| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | Dispondo sobre a concessão de 40% de isenção aos contribuintes que assumirem a obrigação de cuidar das praças públicas. |
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Câ*ara pa e
das praças e jardins públicos.
Plenário Vênêrando Ribeiro da Silva. (\§§{\r-'\
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PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1.993
dispondo sobre a concessão de 40t de isenção
aos contribuintes que assumire'a obrigação .
de cuidar das praças públicas.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
em Sessão realizada no dia de_de 1.99J, aprovou prg
jeto de Lei de autoria do vereador Di Taliberti e eu sanciono e
promuJ.go a seguinte Lei s
Art. la - Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder d.esconto de 40t (quarenta por cento) do Imposto Soble
Servi-ços - ISS, de todo contribuinte, que mediante convênio a '
ser firmad.o com a Prefeitura Municipal, prontificar-se a cuidar
das praças públicas da Séde e dos Distritos.
Art. 2a - O Convênio estipulará a obrigação do
conveniado, para que o mesmo passe a gozar d.o beneficio estipula
do no caput do art. 19 desta Leir;
Art. 3a - O Executivo por d.ecreto regulamentará
a aplicação da presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
a contar d.a sua publicação.
Art. 4a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 03 de maio de 1.993
t\\:rg§\{§.
DI TAIfBfRTT
Verêador.
.,USTIFICATIVA
Como tudo caminha para a privatização, entende
mos ser o que preconiza o projeto, uma maneira d.e amenizar as
despesas municipais com custeio, têndo em vista a conservação r
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Sa la das Conlissões Pêrmanentes da Câma a Murricipal
de t'tr O\J.!
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Câmara MuniciPal rJe
coilrssÃo DE csNSIITUÍçÃo, JUSTIçA X BEDAÇIo
PAoJIEo I' EI Ne.043/gl
DI IAIISERTI
DRI,. MARII,IA PEREIRA ITI4Â PUCCl.ê-BIf,iT
Disponcto sobre concessão de 4}fi ae desconto
buintes que assuniren e obtgração de cuitlar
Publ i ces .
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IUiTEIÚNCIÀ:
r N'r'EluissÀDo :
REIÀ'l'oR:
ÀSSUNTO:
0
ao Contri.-
das Praças
Como Relator da presente nrat6ria, após estudos detalhados da
propositura, que exarninada dentto dos asPectos exigidos por disposições negiinentais da Casa, bem como sua procedência e fundametrtos, le
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer rÀvoRÁvEL
à sua aprovação.
Sala das Comissôes, li :1 'Í?.io 'i? '1 .o.)
Dra. Mari,11a P.1,. Pu eeiarelli
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REIJ\TOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
sala das Comissões, t2 de Maio de 1.991
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\r.o\\-( ,
Di IáÍiÍ€-;TTI ?roc.
ii.e
OCOCA
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rurrERÍiNCtÀ:
I N'T'EIT-ESS'IDO:
REIÀ'IOR:
ASSUNTO:
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Câtnata MuniciPal tJe OCOCA
coulssÃo Ds ORÇAMBITO' I'INÂNÇAS E cJONTÀBIIIDADE
?ROJETO DE tEl Ne.O43l91
UT IAI,IBEEII .
DR. JOSÊ EII]ARM U. CIPÀRBO§E
Di spo nalo sobre concessão de 4Ot de
bulntes que assumirem a obrigação
Conro Relator cla presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regiinentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer rÀvoRÁvEL
à sua aprovação.
SaIa das Comissões, 11 ce Maio de 1.991
\
tles co nto ao Contritle cui dar das Praças
C
Dr. Jo M. Cipa rrone
ÀPROVÀDO O PÀRECETT DO REIÀTON DE FÀVONÁVEL À PROPOSITUNÀ
sala das Comissões, i2 Je H2io Ce 1.991
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1 1
atista de Souza
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a
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Câmara MuniciPal de
REFER-ENCIA:
INTERI'SSÀDO:
REU\TOR:
ÀSSUNTO!
cot{rssÃo DE 03RAS E SEr IIÇ0S ?UtslICOS
PRo"TtrTo ,E tE Ns.o+3,/9i
nI TÂIÍBERÍI
Â}TTCIÍIO UI,,IAM TTTHO
Dispondo sobre concessão ale 4ofi ae
buintes que assunirem a obri-gação
des conto
e cui dar
ao Contritla s Prâças .
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Eegi'mentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos ' re
solvo acol.he-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer FÀvoRÁvEL
ã sua aprovação.
Sala das Comis 1 de líaio de 1.993
Antonic úliam Filho
ÀPROVÀDO O PÀXECER DO REI.ATOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 12 tle Maio de 1.991
Rau]. Zamarian
Natalisso Pa zo tê
êS r
vro.oUâ
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1,
t0 E}MNDÁS - PROJETO DE IEI 43 93
Enenda clo '.iereaiior Dr. Iadeu Rezcnde-
.Adit lva a o art ig o 1s d o
4ú (qaarerrta por cent o)
acre scent analo-sê antês
a ú s1f a.
Pro j to da ex pre s são
a pel
Aprovaila em Sessão de 9 de de 1991 ,em primeira discussão
Jo sé di
Emendas do Y€reador: Di Taliberti
acrescente-se após a palavra praças a expressão: " e logredouros públicost..
Enenda supressiva ao art
suprima-se a palavra " ptrb
.Aprovadas en Se ss de 9 tle asosto oe 1993
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Pre s id e
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aI€nte.
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roLHA DE coBERTURA or rac-sÍmtle
Na. de nef. 25
Dê : Verendo? fh.,.f o&á Edrror.do M Cipqr.r.nno
Para: CEPAM-Fun dacao Prefeito Faria rmâ
Loca I : São Paulo
DATÀ: 19 / 05 / 93
Fax nq (0196) 55-0106
Quantidade de páginas,
incluindo esta folha.
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Estamos recorrendo aos bõns préstimos desea Digna Assessoria, para
perguntar :
a) pode ser de iniciativa de Vereador a apreaentagão de Projeto de
Lei, reduzindo impostos municipais, nos moldes doe projetos cujas cópias eatamoa re
metendo?
b) projetos desse tipo, podem ser autorizatórios ou determinativos?
c) em caso de projetos eimplesmente autorizatórioe, fica na vontade r
do Executivo a sua aplicação, câso transformado em Lei?
Projeto de Lei n9 '13/93
Projeto de Lei n9 tltU93
Cordialmente ,
DR. JOSÉ EDU CIPARRONE
Vereador .
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Proc. Dr
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n ic ipal de São Paulo
Robert o Tr ipol i
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PEOCESSOLEGISLATIUO - IT.JICIATIUâ
OE PBOJEIO DE LEI - Cahe t ant o a r-r
Execut ivo con,o ao Leg tslat ivo, coÍicorrent€nrente, a in ic iãt tvà cte projeto de lei veicr:lando nrat ér ia tr ibut ár ia.
IPTU - ISENCãO OBJETIUê E SUBJEII.
9â - É le lial e cor,Et rt,r.1g 1ona. l pr-r,-
,teto de l€i conceclÊr,d., igenúl.,ao
in)costo a aposentacio e locatário oe
inrtíl,el . x
CONSUL TA
nos a Câr,iara lírrn ic ipai d€ São paulo sobre
ade € legal idade da apresentacão de pr
do n ?3/7 /??
- Cldâdo LJírvoíJúrl. - Sao pauto
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faRla Ltra - ct?AI ô A.tDlnhrr*to IsírLt .l l2
I sencão do
p osen t ados
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Inrposto Pred ial e Terr it oe propr iet ár ios cÍe uni i nrd-.
P AR ECER
desl inde da cons'.r I t a f ars r,,og sua anánde abordar€ntos o proL, lenra da inic iaisencão.
LEGISLATIUê
de lei eni niat ér ia tr iLruta',;, ap ds a
198Er. E;:qcrl ã EÊr icâo Fecleral de
ispos it ivo quÊ ve-sa gobre o a{ss,Jnt o
. ao Congresgo Nac ional, con: a sancão
residente da Reprjbl rca, não e;:i9ida
perã o espec ificedo nos arts. 49,
3?, di Épor sobr€ todas as matérias
onrps[§nç ia da União, esp€c if icanren
e:
- C.6âdc Univsíiútr - Slo Prulo - SP
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turroAÇÂo tnErErro rARtA Lma - ctr^r GÍt o ô E.nrdo. lbquht ô AúrrinLtrffo IsddFa
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I sistenra tributário, arrêcãdàGão ê dis_
tribuição de rendas;
Érrt. 61 A it,ir iàt iva r11 l g cc,r,,plr r,,€. rrtar r.- é
c'rd inár i ag cabe a q,lal a,J€ r ntanrbro ou cG_
nr issão da Câr,,aira do:, [repr.rt ados, do Se _
nado l-ederal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da Repúbl ica, ao Suprenro
Tribrlnal Federal, aos Tribunais S,.rper io_
r€s, ao Procurador-Geral da Repúbl ica e
aoç. cidadãos, na fornr:. € nos ceEor prE_
vist o: rr€.-l a Cor,,=l rt,.:,c. r,..
Infere-sE do d i spost o no art i9o 4A transcrito quF_
i, çr 139i6, clc, drre rto positivo fe cie ral se Cãi àtrãvas de ler,
portanto pela nranifestaCâc dc, Legislat rvo, € que se ioicj-a
PoE ato taalo do EEtiprio Legislalivo, conra do E::ecr:t ivo,
t,isl o r€prÊsÊr,tar a lÊ r r.r0, ato corrrr l€:to crte e,rt9€ ê rnt6.9,g_
cáo da vont ade dos do is pocie r es.
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O art igo
5eJ ã, da fac u l dade
Arrnlda PÍo,osso. Lmou hsses. 9t3 - C.óade t nivoÍsiÉn. - Sao pluto - Sp
CÊP 05508 - PAaX (0l lt 212.3r.a - fêler I I t, 63t.1 FUFL - FAX íOl t, E13.5e69
ét, Por sr.ra v€:, t rat a da in ic i at i va, ou
atribrrída a pessoa o,t <ír9âo oara aereVerr_r/
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,lrÍro^çAo Tecrcrro r^sta LrrA - c:r^r CÍto ó. Ern da r Prquhr ô Aúniohr.*fo Iuri(*:l Fis. n.
l\oc. (a q
âo Poder Le iÉlàt ivo, projstos de le i. José Afonso de
dêf de in ic iat i va como! in€ pod€r
'O podrr dc e:loll.,i. dil oalci- -ã. ê dÍ1.9 iotcrEssc:. a
.sêrêot tUtÊl.ados sela orde&, ;ur:lrlica, atr.iluiCo i
uo rirgão núbl. jco, jod jyrdua.l ou co]et jvo
, eue a
euÊrcÊ oediaDtr aEresaotacão de uo lrojêto de lei
ou de d€creto lee.isLatjyo ao parlaoreoto. (In:
Prioc-Íeios do Processo de Eoroacão dãs Lris oo Di=
reito Coostjtucjooal . São paulo, R€viste dos Tr j_
bunais, 1964, p. fO7 ) (grifos do àutor).
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A t i t ul air ic:,rie dú gcrder ci( ,r, t._ tãlt I va, co.,fcrni€
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d iss ip I irrado neç:e art i9o,
vár i as F.€ 5soãs o,.r órglios ,
c oÍií-- or r €rr t € ni€ rr t € êi
ou colet rvss, se riclo
é conf er rct;
incl iv idua i -.
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€ssa, per cons€gi-rinte, a regra geral; pois o Te:lto i,1a ++.,- _
cl ist in_q,-re, €)ipr€ssen,ant€, 0s cãsog E ír, cr.lÉ a tntciatrva le_
g tslat rva é atr ibr-r ída e:.rc lrls r vanrent e a tal e qual pâssoa or.l
órgáo. f onrt, E;:enrplc, aldr,, dc,i. re fcr.rct(.! tÊn,c,t o rt rsrc:.tc, .no
Par. 1ü. do àrti90 61. qrt€ atribr.ri, e::clusivanrente, ao
Pre:,idente da R€públ ica, dentre o,ltrãç, a conipetênr ra da
ini«:iat iv'a de projeto de leis q,16 vEr s€nr got,re adnrinistraCão, 9e et âo, nrat ér r a tribr.ttária e orçanrentár ia dos territdAvon'dr ftotâ9so. Lmieu Pícsles. 013 - Gdade t niyeÍslúírr - Sao Pruto - Sp
CEP OOS6g -
pAB, ,rt tt 212-31a. - T.ler I l t,oiltal FUFL - FAX (Ol l) 0t3-5069
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,rrxoaçAo ?nEiaro r^nt^ Ltna - ctrAr GÍto ó Etn (b . lbOrhr ô Aúninhrr*fo Isrrld9.l
ü \<. Ê.
I\oc'
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da Cânrara tí'rnicipal de São pa,tl o
in ic ial ive, por perte de orenibro do
o de Iei concedendo isencão de triA
prende-se à
Leg islat ivo,
l,r1[s.
i ndag 6AO
quest ão da
de Proj€t
Frente às conEideracães qu€ f i=e r,ros, claro está
qr.re, assinr conro d
I
Prefeito, os Ver eadores têoi conrpetênc ia
parã in ic iarenr prd.j€to de lei enr nratér ia tr ibutár ia (conceÉsão de isencão, n]o ."ro enr questão), por deternrinacão const ituc ional , não deúendo hever d iEposit ivos legais outros qu.
restr injam refer ida contpetênc ia concorrênte-
[: c112i1f r) à €!:,:i ,_i]t ,r,,i., tl ipri..Es€ ., Le; Cr-9ír,.c: clL,
i'lr.rn ic íp io de São pa,.rlc, esta cor,f ürÍ,te ao Te;:to Const it,.:cro_
r,al ' PoiS Cor'f er€r, ccncorr€Í,t€.Íi,€.rrtE, ao E>:ecut lvo e ão L€_
ítislat rvo, á cE,nrp€tênc ia para trrtctàr€rrr prsJ€tos cie_ir I so-.
t)r€ Dratelr ra tr r br.rt ár ra, drsDoÍrdL,:
'Ar t. 13
(
Ca5e à Câr,:i '' i.,
d iBpor sobre
do lírrn ic íp io,
C On' SArl C AO do
ãs, nrat ér ias de
esp €c iãlDente!
Pr ef e rto,
c omp et ênc ia
III - leeisl,ar sobre tributos oruoicipars,
AróíÍd6 PÍoí.$o. Ln€u P.o§6. el3 - C{r.d. trotwrsilán. - Sao p|Uto - Sp
cEP (15506 - P^8X t0 ttt 2t2-31a. - T.tor í I r, E3ta t FUFL - FAx (ot ll ! r 3.5e69
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trrxDAçlo ?BEfErTo ranr^ LrrA - GE? r
CrlüoôE irda. hquhr ô AúnlnhtÍ*to lünadFl
Fls. n.e
Prcc-
.----.--rjseocões, an ist ias f is-.
de d ív idae;
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c onto ãutori.=ãr
ca is e renr issão
Art. 117 A i.oiciativa dãs laie cabÉ ã
orêDbr.o ou Con issão DêrÍian€rrt e
tluoicieal , 3o Prefe ito e ãoe
rra fornra e nos càso6 prevastos
Orgân ic;.' (gr ifanros)..
ü inst ituto cla isenGão é entenditto segr:ndo a
parte dos te:.rtos dbutr inár ios pát r iog conrc ã-Tispensa
Par corrseguinte , o fundanrento legal pere qu€
Vereador inicie proj6to de lei concedendo isencão do IpTU a
ÊrpÕsEr,t aCos €ncontr;i-sg r,o: ar t igros 49, inc. I, E 61 rl.,
Cor'st rt,-r,ci.c' Fe dtr al c.,r t. :,rt rgos 1.:, tLl , e -.J t' da Lçt O,-
9âr,rca r)o ll,Jr,;r ir,io de Sir t,:,r_rl o.
II ISENCãO
qualsuer
da Câr,rat:a
c idadãos,
nÉEta Lei
nla r or
leg;i
do nagan,er'to do tr a uto dev r do.
P€t ênc ia
d iz que
jurídicas
Assinr, sd é conrpetente para ,gentar quenr tenr conrpara inst ituir o tr ibrrto. Souto i\íaror Borges nog.
'... as igençôes podenr Eer considerades I inritaçôes,
ào poder de tributàr, originártas, no srstema
Prsstes. 913 - Cldade t n'vrsiláns - Slo P.ulo - SP
2r2-3r a,a - Icl€r Ít r) E3lar FUFL - FAX (0r t) 813-5969
b
Av€nÉa Prolesso. Lií!ôu
cEP 05soE - PABX (0r r,
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7t ilrAçAo tRErEtIo FAiIA LtrA - cSrAr Gllro ô Etürdo. Ptçhr ô ArlntnbrnCo Isíldgaa
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,.--.<flEbrasileiro, de lerE editãdãs pEIa União,
l'íun ic ípios' (ln! Iseocíes. Ic.r.huLáeias.
Suge st ões L iterár ias, 1980, p, 133).
7
derat i vo
-nenrbros e
Paulo,
Est ados.-
3a. ed. ,
São
[: rent € (. É\r llr(: lPlO da i$onor,r ia, quando se corrcede
ise ngão esta drve'á âbrer.ger todoE ol rr..ntr ib,.rintes aur.. sç.
e:nccrntr ar-€n) ne{ nr€slra Eit,:acão, pois o Te:lto tla ior vecja. o
tratanrento desigual entre os individr.roe (cf . art. f1O, It,
cla CFr.
Souto l'laior Eorges, e respeito das isencões
pr i nc íp i o da i Eononi i à, nog ens i na que:
'As i ç, e'r, c i,r r
qr e ssôe: r,r,
€o
corif r 9,.1y;11'. portãnto, transr'rincípro dã igrr-ra-l d:.de trrbut:nrrànao
t
Lrcetuarr, r r sso § t 0l , a9 9.e9sga9 isE olas, d:r regr a
cla geae-r{: rdade da LE.itàuLaGâo, a f.ior de cuÊ, dest É
nlodo, Ée]a ohedecido o Br.iôcicr€ da rsooooJja.
O princípio const itucional da isononria não ei:clu,
a conrpetênc ie lesislat iva pere e inst ituicão de
i senc'des não arb itrár ias, isto é, isencôes que
atuanr conr! unt pr inc íp io selet ivo de deterarinadas
l pessoas, Elasses ou categor ieB de contr ibuintes,
não por cons idereGõÊs dã favor I t I snto ou pr rv r I
I Avsnúâ PíolcsÉoÍ Llnêu P,gíes. gt3 - Ctdado t xrtí.rünr - Sto pluto
- Sle
C€P O55OE - PABX l0t t, ?t?-3t1,l - Icte, l. t t3tar FUFL - FAX (O! t) 8r3-5069
t«xl
tuírDAçlo tFtfctro tant^ LrI - crtAr CÍlo ô Erürda. ?bquhr ô AúnintÚ*to ludad _-Lt21
para f ins econônricos e sociãis. (In: ob.
4?).
a
9 ro, mas
c it., p,
(
Par:lo de Barros Carvalho, enr serr Curso de OiEÊrLo
Irjhutár.io, elenca oito ,tranEiras diferentes da isencão.ini_
bir a fr.rnc ionel idad€. da regra-nratr i= tributária., onde pode_
nros destacar, alénr dos critérios pessoãis ( isenç-des srrhjet i_
vas) o: crrt€ rc,s nrat€riai9 ( rEençôe: o:,.r êt lvas ). 0r: o autor c,re a tscrr(i.i,, qr:anto ar, cr- ltér ro nrater ràl, po6e ãt tr,grr
t) vÉ.r t,o, deEqr.]il tf rcàr,d()-ú, or.r srtf,trã{ rrroo a cohlç,lerr,ç;lt o_
Cl;rrl, e,-t á que, ep€sar rtr.<sa n,od- I rdadÊ d€ rsenCâir:,
relac ror'àr-s€. cirr,r o ã3p€cto ot,,r êt tvo da hipotese de rnc rdêrr_
c ia' o benef rcrado na nornra rsencionàl e senrpr€ ,Jn,à pegsoa.
5or:t c haior Ec.rçes, sobre c, assuõfo, ês9rn, s€ nrãrr jf €stã:
'... Por- n)eio da regra jurÍdrca guÊ ts€nta é r€t Irado do
cãnrpo d€ incidênriã do tributo algunr bent , abstraindo_se con_
srd€,r.àGôes dc or denr pessoa]. lsento f tca €s9e benl , posto
e'r€r d6sel-7s1,6o da obr igacão tr ibutár ie d€ unle relãGão €nri_
nentenrente pessoal, o bênefic iár io de is€ncão obj€t rve,
/
r':t\C
lrls. o.s
Avsnrda Prolesso. Lirou PrÉtes. 0t3 - C{rede thrv!.ítánt - Sao pr.rb - Sp
CEP 05500 - PAAX (01l) 2l2.3taia - Ilbr í | t, t3t.t FUFL - F^X (Ot t, !t3-Se60
Alénr das isenções subjet jijas, eq,relas inst ituídas
e n, r e:Í.t, (J€ Ci(1-rr n,inarJ:rs p€9tioa!, Ctu s+-..ra, daç CaraCter íSt i-
(: as o'J c rr cr-lr,Et ânc ias cie certag pe! r,i.ç, tFnt_s,6 ar. iseft€ãe:s
olrJet rvas, qu€ reca€nr sobr€ o ãsp€cto nrat€riãl o,t objet ivo
clo fato 9€r'ã(tor 'in abst r at o' do tribr.rto.
GE
turro clo'tEÍãto tanra trr^ -Gt Ar
C'tro ô Et!r(b. ,bsr'rr ô A.tDlâbtÍtlo iit0tsFl
122
9
úl t inra arrál i se,
p . 231 ) .
S a r.rnra deternlinada Pe55oa' (In: ob. c it.,
e Tt'r r itor
ç:ecrt int e's
Dest art e,
iãrl Urba
aspr:c t os
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De oor-ne .isenE i onal do Inrpost o Pred i al
pc,derá refer ir-sc', dentr€ outro.-, aos
fato 9er:rdc,r dc, -Q.avaÍrra:'!
pr ie tár ro or-t
rit il;
pÉ'ssoal: 9'r'j€ito Pãss i vo (contr ibu int€) - propossu i dor dcr inióve I ou t i t r.r I ar de seu dorrr ín io
pessoal : sujâ ito at ivo lírln ic íp io;
ben, rnróvcl locado;
basÉ dÉ cálcuio válor v€nãl do
vÊ-i3n'úcJ o pr-obl eora que nos fol epres6rrnrater ial: tsr a proç,r iÊdadE ou a pos!,Ê orr o cionrínio ri!,t;
nrater ral:
( - quant itât Ívú3
rnrtive i, e a ) íquot a.
: stú post o
t ado na consulta.
í1Êosent ados, res I dent€s no
reivindicanr isenção totãl ou parcial
bre inr<ível enr que residen.
líun i c íp io de
do IPTU, qr.re
bào Paulo,
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Avenú. Proí6so. Lh.i, Pr6!es. el3 - Odódo (,iivo..riláru - Slo P.ulo - SP
CEP O55OE - PABx (0t l) 212-3ta,ú - Ioler í I lI t3tal FUFL - FAX l0l l) tl3'5e69
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toJ ,trDAclo ?rErctTo rail^ Ltr - ct?AI GÍro ô Ctrrü. tbqJbr ó Adqbl!!ílo lu,Jd9.a
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123
10
parc iã1, do imposto em qrrestão.
['aso o Fro-i et (, (Jí lt r cor | Çc:-a i senc ãr, IevanCc, er,.
cc,nsrderaCâo carãcter íst ir...s do sr:je itc, passivo (cor,rc, e ;:erri.-
plo, corrtr ibr.rinte apoÉe rrtado ou pÊnstonista, conr r€nd" dÊ
atd ':r' sel ár r og, propr I €t ár ío de unr único inrtível rlt il i=ado
c orr,o srJa n)oradia, dentre outras), o benef íc io a ser conceoií^ terá o caráter de is€ncâo subjet iva e deverá estar confornre ao discipl inado nã lesislacão local - Cddigo Tributárro |'í':nic ipal - e nos. art i9o.- !7é, a 179 do Ctíd iso 'Ir ib,.rt ár r o
licl I (JÍr., l -
O pr o,r €ta de l€, pr,d€ri, aldr,, de corrcecie r isencãc,
ã.1 (orrtr ibrtrrrtr arL.'s€.rrt aGo propr r€tario do inrdvel - isencão
s 'rL,-r€t iva, conf G clar- trma isencâo otr.i €t tva, c,rJ sE.i a, e rc_era
r.,; r',c ior'al pod€rá tan,bénr recair soL,r€ b€n. rnróvel locado, con,
cirçt rnaC âo e.,oç; íÍ rca, qrla, no c ãso, se rá a Iocação a inq,lij ,Í'!'<. QU€ prÊ€-.-r,:ín Oç r€qurSttC,S g,lt J€t rVOg. COnrO Oc_ Já
n'€nc ior'ados, dever,do ã lei obr igãr o pr opr i et ár io do tnróvel
locado (a aposentado otJ pensionista) a epresenter prova
contratr.ral da loracão € de responsabil idàde do Iocatár io de
C;oncluindo, nada obEte que Ver€edor ini.c ie nrojei
lí
! ls. s.r
Proc.
Aven'da PÍolêisd troei, Prrdes, 913 - Odade Uírivarlit ú - Slo pa,Jb - Sp
C€P (r55O8 - PABX l0l t, 212-31a,ô - foEr { I t, 63111 FUFL - FAX (Ol t) !t3-5969
o
Ora, frente à análise feita não há qrre sê falar êni
inviàbil idede de projeto de lei concedendo isencão, total or.r
p ac ar o i nrpost o.
(
i.
I
São Paulo, ?9 de julho de 1?92.
Lzl
^ amro|o'ltrtnoratlaLra _ct /lr Grtro ô E r{t I ,barir ô AahiâHo luataCf
11
dê Iei concedsndo isencão do IPTU e proprletário (ou locatár io), aposentado ou pensloniEta, de unr único inóvel, ut il izado para 6ue torad ie.
E! O Per€c€r.
a €c€r:
S DÂ SILVA
Tr ibut os
«ú,fu«ko 4
I
IUA
Gerênc ia de Tr ibut os
Técn ico l,íest er I - Advogada
Ap r ovo
EDGARD NE
Gerent e d e
De acordo ânrinhÊ-sê-
(-.r
[\rIOGENES G RINI
Sr.rp e r r nt endrnt € de Ass i st êncra Técnica
cnts
i
! is. o'e
t\oc'
Av!nó! fuosso. Ltru proes. gt3 - Ctdldr t ÍvsíJtáru - gag paub _ Sp C€P 0550E - PABX (O ttt 212.31.. - t.bt lr t) t3t.t FIJFL - FAx íOr rf irà.SOee
í
of . sAT - 485,/ 93
Senhor Ve re ador
ri a, encaminhamos co
do técnico Betty E.
responda aos seus obje t ivos.
i lg. o.
Proc.
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Cêntro de Estud6 e Pesquisõ de Administ.aÇão Municipal
Sáo Paulo, 2 de julho de 1993
Em atendimento à solicitação verbal de Vossa Senho
0
p
M
ia do Parecer FPFL ns 13.769, de autoria
. Dantas Pereira, na expectativa de que cor
pressoes de
Continuando ao
consideração e
inteiro di spor,
estima.
renovajnos nossas ex
IIustríssimo Senhor
José Eduardo Magal-h
DD. Vereador da
Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
J INHO
Supe ri n te nd te de Asslstencia Tecnica
s C iparrone
(a1t)
lí0 t/0 llú/lírA0 00 PíflI
I í6-6460
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/emss
-__
Avênlda Proíesso. Unou Prost€q 9.t3 - Cirade Unh/orsitáÍia - Sáo paulo _ Sp CEP 0sí)8-90o - PABX (ot l) 212-3t44 - Tetox (t l) &lr4t FUFL _ i;(õií) St3-s969
BISPO
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PROcrlÍlso
sel.ho Mu
ção. Coln
vo. {'
I,EGIS I,ÀTIVO -
n iciPal de EsP
petência Prj va
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Criação ie C
ortes e Ê3cr
tiva <..o Er:ccu
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Parecer FPFL
Processo FPFL
fntcressada:
GovERlq Do E'sl1Lo ou sÃo PÀuLo
".",,
5'o| ?t3â3, 3 [:Ellgl'âIilffi llfffn}l., *'
no" i3l ti$
nq 2402l89
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:.,.uuo ffi i::; :", H i n h o 1 <r
Verea<lora Il.enc llarr
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A vereaàora Irene lIaria']i"illll'Tll'l"l';"1t"3'li
ra Muni cipai ã",:::::l"l;"'lll"l:i?i:i:::i:i- rui::,:: =;""";:,:t
rei n2 1ol89 e " o'n'iiã,'ll.u.,ao uT:"1" Edilidade que a ria, tendo iri.]+ "^'i:::i::ãor-iu"ron"ntes da "9'-'1,::u:,,:'iui"ru n"r.,, tira, aresa* u= colo
caberia a vereador' uma vez que have:'
tiva fegislativa na
tãà-a" ãutP"tut Púbticas'
CO}ISULTA
PARECER
5l1o/89. (*) Parecer el aborado ent
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CEP os5o0 - SÁo Ptub - SP
Awnlds Prclos3oí Linou PÍosl6s' 913 - Cldedo LhivoÍsilátia -
- PABX (Otr) 212'3l4il - Í(.lrx (r!) E3t'l fllÍ'L
-.k
$Ifr
o assunto objeto u".".:::l::r1"l"riilr"ilâlliit'."1
ruz do principio^c'::;l::::'lã',X|.nãI;u-i"i nuio"' que dispõo:
poderes do Estado
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r'111 . 29 - são Poderel da-união' independentes e h::r
mônicos tnt"" "i"-á 'Legislativo'
o E):e':u
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.: !)1, i,.r.á
GOVERNO DO EST^DO DE SAO PAULO
SECRETANIA DO GOVEI]I.IO
FUND^Ç^O pírErEtro r/úIA LtM^ - cEp tí
Centro dc Estudos g Pcsquisas dc Administrnção Municipal
"O sistema brasileiro prevô
funções divididas, cabendo
FI:
.2
para o governo municipal
à câmara de Vereadores as
a, as exccutivas . . . Entro cíelcaíã-Gfrãa de Vereã
zam com independôncia ;
segundo (,s princípios da
e nas condições expressas
{fi
tr,rr#
As ações de um poder, portanto, estão organizadas e
dclimitadas em um feixe âe competênci.as que se dirigen à sua nê ta específica, percorrenFo um caminho em que o único olrstácr.rro sã
ra a própr.ia fronteira-quc o separa de outro poder. A ultrapassã
gem desse limite estará li.ndicando invasão de seara aLheia, e ã
conseqüência será o desequilíbrio provocado no sistema da tripar tição de funções entre os três poderes.
Comentando a divisão de funções na esfera nuuricipa.l,
o Prof. Hely Lopes Mejrelles oferece-nos a seguinte dout.r.ina:
legislativas e a Prefei tur
sando suas atividades espe
dores e'a Prefeitura reaii
harmonia o governo 1oca1 ,
Constituição da Repúb1ica
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na Lei Orgânica estadual ou na Carta Propri a do llu
nIcLp1o.
Awnldo Píolossor Llôúu P,esle§, 913 - cidôdo lr.ivoGitdíir - cEp o5s{r0 - sáo p.ub
- sp . - pABx íot t) zl2-gtaa - Totor (t I } 03t a t FUFL
En razão desse princípio, c tendô em vista que a tu tela-do interesse púUt ico é a finalidadcr maior desses poderesl
funções precipuas for.am-1hes de)egadas para quc o atingimento dcs
se objetivo pudcsse ser concretizado sem que houvcsse a ocorrôí cia de srr jeições e ilrgerências tnaculadoras da ordem jurídico-sã
cial.
O sistema de divisão de funções impede que.o órgão
de um Poder exerça as atribuições de outro poder,de
modo que a Prefeitura não pode legislar - função es pecífica do Poder Legislativo - como támbém a Câmã
ra não pode administrar - função especí fica do pã
'der Executivo....', (fn: Direito Municipal Brasileini
4e ed., são pauro, nevIlTã--ãoã-TiiuIã'ai;;-JEET,
p. 118/119) (grifos do autor).
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covEnNo Do Esr^Do DE sÃo P^uLo tr,M
SECIII:TAlllA LIO GOVEIINO
ruNonçÀo PuEFElro F^Rl^ LIMA - cEPAM
.
Cunroã, Etiioos o Pesquisas do AdrninislÍaçáo Mr:niclpal .3.
Entendida a Ímportâncla do PrlncÍplo da harmonia c
ln<lependêncla etrtre os Podenes do Estado para a persecuçáo do
bem comum, percebe-se estar-Ihe lmanente uma forÇ-a .c-apa1- de
tornar inconst I tuc Íorlal QuatQucr norma ou ato produzido a mar
gem de seu comando, e { exatamente
-ne
ssa orla quo encontratnos o
iroJeto de Lei nc 1ol8d, pelas razões a segulr allnhadas'
Âssim e que a Collstituiçã<' Federal- determinou coln
petências privativas áos três Podcres' reservando ao Poder Exe
cutivo aquefas arroladas no § 1o Co art. 61, das quais interes
sa, para o presente caso'a da alínea rrerr do lnciso ffl
rrArt. 61
§ 1r, - Sao
te da nepúbtica AS
de inici ativa prlvativa do Presiden
Iels g':e:.
II disponham sobre:
e) crtação, estruturaçáo, e
dos Ministérios e órgãos
tração Púb1ica".
'' A apticabilidade da norma inclde nas três
de governo: federal , estadual e municipal , Pois não se
cebãr haja tnatamento diferenciado se se trata de unl
veI de Poder: Executivo.
atritiui ções
da Admln i s
esferas
pode con
mesno ní
Avonfd.ptotossorLineuPÍostos,913-CldadoUnivergláíir-CEP05508-SloPlulo-SP-P8:((Ot!)212-311'-Totor(tt)8i!l{lFUFL
Se a cada Poder foi atribuída uma lndeperrdôncia'
uma autonontia necessár.ia ao exercicio cie sua atividade-finr, cIa
.o r"ta que a ol"ganização e estruturação clas unidades ldealiza
das. como seus organj.smos de cooperaçao estão no estrito ânrbito
de sua comPetênc ia.
I
:
rf. l: t' ti.,a
rfll'1:4
Qt;'"J3
GOVEnNO DO ESTAoo 0r sÃo paulo
SECnÍ:T/\nlA 0O GOVEilI'lO
FUNDAÇÃO PNEÍ:EITO FARIA LIMA - CEPAIú
Contro ãà e stüoos e PcsqLrisas do AdministÍaçâo Municipal
' Dir-se-ia, até, que a subordinação de tais
Prefeito é uma evidênêia tógica de sua natureza' o que'
contém no Proieto de l,ei examinando, que assim enuncia:
rtArt. 19 - Fica criado junto a Prefeitura Hunicipal ,
di re t amen te ligado ao Prefeito cc:no orgao
de plane j anre!'. to e de
, Será o Prefeito, assim, o propulsor do processo le
gislativo que introduzirá no mundo jur"ídico a lei de criação de
ãõá;;; conselr,os e ccmissões voftados precipuamente à implcmen
t.ãao áu sua meta governamental , e por esse notivo estarão acomo
dados no organograma do Executivo ern posição que reflita -hierar quia e subordinação ao Prefeito. Este cs planejara ' coordenara'
;;;;rãr;À, -rrpu.ri.ionará, distribuir:á funções e fixará'a: resPecti
vas conrpetêtrcias.
g
4fr uf
Destarte' estando o Prefeito à frente do Executivo
Municipal , cabe-Ihe, portanto' a criação dos entes executivos quc
;;;íd-;r*iiio no'desenpenho de suas atividades próp'ias e es
pecíficas. A'essa criapão, no entanto' anteccdem razõcs f ormad;ls
fi';i;;;ã; ;"-;;;,;;;;i-"or"uao' na oPortunidade e convcniôrtcia
da med'da, segundo o pfog.a,na de governo errtão assunido'
.4.
entes ao
aIiás, sc
tec nico consuftivo,
prestação de serviços, o Conselhc }Íunici
paf de Esportes e Recreação" (gr:famos)
'
O Passo inicial dado pelo Legislativo' ^ao produzir
o Proieto de LeÍ em aPreço' desbordou de sua competôncie ' invadin[;
*:;:ã;ã",lillli;ã.l"ul.iillà§; liiãlrll"'"ões não noder ricar a\z
^vontda
PÍok.s§o, Linou Píoslos. 813 - Cldsdo UnivoGitáíis - CEP 05500 - Sáo Poulo - SP - P^AX (Olfl 212'3t{{ - T*Ér Ítll e3l1t fUFL
4
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3l
"t''ti
,tüld'
Razão assiste às Comissões da câmara llunicipa] quan
do suscitam o comprometimento de despesas geradas com a implanta
ção do conselho, mas o vício da incon st i tucionalidade não residc
nesse fator, visto que a própria Constituição Fe<leraf tornou con
comentê a iniciativa pâra proposição de natória fitrancc i ra, revo
gando o item 1, do § 1q, do art.27, da LoM.
covEnNo Do ESTADo DE sÃo PAULo
SECBI:T^l1l DO GOVERNO
FUNDAÇÁO PREFEI O FARIA LIMA - CEPAM
Cenlro dc Estúdos e Pc'squisas de AdminlstÍaçáo Municipal
Referentemente à emencla aPresentada ao Proieto
Lei, necessário acrescentar que a nova ordeÍrr constj.tucional
te emendas meslno que a natória seja privativa do Executivo,
.nas proibindo as que se incluam nos casos previstos pelo
go 63.
.5.
de
adrú
apc
art i
0 vício de iniciativa colheu o Projeto de Lei ne 10/89
em virtude do art. 6t, § t9, II, "e", da Constituj.ção Federal,pe
10 que acorrselhanos aos vereadores de Bebedouro que,não o apre
vem, urrra vez que, se transformado em lei, esta sera inconstitu
cional , sob a ôtica da iniciativa.
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
b
Há,
pelas Dres. Laís
que, inclusive,
rias privativas.
gistrado.sob ns
quanto ao assunto, parecer muito ben elaborado
de Alneida Mourão e Heloisa de Andrade Pinto,
analisaram os dispositiYos da CF guanto a maté
Juntamos, assim, c6Pia do mencionado estudo, rã
13.4:12.
Uma -vez que o Proieto de Lei em exame não deve prcs
perar, sugerinos aos vêreadores que' en sendo verifÍcada a neccs
sidade da criação daquele conselho, ofereçam ao Prdfeito Indi"ce
ção nesse sentido, Porque assim estará respeitada a sua autotloniâ
para deflagrar o competente Procêsso legislativo,
dida conveniente e oportuna ao interesse púbtico.
.ír'
T
se julgar a me
Ela. s'e
Prcc'
Aíonkto Àotossoí Linou Prostos,0t3 - Ctdado Univo6itldâ - CEP 05508 - Sâo Pôulo - SP - P BX (Orr) 2r2'3t44 - Íolox írr,83141 FUFL
$tu
oo,utT3r,'r?oTÃ,ilo oe sÃo PauLo
"*-lu.l?t8â"',:T"'"Effi
JlFilf ill'?*3fJ',âr''''"'
6.
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Por fint' não obstarrt: :":::it::'olluoo ";::::::"i: ,,:i^,:;,1",.';mi';Xl::'à;"::::':.lt"iilirii:liip:i.iT'*:tt
;:;;, não' visruP;:i: ;i"?:',::ã'i:::ti,:X .'"ii:::":?""," con,
*a crara c precisa ::';";;;ã.r;,.u:_o:; incruir cópia xerox.
1o vIII do "Ilanual.;:;;'ã-ilueraaae at
edição csgotada' to
' ít o Parecer '
' são Paulo' 9 de novemblo de 1989'
Ger ia de
-//zt-<-''c'-
TTY E. I,Í. DÀ PEREIRA
onstitucional
Advog ad a
e
I co Pien
AIO MARCEL
Ge nc 1a de Leg i s] aç
INI
o Constituciona]
Advogado
T
De acordo, encaminhe-se '
MARCOS J
SuPer in t
T. DO À}'IARÂL
dente de Àss
FÍf,HO
istência Tecnlca
n
/.'lRL.
AronldaPíologsoíL|nouPÍoslos.0l3-cldodouniv!ÍsháíiA-cEPop5o8-§áoPâdo-sP-Pâ8x(ort}2t2.!r..-Tolox(lt)03r4tFUFL
íts. u'c
f'r i) -'
1ação
11
Gerent e
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@u^ono -/[l*nir;pol [, /(,
8,lolo 8, dao P,,,lo
llllr
,r,
-,)q
ococa
l0
4"|,i",t, t" 9n;lt"a"
ref.of.597 / 93-CM.
Mococa, 19 de agosto de I.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa Excelência para as
devidas providências, cópia do Expediente aprovado por esta
Casa em Sessão realizada no dia 16 do corrente mês.
ÀuToGRÀro No.l9l93 - Projeto dê Lei no.43/93
(autoria do Vereador Di Taliberti).
ÀuToGRÀFO ro.50/93 - Projeto de Lei nç.45/93
ÀurÚcRAro No.5U93 - Projeto dê Lei no.61/93
ÀUrocRÀFO Ne.52l93 - Projeto de tei no.62/93
Àt TOGRIIiO N4.53/93 - Projeto de Lei no.63/93
ÀuTocRÀFo I{4.5U93 - Projeto de Lei n4.66/93
ÀI,ToGRÀFO ilo.55/93 - Projeto de rei na.67 /93
AUToGRTFO Ne.56/93 - Projeto de tej. no.7O/9!
ÀuTÓcRÀI,o Ne.57193 - Projeto de Lei ne.7L/93
(arrtorj.a do Vereador Dr.Luiz Àrmando Calió).
Nesta oportrrnidad presentamos a vossa Excelên
cia os nossos protestos de est]ma e consideração.
Àtenc io s te.
osÉ PoMP CO I
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUE'EL
DD. Prêfeito Irlunicipal de
MOCOCA
@âtntrc Jlltutklylal d.e JlLoeor«t
Srtado dt 3ão J)attla
fit;#,
Ses s ão
de lei
mr:lgo a
AUTúGRÀFo Ne.4 9 DE 1.993
Projeto de Lei nç .43 / 93
dispondo sobre a concessão de 40t
de isenção aos contribuintes qüe
assumirem a obrigação de cuj-dar
das Praças públicas".
FÀç:O SÀBER, que a Câmara Mrrnicipal de Mococa' em
realizada no dia 16 de agosto de 1993, aProvo\t projeto
tle autoria do vereador Di Taliberti e eu sanciono e pro
seguinte Le.i:
Art. 1a - Fica o Execütivo Municipal arrtorizado
a conced.er desconto de até 40t (quarenta por cento) do Imposto
Sobre Serviços-Iss, de todo contribuinte, que mediante Convênio a ser firmado com a Prefeitura titunicipal, prontificar-se a
edificar ou cuidar de praças ou logradouros públicos da Séde e
dos Distritos.
Art. 2q - o Convênio estipulará a obrigação do
conveniado, para que o mesmo passe a gozar do benefÍcio estiprr
l-ado no caP\rt do art. la desta Lei.
Art. 39 - o Executivo Por Decreto regulamentará
a aplicação da presente Lei,, dentro do prazo de 30 (trinta)dias
a contar da sua Publicação.
Art. 4a - Esta i entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAI, DE MOCO 17 DE AGOSTO DE 1.993
JosÉ P o ORRADI
DR. LUI
la.
DO CALIÓ NORB O GÀRIB
re tár i<-r secre tár io
P e s iden ê
2a. Se
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