| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e determina outras providências. |
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MococA, 29 de maiú-Íe T993
0F. ne 363 / 93
Senhor Presidente,
Tendo em relevo que a po1Ítica esta_
dual da agricurtura, norteada por plano exposto pe 1a secretaria da
Agricultura do Estado, visa à atender os MunicÍpi.os necessitados,su
cedendo que dentre estes municÍpios carecidos de um auxÍrio para a
agricultura se encontra o da cidade de Moloca, é que à atual administração fez gestões junto à Secretaria para que este auxÍIio à
nossa agricul.tura fosse efetivado.
Assim, a Secretaria da Agricultura,se
dispôs a auxiliar a nossa cidade, fazendo doaÇões de equipamentos agrÍcoIas, planej ando dentro deste ano, doações de máquinas agrÍco_
1as, corheitadeiras, prantadeiras, ensiladeiras, pulverizadores, ara
dos, enfim, todo o equipamento imprescindíve1 para se realizar a per feita agricultura.
Dependendo de prévia autorização da
Egrégia câmara Municipal' para que este convênio seja firm3do, e, co
mece, incontinentemente, a fazer valer na prática, é que o DD. pre_
feito Munici.pal, remete este projeto de Lei, para que seja autoriza_
do a Iavraturâ do aludido convênio, ensejando, assim, que equipamen_
tos que já estão doados, passem a integrar o patrimôni.o púb1ico muni cipal, isto, após celebrado o convênio.
para melhor esclareci.mento, já se en_
contra para ser doada ao Município, uma máquina denominda de ENSTLADEIRA, isto, pela Secretaria da Agricultura, sucedendo que somente
assim se procederá, após a assinatura do convênio, ato este que de_
pende de autorização legislativa.
Pede-se assim, que seja ofertado regi
me de sessão extraordinária, dentro da própria sessão ordinária, con
forme artigo 17-r do regimento rnterno da câmara Municipal dê Mococa,
isto derivado, de que a máquina agrícoIa, na úJ.tima quinta_feira pas
sada ' já fora doada ' verbar.mente esperando por conseguinte a autorização regislativa para subscrever o convênio, sendo que somente assim a própria será liberada para integrar o patrimônio do municÍpio.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFÉITO
DE MOCOCA
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MoCoCA, 29 de março de 1993.
0F. ne 363 / 93
Demonstra-se, assim, que se não aprovado este convênio, em regime extraordinário, corre-se o risco de não
mais ser possíve1 que a máquina agrÍco1a seja transferida para o patri
mônio municipaJ., haj a vista que outras cidades também concorrem para
que a mesma the seja doada.
Reiterando a Vossa E xce 1ênc i. a os noss os
protestos de consideração e apreÇo.
Atei'rciosamente
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R. ANTO
refeito
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Em Á1 oit Sessào de de
Sessão de de 19
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Preside
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D. Preg nte da Câmara Municipal de Moc oc a
MOCOCA - SP
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O NAUFIEL
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Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO Dq SÃO PAULO
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OABINETE OO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9./ J
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DE 29 DE MARÇo DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo e determina outras providências.
FAçO SABER, que a Câmara Muni.cipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, objetivando a colaboração mútua entre os participantes, vlsando fomentar as atividades e o desenvolvimento ligados
ao Programa da Agricultura.
Lel correrão à conta
das se necessário.
Art. 2a - As despesas decorrentes da presente
de dotações orçamentárias próprias, suplementaArt. ,e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4e - Revogam-se as disposições em contrár10.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 29 DE MARÇO DÉ 1993.
R. ANTONIJnf$
efeito Municipal
DR. ANToNIO NAUFEL, Prefeito Municipal de MocoCâ,
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÁO PAULO
OABINETE OO PREFEIÍO
DE MOCOCA
MoCoCA, 29 de março de 1991 .
0F. ne 366 / 93
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Senhor Presidente,
os3q irq/6/q3
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Comparecemos à presença de Vossa Excelência para, através do presente solicitar-1he que os Projetos que
encaminhamos a essa Douta Câmara para análise referentes aos 0fÍcios
ne 34r/93 , que altera descrição de imóvel para efeito de doaÇão da
Lei ne 1.966/90 e na 361/91, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimgnto do Estado de São Paulo e determina outras providências, sejam ap rec i ado s
em regime de urgência urgentíssima e na sessão desta noite, 29-03-93.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos -
sos protestos de consideraÇão e apreço.
Atenciosamente
ClEa,lTE OS SN úRES
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E Arquive-se.
Sala das Se -Li93
LIr R. ANTONI b Nfurrl
refeito Municipal
José peo
PresideDts
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Câmara Municipal de M L
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PROTOCôLO
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CAUENT MUNICIPAL
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SR. PRESIE,ENTE !
0s Vereatlores abaixo-assinatlos, alentrc tlas tlisposiçõcs Renentais e após a nanifestação do l{obre Pl- enári.o, tentlo em I'ista a fialldadc das pr:opositurras, requeren a ird.usão dos Pro jetos de leis n9s.
5 e 27/93, na 0rden ati Dia tla Presente Sessão.
Requer ai ntla a eonvocação de una Sessão Extraordinária logo
pós o teruino tta Sessão Ortliaária, par.a apreciação em segunda dlscusão
Plenário Venerantlo Ribeiro da Si1va, 29 cte março de 1.99j.
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Pompeo Co
Presidelte
EMENTA !
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Proc.
REFERENCIÀ:
INTEIU'SSÀDO:
REI,ATOR:
ASSUNTO:
Câmara MuniciPal de M
CO}iISSÃO DE ESPE§TÂI
PnoJEÍO DE tEl Xe.27/93
PREFETO MUIIÍClPAi DE MOMCÀ
Â?ARÉCTM ESPANEÂ
Autorj-za a cel eblar convênlo cou a Secretaria da Agrl cuL
para receber auxilio para a Agricultura.
como Relator da presente matéria. após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos asPectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer r!ÀVORÁVEL
à sua aprovação.
Sala das Comi soe de març
& l,-/
Âpa re cÉ do
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REIÀTOR DE TÀVONÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, o de 1.991.
Joâo a sta de Sou
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Bi zarrc Pat ti
de 1.993
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Fls. n
Proc.
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ojeto de Lei no.25193
ojeto de Leí na.27 / 93
ência os nossos protes-
-nos .
ÀT}TOGRÀFO NA.L2I9
ÀurocRÀro Na.t3l9
Reiterando a voss
tos de consideração e apreço,
Àtencio
JO ÉP EO CO
Pre s idente .
Exmo. Sr .
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD, Prefeito Municipal de
tlococa.
Aâu,orn -//(,,ui";pol B, -/l'(.'oro"o
8rlo8o 8" dao Qo,L
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8"[;",t, t" 9)-silan,ia
ref. Of . 214 / 93-CYt.
Mococa, 30 de março de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa Excelência, cópia
do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão rêalizada no
ctia 29 do corrente mês, para que sejam tomadas as devidas Pro
vi.dências:
ÀuToGRÀro No.08/93 - Projeto de Lei ne.08/93
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende) .
ÀIrTÓGRAro No.09/93 - Projeto de Lei no.l-1l93
ÀuroGRÀI.O Na.10/93 - Proieto de Lei n4.16/93
(autoria do verêador Di Taliberti).
AUlÚcRÀEo Na.Lll93 - Projeto de Lei no.17193
(autoria da Vereadora Marcia Rotta).
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Câr,ara -Tftunicipal tlftococa
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aurócnaro N4.13 DE 1.993
Projeto de Lei na.27/93
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a secretaria da Agricul
tura e Abastecimento do Estado de São
Paulo e determina outras providências.
Art. la - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar convênio com a secretaria da Àgricultura e Abastecimen
to do Estado de São Paulo, objetivando a colaboração mútua
entrê os participantes, visando fomentar as atividades e o de
senvolvimento ligados ao Programa da Agricultura'
Art. 2a - As despesas decorrente da presente Lei
correrão à conta de dotações orÇamentárias próprias, suplemen
tadas se necessário.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua pubticação.
Àrt. 4a Revogam- as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IIOCOCA 0 DE MARÇO DE 1.993
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