| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | Autoriza parcelamento do Solo e alienação de lotes para fins comerciais ou residenciais. |
| native_id | 21762 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
g
Câmara Municipal
MAR A M!,,Ni IPAL
PROJ"IO r LET
Âutorlza parcela.uent o do Solo
e alieaação ale lotêE para füs
cooerclals ou reelileacialc
A:ÍIOIIO FÀIrEgL,r Prefelto luatclBel
de f,ocoeat
fÂçO SÀSBB' que a CâDara trualclpal êc
Iocooa aprovou el Scgeão de I ê oü
aaac j.ono ê promrlgo a reguinte tel:
^rt. 19 - Flca o ?oder Executivo autorlzado
a irplaotar para ê laneat o alo solo e lotcaaeato en área cte ana
proprietlatle ou quê iletenüa a Posaêr destinanilo lotca para
fÍag reclaleüclalg e corêrclaia.
Ir-1. 29 - Iía aquleição dc áreae para êrae
fil, o Poôer Erecutlvo poder6 valer-se ile itecneto de êeaapro
prlagão, coaforne the feeulta a leglelagão e! vlgor.
tlt. 3c - À B11enação doe lotee tlar-se-ll pclo
Julga,nento üas propoetaa aprosêatadae peLoe lntereeaados t
yencendo-ae a !â1or, preceôlôa Eêlprê ôe právia avallação ilo
Dopartaaento ôe Eage:rharta.
Pardgrafo Ie - ?ste proeêAlreato será aaplaDrrt ê Alvulgaalo r ôaaalo-se 1nrbLlciôaÂe ile suas rêgpectivaa
retragcaa, avallação e prêgo líai.ao, tlia c àora DBra apr.-
scataç ão üe propoataa, utlllzaaôo-sê r para tatto, o Dliírlo
OficiêI ilo tlualcíplo e joraal ôc clrculagão na cldaÂc.
P"OTocoLo
Numcro Oetr
§?"zl rs toLrqõ
Parágrafo 29 - O seühor ?refeito noaeará una
a
i
'
-o.ls:1J-
À(s
Dal 4Z Vereadora
Fls. a.e J
Proc 0
I
Câmara Municipal de Mococa
CoaleEão de Julgaoent o para apr'clar e Julgar aa propostact
reselv'a.leilo-sa Aols aelbros pare sere! initicados pele C âlara
XutolelpaL.
A!t. 49 - 0a atlqulreat e g dos I'otee coaerclaia
terão prazo ile 4 ( quatro) aeseE pera eprêseatarêa o proieto
daa ediflcaçõea c oa elror&rgranaa cles obreg, coE o I,raso Lrprorrogáve1 ile doie atroo l,erÊ t enolaarel ae edifieaçõeg e
inl ciare! aB ativlatâôe E a qlre sc auDletcraE Ba P&posta eDrc
seateô4.
Àrt. 59 - O aão eulprircnto ôo prazo eetlprlado ao art igo êaterlor inplloará êr retorooasão ao ?oder É
bIlco ôo respectlvo 1ote, tnile peaÔente dc qua\uer iaÀcalraç40.
lrt. 6! - lE atc spê6oa eor êâcriturar ban colo
irpoetoa lnclôaates tlaeta aqulatção eerão ôe recponeablllüaile ôo aÀqulrentc.
Àrt. 7q - O Poder Ereeutlvo r no prazo ôe 3O
(triato) illaê a partlr ila pronlsação Ôeata Lclr bairará o
aeccesário decroto dc regula.nentaç ão para a eua erecugão,
aolcaaôo-ge laclueive ê Conl8Bão tte Julgaaent o -
Àr.t. 8r - lÊ lea?eses Para e ercoução deete
Lci cormrão por ooata ôag verbor pr{prlag eoaatantes do
orTarrato.
Ârt. 9e - ?sta lel eatrará en vlgor aa ôata tlc
Ilcação, revogaôae aa iliapoelções ea coatrário. DESP
l§s08 s
L, Ue{L
.... i1
üoeocar 15 de Feverel .ilc 1.993.
Il[arilia Pereira I ina PucciarelllA-------.---
B*§
ir,-,
-!: ;:,1
MO. 5R. PRESIE|ENTE
Câmara Municipal de Mo
_ E,ESPACHO -
í
ao artigo
aBexa proenc oatratla,
Plcaár1or
0 J
-
PROTOCOLO
-
Requeiro à Xesa da Câ-arar coa apolo
Ú5 tta Resolução al . 9r a reccpção e eaopÊ{ nhar.eato ila
poaiqão d.c rPr.oJeto ile Leir cuJa justlflcetlve poile eer
eatre outroê, nos seguiatee notivoa etteraaôos co aobre
a eeber:
1. Âutoriza o chefe clo Erecutlvo lnplaat ar parcclaaento tlo solo e Lotcaoeato ilc área ile propric daàe tto uua1cíp1o, ou quê cstc ttetenha e porae, de st Íaanilo oa lotee para flne reel,ôeaclala ou eoaerclala;
2. lacuJ.ta ao ?oilêr público, Doa toraos da lcgleJ.ação êo vlgor, valer-ee êo prooesso de de eapropriação I
para agtli,zar a a{ulslgão dc 6rrae;
3. leatlo eete lDatnrnento Bonativo, o poder
ProJeto ile !e1 êut orl zaado
?arcela.neuto do golo ê Àli
gão ee lotea para fias concrciais ou regitleneiaiE.
EMENTA I
Púbtico poderÉ orgaal zar a oeupação urbnaa el áreae que êat
!
k
í)
b
Y{
Câmara Municipal de M
fl.s.2
craval o creaciueBto, uultaa vêzeê nÊr rãoa rlc êapêou1aÀorê! ou proprletár1o! que têa o ôoeínio gen qualquer erploração econôntoa út11;
4. À destlaação ôc árcae para fi.ns colercieLa
ó una aeccaaldealc que eetüulr a coapetivtêadcr faclllta Êovog iavesti.LeatoE de !ic!o'6!prcsár1oc, abre oportualdatlê
rc Eovo6 oDpregoa, auleata a arrecadação ôe tributoe rualcipala 6 êBtadualt, ooaceatra, aul só €rpago ou aa auo proriulilaêc all.vêrsos preetaôores ôe ae:rlçoe, beaeflelaarlo, er
larga ceoala, toda a conr.alôedr c aêua ueuárlor;
5. À êaexa propoclção dte ProJeto ilc Í,el prcvô
a llcJ.tagão para a4u1elção doa lotcs, cor prévla avaliação
do DeparLalanto ile EtrgêEharla ilo nnlcíplo;
6. traculta-ee r por flr, ao Chefe tlo Erecutlvol
a ooavcnlâacla ôe ucar cetc laatruento t-egal, priorlraüôo
árcaE ol ooadiç6ea favor6ve le Bara a eue ereoução.
São estael ea llahae gerelrr as razões pare
eparelhar-sê a adrinj.stração ôe êiplors legaI, cuja aprêclagão se gubletc ao aobre ?}eaário deete Casa ôe Í,cie, coafornc terto ênêno r obeôectôos oc proeeôimentos regiraatglg.
Xococa, 11 tle feverelro ale 1993
Iarilla Pereira 1
Vereaôora
ococa
â,-__.
0
w d&
PnocEsso No.0?8,/93
!.rÊiti1t:t Ca Cân:ara Murricipal
ris §?occcj a§J."
Cí;!,':;:;sá "êf
PNOJETO DE IEI TE.O?/9]
Sal: d;s Conrtss
' ãirtirlln,.n-ro rierl c,:tuin - -''
;.;J'1'," J6; -l))",";gl i
i; ;;, l.i'll" lL----Í), d I
S; 1": das Comissi,es peirna-;
o''"k*d|; 'u\t 1&''
rí.,:r ,... r.r .re frias ,".rr1,,,!: .n6íl&--9)
S,i: ,l;i Ílo:,lricsões cn rfl ?-
§\\íÃ-(§; !--.s- -
D
,%
!
,
i
!
I
I
I
I
I
i
I
I
I
I
i
I
I
t
I
í
I
I
n,., . ! ôe
Reccl)lrnenic oarâ cittudo e
pâ..cer em J$1]1reQL
cc.ii o o:'azo de --15- dLas
,,c:,r:ivel cm ( t3-tr4-à- 8Íj;[!3 {:êi .t i jrr:
. tiÍ rti;i'lit 0 li,,,ri;',;i
.. lv.t-tuln,Ç*r,1. _ _
cc,-, :....2. .;e Soisíen;ivel .*|fi lvà
t
I
I
í
:
Si:l; ios Comissões Perma11!-ti:a'3 a [\,1r.:aicipal
tl
t),:
s
I 93
:
I Hi;:'fi',&,i.r,w
::1,:"1':il 'zh,'45
S:,la las Coririssôcs Perm3'
ne:rtes da Câ§ta,a i/,luilicipal
cle
ütiilfl] iiiüiii I fii],Hii I,i;fflü 0 [dtUl]
Atfuia;4àç
ccm !!.,ri n".Jd,u, ""^ri'a "Jü -2..Ç3
Sale das Comis:óe: cm
fi.t.-.--s---trà t
S
,, . : .il: 1n l.t
Fls.
Proc
D.9 1
R.EFERENCIÀ:
lNTERESSÀDO:
R.EIJ\TOR:
ÀssuNro:
síÀ
Câmara Municipal de Mococa
?n0Jm0 DE r,EI Ne.07/93
bAÀ; UÀETII§' PERUPI:I,THÂ. !U CCIÂRELTT
DR. JOSÊ EIUARDO TÍÂGÀI.,HÃXS CIPÀRAOIÍE
Âutorizando pareelarnento. tlo solo e aLi enação tle lotes
para fins conereiais e resitlêncials.
comoRelatordapresentematéria,apósestudosdetalhadosda
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, re
solvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando Parecer FÀvoRÁvEL
ã sua aprovação.
Sala das Comissões, 2l de narço de 1.991.
Dn. Jósé ECuêrdo I1{. ciparrone
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REIÀIlOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
sala dag Comissões, 24 de março ae 1.993'
só Taliberti
Joâo Batista ale Souzz
z:Y,\tv ::a-
\)úo Pe"'- -;&o
0 rts
Câmara Municipal de Mococa
coürssÃo DE prÀNEJÀltEtÍIro, gso, ocuPÀçÃo E PÀRcEr,À[IEN$o soLo
REEEREI|CIA: Projeto de Lei 07193
II{TERESSÀDO: Vereadora Dra. Marilia Pereira Lima Pucciarelli
RELÀIIOR: Vereador Norberto Garib
ÀssurúTo: autoriza parcelamento do solo e alienação ale lotes para fins
comerciais e residenciais.
Como RêIator do Projeto de Lei aclma referenciado d.e autoria
da Nobre vereadora Dra. Marilia Periera Lima Pucciarelli, que trata do
parcêlamento e uso do solo urbano, para fins residenciais e comerc].als
apõs detido exame cla matéria, sonos de Parecer que a mesma péca pela '
inoportunidade, clentro de um entêndimento que propositura dessê teor
dada a amplitutle de sua abrangência deve ser tratada e inserida no
Plano Diretor do municÍpio, uma vez que legislação esParsa em nada mg
solo urbano, se constituindo thora a disciplinação e uso racional tlo
em mais uma lei ã aumentar a coletânea da legislação municipal, e que
dificilmente será aPlicada.
Considera-se ainda que a atividadê tratada no Projeto ora
examinado é tipica de entidade privada, competindo sim a interferência
clo Poder Púb1ico para disciplinar dentro da legislação pertinente a di
visão do solo urbano e seu uso, e não tornando-se o gerenciador de 1o
teamentos, finalidade para a qual não está çarelhado, datlo a complexidade do as sunto.
Diante desse entendimento, somos pela rejeição do Projeto de
Leí 07 /93.
É o nosso Parecer s.m. j.
sala das Comissões, de rço de 1.993
A ->-"?
i ;,::.:
APROVADO o
z
NO
Re
RDO
I s Comissões,
B
r.
PEI,A REJEI çÃO DO PROJETO
25 tle março de 1.993
:.:1,
DR.
resl- ente .
CA],I Ó
@ ,/o Ja C,
q
qw_ ?à
Câmara Municipal de Mococa M
coMrssÃo DE coNsrrrurÇÃo JUsrrçA E REDAçÃo
REEERBICIÀ: Projeto de Lei 07193
IIúBRBssN)o: Vereadora Dra. Marilia Pereira Lima Pucciarelli
REIÀsoRs verêador Dr. Tadeu Rezende
ÀSSIII|IO: autoriza parcelamento do solo e alienação de lotes para
comerciais e residenciais.
gaçoes ao
não aponta
apontando
fins
'Pi.ojeto de Lei 07/93, que como Rêlator exaninamos, de auto
ria da Nobre vereadora Drê. Marilia Pereira Lima Pucciarelli, muito em
bora apresente vislumbre de mérito, considerando os arrazoados aPresen
tados, esbarra em preceitos cle ordem lega1, não podendo assim entendemos, prosperar a propositura como ê do desejo da autora, se não vejamos:
a) o artigo la do Projeto fala em possê, ')onde a Lei Fedg
ral- 6766/79, é taxativa, sô pode lotear aquele que for proprietário,on
de observamos segundo o art. 2c da propositura, o sinples Decreto cle
sapropriatório não caracteriza propriedade de imôvel.
b) o parágr afo 2a do art. 49 ilo Projeto, diz que o Prefeito
MUnicipal nomeará uma Comissão de Julgamento, para apreciar as proPostas, onde deverá leservar lugar para dois membros indicatlos pela Cârna
ra MUnicipal, temos que apenas alertar quê desta Comissão não poderão
participar vereadores, por se tratar de função meramênte Àdministrati
va, não podendo haver intêrvenção do Legislativo.
c) o artigo 4o do Projeto trata da destinaÇão de lotes para
uso comercial, o quê é expressamentê vedado Pelo art. 173 da Constitui
ção Federal, que vê essa4ão como intervenção na economia, onde o muni
cípio só pode atuar parcelando o solo com objetivos sociais, e jarnais'
sê arvorar em simples loteador, vendendo Iotes, que é da competência t
da iniciativa privada.
d) considerando ainda que o Legislativo não pode criar obri
Poder Executivo, como está de forma indefinida no Projeto,qe
que verba codificada do orçamento a despesa onerará, aPenas
recursos orçamentários.
Com esse entendimento ' somos pela rejeição tlo projeto em te
Esseéonossoparecer
Sala das Comissões,
s.m. )
la.
DR. RE
ile março de I.993
Câ*aro Tflunicipal de ím
SrtoBo '9" clao 9'ulo
ococa
Fls. n.o
Ptcc 12 f{rfJ- FOLHA DE COBERTURA DE FAC- s ÍMr LE
De Vereador - Dr. Tadeu Rezende
DATAi 3L_/ 02 / 93
Eax no (0196) 55-0106
Ouantidade de páginas
incluindo esta folha.
03
Para :
ÀTT/ :
Local:
CEPA.N,I
São Paulo
IiENSÀGEM:- Estarmos recorrendo aos bons prêstimos ila Douta Àssessoria
dessa função, para quê se manifeste com relação ao Projeto de Lei 07/93,
cópia anexa, onde perguntamos:
a- tem tegalidade a forma pela qual está sendo apresentada a propositura?
b- projeto d.essa natureza pode ser de iniciativa do Vereador?
c- ê aplicável no tlireito público o disposto no artigo 40 ilo Projeto?
Cl- tem funâamento no ilireito a cláusula dê retrocessão para guem compra
e paga um lote?
e- é legal no projeto a existência do art. 8a ?
DR. TADEU REZENDE - VEREADOR
No- de nef. 0t/93
caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com :
Telefone ( 0196 ) 55-0002.
.-a
-__*_| Fls. o.s
Prcc. p
it
,qJ
..,,Í.'"H?f lSJlF::llx'sTilil[
A - CÉPAM
tracão MunrcrPat
THANSM AX ISSÃO DE F
DÉtinaláÍio
As§unto
LE EY (i ITE
la0rB ! §rÍvlçot
CncÍe G 3b ins ttls\j
osÉ Br§
rbtÊidestü téorl.'ló:rüc.
Íêrrdonic/Coordên'doÍ('l
SOBR INHÔ
I
i
I
t
)
f
Í
I
i
t
I
t
{01
Àv€nide PÍoíe$o. Lineu Prqtes' 913 - Çid
lii'iil* pAEx torll 212:31'4 - ÍêrE'I lll
i
l
Oâta
2413 /e3
t
I
Câmara MuniciPaI de l4ococ a
;;;;;;.. ra'teu Rezende
Gor
ãdê Unrvorsrlária - Sdo Par'rlo - SP
rt 83141 fuÍL - FAX (olli 813's969
.t
ÀnlNl
rax ne ( 0196 ) 550106
do SoIo Parcel amento
to$ tL
FUNDÂCÃO PFEFÊITO FARIA LIIíA - CEPAM oYt IJ k
e..iã'4. eiror, "
ierqullx de adminittrtclo Municipâl
nC. Supe ri ntendônc ia de Âssistêncla Técnica
PÂRA: Cânrara lvÍunlcipal de Mococa
Vereador Tâdeu Rezêndê
SenEilr Vereador
EÍn âtendimento
nhoria aLravés Co FAX clatado
lnformar o segui nte :
à sol1c1tação formulada por Vossa Se
de 25 ale fevereiro último' cumpre-nos
o parcelamento do solo' da Í'orÍta ccmo es
Lel n! 7lgg, â r:url;'eiência do Poder lii
fo"*n, ac r9 sc ?ntarí amos obse rrraçoes &s ar
DisPor sobre
tá proposta no t'roieto de
cutivo. Contudo, sê legal
ti.gos do Proi eto:
Art. 1o
Art.
Ait.3?
AÍ'L. 4!
A Lei fedêrut ne 6.766/tg
pôde ser lotÊador' Aquele
ba não pôde Parcelar' -
dlsPoe que
que detem
-qo o
sonl ? nt e
pr'opri.etário
a plsse dâ gle
L
A observação antêrior á vátiaa
cutivo tem que ter o título de
o solo. llão basta, Para tantot
tôrio.
aqr.r i ta,nbém. O Poder Exe
propr.i e.dad'e Para Parcel ar
apenas ô d,ec re to expropria
Aconsêlhamos, se egta á a inttr'ção' trater alienação por
vendâ, posto que " tiiãnáção poà= o"o""or também por doa
;;;";'p;;;"i., ", aiiaa' bu"t" di""t'quc a venda Úcc*e
rá mertiante procedlmênto 1icÍtatário' Em sendo asslm' qu43
to ao § 2e r temos u-*}t"t"" que-.da comissão responsavel
oera s-.leção dos benefitiá"ioE não podem particÍpar verea
:;;":";-;;nçáà aamrni§trativâ afeta somente ao Poder Exe
culivo.
Esrê dispositivo mênclona lotes comerciais pela prÍmrira
;;;: ;;-;;ãer-púurico só é perrnitido lotear t":" it":^:*
;;li=,"t.;;-é,-""r" lotes popularês destinados a morâ
dia e nao aô coÍnercio. PropiCiar acessÔ â lote comercial
á interriir .," ""oto*i' e isto' -nÔs t':r'mcs do art' 173 da
Ccnstituição Federail á
-co*petância d+ empresa prlvada
ou s<rcieda'j3 de econolÍll a m1§ta'
\v', 0'
Avooilâ Prel€ssoÍ Lino{ PÍ€sbâ. 8'3 - Cldsde uni"eisiÚÉ- - Sf- Pllio-.--.SP
cep ílü#'ri,o']ãÁe1 ról riãlã:áur - ÍEr€r(i1)83i4r FUFL - Far (01r) 0r3'ss6e
OYI 1J V
)
(o$i
FUNDACÁo PRE rElrO FAnIA LIMA - CEPAtt
c',,i,ã'àãÊJtL,r* i ir*rluisas ttc Adnrrí!i3truçãó Municip!l .2.
I
A! L. 5!
I rrdêrBa{lo i
Âaçí)es.
b) llão' o
a,J Pcd?r Exectrtivo.
Poder Lêg
d) Sint. Para ga
EsLe dlspositlvo cria conilições' tão-s':menLe à venda-de rg
tes comerciais. E para osl lotes rc§idenciâis' nada e :x1
gido? Parece-Ilos que exigpncia 'semelhante dgveri'a ser' exi
Iiar. É bonr reseaitar quei mrJÍto enrbc'ra seia vendâ' o. Po
,i"" pú,rr ict.r pode cleterrninar' encarg"s pára os beneficia
!'ios, l)or so t.ratar de impv':1 publlco'
Apás essas corlsi dêr'aÇPes '
ra sponrl eíIro § obieLive-"nente
a) Slm. So Por lel e ossível cri.ar diroitos ê obri
t sl ativd não po(te c ri ar obrig2rçoes
t,
i
i
:
;
i
t
I
I
t
!
t
t.
l
I
I
i
I
j
I
I
t
I
t'
i
r:) sim' e sempI'e
s,-'t'ii '-rti l iz.ada.
OBS: FAX elabôrado en 2213/93
/hn,p.
antÍr o interesse Publico.
se indicâr â dotaçao qtre
c\
ASP
Cerert eB lÇcs
G!r,: Aclvoãada
c)
t
rrecqssarlo
Íl
i
l
T
t:t
l:
I
I
I
I
ir
t,
t.
i
li
i
i
i
I
^tâmdâPmlos64
l]lÉJ Prostes, 913 - Cdaoo Ur*voraltrlrta - SÍo Paulo' -- SP
csp óüiõ;;D :ã,igi tor rt iia'àr« - tor{' 1r r1 ootr I FUFL - F", (0 t 1) 8r3-s06e
i:
I
t
t
!
.-â
Ca*ara lWlunicipal de 'l/l
8"k[o J" d;, 9"*L
Dra.i{arj-lia Pere lVêreadora .
acaca
Pucc iare 11i
I
a
r'l;,. tr.9
Prcc. 0
ofÍcio.
Mococa, 15 de abril de 1.993
Senhor Presidente:
Com base no parágrafo 2a do artigo 188 do Regimento
Interno da Casa, como autora do Projeto de Lei 07/93, estou so
licitando a retirada dessa propositura em curso, Para Posterior
melhores estudos.
Nesta oportuniilade apresentamos nossos protestos de
consideração ê apreço.
\4
)
í\* \
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
l{ococa.