| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | Define atribuição do Conselho de Fiscalização de Aplicação de Verbas da Educação, conforme dispõe o art. 200 L.O. M. |
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PRGIETO DE LEI i 1994.
Defin€ aÍribui@ do Conselho
de Fiscalização de Aplicação de
Veóas daEôcaçãq confmme
dis@ o art. 200 dâ L.O.M.
FAçO SABER que a Câmara Municipat de Mococa, em S€ssão
realizafu no dia_de_{€ 1994, ap,rovou Projeto de L,ei de
autoria do Vereador Di Talib€Íti, e eu sanciono e prornulgo a seguide L*i:
AÉ. 1o. - O Conselho de Fiscalização de Aplicação de Verüas e'm
Eôcação - CONFIVE, criado pelo artigo 2@ da tri Orgânica do Municípiq será
ohÍigúciam€NÍe oorryodo de:
do Município;
I - l(um) rrprese, ade indicado pelas Associações de Pais e M€stres
II -l(uo) repr€s€dade indicado pelas Associações de Amigos de
Itr - l(um) representaote do Siíema de Coatrole Intemo do Executivo
IV- l(um) represêÍÍade do Emino Fundamental e Medio do
Bairro;
Municipal;
Município;
V - l(um)represertde do Emino mmicipol deMoooca;
VI - l(um) Í€píes€úade a ser indicado pela Associaçao Cmercial
Inôr$rial de Mococa;
VII - l(um) Í€pres€dadê a ser indicado pela União Mocoqueose dos
Universitrírios;
VItr- l(um) represeúade idicado peloe Direúóric Acadêmico§
exisedesoo mmicÍpio;
D( - l(um) represeCIare indicaô pelo Pode LBgirlativo;
X l(um) rcpreseutame indicado pelos Sindicafos exiseotes no
mmicipio.
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PRCTOCOLO
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C^MAR^ MUNtctPAL I
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Art 2o. - Os cooselheiros serão eleitos por wn maaddo de 2(dois
aoo§, s€odo peÍmitida a reconôr@, devendo o primÊiÍo Ccêlho, ser famado à
partirdoaoode 1995.
Art 3o - O tabalho desenvolüdo pelo Cooselho serri graürito e seus
serrriçoe relevades.
Ard 4". - Tení o Conselho a arribuição de fiscalizar em todas as
idâncias a aplicação doe recursos que o municipio aÍrecade e aplica no s€tc
eôrcacional d€ todos níveis, e de modo especial o curyrimerto do
disposto no panígnfo 2o. do aÍt. 2l I da Cdstituição Federal, cqn relação ao ensino
Fundamedal e Préscolar.
Peúgnfo 1". - Como efeito fiscalizador, devení o Conselho,
acoryaúâr os rÊcunlos aplicados na e&rcação a nível municipal podendo para
Íarúo, enaminar peças comábe§ levantar docuÍn€Íúação e tu& mais praticar para o
tbsrafunção.
perlgrrfo 2". - Tão logo c,onstituído o Conselho se rermini para
eleger um Preside,ile e um Secraáriq tendo ainda atrtonmia para compof comissões
outrasi para facilitar sua miss,ilo.
Art 50. - O E:<ecrrtivo Municipal deirtro do prazo de 3O(trinta) dias
a codar da puplicação desa Lri, regrrlame'daró sra execuÉo.
Ârt 6". - Apos a regrrlamedação da presede ki, os Cmselheiros
elabaarão seu Regimeúo Interm.
Aú 70. - Bsa t i effa e, ügm na dala de zua publicação
revogadas as disposi$es em codrio.
A Pnn&il Íe&rÊrao Ribeiro da Silva, 21 & Noverbro &1994.
rm-?-9--oiscussâ:
Sessao 0b ue.. -0 de ls15
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APROVADO
Em--13-oiscussão por -v U
Sessâo 20 d .. ie re.15. ...
DR. TAoÉ .:i,J-,
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PRCCDSSo Nc.1.107 ?NOJETO DE IET N9.O79/94
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rr)latlo. rlt ,9io Ç)oulo
Mococa, 07 de dezembro de 1994.
P.Í.65/9A-CCJR-CM.
Do vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comis
são de Constituiqão, Justiça e Redação.
ao Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Josê Pompeo Corradi.
assunto: soticita manifestação da Diretoria de Educação e Cultura do t'lunicipio, ao Projeto de Lei 79194 (cópia ang
xa ).
Para subsidiar estudo que fazemos do Projeto
de Lei 'tgl94, de autoria do Nobrê Vereador Di Taliberti, gostaríamos de contar com a manifestação dessa Diretoria com re
lação ao Projeto, cuja côpia anexamos.
Cordi a lmente
,í&r
;
Dr. ,"k Re z ende
Vereador
€
L :,/ó-f ft'k,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PÂULO
GABINETE DO PBEFEITO
MoCoCA, 14 de dezembro de 1994.
Senhor Presidente:
CÂMARA MUNtctpAL
= MOCOCA .---
PROTOCOLO
N$Íncrg Drtl ll'.$rt.!
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l5t l4,lLtql úl -1
Em atenÇão ao p.I. 65194-CCJR-CL, do Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com relação ao projeto de Lei 79/94, transcrevemos abaixo o
parecer da Senhora Vera Sandoval Meirelles, Diretora do Departamento
de Educação e CuIturâ desta Prefeitura Municipal:
"Considero importante a formação do cita
do Conselho e solicito que representantes da C-omissão de Educação Ru
ra1, do Conselho da Criança e do Adolescente e da Comissão de Educação o componham também.
Com relação ao item V sugiro que se
que um representante dq Educação Infantil do_Município já que o
no Fundamental e Médio foram contemplados no item IV. Seria de
importância que houvesse um representante do Ensino Fundamental
tro de Ensino Médio.
Em tempo: sugiro também uma representação do CoDERALn.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
D ANTONIO NAUF
indi
Ensi
SUMA
e ouP efeito Municipal
Exmo.5r.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
0F. ne 1276/94
Fb n.e
-,ok.h Drrr:
COMISSÃO Df, CONSTITUIçÃO, ru§TIÇA E REDAÇÃO
REFDRÊNCIA: - PnoJBID DE lEr tte.o79/84
INTERE§§ADO: - DI ?ÂLIBERII
RELÀTOR: - DRÂ. IdÁHIIJIÂ PEnEtRÂ tIUÂ PUCCÍÀREI,LI
A§SUNTO: - Definê atribuições tlo Conselho tlc Elscalizagão
tte ÂpIlcação de Vettas tla Ettucação confo r::me -
artigo 200 da 1ei orgânica do Município.
Como relator da matéria acima epigrafada, e deÍÍÍo das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesm4 a proposifura tem plora
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e RegimerÍal, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida exarando
parecer FAVORÁYEL à sua aprovaçllo.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, _ QlSl.-de_ lÍovq!3q - __de 1994_.
Relrtor
Ina. Mar1L18 Pêrelra Llra Pucciarclll
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões. ]O de nov@bra 6" 1994;
.
Dl Ialibcrtl
Dr. T nà nde
Câmara Municipal de Mococa
N§--
f'le n.P
Câmara Municipal de Mociociàli0f 4I
Í
comlSSÀtr DB ORÇAMBNI'O, TTNANÇAS B CONTAI,ILIDADIT
RBPBRBNCIA
INTBIIBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO
PAOJEIO DE IET N9.079/9'
DI TÂIIBEXTI
DR. JoSE EIUÂnm uÀGÂLHÃES CIPÂBEOIÍE
Dêfiac atribulçõcs do Conselho alê tlscallzaçio tlc
Àp1i eação de vêrbas cla Edueação , confottc artlgo
2OO da 1cl olganlca do lÍualeípio
Como Relator da.matérla acinra epifirafada, e detttro das
atrlbulçóes desta Comissão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada furrpede seu acolltitnento, o que rtoe leva a exorar parecer l'^VOltÁVBL à guu
aprovaçáo, reepeitando a forma conto está a nleanla redigida.
Esae e o noaao parecer a.m.J.
Sala das Conrissoes, og de SoveobroO, Ae 199 .4 .
Rela tor
Dr. José Echrartto Magalhãcs Ciparroac
Sala dae Cornis delqql .
oao tlsta
8' !G de
Dl talibertl
za
APROVADO O PAITBCITII DO ITBLATOIT Dts FAVORÂVtsL /\O PIIOJIIIO
Erâenda ao ?rojeto de Lei 79/94
autor- Vereador Dl Talibert i
- acresceüte-se onie couber:
1(ur)
1(wa)
1(usr)
( us,)
re pre se rt ant e
repre setrt ant e
re Bre s€ at 3xt e
r"e pre sent ante
da
aIo
ala
d6
Comissão de Eilucaçao Rurâl
Cons eLh o
i oml ssao
Edlucação
tla Criança e rlo.âilolescr:ntô
de Sducação
Infantil do Hunicíp1o.
t r-*
d \r
))-
(9
Au^o,o ./l(,,,;ripul ,9" .[Lo"o"u
é"tnlo 3" Jao Qoulo
!.
I
Mococa,07 de Março de 1.995.
of.200/95-cM.
Senhor Prefeito'
Estamos pa§sando as mlio§ de Vossa Excelência' para as devidas
proüdàrcias, cópia do autógrafo n". 12t95, ref€rente ao hojeto de L*i n". 079194,
apÍovado eÍn §ecsão realizada no dia 06 de março úhimo. ' Na oportunidade, apreselrtamos a Vossa Excelàrcia protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DR.T
Presidente
Exrno. Sr.
DR. ANTONIO NÂUFEL
DD. Prefelto Municipal
M(rcOCA
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Qlinurtrr Jlh utielprt L d p- -llo co «t
rr,ttado t/r 3ãe 'patrlrt
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AUTÓGRAFO NO. }2 DE 1995
Projeto de Lei no.O79 / 94
Define atribuições do Conselho
de Fiscalização de Àplicação de
Verbas da Etlucação, conforme
dispõe o art. 200 da L.o.M.
FAçO SÀBER, que a Câmara I'lunicipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 06 dê março de 1995, aprovou Projeto
de Lei ile autoria ilo Vereador Di Taliberti, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ção
Lea
Art. le - O Conselho de Fiscalização de Aplicade Verbas em Educação- CONFIVE, criado pelo artigo 200 da
Orgânica do Município, será obrigatoriamente comPosto de:
I - 1 (um)
eões de Pais e ltlestres do
II - 1 (um)
ções de Amigos de Bairro;
representante indicado pelas Associa
ttunicÍpio;
representante indicado pelas Associê
III - L (um) rePresentante do Sistema de Controle Interno alo Executivo Municipal;
IV - 1 (um) rePresentante do Ensino Fundamental
e Mêtlio do Município,
v - 1 (um) representante do Ensino Llunicipal de
Mococa i
VI - 1 (um) representante a ser indicado peJ'a
AssociaÇão Comercial e Industrial de Mococa;
VII - 1 (um) rePresentante a ser indicado pela
União llocoquense dos Universitários;
vrII- 1 (um) representante indicado pelos DiretÓ
rios Acadêmicos existentes no municipio;
rx - 1 (um) representante indicado pelo Poder
Legis Iativo ,
t.
*., ll
)0
FIs. 02
@ônLaru Jlhrn.Lciyt.al. de -lÍ.,
{rtada de $ao Qaulo
x -1
catos existentes no
xr -1
ção Rural i
XII - 1
ça e do Adolescênte i
XIII- 1
cação;
do l"lunicípio.
mandato
vendo o
r99s.
AUTÓGRAEO N9. 12 DE 1995
Projeto de Lei nç.079/94
(um) representante
municipio;
(um) rePresentante
indicado pelos
tla Comissão de Educa
Sindi
Art. 29 - Os conselheiros serão eleitos por
de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução,
primeiro Conselho, ser formaclo ã partir do ano
(um) representante do Conselho da Crian
(um) representante da Comissão ile EduXIV 1 (um) represêntante de Educação Infantil
um
dede
Àrt. 3e - O trabalho ilesenvolvido pelo Conselho
será gratuito e seus serviços relevantes.
Art. 4a - Terá o Conselho a atribuição de fiscg
lizar em todas as instâncias a aplicação dos recursos que o
município arrecada e aplica no sêtor eclucacional de todos ni
veis, e ile modo especial acompanhar o cumprimento do disposto no parágrafo 2a. do art. 2I1 da Constituição Fêderal, com
relação ao ensino Fundamental e Prê-escolarParágrafo Ia - Como efêito fiscalizador, deverá o Conselho acompanhar os recursos aplicados na educação a
níve1 municipal, podendo para tanto, examinar Peças contábeis, levantar ClocumentaÇão e tudo mais praticar Para o dg
sempenho de sua função.
Parágrafo 2a - Tão logo constituÍdo, o Conselho
se reunirá para eleger um Presidente e um Secretário, tendo
ainda autonomia para compor comissões outras, para facilitar
sua missão.
@li rrLo «r - lltt tt.i.r,i-1t,rr L r/t -4fo ro rrr
rr)ttado. dr 3ãa rf)aula Fls. 03
ÀUTÓGRAFo Ns. 12 DE 1995
Projeto de Lei no.O79/94
Art. 5a - O Executivo Municipal, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias a contar da pubJ.icação desta Lei, regulamentará sua execução.
Art. 6e - Àpós a regulamêntação da presente Lei,
os Consêlheiros elaborarão seu Regimento Interno.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. T eu e
Pre s idênt
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CÂI*IARA II,IUNICIPÀL DE MOCOCA, 07 DE MARçO DE 1.995.