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← Mococa (SP)

materia nº 83/2024

Tipo Moção
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaMoção de Apoio pela implementação da exigência de nível superior no concurso público de Escrevente Técnico de Justiça do Estado de São Paulo.
native_id21826

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
MINHE-SE A QUEM DE
DIREITO
Número Data Rubrica
354 10/06 2024 E
MOÇÃO Nº 83 /2024.
público de Escrevente Técnico Judiciário do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
APRESENTO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa,
Moção de Apoio pela implementação da exigência de nível superior no concurso público
de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O ingresso para o provimento do referido cargo, referência 5, grau A — Nível |,
da escala de vencimentos — cargos efetivos — jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro do Tribunal de Justiçado do Estado de São Paulo se dá por concurso
público. Dentre as exigências ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio.
Ocorre que, o conteúdo programático contido no edital de abertura do concurso
contém além de língua portuguesa, conhecimentos gerais que inclui questões relacionadas a
fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, nacionais, internacionais atuais; matemática;
informática; raciocínio lógico e até legislação específica referente ao Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/15). Por fim, conhecimentos jurídicos com questões que envolvem Direito
Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, normas da
corregedoria geral de Justiça.
Lembrando que os últimos dados fornecidos pelo TJSP era de que mais de
95% dos Escreventes Técnicos Judiciários já possuam Nível Superior (2018).
Suas funções cada vez mais complexas exigem conhecimentos que vão além
do ensino médio: além da prestação de informações ao público, elaboração de minutas e a
expedição de atos essenciais ao andamento de processos. A implementação nas áreas
administrativas e judiciárias e a operação diária desses avançados sistemas tecnológicos
superam as capacidades desenvolvidas no ensino médio. Tal exigência já é uma realidade em
outras carreiras como os técnicos judiciários do Poder Judiciário da União (Lei Federal
14.456/2022), bem como os Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário deste Estado de
São Paulo (Lei Complementar Estadual 1.273/2015).
O conteúdo programático no certame contém questões de Nível Superior e as
funções cada vez mais complexas superam os conhecimentos ministrados e desenvolvidos no
ensino médio. A graduação é a formação da quase 100% desses servidores e em outras carreiras
já foram corrigidas tais distorções.
Por estas razões, nós, vereadores da Câmara Municipal de Itapira, solicitamos
encarecidamente a implementação do nível superior aos escreventes técnicos judiciários do
tribunal de justiça do estado de São Paulo, pois exigir o nível superior para o ingresso nessa
carreira melhorará o atendimento aos advogados e à população que terão uma Justiça cada vez
mais eficiente.
Que da manifestação desta Casa, se dê conhecimento ao Excelentíssimo
or Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo —- Desembargador Fernando
io Torres Garcia.
0 dejunho de 2024.
ADRI PERIANEZ RUIZ ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Adriana do Paulinho — Vereadora/PSD Vereadora/PSD
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
E
ROSELKAPARECIDA FAUSTINO BATISTUT!
ereadora/PODEMOS
Polo UA
Paulo César R. dos Santos
Vereador
Valdirene Miranda
Vereadora

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