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materia nº 6/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) , a ser Pago no dia 1° de março de 1.993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÀO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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15 de fevereiro_de_lg 9 3 .
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Senhor Presid.ente,
tura não pode
res municipais
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Numgle R rli.a
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O anêxo projeto dê Lei que encaminha_
mos para apreciação dessa Douta câmara, em regime de urgênci,a,de acor do com o Artigo 39 da Lei orgânica do MunicÍpio de Mococa, visa conce der ao quadro de pessoal desta prefeitura, um abono de Crg 250.000,00 (duzentos e cinguenta mi1 cruzeiros) .
por absoLuta impossibilidade a prefe
efetuar o pagamento dos salários de janeiro dos servi
na data estabelecida por Lei, fazêndo_o, excepciona
f everei-ro.
dc
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Dois dias antes daquêle do pagamento,a folha estava pronta e remetida ao BANES'A que argumentou necessitar de
um prazo de 72 horas para conseguir o nurnerário, eis que para os ser vidores que são a grande maioria, os sa1ários sãopagos em dinheiro.Es te fato impediu quê o pagamênto fosse feíto no dia 5, só sendo possi_ ve1 fazê-lo no dia g 
_
Os Servidores, representados por seu Sindicato, reivindicaram, então, o abono de Crg 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), depois reduzido para Crg 250.000,00 (duzentos e cin_ quenta mil cruzeiros), para que fosse compensado o atraso de ^ três dias.
eueremos esclarecer que o abono deverá ser concedido em caráter excepcional, a ser pago no dia Ia de marÇo dê 1993 e não se integrará aos salários dos servid.ores e funcionários
quer sejam da ativa, quer sejam inativos.
Renovando a Vossa Excelência os nossos protêstos de consid.eração e apreÇo, fj-rmamo_nos
DESPACHO
A mirsôôs dc ,. )
Atenc io samente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
OABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 15 de fevereiro de 1993.
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oF. na L0L/93
Exmo. Sr.
JOSÉ POT{PEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCÀ - SP
ir
i;!-r PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÁO PAULO
M0c0cA
Fls. n.e
Proc. P Y ,
DR. ÀIISOIIIO IIÀUtrBIL, Prefêito ttunicipal dê Moco￾cêr
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte tEI:
Art. 1a - Fica concedido aos Funcionários Efeti￾vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abo￾no no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) , a
ser Pago no dia le de março de 1.993.
Àrt. 20 - O abono concedido no artigo antêrior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servi.dores Munici￾pais contratados pe]-o regime C.L.T., enquadrados ou não no Ouadro per￾manente da MunicJ-palldade e aos Servidores e Funcionários enquadrados
no Estatuto do Magistério Público Municipal de lr4ococa.
Art. 39 - O abono a que se refêre o Artigo La,
não será incorporado aos salários, a qualquer titulo, relevando-se a
sua precariedade.
Àrt. 4o - Às despêsas decorrentes de exeôução
desta Lêi, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA I\,TUNICIPÀ], DE MOCOCA, ]"5 DE FEVEREIRO DE 1993.
D ANTONIO F
P efeito Municipal
OABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 ,DE 15 DE TEVEREIRO DE 1993.
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PROJETO Dx r,Et xs.06/93 - ?noCESSO Ne.O77/93
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Câmara Municipal de Mococa
conrssÂo os coflstrturÇÃo JUSTIÇÂ E aEDÀÇÃo
nrrsRÊNcte:
INTERESSÀ"DO:
REIÀTOR:
ÀSSUNTIO:
PXOJETO DE rEr lte.06193
PREFETTO UUIrIMPÂI DE UOCOCÂ
DR. FRANCISCO JOSÊ TÁIIBENÍI
Coneetlc abono aos firacionárlos
tu ra lÍuni ci pa1 , ao valor de ci
e s erni tlo res
2 50.Ooo,oo
da Pref ei -
Como Relator da presente natériar após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos asPectos exigidos por disposi￾çôes Regimentais da Casa, ben como sua procedência e fundannentos ' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL,
ã sua aprovação.
Q\r,x§r1g
Dr. Flffisc-õõ-Eã ê Talib erti.
ÀPRovÀIx)oPÀRECERDoREIÀ!oRDErÀvoRÁvELÀPRoPoSITURÀ
Sala das Comissões, 17 de Feverei-ro de 1'991
Dra. Mai:1.}i L Pu c ciarel1l
Dr. lad Re ende
sala das Comissões, 16 de Fevereirp de 1.993
Câmara Municipal de
1
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Mococdl' ' 
' V
REFERÊNCIÀ:
INTER.ESSÀ,DO:
R.EIÀTORs
ÀSSUNTO:
colrlssÃo DE FINANçAS E oRÇAMENTo
PNOJDTO DE LEI }T9.0619]
PNEFEITO MLÍNTSIPAI, DE MOCOCÂ
DR. JOSÊ EII]ÀBM uÂGÂIHÃES CIPÀRNOI{X
Concede abono aos funcionarios e serwidores Municipals
no valor de ftÜ.250.0O0,00.
como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Reginentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, rg
solvo acolhê-Ia como se êncontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
Sala daa Comissões, 15 de fevereiro de 1.993
Dr. JOS 6 Ettu tlo M. Ciparronc
ÀPROVN)O O PÀNECER DO RTIÀIIOR DB FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 17 de Feverei.ro de 1.991
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Dr. sé 1allberti
João tists de Souza
F!s. n.o
*"".1Jpr ) @u^oro -/[l*ririprl 8" lL
8"tol, 8" ôa, Qr,L
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ococa
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ref.of.LIT / 93-cn. Mococa, 02 de março de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa Bxcelência, côpia do
Expediente aprovado Por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02
de marÇo do corrente, Para que sejam tomadas as devidas providên
cias .
ÀI,IÚGRAFO Na.o5l93 - Projeto de Lei nc'06/93
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelên￾cia os protestos de elevada e e consideraÇão.
Atênci o nte,
JOSÉ I
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito ltiunicipal de
Mococa.
s idente .
EO CO
ÀUTÔGRÀTO NA.05 IE 1.993
Projeto de Lei no.06/ 93
Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efeti
vos, Servidorês Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão,
um abono no valor de Cr$ 25O.OOOTOO (duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), a ser Pago no dia 1o de março cle 1993.
Art, 2a - o abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores
Municipais contratados pelo regine c.L.T., enquadrados ou não no
Quadro permanente da Municipalidade e aos servidores e Funcioná￾rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de
Mococa.
a
não
se
Art. 39 - O abono a que se refere o Àrtigo I9 ,
será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando￾a sua precariedade.
Art. 4e - As despesas decorrentes de execução .|
desta Lei., correrão Por conta das dotações do orçamento vigente'
Ar.t. 5e - Esta
sua publicação, revogadas as di
CÂMARA MUNICIPÀL DE c
ntrará em vigor na data
ções em contrário.
2 DE MÀRÇO DE 1.99J
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OSÉ P RRADI
NDO CAIIÓ
19- Secretá o
NO GARIB
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C,n*ana Tftunicipal dc 'Wlato-ca-. : íi
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