| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | Altera artigos n°s: 1° e 3° da Lei n° 1974 de 05 de julho de 1990, para adequação de metragens e confrontações e desdobro para regularização junto ao Cartório Imobiliário da Comarca. |
| native_id | 21791 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GÀBINEÍE OO PREFEITO
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MOCOCA, 26 de abril de 1993.
:.:.j:r' .. rOf. nq 44O / 93
Ngmcro I Cru
Senhor Presidente, o\{5 9U/oÀ/rô
Encaminhamos Para apreciação desse Legislativo o anexo Projeto dê Lei que visa alterar os artigos 1a e 20
'la Lei 1974 de O5-O?-90, Para adequação de metragens e confrontações e
desdobro para regularízaçáo junto ao Cartôrio Imobiliário da Comar
ca.
A Lei ne 1974/90 doou área, com benfeitorias, para a Fundação Municipal de Ensino, vj-sando a instalaÇão e
funcionamento ila Faculdade de Cj-ências Contábeis em nosso Municipio.
Todavj-a, as descrições perimétricas da
área doada, não coincidem com as metragens constantes do cartório de
Registro de Imóveis, o que impossibilita a lavratura e registro de
escritura.
Acresce a esse fato, que parte antiga da
Praça Madre Caprini, já havia sido utj.lizada pela Prefeitura, Para
construÇão de uma sala de laboratório que é utj-lizada pela Escola Mu
nj-cipat de 2o grau Prof. José Barreto Coelho, e que não foi legaliza
da em Cartório, que é denominada no presente projeto, de área desdobrad.e À.
A área doada à Fundação, ficou denominada
de área desdobrada B.
A descrição do remanescente da área da
PraÇa Madre Caprini, PêIa Lei L974/90, também não coincidia com a
área real e as metragens constantes do Cartório de Registro de Imóveis da comarca, a que também impossibilita o registro da escritura'
de doação à Fundação.
Por esses rnotívos, a Lêi ng 1974/90, deve
ser corrigida pela Douta Câmara, Para outorga da escritura de doaÇão à rundação, e legalização dos remanescentes junto ao cartório de
-Rêgistro de Imóveis da Comarca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINEÍE DO PREFEITO
MOCOCA, 26 de abril de 1993.
Of. no 440/91
Reiterando a Vossa Excelência os
protestos de consicleração e aPreço, firmamo-nos
nossos
Atenc iosamente
DR. ANTONIO
Prefeito Munic j-pa1
Exmo . Sr .
JOSÉ POI4PEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municípa1 de
MOCOCA-SP
üE PÂ tiO
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A(s) (om
.dúo" J...
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r'I.'-, -:
Presidente
S. Sessüe: l1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABTNETE DO PREFEITO " -]8( 'f)
PROJETO DE LEI N9 3s DE DE ]-993.
Altera artigos n9sl19 e 39 da
Lel n9 1974 de 05 de julho de
1990, para adequação de metragens e confrontaqões e desdobro
para regularização junto ao Car
t6rio Inobiliárlo da Comarca.
DR. ÀI|SONIO NÀIIFEL, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO
coca ,
eeu
SABER, que a Câmara Municipal de Mo
aprovou em Sessão de
sancj-ono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1a - Os artigos la
de jutho de 1990, Passam a vigorar com
e
as
n9
re3a da Lei
1.974 de 05 seguinte s
daÇõe s :
se de bens
PraÇa Madre
115,02 m2 e
bradas À e
frontações:
Área À - Inicia no marco zero (0), crava
do no alinhamento da Rua Tambaú, na divisa com a Escola Municipal
de 29 Grau Professor .Tosé Barreto coelho, dai segue em linha reta
na distância de 18,35 metros, confrontando com a referida Escola tlu
nj.cipal de 2a grau Professor José Barrêto Coelho, até encontrar o
marco 1i daí deflete à esquerda, segue em linha reta na distância
de 6,50 metros, confrontando com a Escola Municipal de 29 Grau Professor José Barrêto Coelho, até encontrar o marco 2 daí deflete à
esquerda, seguê em linha reta na distância de 18,10 metros, confron
tando com a área desdobrada B, atê encontrar o marco 3; dai deflete
à esquerda, segue em linha reta na distância de 6,L2 metros pelo
alinhamento da Rua Tambaú, até encontrar o marco zero (0), fechando
o perímetro, perfazendo a área de 115r02 metros quadrados, conforme
desenho nc 05/93 da Prefeitura Municipal de Mococa.
"Art. 1o - Ficam desi.ncorporadas da clas
dominiais de uso comum, Partes do imóvel localizado na
Caprini nesta cidade, sem benfeitorias, com áreas de
591,41 m2, denominadas, respectivamente ile áreas desdoB, que se caracterizam com as seguintes medidas e condo
daí
cia
Área B - Inicia
no alinhamento da Rua Tambaú, na divisa
segue em linha reta pelo alinhamento da
de 32170 metros, até encontrar o marco
no marco zero (0), crava
da área desdobrada À; I
Rua Tambáu, na di stân1; daí deflete à direi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
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GABII'IETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEl NS DE DE 1
ta, segue em linha reta na distância 'fe 18r10 metros, confrontando
com área remanescente da Praça Madlre Caprini, atê encontrar o marco 2; daí deflete à direita, segue em linha reta na distância de
10,60 metros, confrontando com a ProPriedade de Àntonio Xavier atê
encontrar o marco 3; dlaí segue em linha reta, na distância de 22,05
metros, confrontando com a ProPriedadê da Escola MuniciPal de 2e
crau Professor Josê Barreto Coelho, atê encontrar o marco 4; daí de
flete à direita, segue em linha reta na distância de 18,10 metros,
confrontando com área desdobrada À, até encontrar o marco 0 (zero),
ponto inicial da descrição, fechando o perimetro, Perfazendo a
área de 591,41 m2, conforme desenho no 05/93 da Prefeitura Municipar.
A nova Praça Madre Caprini ficará com a
seguinte descrição: "Inicia no marco zero (0), cravado no cruzamento de atinhamênto das Ruas Tambaú e Capitão Miguel Ferreirai dai se
gue em linha reta pelo alinhamento da referida Rua Capitão Miguel
Ferreira, na distância de 18105 metros, até encontrar o marco t,
dai deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Propriedade de Antonio xavier, na distância de 16r05 metros até encontrar o marco 2; daí deflete à direita, segue em linha reta na distância de 18110 metros, confrontando com a área desdobrada B, atê
encontrar o marco 3; daÍ deflete ã direita, segue em linha reta peIo alinhamento da Rua Tambaú, na distância de 16170 metros, atê en
contrar o marco zero (0), ponto inicial da descrição, fechando o
perimetro, perfazendo a área de 295,58 m2, conforme desenho no ""
05./ 93 da Prefêitura Municipal.
Art. 3q - Fica o Executivo l"tunicipal. autorizado a doar gratuitamente o imôvel da área desdobrada B, e respectivas benfei.torias edificadas no mesmo, à Fundação Municipal de
Ensino de l,tococa".
Art. 2a -
dos demais artigos constantes da Lei
Art. 3a -
data de sua publicação, revogadas as
Ratificam-se as disPosições
!.974 de 05 de julho de 1990.
Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
D . ANTONIO NAUFE
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993.
efeito Municipal
PREFEITURÂ II{I'NI C I PAI DE MOCOCA, ABRIL DE ].993.
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PmcEsso Ne.lB1/91 PROJETo Dr l3[ Nl.o35l93
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Câmara Municipal de
corfissÃo DE coNsrrrureáo JusrrçÀ E REDAçáo
REFERENCTÀ3 projeto ctê Lei ns.035/93
INTEAESSÀDO: Prefeito ltlunicipal de Mococa
RBLATOR! vereador Dr.Francisco Josê Tal-ibêrti
ÀÍ!SLN5O: altera art.lQ e 3a da Lei 1974 de 05/07/90 para adequação de me
tragens e confront.e desdobro para regularização junto ao Cartó
rio Imobiliário da Comarca.
como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, re
solvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
sala das Comissões, 2? le abril ie 1.991
\§ \Ir'
Dr . Fran José Taliberti
Re lator
ÀPROVâDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 28 de abril de 1.991
Drq.Marilia P. L. Pucc iare l1i
Secretária
Dr.Ta ende
) 6I 3
E ls. o.e
D-.,/.
Vic -Pre idente
t) 03r/73 ,' 'u[LgDff
Cârlara de Mo COCA
cclurssÁo utl SAÚDE EDucÀçÃo cuLTuRÀ r,ÀzER E TURrsl{o
ruiF§RENcrÀ: Projeto tle Lei 35/93
lN1'EIUJSSN)o: Prefieto Municipal de Mococa
RE[À'TOR:
ÀssuNl'o: altera art.lq e 3a da Lei 1974 d'e 05/07/90 p/ adequação metrage
e confrontações e desdobro p/ regularização junto ao cArtório
Imobiliário da Comarca.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regi'mentais da Casa, bem como sua procedência e fundamenEos' re
solvo acolhe-Ia como se encoDtra redigida, exarando parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
Municipal
Sala das Cotnissões, 27 Ce Àbri1 de 1 oo 1
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO R.EIJITOR DE T'ÀVONÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Cotnissões, de Abril de 1.993
Juni"or
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\
Es pa nha
Marcia Rotta
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COMISS,IO DE OBRÀS E SERV. PÚBLICOS
REFERENCIÀ: Projeto dê Lei 35/93 -
lNtEllltssÀDo: Prefêito Municipal de Mococa I I
RE[JI'I'OR: Vereador - RauI Zamarian
ÀSSUNl'o:ProjetoLeine.035/93-alteraart'Iae3adaLeil-974de05/O7/
paraadequaqãometragenseconfrontaçõeseclesdobrop/regulariz
ção junto ao Cartório Imobiliário da Comarca'
Sala das Conissões, 2? de abril cê 1.991
Raul Zamarian
Relator
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO R.EIJ\TOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
ô
õ
)8.r_d
Sala das Comissõ 2B d abril- de 1.993
Antonio U1iam Filho
Pre s idente
Natalisso Pazote
Vi-ce-Pre s idente
Cârnara MuniciPal r.le Mococa
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições negiirrentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVOPÁVEL
ã sua aprovação.
@urnrro lft /(, xt Fls. e-c
anici poL , e
t
ococ P:.
8,lo8o 8" dao Q""lo lllll
Q"[;",t, C" Q,"'iâa"oi"
ref.of.373/93-CM.
l4ococa, 14 de maio de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de vossa Excelência'
do Expetliente aprovado Por esta Casa, em Sessão realizada
dia I0 do corrente mês, para as providênci'as necessárias:
ÀUTOGRÀFo No.28193 - Projeto de Lei na'20/93
ÀurOGRÀr'o No.29193 - Projeto de Lei no'33'/93
(autoria do Vereaclor Dr' Tadeu Rezende)
ÀI,ToGRâFO No.30/93 - Projeto de Lei no'35/93
ÀuTÓGRAro No.31/93 - Projeto de Lei nç'36/93
autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende)
ncia os nossos Protestos de
do-nos.
ê,
JOSÉ o14P CO I
Presidente
Exmo . Sr .
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito l{uniciPal de
t'10cocA.
cópia
no
Reiteramos a Vossa
elevada estima e consideração
Atenc 1
xce
]-rma
Cârnara ffiunicipal dc'Yn
Srtolo 8. cj;o 0.*L
acoca
Fls. rr 'ç
ÀurúGRÀI.o Na.30 DE 1.993
Projêto de Lei n4.35/93
ÀItêra artigos nQs.le e 39 da
Lei na 1974 de 05 de j ulh<.r de
1990, para adequação de metra
gens e confrontaçôes e desd<.r
bro para regularização j unt<.r
ao Cartório Imobiliário da Cu
marca.
Art. 1q - Os Artigos IQ e 3c da Lei na 1.974 de 05
de julho de 1990, Passam a vigorar com as seguintes redações:
rÀrt. 19 - Ficam desincorporadas da Classe de bens
dominiais de uso comum, partes do irnóvel localizado na PraÇa Ma
dre Caprini nesta cidade, sem benfeitorias, com áreas de LLs.O2
m2 e 59lr{1m2, denominadas, respectivamentê de áreas desdobra
das À e B, que se caracterizam com as seguintes medidas e confrontações:
Área À - Inicia no marco zero (0), eravado no a1inhamento da Rua Tambaú, na divisa com a Escola ltlunicipal de 2a
crau Professor José Barreto Coelho, daí segue em linha reta na
distância de 18r35 metros, confrontando com a referida Escola
Municipal de 2a Grau Professor Jbsé Barreto Coelho, até encon
trar o marco li daí deflete à esguerda, segue em linha reta na
distância de 6,50 mêtros, confrontando com a Escola Municipal
de 29 Grau Profess<lr José Barreto Coelho, até encontrar o marco
2; daí deflete à esquerda, segue em linha rêta na distância de
18,10 metros, confrontando com a área desdobrada B, atê encon
trar o marco 3i daí deflete à esquerda, segue em linha reta na
distância de 6,L2 metros pelo alinhamento da Rua Tambaú, até en
à
FIs. o'c
Câu,ara Tftunicipal de ?/la bca
8"t-8o 8" clao 9o"L Fi..02
ÀUTôGRÀFo Na.30 DE I.993
contrar o marco zero (0), fechando o perÍmetro, perfazendo a
área de LL5,O2 metros quadrados, conforme desenho ng 05/93 da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Área B - Inicia no marco zero(O), cravado no alinha
mento da Rua tambaú, na divisa da área desdlobrada À; dai segue
em linha reta pelo alinhamento da Rua Tambaú, na distância de
32,70 metros, até encontrar o marco l; daÍ deflete ã direita,
segue em Linha reta na distância de 18,10 metros, confrontando
com área remanescênte da Praça Madre Caprini, até encontrar o
marco 2; daí deflete ã direita, segue em linha reta na distância de 10,60 metros, confrontando com a propriedade de Antonio
Xavier até encontrar o marco 3; daí segue em linha reta, na dis
tância de 22t 05 mêtros, confrontando com a propriedade da Esca
1a Municipal de 29 Grau Professor José Barreto Coelho, até eg
contrar o marco r[; daÍ deflete à direita, seque em linha reta
na distância de 18,10 metros, confrontando com área desdobrada
À, até encontrar o marco 0 (zero), Ponto inicial da descrição,
fechanilo o perímetro, perfazendo a área de 591,tll m2, conforme
desenho nq 05/93 da Prefeitura Municipal.
A nova PraÇa Madre Caprini ficará corn a seguinte dês
crição: "rnj.cia no marco zero(0), cravado no cruzamento dê ali
nhamento das Ruas Tambaú e Capitão Miguel Ferreirai daí sêguê
em linha reta pelo alinhamento da referida Rua Capitão Miguel
Ferreira, na clistãncia de 18r05 mêtros, até encontrar o rnarco 1,
daÍ deflete â direita, segue em linha reta, confrontando com a
propriedade de Àntonio Xavier, na distância de 16105 metros até
encontrar o marco 2i daí deflete ã direita, segue em linha rêta
na distância de 18,10 metros, confrontando com a área desdobra
Cârnara ?/[unicipal dc r/ftocaca
{"l,,[o 8. ç)ao 9.'L
AUrúcRÀFo Na.30 DE 1.993
da B, atê encontrar o marco 3; tlaÍ deflete à direita, segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua ?ambaú, na distância de
16170 metros, atê encontrar o marco zero (0), Ponto inicial da
descrição, fechando o perimetro, perfazendo a área de 295158m2,
conforme desenho nq 05/93 da Prefêitura üunicipal.
Àrt. 30 - fica o Executivo Municipal autorizado a
doar gratuitamente o imóvel da área desdobra B, e respectivas
benfeitorias edificadas no mesmo, ã Fundação Municipal de Ens!
no de Mococa. r
Art. 29 - Ratificam-se as disposicões dos demais artigos constantes da Lei I
Art. 3a - Esta
publicação, revogadas as
CÂ.I{ÀRA MUNICIPAL DE
JOSÉ
DR. L
05 de julho cle 1990.
trará em vigor na data de sua
ções em contrário.
lL DE I\,1ÀIO DE 1.993
RRADI
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