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materia nº 32/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-04-12
Ementadispondo sobre a criação da Taxa de Licença ê Fiscalização de veículos não motorizados e dá outras providências.
native_id21788

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PRoJETo DE LEr Nq. l, r- DE DE DE 1.993
dispondo sobre a criação da Taxa de
Licença ê Fiscalização de veiculos '
não motorizados e dá outras providên
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Plenário venerando Ribeir da Silv
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V ead.o
12 de abril de L993
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, êm Ses
são realizada no dia de de I.993, aprovou Projeto
de lei de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: \v
,.l" Art. Ie -Fica criada no municiPio a Taxa'de Licença e
Fiscalização de Veículos Não-Motorizados, cuja cobranqa obedê￾cerá as disPosições contidas na Tabêla Única que fica fazendo
partê integrante desta Lei.
Àrt. 2a - A base de cáLculo da Taxa a que alude o ca
put do artigo Ia desta Lei, corresponderá ao custo da autoriza
ção, emplacamento e da fiscalização real-izada pela Administra￾ção.
Art. 39 - o veículo a ser licenciaclo receberá uma pla
ca, passando desde então a figurar no cadastro próprio do muni
cipio, fazendo jus seu proprietário ao recebimento do certifi￾cado de propriedade, ápôs comprovação documental de legitima '
posse do veículo.
Art. 4a - à râzão juridica da Taxa de Liêença e Fisca
lização de Veiculos Não Motorizados, está implicitamente liga￾da a atividade municipal de licenÇa, vigilância, controle e
fiscalização dos veúcIos, tendo êm vista a questão de seguran￾ça, ordem e localização.
Art. 5o - Esta Lei deverá ser regulamentada Por Decre
to Executivo, dentro do prazo máximo de 60(sessenta) dias a
contar da Publicação da presente Lêi.
Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação revogadas as disposições em contrário'
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PROJETO DE LEI NA DE DE
TABELA ÚNICA
Base de cobTaNçA VATOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL
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DE 1993.
tipo ale veículo valor da Taxa a ser Paga
(1 71,,.1 b* A--l-._
I _ bicicletas 50? do V,R.M.
II - carrinhos de lanches, sorvetes e similares 208 do V'R'M'
IfI-carrocinhasecarrinhosatraçãoanimal15t.lov.R.M.
Vr - outros veiculos não enquadrados nos itens
acima I0? do V'R'M'
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Câ*ara ffiuniciPal dc r[16t:6ààt)Couo
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dispondo sobre a criação da
Licença e Fiscalização de
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Se§
sao realizada no dia de de t. 993, aProvou Projeto
de lei de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: rV
Art. 1
Fiscal,ização de
da no municí
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pio a Taxarde Licença e
sL cuja cobrança obede￾I 1Ca Cr
cerá 6l tlisposiS@ conticlaf na Tabela Única que fica fazendo
parte integrante desta Lei -
Art. 29 - À base de cátculo da Taxa a que alude o ca
put do artigo Ia desta Lei, corresponderá ao custo da autoriza
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zada pela .Administra￾iadq,. receberá uma Pla
ca, passando desde então a figurar no cadastro próprio do muni
cípio, fazendo jus^ seu P
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emplacamento e da fiscalização reali
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Àrt.4a-Arazao jurídica da Taxa de Liêença e Fisca
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, está implicitamente liga￾da a atividade municipal de lícença, vigitância, controle e
fiscalização dos veúclos, tendo em vista a questão de seguran￾ça, ordem e localização. i
Art. 5a - Esta Lei deverá ser regulamentada Por Decre
to Executivo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente Lei.
Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação revogadas as disposições em contrãrio'
Plenário Venerandr.r Ribeir da Silv
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PROJETO DE LEI NA DE DE
TABELÀ ÚNICA
BASE dE CObTANçA VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL
DE 1993.
tipo de veiculo valor da Taxa a ser Paga
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Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE coNsrrrurçÃo Jusrrcâ r nnoaçÃo
REPERENCTÀ: projeto de r,ei na.o32/93
INTERESSÀDo ! vereador Dr.Tadeu Rêzende
RELATORs verêadora Drê.llarilia P.L.Pucciarelli
ASSUNTOs dispondo sobre criação Taxa Licença e fiscalização veículos não
motorizados e dá outras providências'
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos asPectos exigidos por disposi￾ções Regimentais da Casa, bem como sua p'rocedência e fundamentos' re
solvo acolhe-lh:na fGra. ê si*iültifro redig ido, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
Sala das Comissões, {
+\' d.^- O dL Lq"ql
Dra. Mar lia P. L. Pucc iarelli
Re Iatora
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REIÀTOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
sala das comissões, í dx'-"ua;O A'' tqq'3
§§-^.s \ \,^.., -§
Dr. Franci se Tal iberti
e s idente
D Ta u Rézende
vice-Pre s idente
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&rUM
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Câmara Municipal de Mococa
SI'BSTITTITIVO ÀO PRG]BTO DE LEI NA.32l93.
dispontlo sobre a criação da
e Fiscalização tle bicicletas
providências.
Taxa de Licenç a
e dá outras
Àrt. Ia - Fica criada no municÍpio a Taxa de LicenÇa e Fis
calização de bicicletas, cuja cobrança anual de cada veiculo correspon
derá a 20t (vinte por cento) do Valor tle Referência Municipal, acresci
do do preço de custo da placa.
Àrt. 2a - À base de cálcuIo da Taxa a que alude o caput do
artigo 19 desta Lei, corresponderá ao custo da autorização, emplacamen
to e da fi.scalização realizada pela AdministraÇão e d.o fornecimento do
Certificado de Registxo.
Art. 3a - A bicicleta a ser licenciada receberá uma placa,
passando desde então a figurar no cadastro prôprio do município, fazen
do jus seu proprietário ao recebimento do Certificado de Rêgistro, den
tro do modelo, que fica fazendo parte integrante desta tej-, após compro
vaqão documental de legítima posse do veÍculo e recolhimento da taxa
devida.
Àrt. 4a - A razão jurídica da Taxa de Licença e Fi.scaliza-l
ção de bicicleta, está implicitamentê ligada a atividade municipal de
licenÇa, vigilância, controle e fiscalização dos veículos, tendo em
vj-sta a questão de segurança, ord.em e localização.
Àrt. 59 - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto Exe
cutivo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da pu￾blícação da presente Lei.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
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SaIa das Comissões 23 a" abril de 1.ee3
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Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE oRçÀüENro, FrNÀNçAs E coNTÀBrLrDÀDE
REEERHÍCIIA: Projeto de Lei ne.32/93
If,tTRBSSÀIx): vereador Dr. Tadeu Rezend.e
RELÀTOR: Vereador João Batista de Souza
ÀSSUI|SO: dispondo sobre criação da Taxa de Licença e fiscalização de
veiculos não motorizados e dá outras providências.
como RELÀToR do Projeto 32/93, de autoria do Nobre ve
reador Dr. Tadeu Rezend.e, após detalhado exame, fica exposado a posi￾ção ileste relator, de contrário a propositura pelo que abaixo segue:
a) primeiramente segundo o art. 2q da Lêi 4.320/64 d,iz
'âLei de Orçamento conterá a discriminaÇão da receita e despesa, de
ma a evidenciar a potítica econômico- financeira e o programa de traba￾Iho do Governo, obedeciilos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade. "
De onde sê deduz, que sendo uno não comporta enxerto '
extraorçamentário, e não pode ser feriilo no seu princípio de anuaLida￾de.
Cumpre ainda aduzir, que o Projeto gera onus para o mu
nicipio, para o cumprimênto da Lêi em questão, será necessário apare￾thar-se condizentemente a Administração para a arrecadação
onde a mesma sendo matêria tributária, conforme determina o
Lei orgânica do MunicÍpio, no item Iv, é matêria privativa
como no mêsmo sêntido declara a constituiqão Federal, no art. 61, pará
grafo lc, iten II letra b.
Diante do suscintamente exposto, mas estribado dêntro
da Legislação que rege o
sêntada pelo Projeto de
pela rejeição da matéria apre￾SaIa das Co ía" io de 1.993
Joã Batista Souza
Re lator .
dessa Taxa,
art. 35 da
do Prefei
ass
Lei
Câmara Municipal de M i,?o,k
coMrssÃo DE oRçAIr{ENTo, FrNANçAS E CoNTÀBTLTDADE
nrrrnÊrcla: Projeto de Lei nç32/93
II{:IERESSADO: Vereador Dr. Tadeu Rezênde
REI,AITOR:
Àsst lÍRo: dispondo sobre criação de Taxa de Licênça e fiscalização de
veiculos não motorizados e dá outras providências.
Diante do parecer do Nobre vereador João Batista de '
Souza, discordando do seu vóto, somos instados a elaborar parecer opi￾nando pela aprovação dla matêria, que merecendo estudo da Fundação Pre
feito Faria Lima, este respeitáveI orgão de orientação têcnica opina I
pêIa faculdadê do vêreador apresêntar projeto de 1ei nos moldes tlo que
fora apresentado, assim sendo a argumentação veiculada pelo Relator I
cai por terra, razão pela qual opinamos pela aprovação do Projeto dê
Lei- 32/93.
:J' sala das Comi-ssõe de maio de 1.993
DR. JO IPARRONE
DR.
Presidente I
N\.\ §\^I'
FRÀNcr sco .iosizter,rasntr
-..-. Secretário.
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Câmara Municipal de Mococa
CERTIFICÀDO DE REGISTRO NA.
IiloDe
Bndereqo
Bicicleta marca
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Nota fiscal de compra nr.
Àdiguirido de
Àno
Àro
Prefeitura !íunicipal en de de 19
proprietário ageÍrte fiscalizador
OBS: em caso de transferência, dirija-se a Prefeitura üunicipal 
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FUNDACÃO PREFEIYO FÀRIA LI!íA - CEFAM
cs"iro'; i"'tuaôt e Pe*quirar dc Ad:nini!t"ç'Ô Munrc'Pôr
Para a cobrânça da Eaxa há qle axistir o
sf Er:ÍvD Ê rEEr,lâr exêrtrícic do ploer cê Frll'::1*' ; seLi c'tsto
á a exprassão quant!tativa íP sÊu iat; !eladcr' Daí con￾clirii-se iúe a trasÊ de cárcü18 da Lsra LÚ-rÊâpsni:râ ro:us￾li dê. aullrizaçã: ê ds iiscaiizaÇão rêali:tsCà§ peia Adminis￾tF:Êãn nrrÊ. nslnainantgt é expr:ssa em LaDel-;i= qLe' rc t93?t
de';erãa ser anexaEias ao plojeto Ce leI 
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RessaltanrlS qu€ 'J aüPlacamEn-- e r iadastta￾podEm 3Êr ta:*acos 'Di-'c É vF:]i'r Xl tributo'
apenas â inâteriellzaçáú dr ai':Cr'd' ptder cie :rEx'a o e',r,} si não
po is !BPrêsantam
polrÊra.
teÍ, trodeia: :e
::,;ai:t=rÍs-ricas
Finaimanie, iniÚrnaÍÍoÉ q'rÉ
proj aio d3 lei reÊeren !i:
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üuânto à possibilidade cer tria! '-'r 
Í rrêuÚ llrr￾postBr iênioramol s cc*sulEnts que Ú SiãteEi3 fonsti:ucioral
'f r ibutÁI'iB nutDrtlâ ea ljlrni nípi n nnnentÉ a cf rr:BtênDia para
instituil os .!mpo3tÔs É1encaíoÉ nE árr-:-Ê5 1ã6 (I''Tu' ITHI '
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Tárnj-c: líssrer lI - Acivogada
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EISA TORDEIRS/
Ârerlida PÍoÍqsso. L,n§l Fi€Elo§, 913 - Ctdôdt un'YÚtúl'llÍ'e - Sf! Pôlli -- -!p
cÊÊ;;ü---§0§-lãÀ§ifoi:l àrz-à,rt - rôlrr(rli$,r1 FUFL - FáÀ (0t l) 8t 3'áe6e
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Câmara Tftunicipal
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ÀSSUNTO:
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MarÉnIA: d(t dt a{t Gl^erl
PROCESSO: hrúuLtpdp,t
VEREÀDORES VOTOS ÀUSENCIÀ
S I}1 NÀO
01 -
02-
03 -
04-
05-
06-
07-
08-
09-
10-
11 -
L2-
lJ￾14-
15-
ANTONIO ULIAI.{ FILHO
APARECIDO ESPANHÀ.
EVANDRO BIZÀRRO PÀTTI .
DR. FRANcrsco JosÉ TÀLTBERTT--...
ITALO IIIÀZ IERO 
'IUNIOR. ooÁo aarrsra DE souzA'
DR. JosÉ EDUARDo M.CrPARRoNE.... -
JosÉ PoMPEo coRRADr.
DR. LUrz ARMÀNDo cALrÓ.
IIíÀRIA I4ARCIA XAVIER PEDROSA ROTTA
DRê. I.IÀRILIA P.LIMA PUCCIARELLI ..
NATÀLISSO PAZOTE.
NORBERTO GARIB.
RAUL ZÀIIÀRIAN....
DR. sÉRGro rADEU !t.R.cARvÀ1Ho....
TOTAL: : : : 3 : : : : : : : : : : : :
X
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X
X
X
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RESULTÀDO
Votos Favoráveis
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ha C.rlc MdúrFôrE hÉS.m
O *cretário Edgar Santos, que quer cadzstrerbicicletas
Bicicletas precisam de
l.icença em Araçatuba - 
Da Agência Folha,
. em SãoJosé do Rio preto
^A Prefeitura e a Delegacia de
t ranstto de Ançatuba (Sp) de- ctotram extglr cadastÍamento e
trcencnlnento das g5 nit bici_
cletas que existem na cidade. Os donos vão ter 90 dias de
prazo, a panir de maio, para a
Iegatzação. Bicicleas dà visi_
tlntes lerão de ter autorização
oa pÍeÍeltura paÍa circulaÍ.
O licenciamento vai custar de
Crl 5Q .nil a Crl 80 mit. O
secÍetáno municiml da Sesu_
nnça, Edgar Antônio dos S"an￾tos, 48, disse que a exisência '\em o objetivo de discíoünar
o uso desse meio de traasmm
na cidade. bem como eafientzr
o. problema com o fitno de blctcletas". O pÍomotot de !us_
t ça, Fnncisco Brito. 31. cott>
cou em dúvida a legalidde da cobrança do licenciamena.
"Isso é uma coisa a ser anali_
sada", disse.
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Au*o,o -//(,*n;o;pol l, -/f[ooo"o
8,lolo 8" ôao Qoul,
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Í elk
Qn[;",h l" 9*,;la""i"
ref .of.37tl/93-CM.
Mococa, 19 de maio de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encamlnhando a Vossa Excelência, cópia do Expe￾diente desta Casa, aprovado em Sessão realizada no dia 1? do corrente r
mês, para as devidas providências:
ÂIrTÔcRARo N9.32/93 - Subetitutivo ao Projeto de Lei n9.
32/93. (autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
AUTÓGRAFO N9.33/93 Projeto de Lei n9.,10/93.
( aprovado com Emenda
Reiteramos a Vossa
sideração e apreço, frrmando-nos.
os nossos protestos de con
JOSÉ P CORRADI
te.
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
Câorara r/ftunicipal í/flocaca
8,lo[o e. çJão
dc
0o"lo
Substitutivo ao Projeto de Lei n9.32l93
dispondo sobre a criaçáo da Taxa de Licença
e Fiscaüzação de bicicletas e dá outras proü
dencias .
FAçO SABBR, que a Cãmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia l7 de maio de 1993, aprovou Substitutivo ao Projeto
de Lei n9.32/93 de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criada no município a Taxa de LicenÇa e Fis
caüzação de bicicletas, cuja cobrança anual de cada veículo, corresponderá
a 20t ( vinte por cento) do Valor de Referencia Municipal, acrescido do
preço de custo da plaea.
Art. 29 - A base de cálculo da Taxa a que alude o caput
do artigo 19 desta Lei, corresponderá ao custo da autorizagão, emplacamen
to e da fiscalização realizada pela Administração e do fornecimento do Cer
tificado de Registro.
Art. 39 - A bicicleta ao ser ücenciada receberá uma placa,
passando desde então a figurar no cadastro próprio do município, fazen
do jus seu proprietário ao recebimento do Certificado de Registro, dentro
do modelo, que lica fazendo parte integrantê desta Lei, apóe comprovação
documental de legítima posee do veículo e recolhimento da taxa deüda.
Art. 49 - A razão juríaica da Taxa de Licenga e Fiscali
zação de bicieleta, está impücitamente ligada a atividade municipal de li￾cença, ügilância, controle e fiscalização dos veículos, tendo em vista a
questão de segurança, ordem e localização.
Art. 59 - Esta Lei dever er regulamentada por Decreto
AUTÔGRAFO N9.32 DB I.993
Executivo, dentro do prazo máximo de 6
bücação da presente Lei.
S
ssenta) dias, a contar da pu
Art, 69 - Esta Lei entra em gor na data de sua publica
çao, revogadas as disposiçoes em contrario
CÀMARA MUNICIPAL DE MOCO ,t DE MAIO DE 1.993
JOSÉ PO O CORRA
Z A RNI NDO CALIO NORB O GARIB
I
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DR. L
19. SecretÀrio
nte
29. Se tario
3
Câ*ara ?/lunicipal dc '/ilacaca
8"t,,8o 8. c.ão 0""L
CERTIFICADO DE REGISTRO N9,
NOMB
BNDBRBÇO
BICIBLBTA MARCA
coR
NOTA FISCAL DB COIUPBA N9.
ADIQUIRIDO DB
ÀNO
ARO
Prefeitura Municipal em de de 19
Proprietário Agente Fiscalizador
OBS: em caso de transferência, dirija-se a Prefeitura Municipal 
'
Fax n9 
0196-55-0002 
Dstins thrio 
Assunto 
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquiszs de Admin1stração Municlpal 
câmara Municipal de Mococa Vereador Tadeu Rezende, Presiderte 
TRANSMISAO DE FAX 
Iniciativa para inioiar projeto de le1 sobre matéria 
tributaria 
K DA SILVA 
RD tbuto 
VGerente 
Avanlda Protnssor Lineu Prestes, 913 - Cidade Unlvorsitárla - Sho Pulo- SP 
CEP 05608 PABX (011) 212-3144 - Talex (11) 83141 FUFL - FAX (011) a13-5969 
FUNDAÇ¢O PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro do Estudo o Pesquisas de AdmiistraçBo Municipa! 
Câmara Municipal de Mococa 
Cheb bGabinete/Super1disdente/Coordenad or te) soSÉ BISd soaNHO 
DE: Superintendência de Assistôncia Táonica 
PARA 
Sanhor Presidente 
Supertalen dcrte dA-wtnlA 
Vareador Tadeu Rezende, Presidente 
Em atandimento à solicitação 
Vossa Excelência através do FAX datado de 
corrente, cumpre-nos informar o sequinte: 
Incaistitucicnalidade, 
Deta 
25/3/93 
Têm competência psra iniciar projato de le 
sobre natéria tributária tanto o Legislativo como o Executi 
vo, cf. art. 51, "caput", de Constituiçio Federal. 
fornulada por 
17 de maço 30 
Destarte, pode o Vereador apzesentar peto 
de Lei criando uma taxa de polícia a i axa de Fiscalização de Veiculos Näo-Motorizados - cs quais, 
do cadaatramento, poderäo raceber uma plece. 
Avanne Prolusscrlingu Prusseb, 013- Cidady UrvoNa 
Caso a Lei Drgâníca do Municisio disponha 
qus proietos de lei sobre matéria tributria sejan de ini 
clativa privetiva do Chefe do Executivo, poce:á o Legislati vo entender pela inconstitucionsidada do aispositivo, o 
mando a medidas adninietrativaa e proponda acão drets a 
CEP OSS0A-9 PABX (011) 212-3144 - Telsx (11) 83141 FUFL - Fax (011) a13-5269 
Licenge 
quando 
A razËo juridica de referide taxa é o ativi dada municipal de 1lcenço, vigil9ncla, contro|e e fiacaliza 
ção do cumprimento da legielaçãc 9pocífica undada no exer 
cício do podur de policia, para defesa do intirosse 
quanta a questöas de segurança, ordem, locelizaço, público 
higiene 
JO RNAI A FOLHA DE SÃO PAULO 
DIA 31/o8/1993 
Grupo de ciclistas na zona sul de Ribeirão Preto (SP), uma das nmais visadas pelos ladrões 
Ribeirão Preto vive onda de roubo 
a bicicletas no fim-de-semana Da Folha Nordeste 
A polícia registrou 14 roubos de 
bicicletas neste fim-de-semana em Ribeirão Preto. Na semana passada 
foram nove. Das 14 vítimas, 12 
têm entre 15e 16 anos. 
Segundo os comerciantes, 30 
Bicicletas são vendidos por dia em 
Ribeirão. As mais procuradas são as mountain bikes. 
;A polícia diz, que aproximada mente duas bicicletas são recupera das por dia nos sete distritos 
policiais da cidade. A DIG (Dele gacia de Investigações Gerais) de 
Ribeirão. pretende fazer o cadas 
tramento dos quadros das bicicle 
tas roubadas para facilitar a identi 
ficação quando recuperada. Os pontos de roubos são varia 
dos, a maioria acontece nas zonas sul e leste da cidade. As bicicletas 
mountain bikes e cruizer safari so as preferidas pelos assaltantes. 
Entre os roubos praticados neste 
final de semana, três foran por 
ladrões que estavam de moto. Eles 
paravanm o ciclista e exigiam, armados, a bicicleta. En outros 
dois casos, os assaltantes levaram tênis e rclógios. 0 estudante Wesley Roberto 
Mangioni, 15, estava com sua 
bicicleta, Cruizer Safari, na rua 
Pinheiro Machado, zona nordeste 
da cidade. Dois assaltantes com 
uma moto Yamaha DT pararam ao 
seu lado e apontaram um revólver 
calibre 38 para sua cabeça. Se 
gundo Mangioni, um dos assaltan 
tes fugiu com a bicicleta agarrado na moto. 
Daniel Francisco Borges, 15, 
estava com mais quatro colegas andando de bicicleta na trilha da 
estrada velha de Jardinópolis. Eles 
encontraram com 15 menores, 
cntre mneninos e meninas, no mcio 
da trilha. Os assaltantes estavam com dois revólveres. 
encarreçndo do protoColo 
ENTRADA EN 
19-05 93 
PROTOCOLO N9 
42 69
TRHFE1TURA 
L:UNTC1IAL 
DE 
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aut. 3e[93 Ppet) 
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