| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | concedendo isenção de tarifas de coletivos urbanos às grávidas. |
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concedendo isenção de tarifas de
coletivos urbanos ãs grávidas
FAço SÀBER, que a câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia3l de üilo de 1.993, aprovou projeto de 1ei de autoria d.a vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Toda mulher grávida a partir do sexto
mês de gestação, terá direi.to a isenÇão de tarifa nos coletivos
urbanos municipais.
Art. 29 - Evitar-se-á que passageira com direito a isenção tarifária em coletivos, passe pela catraca dos mesmos.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário vênêrando Ribeiro da Si a, 03 ile maio de l-.993
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JUSTIFICATIVA
Nossa propositura se evj,dencia mais como um rêspeito à
mul-her grávida, e como também um modesto auxílio à sua des
pêsa com a confecção do enxoval do futuro bebê; que somado
aos gastos durante o periodo da gestação se torna bastante
oneroso .
Plenário Venerand.o Ribeiro da Si1va, 03 de maio de 1993
Cô*ana lWlunicipal dc lWl
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MARCIA ROTTÀ
Vereadora.
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Câttrata MuniciPal clc Mococa
cOITIss,To D,' CCNSTETI,IIçÃO .Ti]STIÇA E RSNAÇtro
PmJETO DE I,EI NO.O41,/93
ir:ÀnCIA R0TTA
DR. IA}tr REZS,§DE
Coneedendo isenção de tarifas de coletivo as gravi- fa s
como Relator da presetrte nratérla, após estudos detallrados da
propositura, gue examinada dentro doe aspectos exigidos por disposições Regiinentais da Casa, bem como sua procedência e fundatnentos' re
solvo acolhe-la como se encot)Cra redigida, exarando Parecer rÀVOIIÁVEL
à sua aprovação.
Sala das Cornissões, 11 de lIgi-o de 1.991
DF.,TÁDE'
^},RovÀDo o PÀIII,CER Do REI,ÀToR DE EÀvoIúvEL À PRoPoSITUnÀ
sala das Courlssões, 12 de Maio de 1.993
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Di Taliberti
Drâ. Mari.l,ia P.L. Ptr c ciarelli
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Mo"o"oÜ's Câtrrata MulriciPal dc
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coletivos a gravi Cas.
ruil'ErúNclÀ:
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Como Relator da presetrte nratéria, após estudos detalha<]os da
proposiEura. que exatttinada dentro dos aspectos exigidos por disposições RegiinentaiE da Casa, bem como sua procedência e fundatttelttos' re
solvo acolhe-Ia conto se encontra redigida, exarando Parecer rÀVOIúVEL
à sua aprovação.
Sala das Cotnissões, 11 de llaio ce L.991
Dr. Josê Sduar M. Ciparrone
ru,NOVÀDO O PÀRECER DO IU'IJTTOR DE TÀVONÁVEL À PROPOSI'TURÀ
Sala das Comi ss Maio de 1.99J
Joâ Batista
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Di Te!ifr*+t=-
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RIII'EHENCIÀ:
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REIÀI'OR:
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Cârnara MuniciPal de Mo
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Proc.
coMrssrlo uL
Coneedeãtto lsenção de tarifas de
como Relator da presente matêria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições negiinentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
a sua aProvaçao.
Sala das Cotniss Maio dê 1. 93
L a
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Cl do Espa
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVOIúVEL À PROPOSITUITÀ
Sala das Colnissões,
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l2 de maio de
Rotta
Italo Uezi ?
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i.: r-'' Í'9
r'lI EMEI{D.AS l .dO PROJTTO DE LEI 4t/93
autor: Vereador Dr. 1âdeu RezeÂde
EUEIíDÂ 1- substit[tivâ ao artlgo ]-e ato l]roJetorquê passâ à t€r a següinte redação:
,rÁrt. 19- Pica o Porter Ereeutlvo autorizaalo a iseatar dê târifa nos colêtivos urbanos aunicipaÍs toda nulhor grávldlan.
EIJEIiDI 2- aclitlva: acreacênte ao art. 10 un parágrafo rínieo eod a
segulnte re atação :
i parágrafo único: r Para o beneficlo tle que trata o caput
do artlgo toda oulher eD estaalo ae gravidez alevêra cadastrar-se Junto â Pr€feitura Uunicipalr.
Sala das Sessães,24 cle nalo de 1993
Ilr. T6deu Rez.nale
Vereador.
EMENDAS APRO
SaIa tlas Se ssõe
DÁ
2 tle maio de l-993
Josí tomp o rrad i
9ê ldent ê .
,,7r,sk Au*or, /il utrici paL , e /rLococd
Q"t.",t" t" 0ns;la"o;"
ref.Of. 422/93-Cvt.
9rto\o 8" ôa, Qr,,L
il1il
Exc e
llococa, 02 de junho de I.993
sênhor Pre feito:
Estamos passando as mãos de vosaa Excelência, cópias
do Expediente aprovado em Sessão desta Casa, realizada no dia 3I de
maio último, para as providências necessárias:
ÀuToGRÀFO Xo.35l93 - Projeto dê L,ei no-23/93
(autoria do Vereador Norbêrto Garib e outros)
aurÔcnaro No.36/93 - Projeto de Lei no.4L/93
(arrtoria da Vereadora Díarcia Rotta)
ÀuToGRÀrO No.37l93 - Projeto de Lei no.42/93
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀurÚGRÀFO Xc.38/93 - Proieto de Lei no-46/93
. (arrtoria do vereatlor Dr. Tadeu Rezende)
ÀITTOGRÀFo ile.39/93 - Projeto de Lei no.4?/93
(autoria do Vêreador Antonio Uliam Filho)
Rêiteramos a Vo
elevada estLma e coneideração
Ate
JOSÉ P
Exmo. Sr.
DR. ÀTTTOI|IO NAT'EET,
DD. Prefeito I'lunicipal de
MOCOCA.
lência oÊ nossos Protestos de
do-nos.
nte,
n
nc1()s
co
P S1 nte .
I
Fls. n.o I
ca.
(Jti
r t r.tt ttt -//'lt uticip.uL r/ e
{,ttrrdo rlt 3ão Ç)aulo
ÀurúGRÀFo N4.36 DE 1.993
Projeto de Lei na.4Il93
I
fàçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
são realizada no dia 31 de maio de 1.993, aProvou projeto de
autoria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promrrlgo a
te Lei:
Art. 2e - Evita
isenção tarifária em coLetivo
Art. 3A _ Esta
bticação.
Câmara MuniciPal de
JOSÉ
concedendo isenção de tarifas de
coletivos urbanos às gravidas.
em Ses
lei de
seg u an
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le de junho dte I.993
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ARMAND CÀTIÕ
I ecre a
NORBE GARÍ B
Àrt. la - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar
de tarifa nos coletivos urbanos municipais, toda mulhêr grávida'
Parágrafo Único - Para o benefício de que trata o cg
put do artigo, toda mulher em estado de gravidez, deverá cadastrarse junto a Prefeitura Mrrnicipal.
ue passageira com direito a '
pela catraca dos mesmos.
ent a em vigor na data de sua Pu
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