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materia nº 74/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1994
Date 1994-11-14
EmentaDisciplina a forma do cálculo, do lançamento e cadastro do imposto Predial e Territorial Urbano; aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Mococa; institui às Taxas de Serviços Públicos e isenta do pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano os prédios de até 50 m² de área construída.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

I
I tS.
Prc,c PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTÀDO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA 14 de novembro de l-994.
: Of. ns ]-l47 /94
R ubrira
Senhor Presidente:
Estamos encarninhando o anexo projeto
de Lei para ser apreciado por essa Egrégia Câmara.
Tendo êm relevo que o Iqrosto prêdia]-
e Territorial Urbano bem como a pl-â'lta Genêrica de valores e a co￾brança de Taxa de Sêrt7iços púb1icos, são matérias corrêIatas e,
ç[ue, necessariamente uma intervem junto a outra, haja vista que
tratam de matêria tributária, cuidando, Irgrtanto d.e arrecailação em
favor do Município, acrescidas de isenções em prol dos mais caren
tes é que se faz necessário que sê remeta a essa Egrêgia Edilida
de, todas essas matérias de maneira conjunta.
ú.Í
Para melhor explicitar cada tema sub￾esta mensagem, d.e acordo com a necessidade de cada te￾valore s 9enerr-cos de mê
2t a alíguota aplicá￾intuito de corrigir as
com a aplicação de a1i
dividiremos
/ ma tratado.
I - Do Imposto Predial e Territorial Irrbano -
O mesmo tem o objetivo de adequar a
forma de cáIculo do IPTU à nova planta Genérica de Valores, que
também temos a honra de encaminhar nesta d.ata.
O presente Projeto também faz as se￾guintes alteraçôes:
- Readequa os
tro quadrado de construção ( Anexo II ).
- Diminui para
ve1 sobre o valor venal dos têrrenos, com o
deformações gerad.as no mercado imobitiário
quota excessiva.
- Isenta da cobrança do IPTU os imó￾veis que possuirem até 50 metros quadrados de área construíd.a.
,rÊ
êt
i--.
ieF.:l
CÂUENT MUNICIPAL
= MOCOCA -
PROTOCOLO
Lql,l t4,ttql
ilrntsii, [}e tl
I
Of. no IL47 / 94
nos terrenos das "ÃREAS DE
NA OU DE EXPANSÃO URBANA" (
no ).
f 1s. 02
- Diminui o desconto de 90* para 30t
LAZER E CHÁCARAS SITUÀDAS NA ZONA URBA
Fator Corrêtivo de Situação do Terre
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
MOCOCA, 14 t1e novembro de 1994.
Ê
n
AS
- Estende o
mêsmas áreas.
citado desconto tambêm
cons truç óe s ( Coeficiente Corretivo
Situação da
si-tuadas nas
de sdificação )
beneficia terrenos
ilo IPTU.
- Limita a remissão do desconto que
murados e com calçada às 3 úttimas parcelas
As três últimas alterações indicadas
não terão impacto na arrecadaqáo e visam tão-somente o aperfeiçoa
mento da Lei e a correção de distorções.
II - Da Planta Genérica de Valores.
Hoje, após mais de uma década
cessão contÍnua, os municipios, diante de um cidadão cada
mais empobrecido, vêem diminuir cada vez mais sua recêita
ria própria. E Mococa não tem fugido a essa regra.
Senão, vejamos a planilha contida no
ANEXO I.
A desafagem de 46,73* acumulada nos
últimos 4 anos, como demonstrado no anexo, reveste-se de maior si
gnificado se considerarmos que a receita do MunicíPio deveria
crescer a1ém do crescimento inflacionário para fazer face a um
crescimento vegetativo da população, que, em lrlococa, segundo da￾dos do IBGE, foi de aproxj-madamente 2t ao ano na úItima década.
Como consequência, encontramo-nos ho
jg diante de uma situaÇão de grave dificuldade gerada pelo dese
quilíbrio entre as receitas e despesas do município, trazendo co￾mo consequência não só o impedimento ao desenvolvimento da cida￾de, como o emperramento da própria manutenção das atividades no!
mais da administraÇão que constituem o dever essencial do Poder
Púb1ico.
d.e re￾vez
tributá
r
:'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÊFEITO
MOCOCA, 14 de novembro de 1994.
MOCOCA
Of. na Il47 / 94
Mococa está se estagnando.
Urge, Senhor Presidente, quê todos os
esforços se juntem para quê possamos manter as condiçôes de desen￾volvimento do municipio e garantir o restabelecimento do aalequado
atendimento ao cidadão que aqui reside.
E foi pela sensibilidade ao ar:mento
ila carga tributária que já recai sobre essê cidadão, que esta admi
ni-stração, pungida pelo baixissimo nÍve1 da arrecadação atual, op￾tou por um caminho mais justo, embora bastante mais comlexo e tra￾balhoso: - a reforma da Planta Genérica de val-ores.
A prôpria defasagem d.os valores ve￾nais dos imóveis cad.astrados nesta Prefeitura, para efeito ilo paga
mento do IPTU, justifica a urgência da reconstituição da Planta ce
nérica de Valorês para efeito do equilíbrio orçamentário entre re￾ceitas e despesas deste Municipio.
Considerando que o projeto ora apre￾sentado para análise foi elaborado por uma comissão de alta compê￾tência, constituida para esta finalidade ( vide anexo Ill), é que
se pretênde que o anexo Projeto de Lei seja aprovado.
É importantê saliêntar que a implemen
tação da nova Planta Genérica de Valorês, por ser um reajuste de
base que não pode ser confundido com mera atualj,zação monetária ,
ê, por outro lado, bastante distinta do mero au.mento do nÍveI ge￾ral de contribuição, normalnente efetuado através do aumento de
aliquotas ou me smo através de reajustes sobre os lançamentos em
niveis superiores aos indicados pela inflação no ano fiscal, A re￾forma da Planta Genérica de Valorês, que deve ser urna tarefa perió
dica, restabelecê a verdade das valorações imobiliárias, detectân
do, de forma minuciosa, a localização e a intensidade das altera￾ções dos valorês imobiliários ocorridos em função da dinâmica do
desenvolvimento da cidade em cada bairro, rua ou quadra.
Não podemos deixar de tembrar, tam￾bém, que o Valor Venal, por definição valor de venda ou valor de
u.
?rcc. DE I
-I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
OABINETE DO PRÊFEITO
M OCOCA
Í Is. o'c
0(
MoCoCÀ, 14 de novembro de 1
of. na LL47 / 94
mercado, não costuma rêf1etir, hoje, em nossos Sistemas de Tributa
ção, o verdadeiro Valor de l,lercado ilos Imóveis- Dêssa forma, em Mo
coca, a Planta Genérica de Valores, ora em proposição, embora este
ja longe de refletir todo o potencial de valor mercantil dos imó￾veis, procura, entretanto, êspelhar, com rigor, a devida relação
com aqueles valores, de forma a produzir uma mapa de valores jus￾tos, variand.o em estreita relação de proporci;onalidade com o valor
verdadeiro da propriedade e, portanto, adêquadamente atrelado ã
capacidade tributária específica de cada contribuinte.
À planta gue ora apresentamos foi êIa
borada pelo sistema de Iançamentos por face de quadra que, muito
embora já constasse do sistema de tributação informatizado desta
Prefeitura deste J-984, lunca havia sido implementado com a coleta
e lançamento de dados diferenciados realmente por face de quailra,
que passa, aqui, a ser adotada como a unidade minima de homogenei￾zação de valores.
vale a pena lembrar o salto quantita￾tivo que isto representa, tendo em vista que, no sistema em vigor,
ondê prevalece o antigo lançamento por zonas de tributação homogê￾nea, há bai.rros inteiros tributados pelo mesmo valor base, ilescon￾siderando as nuances de valor oriundas da conjunção tle inúmeros
fatores tais como acesso, nivel- urbanistico, centralidade, presen￾ça de infra-estrututa urbana, concentração de equipamentos sociais
urbanos, etc.
A igualização tributária desses fatos
gerad.ores tão dispares, através de vastas zonas homogêneas, tem
uma decorrência principal e implacável: - a Injustiça Fiscal- E ês
sa injustiça traz dentro de si consequências nefastas à administra
ção pública, pois diante do clamor gerado por ela, a administração
sêmpre foi levada a nivelar por baixo as zonas de valor, com pesa￾das perdas na arrecadação do IPTU, que bem conhecemos.
Já o lançamento por face de guadra ca
pta com precisão as variaçôes de valor dentro de uma vizinhança ou
mesmo ao longo de uma determinada via pública, reabilitando, com
justiça, a tributação imobiliária. t
f1s. 0
t
: ., :.
a
!
1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAAINETE DO PREFEITO
f Ls. 05
MOCOCA, 14 de novembro de 1994.
of. na 7747 /94
O traba]ho desenvolvido foi uma sínte￾se dos mapas de valores elaborados por membros da comissão, os
quais foram referenciados pela planta de valores em vigor e por ma￾pa de valores fornecido por uma imobiliária externa à comíssão.
A partir desta síntese, a comissão
reuniu-se inúmeras vezes para correçôes e ajustes sucessivos na
planta até que se chegasse a um consenso seguro sobre a estratifica
ção dos valores e a correta inter-re1ação dos mesmos entre os bair
ros da cidadê.
Ressaltamos, também, a nossa postura
diante da situação transitória e anôma1a que vive a economia nacio
na1, mesmo após a vigência do Plano Rea1, trazendo como consequên￾cia uma alta perturbação nas cotações do mercado imobiliário e a
não definição de uma tendência que pêrmita visualizar em que pata￾mar os preços se estabi lizarão. Com efeito, os preços aferidos nos
negócios efetivqs se descolam bastante dos preços tradicionalemnte
praticados êm tempos bastantes recentes.. Esta situação obrigou-nos
a uma atitude de precaução na determinação da escala de vaiores do
municipio prevendo uma acomodação de preÇos certa de ocorrer.
Entretanto, não obstante esta ava.Iia￾ção conservadora, quando da anáiise da planta de vaiores atuai-mente
em vigor, constatamos substanciais defasagens de valores, mormente
nas árêas mais consolidadas dos foteamentos medianamênte rêcentes.
Dê forma gera1, a p.lanta de va.Iores
ora produzida, acusa, com relação à planta em vigor, manutenÇãu e
em alguns casos até rebaixamento dos va.Iores dos terrenos situados
na franja periférica dos loteamentos mais popuiares e um ganho de
vaior nas áreas habitadas por segmentos de níveI sócio-econômj-co
mais abastado ou ocupados pelo comércio. Esta constatação dêmonstra
o precário aproveitamento do potencia.I de arrecadação do tributo
imobiliário no município, em função do antigo atrelamento muito es￾treito com a capacid.ade contributiva exígua dos estratos populacio￾nais mais desfavorecidos e que transposto sem as justas gradações ,
,#*tu@
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MocodfuE&
ESTADO DE sÃO PAULo
GAEINÊTE DO PREFEITO
MoCOCA, 14 de novembro de 1994.
às classes sócio-econômicas superiores, gerou grande perda de arre￾cadação ao Município.
importan￾tes
tes,
que
gor .
De fato, as defasagens mais
se deram em alguns bairros periféricos intermediários
ocupados por -classe social abastada,e numerosa, o que
estariam sendo privilêgiados pela tributação até agora
f 1s. 06
e recen￾sugere
em vi￾of. ne 7747 /94
À existência desta defasagem, gue em
alguns casos chega a sêr bastante grande, se explica, talvez em pâr
te, peto fato de não ter sido havido revisão da planta dê valores
dêsde 1989, quando alguns daqueles loteamentos, ainda incipientes ,
êstavam em fase inicial de ocupação. Iloje os citados loteamentos
já se encontram consolidados como bairros, integraram-se completa￾mente à vida da cidade e desfrutam de um nÍvel urbanístico supe￾rior, tendo sofrido forte valor ízação imobiliária, o que por si só
já justifica a oportunidade desta revisão da Planta Genêrica ilê Va￾lores.
AprÕveitamos para informar que a pre￾sente planta não leva em conta as depreciações de vaLor imobiliá￾rio oriundas de elêmêntos de situação desfavoráveis de topografia
ou possibilidade de inundação, tendo em vista que estas situações
já são contempladas respectivamente pelo Fator de Topografia e pe￾10 Fator de Pedologia, que continuam a vigorar no Projêto dê Lei re￾ferente à sistemática de cálcu1o do IPTU, que tambêrn encaminhamos
nesta oportunidade a essa Egrégia câmara.
Finalmentê fizemos juntar como anexo
III, para melhor esclarecimento, alguns exemplos de lançamento dê
imposto em conformidade com a Planta Genêrica de Valores Proposta.
III - Da Taxa de Serviços Públicos.
É de grande valia lembrar, Sênhor Pre￾sidente, que o Municipio não mantém desde 1990 ( ano base 1989 ) ,
a cobrança de taxas como as de ituminação pública, conservação de
vias, limpeza púb1ica, coleta de lixo, vigilância púbIica, entre ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
"ü [Trfi
MOCOCA
f 1s. 07 *'-g
MoCOCA, 1.4 de novembro de l-994.
Of. ne 11-47 / 94
tras e aprestação dos serviços equivalentês está vinculada ã Arreca￾dação Própria do MunicÍpio, cujos parcos recursos são , de há muito,
como é notôrio, al-tamente ão de tais ser
viÇos.
insuficiente para a prestaç
De se ver também que a j-nstituição
destas taxas não irão onerar em demasia o contribuinte, uma vez que
obrigatoriamente irão respe.itar o princípio da paridade contributí￾va, qual seja, cada contribuinte a pagar a taxa, será cobrado pro￾procionalmente ao serviço utilizado.
Ressalta-se que essas taxas diferem da
cobrança do IPTU uma vez que pela primeira só pagarão aqueles que
se utilizarem do serviço. Isto visa a que o servj-ços prestados pelo
Município sejam pagos pelos próprios beneficiários do serviço, evi￾tando assim que o custo do serviço seja pago com origem financeira
diversa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos
sos protestos de consj-deração e apreço firmando-nos
Atenc ios amente
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DR. ÀNTONIO N
Prefeito Municipal
IDBb ffi
ç
DD. Presidente
MOCOCA-SP
à s) (omi:sões
. S*rces
P
5
reÍ
'I í)
1de coca
te
PREFEITURA MUNIqIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
PROJETO DE LEI Ne DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
Disciplina a forma do cálculo, do lança￾mento e cadastro do lmposto Predial e
Territorial Urbano; aprova a Planta Gené
rica de Valores do Município de Mococa;-
institui âs Taxas de Serviços Públicos e
isenta do pagamento do imposto Predial e
Territorial Urbano os prédios de até 50
m2 de área construída.
DR. ANToNI0 NAUFEL, Prefeito l'4unicipal de 14ococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmará Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
çamento e cadastro .l'l;rll,; ::::i:it:":,:;;::r:; ;:i::::' ::,:;:
a Planta Genérica de Valores do Município de Mococa; in-stitui as ta
xas de serviços Públicos e isenta do pagamento do rmposto predial e
Territorial Urbano os prédios de até 50 m, de área construida,
Art. fe - 0 Imposto predial e Territorial Urba_
no será regulamentado peJ.o TÍtu1o I, a pranta Genérica de varores
será preceituada peto Títul.o II, e a instituição de taxas será nor￾ma t izada pelo TÍ tulo III.
ÍITULO I
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
CAPÍTULO I
CÁLCULO DO IMPOSTO
do, através
ficação, de
!
Art. ,e - 0 valor venal do bem imóvel será obti_
da sora do valor venal do terreno ao valor venal da edi_
acordo com a seguinte fórmuIa:
Vv = Vvt + Vve
onde:
Vvt =
Vve
valor
valor
vaLor
venal
venal
venal
imóvel
terreno
edificação
do
do
da
! b. f'.e
ESTADO DE Áo PAULo s.02
PROJETO DE LEI NE DE 14 OE NOVEMBRO DE 1994.
Art.4s - Para efelto de determlnação do valor
venal do bem ImóveI, consldera-se:
I - VaIor venal do terreno , aquele obLido atra
vés da multlpllcação da área do terreno pelo valor genérico de me￾tro quadrado do terreno, apllcados os fatores de correção de acor￾do com a segulnte fórmuIa:
PREFEITURA MUNIÇIPAL DE MO
t
Vvt. Vgm2t x =
onde:
onde:
Vve =
Vgmrc
CAT
at x TP x PP x P x T x S
Vvt = valor venal do tgrreno
Vgmzt = valor genérlco do melro quadrado de
terreno
AT = área do terrenO
TP = testada pllncipal
PP = profundidade padrão
P = fator corretivo de pedologia
T = fator corretlvo de topografla
S = fator corretlvo de situaÇão do terreno
2 - VaIor venal da edlflcação, aquele obtldo
a t ravés da mul t lpllcação do va lor genérlco de metro quâdrado do tl
po da construÇão por um percentual indlcativo da categoria da cons
trução e pela área construÍda da unldade, de acordo com a segulnte
fórmuIa.:
Vve Vgtnr 'lc x Kl x CAT X AL, X P0 x ST x ET x AC
100
vslor venal da edl flcação
= valor genérlco de metro
po da cons truÇão
= percentual lndicatlvo da
construção
= aIlnhamento
= poslc lonamento
= coeflclente corretlvo de
EdI flcação
= estâdo de conservação
guadrado do
,l l
categorla
t1
da
100
AL
PO
ST
ET
AC
Ki
situação da
= área construÍda da unidade
= constante de ajuste venal = 0,75
0
6
F\s. o'r
Prc-c I ô
a
GABINETE OO PBEFEIÍO
!;,"*'tt
'',rt)C. E
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
MOCOCA
i1s.0l
GABINEÍÊ DO PÂEFEITO
PROJETO DE LEI NS DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994,
§ 1e - A Profundidade padrão (pp) para efeito
do cálculo do valor venal do terreno fica estabelecida em JO metros.
§ Zc - Coeficiente corretivo de PEDOLoGIA, re￾ferldo pela letra P, conslste em um grau atrlbuÍdo ao 1móve1 confor￾me as característieas do soIo.
I - 0 coeficiente de PED0L0GIA será obtido,
através da seguinte tabela:
PEDOLOGIA DO TERRENO COEF.DE PEDOLOGIA
ALAGAD0 0,60 INUNDÁVEL . o,7o
FIRME 1 ,00
COMBINAÇÃO DOS OEMAIS O,8O
§ gc - coeficlente
ferido pela letra T, consiste em um grau
me as caracterÍsticas do relevo do solo.
de
ao
I - 0 coeficiente de TOPOGRAFIA será obtldo
através da seguinte tabela:
TOPOGRAFIA DO TERRENO COEF. DE TOPOGRAFIA
PLANO 1,OO
ACLIVE O,9O
DECLIVE O,8O
IRREGULAR O, 70
§ 4e - Fator corretivo cÍe SITUAÇAO, referido
pela letra S, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme sua
situação ma 1s ou menos favorável dentro da quadra,
corretivo
atribuÍdo
T0PoGRAFIA, re￾imóvel confor￾I
do através da seguinte
SITUAÇÃO DO TERRENO
0 fator corretivo de SITUAç40 será obti
FAToR CoRRETTV0 DE SrTUAÇÃo
I ,00
1 ,00
0,90
0,80
O,7O
tabela,:
MEIO DA QUADRA
ESQUINA,/MAIS DE UMA FRENTE
VILA
ENCRAVADO
GLEBA
ÁREAS DE LAZER E CHÁCARAS SITUADAS
URBANA OU DE EXPANSÃO URBANA
NA ZONA
0, 70
M
,1,
sl
§ 6e - 0 coeficlente corretlvo de
referido pela legenda AL consÍste em um grau atribuÍdo
construÍdo conforme seu allnhamento.
fls.04
da construção será determl￾pela construção determlnados
Alinhamento,
ao imóveL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE
§:c- A
LEI NS DE 'I 4 DE NOVEMBRO DE 1994.
I nada
pelo
pe 1o somatório
anexo I desta
categorla
dos ponto obtidos
j
Lei
S
t--da
ALINHAMENTO
Alinhada
Recuada
§7a
to referido pela legenda
veI construÍdo conforme
POSICIONAMENTO
Isolada
Conjugadâ
Geminada
Unidade construÍda,
atribuído ao imóve1
SITUAÇAO DA UNIDADE
Frente
Fundos
Nova/ótima
Bom
Regular
Mau
COEFICIENTE
0,90
1 ,00
0 coeficiente cbrretivo de Posicionâmen
consiste em um grau atrÍbuído ao imó￾Posição no lote:
COEFICIENTE
P0'
sua
1 ,00
0,90
0,80
corretivo de
ST, conslste
no lote :
situação da
a um grau
§
pela legenda AC, será
§ec- 0 coeficiente
referldo pela I e genda
conforme sua s i t uação
CONSTRU ÍDA COEFICIENÍE
I ,00
O,75
1 ,00
0,90
0,70
0,50
10 - A área construída da unidade
obtida através do somatório da área
Construções situadas em áreas de lazer e Chácaras
Iocalizadas na Zona Urbana ou de Expansão Urbana 0,70
§ gc - 0 coeficlente corretivo de Estado
Conservação, consiste a um grau atribuÍdo ao imóvel conforme o
estado de conservaÇãoi
ESTADO DE CONSERVAÇÃO COEFICIENTE
de
se'u
referida
da unida-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO I
GABINETE DO PBEFEITO
fLs.05
a
PROJETO DE LEI N$ , DE 14 DE NOVEMBRO OE 1994.
de mais edÍcuIas.
que c omp I emen t am a
I - Consideram-se edícuIas as construções
unÍdade principal:
Ex: pisclnas, garagens, lavanderlas , etc.
§ 1l - Quando existir mais de uma unidade autô
mesmo lote, a área do terreno será substituÍda
calculada pela seguinte fórmula:
noma edi ficada no
Pela fraÇão ideal
Ft
Act
onde:
Fi = fração ideal
Ac = Área construída da Unidade
Atc = Área do terreno corrigida
Act = Área construÍda total
Art. 59 - ConsLltuem lnstrumentos para ê apura￾ção da base de cálculo do imposto:
I - 0s elementos contldos no cadastro fiscal
imobiLiário da Prefeituta e/ou apurados em câmpo, que possibilitem
a caracterização do Ímóve1;
II - 0 valor genérico do metro quadrado do
terreno (vgm't)definido pela PIanta Genérica de Valores - pGV.
III - 0 valor genérico do metro quadrado do ti
po de construção ( vgm"c'definido no anexo II da presente LEI.
Art. 6c - 0 artigo 12 da Lei. ne 1.56i, de 30 de
novembro de 1984, passa a vlgorar com a seguinte redação
" No cálculo do imposto predial e territorial
urbano, a alÍquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel se￾rá de:
= Ac x Atc
até 2% (dois por cento) tratando-se de
terreno;
II âté 'lÍ (um por cento) tratando-se de prg
dio".
I
,,; ,\r
Art. 7s - Fica o Poder Executivo autorizado a
parcelar o IPTU em 10 vezes, bem como conceder descontos ao pagamen
I
f'l»' o.e
Proc.
f1s .06
PROJETO DE LEI NS DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
to à vÍsta, em até )0Í, mediante Decreto.
Art. 8e - Aos proprietários de terrenos que já
tenham construÍdo muros e câIçadas, será concedlda uma redução de
,0X (trinta por cento), do IPTU devldo, e aos que vierem a cons￾truir muros e calçadas será concedida a remissão das I (três) ú1-
timas parcelas do IPTU devido.
§ 1e - Parâ gozar os benefÍclos do rrcaput[ des
te artigo, o proprletárÍo deverá requerer vistoria até o vencimento
da primelra parcela do IPTU, guando Já murados e com calçadas, e
até l0 de Junho de cada ano, para os que vl,erem a construir muros
e calçadas.
§ 2e - 0s benefícios da remissão, só at j.ngirão
aos proprietários de j.móveis, que não optarem pelo pagamento em co￾ta única do imposto devido.
Art. 9e - Ficam isentos da cobrança de IPTU os
imóve i s que possuirem até 50 m2 de área construída, inclusive.
§ la - Consldera-se área construída o total
edi ficado dentro do respectivo terreno.
§ Zs - Somente fará jús ao benefício da isen￾ção quem possuir um único imóvel no MunicÍpio.
Art. 10 - Será utilizada a UFIR, ou qualquer ou
tro Índice que vÍer a ser fixado pelo Governo Federal 
, para substi￾tuÍ-Ia, como unidade de correção do IPTU, devendo ser J,ançado com
bâse em 02 de janeiro de 1995.
CAPÍTULO II
CADASTRAI'IENTO
Art. 1l - A inscrlção no Cadastro Fiscal Imobi￾1iárlo é obrlgatória, devendo ser requeridâ separadamente para cada
imóvet de que o contribuinte seJa proprietário, titular do domÍnio
útil ou possuidor a qualquer tÍtulo' mesmo que seJam beneficlados
por unldade ou isenção flscal.
Art. 12 - Para efeito de caracterização da uni￾dade Ímoblllárla, será conslderada a situaÇão de fato do bem lmóvel
e não a descrição contida no respectlvo tÍtuIo de propriedade.
M
Art, 13 0 Cadastro Fiscal Imobiliário, sem
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
I15. o''
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÀó PAULo
caBrNEÍE oo pREFErro lls ' 07
PROJETO DE LEI N9 , DE '1 4 DE NOVEI'4BRO DÉ 1994.
prejuÍzo de outros elementos obtidos pela flscalização, será consti- tuÍdo pelos dados da inscrição e respectivas alterações.
§ 1e - 0 contribuinte promoverá inscrição sempre
gue se constitulr uma unidade imobiliárla pera concessão do "habite- -se'r' tratando de construção, ou por remembramento ou desmembramento,
no caso de terreno.
§ 2e - Sempre que ocorrer modificações na unlda￾de lmobillárla deverá o contrlbulnte lnformá-las à prefeltura para
efelto de alteração cadastral.
§ lc - A inscrlção será efetuada em formulárlo
próprio, no prazo de 20 dias contados da formação da unidade Ímobi￾liária, ou, quando for o caso, da convocação pot edital ou de despa_
cho publicado no órgão de divulgação do MunÍcÍpio.
§ As - A alteração será efetuada em formulárlo
de 20 d1as, contados da data da ocorrência da modi
nos cesos de:
a) - conclusão da construção, no todo ou em par￾uso ou habitação;
b) aquisição da propriedade, domÍnio útil ou
posse de bem imóvel.
§ :c - A administração poderá promover, de ofí- cio, inscrições e alterações cadastrais, sem preJuízo da aplicação
de penalidades por não terem sido efetuadas pelo contribuinte ou
apresentarem erro, omissão ou falsidade.
§ gc - Ficam os loteadores ou responsávels pelos
loteamentos obrrgados a fornecer à prefeltura, mensalmente, afe 9
dia 10, relação nominal e respectivos endereços dos compradores ou
promitentes compradores de tmóveis de sua responsabiliclade.
Art. lá - Serão objeto de uma única inscrição:
I
0
próprio,
f icação,
no prazo
inclusive
te em condições de
I-a
ramentos, desde que não haJa
II - a
Art. 15
contribuinte poderá promover
ele fornecidos ou solÍcitar
gleba de terre bruta desprovida de melho
loteamento aprovado pela prefeitura;
quadra lndivlsa de área urbanas.
- Antes do recebimento da notificação o
a retificação dos dados cadastrais por
a retificação dagueles levantados pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO fls.0B
PROJETO DE LEI N9 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
admlnistraÇão.
CAPÍTULO III
LANÇAMENTO E ARRECADA ç40
serão
qual
rios
to e
Art . 16 - 0 lançamento e a arrecadação
feitos através do Documento de Arrecadação Municipal
estarão indicados, entre outros elementos, os dados
à perfeita identificação do imóvel, do contribuinte e
seus elementos constitutivos.
"§
a i'emoção periódica de jeÍtaàTaxaaremoção
do IPTU,
(DAM),no
necessá￾do tribu
§ 1e - Será emitldo um DAM, para cada parcel.a
do IPTU.
§ 2e - O IPTU não será parcelado quando se tra_
tap de lançamento suplementar,
TÍTULO II
DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
CAPÍTULO I
DISPOSIçOES GERAIS
Art. 17 - Fica aprovada a planta Genérica de va lores de Terrenos do lrunicÍpio de r.rococa, conforme Mapa anexo, para
a atuarização dos valores venais dos imóveis constantes do cadastro
Imobiriário Munlcipal, a vigorar a partir do exercÍcio de 1995.
TÍTULO III
DAS TAXAS
CAPÍTULO I
DA TAXA DE SERVICOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
HIPOTESE DE INCIDÊNCIA Art. '18 - A hipótese de incidência da Taxa de
servlços Públicos é a utllização, efetlva ou potencÍal, dos servi￾ços de coleta de llxo, iluminação pública, conservação de vias e lo
gradouros públicos, e limpeza pública prestados pelo Muntcípio ao
contribuinte ou colocados a sua disposÍção, com a regularidade ne￾cessária
le - Entende-se por serviço de coleta de l ixo
llxo gerado em imóvel edificado. Não está su
especial de lixo assim entendida a retirada
Ptoc. ô
o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
09
PROJETO DE LEI N9 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
A
de entulhos,
a remoção de
interessado,
detrÍtos industriais, galhos de árvores etc., e ainda
Iixo real izado em horário especial por solicitação do
f) - fixação, poda e tratamento de árvores e
ornamentais e servlços correlatos;
g) - manutenção de lagos e fontes.
§ - 4c - Entende-se por serviços de limpeza
os realizados em vlas e logradouros públicos, que consis￾varrição, lavagem e irrigação; Iimpeza e desobstrução de
bocas de lobo; galerias de águas pluviais e córregos; ca￾desinfecção de locais lnsalubres.
§ Zs - Entende-se por serviço de iluminação pú
blica o fornecimento de iluminação nas vias e logradouros púbIicos.
§ ls - Entende-se por serviço de conservação
de v ias e logradouros públicos a reparação e manutenção de ruas,
praÇas, jardins e similares, que visam manter ou melhorar as con_
dições de utilização desses locais, quais sej am:
a) - raspagem do Ieito eorroçável, com o uso
de ferramentas ou máquinas;
b) - conservação e reparação do calçamento;
c) - recondicionamento do meio-fio;
d) - desobstrução, aterros de reparação e ser￾viços correlatos;
e) - sustentação e fixação de encostas Iale￾ra i5 remoção de barreiras;
plantas
pública
tam em:
bueiros;
pinação;
SEçÃO II
Art. 19 - Contribuinte da Taxa é o proprietá￾rlo, o titular do domínlo útil ou o possuldor a qualquer títuto de
bem imóvel sltuado em local onde o MunicÍpio mantenha os serviços referÍdos no artigo anterÍor.
o.9 fis
fc:
SUJEIÍO PASSIVO
1 tis -
hcc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃó PAULO
GABINETE OO PREFEITO fls.10
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994,
SEçAO III
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA
Art.20 - A base de cálculo da Taxa é o custo
dos serviços utilizados pelo contrlbuinte ou colocados a sua dispo￾sição e dimensionados, para cada caso, de acordo com a tabela ane￾xa.
§ te - Tratando-se de imóvel com mais de
testada, considerar-se-ão, para efeito de cá.1cu1o, somente as
tadas dotadas do serviço.
§ 2e - Quando no mesmo terreno houver mais
uma unidade autônoma edificada, será calculada a testada ideal
forme determlnação em regulamento.
§ ls - 0 Executivo fixará por Decreto, os
tes máximos para cobrança das taxas de:
Iluminação Púb1ica
Conservação de Calçamento
Limpeza PúbIica
Coleta de Lixo:
1. Residencial
2. Comércio/Serviço
f . Industrial
4. Ag rop ecu á r 1a
sEÇ40 rv
uma
tes￾de
con￾limi￾LANçAMENTO
nome do
Iiário.
Art, 21 - A Taxa será lançada anualmente, em.
contribuinte, com base nos dados do cadastro fiscal imobi￾sEÇÃo v
ARR E CADAç AO
Att.22 - A Tâxa será paga de uma vez ou parcela￾damente na forma e prâzos regulamentares.
PROJETO DE LEI NE
9§i;$§ §
=-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsrAoo óE sÃo pAULo
CTABINETE DO PREFEITO f ls. 1 1
PROJETO DE LEI NE DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
§ 1e - 0 pagamento das parcelas vincendas só
poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas.
§ 2e - 0 contribuinte que optar pelo pagamento
de quota única, gozará de desconto, cujo percentual será fixado
anualmente por Decreto do Executivo.
§ le - Ficam isentos da taxa:
I -- 0s templos de qualquer culto;
II - 0s partidos po1Íticos;
III - As Instituiçõeis de Educação ( Estabeleci￾mentos de Ens ino ) ;
IV - As entidades ou instituições de Assistên
cia Social,
l|.'.
Art. 23 - Podêrá
vênio com empresa concesslonária de
a cobrança do serviço de iluminação
vel edi ficado.
o Poder Executivo celebrar con￾serviço de eletricidade visando
pÚbllca quando se tratar de imó￾AÍL. 24 - Esta Lei entrará em vigor na
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
as Leis nes 1.906 e 1.9O7, ambas de ZB de dezenbro de 1999
2.457, de 2, de dezembro de 199r.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
DR. ANTONIO NAUF
data de
especial
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Prefeito Municipal
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Coftadl
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE M
Éstrdo dc são
RECEITÀ NO TGS
Aarecadação 1.P.T.U 2l .6L9,48 78.175,30 273.000,00
DESPESÀS
Manut.Vias pública
Iluminação PúbIica
Limpesa Pública
...- leta de Lixo
IIÚFI,AçÃO - IPC (FIPE)
Acumulad.o no ano
Àcumulado nos 12 meses
12.14t,02
33.\52,82
8.939,98
ro9.384,25
100.050,25
240.900,10
69.318,98
580.02s,28
130.000,00
307.000,00
87.000,00
640.000,00
898,25t
t.778,362
t'Lr l'r
Pr6.
ÀTÉ OT'TT'BRO PREVISÃO
ÀTÉ DEZ.
PREFEITURA ilUNICIPÂL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
TÀXÀS DE SERVIçOS
CÁLCUIO DE RÀTEIo
MOCOGA
SERVIçO
Manut . Vias
Púb l icas
Coleta de
T,ixo
DESPESÀ
GIOBÀL
ÀNUÀT
UNIDÀDE
DE
IÀNçÀTíEIÍRO
TOTÀL
IN{IDÀDES
T,IT,NICÍPIO
RÀTEIO POR
t,DIIDÀDE
R$ 130.000,00 ML de Test. 290.825 Mr, R$ 0,447lm1
R$ 640.000,00 m2 de constr. 1.875.244 m2 Rg 0,341/mz
f'b. o'f
Pre
Qnnroru /( utricipa L }) p /t( ococa
é"tolo 0" é;o Qnul" rlill
Mococa, 07 de dezembro de 1994.
rêf. Of. LO66 / 94-Cú.
Senhor Prefeito;
Estamos passando às mãos de vossa Excelência,
para as devidas providências, Pedido de Informação ns.6ll94,
de autori,a do vereador.. Di Taliberti, da Comissão de Consti￾tuição, JustiÇa e Redação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos pro￾têstos de consideração e apreço, firmando-nos.
Atenc io s
SE Pompeo rrad i
Pre sident
Exmo. Sr￾DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA.
6-
F'la. o.t
Pr.r I
I
@.ri rrLo ttr t//lr r n-iei.,p.rtl. rl e. -l( o eo ea
{rtado le $io'potrlo Í'ls. n.e
i\,Í
Mococa, 06 de dezembro ile
Do Vereador Di Taliberti- da Comissão
de ConstituiÇão, JustiÇa e RedaÇão.
ao Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Josê Pompeo Corradi.
assunto- informações solicita do Sr.
Prefeito, com relaÇão ao Projeto ile
Leí 74/94, que disciptina forma de cá1
culo do IPtU e aprova Planta Genérica
de valores.
solicitando em caráter de urgência do Sr.Pre
as informações abaixo relacionadas e referen
Leí '1 4/94, que disciplina o cálculo do IPTU
dê Valores:
E
P.Í.61/94-CCJR-CM.
E s tamôs
feito Municipal,
tes ao Projeto de
e Planta Genérica
a- gual o
funç ão
acrêscimo em valor
do rêcadastramento
percentual no IPTU, em
realizado?
b- qual o acréscimo em valor percentual
IPTU, em face da nova Planta Genérica
junto ao
de Valores ?
c- qual o acrêscimo em valor percentual do
vista da atualização monetária aplicada
se itnposto ?
Cord i a lmente
\^J'
IPTU,
sobre
em
es￾Di Talibef
Ve re ador
t￾afo'
§
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
CÂurne MUNtcrpAL Of. 
= MOCOC^ --
na 1260 / 94 t,
Hn atenção ao p.I. 6U9a-CGfR-Cu, de au￾toria do vereador Dr. Francisco Josê Taliberti, da comissão de cons￾tituição, Justiça e Redação, com relação ao projêto d,e Leí 7algl ,
que disciplina forma de cálculo do rpru ê aprova planta Genêrica de
Valores, anexamos ao presente, esclarecimentos prestados pelo Arqui_
teto Antonio dos santos Neto, presidente da comissão para estudos e
Levantamêntos de dados para elaboraçâo da planta Genêrica de varores
dê Mococa, acerca do solicitado.
Reitêramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
Àtenc iosame te
D AN?ONIO AUF
P efêito Municipat
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal d.e Mococa
MOCOCA-SP
o.l íts.
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MOCOCÀ, 12 de dezembro de 1994.
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,l
Sênhor Presid.ênte:
Í'ls. ô'e
irri": E
Referente PI n'= 61,/94
Prefeitura do MunicÍpio de Mococa
Ao Diretor de PlaneJ arnento Sr. Luiz Gonzaga Amato
Sr- Diretor ,
Passêmos a lnformar oe queeltoe colocâdos:
a) A rigor não dispomos de dados que permitam
separar o recadaetramento feito por iniciativa do contribuinte (artigo 6<, do código tributário) do recadastranento geral feito pela prefeitura através da Operação de Reeadastramento de 1gg4 com o intuito de 1ançar construções, ampliaçõeg e alteraÇõee clandeetinas. Entretanto, pelos dados de que dispomoa até o momento, o
total das alterações de 1994, de forma globalizada, traria
um acréscimo na receita do IPTU de 14,A9%, conforme totalizaçõea anexas, enitidaa pelo nosso CpD.
b) Os dados obtidos em simulações de arrecadação já efetuados pelo CPD indicarn um acréscimo de arrecadação de 53,9O9% em função da atuação isolada da atualizaçào da Planta Genérica de Valoree, conforme, também, relatórloB
anexos provenientes do CPD.
c) O ganho de arrecadação ee deu a partlr dos dois procedimentos Já bem identificadoe pelo Nobre Vereador através dos itens anteriores - Recadastramênto e Atualização da P.G.V- - os quais eão aJuetes da base de cálcu1o de néáio prazo, gue quando praticados dispenean a atualizaÇão monetária (vide paragrafo único do artigo 11 do código tributário municipal - Lel L567/84). portanto, não houve proprlamente apIlcação de atualização monetárla sôbre lançamentos anteriores, mas slm o seu recá1cuIo em novaE
bases -
Informamos ainda, a títuLo de esclarecimento complementar, que o ajuste da P.G-V-, feito noa termos do caput do artieo 11 do Código Tributário, foi mlnucioso o
suficiente para incorporar em um únieo docr:roento - a p_G-V-,
tôda a diversidade de capacidades contrlbutlvas exiatente no âmbito do perímetro urbano de Mococa, dispensando portanto todo o intricado sj,etema de deeeontos pré-exlstente, que, pelo projeto, deixa de existir, estando os efeitos deste cancelamento de descontos já corrputados no percentual indicado no iterr "b" acima. Informamos tambén, para maior
1 L: $'
lü
q
§
clareza, que em funçâo da nova P.G.V- houve alteração
bastante heterogênea no valor venal dos imóveis (as
alterações de valor eó são lguais na mesmâ face de quadra,
desde que não tenha havido nodlficação cadastral), revelando
que também diferenciado era o níve1 e a localizaqão das
distorções nos valores venais acumuladog nos últimos anos.
Lembramos flnalmente, que a alteraqão de alÍcota previeta no 1>rojeto para o caso dos terrenos livres de
construgão, tanbéur trará lnpacto, enborâ pequeno, na
arrecadação do IPTU.
Santos Neto
Arqu j.teto
Mococa,12 de Dezembro de 1994
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DE I'ItIlAlt§ Ttfi[IIORIâIS STIi TOIíE DT PNOTIIEIâNIO
[T IIIIIOâDTS PNE!IAI§
Dt l,flr!âlt§ Pntltâr§ sUl tr0üt !E pn0pilEÍâ[r0
DE I,IIIDâ}T§ PIEDIAI§ §TII TIJITTRO
/)'tv
55.215,029, t9
?57.0t6, 19t, t1
3l?.261.222,3J
l].9ú2,t9
0'00
312.275.181,72
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t"lolo l" óao Qoulo rl,,
Mococa, 14 de dezembro de 1994. I
...
Ref. Of. lrrO/94-CM.
§cnhor Prcfclto,
Estamos passando âs rnâos de Vossa D<celêncla, para
as devldas proüdênclas, pedrdo de Informação no. 66/94, de autorla do
Vereador Df TaÍberü, da Comlssáo de Consüh_dção, Jusüça e
Redação.
Retelramos a Vossa
conslderaçâo e apreço, ÍIrmamo -nos.
Jogé PoEPCO
Prcgldente
Ermo. Sr.
DR. âITTO1IIO I{AI'TIDL
DD. Prcfelto Munlotpal
u(rcoca
I
t
os nossos protestos de
Qri.nr-a rtt- Jlhutiei4.a-L de Jll-tyeo«L
{tÍado rle 3ao Ç)aulo
Mococq 13 de dezernbro de 1994.
P.I. 66/94-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti - Relator
na Comissão, Justiça e Redação.
ao Sr. Presidente da Câmara Municipal
assunto - informações volta solicitar do
Sr. Prefeito Municipal com relação a
cobrança do IPTU para 95.
Dentro dos termos Regimentais da Casa, e não satisfeito
9o1n informações solicitados, voltamos novamente ao assunto para seÍmos
informados pelo sr. Prefeito Municipal com relação a cob,rança do imu para o
exercício de 1995, o que se segue:
a - com base no lançamento do IpTU do presente exercício,
comparado 
-com o lançamento prqietado para o exercício de 1995, qual é o
percenfual de aumerÍo?
b - seria necess:irio e conveniente, que por amostragem de
diversos tipos de lançam«rto, de predios diversificados ern 
-tamanho 
e valoles, se
montasse um quadro demonstrativo do crescimento do valor laçado entre um
exercicio e outro, no clrso 94 e 95, cotando-se os valores em UFIR.
c -.como explicar que um imóvel do Distrito de lgaraí,
lanç1do no presente exercício com relação io IpTU em R$30,00, p-u o Jo a"
1995, o mesmo imóvel eúí lançado em R$103,00.
Encarernos ao Sr. hefeito Municipal, que como relator
para analisar a matéria em foco temos necessidade de dadÀ mais objaivos, que
lltou «n sua mensagem encaminhativa do hojeto sob análise e traÍfiârdo ;;a Câmara Municipal.
Cordialmente
\r-!
Di Taliberti
Vereador
L.
t
@o*oru ,/[lonr"ip,l ln liloc0ca
t"lolo 8. 4ao Qo"lo rl,|
IMococo. 1ó da dazomóro da 1994.
Raf .Of .l l l3l94-C,Vl
Sanhor Profoilo.
(stomos possondo ôs mõos de Vosso €rcalâncio, Ênro os
davidosprovidêncios, Pe.didoda lnformoçÕo n".ó-7194, daoutorio doVare,odor
JoÕo Eotisto da Srlvzo do (omissÕo do Orçomanto Finonços a (ontobilidode.
No oportunidoda, oprosontomos o Vosso €rcalêncio
protastos da olovodo @stimo a distinto
Êtonc
Corrodi
€rmo. Sr.
DB. RNTONIO NRUF€L
DD. Prafailo Municipol
MOCOCÊ
Prasidan
"'." , ') '. l',0 4
I
6 M.
Qliruruu- Jlhutici4trt L de JlÍte.-ç(, (:,.<L.
[rtada dt. $aa ()oulo r'.. ' '
b) Quantos metros quadrados havia de área
truida registrada no cad.astro imobiliário, antes do
tramento/94, e quantos há após este?
Mococa, 16 de dezembro de 1994
tt+M
P -Í.67 / 9A-COFC-Cri{.
Do Vereador João Batista de Souza,
da Comissão de Orçamento, Finanças
e Contabilidade.
assunto- informações solic j-ta refe￾rente ao projeto de lei nç.74/94.
a) Em referência ao art. 17 do supra-citailo proje
to de Lei, indagamos se haverá modificaçôes nas atuais plan￾tas Genéricas de Valores de Terrenos, nos Distritos de São Be
nedito das Areias e Igaraí, visto que não foram remetidas a
esta Casa de Lêis tais plantas?
cons￾recadas
al-mentê
Joã Batista
Ve reador
d couza
I
ao Sr. Presidente da Câmara I'lunici￾pal, Josê Pompeo Corradi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
. Mococa, 19 de dezembro tle 1994.
of. na 7287 / 94
CÂUenr MUNIC'P^L
= MOCOCA :
Rôrf..
Senhor Presi-dente:
Em atenção ao P.f . 66/94-CCJR-CM, do ve￾rêador Dr. Francisco Josê Taliberti, relator na Comissão de Justiça
e Redação, cumpre-nos informar o seguinte:
a) - Como com a revisão da PGv a altera￾ção do valor dos lanqamentos foi bastante variávetr, a única compara￾ção viável é a que entre a totalização dos lançamêntos do presente
exercÍcio e a totalização clos lançamentos conforme o novo sistêma
proposto através do Projeto de Lei 74/94, ou seja, houve uma varia￾ção de 59,908, em função do novo sistema, conforme já tlemonstrado na
resposta ao P.I. 6l/94 do mesmo nobre Vêreador Di Taliberti.
b) - Já enviamos a essa Câmara, com o
anexo ao Pro jeto tle Lei 7 4/ 94 wa amostragem contend.o vasta quantida
de ile lançamentos diversÍficada por tamanho, valor, localização etc.
Talvez por lapso d.e nossa parte faltou esclarecer suficientemente I
que os valores que aIi constam são de mesma paridatle, pois no campo
do formulário reservado ao valor que normalmente era expresso em
UFIR, consta sempre valor em reais de janeiro ile 1995, tanto para os
Iançamentos do presente exercicio, quanto para os lançamêntos indica
dos para 95.
c) - Deve ter havido algum êngano na for
mulação do pedido de informaçâo, pois nos exemplos tle lançamento com
parativo referentes ao Distrito cle IgaraÍ, que êncaminhamos, const.rm
as seguintes variações:
contribuinte t7.L75 : R$ L6,02 (941 - R$ 30,30 (95)
Contribuinte L7.068 : R$ 23,8I (94) - R$ 44,39 (95).
Observamos que a nÍveI verbal, tais per￾guntas foram esclarecitlas na reunião de L4-L2-94, com as presenças '
de vossa Excelência,dos vêreadores Dr. Francisco Josê Taliberti, Dr.
Tad.eu Rezend.e, Dr. José Eduardo Magalhães Ciparrone e Antonio Ulian'
Fil-ho e ainda tlos senhores José Luiz Cominato, Luiz Gonzaga Amato ,
Luiz Décio Finardi e do Arquiteto Antonio dos Santos Neto.
Fls. !,
hoc'
PROTOCOLO
llt
a.
Ilàrmor*
t6z lq u|,44
,)
ôrtr
,r/l
rl '.-,
Ls-l
lã.t ttr.rl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
fls.02
MOCOCÀ, 19 de dezembro de 1994.
Of. na 1257 / 94
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc io samente
DR ANTONIO
feito Municipal
Exmo . Sr .
JOSÊ POMPEO CORRADI
DD. Presidentê da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCÀ-SP
FIs o.l )
P;c,c ú
VAIÍ}R T2 TERREfl(}
P§'i1 P6V2
LSfiCâüEr{T0§
AREÊ ÊREA PÂI)Rf,I
1?94 19t5 ÍEflREr{8 Ct}IsTR ColIsTR
R.Êlri0 BURfi0fiE,iü{
CoflÂB rr
fi.'/ICTIITE s{)AREs.156
r{E}rt P. uiÂ
R,URUÊUf,t, 1l}8
il} L§\,IIIIA
PÊ. iAt . I}E0I)0R0. !3I
CEIITRC
1.4i 1.50 4,91 14.84 iii ?5 B0ll ieTssto exrepcionalÊ:nte
bêi:g er funEào da ãr€e
coqstruida. {isento}
ú.Àl 1.00 13.1{ 3ü.S0 t5í ó4 B0ll Exerplo de contrihuinte
nÀE iserto do l, P. Lira
i6{12 eree construida}
7.:0 18,00 !?0,75 261.70 36? 2Il 0IIlí0 0 yeior venàl este irovei
e çraticuente corpostc
.pElB aree constr':Ídr, riai
à pequeoa iníluenEia di F§V
1ç.1ü ?2.00 10{2,50 1021.01 l0-lü 9Ê0 B0!l llsuve dirinuiçao do ralcr
!enál dEvrdo à ex:eBsiYe
EoÍrEe[treçao dà areÀ
coastruida no v,venal í lu+50t?)
2.r0 6.00 7.?6 33.11 300 5l B0í Trihrtaçeo tipire ce beiÍe
reÍdà no lirite süperlor
da frixr de isençao
1.10 18.00 134.1J 1{3.07 ;í1 l*te cago a dirinliiÊeo di
alicota abateu el pâ!.te c
valor resgatado pela
nora PEV
obseryeçao: LiEite de 50!2 no cotercio, deypre sEr ii{erentirdo.
r.relno lnrnt:nx,:oi
STf, CECILIA :.30 6.00 13.29 38.02 I00 6l B0ll
Ê.00it§tâI0 cu§TB0:0 !tns,?85
!L CARVATHÍ] 1,?{ 1.00 31.95 h2.9r 3?{ 77 8gi
T.EIBiPIRIIHA§, É? {EIITREEA )
í0RR0 f,Iut (TEfiftEro)
Fls.0..
Pl,:c
5 .,',..d4 J
@ôrurutL Jlhm-uiprtl
értado de &ao Qaulo
coltlssÃo DE coNsrlTurÇÃo,lusllÇA E REDAÇÃo
Referàrcia - hojeto delxil4D4.
Interessado - hefeito MuniciPal
Assurúo - cobrança do Irryosto Predial Territorial urbano e instituição de taxas.
Relator - Vereador Di TaliMi
Corno relator do hojeto & l-ei 74194, considera-se aceiüível sobre o
aspec,to da sua legalidade, todaüa quanto ao mérito e o si§t€Ína aplicado para §ua
oo-t*nçu, se toma alarmarÚe diaÍúe de alguns aumerÚos de elevado percerúral com
rela&o ao exercício anterior, consideramos ainda não ob§taÍte aos divemos
esclarecimersos e debates à respeito do assunto, o tema relaüvo ao IPTU é demais
polêrnico. se por um lado existe o Município necessitando de receitas" por outro lado
ã*irt" ,nla população sobre-carregada de inpostos, conpromissoss e d€§pesas
deconeÍÍ€s do dia-àdia.
Inportante registrar a disposição e boa vontade do Executivo, atraves
de seus d€eaÍtâm€otos p€Ítined€s, ern se reunir e Procufty solucionar as dúvidas
encoÍkadas pelos mernb,ros do L,egislaüvo.
No presente projeto, teÍn-se uma nova Planta de Valores' lnov4
ainda" ao criar as taxas (linpeza pública e conservação de vias).
No incluso demonstrativo, onde tive,mos 8(oito) exerplos em
diversos bairoa, encortramos em relação ao ano de 1994, um aumento bastaflt€
oscilante. Enquanto um imóvel do Jd" Lavínia (classe atta), teve um aumento_de R$
220,73 paÍan$ ZOt,zo - 18,560/o- um imóvel do conj. Húitacional Nenê Pereira
Limâ" fora da insenção, subiu de R$ 13,14 para R$ 30,80 - 234,460'/o' Já na Vila
Naufel, o aumento foi bem maior, passando de R$ 7,96 para R$ 33,11 '415o/o'
Acho inportante registrar que o salírio mínimo estií congelado
desde julho de corrente ano. se valer a vontade do afiral PresiderÚe da República' o
salário mínimo passaní em janeiro para R$ 100,00, fârô este que gerará um aumelrto
de 44o/o.
Note-se, aind4 que a exeorplificação enüada à Câmara" na
simulaçâo, os valo,res tarúo par;a 1994 como para 1995 já se encontram em real,
moeda estável. Portanto, como justificar um aumeÍúo Para um bairro de classe menos
favorecida na ordern de 234,460/o. PostfriorÍnerte, haverá ainda a incidência M tá;rg
aumentando ainda mais a contribuição popular. E se falarmos da vila Naufel, onde
tambem não é classe alta, encontraremos um aumeÍrto de 4l5o/o. Tambem ern real,
moeda estrível.
!.rls. n e
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de Jllaeaen
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@.ô.marrL Jllu-deüprtL de
gttado de Sao ípaulo
-Fl2-
colr/fls§Áo DE corsrmlÇÃo,.rusnÇl r nmnÇÃo
@rojao de l-ei74194)
Como justificar tais aumerúos? Em outros teÍnpos, onde os preços
eram diários, haveria como justificar tal reajuste. No elrtado, nos dias de hoje, com a
estabilização de preços, fica dificil uma justificativa Poderia-se dizo que
determinado imposto seni de dez parcelas de R$ 3,3 l. Poderia-se dizer que tal valor é
até irrisório. No entarúo, poÍ outro lado, teríamos que dizer que não estamos
discúindo o valor de uma parcela e sim do IPTU como um todo. E, neste raciocinio,
considerando a estabilidade da moeda" o aumeÍúo encontrado é dos mais elevados,
conforme já relatado.
Assinl como Relator manifesto-me pela inoportunidade da
irplantação das taxas capitulados no Projeto.
Quanto ao IPTU em si, eÍterdo que o aumeÍúo foi excessivo e
ainda nilo encontrei argumentoe para demrbar a miúa tese. O aumerúo encontrado é
em moeda estrível . Variou e,nr c€Ítos casos em úé 4l5o/o. Há ainda uma injustiça￾Enquanto que o aumento no Jd l-avínia (classe atta), foi de apenas 18,5670, nos
bairros de população menos favorecida, (Vila Naufel, Nenê Pereira Lima) o aumeÍúo
foi de 4l5o/o e 234o/o. Na cohú, ainda exenplificando, apesar de isenção até 50m2,
enoo,trtrou-se um aumeoto de 30I%.
Fica podanto ainda mais artaigada a nossa posição de Relator, ao
insugir-se çanto ao mérito do Projeto que regula a cobrança do IPTU, por
considera-lo totâlmente elitista, vindo beneficiar claramede os bairros considerados
da classe media alta cmforrre demonstração feita e,m nosso relatóriq onde o
perceútal de aumerúo paÍa os bairros de maior poder econômico, sofreram
aherações infimas comparativamente ao IPTU & 1994, e os bairros tido como
esseincialm€Íúe populares foram injusta e excessivamente aumentâdos, com relação
ao IPTU.
Feitâs estas considerações, apreseÍúo o p,reserÍe parecer
CONTRÁRIO ao hojeto n". 7 4194.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 1994.
&\\lsltr.l
\ .<---\ô
DI TALIBERTI
Relator
Câu,ara ffiunicipal dc t%acaca
trt Bo .9, cfto Qrulo !.i.:. n u
VOTÀçÁO NOMINÀL ll lhídcn)
sEssÃo :
DÀTÀ 2
nonÁnto:
QUORUM :
uanÉnIa:
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zz: h h.t
['ROCESSO:
eto d, fu n'orq ÀssuN'fo: )g4 Pp
VERF-À,DORES VOTOS AUSENCIÀ SIM NÃo
01 -
02-
0J￾04-
05-
06-
07-
08-
09-
10-
11 -
L2-
13-
14-
15-
ANTONTO ULIÀM FILHO
ÀPARECIDO ESPANHA.
EVANDRO BIZARRO PATTI
DR. FRÃNCrsco JosÉ TÀrrBERTr. . . . .
I TALO MAZIERO JUNIOR.
JoÃo BATrsrA DE souzÀ.
DR. JoSÉ EDUARDo M.CIPARRoNE.....
JosÉ PoMPEo coRRÀDr
DR. LUIZ ARMANDo CÀLIÔ.
MARIA MARCIA XAVIER PEDROSÀ ROTTA
DRê. II,IARILIA P.LIMÀ PUCCIARELLI ..
NATAIISSO PAZOTE.
NORBERTO GARIB.
BÀUL ZÀII,IARIAN....
DR. sÉRGIo TADEU M.R.CARVALIIO....
TOTAI: : : : : : : : : : : : :::: :
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Votos Contrários 0q
Vereadores Àusentes
Tota1. . . 7
1 ecre l-o.
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í)Íoc.
Cao,ara ?ftunicipal dc lm
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votaçÃo NoMTNAL
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DÀTÀ Z
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QUORUI'i :
r.atÉnta:
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PROCESSO:
ASStJN',I'O:
RESUL'IÀDO
votos Favoráveis 09
Votos Contrários 0Í
vereadores Àusentes
Total.
re
VERI'ÀDORES VOTOS ÀUsENCrÀ s 1il liÃo
01 -
02-
03-
04-
05-
06-
07-
08-
09-
10-
11 -
12-
13 -
14-
15-
ÀIITONIO ULIÀI{ FILHO
APÂRECIDO ESPANIIA.
EVANDRO BIZARRO PÀTTT
DR. r'RANCT sco JosÉ TÀrrBERTr. . . . .
ITALO MÀZIERO JUNIOR.
JoÃo BATrsrA DE souzA.
DR. JosÉ EDUARDo M.crpARRoNE.....
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DR. LUrz ÀRr4ANDo cALrô.
MARfA MARCIA XAVTER PEDROSA ROTTÀ
DRê . MARILIA P. LIIIIA PUCCIARELLI . .
NATALISSO PAZOTE.
NORBERTO GÀRIB,
RÀUL ZAMARIAN....
DR. sÉRGIo TADEU M.R.cARvAtHo....
TOTÀI: :::::::: : 3: : : : : :
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1e. o.
t4+ eLu d"Á,
t\ff, EMENDAS AO PROJETO DE LEI NA. 74/94
EITENDÀ NA. 01: Emenala Supressiva
suprime o Título
em todo Capitulo
III do Projêto.
,'t()(
das Taxas- do arti
go 18 até o 23.
EII'TENDÀ NA. 02: Emenda Substitutiva ao
com a seguinte redação:
"Esta Lei disciplina a forma
arrecadação do Imposto predial e Territorial
cadastro fiscal imobiliário, aprova a planta
Município d.e !íococa e isenta do pagamento ilo
ritorial Urbano, as edificações residenciais
truida ".
art. 1a do Projêto, que fica
de cáIculo, lançamento e
Urbano, dispõe sobre o
Genérica de Valores ilo
Imposto Predial e Ter￾ite até 50m2 de área cons
E}{ENDA N9. 03: Emenda Supressiva: suprima-se o "T", do ítem rr, do
artigo 44.
EMENDÀ N9. 04:
vra anexo I
Acrescentando no
e r '.
Substitutiva no
por imunid.ade r
Parágrafo 5a do art. 44, apôs a pala
EMENDA NO. 05: Acrêscentar um parágrafo no art. ga, com a seguinte
dação:
r Cabe ao Executivo unicipal dar publicidade
posto no caput aleste artigo, esclarecendo no próprio carnê o
cio que o contribuinte poderá usufruir tr.
re
ao di§
bene fÍ￾EMENDA NA. 06: Acrescentar no art. 94, após a palavra imóveis, ,,resi
EMENDA No. 07: Emenda Substitutiva, no art. I0, com a seguinte reda￾çao:
coca- UFMM,
base em 02
EMENDA NO. 08:
acre scentar
" Será utilizada a Unidade Fiscal do Municipio de Mo_
como unidade de correção do IPTU, devendo ser lançad.o com
de janeiro de 1995.
art. 11, apos a palavra beneficiado,
denciais ".
PREFEITURA MUNICIPAL DE #fqdl
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 15 de dezembro de 1994.
0F. ne 1281/9A cÂMARA MUNtctPAL
_ MOCOCA 
*
Senhor presidente: Drtr Flôri￾A illt úl
Dirj.gimo_nos a Vossa Excelência, atra_ vés do presente, com o objetivo de convocar essa Douta câmara Muni- cipal extraordinariamente, de acordo com o que estabelece a Lei or- gânica do MunicÍpio de Mococa, em seu artigo 63, XÍÍ, para delibe_ rar sobre as seguintes matérias:
- Projeto de Lei ne 67/9A _ que dispõe sobre a elaboração da pro_
posta orçamentária para 1995.
- Projeto de Lei ns 7A/9A _ que disciplina a forma do cáIcu]o, do
lançamento e cadastro do Imposto pre_
dial e Territorial Urbano; aprova a
Planta Genérica de Valores de Mococa;
institui as Taxas de Serviços púb1i_
cos e isenta do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano os pré_
dios de até 5O m2 de área construída.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
e apreço.
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sos sts§ he consideração r\
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Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara MunicipaJ.
MOCOCA - SP
Atenciosamente
D ANTONIO N UFE
P efeito Municipal
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PROTOCOLO
r lsj
Itatmrrc
de Mococa
u/
(/-
Câmara ?/[unicipal d"e Tnocacq
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protocolo 0espacho
APROVAD
v Sala des Sessóes
REeUERTMEÀrro »r trncÊtcrn ESrECIAL Requer regirne de urgàcia Especial, para
mareria que especifica
EXMO. SR PRE§IDENTE;
Os Vereadores que o presente zubscreve,nr, apos a manifestação do Nobre
Plenáriq tendo em vista a rngência da malÉnq requerem a realuaúo de uma Sessão
E:<tramdiruiria, logo apoe a realizaqi.ãio da presecte Sessão, para deliberar, ern fase de 2"a￾discussão sob,re as seguintes propositrras:
Projeto de 1êi r.9.067/94 (?roposta orçaraentária para o exercíci
Áa 1 ôOq
Pro jcto tle 1ei \s.O74/g+ (disciplina a fo:sa do ca19u1o do 1an￾çanênto e eadastrro Co Inposto Predial c Tsrrl-torial.
Plenário Vcnerando Ribeiro da Silva, 21 ilc dezenbro d.e 1994
(
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§\t-^o \-\
,2,.ê .'''>-' / 
--=
tnetlta
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Ca*ara lWunicipal dc '//t
Srlolo ,9. cJ;, 9.ulo
vorÀçÃo NoMTNAL
acaca
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spssÃo :
DATA :
nonÁnro:
QUORIITí :
B,t- te-q)t
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32:30 bs
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PROCESSO:
ÀSSUNTO:
RESULTÀDO
Votos Favoráveis
Votos Contrários
Vereadores Àusentes
Total......
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04-
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12-
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14-
15-
ÀNTONIO ULIÀM FILHO
ÀPÀRECIDO ESPÀNHÀ.
EVANDRO BI ZARRO PATTI .
DR. FRANCrsco JosÉ TAT.TBERTT. . . . .
ITALO MAZIERO JUNIOR.
JoÃo BATrsrÀ DE souzA.
DR. JosÉ EDUÀRDo M. crpÀRRoNE. . . . .
JosÉ PoMpEo coRRÀDr
DR. LUIZ ARMANDo CAI,IÔ.
MARIA MARCIA XAVIER PEDROSÀ ROTTA
DRA. g.i1P151A P.LIMA PUCCIARELLI ..
NATAII SSO PAZOTE.
NORBERTO GARIB.
RÀUL ZAIiIARIAN....
DR. sÉRcro TADEU M.R.CARVALHo....
TOTAI: : : : : : : : : : : : : : : : :
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Ca*ara municipa I '/ilacoca
I'Io3o .9" cj;o
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RESULTÀDO
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sessÃo :
DÀTA :
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QUORUM :
uarÉnre:
PROCESSO:
ÀSST'NTO:
Votos Favoráveis
Votos Contrários
Vereadores Àusentes
Total....
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14-
15-
ÀNTONIO ULIAM FILHO
APARECIDO ESPANHÀ.
EVÀNDRO BIZARRO PÀTTI .
DR. FRÀNcrsco JosÉ TÀrrBERTr. . . . .
ITÀLO MÀZIERO JUNIOR.
JoÃo BATrsrA DE souzA.
DR. JOSÉ EDUARDO I\,r. CI PÀRRONE . . . . .
JosÉ PoMpEo coRRÀDr
DR. LUIZ ARMÀNDo CALIÔ.
MÀRIA MARCIA XAVIER PEDROSÀ ROTTA
DRA. MÀRILIA P.tI}A PUCCIARELLI ..
NÀTATI SSO PAZOTE.
NORBERTO GARIB.
RAUL ZAI4ÀRIÀN....
DR. sÉRcro TADEU M.R.cARvALIto....
TOTAI: : : : : : : : : : : : : : : : :
D.í
@ârruro ,/f(.ro,ri"ip,,L l" /l(.o"oro
é,tolo 3. áa" !0""1" lllrr
Mococa, 26 de dezembro de 1994.
rêf.of.I.I20l94-CM.
Senhor Prefeito,
Cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa Ex￾celência, para as devidas providências, expediente aprovaalo
em Sessão realizada no dia 21 de dezembro do corrente ano.
AUTÔGRAFO Na. 62/94 - Projeto de Lei ns. 67 /94
AUTÓGRAFO No. 63/94 - Projêto de Lei ns. 74/94
( aprovado com emendas )
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Ex￾cêlênci.a protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ate nc io te
sé Pompeo Cor di
rês identê
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCÀ.
a
Ei,ftU#'
(4â ur a ttr -lhr ttici.ytt L
rl,ttat/.a de r\ãa
le. -lltocttt,tr
'f)otlo i* *'§4
[::: lutto
Àrt. 1a - Esta Lei ilisciplina
lanÇamento e arrecadaÇão do Imposto Prêdial
dispõe sobre o cadastro fiscal imobitiário,
nérica de Valorês do Município de Mococa e
do Imposto Predial e Territorial Urbano as
ciais de até 50m2 de área construida.
Art. 2e - O Imposto Predial e
será regulamentado pelo Título I e a Planta
será preceituada pelo Titulo II.
TÍTULO I
DO II"IPOSTO PREDIÀL E TERRITORIAL URBANO
CÀPÍTULO I
CÁLCULo Do IMPoSTo
ÀUTÓGRÀFo Na. 63 DE 1994
Projeto de Lei na.7 4 / 94
Disciplina a forma do cálcu1o, do
1ançamento e cadastro do Imposto
Predial e Territorial Urbanoi apro
va a Planta Geneiica de Valores do
Município de Mococai e isenta do
pagamento do imposto Predial e Ter
ritorial Urbano os prédios de atê
50m2 de área construida.
a forma de cá1culo,
e Têrritorial Urbanq
aprova a Planta Ge￾isenta do pagamento
eClificações residen￾Territorial Urbano
Genérica de Valores
Art . O valor venal do bem imôve1 será obtidq
através da soma do
ficação, de acordo
Vv
ond.e:
Vv
wt
Vve
3e -
va Ior
com a
=Wt
venal do terreno ao valor venal da edi
seguinte fórmula:
+vve
= valor
= valor
= valor
imóve 1
têr reno
edificação
vena 1
vena 1
vena 1
do
do
da
u fit(r (u. *l/tt rr,i.r,i./t.rt L
()_
rrslrrr/o r/L,luA
rle -lhe
Qottlo
g
F1s. 02
Projeto de Lei no.74/94
Art. 40 - Para efeito de determinação do valor
venal do bem imóve1, considera-se:
1 - valor venal do terreno, aquele obtido atra￾ve6 da multiplicação da área do terreno pelo valor genérico de
metro quadrado do terreno, aplicados os fatorês de correÇão de
acordo com a seguinte fórmula:
Vvt = Vgm2t x atxTPxPP xPxTxS
onde:
Vvt
Vgm2t =
AT
TP
PP
P=
s=
onde :
Vve
Vgm2c
= valor venal da
= valor genérico
da construção
edi ficação
de metro quadrado do tipo
CAT percentual indicativo da
construção
a linhamento
pos ic ionamento
coeficiente corretivo de
ficação
estado de conservação
categoria da
situaÇão da Edi
2 - valor venal cla edificação, aquele obtido
atravês da multiplicação do valor genérico de metro quadrado do
tipo da construção por um percentual indicativo da categoria da
construção e pela área construida da unidade, d.e acortlo com a
seguinte fórmuIa:
vve = Vgrm2c x Ki x CAT x ÀL x pO x ST xETxAC
100
valor venal tlo terreno
valor genérico do metro quadrado de terreno
área do terreno
testada principal
profundidade padrão
fator corretivo de pedologia
fator corretivo de topografia
fator corretivo de situação do terreno
área construida da unidade
constante de ajuste venal = 0,75
100
AL
PO
ST
ET
AC
Ki
ÀUTÓGBÀFO N9. 63 DE 1994
-rtl,,)ii),,
^: 91
lr/fih ()itttrrrtt.
PEDOLOGIA DO TERRENO
ALÀGADO
INUNDÁvEL
FI RI{E
coMBrNAÇÃo Dos DEMATS
TOPOGRAFIA DO TERRENO
PLANO
ACLIVE
DECLIVE
IRRXGULAR
-llttrtici-pttl- (I( üW
cí,tlatlo, tlt 3ua J)otrlo Fls. 03
AUTÓGRAFO NA. 63 DE 1994
Projeto de Lei no. 74/94
S Ia - A Profundidade Padrão (PP) para efeito do
cáIculo do valor venal do terreno fica estabelecida em 30 me
tros .
S 2a - Coeficiente corretivo de PEDOLOGIA, refe￾rido pela letra P, consiste em um §rrau atribuidlo ao imóve1
conforme as caracteristicas do solo.
I - O coeficiente de PEDOLOGIA será obtido,
através da seguinte tabela:
§ 3a - Coeficiente corretivo de TOPOGRÀFIA, refe
rido pela Iêtra T, consiste êm um grau atribuido ao imóvel
conforme as caractêrísticas do relevo do solo.
I - O coeficiente de TOPoGRÀFIA será obtido
atravês da seguinte tabela:
COEF. DE PEDOLOGIA
0,60
0,70
1' oo
0,80
§ 49 - fator corretivo de SI?UAÇÃo, referido pe￾la letra S, consiste em um grau atribuido ao imóvel conforme
sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra.
I - O fator corretivo dê SITUAçÃO será obtido
através da seguinte tabela:
SITUAçÃO DO TERRENO FATOR CORREIIVO DE S ITUAÇÃO
MEIO DA QUADF"A 1, OO
ESOUTNA/MArS DE UIi4À E RENTE 1,00
vrLA 0,80
ENCRÀVADO 0,80
GI,EBÀ O,7O
ÁREÀs DE LAZERE cIrÁcARÀs srruADÀs NA zoNA
URBÀNÀ OU DE EXPÀNSÃO URBÀNA O,7O
t
COE. DE TOPOGRÂFIA
1,00
0,90
0,80
0,70
eti ttLtt(tt Jl'ltt rt,icLlxtl-
,í)larle rlt,\tio
de. -/llt
Ç)oulo F1s. 04
AUTÓGRÀFo No. 63 DE 1994
Projeto de Lei na. 74/94
S 5a - A categoria da construção será determinada
pelo somatório dos pontos obtidos pela construção iletermina￾dos pelos anexos I e II desta Lei.
S 6a - O coeficiente corretivo de Alinhamento, re
ferido pela 1egênala AL consistê êm um grau atribuido ao imôvel
construido conforme seu alinhamento.
ALINHÀMENTO
Al inhada
Recuada
ESTADO DE COSNERVAçÃO
Nova/ôtima
Bom
Regular
Mau
COEFICIENTE
o'90
1, 00
S 79 - O coeficiente corretivo dê
referido pela legenda PO, consiste em um grau
vel construido conforme sua PosiÇão no lote:
POS I C IONA!4ENTO
I solada
Conj ugada
Geminada
Pos ic ionamento
atribuido ao imó
COEFICIENTE
S 8a - O coeficiente corretivo de situação
dade construida, referido pela legenda ST, consiste a
atribuido ao imóvel conforme sua situaÇão no lote!
SITUÀçÃO DA UNIDÀDE CONSTRUIDA COEFICIENTE
Frente 1,00
Fundos O,7S
Construções situadas em áreas de lazer e chácaras
localizadas na Zona Urbana ou de Expansão Urbana O,7O
1,00
0r90
0,80
1,00
0,90
0,70
0,50
da Uni
um grau
S 9q - O coeficiente corretivo de Estado de Con
servação, consiste a um grau atribuido ao imóvel conforme
seu estado de conservação:
o
COEFICIENTE
08
Fls. n s
-llrrtt-iti.p,uL rle -llo
rrhlarlo tp Jãa ípottlo
AUTÓGRAFo N9. 63 DE 1994
§ 10 - À área construida da unidade
legenda AC, será obtida através do somatório da
de mais eilÍcutas.
u (I(il e lll
FIs. 05
referida pela
área da unida￾I - Consideram-se edÍculas as construções quê
complemêntam a uniilade principal:
Ex: piscinas, lJaragens, lavanderias, etc.
§ 11 - Quando existir mais ile uma unidade autônoma
edificada no mesmo lote, a área do terreno será substituida pe
1a fração ideal calculada pela seguinte fôrmula:
F =AcxAtc l￾Act
onde:
F. = fração ideal 1
Ac = Área construida da Unidade
Atc= Área do terreno corrigida
Act= Área construida total
Art. 5a - Constituem instrumentos para a apuração
da base tle cálcu1o tlo imposto:
I - Os elementos contidos no cad.astro fiscal imo
biliário da Prefeitura e/ou apurados em campo, que possibili￾tem a caracterização ilo imóve1;
II - O valor genérico do metro quadrado do ter￾reno (vgm2t) definiclo pela Planta Genérica de Valorês - PcV.
III - O valor genérico do mêtro quadrado do tipo
de construção (vgm2ç1 definido no anexo II da presente Lei.
Art. 6a - O artigo 12 da Lei na. 1.567, de 30 de
novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" No cálculo do imposto predial e territorial urba
no, alíquota a sêr aplciada sobre o valor venal do imóve1 será
de:
I - até 23 (dois por cento) tratando-se de ter￾reno i
Fls. o,5
hoc.
ia
I
II atê It (um por cento) tratando-se de prêdio".
Projeto de Lei no.74/94
celar o
mento à
@.ôtrmur. Jlhutici4rtt. rle Jlb
tr)ttad.a le ,fãa Ç)aulo F1s. 06
AUTÓGRAFo Na. 63 DE 1994
Projeto de Lei nç. 74/94
Art. 7a - Fica o Poder Executivo autorizado a
IPTU em I0 vezes, bem como conceder descontos ao
vista, em até 30t, mediante Dêcreto.
total edi fi
da isenção
Fiscal do lluni
do IPTU, de￾1995.
pa!
Paga
Art. 89 - Aos proprietários de terrênos que já te
nham construido muros e calçadas, será concedida uma redução
de 30t (trinta por cento) , do IPTU devido, e aos que vierem a
construir muros e calçadas será concedida a remissão das 3
(três) últimas parcelas do IPTU devido.
§ Ia - Para gozar os benefícios do "caputn deste
artigo, o proprietário deverá requerer vistoria até o venci￾mento da primeira parcela do IPTU, quando já murad.os ê com
ca1çadas, ê atê 30 de junho de cada ano, para os que vierem a
construir muros e calçadas.
§ 20 - Os benefícios da remissão, sô atingirão aos
propríetários de imóveis, que não optarem pelo pagamento em
conta única do imposto devido.
§ 30 - Cabe ao Executivo Municipal dar publicida￾de ao disposto no caput dêstê artigo, esclarecendo no próprio
carnê o benefício que o contribuinte poderá usufruir.
Àrt. 9a - Ficam isentos da cobrança de IPTU os imó
veis residenciaj.s que possuirem atê 50m2 tle área construida,
inclusive.
§ 19 - Considera-se área construicla o
cado dentro do respectivo terreno.
§ 2a - Somente fará jús ao beneficio
quem possuir um único imóvel no Município.
Àrt. 10 - Será utilizada a Uniclade
cipio de llococa- UF![r{, como unidade de correção
vendo ser lançado com base em 02 de janeiro de
CAPÍTULO II
CADASTRÀITENTO
Art. 11 - A inscrição no Cadastro Fiscal fmobi￾Iiário é obrigatória, devendo ser requerida separadamente pe
ra cada imóve1 d.e que o contribuinte seja proprietárj-o, titu￾Fls. u"r
I:T
Qi ttLrtrrr -lhutie.L1t.u L de
{ttada rlr ,lão J)ort
-ll.a f):irl o
I:lr'tC
Io o7
AUTÓGRÀFo Na. 63 DE 1994
Projeto de Lei no- 74/94
lar do domínio úti1 ou possuidor a
sejam beneficiados por imunidade ou
Art. 12 - Para efeito
de imobiliária, será consideracla a
imóvel e não a descrição contida no
priedade.
qualquer titulo, mesmo que
isenção fiscal.
de caracterização da unida
situação cle fato tlo bem
respectivo título de pro￾Art. 13 - O Cadastro Fiscal Imobiliário, sem prê
juizo de outros elementos obticlos pela fiscalízaçáo, será cons
tituido pelos dados da inscrição e rêspectivas alterações.
§ 19 - O contribuinte promovêrá inscrição sempre
que se constituir uma unidade imobiliária pela concessão do
"habite-se", tratanClo dê construção, ou por remembramento ou
desmembramento, no caso de terreno.
§ 20 - Sempre que ocorrer modificações na unida￾de imobiliária deverá o contribuinte informá-las ã Prefeitura
para efeito de alteração cadastral .
§ 3o - A inscrição será efetuada em formulário pr§
prio, no prazo de 20 dias contados da formação da unidade imo
biliária, ou, quando for o caso, da convocação por edital ou
de clespacho publicado ou órgão de divulgação do [lunicípio.
§ 4a - A alteração será efetuada em formulário prQ
prio, no prazo tle 20 dias, contados da data da ocorrência da
modificação, inclusive nos casos de:
a) - conclusão da construção, no todo ou em par￾te em condições de uso ou habitação;
b) - aquisição da propriedade, domÍnio útil ou pos
se de bem imôvel .
§ 5e - a administração poderá promover, de ofíciq
inscrições e alteraqôes cadastrais, sem prejuízo da aplicação
de penalidades por não terem sido efetuadas pelo contribuinte
ou apresentarem erro, omissão ou falsidade.
§ 6a - Ficam os lotêadores ou responsáveis pelos 1o
teamentos obrigados a fornecer ã Prefeitura, mensalmente, até
o dia 10, relação nominal e respectivos endereços dos compra￾Í
lr
;
()â trr u rtr tlÍtr rtiai. (_ -llo
,')tlado de ,lão 'poulo F1s. 08
Projeto de Lei na- 74/94
dores ou promitentes compradorês de imóveis de sua responsabi
lidade.
Art. 14 Serão objeto de uma única inscrição:
p.ul- I
mentos,
rai
de melhora
Pre fe i tu￾II - a quadra indivisa de áreas urbanas.
Art. 15 - Antes do recebimento da notificação o
contribuinte poderá promover a retificação dos dados cad.as￾trais por e1e fornecidos ou solicitar a retificação daqueles
levantados pela administração.
CAPÍTULO III
Art. 16 - O lançamento e a arrecadação do IPTU,
serão feitos através do Documento de Arrecadação Municipal
(DÀIt{), no qual estarão indicados, entrê outros elemêntos, os
dailos necessários à perfeita itlentificação do imóvel, clo con￾tribuinte e do tributo e seus eIêmentos constitutivos.
§ Ia - Será emitido um DÀM, para cada parcela do
IPTU.
S 2o - O IPTU não será parcelado quando se tra￾tar de 1ançamento suplementar.
TÍTULo II
DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Fica aprovada a planta Genérica de Valg
res de Terrênos do Municipio de [lococa, conforme ].{apa anexo,
para a atualização dos valores venais dos imóveis constantes
do Cadastro Imobiliário Municipal, a vigorar a partir do exer
I - a gleba de terra bruta desprovida
desde que não haja Ioteamento aprovado pela
FlB. oJ I
í
tsx
AUTÓGRAFO NA. 63 DE 1994
IANçÀMENTO E ARRECADAçÃO
i
:
a
faskrot 
SEM NUMER0 
444 
OUSHTIDADE 
DE 
INIDADES 
PEDIAIS 
QUANTIDADE DE UNIDADCS 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
PREDIAIS 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
PREDIAIS 
0UANTIDADE 
0E 
UNIDADES 
PREDIAIS 
-SEM-NOME DEPROPRIETARIO 
SEM UNR0 SEM 
MOME 
DE 
PROFRIETARIO 
DUANTIDADE 
12968 
DE 
UHIDADES 
DREDTAIS 
14.044 
GUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
TERRITORIAIS-6EM-NOME 
DE-PROPRTETARTO 
6326 
PLAMT 
DADE 
DE 
UNIDADES_ 
TERRITDRIAIS 
SEM 
NOME 
DEFROPRIETARID 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
TERRITORIAIS 
QUAHTIDADE 
DE 
UNIDANES1 
ERRITOIGIS 
9UNATDADE 
TOTAL 
DE 
UNIDADES 
303 
RUWATT)ADE 
TOTAL 
DE 
UNIDCDES 
20. 022 
ISENTOS-DE TAXAS 
ETOS DE TAXAs 
0.00 
UNESDE IMP08T0 
T MUMES 
E 
IMFOSTO 
40.896. 531,90
GENTOS- DE-IMPOSTO 
139996,16 
1091960,90 
s0742,59 
47469 
-G2,50 
TSENTOs DE IMEOSTO 
3.155.181.37 
TOTAL-ANCADO 
358.75.687,83 
19.1B 
16.797.09 
TAXA.6 
EXPEDTENTE 
0.00 
-EXPEDIENTE VIGILANGIA 
ViCTLANCIO 
0,00 
D,00 
TAXA.6 TAXA,5 TAXA, 4 
-GOLLIXO 
1.091960,0 
COLLIXO 
TiPOSTO 
PREDIAL 
47469 
E 
TERRITURBANO 
62,50 
0.00 
0,00 
42.014 
TMECSTO 
PRE) 
IAL 
E 
TERRIT 
UREANO 
70,24 
358.Z85.607.B3 
19.12& 
i5.759,05 
1POST9-PREDIAL 
899-582,29 492-377 
4656/ 
IMPOSTO PREDIAL 
z05.196. 
44,30 
294.3E 
13.832 
21.972i 
IHPOSO- TERRITORIAt 
IMOSTO TEREITORIAL 
53.589.393,47 
ho.nns,9 
S-CRTMINA-C A 
A R 
CONTRTBNTES 
TRTBHTOMEDTO 
CUMTRIUI| 
iI 
BU 
0 
MEDIO 
-SINTESE DA-EMISSA0 
DNTRA 
bE 
S0F 
TWARE 
MUNICIPAI 
-6t0t/94 
PA- I NA 
032 
-SINTESE 
De 
EMISSA0 
k 
PREF. 
MUNICIPAL 
KOC0CA 
SISTEMA DE PTW CENTRAL, 
DE 
S0F:TMARE 
MUN 
CTPH 
D ATA 
12/94 
PREDIAIS 
ÖUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
FPREDIAIS 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
PREDIAIS 
SEM NUMERO SEM 
NOME 
DE 
FROFRIETARIO 
S20 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
PREDIAIS 
14.03 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
TERRITORIAIS 
SEM 
NOME 
QUANTIDADE 
DE 
UNIDADES 
TERRITORIAIS 
5.956 
QUNATIDADE 
TOIAL 
DE 
UNIDADES 
19.971 
ENTOS DE TAXAS 
)00 
IMUNES 
A26 
DE IMPOSTO 
130.929.02 
ISENT0S DE IMPOSTO 
9, 462.80 
TOTAL 
70 
LANCADO 
1.680.626,45 
19.015 
TAXA.6 
EXPEDIENTE 
0,00 
TAXA.5 
G,00 
VIGILANCIA 
0,00. 
TAXA. 4 
COL.LIXO 
0.00 
j.00 
lMFOSTO 
FREDIAL_F 
TERRIT 
URBANO 
1.680.626,45 
19.00Z 
IMPOSTO PREDIAL 
1.414.748,17 
13.03Z 
102,24 
IMEOSTO TRAITORTAL 
265.878.28. 
5,164 
COHTRIBUIMTES 
TEIEUTO 
1EDI0 
R 
0I3&INIFSE 
DA 
EMISSAO 
PREF, MU4ICIPAL MOCOCA 
-SISTEMA-DE IPTU 
M 
-
CEHTRAL 
DE 
SOFTWAEE 
MUHIC 
IFAL 
28/10/94 
DEPROPRIETARIO 

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