| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal do Município de Mococa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO
MOCOCÀ, 30 de novemb
UARA MU.ÀjIC}PÂL
oF. ns 1223 / 94 = MOCOCA --
PROTOCOLO
lütrtcre Dnte ilúrim
Senhor Presidente: a,all
O presente Projeto de Lei que ora encamj-nhamos para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência e em Sessão Extraordinária, institui a Unidade Fiscal do ltu
nicípio de llococa e dá outras providência-s.
Ta1 propositura prende-se ao fato de
que o Governo Federal também pretende extinguir vários indexadores,
principalmente a UFIR, conforme declaraçôes recentes do Senhor Ministro d.a Fazenda.
Informamos aos Nobres Vereadores que a
nossa legislação tributária instituiu o Valor de Referência do Muni
cípio para cobranÇa de algumas taxaÍi e que posteriormente a Administração, aperfeiçoando o mecanismo de indexaÇão através da Lei na
2.404, de 27-08-93 adotou a Unidade Fiscal de Referência (UF'IR) como indexador para efeito d.e 1ançamentos de impostos, taxas, contribuição de melhorias e outros.
Como o Governo Eederal, através de suas
autoridades fazendárias pretende, conforme já dissemos, cancelar vários indexadores, principalmente a UFIR, estamos propondo como in,íe
xador oficial de lanÇamentos de tributos municipais em geral a
UFMI"I (Unidade Fiscal- do MunicÍpj-o de Mococa) conforme já utilizado
pela grandê maioria das Prefeituras do Brasil.
O Valor de Referência do MunicÍpio,
atualmentê corrigido pela infl-aÇão é de R$ 33,52 para o mês de dezembro, o mesmo valor que está sendo adotado e ratificad.o, conforme art. 39 do presente Projeto de Lei.
Anexo, estamos encaminhando como subsídio aos Senhores Vereadores, cópia do Decreto no 3.014,de 30 de novembro de 1994, que fixa o valor do VRM para o mês de dezembro de
1994 em R$ 33,52.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO f1s.02
MOCOCA, 30 de novêmbro de 1994.
OF. na 1223 / 94
Reitêramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc iosamente
ANTONIO
refeito Municipal
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w 4tu LL-N
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r §, Íi: o 119
F=r*ri *8$Ç
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal ale Mococa
MOCOCA - SP
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pRorEro DE LEr Na Nq DE J0 DE 1.) o" rgga.
Institul a Unldade Fiscal do MunlcÍ
plo ile üococa e dá outras provÍdên:
cLas.
DR. ÀNIONIO NÀI,FEL,, Prefeito Municipal de MocoCâ,
FÀço SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
eeu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 2q - A UFMM servirá de padrão fiscal do Muni
cÍpio como base de fixação, apuração e atualização de importâncias
correspondentes a tributos, preÇos públicos, contribuição de melho
ria, Divida Ativa e outras receitas.
Art. 19 - Fica instituida a
minada Unidade Fiscal do [unicípio de üococa,
g1a UFMM, de incidência mensal.
Unidade de Valor deno
representada pela si-
( Valor de Re fe
Tr ilutár io
,, ..,. .
r de uma UrM!{ ê de R$ 33,52 (Trin
centavos ) .
ir da data da publicação desta
rêto Executivo, sempre no primei
r ou outro Índice fixado pelo coÍ-1o.
renc 1a
UFMM serão
lizadas na
§ único - A UFMI\,I substituirá o VR
) em todos os casos em que este figure no Có
)* .\- OJ
d igo
Municipal como base de lanÇamento,
1\r , -C ')' 't -'.'' / '
\ '.'i Art. 3a - ó valo
ta e três reais e cinquenta e dois
Súnico-Àpart
Lei a UFMM será atualizada por Dêc
ro dia de cada mês com base no IPC
verno Federal que venha a substitu
Art. 49 - Os impostos e
lançados tendo como referência
data de seu recolhimento.
taxas anuais com base na
a UFMM de dezembro e atua
PREFEITURA MUNICIFAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO
a
exercicio,
anterior do
mento ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÀO PAULO f Is. 02
GABINETE OO PREFE ITO
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1994.
§ único - Os impostos e taxas lançados dentro do
com base na UFMM, terão como referência a UFMM do mês
1ançamento e serão atualizados na data de seu recolhi
Àrt. 5a - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAI DE MOCOCA, 30 DE NOVEI{BRO DE 1994.
D . ANTONIO N
P e f eito l,lunicipal
!
DECRETO N9 3.014, DE 30 DE NOVEI.4BRO DE 1994.
DR. ÀN$ONIO NÀUEEL, prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais,
D
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A:
Art. 1a - O valor de referência vigente no
Municipio para o mês de dezembro de 199i1 passa a ser Rl 33,52(trin
ta e três reaj.s e cinquenta e dois centavos) .
Art. 2a - O valor acima é fixado corn base
na Lei 1.908, de 28 de dezembro de 1989, e atende especialmente o
Decreto nç 2.473, de 27 ô,e dezembro de 1991.
Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01
de dezembro de 1994.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVE!,IBRO DE 1994.
DR
Pr feito ttlunicip
DR. E
Chefe sor 1a urr
D j-retor do Depto . F inanÇ
a
PREFEITURA MUNIÇIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ANTONIO NAUFEL
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PHoCESSO Ne.),.202/94
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PnoJEro DE rEr Ne.084/94
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O, SR. PRESIE,ENTE r
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Câmara Municipal de Mococa
CAMARA MUNICIPAL
-
PROTOCOLO _ _ OESPACHO
-
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Joú &fiipeo Carradl
Itesideü'lc
REQUERIMENTo DE URGÊNCIÀ ESPECIAL
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disp<-rsições Rêgimentais e após a manifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: Projeto de lei r^e.084/94 quc Institui a Unidadê Fiscal do ltunicí
pio tle ÀÍo co ca .
Plenario Venerando RÍbeiro da Silna
, 12 tle Dezenbro de 1.994
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ll/Álí,4
PPOTOCOLO
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Ítürmrrr Rtôâr
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
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ÀPROVADO ll
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MOCOCA
REeUERTMENTo or uncÊxclA EspECraL
EXMO. SR PRESIDENTE;
Cômara ffiunícipal de lWlacaca
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AP VAD
Sala das S
RtôíiÇmenta
Requer regime de urgàrcia $pecial para
materia çe especifica.
Os Vereadores que o preseirte zubscreverq apos a manifestação do Nobre
Plenrário, tendo ern vista a urgêocia da materia, requ€rern a realizaso de trma sesgo
Exhaordioária, logo apos a realização da presente sessão, para deliberar, ern fase & 2oadiscussãosobreasseguimesproposiUras: prc jêto de 1ei *.Og4/94 _ que institsi
a Unidaiie Fiscal do liÍuni cípio de Moco ca.
P1 enario venerantro Rrbeiro da si1va, 12 de Dezembro de 1994
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ebfi^/Nr', \y- 1
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Câmara Municipal de Mococa
counssÃo oe coxstrrurçÃo, rusrIÇA n nnoaçÃo
naFgnÊxcra: - pmJsTo ,i rrf, Ns.oB4,/94
INTERDS§ADO: - }RE} To uUmcIPÂl nE MoCoCÂ
RELATOR: -
ASSUNTO Institul a Unldatlê Fiscal do Munlclplo dc
üoeoea
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro .las
atribui@es desta Comissão, a@s estudos da mesm4 a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como estii redigida exarando
parece,Í FAVORÁYEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 0 5 de dezenbro de 1.994.
§\u
ffi
APROVADO O PARECER DO RELATOR NN T.C,VORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, dezenbrq de 1.994
/lzaa,'hr-
Câmara Municipal de Mococa
RBPBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOIT
ASSUNTO
comrssÀo Dts ollÇAMBNl'o, rINANçAs lt coNTAlrtLlDADlt
?RoJEf,o DE tEL rs.oS§,/94
PREFETO }€UIÚCIPÂI DE IíOOOTÀ
Institul a Unidade Piscal do l{uni cipio tle Moeoca
Como Relator da.matéria aeinra epílrafada, e detrtro das
atrlbulçôeg deste Conriseão, após eatudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada inrpede seu aeolhitnento, o que rroe leva a exarar parecer F^VOIIÂVBL à 8uo
aprovação, rerpeitando a forma cor»o está a nlesnla redigida.
Egee e o noaao parecer a.m.r.
Sala das Conrissóee,06 de tlezeurbro de 1.994.
R ator
APITOVADO O PAR ATOII DB rÀVOR^VtsL /\O PItOJlll0
Sala dae C 07 de tlezembro de 1.99.4
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DO RIl
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A a^uru ,/f(, *n;oip,,l !n /(' o"o'o
t"lolo 3" áao 6l,"ln
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Mococa, 14 de ilezembro de 1994.
ref.of.1111/94-Ct1.
Senhor Prefeito,
CumPre-nos levar ao conhecimento de Vossa Exce
lência, para as devidas providências, expediente aProvado êm
Sessão realizada no dia l-2 de dezembro do corrente ano'
AUTÓGRAFo Na 56/94 - Projeto tle tei ns-64/94
( de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) .
AUTÓGRAFo Na.57 /94 - Projeto de Lei ns-7L/94
( aprovado com emendas) .
(aProvado com ementlas )
Nesta oPortunidade ,
lência protestos de elevacla estima e
Atenc ios ame
Jo sé peo corra ]-
P
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEI,
DD. Prefeito IrlunicipaI
IiloCOCA.
sentamos a Vossa Excetinta consideração.
idente
/
AUTÓGRAFo Na. 58/94 - Projeto cte Lei ne -76/94
( de autoria do Vereador Cido Espanha).
AUTÓGRAFONa.59/94 - Projetode Lei tç -a2/94
AUTÓGRÀFO Na.60194 - Projeto de Lei no.83/94
( de autoria do Vereador Dr. Luiz Àrmando CaLió) .
AUTÔGRÀFONa.61/94 - Projeto de Lei no-84/94
\
Qâ trrtt trr -l(tt rt-i,ai-p.tr 1. de -lltt «v r tr
{tloda rlt ,\ãa 'f)oulrr
AUTÓGRAFO Na. 61 DE 1994
Projeto de Lei no.84/94
Institui a Unidade
nicípio de Mococa
providências.
Art. 1a - Fica instituída a Unidade de valor dg
nominada Unidade Fiscal do Município de litococa, rêpresentaila
pela sigla UFMtil, de incidência mensal.
Art. 2a - A UrMM servirá de padrão fiscal do Mu
nicípio como base de fixação, apuração e atualização de importâncias correspondentes a tributos, preços públicos, co!
tribuição de melhoria, Dívida Ativa e outras receitas.
§ único - A UFMM substituirá o VR ( valor de Re
ferência ) em todos os casos êm que este figure no Código Tri
butário Municipal como base de lançamento, bem como nas demais legislações vigentes no municipio.
Art. 3e - o valor de uma uFMi{ êdeR$ 33,52 (Trip
ta e três reais e cinquenta e Cois centavos ).
S único - A partir da data da pubticação desta
Lei a UFMM será atualizada por Decreto Executivo, semPre no
primeiro dia de cada mês com base no IPCr ou outro índice f!
xado pelo Governo Fedêral, que venha a substituí-Io.
Art. 4a - os tributos anuais com base na UFMM
serão 1ançados tendo como referência a UFM}I de dezembro e
atualizadas na ilata de seu recolhimento.
§ único - Os tributos lançados dentro do exercicio, com base na UFM}I, terão como referência a UFMIT1 do
mês anterior do 1ançamento e serão atualizadas na alata de
seu recolhimento.
FiscaI do Mg
e dá outras
Art. 5a Esta Lei entrará em vigor na data de
t
QrirrLrrrrr -/ilrrtr.ir,í-it.rrl. rlt -lfo4«r
,r,ttor/a tlt,\rio'f)orrltt
AUTÓGRAFo No. 6I DE 1994
Projeto de Lei na.84 / 94
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA Ii{UNICIPAL DE II{OCOCÀ, 12 DE DEZEIIBRO DE 1994
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J sê Pompeo Cor adi
Pre dente
Dr. Arma o Catió
Iq Secretário
N or Gar i.b
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