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materia nº 35/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAltera artigos n°s: 1° e 3° da Lei n° 1974 de 05 de julho de 1990, para adequação de metragens e confrontações e desdobro para regularização junto ao Cartório Imobiliário da Comarca.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GÀBINEÍE OO PREFEITO
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MOCOCA, 26 de abril de 1993.
:.:.j:r' .. r￾Of. nq 44O / 93
Ngmcro I Cru
Senhor Presidente, o\{5 9U/oÀ/rô
Encaminhamos Para apreciação desse Legis￾lativo o anexo Projeto dê Lei que visa alterar os artigos 1a e 20 
'la Lei 1974 de O5-O?-90, Para adequação de metragens e confrontações e
desdobro para regularízaçáo junto ao Cartôrio Imobiliário da Comar
ca.
A Lei ne 1974/90 doou área, com benfeito￾rias, para a Fundação Municipal de Ensino, vj-sando a instalaÇão e
funcionamento ila Faculdade de Cj-ências Contábeis em nosso Municipio.
Todavj-a, as descrições perimétricas da
área doada, não coincidem com as metragens constantes do cartório de
Registro de Imóveis, o que impossibilita a lavratura e registro de
escritura.
Acresce a esse fato, que parte antiga da
Praça Madre Caprini, já havia sido utj.lizada pela Prefeitura, Para
construÇão de uma sala de laboratório que é utj-lizada pela Escola Mu
nj-cipat de 2o grau Prof. José Barreto Coelho, e que não foi legaliza
da em Cartório, que é denominada no presente projeto, de área desdo￾brad.e À.
A área doada à Fundação, ficou denominada
de área desdobrada B.
A descrição do remanescente da área da
PraÇa Madre Caprini, PêIa Lei L974/90, também não coincidia com a
área real e as metragens constantes do Cartório de Registro de Imó￾veis da comarca, a que também impossibilita o registro da escritura'
de doação à Fundação.
Por esses rnotívos, a Lêi ng 1974/90, deve
ser corrigida pela Douta Câmara, Para outorga da escritura de doa￾Ção à rundação, e legalização dos remanescentes junto ao cartório de
-Rêgistro de Imóveis da Comarca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINEÍE DO PREFEITO
MOCOCA, 26 de abril de 1993.
Of. no 440/91
Reiterando a Vossa Excelência os
protestos de consicleração e aPreço, firmamo-nos
nossos
Atenc iosamente
DR. ANTONIO
Prefeito Munic j-pa1
Exmo . Sr .
JOSÉ POI4PEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municípa1 de
MOCOCA-SP
üE PÂ tiO
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A(s) (om
.dúo" J...
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r'I.'-, -:
Presidente
S. Sessüe: l1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABTNETE DO PREFEITO " -]8( 'f)
PROJETO DE LEI N9 3s DE DE ]-993.
Altera artigos n9sl19 e 39 da
Lel n9 1974 de 05 de julho de
1990, para adequação de metra￾gens e confrontaqões e desdobro
para regularização junto ao Car
t6rio Inobiliárlo da Comarca.
DR. ÀI|SONIO NÀIIFEL, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO
coca ,
eeu
SABER, que a Câmara Municipal de Mo
aprovou em Sessão de
sancj-ono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1a - Os artigos la
de jutho de 1990, Passam a vigorar com
e
as
n9
re￾3a da Lei
1.974 de 05 seguinte s
daÇõe s :
se de bens
PraÇa Madre
115,02 m2 e
bradas À e
frontações:
Área À - Inicia no marco zero (0), crava
do no alinhamento da Rua Tambaú, na divisa com a Escola Municipal
de 29 Grau Professor .Tosé Barreto coelho, dai segue em linha reta
na distância de 18,35 metros, confrontando com a referida Escola tlu
nj.cipal de 2a grau Professor José Barrêto Coelho, até encontrar o
marco 1i daí deflete à esquerda, segue em linha reta na distância
de 6,50 metros, confrontando com a Escola Municipal de 29 Grau Pro￾fessor José Barrêto Coelho, até encontrar o marco 2 daí deflete à
esquerda, seguê em linha reta na distância de 18,10 metros, confron
tando com a área desdobrada B, atê encontrar o marco 3; dai deflete
à esquerda, segue em linha reta na distância de 6,L2 metros pelo
alinhamento da Rua Tambaú, até encontrar o marco zero (0), fechando
o perímetro, perfazendo a área de 115r02 metros quadrados, conforme
desenho nc 05/93 da Prefeitura Municipal de Mococa.
"Art. 1o - Ficam desi.ncorporadas da clas
dominiais de uso comum, Partes do imóvel localizado na
Caprini nesta cidade, sem benfeitorias, com áreas de
591,41 m2, denominadas, respectivamente ile áreas desdo￾B, que se caracterizam com as seguintes medidas e con￾do
daí
cia
Área B - Inicia
no alinhamento da Rua Tambaú, na divisa
segue em linha reta pelo alinhamento da
de 32170 metros, até encontrar o marco
no marco zero (0), crava
da área desdobrada À; I
Rua Tambáu, na di stân￾1; daí deflete à direi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
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GABII'IETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEl NS DE DE 1
ta, segue em linha reta na distância 'fe 18r10 metros, confrontando
com área remanescente da Praça Madlre Caprini, atê encontrar o mar￾co 2; daí deflete à direita, segue em linha reta na distância de
10,60 metros, confrontando com a ProPriedade de Àntonio Xavier atê
encontrar o marco 3; dlaí segue em linha reta, na distância de 22,05
metros, confrontando com a ProPriedadê da Escola MuniciPal de 2e
crau Professor Josê Barreto Coelho, atê encontrar o marco 4; daí de
flete à direita, segue em linha reta na distância de 18,10 metros,
confrontando com área desdobrada À, até encontrar o marco 0 (zero),
ponto inicial da descrição, fechando o perimetro, Perfazendo a
área de 591,41 m2, conforme desenho no 05/93 da Prefeitura Munici￾par.
A nova Praça Madre Caprini ficará com a
seguinte descrição: "Inicia no marco zero (0), cravado no cruzamen￾to de atinhamênto das Ruas Tambaú e Capitão Miguel Ferreirai dai se
gue em linha reta pelo alinhamento da referida Rua Capitão Miguel
Ferreira, na distância de 18105 metros, até encontrar o marco t,
dai deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Pro￾priedade de Antonio xavier, na distância de 16r05 metros até encon￾trar o marco 2; daí deflete à direita, segue em linha reta na dis￾tância de 18110 metros, confrontando com a área desdobrada B, atê
encontrar o marco 3; daÍ deflete ã direita, segue em linha reta pe￾Io alinhamento da Rua Tambaú, na distância de 16170 metros, atê en
contrar o marco zero (0), ponto inicial da descrição, fechando o
perimetro, perfazendo a área de 295,58 m2, conforme desenho no ""
05./ 93 da Prefêitura Municipal.
Art. 3q - Fica o Executivo l"tunicipal. au￾torizado a doar gratuitamente o imôvel da área desdobrada B, e res￾pectivas benfei.torias edificadas no mesmo, à Fundação Municipal de
Ensino de l,tococa".
Art. 2a -
dos demais artigos constantes da Lei
Art. 3a -
data de sua publicação, revogadas as
Ratificam-se as disPosições
!.974 de 05 de julho de 1990.
Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
D . ANTONIO NAUFE
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993.
efeito Municipal
PREFEITURÂ II{I'NI C I PAI DE MOCOCA, ABRIL DE ].993.
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PmcEsso Ne.lB1/91 PROJETo Dr l3[ Nl.o35l93
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Câmara Municipal de
corfissÃo DE coNsrrrureáo JusrrçÀ E REDAçáo
REFERENCTÀ3 projeto ctê Lei ns.035/93
INTEAESSÀDO: Prefeito ltlunicipal de Mococa
RBLATOR! vereador Dr.Francisco Josê Tal-ibêrti
ÀÍ!SLN5O: altera art.lQ e 3a da Lei 1974 de 05/07/90 para adequação de me
tragens e confront.e desdobro para regularização junto ao Cartó
rio Imobiliário da Comarca.
como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, re
solvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
sala das Comissões, 2? le abril ie 1.991
\§ \Ir'
Dr . Fran José Taliberti
Re lator
ÀPROVâDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 28 de abril de 1.991
Drq.Marilia P. L. Pucc iare l1i
Secretária
Dr.Ta ende
) 6I 3
E ls. o.e
D-.,/.
Vic -Pre idente
t) 03r/73 ,' 'u[LgDff
Cârlara de Mo COCA
cclurssÁo utl SAÚDE EDucÀçÃo cuLTuRÀ r,ÀzER E TURrsl{o
ruiF§RENcrÀ: Projeto tle Lei 35/93
lN1'EIUJSSN)o: Prefieto Municipal de Mococa
RE[À'TOR:
ÀssuNl'o: altera art.lq e 3a da Lei 1974 d'e 05/07/90 p/ adequação metrage
e confrontações e desdobro p/ regularização junto ao cArtório
Imobiliário da Comarca.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regi'mentais da Casa, bem como sua procedência e fundamenEos' re
solvo acolhe-Ia como se encoDtra redigida, exarando parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
Municipal
Sala das Cotnissões, 27 Ce Àbri1 de 1 oo 1
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO R.EIJITOR DE T'ÀVONÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Cotnissões, de Abril de 1.993
Juni"or
q
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Es pa nha
Marcia Rotta
W
COMISS,IO DE OBRÀS E SERV. PÚBLICOS
REFERENCIÀ: Projeto dê Lei 35/93 -
lNtEllltssÀDo: Prefêito Municipal de Mococa I I
RE[JI'I'OR: Vereador - RauI Zamarian
ÀSSUNl'o:ProjetoLeine.035/93-alteraart'Iae3adaLeil-974de05/O7/
paraadequaqãometragenseconfrontaçõeseclesdobrop/regulariz
ção junto ao Cartório Imobiliário da Comarca'
Sala das Conissões, 2? de abril cê 1.991
Raul Zamarian
Relator
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO R.EIJ\TOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
ô
õ
)8.r_d
Sala das Comissõ 2B d abril- de 1.993
Antonio U1iam Filho
Pre s idente
Natalisso Pazote
Vi-ce-Pre s idente
Cârnara MuniciPal r.le Mococa
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções negiirrentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVOPÁVEL
ã sua aprovação.
@urnrro lft /(, xt Fls. e-c
anici poL , e
t
ococ P:.
8,lo8o 8" dao Q""lo lllll
Q"[;",t, C" Q,"'iâa"oi"
ref.of.373/93-CM.
l4ococa, 14 de maio de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de vossa Excelência'
do Expetliente aprovado Por esta Casa, em Sessão realizada
dia I0 do corrente mês, para as providênci'as necessárias:
ÀUTOGRÀFo No.28193 - Projeto de Lei na'20/93
ÀurOGRÀr'o No.29193 - Projeto de Lei no'33'/93
(autoria do Vereaclor Dr' Tadeu Rezende)
ÀI,ToGRâFO No.30/93 - Projeto de Lei no'35/93
ÀuTÓGRAro No.31/93 - Projeto de Lei nç'36/93
autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende)
ncia os nossos Protestos de
do-nos.
ê,
JOSÉ o14P CO I
Presidente
Exmo . Sr .
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito l{uniciPal de
t'10cocA.
cópia
no
Reiteramos a Vossa
elevada estima e consideração
Atenc 1
xce
]-rma
Cârnara ffiunicipal dc'Yn
Srtolo 8. cj;o 0.*L
acoca
Fls. rr 'ç
ÀurúGRÀI.o Na.30 DE 1.993
Projêto de Lei n4.35/93
ÀItêra artigos nQs.le e 39 da
Lei na 1974 de 05 de j ulh<.r de
1990, para adequação de metra
gens e confrontaçôes e desd<.r
bro para regularização j unt<.r
ao Cartório Imobiliário da Cu
marca.
Art. 1q - Os Artigos IQ e 3c da Lei na 1.974 de 05
de julho de 1990, Passam a vigorar com as seguintes redações:
rÀrt. 19 - Ficam desincorporadas da Classe de bens
dominiais de uso comum, partes do irnóvel localizado na PraÇa Ma
dre Caprini nesta cidade, sem benfeitorias, com áreas de LLs.O2
m2 e 59lr{1m2, denominadas, respectivamentê de áreas desdobra
das À e B, que se caracterizam com as seguintes medidas e con￾frontações:
Área À - Inicia no marco zero (0), eravado no a1i￾nhamento da Rua Tambaú, na divisa com a Escola ltlunicipal de 2a
crau Professor José Barreto Coelho, daí segue em linha reta na
distância de 18r35 metros, confrontando com a referida Escola
Municipal de 2a Grau Professor Jbsé Barreto Coelho, até encon
trar o marco li daí deflete à esguerda, segue em linha reta na
distância de 6,50 mêtros, confrontando com a Escola Municipal
de 29 Grau Profess<lr José Barreto Coelho, até encontrar o marco
2; daí deflete à esquerda, segue em linha rêta na distância de
18,10 metros, confrontando com a área desdobrada B, atê encon
trar o marco 3i daí deflete à esquerda, segue em linha reta na
distância de 6,L2 metros pelo alinhamento da Rua Tambaú, até en
à
FIs. o'c
Câu,ara Tftunicipal de ?/la bca
8"t-8o 8" clao 9o"L Fi..02
ÀUTôGRÀFo Na.30 DE I.993
contrar o marco zero (0), fechando o perÍmetro, perfazendo a
área de LL5,O2 metros quadrados, conforme desenho ng 05/93 da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Área B - Inicia no marco zero(O), cravado no alinha
mento da Rua tambaú, na divisa da área desdlobrada À; dai segue
em linha reta pelo alinhamento da Rua Tambaú, na distância de
32,70 metros, até encontrar o marco l; daÍ deflete ã direita,
segue em Linha reta na distância de 18,10 metros, confrontando
com área remanescênte da Praça Madre Caprini, até encontrar o
marco 2; daí deflete ã direita, segue em linha reta na distân￾cia de 10,60 metros, confrontando com a propriedade de Antonio
Xavier até encontrar o marco 3; daí segue em linha reta, na dis
tância de 22t 05 mêtros, confrontando com a propriedade da Esca
1a Municipal de 29 Grau Professor José Barreto Coelho, até eg
contrar o marco r[; daÍ deflete à direita, seque em linha reta
na distância de 18,10 metros, confrontando com área desdobrada
À, até encontrar o marco 0 (zero), Ponto inicial da descrição,
fechanilo o perímetro, perfazendo a área de 591,tll m2, conforme
desenho nq 05/93 da Prefeitura Municipal.
A nova PraÇa Madre Caprini ficará corn a seguinte dês
crição: "rnj.cia no marco zero(0), cravado no cruzamento dê ali
nhamento das Ruas Tambaú e Capitão Miguel Ferreirai daí sêguê
em linha reta pelo alinhamento da referida Rua Capitão Miguel
Ferreira, na clistãncia de 18r05 mêtros, até encontrar o rnarco 1,
daÍ deflete â direita, segue em linha reta, confrontando com a
propriedade de Àntonio Xavier, na distância de 16105 metros até
encontrar o marco 2i daí deflete ã direita, segue em linha rêta
na distância de 18,10 metros, confrontando com a área desdobra
Cârnara ?/[unicipal dc r/ftocaca
{"l,,[o 8. ç)ao 9.'L
AUrúcRÀFo Na.30 DE 1.993
da B, atê encontrar o marco 3; tlaÍ deflete à direita, segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua ?ambaú, na distância de
16170 metros, atê encontrar o marco zero (0), Ponto inicial da
descrição, fechando o perimetro, perfazendo a área de 295158m2,
conforme desenho nq 05/93 da Prefêitura üunicipal.
Àrt. 30 - fica o Executivo Municipal autorizado a
doar gratuitamente o imóvel da área desdobra B, e respectivas
benfeitorias edificadas no mesmo, ã Fundação Municipal de Ens!
no de Mococa. r
Art. 29 - Ratificam-se as disposicões dos demais ar￾tigos constantes da Lei I
Art. 3a - Esta
publicação, revogadas as
CÂ.I{ÀRA MUNICIPAL DE
JOSÉ
DR. L
05 de julho cle 1990.
trará em vigor na data de sua
ções em contrário.
lL DE I\,1ÀIO DE 1.993
RRADI
CALIÓ
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tár io
de
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le. s re
NORBE
2a. s
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hoc

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