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materia nº 29/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária do Município.
native_id21785

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUN]CIPAL DE M
ESTADO DE §ÃO PAULO
ls. n.e
1r i..ia e8E
q,p
0F. na 379 /93
Senhor Presidente,
Já existe verba destinada Para
ção da Escola da Mocoquinha que o Prefeito priorizou atendendo
seios da populaÇão daquele Bairro.
ção do presente Proieto ' em
que se remetida a Lei até a
berada em meados de abril'
trução.
reajustáveI, donde ser
para o imediato inÍcio
1a.
SOS
M0C0CA,0'l de abril de 199f.
CAUTRT MUNICIPAL
- Mococ^:
Contudo, faz-se necessário à aprova￾regime de urgência urgentíssima, eis
próxima quarta-feira, a vetba será 1i￾propiciando rapidamente o início da cons
Trata-se de verba a Fundo Perdido'não
muito conveniente seia Iiberada rapidamente
de construção e liberação da primeira parce￾Vossa Excelência o nos
execu￾an￾Reiteramos a
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. ANTONlO NAU F L
Prefeito l'4unicipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococâ
MOCOCA - SP
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Ca*ara lWluniciPal
trlo\o 8. c.a"
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acaca
Mo@ca, O1 cte Abril ae 1.993.
I{o s termos Regimentals, fiea Vossa Senhoria, convo￾ca clo para uma Sessão ktraordinária, a ser realizarla no tli a 19 -
alo eorrênte mês, eur horarlo Reg:imental, Pa ra apreciação ttos Pro￾Jetos tle 1ei nss.29 e 30/93, clo Sr, Prefeito lhnicipalr que auto
riza o Potler &cecutivo alterar a Lei Orçamentária clo Muni cípi.o r￾para 1.!$1, e qne autoriza a cel ebrar Oonvênio de aüitamentos con
o Estatlo, at::avés tla Secretari grlcultura, ob j eti-vando apóio
a reali za§ão da XV kpoam, re pectiv
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PRÉSiOE!T€
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José Pompeo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
MOCOCA
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a,8a w h,
PROJETO DE LEI NA O?q DE DE DE 1993.
Autoriza o Poder Executlvo a alte
rar a LeÍ Orçanentária do lftinícÍI
P1o.
DR. ÀIrBOTIIO NÀt trEI,, Prêfeito Municipal- de Moco
Cã,
Art , 
'l e - Fica o Poder Executivo autorizado a a1-
terar a Lei Orçanentária do l,lunicÍpio para apropriar sob a rubrica
das despesas de educação o valor de Cr$ 19.698.591.O23,00, destina￾do à construção de escolas municipais.
Art. 29 - 0 Poder Executivo consignará no orçamen
to e republicará a Lei com esta alteração.
Art. fe - Flca o Poder Executivo autorizado a con
signar na Lei Orçamentária do Município a existência de projeto pa￾ra construção de escolas municipais, ficando autorizado a celebrar
com o Ministério da Educação e Desportos convênio para recebimento
de Aporte de capital originados do Fundo Nacional de Desenvolvimen
to Escolar.
Art. úe - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MITNICIPAI DE MOCOCA, MARÇO DE 1993.
de
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Scssão dc 0 t
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R. ANTONIO NA EL
refeito Municipal
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AP 400
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de a0 P0I üwrt,)[ c\ oe oÍ)
Prêsl
sa s6, V lv (at1r,n. 'dê,e1f
Scssâo do O I
0i t\,
FÀçO §àBBR, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em sessão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
--r_:-
Câmara Municipal de Mo"o"[:'i] l ."§
u3,l)
- 
PROTOCOLO 
-
_ OESPAC:HO 
-
oo
.)ara das
..iPRo
Sessces.
4...-2 áo'
s.\\^S'\J
_r\_l"T?.
O. SFl. PRESIE,ENTE I
Os Yereadores que o presente subs crevefdent ro als atispo￾ições Regi-mentais e após a maiÉfestação do ltobre pl enárIo, tendo en
ista a flnaritlade tlas proposituras, requeren a convocação de outra ses
ão &traortlinária, logo após a realização da presente sessâo, para ap
iação ern Segunda cliseussão dos pro jetos d.e 1ei ne.s29 e 30/93.
Plenario V ener..anclo Ribeiro da Silvar 1s ate Abrll de 1.993.
t/\ '4A^{)",;
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lTo-.s
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EMENTA !
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Projeto de Lei nQ_
EII{ENDÀS MODIFICÀTIVÀS
Proposta pelo Vereador ftarília Perelra Lina Pucclarslll
Pelo presente e na forma Regimental, RBQUBIRo,
o abaixo disposto a seguinte IrBDÀçÃO:
tenha
No artigo le, incluir a segylnte enendal
§ úncol- A verba prevista no caput daste artlqo será des
tinada rpritiritariaoentetr à construção de Escola
no balrro da ltloc oqu i nha.
aIUSTIFICÀ tal propositura :
0 bâlrro, de grande populaçãô-estudantil, ainda não possul
escola de I9 grau.
f) sala das sessões, or de J
abril de 19 9l
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ÀSSUNTO:
o￾vorAçÁo NoI.{rNÀL
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VEREÀDORES voTos AUSENCIÀ srH NÃo
01 -
02-
0l￾04-
05-
06-
07-
08-
09-
10-
11 -
L2-
13-
14-
15-
ANTONIO ULIÀIIí FILHO
APARECIDO ESPANHA.
EVÀNDRO BIZARRO PATTI .
DR. FRÀNcr sco JosÉ TÀLTBERTT.
ITALO MAZIERO JUNIOR.
JoÃo BATrsrA DE souzA￾on. .losÉ EDUARDo M. CTPARRoNE.
JosÉ PoMPEo coRRÀDr
DR. LUIZ ÀRMANDO CALIÔ.
!4ARIA MÀRCIÀ XAVIER PEDROSA ROTTA
DRê. MARILIA P.LIMA PUCCIÀRELLI ..
NÀTALISSO PAZOTE.
NORBERTO GARIB.
RÀUL ZÀüARIAN....
DR. sÉRcro TADEU M.R.CARVALHo....
rna\ml t .
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RESULTÀDO
vereadores Ausentes I
votos Favoráveis
Votos Contrários
Tota].. . ....
ó
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Ia. retar
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l!- L-q\
uatÉnIa:
)
REFERENCIA
INTERES SADO
RELÀTOR
ASSUNTO
K
Câmara Municipal de Mococa N qi
courssÁo EsPEcrÀr
Sa 1a s Comissõea, 1s de abril de 1.991.
ü
Âpareci tlo pan.lla
APROVÀDO O PARECER DO RELÀTOR DE ravonÁwr, À PRoPosrruRÀ
h
Sala das Comissões, tle abril de oo)
Bl zaryo ?attl
Antonio üliarn Filho
)
como relator da presente matêria, após estudos deta
thados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos Por
disposições Regimentais da CaEa, bem como sua procedência e fundamen￾tos, resoLvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando Parecer
rÀvoRÁvgr, à sua aprovação.
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F ls. u.e
q
Auuno,n /ft Lt.ntcLlrtl.L /rL
iroc. $8 t
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Reiterando a Vossa
consideração e apreço, firma
e oc d c(t
Qo,Lo
ncia os nossos protestos de
I'heo 8" dao
llIr
q"Li",t" t" 0*sila"cio
ref .Of .235/93-ct'4.
Mococa, 02 de abril de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, cópia do
Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária rea
lizada no dia 1q de abril de 1993, para que sejam tomadas as prg
vidências necessárias :
ÀUTocRÀFo Ne.1U93 - projeto de Lei nç.029/93
ÀUTÓGRÀFO rlo.15/93 - projeto de Lei no.030,/93
mo
Atenci"o te,
SÉ oco
Presidente.
I
Exmo. Sr .
DR. ÀNTONIO NÀUT'EL
DD.. Prêfeito Municipal de
MOCOCA.
os,
Cdmara ffiuniciPal dc 'Wt
SrI,oBo 8. ç)ão 9"uL
acaca
I
;& ÀurócRÀFo Ne. o14 DE 1.993
Projeto de Lei ne .29 / 93
Autoriza o Poder Executivo a alterar
a Lei orçamentária do MunicíPio.
Art. Ia - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
Lei orça[Êntária do üunicípio Para aProPriar sob a rubrica das
despesas de educaÇão o valor de cr$19.698'591'023,00, destinado
ã construção de escolas municipais.
Àrt. 2a - o Poder Executivo consignará no orçamento e
republicará a Lei com esta atteração.
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar
na tei orçamentária do MunicÍpio a existência de Projeto Para cons
trução de escolas municipais, ficanilo autorizado a celebrar com o
uinistério da Educação e DêsPortos convênio para recebimento de
ÀportedecapitaloriginadoscloFundoNaciona].deDesenvolvimento
Escolar.
Art. 4e - Esta
blicação, revogando-se as
CÂMARÀ MTINICIPAL
em vigor na data de sua Pg
em contrário.
ntrara
dis 1çOeS
E MOC 02 DE ABRIL DE 1.993
osÉ EO RRADI
re dent
14. Secr rt-o
CÀII (.)
NORB
2e.
O GARIB
Se retár io

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