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← Mococa (SP)

materia nº 22/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaDispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica.
native_id21776

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Câmara Municipal de Mococa
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Die!õc eôbre parcelauento do solo
urbaao e! zoDa qtre eapeclflea.
ÀlYlOIÍfO FAIrlqL, Plefeito tfirDlcülal d.c
Xococa,
FÀçO SÂSqR, qua a Cânara lÍra1cipel ilc
fococa, eu Segsão rpallzada ao die...
aprovou ... r ê ê?l sencioao e pronrü￾go & scgulate Lei:
Ârt. Ic - lÍo paroclaleato ilo solo urbaqo 1o￾cellgado !8 zola Realcleaclal coüD - znc - para flao reslüeacia!,r,
tros 1otoaseatos aprovadoa atá a ôata «lo início ila vigêncla àesta
I,ê1, íou lotealcntos en vÍas ôe rôgitúarlragão por partc do lurrlcÍ- t
plo'f oa lotca potlerão ter área rínlna ile 125 I 2 ( ocnto e vlatc a
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claco têtros quadraao!) c freut e rínlra ôc 5 (claoo) letroÊ.
7,;
llt. 2! - g latereesaalo ne obteação do par￾eclalcato ttcverá rêquêrêr pêallalo Junto à Profeitura, colproyeJrÀo
o título ôe ilonínlo c Justlflc.Eilo, rr plaeta plaairátricc; o ô6o￾ôobro.
Àrt. 30 - O protocolo tteverá ser exanr aailo
pelo De partauêat o tle Obras e DêIErtaüêuto de Sêrriços Urbaaor I con
ps.rÇc?r prévlo Aa Àaaetsorta Jurídlca, ê conocleão defiaitlva por
tlcspacho do gr. Prcfllto l[uaict1n1.
Àrt. 4t - Esta I'ei ent rará ê! vigor aa êata
revogando-eê a Le1 2.253t de 18 êe agosto ôc
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tle eua publlcação,
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),.992.
Câmara Municipal de
Pl enaíio Venerantlo Ribelro cla Silva, 22 tle Março cle 1! )
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Dra. l[arilia Perel ima Pucciarelli
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Câmara Municipal de Moco"u *, qj
CÂMARA Mr.iNlClPAL
- 
tvtOC OC A -:
Pi?CTOCOLO
- 
DESPACITO -
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lvumcro Detr
. SR. PRESIDENTE
Requeiro à xeea da C âoara, nos termos tlo artl￾go 185 da ReeoJ-ução ug. 9, a ree"pção e enca&inhsaonto ila an?xa pro￾posição cle "Projeto cle Leit, euja Justificatlva pocla ser üesfllaêa eo
?1enárlo, I»lae seSSriateg consiateraçõesr a gaber:
e) À Lei 2.253r ile 18 de agosto tle f992r
qu" rtisln dra sobre o parcelameuto clo eolo teve o §eu prauo
tle vigância oxplrailo en 31 tte ôegenbro ae 1992;
b) Ilrge que o nuaicíPlo itisponha ôê Bonaatl￾zação sôbre o parcelanêato Ôo aolol prlac lpa}:neate no to￾cente L {3s6, ;{a§s. de 12! 423
c) Â 1egle1aqão fctleral sôbre a natÉri"a t ra,as
fere ao rnur,lc ípio a conpetÊacla para legislar a respelto,
seailo üxad'iesível u6a lacuaa ag ].gls1ação;
A) 0 anexo proJeto procura tlieclplLaar o
Igrcelaeento, danclo preferâacla a gua burocratização ile no￾R ubib.
?rojeto de Lel digpondo sôbre
parcela.nento ôo aolo urba^no
EMENTA '
- 
PROTOCOLO 
-
Câmara Municipal de Mococa
tlo a garaat 1r a coaceseão degte parc elarae nt o uíuilo;
e) Íeado eate lnst:rroent o nol:Dat ivo regtrl
to na Zora Reslalencial Coa1ü ZRC, atá a aprovação do
Do Dlretor, o uualcípio terá a iligpogição ile parcelansa￾to erclnelvo, pêralt lndo ao rsuaic ípe IDB garalt ia prevl
ta aa Í,egia1ação ?,.tlaral..
São eeeae r6ptôas razãeE Bara coaferir à
aitnlaietragão uü ôipJ.ora lêgel Eeceasár1o e urgentc, cuJa aprecie￾gão ee eubnet e ao aobre Plenár1o alesba casa ôc lels, confone terto
â.nêro r obetleclôos oE procetliaeatos regileataie.
focooa, 22 (le larço ôe 1993
XARIIIÀ FI3IR}. l PUCCT.,ÀX3ILI
Yeroad.ora
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5. Sersôes nq4
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LEI N9 2.25'] DE 18 DE AGOSTO DE 1992,
dtspõe sobre parcelarnento do solo
urbâno em zona que esPeciflca.
FRANCISCO JOsÉ VIEIRA GUERRA, Prefelto Munlcipal
de Mococa,
Art. 1e - No parcelamento do solo urbano locaIl￾zado na Zona Resldenclal Comum - ZRC, para flns residencials' nos 1o￾tearnentos já aprovados até a data do inÍclo da vlgência desta Le1, os
lotes poderão ter área mÍnlma de 125 me (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e lrente mÍnlma de 5 (clnco) metros.
Parágrafo tJnlco - 0 dlsposto no artigo le desta
Lel, apllcar-se-á aos lrrteressados que requerer a obtenção do parcela￾mento até o dia 11 de dezenrbto de 1992.
Art. 2c - Esta Lel entrará em vlgor na data de
sua pub l icação.
PREFEITURA MUNICIPAI. u ocA, 18 DE AGoSTo DE 1992.
FRANC I SCO VIEIRA GUERRA
Prefel Munlc lpa I
ct-r
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico
FAçO SABER, que..a Cãmara Munlclpal de Mococâ'
em Scssão reallzada no dla g1 de agosto Ce 1992'
aprovou ProJeto de Lel de autorla do vereador Na
tallsso Pazote, e eu sanciono e promulgo a se￾gulnte LEI:
SÉ
PREFEITURA MUNI.CIPAL DE
EsrADo oEi§Áo PAuLo
OABINET€ DO PREFEITO
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PROCESSO NO.261193
Projeto de Lei na .22 / 93
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í Fêicbimento
parocer em
com o Drazo
vencivel 9m
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de
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Sala das Comissôes Perma
nentes da Câma,a Municipal
deM o\-['
Comissâo de
Pê.cebimento
paíccer em
ccm o orazo
i vencivel em
Ssla omissóes Peíma￾ne âmar a lvlullicioal
de
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co,, p,rzo ae-fdier ,"^rr"rl .^ãç4i
Saic dar Comissóar em
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Comissâo de
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Em Discuss 0Í_UXr$^-\ pq) Sessão de /1 du
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Câmara MuniciPal de Mococa
n.ersRENCta:
INAERIISSÀDO:
R.EI,ÀTOR:
ASSUNTO:
coHrssÃo DE g^';'1--''1 ;:,
-.1- :-.á/. -,- - -. 
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JUSTTDÂ E REnÀÇÃo
DR. rnÂI{crsco Jo§t rÂrrBSnsr
Dispontlo sobre pareelamento do solo urbano eIn zo ng
Resi-dência]' Conun ZBC
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por di-sposi￾ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer rÀvoRÁvEL
ã sua aprovação.
Sala das Comissões , 
2I de narço de 1 . -,o9 l.
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Dr. Iran os é Taliberti
APROVÀDO O PÀRECER DO REIÀTOR DE TAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 24 tte Earço ce 1'991'
Ilra. lltarilia P.L. cciare11l
AN§
Dr. T Rez de
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Câmara MuniciPal de Mococa
courssÁo pp oBRAS E SEEíIÇoS PUBIICoS
PRoJEf,o nE rEr xç.zz/93
DRÀ. MAEIITA PEREIRA IlMÂ PUCCIAEELIT
RÀUI, ZAMARAII{
Dispoarlo sobre parcelarnento do solo urbano en zo nEI
Resi ilêneia1 Comue ZRC
í,F
RereRENCtÀ:
INI'ERI'SSÀDO:
REI,ATOR:
ASSUNTO:
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, gue examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer faVOnÁVSL
ã sua aprovação.
Sala das Comissões, 1J de abril de 1.993
Raul Zara::ian
ÀPROVADO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
SaIa das Comissõe tle abril de 1.993
Ântonio liam Filhc
Natalisso pa zo te
FRo.rETo Dx rEr zz/gz
Sessão de 19-abr11-93
Emendrs apresentailas eo proieto de autoria do lereador João Batis're
de Souza.
Emenrra nz'. 1- supressiva. ao art. Is do ?rojeto
-suprima-se do arti;.o os têrrnos:'t ou lotea-qlentos em vias
de regularir'açáo".
Emenda nr.2- adltiva ao artip.o 1l acrew centaldo-se um parái:raf o único
com a seguinte redação:
pareÊraIo unl
ce.r-se-a aos
parceJ.ament o
0 disposto no artigo l-s desta lei, apli￾essados c-ue req[ererem a obtenção do
dia -11 de dezeabro de 199J'r.
EME]'IDÁ I{e 1- ÁproYada por imicare eo Sessão ce 19/ebríl/93
EUXI,IDÁ Ne 2: Aprovailo por aile em Sessão de 19/àbr11/93
José
FROJETO COU EI.MI{DAS A?]IOVA
Sessão de 19-abri1/9i.
di-scur são por urranimida,fe ea
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ref.Of.299/93'CvL.
8"lu8o 8" ôao Q""1,
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ococa
de Lei na .34 / 93
a os nossos protestos
ão.
Mococa, 28 de abril de 1.993
ÀurÓcP,ÀFo Na.23193 to
Reiteramos a Vossa Ex
de elevada estima e distinta consi
Atenc ios ame
JOSÉ POIIPE RRÀDI
Presi te.
Exmo . Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal, de
Mococa.
Pr
1ênc
ra
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa Excelência, cópia do
Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no
dia 26 do corrente mês, para que sejam tomadas as providên￾cias devidas:
ÀuTÚGRÀFo N4.21193 - Projeto de Lei nç-22/93
(autoria da Vereadora Dra.Marilia Pereira Lima
Pucciarelli) .
AUTÓGRÀFO Na-22193 - Projeto de Lei nç.26/93
./ Carnara Í/ftunicipal dc rlllacacl 
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Srlolo 8. éao 9"nL j
AUTÔGRÀao Na.21 DE 1. 993
Projeto de Lei na.22/93
dispõe
urbano
sobre parcelamento do solo
em zona que especifica.
fÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa em
Sessão realizada no dia 26 de abril de 1.993, aProvou Projg
to de lei de autoria da Vereadora Drê. Marilia Pereira Lima
Pucciarelli e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. Io - No parcelamento do solo urbano localiza
do na Zona Residencial Comum - zRC Para fins residenciais,
nos loteamentos aprovados até a data do inicio da vigência '
desta Lei por parte do municÍpio, os lotes poderão ter área
mínima de 125m: (centoe vinte e cinco metros guadrados) e
frente mÍnima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo Único - O disposto no artigo la desta
Lei, aplicar-se-á aos interessados que requêrerem a obtenção
do parcelamento até o dia 3l de dezembro de 1993.
Art. 2a - O interessado na obtenção do parcelamen
to deverá requêrer pedido junto à Prefeitura, comprovando o
titulo de domÍnio e justificando em planta planimétrica, o
desdobro.
Art.
Departamento de
parecer prévio
va por despacho
39 - o protocolo deverá ser examinado pelo
obras e Departamento de Serviços Urbanos,com
da Àssessoria Jurídica, e concessão tlefiniti
do Sr. Prefeito Municipal.
Art . 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de
F1. 02
Câo,ara lWlunicipal dc '//lac
Ú"1,8o 8' c)ão 9'nln
ÀurócRÀFo Ne. 21 DE 1.993
sua publicação, revogando-se a í 2.253, de 18 de agosto
de 1992.
CÂMÀRA MUNICIPAL DE }4OCOCA, DE ÀBRIL DE 1.993
JOSÉ
DR. L Z ÀRMÀ CALIÔ
to- Secretário
NO IB
2a. cretárit>
I
:
1 nte
I
W;I,M

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