| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da XV Expoam- exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa, de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO OE SÂO PAULO
MOCOCA, 01 de abril de 1993.
F ls. n.r
CAuee r MLINICIPAL
MOCOCA =
oco'l () CoLO
Cete R 7rI
Of. na 380 / 93
Numoro
os 8l l: / o&, q".
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anêxo projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta câmara em regime de urgência urgentíssi
ma para que a Prefeitura Municipal de Mococa possa receber o auxilio
da secrêtari-a de Agricultura e Abastecimento, auxÍlio este concedido
pelo secretário Josê Antonio Barros Munhoz, objetivando apoio à xv
BjrPoÀlt - Extrrcsição Àgropecuária comercial e rndustrial ale lrococa.
Solicitamos os bons oficios de vossa Ex- cel-Ência e dos demais vereadores que compõêm essa Edilidade no senti
do da aprovação urgente para gue possamos assinar convênio ê receber
o numerário no valor de Crg 1OO.O0O.OO0,0O ( cem milhôes de cruzei_,
ros ), conforme comprova xerox do telegrama em anêxo, e cujo numerá_
rio encontra-se à disposição da prefêitura Municipal de Mococa após
a apresentação do diploma lega1.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
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Àtenc io s amente
R. ANTONT UFE
Prefeito Municipal
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Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTÂOO DE SÂO PAULO )
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Art. 2e - Para cumprimento do disposto no
Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou
bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial
valores liberados pelos ajustes, até os limites
0rçamentária.
q , h
PROJETO DE LEI NE .9O ,DE '1 DE MARÇO DE 199'.
DR. ANToNIO NAUFEL, Prefeito Municipal de MocoCâ '
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
go 1s, fica o
são de uso de
articesao
orçamento previstos na
nos
Lei
Art. ,e - 0s encargos que a Pref eitura
assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta
bas próprias constantes no orçamento vigente, supLementadas
cessário.
vier a
de verse neArt.
sua publicação, revogadas
- Esta Lei entrará em vigor na data de
disposlções em contrário.
4e
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, f1 DE MARÇO DE 199'.
D . ANTONIO EL
P efeito Municipal
Art. 1s - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com
o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios
de Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da
XV ExPoAl,l-Expos ição Agropecuária, Conercial e Industrial de l.{ococa,
de 1993.
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í1158 z SFI\4C 112cl :t SFFS 29/1547 j'.SS14qoa 2903 1\2?
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REMEIENTE / FRaMl.
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SECRETARIA DE. AGRICULTURA E ABASIECIMENÍO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Av. Mlguet Estélno, O.gOo TÉt. 27g-ê4ge CEp_Oaeor . Sáo pauto
CAúr i À rruNÍ-llÊ AL
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FICHA DE TRANSMISSAO / TRANSIT,IISSIOI,I FORM
DATA so,/03,/93
T0: Prefe_1tura Munlêipâ1 de Mococa A,/c. Dr. Jefferson Lr..riz dÀ -É.J:.t^"
Chefê de Gablne te
Fax, i 0196.552654
Çonvênios
KELLY
Fax.; 577.3610
Nq DE PAôINAS ,/ Ng OF PAGES: (lncluslve esta)
4 ( quatro )
FAVoR AyISAR, SE NAO RECEBER T0DAS AS FüLHA5
PLEASE INF0R!,1, IF ALL PAGES. IíERE NoT RECETVED
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Proc. J
SECRETâRIA NE AORICULÍURA E AFASTECIÍíENÍO GabÍnete do seçretárlo
RELACãO TIE DOCUHEI{TOS PARA FREFEITURA
COHVêNIOS: FEIRAS./FE§TA§ E OUTRoS EuENTos LIoAT'Os À
AORICULÍURA,
F. Llf
ê-ç6 yaas.n\ It-- r^ L' §-s -{- éJÉt J-,. \"-,-
À-o c\ crá r- r^ o
Envlar parâ :
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Êecrctaria de âgr{cultufà E Abagtecinento
Gab lnete do Secret ár lo GÍ.FAC - CONVÊNIOS
âV. l.lisuel Etélano - g.9OO- CEp O4i6i*9O3 Àgua Funda - SEo Paulo - LF. Fones: 577-437e e 584-0433 - râdàis g?th|e/g99,
/í.2 t,
- . At eEt ado de Exerc ic io de l'landat o r
*. Lei _l'íunlcípal quê antoriz* o 6r. F,releíto a aseinar o
Convêrr io;
-. tteclaracão dE que o hun ic íp 1o apl icou o nrinímo const itu- cional no ensino munlclpal de qtte o Úesmo niÍo er:tii irnpe- dido pslo Tribr.rnal de Contas de receber rêcursos do Ertado ern vlrt(tde dÊ Julganrento do Trlbr.rnal de Contaa e que, ne consectrç§o de todoe os atos constantes pat:â B
formal trac$o do proceseo não contrarla a Lel 0rgânfca prclm(rlgâda,
-. Inscrlçâo no Cadastro Íleral tte Contribuintes - CGC/HF;
-. No dà Cnnta Banctria no Fanespa(especÍllca p/o convênío);
-, §etJe - rrtrlereço conpleto, lnclusive ut-l,, lELEX e F.AX.;
-. Folheto comprobattirto dâ reàl lz-acão, com à progr;rnracão do "Evento" e./ou Convite.
'{*
l,lAR-36-93 TER 1O:21 S â A
F. EIT HUNIÊIFAL T'E
16+êS+ F. BS
Hun
nEf,LAB0, para os devidos +inà, q e ãÉtrj
tra manuterrçfro
i r íp icr vg_m an I ÍcâÀíí-res(I ;;;;^t ; ã'n,ín rr., c.:nst i t rrc ionaI
está imperlÍdo e deçEnvolvi.mento"U"'Ãnãino p.úb1ico, e sue não
julsirmento do Hsrd.gio
dÉ rec:eber_ ,-n*,,.,,-*ão-iã Ec,tÀrJo êm vÍrtudê d* rriOunii-'àã*tol[*".
Tn f ormo ai.ndâ guç: const«nte-§ para a t odo:, ôs at os formal Lei ürsânicã dÊ.jtê Município.
i.zaçAo àü ,.J.à*uo nfro corrtrarÍarn a
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Frefeito Hrrn ic ipal
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tíÉR-36-98 TER 10:22 S â Â
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F. L:r+
FIs. n.P
Proc' I
^rrA&13i(:tH[t{ÍO Bo (lEêKtqÍ íR 1O
O OE TRAEALHO NE FORI{ALIZACXO
DE COHUêI.IIOS - G.T.F.A
I.,IINUTâ EE LEI SEI,{ÉRICÂ
IitE TJE
FREFEITO DO },IUNICiPIO DE
E ACO}'II'ANHAHENTO
C
TIE
Fica o Chefe rjo Füdêr Ex6cut j.vo Ht"rnit:ii]dl autorizado a celebrar r.rincr= --
àe ConvênÍor, de Aditamsntos com o Estadrr de $ãg Peulo, irtravég da $ecretaria -
Je FEtado dos NegÉcios dr. íqgr-icuItr"n.a -e
Abaotec Lment o, ohjetivando, (progiama pretendido).
{'âra cumpriuento do diriposto no artigo lo., f i(â o llocler Execnt ivo autor:ir,,uàÀ,' I- Â-. receber repàsÉes fÍnanceÍr-oi- -Ã.to.,
cesE§o de ueo de bens patrimoniais; II.- Abrir crédito snplemer.rtar uupi.i ial *o or6âflânto nog vâlot-es Iíberaútrs relis ajrstes, atÉ os limites previgtús na L.ài 0rç a men t ár ia.
slra* at r i bu j. çõss (]âmara l"lnn Í c irral
legais faz
aplovou. . . .
0s âncârgos qtts a prefeitr"tra
aesuflr,r em r.azão da exsçur;:iio do corrrrão por conta de vsrb.ÀB congtant e: no or6 anton t o
sup I euent adat se necÊssírio.
no ugo de
saher qu: a
vier a
acordo, pr-dprlaÊ
vígênt6,
Esta Lei entrará ám vigor" pub I icaçâo t-êv{rsâclãB a9 contrário.
Et-l a
em
na clat zt de dísl:sEiç6*u
L.oc a I , tlart a
Nome do Prefeito
l."H X I'1" .
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q J3
REFERENCIÀ
INTERESSÀDO
RELATOR
ASSUNTO
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo ESPECTÀI
ila --
EIPOAü
como relator da presente matéria, apôs estudos deta
thados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos Por
disposições Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-1a como se encontra redigida, exarando parecer
FÀvoRÁvEr, ã sua aprovação.
Sala das Comi o at dla dt tsg,)
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FÀVORÁVEL PROPOS I TURA
Sala das comissões, Ôl d Ú letj
Dra. üarilta Pereira L,.Pucciare111
Italo Maz unior
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rl
Aâ.uoo,o /fí u tr ici paI , e /r,ococa
Srlolo 8" dao Qr"h lllll
Q"Li,clc 3" @,csi|ôncío
ref .Of .235 / 9 3-clr{.
Mococa, 02 de abril de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, cópia do
Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária rea
lizada no dia la de abril de 1993, para que sejam tomadas as prg
vidências necessárias:
ÀtIÚGRÀFO Ho.lll93 - projeto de Lei no.029/93
AUTocRAro No.l5l93 - Projeto de Lei no.030/93
Reiterando a Vos lência os nossos protestos de
consideraÇão e apreço, fi s.
Ate n amente,
Pre s idente
Exmo . Sr.
DR. ÀNTONTO NÀUFEL
DD. . Prefeito Municipal de
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MOCOCÀ.
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AUTÓGRÀ['O Nq.15 DE 1.993
Projeto de Lei nq.30/93
Art. l-a - Fica o Chef e ilo Poder Executivo Ivlunicipal ' au
torizado a celebrar Termos de Convênios' de Àditamentos com o Es
tado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios
de Agricultura e Àbastecimento, objetivando apoio à realização da
XV EXPOÀlt - Exposição Àgropecuãria, Comercial e Industrial de üq
coca, de 1993.
Art. 29 - Para cumprimento do disposto no artigo la' fl
ca o Poder Executivo autorizado:
I - A receber rePasses financeiros e/ou cessão de uso
de bens patrimoniais;
rI - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento
nos valores liberados Pelos ajustes, até os limites previstos na
Lei Orçamentária.
Art. 39 - Os encargos que a Prêfeitura vier a
em razão da execução do acordo, correrão por conta de
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
as sumlr
verbas pró
necessá
r1().
Art- 4a - Esta Lei en ará em vigor na data de sua Pg
blicação, revogaclas as disposiçõe em contrário.
CÂMÀRA MUNICIPAL DE }1O 2 DE ÀBRIL DE 1.993
JOS PEO CO
O CALI NORB GÀRI B
I
DR. I
a. sec tár io
Pre s i dente
2a. s re tár io