor educacional do sEsr em nosso paÍs, em sendo na nossa cidade já estão prestando excelentes serviços, e querendo contribuir para que este .ie sempenho atinja maior vurto, comungand.o com a própria dinâmica da ins tituição educacional, é que se possibiri.ta ao mesmo que se instare no bairro da Mocoguinha, atêndendo assim à grande demanda educacional existente
nossa cidade.
no bairro e engrandecendo ainda mais o serviço do SESI em
sr para o bairro u. y::ogll,,n:"í::."ü:"9á8":r::T": cá,cu,os, os alunos dos :ffiiff:â::.",S:.:B Éairros '.ã"tiãrã",
Francisco,vira Naufe1,s""t" quais sejam: Jardim São
possuem ptanos êi"=]õ"iiliãu.a.y Estevão e zona Rurar. também, de em um ;;a;;";;á;ií";";;i;; vo, aonde os ; ;;;:. supr.eti
educacionais, trabarhadores
gue
deste;-;;i;.ã" participariam de programasT na oportuniaaae nãã-iÀes sao prestados.
protestos de consideração e "§:::::"??:*:"x::;3="-ce1ênéj.a
os nossos
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de Mococa
DE__MOCOCA
CÂuenr MUNToP^a I
= MOCOC A '-
1.1/l-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO OE dÃO PAULO
GABINETE OO PRÊFEITO
PROJETO DE LEI NA DE // on rgsa.
Autorlza.o Poder Executlvo a ce
lebrar comodato e convônlo coi
o SESI - 357.
DR. ÀNIIONIO NÀIrFEL, Prefeito Municipal de MocoCâ,
FÀço SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. la - Fica autorizado o Podêr Executivo Muni
cipal a ceder em regime de comodato, o prêdio educacional localizado
no Conjunto Habitacional Ary Estevão, denominâdo de "Escola Municipal dê Primeiro e Segundo Grau Dê Hortência Freire Machado" ao centro Educacional SEsI-357 ( Serviço Social da Indústria'] ) l.-.
Parágrafo Único - O prazo ilo respectivo comodato
é de trinta anos, renovado Por iguat período, mediante Decreto.
Àrt. 2a - O Poder Executivo Municipal está autorizado a fi.rmar convênio com o Centro Educacional SESI-357 ( Serviço
Social da Indústria ), cujo objetivo é que seja instalado na Escola
Municipal de Primeiro e Segundo Grau De Hortência Freire Itlachado as
acomodações e permissões legais Para que a referi,da escola funcione
sob o comando do comodatário.
Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFE I TU rcrPAL DE MOCOCA, 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
u)5 DE .-:
SP
À(l) Comis
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DR. ANTONIO NAUT'E
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Prefeito Municipal
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PrcCESSo Ne.1.08?,/94 PnoJESo !E ril No.075/94
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Au*o,o ,/il*niripoL ln /(.o"o"o
Z"lnlo [" Jao Qnulo ,,l,,
Mococq 17 de novernb,ro & 1994.
P.I. 54I94€CJR-CM.
do VereadorDi Taliberti - da
Comissão de Constituição
Justiça e Redação.
ao Pe. Paulo de Tarço Noro'
úaCominato.
assurúo - manifestação sobre
conv&rio entre Prefeihra e
sEsI-357.
Eíamos solicitando de V. Rev&na, uma manifuação a
respeito do Convênio objeto do Projeto de lÂi 75/94, que faculta à Prefeitura
Municipal convêoio com o SESI-357, transferindo a escola do Artesanato para o
Bairro da Mocoquinha para tambem esclarecer o futrro dos alunos do Artesanatq
com a desativaçilo daquela unidade escolar.
Cordialmente
DI TALIBERTI
Vereador
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@u^ur, ,/il*niripol 0n ,/('o"o'u
Srlnlo 3" Jao 0""1o rrlrl
Mococa, l7 de novernb,ro de 1994.
P.L 55/94-CCJR{M.
do Vereador Di Taliberti - da Comissão
de Constituição Justiça e Redação.
assunto - informação soücita, sobre
alunos filhos de indushiáÍios.
Bstamos solicitando de Voesa §erüoia, que nos inforÍne
para melhor analisar o hojeto & lÂi 75194, que autoriza a hefeitura a frmar
convàrios com o SESI-357, e traruferindo zua unidade escolar para o bairro da
Mocoquiúa quarúoe alunoe filhos de industriários tem os bairos: do Jardim São
Francisco, Vila Naufel, SarÍa Cruz e Conjunto Habitacional "Ary Estevão".
Cordialmente
DI TALIBERTI
Vererdor
à hofa Vera Sandoval Meirelles DD.
Diretora do Departamerto de Educação e Cultura
Q,i,rrrrru -,//[ ,,,,iripul ,9n fl'o'o'u
,'"rl,,,ln l" \,i" Í/i''/'
Mococa, 17 de novembro de 1994.
P.I. 56/94-CCJR-Clvl.
do Vereador Di Taliberti - da Conüssão
de Constituição Justiça e Redação.
à Diretora do SESI-357, hofessora Haidê M. R. Rosalino.
assunto - informação sobre prioridade
para matrícula a alunos Íilhos de
industri:irios.
Estamos solicitando de Vossa Seúoria com relação ao
Núcleo Escolar do SESI -357, atualmente instalado em dependências do Artesanato,
as seguiÍúês informações:
a - quantos alunos comporta essa unidade escolar do SESI,
discriminando por classe seu contingeÍúe escolar?
b - respeitada a prioridade que tem os filhos dos
industririLrios, qual a sobra para os outros alunos?
c - se abertas as maÍriculas,
matriculados para o ano escolar vindouro?
quantos alunos foram
Cordialmente
\§*\\r'
or raJ-nEnrr
Vereodor
PREFEITURA TIUNIC!PAL DE IIOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
MoCoCA, 18 de novembro de 1994.
c^MARA r;g7r11ç1p41
MOCOC
I Imo . Sr . ^
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
DD. Vereador à Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Ortr Rrtrir
ttt/tEt
Senhor Vereador:
Em atenção ao p.I. 55/94_CCJR_CI.{, com relação ao Projeto de Lei ne 75/94, cumpre_me informar que são 215 filhos de i.ndústriários, estudantes de re a gc série. portanto,f2%
dos 664 alunos levantados no Bairro da Mocoquinha.
ainda
noas )
não estão
que o SESI
Esclareço ainda que,
incluÍdos os alunos da Zona Rural
se compromissou a receber.
neste total (664)
(região de Catestos de alta estima
Reitero a Vossa Senhoria os
e distinta consideração.
meus proAtencÍosamente
VERA SANDOVAL MEIRELLES
Diretora do Depto. de Educação e Cultura
PRO TOcoLO
ít&rmcm
fua,/rra.n/fuw,,,fui
l.q6í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Mococa, 21 de novembro de 1994.
OFÍCIO ESPECIAL.
cAMARA Ma,^,cÊ;i-J
I -Lmo. Sr. PROTCCOLO
JOSÉ POMPEU CORRADI
DD. Presidente da Câmara
Municipal de Mococa.
Nunrgir,
lq/2 'tt//4y
Ort. R r:5rtco
Prezado Senhor:
Servimo-nos da presente, para'
comunicar gue referente ao pro
jeto de lei que autoriza a concessão do prédj.o escolar em
regime de comodato para a instalação do Sesi-357, bem como celebração de convênio entre o Executivo r4unicipal e a
refericla entidade, necessita ficar consignado que a inten
ção não é gue se êncerrê as ativj.dades de uma escola para
que outra seja aberta, mas sim, quê passêm a coexistir em
funcionamento duas escolas.
Assim, transferido gue seja o '
Sesi-357 para a Escola Dê Hortência Freire Machado, êste Executivo MunicipaL iniciará'
todos os esforços para quê no Àrtesanato contj.nue a fun-l
cionar a escola nos padrões que hoje alÍ está i.nstalado o
Sesi-357, e, quê para taI, contratará professoras e equipará o prêdio, para que os alunos que estudam naquele Iocal, assim continuem no ano vindouro.
Protêstamos à V. fxa. nossos '
votos dê elevada estima e distinta consideração.
Àtenciosamente ,
t
a
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
tenc rosame ê,
Àn IO Nau f
A
D
efêito Municipai.
CIENlE
yh;, Ao
i:iala das Í;r'::ri,:'
0s sf,j:ls.
josé
S
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I
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I @u^oru ,/il"niripoL B, ./(.o"o,o
t"lolo 8" éao Q""1" lll1l
Mococa, 28 de dezembro de 1994.
ref.Of.LL24/94-cuSênhor Prefeito,
Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência,
que o Projeto de Lei no.075/94, encaminhado a consideração
desta Casa, através do ofÍcio na. )-L48/94, foi considerado
prejudicado, em razão da aprovação do Projeto de Lei n9.
073/94, de autoria do Nobre Vereador Dr. Tadeu Rezende, no
mesmo sentido.
Nes ta
celência protêstos de
ção .
oportunidade, apresentamos
elevada estima e distinta
a Vossa Ex
con s ideraAtenc i
Pompêo Co
Pre s idente
Jose adi
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito Municipal
l,lococA.
amente