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materia nº 41/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-05-03
Ementaconcedendo isenção de tarifas de coletivos urbanos às grávidas.
native_id21797

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concedendo isenção de tarifas de
coletivos urbanos ãs grávidas
FAço SÀBER, que a câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia3l de üilo de 1.993, aprovou proje￾to de 1ei de autoria d.a vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Toda mulher grávida a partir do sexto
mês de gestação, terá direi.to a isenÇão de tarifa nos coletivos
urbanos municipais.
Art. 29 - Evitar-se-á que passageira com direi￾to a isenção tarifária em coletivos, passe pela catraca dos mes￾mos.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário vênêrando Ribeiro da Si a, 03 ile maio de l-.993
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JUSTIFICATIVA
Nossa propositura se evj,dencia mais como um rêspeito à
mul-her grávida, e como também um modesto auxílio à sua des
pêsa com a confecção do enxoval do futuro bebê; que somado
aos gastos durante o periodo da gestação se torna bastante
oneroso .
Plenário Venerand.o Ribeiro da Si1va, 03 de maio de 1993
Cô*ana lWlunicipal dc lWl
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MARCIA ROTTÀ
Vereadora.
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Câttrata MuniciPal clc Mococa
cOITIss,To D,' CCNSTETI,IIçÃO .Ti]STIÇA E RSNAÇtro
PmJETO DE I,EI NO.O41,/93
ir:ÀnCIA R0TTA
DR. IA}tr REZS,§DE
Coneedendo isenção de tarifas de coletivo as gravi- fa s
como Relator da presetrte nratérla, após estudos detallrados da
propositura, gue examinada dentro doe aspectos exigidos por disposi￾ções Regiinentais da Casa, bem como sua procedência e fundatnentos' re
solvo acolhe-la como se encot)Cra redigida, exarando Parecer rÀVOIIÁVEL
à sua aprovação.
Sala das Cornissões, 11 de lIgi-o de 1.991
DF.,TÁDE'
^},RovÀDo o PÀIII,CER Do REI,ÀToR DE EÀvoIúvEL À PRoPoSITUnÀ
sala das Courlssões, 12 de Maio de 1.993
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Di Taliberti
Drâ. Mari.l,ia P.L. Ptr c ciarelli
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Mo"o"oÜ's Câtrrata MulriciPal dc
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coletivos a gravi Cas.
ruil'ErúNclÀ:
I N',l',EttESS^DO:
RlilÀ'l'oll:
À55UN',l'O:
Como Relator da presetrte nratéria, após estudos detalha<]os da
proposiEura. que exatttinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções RegiinentaiE da Casa, bem como sua procedência e fundatttelttos' re
solvo acolhe-Ia conto se encontra redigida, exarando Parecer rÀVOIúVEL
à sua aprovação.
Sala das Cotnissões, 11 de llaio ce L.991
Dr. Josê Sduar M. Ciparrone
ru,NOVÀDO O PÀRECER DO IU'IJTTOR DE TÀVONÁVEL À PROPOSI'TURÀ
Sala das Comi ss Maio de 1.99J
Joâ Batista
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Di Te!ifr*+t=-
coHtsÍ;Ão Dl, I ^
RIII'EHENCIÀ:
lN1'EturSSÀDO:
REIÀI'OR:
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suNl'o:
Cârnara MuniciPal de Mo
I ls. s'e
Proc.
coMrssrlo uL
Coneedeãtto lsenção de tarifas de
como Relator da presente matêria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções negiinentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
a sua aProvaçao.
Sala das Cotniss Maio dê 1. 93
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1 00)
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Cl do Espa
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVOIúVEL À PROPOSITUITÀ
Sala das Colnissões,
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l2 de maio de
Rotta
Italo Uezi ?
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i.: r-'' Í'9
r'lI EMEI{D.AS l .dO PROJTTO DE LEI 4t/93
autor: Vereador Dr. 1âdeu RezeÂde
EUEIíDÂ 1- substit[tivâ ao artlgo ]-e ato l]roJetorquê passâ à t€r a se￾güinte redação:
,rÁrt. 19- Pica o Porter Ereeutlvo autorizaalo a iseatar dê târi￾fa nos colêtivos urbanos aunicipaÍs toda nulhor grávldlan.
EIJEIiDI 2- aclitlva: acreacênte ao art. 10 un parágrafo rínieo eod a
segulnte re atação :
i parágrafo único: r Para o beneficlo tle que trata o caput
do artlgo toda oulher eD estaalo ae gravidez alevêra cadas￾trar-se Junto â Pr€feitura Uunicipalr.
Sala das Sessães,24 cle nalo de 1993
Ilr. T6deu Rez.nale
Vereador.
EMENDAS APRO
SaIa tlas Se ssõe
DÁ
2 tle maio de l-993
Josí tomp o rrad i
9ê ldent ê .
,,7r,sk Au*or, /il utrici paL , e /rLococd
Q"t.",t" t" 0ns;la"o;"
ref.Of. 422/93-Cvt.
9rto\o 8" ôa, Qr,,L
il1il
Exc e
llococa, 02 de junho de I.993
sênhor Pre feito:
Estamos passando as mãos de vosaa Excelência, cópias
do Expediente aprovado em Sessão desta Casa, realizada no dia 3I de
maio último, para as providências necessárias:
ÀuToGRÀFO Xo.35l93 - Projeto dê L,ei no-23/93
(autoria do Vereador Norbêrto Garib e outros)
aurÔcnaro No.36/93 - Projeto de Lei no.4L/93
(arrtoria da Vereadora Díarcia Rotta)
ÀuToGRÀrO No.37l93 - Projeto de Lei no.42/93
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀurÚGRÀFO Xc.38/93 - Proieto de Lei no-46/93
. (arrtoria do vereatlor Dr. Tadeu Rezende)
ÀITTOGRÀFo ile.39/93 - Projeto de Lei no.4?/93
(autoria do Vêreador Antonio Uliam Filho)
Rêiteramos a Vo
elevada estLma e coneideração
Ate
JOSÉ P
Exmo. Sr.
DR. ÀTTTOI|IO NAT'EET,
DD. Prefeito I'lunicipal de
MOCOCA.
lência oÊ nossos Protestos de
do-nos.
nte,
n
nc1()s
co
P S1 nte .
I
Fls. n.o I
ca.
(Jti 
r t r.tt ttt -//'lt uticip.uL r/ e
{,ttrrdo rlt 3ão Ç)aulo
ÀurúGRÀFo N4.36 DE 1.993
Projeto de Lei na.4Il93
I
fàçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
são realizada no dia 31 de maio de 1.993, aProvou projeto de
autoria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promrrlgo a
te Lei:
Art. 2e - Evita
isenção tarifária em coLetivo
Art. 3A _ Esta
bticação.
Câmara MuniciPal de
JOSÉ
concedendo isenção de tarifas de
coletivos urbanos às gravidas.
em Ses
lei de
seg u an
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le de junho dte I.993
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ARMAND CÀTIÕ
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NORBE GARÍ B
Àrt. la - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar
de tarifa nos coletivos urbanos municipais, toda mulhêr grávida'
Parágrafo Único - Para o benefício de que trata o cg
put do artigo, toda mulher em estado de gravidez, deverá cadastrar￾se junto a Prefeitura Mrrnicipal.
ue passageira com direito a '
pela catraca dos mesmos.
ent a em vigor na data de sua Pu
pa
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