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materia nº 33/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-04-19
Ementadispondo sobre isenção de tributos municipais à industrias instaladas no município.
native_id21789

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PROJETO DE LEI Ne. l:i Dn DE
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, êm Ses
são realizada no dia de de 1.993, aProvou projeto
de 1ei de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. 1a - Todo estabeleciemnto industrial instalado
no município de Mococa, fica isento de todos os tributos muni
cipais incidentes à sua atividade, por um periodo de 5 (cinco)
anos a contar da data do funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo Único - Para a industria já instalada no
municipio, dentro dos 5 (cinco) últimos anos, passa tambêm a
fazer jus do benefício estabelecido no caput do artigo, sêndo
gue o prazo passará a ser contado ia-Partir da vigência desta
Lei.l .'
Àrt. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
pubticação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário venerando Ribeiro si1 a, 19 de abril de 1.993
DR. ENDE
Vereador.
o incentivo a implantação de industrias no municipio
é no nosso modo de entender, o único modo de atrair investido
rês, a competição nesse particular é de extrema concorrênci-a,
e aquele que não oferecer aos futuros empresários nenhum atra
tivo, dificilmente poderá implantar um programa de industria
lização a nivel municipal.
Com esse objetivo, êstamos propondo isenções tanto I
para as futuras industrias como já as rec6m instaladas, que
JUSTIFICATIVA
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DE 1.993
dispondo sobre isenção de tributos
municipais à industrias instaladas
no municipio.
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não estão gozando de beneficio algum nêsse asPecto, êntendendo
que seria injustiça tambêm, não beneficiá-Ias, uma vez que mes
mo enfrentando sêria crise econômica, aí estão impulcionando
o progresso do município.
Plenário Venerando Ribe o da Silva, 19 de abril de 1.993
DR. ENDE
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conrssÃo DE col[srrrurçÃo Jusrrçn' E REDÀÇÃo
REFERENCIÀ: Projeto de Lei np.033/93
INTER.ESSÀDO: Vereador Dr.Tadeu Rêzende
RELÀTOR: Vereadora Drê.Ittarilia P.L.Pucciarelli
ASSUNIIO: dispondo sobre isenção tributos municipais a industrias instala
das no municipio.
como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾Ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁ\,rEI.
à sua aprovaÇão, desde que assim emendada: t- emenCla supressiva da ex￾pressão: " a partir da vigência desta Lei "' 2- emenda aditiva em lu￾garilaemen.lal:aexpressão:''dadatadoinÍciodeseufuncionamento,'.
Sala das Comissões, 27 le :b:r1 de 1.?91
Dra.MariIia P. L. Pucciarelli
Relatora
ÀPROVN)O O PÀRECER DO REIÀfOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 28 de a'bri1 de 1.991
uv.,.! §
Dr.Fr o José Taliberti
P s idente
Dr.T deu zende
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vice-Pre s idente
Câmara Municipal de Mococa
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Câmara MuniciPal de OCOCA
coulssÁo pr oRçâtíENTo FrNANçAs E coI{rABTLTDADE
RersRÊNClÀ: projeto de Lei ns.033/93
INTEREssÀDo: Vêreador Dr.Tadeu REzende
REI,À'IOR:
ÀsSUNTo: dispondo sobre isenção tle tributos municipais a industrias ins
taladas no municiPio '
ComoRelatordapresentematériarapósestudosdetalhadosda
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVOPÁVEL
à sua aprovaÇão.
Sala das Comissões, 2? rie abril de 1'991
ÀPROVÀI)O O PÀRECER DO REI.ÀTOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURA
SaIa das Comissões, :ê ab ri,1 de 1.993
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ref .of .373/93-CIt{.
Mococa, 14 de maio de I.993
Estamos passando as mãos de vossa Excelência' cópia
do Expediente aprovado Por esta casa, em Sessão realizada no
dia l0 do correntê mês, para as providências neceEsárias:
ÀuTOGRÀFo f,o.28l93 - Projeto de Lei Íre'20/93
ÀuTOGRÀro txla.2glg3 - Projeto de tei na'33/93
(autoria do Vereador Dr. fadeu Rezende)
ÀuTÓGRÀro xo.3ol93 - Projeto de Lei nq'35/93
ÀuTÓGRÀFo Ro.3U93 - Projeto de Lei no'36/93
(autoria do Vere
Reiteramus a vos
elevada estima e cons ide raÇ
Àte
Dr. Tadeu Re zende )
elência os nossos Protestos de
â0r ndo-nos.
JO P EO CO DI
pre s iàente
Exmo . Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito !{uniciPal de
MOCOCA.
n os nte,
Senhor Pre feito:
Câ,rara V/lunicipal dc
{,lo[o 3' éa" 0"*1"
'Wacaca
autôçnaro Ne.29 DE r.993
Projeto de Lei no.33/9J
disponilo sobre isenção de' tributos
municipais às indústrias instala
das no municipio.
fÀçO SABER, que a Câmara Municipal de lilococa, em Ses
são realizada no dia I0 de maio de 1993, aprovou Projêto de Lei
de autoria do Vêreador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei.
Art. 1a - Todo estabelecimento industrial instalado
no municipi,o de Mococa, fica isento de todos os tributos munic!
pais incidentes ã sua atividade, por um perÍodo de 5 (cinco) anos
a contar da data do funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo Único - Para a indústria já instalada no
municipio, dentro dos 5 (cinco) últimos anos, Passa também a fa
zer jus do benefÍcio estabelecido no caput do artigo, sendo que
o prazo passará a sei contado da data do início de seu funciona
mento .
Àrt- 2a - Esta
publicação, revogadas as
CÂMÀRA MUNICIPAL
JOS
em vigor na data de sua
em contrário.
I.I DE MAIO DE 1,993
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