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materia nº 40/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-05-31
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Licitação pública, as ações preferenciais da Cia. Luz e Força de Mococa, de sua propriedade.
native_id21796

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PREFEITURA MUNIGIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ocA, 03 e ma10
CÂij..iirÁ tuitljttrtFÀL i
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MOeOqA -r-r
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',,oLqôMi
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§. Ssssões t l$ Senhor Presidente,
ser aprec iado essa Douta
En aminhamos o anexo
ra em regime d.e
Sàlmsi"i
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Projeto tle Lei para
urgênc j-a urgentis￾a0sls:l(s) fuq
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sama.
A Prefeitura Municipal é proprietária de
16.083.040.184 ações preferenciais nominativas da Cia. Luz e Força
de Mococa, sucedendo que o preço por lote de 1.000 ações orça em
Cr$ 470,56 (quatrocentos e setenta cruzeiros e cinquenta e seis cen
tavos), isto, considerado o mês base de dezembro do ano dê 1992.
Tendo em rêIevo que a situação econômica
e financeira da Prefeitura Municipal se encontra em estado ile ser
sanêda, necessitando, para tal, cooptar os últimos recursos financei
ros, e, auferidos todos os meios para possibilitar estê sanêamento I
financeiro, encontrou-se dêntro do patrimônio municipal estas açôes
que ê de propriedade do erário, optou-se pela sua alienação, por t
forma ile licitação, a quem der maior lance, avaliadas as ações no
mês de sua venda.
Quando decitliu pela venda das açôes, con
sitlerou-se que a Prefêitura llunicipal como portadora alestas ações
não auferia e detinha para si, retorno econômico que ensejasse e
significasse que deveria manter-se proprietárj-a das ações. O quag
tum que se paga pelas propriedades das açôes é irrisório perto do
que se poile almejar com o rêtorno financeiro de sua venda. Atiemais,
a participação da Prefêitura Municipal como acionista não importa '
em tomar decisões e votar, repita-se, como acionista, nos destinos'
da empresa em questão, o que se torna a considerar que as ações pre
ferenciais nominativas são apenas no sentido participativo-rentáve1
e não decisivo-especulativo, isto, d.e cunho empresarial.
Reiteramos a vossa Excelência os nossos
protêstos de consideração e apreço.
tencio r R. ANTON ON FEL
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presídente da Câmara Municipal
MOCOCA-SP
refeito Munic
de
ipal
PREFEITURA MUNI§LPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
MOCOCA
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1993.
DR- ÀN$OltIO IÍÀIrFEL, Prefeito Municipal de Moco
cár
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Llunicipal auto
rizado a alienar através de Iicitação púb1ica, as ações preferen￾ciais da Cia. Luz e Força de llococa, de sua propriedade.
Parágrafo Único - O valor apurado com a venda
das a c.õe; será convertido peto Poder Executivo nos pagamentos de dí
víaasff, havendo excêdente financeiro, este será aplicado em aqui
siÇões de úáquinaê, veÍculos e equiPamentos para os d.iversos seto￾res da Prefeitura, bem como para aPlicações de custeio na área
GABINETE DO PREFEITO
ho
Art. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
revogadas as Leis 1.598 de 26 de novembro de 1985
de 11 de setembro de 1987, e, demais normas êm
tte saúde)
sua publicação,
e a de na 1.701,
contrário.
ú. Em li
DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MAIO DE 1993.
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Sessão C,r
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FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de ...
e eu sanciono e pronulgo a seguinte LEI:
S
DO
.[Ív CoMPANHIA LUZ E FORçA DE MOCOCA
I'ltrt::rlr:,., r lil'I , iri(t ilril .,rbt-:i. il. (l ii,- t?:;'..i
(.:-.1.1( r.., r: ;'r. Í'l f l.l/i)4.,ril:l
:l.l..l'lr.! .. 
rl : .,
Dl:t,.Írl ll,rl Ilir l.l,rrl ll:l::.1.
1,..r',. 1,1 r I l:: I lr.r l,lul.ll.l..:,|.[:'íril..
Li;".'1,,) Íii)Ír l'lÍ.i(.:llt.:Í]i .. l:illi
l'ilc.r.t, .. t I I . I lü .. 
.1,.,.1 ..'.i.:i (.1 (.1
[:'r c,-z,,rtJr, f.i!.:r'ltctt-,,
r,\ lr,:r,.,.. ,1., t.rt (.,:'.-r!l(.r
!it(:t.l tí I ! ,.ltr trc. ()í':[(:::i.(:r
.r - lJ,,, I,rrrr;r:i t:lr- I1irii){) "
I.4,,'{)/.1./':;ri:i
l nlt.il n ,i
Protocoto
EDtrôdD t Dr
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i.rr I ílff lrr,{rlr(!!i:. ,h t,t.,lii,,r" i (:!!:: .lrÍ(l(l!'r .'rl',,, i " ', r r'trit't t"'
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l. !7'i L r) L :7liilt c:Ú [i:i..{Ii .](Ir ti ;{,i Íi.ii
Il rr I ri,t!,,:i. lr.rr'.1 l'lr.ui:i.r::i. 1:,,r.1. tir tJt:--l:i:rti 1:lir a tJt:l l.í1,,,(.)il.:í,.ii li',,.1 1i'l
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(lt:"- l...ir,!r' a:!,*ii-,:r iij (1(] i.:Í ü ,:1.7O,, i.;(i (.(:l((à l..r'r:rcc..ri l:r:i,:t r:r 1:ií.r l.í.:rr |,l
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n':i..1.,,Íiei.i.!i!(:iirli It:gi e,- ri(!vtj[]1:,r e o:itt] l::l (.t i::(.::i 11,': '. , ilrri, í'. 1,
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,r,r. lir rlr:tt t(.' I.l{:(r'à a(::(..:t- t r:t.;r d(il (J f"'l:i:i. It:i rlr'' r.:ritr l"' 'l' í riíj1r íli 
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l:i.titJ,-:r, t1t.tt:. qt.t..rtttt:t *t:tt:i ti:i.v;i.tll.':t rrliil'; 1,,t",'r" ;'"rr l' 111.i1 1,;
I,|?1.::,, (1rÍi t àíl'r(i1:i dcll.türcl,:rl.1dct cl('):1.:i. lií,Jr,r(;í:!r: Í!! 11 " ,tiiír' l:: 'r
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ll'r3 Âlloros Pêdíosâ.22; CEP. l373o 0oo - TEL.: (0i96) 55.3155 FAx: (0196) 5+1232 - TELEX: 193t08 LrMCaÍl
acc Nr 52.5(8.802000r t8
l,lOCOC^ SP. cü,r Posl, í3
l,r-cÍ Esl tl: ar102; i\l ttz
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F'ls. n.c
Proc.
Deeretos.!eis
DECRETO. LEI N9 I497_ DE 20OE DEZEMBRO DE I9?6
Beformula critérícs de distribui@
das quobs do lmpoío únioo
Sbre ÉÍr€Ígiã Éiêtrica
O Presidente da República. no uso das atribuiÇões que lhe confe￾re o artQo 55, item il, da Constituição, decreta:
Arl. 19 A distribuiçâo das quotas do lmposto único sobre
Energia Êlétrica peío Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
- BNDE. de acordo com os coeÍicientes estab,elecidos pelo Depana.
nrenro Nacional de Águas e Energia ÊlátÍica - DNAEE, será eferuada:
a) à Uniâo. aos Estados, TeÍritórics e DÍstrÍto Faderal, ern 10
Iriezl oarcclaç sanrÍo a nrimaíra âtá ?n ílrint2l rlc atrril lnrrpcrrnrwlçato
ao montante creditado duranle o pr:imeiro tÍiÍneíÍe do exercício, e as
demeis até o último dia de cada mês, a partir de maio, correspondentes
aos montante! creditados nos meses imediatamente ant€ríoÍes;
b! aos Municípios, em 4 lquatrol parc€las trimestíais, aié o últi￾mü dÍa do mês seguinte ao tÍimestÍe vencido, e correspoídeÍrte ao
monlante nele cÍed itado,
§ l9 Os coe{icientes de distribuição pelos Eíados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios serão estabelecidos no pÍimeiro trimestÍe
de caria exercício, pelo DNAEÉ, que os comunicará ao BliÊÉ.
§ 29 Â eotÍega der quotas peÍo BNDE, aos Esrados, Têrritórios,
Distrirô FêdeÍal e Municipios será eÍetuada mediânte dêreÍÍrinaÇrio do
DNAEE, após comprouaçãD da aplicãção dâr quotas do exeÍcício ánt+
rior.
s
^'r 
,{) n ÍlârÚr?rmônt^ Àlâôrr.t^al .lÔ ÀÃrrrc
soliciraíá ao Ba,rco Nacíonal do De'senvolvimento Econômi co o blo
g.reio da conla Êspeeíal do reeebimento da quota do lmposto Unis{'
sobre Energia Elátrica em reiação ao Estado, Terrirório Distrito Federal
ou lúunicípío:
.! que se tornar ;nadimplente em relaçâo a gualquer das obíige
çõer previstas na legislação federal referente ao tmpoío único sobre
Energia Elêtrica;
b) cuios serviços públicos de energia elétrica, seiâ sob a foíma de
órgãos de Adrninistração Direta ou Descentralizad4 seja sob a forma de
órgão de administração controlada, deixarem de recolher o imposto
único arrecadado
Àrt. 39 O Estado. Terriráíio ou Distrito Feder-at se Êâ!'tieipar,
como acionista majoriürio, de sociedade por ações gerâdora ou distÍi.
buidora de energia elétrica, receberá a quota a que tem diíeito atÍavás
da reÍerida sociedade, à qual caberá aplicàla mediante crédito do res￾pectivo valor à Unidade da Federação.
§ l9 Existindo mais de uma sociedade nas condições previstas no
"capú" dêste artigo, cabe à Lhridade da Federação indicar ao Departa.
mento Nacional de Aguas e Energia Elátrica as Srrcelas que dauerão ser
destinadas a cada uma￾í 29 Os crêditos Íeierkios neste 3Ítigo seráo convertidos em parti.
cioação acionária da Unidade da Federação na sociedade deraendo.
quando se tratar de aplicação em obrâs dE oatureza pioneira, a critério da
Unidade da Fedeíacão. ser tais aolicacões emritrrraclas em conta espê￾cial, da sociedade, para posteÍior utilização na subscrição ou integraiiza.
ção de seu crpital, tão logo cada uma das apticagões reÍeridas tenha
atiÍBido oa Iimites legais de remuneração.
§ 39 A entrega das quotôs a qúe sê refere este artigo será eÍetua￾da, pelo Banco Nacional do Oesenvolvimento Econômim, rnediante
deÍerlninagão do Dt{A EE￾Art. 49 O MunicípÍo receb€rá as quotar do lmposto Ünico sobre
Energia E|étÍica:
a) por intermédio da conessionária da *rv:ços púbticos de ener￾gia elétrica. constiturda sob a forrna de sociedade por ações, que execu.
te *us serviços na dre do Municipio. A concessiorÉr'ra aplicará as qtn.
tas de acordo com a legiibt'o vigeflte. indeniaando o Município com
açõet de seu capital coÍr€spondent6 aos lrabr6 das tnesrnas; bl direiarnente, iunlo ao Earp iúacional do Desenroivinrento
Econômico, de conÍormidade com o disposto no § 2Ç do artigo lg nos
demaís câsos.
§ 19 O MunÍcípio na situação prevista nô alínea ,'b', deste anigo. lise (,u * Ildullra.lÍ ao receDtÍnenlo Oe SUas quoles, dgntro dO pnmetÍo
10
f Is. n.e
B
i ls. a.e
Proc.
mestre do exercício coÍ:'espondente, receb€rá ríesm ravés
sociedade por ações geradora ou distíibu idora da energía elétrica da qúal
paniope ciireta ou indireramente, como acionista majorrtârro. a Un/da￾de da Federação em que est.ia localizado.
§ 29 Existindo maisde uma :ociedade nas condições previstas no
§ 1o- caberá à UnidadÊ da Federação índicar ao ONAEE as parcelas gue
deverão ser destinadas a cada uma.
§ 3P Inexistindo sociêdade nas mndições preyisas ncs oaÍágÍôfos
aoterjor$, mas ex istildo na Unidade da Federação socíedade pr ações
çradcra üu distribuidoÍa de energia elétrica. da qual participe. direta
cu andiÍetamente, como âcioírista májoritáÍio, o Governo Federal, 
o
MunicÍpio recaberá sua quota atÍavés da reÍerida pciedade.
§ 49 As sociedades que receberem as guotas municixis deverão
aplicálas medíante crádjtos dos resp'ectivôs valores aos Municípios, 
a
serem convertidos em participâção acionária do [t,lunícípio na socieda￾de-
§ 59 A entrega das quotes às sociajades, nos caso: prwistos neÍe
artigo, pelo BNDE, será efetuada mediante determinacão do DNAEE.
Arr. 50- Este DecÍeto-lei entrará em vigor no dia tq de,ianeiÍo
de 1977, ficando remgados os §§ lo- 20- 39 do aítigo 8q Ca Lei nQ
?.T,8, <le .?1 r.ie agosto de !954; os §§ !o e 20 do artiso to- o arli￾go 29 e seus oarágrafos. o artigo 59 e o artigo 69 dâ Lei n9 2.9tl4,de 8
de nouembro de 1956; o artigo 69 ê seus parágraÍos e os artigos 8p- 99.
10, 1 Í . e 15 da Lei nP 4.156, de 28 de norcmbro de 1962, e as demais
disposiÇões em conirário.
Ernesro Geisel - Presidentê dâ Rêpública,
Mário Henrique Simons€n.
Shigeaki Ueki.
João Paulo dos Beis Velloso.
t
DECRETO.LEI N9 I512'- DE 29 DE DÊZEMBÊO DE
Allera a legitleção do emprêslimo compulsorio
instituído êm favor da Centrais Elétricas
Brasileiras S/A. - ELETROEÊÁS, e dá
outras providÊncias
r 976
O Presidente da Hepública, no uso da atribuicão que lhe coníere
o artigo 55 item il, da constituição, decreta:
A,rt- l9 O ernprâtirm cr:mpr;lslrio instituído am favcr da Cen.
lrais E lêtricas Brasikjras SlÀ - ELETROBRÃS, será exigido, a partir
1l iIIIII,I$l III
câmara Municipa! de *.§í''i'rf-, &
(
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PFIOTOCOLO 
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REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAI,
EXMO. SR. PF|ESI OENTE. '
os vêreadores que o Presente subscrevem, após a ma
nifestação do Nobre Plenário. tendo em vista a urgência da matéria, re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente sessão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
aS seguintes proposituras: IIo jr tcr 'lc lci rros. ll , l8' J9 e 4O,/o).
i] c:rrí io 1"'e'r.)r'ÍrIr.lo ili I'r'i rc d': Sjlvn' Ol dc l,In io .1,: I .l1l
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Requêr regime de urgência EsPe￾ciaI, para matéria gue esPecifi
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Câmara Municipal de
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PRCTTOCOLO 
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_- N,! ,_i í_. i) I , ^
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Àtumaro 
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o 1to3 03 /os/ I .r{í.
ITEQUERI}IENT'O DE URGÊNCIÀ ESPECIÀL
EXÀIO. SR. PF]ESIOENÍE,
OS VEREADoRES que o presente subscrevej dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nr.rbre Plenárit-r, tendsr
ern vista a finalidade da propt-rsitura, requer regime de urgência Especial
para: Pl-o.ietos.:ic lei nss. l?, J8, l9 e 40/93
Il r:nrir-io ',r,--n..'.1 ttrlo J:i,l 'ri ro t'l r lil't' , )', l':, l"l'lic '!r: 1.^1!3
,", í (
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OE SPACHO
Requer regime de urgãncia Espe￾cial para matéria que especi.fi￾ca.
€MENÍA r
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1
oovAo
Numcro
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MO. SR. PRESTE|ENTE !
Câmara Municipal de Mo f ,q3
_ DESiPACHO 
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CÂMÂÊA ,.-Íú'é_*- rYrlif'lli)iPAL
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0s Yeresclores i nfra-assi na alos 
, requeaern à Mesa após a
nanifestação tlo Nobre Plenár.lo, o atliamento da votação do prc Jeto ale
1el n9.40/93, e que o mesmo seJa apreciatlo na proxima Sessão 0 rtli nárj.a
en regine de urgênela . /v / lth'-
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ô1 de Maio de 1.993.
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EMENTA !
Presideo
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Câmara Municipal de Mococa
REFERENCIA
INTERESSADO
RELATOR
ÀSSUNTO
courssÃo BsPBcrÀL
- Pno.rEIo DE tEI to.40/93
- PREFET1O üUIÍICIPÂT DE UO@CA
- NOSBEMO GARIB
- Âutortza a a1lcnação atravág dc licltação
aa açõca prcfcrenclals aL C5. s tuz r Força
dc sua propri cdarle
como relator da presente matéria, após estudos deta
thados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por
disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamen￾tos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando Parecer
FÀvoRÁvEL à sua aprovação.
SaIa das Comissões, 17 tle nalo dc 1993
rberto Garib
APROVADO O PAREC ER DO RELATOR DE FÀVORÁVSL À PROPOSITURA
publics
de ococa
sala das Comissões, 1? tle naio de 1.993
Dr. fa gu cndc
Raul Zanad.au
il: , ''
Câmara Municipal de
P.c:
oco
0
a,
REFEREI{CIÀ: PaoJEro DE IEI Ítc .40/93
II{TERESSAm: PnEFEITo I{,rrcIPAI D8 I{omCÂ
REALTOR: RÂIrl Zfl/ÍÀRIÂlÍ
Cono relator do Pm jeto rte 1ei nq.4O/9j, nada temos
opor cono relação alienação de ações atravês de licitação publica,
que se refere o artigo 19 da proposiürra.
Iodavia cono destinação do r.'a1or aputa$ô. con a vend.a
s ações a que se refere o pa ragra fo unicg do pro jeto, apresentamos
a ementla nodifieativa, passantlo esse paragrafo a ter a seguinte Re￾ção:
P
â
cla
un
tla
Paragrafo Unico - O valor epuraalo con a venda das _
ações será convertido pelo poder kecutivo nos pagaoentos de divi. alas
e havenalo excedente finaneeiro, este será aplieado na melhoria sala￾rial Cos s e:wi do res trunÍcipâis.
eon essa coloeaçâo sonos pela aprovação do projeto.
Plenario Vener.ando Ribeir.o da eilva, 0j cle ilato.rdel .993
Raul Zanarian
APROVAIO O PARETEB M
TÁDA.
APR
Sala das Se
RELATOR D PNOJETO DX IET TFM A XMENDA A?RES
PI e Yenerando Ribeiro da Silva, 03 tte líalo de 1993
DA CÁfu'L
]
êt/
eol
^
,!
residelte
u.i
Reiteramos a Voasa
sideração e apreço, firmando-nos.
cia os nossos protestos de con
oc RADI
@u*oro -/il,*ni";p*l B" -/f[ooo",
8rk8o 8" dao PonL llllr
qJ;",t" t" 9n,ilô"oi"
ref.of.3?4/93-CM.
Mococa, 19 de maio de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência' cópia do Expe￾diente desta Casa, aprovado em Seesão realizada no dia 1? do corrente t
môs, para as devidas providênciae:
ÂI,TÔGRÂFO N9.32/93 - substitutivo ao Projeto de Lei n9.
32193. (autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
AUTÔGRÂPo N9.33/93 - Proieto de Lei n9.rl0/93.
( aprovado com Emenda) .
Atencios te,
JOSÉ l\lP
Presidente .
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÂUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
V
Câo,ara lWlunicipal dc r/ftacoca
8"t.,lo 8" .)aro 0rulo
fis. n.c
AUTÔGRÀFO N9.33 DB 1.993 Proc O
Projeto de Lei n9.40/ 93
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
alinear através de licitação públlca' as açô€s preferenciais da Cia. Luz e
força de Mococa, de sua propriedade.
rarágrab Único - O valor apurado com a venda das ações
será convertido pelo Poder Executivo noe pagamentos de díüdas e haven
do excedente frnanceiro, este será apücado na melhoria salaúal dos servi
dores municipais.
Art. 29 - Esta Lei
cação, revogadas as Leis 1.598 de
trará em vigor na data de sua
de 11 de setemtrro de 1987, e, dem
CÀMARA MUNICIPAL DE o CA, 18 DE MAIO DE 1.993
JOS PO EO ORBADI
dent
DR. LU RMANDO ALI o
i
publi
de novembro de 1985 e a n9 1. ?01,
normaS em contrarlo.
1 ecretário
NORBE
29 etario
GARIB

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