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materia nº 20/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaFica o Poder Executivo, autorizado a fixar preço público, por meio de Decreto, para que sejam vendidos todos os materiais e reciclados pela Usina de lixo de Mococa.
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texto original #

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-
rl￾T,
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTÂDO DE SÂO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
MOCOCA, 22 de março de 1993.
of. na 330 / 93 CÂMeIr MU^IICIPAL
- Mccoê^
PROTOCOLO
Senhor Presidente,
ra
ra
ser recepcionado em regime
Municipal.
pa￾Câma
Está operando em nossa cidade a t sina
de Lixo, cuja a precÍpua finalidade é a de coletar, selecionar e
produzir material transformado do lixo em bens móveis de consumo, pa
ra assj-m perilazer a venda do produto apurado e obter o devido reem
bolso das despesas dispendidas ou parte delas:
A Usina de Lixo atende às final-idades '
do meio arüiente, acrescido da condição de gerar receita para o Muni
cípio.
O material- e bens que a Usina produz, '
somente alcançará melhor vendagem e preço, se vendido em partes taj-s
produtos, uma vez que não consegue auferir bom prêÇo se vendido em
sua totalidade. Tais bens, por exempl-o, para averiguar suas vendas
êm partes, são latas, garrafas, plástico, adubo orgânico, cacos de
vidro, sucata, enfim, todos os produzidos pela Usina de Lixo.
Por rêspeitar as normas tributárias ,
deve esta vend.a ser precedi.da de uma fixação de preço, aonde atmeja
em síntese, a legalidade desta fixação da seguinte forma: a) estabe￾lecer por Lei a autorização de poder o Prefeito Municipal fazer expe
dir preqos públicos, por meio dê Decreto, dos materiais e bens que
devam ser vendidos, isto, os produtos dê trabalhos na Usina de Lixo,
e, b) Ato seguinte, parte o Podêr Exêcutivo a expedir tlecretos, fixa
dores de preço de bens à venda da Usina de Lixo, para se efetuar
assim a venda dos bens prod.uzidos pela Usina ale Lixo.
Sem Lej- não pode se estabê1ecer preço '
público, aonde, sê têm que somênte existe legalidade no estabeleci
mento dê preço público por meio de Lei, sendo iJ-ícito, neste caso, o
Prefeito Municipal , por si, fazer exped.ir d.êcretos, fj-xadores de pre
ço púbIico, sem Lei que o autoriza, nesta condição especial, para
ta1 .
Encaminhamos o anêxo Projeto de Lei
de urgência urgentíssima por essa
Numr;o
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Ortr
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17-":
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
MOCOCÀ, 22 de marÇo de
of. no 330/93
Obtêmpera, assim, quê a imprescindibili
dade da venda d.os bens produzidos e reciclad.os pêLa Usina de Lixo ê
premente, mesmo porque, não se encontra mais o 1oca1, apto a acomo￾dar os recicláveis que são produzidos.
Reiteramos a Vossa Excel-ência os nos￾sos protestos de consideração e apreço, firmando-nos
Àtenc io samente
-C
R ANTON IO A
Prêfeito Municipal
Exmo . Sr.
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
DESFÂ.C
. .l.Ls_.-Q_2
lee;- 'loçr hl
A( rSsoes 0dt-,
,
Oata 9!,! . i €9à
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO Dq SÃO PAULO
i
OABINETE DO PREFEIÍO
M0cp
+
CA
)íq qJ
fixar
todos
coca .
PROJETO DE LEI NA UO oÊ. 22 DE MARÇo DE 199r.
DR. ANToNIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco￾Câ '
FAçO SABER, que a Câmara MunicipaL de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - Flca o Poder Executlvo, autorizado a
preço público, pof, meio de Decreto, para que seJam vendidos
os materials produzidos e reciclados pela Usina de Lixo de lr{o
OS
na
Art. 2s - 0 preço público a ser fixado para ca
ser o preço de mercado do mesmo material, podendo
qualguer momento, asslm que alterado o preço de
Parágrafo Único - Compreende este material,
reciclados de quaisquer natureza, que possam ser transf ormados
mesma natureza, ou que reciclados originem natureza diversa.
da materlal deve
ser modlficado em
mercado.
Art.
sua publlcação, revogadas
Art. ls - Deverá ser
ria do Município de Mococa, o preÇo a ser
clada, aonde, somente após pago o preço é
rada da mercadoria acondicionada na Uslna
de pagamento.
recolhido junto à
pago na mercadoria
que se autorizará
de Lixo, med la nt e
Tesoura
reci￾a reti￾recibo
4e
AS
- Esta Lel entrará em vigor na data de
disposlções em contrárlo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE MARÇO DE 1992.
ANTONIO NAU L
Prefeito Munici pa I
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9
./,.)
Prcc
Fls. a.c §
PROCESSO Ns.259l93
Projeto de Lei na.20/93
parocêí em
com o ptazo
verrcivel cm
Saia das Comissôes pernta"
nentes da Câ:-,râ.a Nluíiici pal
':le Mo
ü;t (t.:\ r{t I
Becebimento
Cornissão de
Recebimento
Pãrôcer em
coftt o o?azo
venôi'vel cm §;la das
nentes da
de Mococa
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S.ra das Conissóes am
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Comissôes perma￾Câflâ. a Münicit)âl
0tjlü[0 ltiliif I ftf .tít lilrt,ilt 0 ltflti
com ordzo Jdiag vcocivef "^,§1.à^,# Sala das Conisrôcr em
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ref.Of.236/93-CYt.
v idas
toria
l"lococa, 0? de abril de 1- 993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para as de
providências, pedidos de InformaÇões na'06 e 07193 de ag
dos vereadores Dr. Tadeu Rezende e Di Taliberti, da Comis
são de Constituição, Justiça e ilaÇao .
Reiteramos a Vossa E ce 1ên ia os nossos Protestos de
consideração, firmando-nos.
Atenc i tê,
t￾JOSÉ
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito MuniciPal de
Mococa .
OI4PEb CORRÀD
esidente. )
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Fls. o.c
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Câ*ano ?ftunicipal dc 'Wl
Úrt 8o J. cfto 9".L O.e
etےql
ref. P.I. 07 / 93-CCJR.
Mococa, 31 de março de 1.993
Do vereador Di Taliberti -Presidente
da Comissão tle Constituição Justiça
e Redação.
Ào Sr. Presidente 6a gâma;a üunici
par.
Àssunto: informação solicita do Sr￾Prefeito, com relação ao Projeto de
de Lei 20193, que autoriza o Executi
vo a fixar preço púbtico Para a vên
da de lixo reciclado.
Dentro dos termos Regimentais, estamos solicitando t
do Sr. Prefeito lrrunicipal com relação ao seu Projeto de Leí 20/
9J, as seguintes informações:
a) será fixado um Preço único para todo tipo de mate
rial reciclado?
b) quantos tipo de material reciclado a usina produz?
c) qual a forma do Executivo encontrar o "preço de
Irlercado?.
cordialmente.
acaca
Fls
'rarc
\§tw^
DI TALIBERTI
Vereador .
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÂO PAULO
GÀBINETE DO PREFEITO FI-" n
i rr.g qà
e
MOCOCA, 26 de abril de 1993. (
OF, ne 438 / 93
Ci\ueRa MUNICIPAL
.: MOCCCA =
Pqor-ocoLo
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r.a/01{/qJ,
n4a .r/
,( Cô
Senhor Pres j.dente,
Em atenÇão ao P.I. 07/93, CCJR, alo verea
dor Di Taliberti com relação ao Projeto de Lei 20/93, que autoriza
o Executivo a fixar preço púb1ico para a venda de lixo reciclado ,
cumpre-nos informar o seguinte:
a) - Não. Cada tipo de espêcie de mate￾rial reciclado terá seu preÇo fixado conforme características pró￾prias e peculiares.
b, - A usina de lixo produz papelão/ pa￾pel; pIático duroi Laras prensadas; cobre; atuminio-Agranel i vidro
(caco) ; garrafas; sucata ferro; adubo orgânico e bronze.
") - o preço de mercado deriva de um Ie￾vantamento do preÇo nas cidades da região e em locais que mantém I
usina de Iixo em funcionamento. As usinas que se tomam preÇos como
base são as de Araras, França e Lençóis Paulj-sta, que operam na mes
ma modalidade que a de Mococa. Assim, coteja os preÇos destas usi￾nas e estipula-se o prêço d.e mercado por meio dê Decreto, após auto
rízaçáo Iêgislatj-va para elaborar o Decreto. Vj-sa-se, assim, por
meio de Decreto, de maneira rápida e eficiente, corrj-gir a qualquer
momento o preço das mercadorias à venda pela usina de lj-xo, assim
que se encontre defasados. Deverá, destarte, obedecer ãs oscilações
de mercado.
Rei.terando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreço, firmamo-nos
Ate c10s
ANTONIO AUFE Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI efeito Municipa
DD. Presidente da Câmara Municipal d MOCOCA-SP
e
2sq \r
1
te
i-li n.9
Abril de 1
I
gsq qà.
Câmara Municipal de Mococa
conrssÃo DE coNsrrrt rçÃo JUSTrçÀ r nroaçÃo
RETER.ÊNCrÀ: Projeto de Lei no.O2O/93
INI,ER.ESiSÀDO: Prefeito Mun.Mococa
RELÀTOR:Vereaalora Drê.MariIia P.L.Pucciarelli
ÀssuNTo: autoriza P.Executivo fixar Preço público por meio de Decrêto P/
venda ile materiais produz. e reciclados na usina Lixo de Mococa
SaIa das Comissões, 1l Ce abril" de 1.993
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE TÀVONÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, I I de 993 §\J §
Dr, Franc isco José Taliberti
Pre s idente
DR. vic
adeu z ende
-Pre s idente
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se eDcontra redigida, exarando Parecer FÀvoRÁvEL
ã sua aprovação.
ora. Marilia P.L. Pucciarelli
Relatora.
À
REFERSNCIA3
INTERESSÀDO:
REIÀTOR:
ÀSSUNTO:
Câmara Municipal de
conrssÃo os oRÇtrrrlENto I'II'IANÇAS E ooNTABILIDÂIE
PE0J510 DE r,{ Ne .20/93
?REFEITO MUNICIPAI 
'X 
MOCDCA
DR. JOSÉ E]I'ÀNM }-ÍAGÂLHÃS CTPARRO!{E
Autoriza o Poder kecutivo a fixar preço púb11co por
meio de Deereto, pai'a venda de rtateriai.s prc àrzi tlos na
Usina de lixo de Mococa
ComoRelatordapresentematériarapósestudosdetalhadosda
propositura, que examj.nada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾çôes Begimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVoRÁIIEL
à sua aprovação.
sala das Comissões. il de abril ce 1.993
Ê
,r Jose Eduardo M. Ciparrone
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ATOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITUAÀ
Sala das Comissõe t eabril de 1.993
.J OAO Bâtista de Souza -=
Di Tal" ib erti
Au-o,o /il unLat pa ,! -/f(ooo"u I e
t"to[o 8" éao Q""lo
llllr
q$;",r, t" 0*";la",i"
ref.of.373/93-CYt.
Mococa, 14 de maio de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de vossa Excelência' cópia
do Expediente aprovado Por esta Casa, em Sessão realizada no
dia 1,0 clo corrente mês, para as providências necessárias:
ÀUTÓGRAFo No-28/93 - Projeto de Lei nç'20/93
ÀutÔGRAro Na-2glg3 - Projeto de Lei no'33/93
(autoria do VêreaAor Dr' Tadeu Rezende)
ÀuTôGRÀPo Na-30/93 - Projeto de Lei no'35/93
ÀUIOGRÀFO no-31/93 - Projeto de Lei no'36/93
(autoria do Vere
Reiteramos a vos
eLevada estima e considleraç
Àte
Dr. Tadeu Rezende)
lência os nossos Protestos de
ncl- nte,
JOS P EOC I
Pre s iilen
Exmo . Sr .
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefêito MuniciPal de
MOCOCA,
SA
âor do-nos.
O., I
Fls.
Proc.
Câ,nara ?/lunicipal dc r/ftocaca
ürkBo 8, ç)ão 9,nlo rÀnrJ
ÀuróGRÀro Na.28 DE 1.993 r,o.. )9\ b
Projeto de Lei no.2O/93
Àrt. lg - Fica o Poder Executivo, autorizado a fixar
preço público, por meio de Decreto, para quê sejam vendidos tg
dos <.r s materiais produzidos e reciclados pela llsina de Lixo de
llococa.
Parágrafo Único - Cornpreende este material, os rec!
clados de quaisquer natureza, que possam ser transformados na
mesma natureza, ou que reciclados originem natureza diversa.
Ar.t. 2a - O preço público a ser fixado Para cada ma
terial deve ser o Preço de mercado do me smo material, podendo
ser modificado em qualquer momênto, assim que alterado o Preço
de mercado.
Art. 30 - Deverá ser recolhido junto ã Tesouraria do
Município de lltococa, o Preço a ser Pago na nercadoria recicla
da, aonde, somente após pago o Prêço ê que se autorizará a rêti
rada da mercadoria acondicionada na Usina de Lixo, mediante re
cibo de pagamento.
Art. 4e - Esta Lei e ará em vigor na data de sua
publicaçã<.r, revogadas as disposiç s em c«.rntrárii.r.
CÀMARA MUNICIPAL DE MOCOCA 11 DE T{AIO DE I.993
JOSÉ E co I
1
la. Se cr
NO GARIB
2e cre tár io
i

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