br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 21/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de remissão de créditos tributários e da outras providências.
native_id21775

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Numrrr
olrw
PreFeito deverá ser
concessao.
te do
com as
das dívicas do
ção social, qua
o interessado e
o
*
t
lr 0'qà
Câmara Municipal e cPc?
Er- ün I alEa ajai,..-^l
CAMAí:'o \,t'-'NI(:IPAL
M,3coc A -
PRO'T OCOLO
Oete
gz,o3rq
PROJETO OE LEI NE
r_ -. 
-v\ :
!. ., . r,YIllY .
. '_1 t
I
I
providencias.
ANT0NI0 NAUFEL, Prefeito Muni cipal
de Moc o ca,
ispãe sôbre a concessão de
E cráditos tributários e dá
remr.ssao
out ras
l4unicipal de
... aProv ou
e promulgo a
Prefeito Municipal au￾de crédito t ributário
respectivo valor r quan
p.9á-1o sem afetar o
FAÇ0 SABER' que a Câmara
l'lococal em Sessão realizada no dia
projeto de Lei ... 1 ê eu sanciono
seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o
torizado a conceder remissão total ou parcial
exonerando o sujeito passivo do pagamenLo do
do o mesmo não tiver possibilicade Prática ce
sustento próprio e de sua famílla.
Paráq raFo Único
Fundamentado, rBl ev an oo
0 despacho
as razoes para
do senho
a sua
Art. 2c - 0 pêdido de remissão por par
contribuinte deverá ser protocolado na Pre Feitu ra r instruído
provas de sua incapacidade econômica.
ParáoraFo Único: - 0 requerimento será
isento do pagamento ce qualquer taxa ou emolumento.
Art. le - 0 p r ocess o, após l-=vantamento
requerentel será renetido ao Departamento de Promo￾promorerá antrevista e pesquisa socio-economica com
Êamiliares, emitindo laudo conclusivo sôbre o caso'
,l
)
,,@ q
ococa
àr
Câmara Municipal de M
Art. 4c - 0bservar-se-ão, na pesquisa
SOClO-eConOmlCat os requisitos do artigo L21 e seus incisos, da Lei
de f0 de novembro de 1984, assim como, no que couber, os crl
para a concessão deste benefício.
L.r6? ,
tórios
,'\ 
-l''
o Prefeito lilun i ci pal
Lendo o t otal das importâncias canceladas;
do respectiv o Proc€sso.
Art. 5s - Concedida a remissao, fica
obrigado a fazet Publicar no orgao oÊicia} r a
cada doDm"se{, a relação dos beneficiados pela remissao
o n ome
de dívi￾do int6re das, con
sado e o numero
cobrados judicialmente,
concessivo, aut ori zada
mento do feito.
missão não gera direito
momento, de oFício, se
ou deixou de s at 1s fa zer
Art. 7a - 0 despacho concedente da re￾adquirido, podEndo ser revogado a qualquer
For apurado que o requerente não satisfazia
os requisitos para a sua concessão'
Pará fo Único: - Revogado o de s Pa cho
acreecido de juros mora￾I
o crádito será
tórios.
atualizado monetariamente e
Art. 8e
data de sua publicaçao I revogadas as
Esta Lei enlrará am vigor na
disposiçães em contrário.
Plenário Venerando Rlb ei ro da Si1va, 22 tle Março de 1993
D=. .Marllia Perei ina hr cciare1Il
Y erea do ra
Art. 6e - Se a remissão aLingir débitos
Fica a Assessoria Jurídica, upós o despacho
requerer a exLinção do processo e arquiva-
FIs. o.P Câmara Municipal de M a
2,
- 
PROTC)COLO 
-
CAUERT I,UNI(-,IPAL
-: MOCOC^:
PROTOCOLO
Àlumrro Ortt
MO. SR. PRESIE,ENTE
Requeiro à Me=u
185 da FesoIução ng. 9r a recePção e
çao de rrPr o ieto de §!n; objetivando a
remissão de crádiLo tiibutário.
_ G,ESPACHO -
I
I
da Câmara, com
encaminhament o
regulamen+-ação
apoio no artigo
da anexa ProPosi￾da concessão de
Como
como fun dament o
esclarecimento ao nobre Plenário, cumpfe
motivos, expliciter,
o seguinte:
da anexa proPosiçao, ent re outros
a) Esta auLorização reprisa, de forma mais cla￾foi estatuioo no Cóoigo Tributário PlunicipaI, em
L23;
b) a angx a proposiçao dis cipl ina o Processo da
f â r
s eu
o que
artigo
remissao;
c) dar-se-á Publicidade aos
dos da remissão, bgm coÍao o respectiuo
nomês dos ben ef i cia
vaIor,
Rulac
Projeto de Lei que
bre a concessão de
crádito t ri but ári o.
EMENTA I
de
oispõe sô￾rem rssa o
I
lr Is. o.
l',...--
Câmara Municipal de Mococa
5ão estasr em brevBs Iinhas'
aparelhar-se a administração de diploma Iigal que
tal instituto para o contribuinte, cuja apraciação
nobre PIenário desta Casa de Leis, conForme texto
se pede o encaminhamento dentro dos procedimenLos
gor.
as razoes para
cis ciplina f un dam en
se subme t e ao
anex o r Pa ra o qual
regimentais em vi￾Hococa, 22 de matço de L_993
MARILIA PERE IRA LII'I
Vereadora
UCCIARELLI
tlO
G) Comi
s -1À 119L)
e
0ts
,,, 
(p
)$otà M
PROCESSO Na.260193
Projeto de Lei no.2l/ 93
Recebimento a estu
oarocer em
d6 Mococs
Cornissào de
0iirt[0 iii.ir;í Â l,iliJtt llliLlil 0 li;illtlÚft \t furl,l Uu.t.
.:.; ;'";. a..("ii":'"nrt,.t "^Íl Jl-?!
Sab cirs Comisrôcs em
8T && 3_ do .c
c9à
§hi es
à- ÍbJ
tày § Ç-\.
í
I
I
I
i
:
t
I
Re4ebimento oara êstrrdo J
DeÍccer em I tà trsQà
com o orazo dr. ',§ aias
,enci,er gm Jà$trS)
Sala das Comissões Perma￾nentes da Câmara Municipal
.r;:";;.1 .;,;;li. i a.ü'. iri tt:,iiil !! t: 'j :r'
a...&,"r '.,.et'e I taE4
Satr drr 1-on"rlôcr tn
J,àt-À.**t?-à
Rerebimgnto
pârocer em
com o orazo
vencivel em
Sala das C
tti
d di
omissões Perl'u a￾nentes da Cârnar a Municipat
de lúoco(tl
It)
PRESI
Comissáo do
ÍE
(^;*.-^ ii
E*^ocr.w
por.-----"-
PROJEI REJ IIA;O
por $tt ÍÍrÜu': ,fifio
í
§jtÃ
PR IOENIE
S. SESSÔ / le1)
S. SE.SSE'
1É
de
Comissão de
Sala das Comissões Perma￾nentes da Câmara MuniciPal
L^I
i
i
"l) ,?r'
z 6olqa t/*A
Fls. n.ç /
R.EFEN-ENCIÀ:
INTERESSÀDO3
REI,ÀTOR:
À,sSUNTOs
Câmara MuniciPal de M
cotrrssÃo DE co]{sTrTurÇÃo JUSlrql n nrleçÃo
ProJEro DE rBl No- .21/93
DRÀ. MARIIIÂ PERMRA II![A PUCEIANMIT
DR. FFÁ}ICISCO JOSÊ TÀI,IBEMT
Dispondo sobr! concessão de renissão
butários.
de créali to s tri￾como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos asPectos exigidos por disposi￾çôes Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação, desde que considerada erenda substitutiva ao artigo 5a
do Projeto, reduzindo o Prazo ite dois para um mês'
SaIa das Comissões, 2l de rnarço de 1.993.
P \Á o L^-4
Dr. Iran cc Talibertti
ÀPRovÀDooPÀRECERDoRELÀToRDEr'ÀvoRÁvELÀPRoPoSITURÀ
Sala das Comissões, 24 de rnarço de 1.991'
?-.-.-
Dra. lÍarilia P. 1,. Pucciarelll
Dr. Bad ezeÍr
REFERENCIÀ:
I NTERESSÀDO:
ITEIJ\TOR:
ÀSSUNTO:
Câmara Municipal de
comssÃo uir oognn'fOlÍOilr§ruÇt onçrrfAiO
PaoJRro DE rur nc.zt/93
DNA. ilÂRTIIA PEEEIRÀ ITMA PUCCIÂREIII
DR. JoST EITIÂRM UEGÀIHãI§ CIPARRONE
Di spo sndlo sobre coneessão tle renissão tte crédi.tos
tributártos
\)&- ú'*,;ot-o J￾Sala das Comissões, Ll de mar'ço de 1.993
Dr. Jos é Eduartlo M. Clparrone
Sala das Comissõe abri1 de 1.991
LÍ ão Batlsta de Souza
§\-§'\\'
Di ta 1
e;M
como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾Ções Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, re
solvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando Parecer FÀvoBÁvEL
à sua aprovação.
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI"ATOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
REFERENCIÀ:
INTEII.ESSADO:
REI,ÀTOR:
ASSUNTO:
a sua aProvaçao.
tà 4à
L
q
Câmara MuniciPal de Mococa
corfissÃo DE sÂúDE, ExrEÂçÃo, culruRÀ, IAZER 5 lÍJRrsMo
PRoJEÍo nE rfr nc.zt/93
DRA. }ÍÀRIITÀ PERURA IIMA ?LTCCIÀRELI,I
sÍÉ E5FâmíA
Disponalo sobre concessão de reni-ssão de créditos
T ribu tári os
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer ravonÁvfr'
sala das Comissõ LJ abril de
Or￾Gido Espanh
ÀPROVÀ.DO O PÀRECER DO REIÀTOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Marcla Rotta lfn
Italo Mazi n10r
oo1
SaIa das Comissões, 14 de abril de l-.991

open original →