| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) , a ser Pago no dia 1° de março de 1.993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÀO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
M 0_0-0 cÂ.,-- -;-')foqa-kl
15 de fevereiro_de_lg 9 3 .
CLiraaQâ +{i;ir.
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i e'TOTOCOLO
OF. na 101, / 93
Senhor Presid.ente,
tura não pode
res municipais
mênte, em I de
Numgle R rli.a
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O anêxo projeto dê Lei que encaminha_
mos para apreciação dessa Douta câmara, em regime de urgênci,a,de acor do com o Artigo 39 da Lei orgânica do MunicÍpio de Mococa, visa conce der ao quadro de pessoal desta prefeitura, um abono de Crg 250.000,00 (duzentos e cinguenta mi1 cruzeiros) .
por absoLuta impossibilidade a prefe
efetuar o pagamento dos salários de janeiro dos servi
na data estabelecida por Lei, fazêndo_o, excepciona
f everei-ro.
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Dois dias antes daquêle do pagamento,a folha estava pronta e remetida ao BANES'A que argumentou necessitar de
um prazo de 72 horas para conseguir o nurnerário, eis que para os ser vidores que são a grande maioria, os sa1ários sãopagos em dinheiro.Es te fato impediu quê o pagamênto fosse feíto no dia 5, só sendo possi_ ve1 fazê-lo no dia g
_
Os Servidores, representados por seu Sindicato, reivindicaram, então, o abono de Crg 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), depois reduzido para Crg 250.000,00 (duzentos e cin_ quenta mil cruzeiros), para que fosse compensado o atraso de ^ três dias.
eueremos esclarecer que o abono deverá ser concedido em caráter excepcional, a ser pago no dia Ia de marÇo dê 1993 e não se integrará aos salários dos servid.ores e funcionários
quer sejam da ativa, quer sejam inativos.
Renovando a Vossa Excelência os nossos protêstos de consid.eração e apreÇo, fj-rmamo_nos
DESPACHO
A mirsôôs dc ,. )
Atenc io samente
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0ata <l il§-5rA efeito Municipa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
OABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 15 de fevereiro de 1993.
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oF. na L0L/93
Exmo. Sr.
JOSÉ POT{PEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCÀ - SP
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i;!-r PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÁO PAULO
M0c0cA
Fls. n.e
Proc. P Y ,
DR. ÀIISOIIIO IIÀUtrBIL, Prefêito ttunicipal dê Mococêr
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte tEI:
Art. 1a - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) , a
ser Pago no dia le de março de 1.993.
Àrt. 20 - O abono concedido no artigo antêrior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servi.dores Municipais contratados pe]-o regime C.L.T., enquadrados ou não no Ouadro permanente da MunicJ-palldade e aos Servidores e Funcionários enquadrados
no Estatuto do Magistério Público Municipal de lr4ococa.
Art. 39 - O abono a que se refêre o Artigo La,
não será incorporado aos salários, a qualquer titulo, relevando-se a
sua precariedade.
Àrt. 4o - Às despêsas decorrentes de exeôução
desta Lêi, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA I\,TUNICIPÀ], DE MOCOCA, ]"5 DE FEVEREIRO DE 1993.
D ANTONIO F
P efeito Municipal
OABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 ,DE 15 DE TEVEREIRO DE 1993.
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PROJETO Dx r,Et xs.06/93 - ?noCESSO Ne.O77/93
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Câmara Municipal de Mococa
conrssÂo os coflstrturÇÃo JUSTIÇÂ E aEDÀÇÃo
nrrsRÊNcte:
INTERESSÀ"DO:
REIÀTOR:
ÀSSUNTIO:
PXOJETO DE rEr lte.06193
PREFETTO UUIrIMPÂI DE UOCOCÂ
DR. FRANCISCO JOSÊ TÁIIBENÍI
Coneetlc abono aos firacionárlos
tu ra lÍuni ci pa1 , ao valor de ci
e s erni tlo res
2 50.Ooo,oo
da Pref ei -
Como Relator da presente natériar após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos asPectos exigidos por disposiçôes Regimentais da Casa, ben como sua procedência e fundannentos ' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL,
ã sua aprovação.
Q\r,x§r1g
Dr. Flffisc-õõ-Eã ê Talib erti.
ÀPRovÀIx)oPÀRECERDoREIÀ!oRDErÀvoRÁvELÀPRoPoSITURÀ
Sala das Comissões, 17 de Feverei-ro de 1'991
Dra. Mai:1.}i L Pu c ciarel1l
Dr. lad Re ende
sala das Comissões, 16 de Fevereirp de 1.993
Câmara Municipal de
1
:Ld Qz
Mococdl' '
' V
REFERÊNCIÀ:
INTER.ESSÀ,DO:
R.EIÀTORs
ÀSSUNTO:
colrlssÃo DE FINANçAS E oRÇAMENTo
PNOJDTO DE LEI }T9.0619]
PNEFEITO MLÍNTSIPAI, DE MOCOCÂ
DR. JOSÊ EII]ÀBM uÂGÂIHÃES CIPÀRNOI{X
Concede abono aos funcionarios e serwidores Municipals
no valor de ftÜ.250.0O0,00.
como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Reginentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, rg
solvo acolhê-Ia como se êncontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
Sala daa Comissões, 15 de fevereiro de 1.993
Dr. JOS 6 Ettu tlo M. Ciparronc
ÀPROVN)O O PÀNECER DO RTIÀIIOR DB FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 17 de Feverei.ro de 1.991
J^'
Dr. sé 1allberti
João tists de Souza
F!s. n.o
*"".1Jpr ) @u^oro -/[l*ririprl 8" lL
8"tol, 8" ôa, Qr,L
llllr
ococa
Q"[i*t" l" 9,ct;la"o;"
ref.of.LIT / 93-cn. Mococa, 02 de março de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa Bxcelência, côpia do
Expediente aprovado Por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02
de marÇo do corrente, Para que sejam tomadas as devidas providên
cias .
ÀI,IÚGRAFO Na.o5l93 - Projeto de Lei nc'06/93
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os protestos de elevada e e consideraÇão.
Atênci o nte,
JOSÉ I
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito ltiunicipal de
Mococa.
s idente .
EO CO
ÀUTÔGRÀTO NA.05 IE 1.993
Projeto de Lei no.06/ 93
Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efeti
vos, Servidorês Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão,
um abono no valor de Cr$ 25O.OOOTOO (duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), a ser Pago no dia 1o de março cle 1993.
Art, 2a - o abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores
Municipais contratados pelo regine c.L.T., enquadrados ou não no
Quadro permanente da Municipalidade e aos servidores e Funcionários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de
Mococa.
a
não
se
Art. 39 - O abono a que se refere o Àrtigo I9 ,
será incorporado aos salários, a qualquer título, relevandoa sua precariedade.
Art. 4e - As despesas decorrentes de execução .|
desta Lei., correrão Por conta das dotações do orçamento vigente'
Ar.t. 5e - Esta
sua publicação, revogadas as di
CÂMARA MUNICIPÀL DE c
ntrará em vigor na data
ções em contrário.
2 DE MÀRÇO DE 1.99J
e1 de
s
OSÉ P RRADI
NDO CAIIÓ
19- Secretá o
NO GARIB
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C
2e. cretário
C,n*ana Tftunicipal dc 'Wlato-ca-. : íi
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