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materia nº 85/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1994
Date 1994-12-12
EmentaDispondo sobre revolução no seu inteiro teor da lei 2.123 de 17 de julho de 1991.
native_id21748

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

CÂU,qnr uurut CIP
= MOCOCA -:
PROTOCOLO
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@u*rro ,/l( *oiripul l" -/il"
8"lnâo 3" Jao 9".10 riilr
PROJETO DE LEI DE De) DE1
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À(s) (o
5. Ses
Dispoodo sob,re revoúção no
seu inteiro teor dal-ei2.123 de
17 dejulho de 1991.
FAçO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de del994, aprovou Projeto de tri de
autoria do Vereador Jose Porrpeo Corradi, e eu sanciono e promulgo a seguide Lri:
Arô 1o. - Fica revosadas no seu inteiro teor a lri no. 2.123 & 17
de Julho dê 199.1.
Art 20. - Esta tei eúa em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenrírio Venerando 12 de dez.enbro de 1994.
APROt,Ai)J
Em- lo- g;rcussâo por U,U
Sessào de í9 95
Pompeo
Vereador
oR. EZÉ
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ADIAMENTO DÉ DISCUS'(Au
ADIAMEi{iO DE DISCUSS*.- oo v.,"uao, il,mü[..:?,I?uecnh[ir
Do Vereador..§QlfffgfiUflfb Adiamen'.0......J,. SE55 Ê5
Adiamento 7 óes IalJ" 5f4x9;§ala das §essões
Sala das Sessõe
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Au^uru ./il"niripul [,
8"to3o 3" Cao Po"lo
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PROJETO DE LEI N9 DE
/rLococa
-fls 2-
I DE DE 1994.
JU§TIFICATIVA
ErÍendeÍnos que a [,€i que ora estaÍnos revogando, foi elaborada
com efeito paliativo, isüo é, suspendeu-sê a constnrção de predios maiores, cúm mais
andareg até o aguardo de um plano Diretor, evitando assim num per'iodo de transição
uma verdadeira balburdia" relacionado com os gúaritos das edificações.
Mas corno o efeito dessa legislação proibitiva não pode perdurar
"ad aeteman" e ao que parece o Plano Diretor não surginá tão cedo, somos instados a
tomar proüdências, para evitar estado de estagnação que se eÍrcoÍtram os
emp,reerdimerúos imobiliririos na cidade, que lutâ com alarmante deficit
habitâcional, que someÍúe poderia s€r resolvido ou pelo menos amenizado atraves de
construções horizontais, mas eponômicas sob o poÍúo de vista de infraestruUra,
paÍece-nos ser o quniúo
crescimento horizontal, sem
certo, a não mais dispõe de espaços para o
Plenrírio da Silva 12 de dezembro de 1994.'
Pompeo Co
Verrcador
PEDIDO DE VISTA
Do Ve rea dor..... .!l_-?L_t_10ÉL1.1-.....
Vista
com infraestrufura.
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Saia das Ses

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6ooror- ,2.^r-7-/ t- ,/Zoooo*
Ear-á á ,9"» 4-a Fls.
Proc
a.e
LD) g,y
EI4ENDÀ NA 01/91 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
dispondo sobre disciplinação do uso
do solo urbano da Séde e Distritos.
FAçO SABER, que a Câmara üunicipal d.e Mococa, em
Sessão realizada em 30 de setembro de 1991, aprovou Projeto de
Emenda à l,ei orgânica do Município, e eu promulgo a següinte
Emenda:
Art. la - A l,ei de zoneamênto Urbano, somentê podg
rá ser alterada uma vez em cada semestre, e nos meses de março
e setembro.
Àrt. 2q - Todo Projeto de Lei, tratando de Zoneame4
to Urbano, quer da Séde como dos Distritos, somente tramitará
após 60 ( sêssênta ) dias de sua publicação, pela imprensa e
no local atingido pela alteração.
Art. 3a - Esta Emenda à l,ei Orgânica do titunicipio ,
promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação,
revogaclas as disposições em contrário.
CÂ.I,IÀRÀ MUNTCIPAI DE II{OCOCA, 1C DE OUTUBRO DE 1.991.
DR. WÀLTER DE SOUZA XÀVIER
e siilente
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Ata
JAI R
ecretário.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAAINETE OO PREFEITO
,t
lo) I*
DE MOCOCA
LEr Na 2.t23, DE 17 DE .JULllO DE 1.991.
Dispondo sobre gabarito de constru ções e dá outras providências.
FRÀNCTSCO JOSÉ VIBIRÀ GUERRÀ, prefeito Municipal
de Mococa,
Í.ÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizatla no <tia 24 de junho de 1..991,
aprovou SubstituLivo ao projeto tle Lei cle aüto_
ria do Vel:eador Dr- José E<luardo l4agalhães Cipar
rone e eu sanciono ê promul,go a seguinte Lei:
Àrt. 2a - Àté a vigência do Novo plano " Diretor, fica também para todos os efeitos, proibida qualquer alteração do
uso do solo urbanor euêr da Sede como dos Distritos. Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEI URÀ MUNICIP DE CÀ, 17 DE JULHO DE 1.99I.
FRÀNC I SCO sÉ VIEIRA GUERRÀ
Municipal
0. Clr- O l._.*,
PÀULO CEI,SO DE CARVAI.HO PUCCIÀRELI,
Assessor Juridico
Pre fe i
:
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I
1
I
Àrt. 1a - Até a elaboração do Novo plano Diretor, só serão pernritidos no municipio edificaçõês que não exceclanr a 2
(dois) pavimentos e não ultrapassando estas a altura de g (oito)
metros.

PMJETO DE IEI NO.85/94 PAoCTSSO Ne.L.205/94
Ut+,0rpilttr
I ,à it, )|fit:
Srla ús i,u;... .zZ iz. s+
1r (1.t%-.
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frsiina
o trereador
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cOa fla:o dc.,..t i--r §.:rcircl
Sala ül r,lonhs;r: ;..t
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ru7 qítr
@ri.nmta- Jlhutieip.u.L de- J/htttvr,tL
{rtodo dt 3àe tf)aula
Mococ4 02 de março de 1995.
P.I. O4l95-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti - da
Comissão de Constituição,
Justiça e Redação.
Ao Engenheiro Nelo Pisani
Junior
DD. hesidente da Associação
dos Engeúeiros e Arquitetos
de Mococa.
assunto - manifestação solicr￾ta sobre o Projeto de lri
n".85/94.
Para complanentar parecer sob,re o Projeto de lri no
.85194, cruja cópia anexamos, estamos solicitando da prestativa Entidade presidida
por Vossa Seúori4 uma manifuação a respeilo da matériq assim como esclarecer
ern que fase se encontra o Plano Diretor e o Projeto sobre o uso do solo.
Antecipando os melhores agradecimerÍos, subscrevemo￾nos
Cordialmente
§$'
DI TALIBERTI
Presiderfle da Comissão.
;
t
Fls. c.e
rroc l!f$ $Í
I
Associação dos Engenbeiros
CGC n.o 50.734.268/0001-25 -
e Arquiletos de
Inscrição Municipal t.o 4.379
of. oo9/95 Mococa, O4 de a
E)íno . Sr. Dr.
DI TÀLIBM,TI
DD. Presidente da Comissão de constituiç
Redação da câmara Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
Data
0élúl
us çaê
MOCOCÀ §.8
Prezado Senhor,
Em rêsposta ao P.I .O4/95-CCJ 1
R-cM. vimcs através desta, informar-lhe que o projeto I
sobre o Uso do Solo, está sêndo protocolado no dia de '
hoje na Prefeitura Municipal.
Ouanto ao Plano Diretor, êstar
Associação dos Engênheiros, não foi procurada para qual
quer participação.
sem mais para o nrcmento, reno'
vanro s a Vossa Excelência protestos de elevada êstimê e'
distintâ consideração.
Àt iosamente,
P I SAÀI1 JÚNIOR
c
N ú mero r. ubrlcâ
&d
ENG9
Presidente.
i

Snentla aditiva eo Proieto de l,ei esie t'ls. r:'e q
no artigo Ie após a data 1$911 acrescente-se a segulnte re
exeptuanalo as Pragas, Dr
chal )e ottoro e lpitácio
bam nas partes laterais
. -§dhenar de Serros ;!!a j or Jo sá ?e d
Pessoa, e as c- ua Íi.ras que as ciÍcun
dacão:
ro,l,:are￾viz in￾antE6 dc qúalquer cqhstruqãy'.e" s.ny'e ouviiio
?reservação do Patiinonio Éistorico e Cult ural￾ben eomo as frentes e I
llp)

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Câmara Municipal de Mococa
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conussÃo DE coNsrrrtrlÇÃo, .rusnÇ,1 n nn».lçÃo
nrrgnÊxcn: - PnoJEro DB LEr t1,85/g5
INTERE§§AIX): - JoSB PofPEC OnBADI
RELATOR: - DI 1ILISEmI
A§§UNTO: - Revoga a seu interiol bor a 1el ri .21723
de 17-7-91 disponalo sobre Êbarito Ce -
Construgão.
Como relator da materia acima epigrafadA e dentro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesm4 a propositura tem plena
procedàrcia quanto ao aspecto constifucional, legal e RegimerÍal, " .*àndo
meritóriamente embasad4 resolvo acolhê-la da forma como estâ r"digrd4 exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões,2 ? de ilarço dA9 5
\r..-0 -
Relator
Dl Tal-lberti
ApRovADo o pARECER Do RELAToR »r p,lvoRÁvnr, Ao pRoJETo
SaladasComissões, 28 de narço dê 1995 .
Dra. ldarllla Êelra Í,lne
)W
Iü Mqzi ero Junl

tl
t)tü ,JP.
Câmara Municipal de Mococa
(
RBFERENCIÀ:-
INTERBSSÀID:-
RELÀTOR:-
ÀSSUIITO!-
COT,IISSÃO DE OBRÀS E SERVIçOS PÚBLICOS
-PAoJRI\o rE rt n.85/95
Jo§&?oMPD ORnÂut
IrÂto u.zltRo JUlÍIoR
Revoga a seu intelro bor ô Iei. n!.2.123 ô 1?-Z-91
( cli spondo obre ôbarlto tte Constrrgão )
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuiÇões conferidas a esta Comissão, após estud.os detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
thimento, o que nos l-eva a êxarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovação e
respeitando seu texto original .
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 2j de de 1..995
Lat
ftalo üazl e Junlor
ÀPRO\TADO O PÀRECER DO RETÀT1OR DE FAVORÁVEL ÀO PROJETO
SaLa das Comiss tle margo de 1.995
Àn oull arn
Raul Zaaarlea

f' qrk'
@.âmuuL JlhmtuLpnl de Jltaeoclt
&tado rlt- \ua Qaulo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 85, DE 12 DE DEZEMBRO /94.
EAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de de 1.995
aprovou Substitutivo ao projeto de Lei gS/94, de autoria do Ve
reador e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
17 tle jg
" Àrtigo 1s - até a aprovação da nova Lei do par￾celamento, Ocupação e Uso do Soto, não serão permitidas nas qua
dras fronteiriças e justapostas às praqas: Dr. Àdhemar de Bar￾ros, I{arechal Deodoro, Major José pedro e Epitácio pessoa, eda
ficações que excedam a 2 (dois) pavimentos e guê ultrapassem a
8 (oito) metros de altura..
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogad.as as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da da Si1va, L5 de maio de 1995.
so6»/,lu f,no :
tho de 1991,
a (, /)
Artigole-Oartigo
passa à vigorar com a
aazr-U o
Íwti--
ftr--
Ia da Lei 2-123, ô,e
seguinte redação:
f1r-'^J
á a'tr
ê
*-z+
ôJ-:
,al -<a '4 á, ^^-/.
tâ
.n-ê J-'._- z,--'t- / ^d-12+--.-a' / -4,
? a. L,J- rn-' L/ L2, 4. ri/r/t t ( .l
*\ êé\*- G.\ <-.^*á^ /
dispondo sobre nova redação
do artigo le da Lei 2.L23,
de 17 de julho de 1991.
a

Fls. r.r /
Prcc ?ü qÍ
A u,ruru -/f(,,o,ri"ipol ln ,//(. o"o"o
é"toào 3n )ao Q".lo lrlrl
i\lococa. l8 de abril de 1.995.
o[ 502195-CI\1.
Senhor Prcfeito,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência. para as devidas
providàrcias. cópia do expediente aprovado por essa Casa, em Sessão realizada no
dia 15 de maio [rltimo.
ATTTOGRAIO N".20l95 - Projeto de Lei n". 85'9.1
(de autoria do Vereador Jose Pompeo Corradi)
ATITOGRAFO N". 21 i95 - ProjeÍo de Lei n". l 9 95
(autoria do Vereador Dr. Jose eduardo lvlagalhães Ciparroue)
Nesta oportunidade. apresentamos a Vossa Excelência protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosanrente
DR. r'.,lt) t.
(l
EXlVlO. SR.
DR. ATITOMO NAIIFEI.
DD. PREFEITO NIT'IMCIPÂL
IIIOCOCA
t

Fls
Prc'c th\ ()ômuru. JlhmieLgt.u l- de Jlloc
r%tado dt- ,\ãa /f)aulo
AUTÔGRÀFO NO. 20 DE 1995
Projêto de Lei na. 91 t94
Disponalo sobre revogação do
art. Ie ila Lei 2.L23 , ô'e l7
de julho de 1991, e dando
outras proviilências.
r'AçO SABER, que a Câmara Municipal dê Mococa,
Sessão realizada no dia 15 de maio de 1995, aProvou Projêto
Lei de autoria do Vêreador José Pompeo Corradi, e eu sanciono
promulgo a seguLnte Lei:
em
de
ê
À!t. 10 - Fica revogado em seu inteiro teor o ar￾tigo 1o. da Lei 2.L23, de 17 de julho de 1991'
Art. 29 - Até a aprovação da nova Lei do Parce￾lamento, ocupação e Uso do Solo, não serão permitidas nas quadras
fronteiriÇas e justapostas âs Praças: Dr. Adhemar de Barros, Itlg
rechal Deodoro, I'{ajor José Pedro e Epitácio Pessoa, edificações
que excedam a 2 (dois) pavimentos e que ultrapassem a 8 (oito)
mêtros de altura.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogaalas as disposições em contrário'
CÂMARA MUNICIPAL DE IVIOCOCA, 16 DE MÀIO DE 1995.
Dr. Tad u
Pre s ident
Pompeo Cor
Secre tár i
E anha
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Jo
Ci
2a
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etár io
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