cÂM ARA MU NICIPA MO co c A
NUMERO
§rR OT oc OL o
DATA
í&l0cllq )r>Ol
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'MCIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. n'39912024
Excelentíssimo Seúor Presidente,
Pelo presente, encamiúamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para anrílise e votação desta Doúa Câmara de Vereadores,
nos terÍnos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a
seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar
a concessão, por meio de licitação pública" de lotes de terrenos, de
propriedade municipal, localizados no Aeroporto Municipal ,'Fre derico
Barison".
A concessão ora pretendida tem por objetivo fomentar
o desenvolvimento econômico, geração de empregos e investimentos
diversos, tais como aviação para pulveúação agrícola, instalação de
escolas de pilotagem, mecânic4 construção de aviões e aeronaves, etc.
Assinr, solicitamos a apreciação e mais pronta
aprovação do Projeto de Lei Complementar.
RUERICA
ft
!
I
I
,
Mococa, 12 dejunho de2024
li'7
I I
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, Íenovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO í
^sr,.do
dê ôm dbn r
RIBEIRO À poí EDUrúoo EtÉrRo
gmrsoN:rsprdHSlm'
4gg4l ,,/ rpsocor!ü
EDUARDOfuBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
hesidente da Câmara Municipal
Mococ4 SP
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" )O(X, DE 12 DE JI]hIHO DE 2024
olb
Dispõe sobrc a concessdo, por meio de prucesso de
licitação, de lotes de lmóveis públicos no Aeropoflo
Municipal de Mococa uFrederico Barison" e dá
oufias pruvdênclos,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
tr'AÇO SABE& que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia
_ de de 2024, aprovou Projeto de Lei
Complementar n' ALb D024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. lo. Esta Lei Complementar dispõe sobre a
concessão de imóveis públicos municipais, por meio de processo de
licitação, de terrenos localizados no Aeroporto Municipal de Mococa
"Frederico Barison", pela Prefeitura Municipal de Mococa.
AÍt.2o. Ficaa Prefeitura Municipal de Mococa,
por meio do Poder Execúivo, autorizada a proceder à Concessão de Direito
Real de Uso, por meio de licitação, dos terrenos públicos de sua
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
propriedade, localizados no Aeroporto Municipal de Mococ4 ..Frederico
Barison", abaixo transcritos:
I-Lote 0l: Inicia-se de Êente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; daí,
deflete à direita em linha reta onde confronta com a gleba do
Aeroporto Municipal de Mococ4 medindo em liúa Í€ta, 50 metros;
daí deflete à direita em linha reta, onde confionta com a gleba do
Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00
metos; daí deflete à direita em liúa ret4 onde confronta com o
LOTE 02 (dois), medindo 50,00 metos, até encontrar o ponto
inicial, perfazendo uma área total de 1.500,00 metos quadrados;
tr - Lote 02: Inicia-se de Êente para a pista
de pouso, medindo em liúa rcta numa distancia de 30,00 metos;
daí, deflete à direita em linha reta onde confronta com o LOTE 0l
(um), medindo em linha Í€t6" 50 metros; daí deflete à direita em
liúa ret4 onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococ4 medindo em liúa ret4 30,00 me[os; daí deflete à direita
em liúa reta" onde confr,onta com o LOTE 03 (tês), medindo
50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma rírea
total de 1.500,00 metros quadrados;
§":t
I I
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DOPREFEITO
III - Lote 03: lnicia-se de frente para a pista
de pouso, medindo em linha Íeta numa distancia de 42,00 metros;
daí, deflete à direita em liúa reta onde confronta com o LOTE 02
(dois), medindo em liúa reta 50 metros; daí deflete à direita em
liúa reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococ4 medindo em linha Íetq 42,00 metros; daí deflete à direita
e11 linhl ret4 onde confionta com o LOTE 04 (quano), medindo
50,00 metros, até encontÍar o ponto inicial, perfazendo uma área
total de 2.100,00 metros quadrados;
lV - Lote 04: Inicia-se de fiente para a pista
de pouso, medindo ç6 linh6 Ísta numa distancia de 30,00 mehos;
daí, deflete à direita em liúa reta onde confronta com o LOTE 03
(três), medindo em linha reta 50 metros; daí deflete à direita em
liúa reta onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococ4 medindo em liúa reta, 30,00 metos; daí deflete à direita
em liúa reta" onde confronta com o LOTE 05 (cinco), medindo
50,00 metros, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma iírea
total de 1.500,00 metros quadrados;
V - Lote 05: lnicia-se de frente para a pista
de pouso, medindo em linha Íeta numa distancia de 30,00 metos;
daí, deflete à dteita em linha reta onde confronta com o LOTE 04
(quatro), medindo em liúa Íet4 50 metros; daí deflete à direita em
linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
lÊ- -a
a I
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Mococa, medindo em liúa Íet4 30,00 metos; daí deflete à direita
em linha reta, onde contonta com o LOTE 06 (seis), medindo
50,00 metros, até encontrar o ponto inicial perfazendo uma área
total de 1.500,00 metros quadrados:
VI - Lote 06: lnicia-se de Êente para a pista
de pouso, medindo em liúa Íeta numa distancia de 30,00 mefos;
daí, deflete à direita em linha Íeta onde confronta com o LOTE 05
(cinco), medindo em liúa reta 50 Ínetros; daí deflete à direita em
liúa reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococ4 medindo sÍn linh6 Íeta, 30,00 metos; daí deflete à direita
em liúa Íeta, onde confronta com o LOTE 07 (sete), medindo
50,00 metros, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área
total de 1.500,00 metros quadrados;
VII - Lote 07: Inicia-se de tente para a pista
de pouso, medindo em liúa Ísta numa distancia de 30,00 mehos;
daí deflete à direita em liúa reta onde confronta com o LOTE 06
(seis), medindo em linha reta, 50 mehos; daí deflete à direita em
liúa reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococ4 medindo em liúa reta, 30,00 mehos; daí deflete à direita
em liúa reta, onde confronta com o LOTE 08 (oito), medindo
50,00 metros, até encontÍar o ponto inicial perfazendo uma área
total de 1.500,00 metros quadrados;
VIII - Lote 08: Inicia-se de Êente para a pista
de pouso, medindo sp linha ̀ta numa distancia de 30,00 metros;
deí, deflete à direita em linha reta onde contonta com o LOTE 07
(sete), medindo em liúa ret4 50 metros; daí deflete à direita em
liúa ret4 onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococa, medindo em linha reta, 30,00 mehos; daí deflete à direita
em linha reÍa" onde confronta com o LOTE 09 (nove), medindo
50,00 metros, até etrcontrar o ponto inicial perfazendo uma rírea
total de 1.500,00 metros quadrados;
D( - Lote 09: Inicia-se de frente para a pista
de pouso, medindo em linha Ísta numa distancia de 30,00 mehos;
daí, deflete à direita em linha Íeta onde confronta com o LOTE 08
(oito), medindo em liúa reta, 50 metros; daí deflete à direita em
liúa reta" onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococa" medindo em liúa ret4 30,00 metros; daí deflete à direita
em linha reta, onde contonta com o LOTE 10 (dez), medindo 50,00
metros, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma rirea total de
1.500,00 metos quadrados;
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETÂRIA MUI\IICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
X - Lote l0: lnicia-se de frente para a pista
de pouso, medindo em linha Íeta numa distancia de 30,00 metros;
daí, deflete à direita em liúa reta onde confronta com o LOTE 09
(nove), medindo em liúa reta, 50 metros; daí deflete à direita em
linha reta onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Mococa, medindo em liúa reta, 30,00 metros; daí deflete à direita
em liúa reta, onde confionta com a gleba do Aeroporto Municipal
de Mococ4 medindo 50,00 metros, até encontar o ponto inicial,
perfazendo uma área total de 1.500,00 metros quadrados;
)(I - Lote com ltrangar: Inicia-se de Êente para
a rua a ser pavimentada, medindo em liúa Í€ta, numa distancia de
25,20 metos; daí deflete à direita em linha ret4 medindo 25,40
meEos, contontando com a gleba do Aeroporto Municipal de
Mococa; daí deflete à direita onde confronta com a Fazenda
Bnracão, medindo em linha rcta uma distancia de 25,20 metros; daí
deflete à direita e linha reta" medindo 25,40 metros, confiontando
com o pédio, rírea de descontaminação e gleba do Aeroporto
Municipal de Mococa; perfazendo uma área total de 614,88 metros
quadrados.
Art. 2o. A concessão terá por objetivo a
construção de hangares, por parte de Pessoas Físicas ou Jurídicas, para
guarda e manutenção de aeronaves, bem como abrigar escola de
pilotagenr, mecânica de aviões e/ou aeronaves, empÍesas de consüução de
aviões e/ou aeronaves e empresa de pulverização agrícola e deverá ser
precedida, obrigatoriamente, de processo de licitação, na modalidade de
concorrência, nos termos daLei Federal n" 14.13312021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SE CRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRETEITO
Art. 4o. A concessão de que se trata esta Lei
Complementar vigorará pelo prazo mínimo de l0 (dez) e m,áximo de 30
(nina) anos, podendo ser prorrogada por igual período, conforme
conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Municipal
e desde que baja pedido do beneficirâ.rio com pmzo de 30 (ninta) dias antes
do termo final.
Parágrafo Único. O prazo da concessão será
estabelecido no edital do processo licitatório, nos limites estabelecidos no
caput deste arígo.
Art. 50. O critério para a concessão de cada lote
deverá considerar:
I - investimento inicial para construção de
hangares, com apresentação de Projeto de Engenharia, com os respectivos
cronogrÍrmÍls fisico-financeiros da obra;
II - indicação de aparelhamento, maquinário e
equipamentos para o desenvolvimento das atividades;
III - comprovação de faturamento dos últimos 03
(três) anos;
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GO\rERNO
GABINETE DO PREFEITO
IV - comprovação de enrpregados registrados no
último ano e previsão frÍura para 6 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro)
meses.
Art. 6o. As despesas deconentes da execução
desta Lei Complementar correrão por conta do concedido, inclusive as
despesas com lavratura de escrifuras, contratos, notiÍicações, averbações
em caÍórios, registos imobiliários e outras.
AÍ. 7o. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua aprovação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contnirio.
PREFEITIJRA MUMCIPAL DE MOCOCA,t2DE JIrh{HO DE2024
EDUARDO i^sr..doêÍm
RrBErRo 'r ff;li* ournco
BARISON:l 58ó USÁEt15â6.64sô.r
cryisut ./ mYl#"
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal