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materia nº 44/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaDispondo sobre redução de Imposto Sobre Serviços-ISS, para estabelecimentos que apresentem música ao vivo .
native_id21833

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CÂLtap.o r,.rr,lÀriClpAL
M;(,CCA :
Camara lWlunicipal de
Ú'lu\o 8" çJao 9'"L fuu Ortr in
oToo 05,05/9Õ
ea 'taOLO
nttro rróa
PRGTETO DE LBI Na.', DE DE
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal
são realizada no dia de_de 1.993,
de lei de autoria do Vereador Di Taliberti
mu19o a seguinte Lei:
dispondo sobre redução de Imposto
Sobre Serviços-Iss, para estabe l e
cimentos que apresentem música ao
vi-vo .
d.e Mococa em Ses
aprovou projeto I
eeu sanciono e prg
Àrt. Ia -Fica o Executivo Municipal, autorizad.o a co
brar o Imposto Sobre Serviqos-fss, com um desconto de 40t (que
renta por cento) de bares, restaurantes, Ianchonetes e estabe
lecimentos similares, que proporcionarem aos seus frequentado
res música ao vivo.
Parágrafo único - O bnefício disposto no caput do er
tj.go, será concedido ao estabeleciemnto que o requerer, com_
provando manter música ao vivo, pelo rnenos aos sábados e do_
mingos, por um período nunca inferior a 2 (duas) horas. Àrt. 2q - Esta Lei será regulamentada através de De
creto Exêcutivo, dentro do prazo máximo de 60(sessenta) dias,
contad.os da promulgação desta Lei.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 03 de maio de 1.993
O$^§ | \$ .,
JUSTIFICATIVA
Estamos tentando reduz j.r com nossa propositura, o r
útil ao agradável, é do conheciemnto d.e todos, guão difícil ,
para um estabêleciemnto comercial dos envolvidos no projeto r
reservar parte de sua receita para custear música ao vivo pg
ra seus frequentadores, como ê tamlém alifÍcil para os artistas
muitos aind.a em forma de disputar um lugar ao so1, nesse par
ticular, isso para os grandes cêntros, para as pequenas e mé
dias cidades, 6 quase uma tarefa impossÍvel, conciliar inte_
Dr TÀruBERTr -
víea<lor.
rE- ):,
Cômara ?/[unicipal dc rWlacoca
úrtolo 8. c.a" 9"nL
resse dos estabelecimentos com os dos artistas.
Somente via concessão de um benefÍcio de ordem tri￾butária, entend.emos poder equacionar o assunto, cle um lado o
municipio oferece redução do ISS, o gue favorece ao estabele￾cimento a contratação do artista, e por sua vez tendo este in
cêntivo, terão melhor mercado de trabalho à disposição, e oca
sião de de:nonstrar sua vocação muitas vêzes latente e a neces
sária platêia para apreciá-lo.
Plenário Venerando Ribei,ro da Silva,
§ \lo. § \Àr
Dr TAIJJE+IÍ
Veread.or.
30 de abril de 1993
0t§P
§) Com
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Preside
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Pmcxsso Ne.411,/gl PAOJETO DE IEI NA.044,/93
corn prazo de-E-dias vencive
Sala das Comissóer em
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i::l:"l':il tt4,É,;Ei
i Srl, dm Ccrnissoes Pcrma- i
I nuntn= da Câma'a Nluricipal I
L{o Mo"o", ^ I
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-f;di'itjl
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Colq P.ózo ,8-c,r. r".,.
Salr das Comis
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de --là-- dias .
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venr:i com p.üzo n".d 3,", ,.n.ir"t .t/.j.§fld .,,-.1 em 
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' com c r .azo de t 
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J.I-- dias
. vênti.')r ",n J4t-§'/túà￾i S: l;r rl'rs Comissoes Pt Ínra'
I nelrles ..'a CànT:: a lvil:::i. i:ial
I 116 Mococa l---l I \"É&h,,,.
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ú,úr^ í);T"t:Ll"
REF'BIúNCIÀ:
tN'l.t turssN)o:
REtÀl'OR:
^ssuNl'o:
Cârlara MuniciPal c.le Mococa
coHrssÃo DE cor{sroTurÇÃo Jusrrçl e nruçÃo
?ROJIf,O DE III N9.044/9)
DI TAIIBERTI ' .
nr. ladeu Eezen de
Dispontlo sobre rethrção de lnposto sobre Serwiço-fSS,
para estableeinento que apresetem musica ao vivo
§\$\ \.,t'
como Relator da presente nratéria, após estudos detalhados da
propositura, que exatninada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções negihentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, re
solvo acollre-Ia como se encoDtra redigida, exarando Parecer FÀVORJIVEL
à sua aprovação.
sala das Cornissões, 11 de lVaio de l-.991
ezende
ÀPITOVÀDO O PÀITECER DO RELÀTOR DE TÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
§ala das Comissões, 12 de naio de 1.993
Di Taliberti
Dra, lúari11a P.l. Pucciarelli
I1IJ!'EIT,ENCIÀ:
LN',l'EluiSSÀDO:
Rr.:uYl'oR:
ASSUN TO:
Câtnara MuniciPal clc Mococa
coürssno DE erxlcaçxo, sÀÚDE, gull'ÍJRÂ, IAZER E TURISMO
PFoJtro ,E tE Ne.o44l93
Dr TÂlIBERlr .
HÀRCIA EOfTA
Dispondo sobre redução cte Irnposto sobre Serviços ISS'
para estabelecimento lue apresentam musica ao 'Íivo
Como Relator da preserrte matéria, após esLudos detalhados da
propositura, que exaninada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regiirrentais da Casa, bem como Eua procedência e fundamenEos, re
solvo acol.he-la como se elrcotltra redigida, exarando Parecer FÀVOAJIVEIr
à sua aprovação.
Sala das Cotnissões, T
Ma xêta Aotta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REIÀTOR DE T'ÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Corni oe 12 de o de 1.993
\ i -l l^
nha
Italo Mazie or
r.li:,
HET'ERIiNCIÀ:
I lr I'EtutssÀlro:
REIÀ',I'OR:
AS S UNTO :
Câmara MuniciPal de Mococa
coM I ssÁo l)E
PrcJX[o Dl I,Er Ne .044/93
DI 1At13EnÍ1 .
NN. JOSS E]I]ÀRM M.CIPÂRMI{E
Disponclo sobre redução tle Imposto sobre Serrriços -ISS￾para estabeleeimento que apresentem musica ao vivo
conro Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
lrropositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções legiinentais da Casa, bem como sua procedência e futrdanretrtos, re
solvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarandO Parecer FÀVORÁVEL
ã sua aprovação.
Sala das Cotnissõesr 11 de tilaio ce l'.991
Dr. Jos é dua Ciparone
ÀPROVÀDO O PÀXECER DO RI'IJTTOR DE EÀVONÁVEL À PROPOSI'IURÀ
Sala das Comissôes, 12 de Uaic ce 1.991
â,o
João Batista rle Souza
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w0'
Di Talib erti
AO T'ROJEIO DE LEI 44 1
Do rereaoor Di ibert i
Ementla adi.t iva
sica ao vivo : rl
o art ig o , a ere seent ando-se após a expressãormu￾om nusieos scritos na Ordern Nacional dos Llúsicos"
a
c
Emenela aprovada em Ses 9 de agosto de 1993
JOS o Corra
r
Pre s ident e
\rtr{+, 4b V"ru' q @
\',l$F
EIi'ÍE âO PROJXTO DE IET 93 -.âpresentacla em 16/08/93
Ene nda subst itu iva do V"reador João Ranalho tle Oliveira,que prope
ssáo: n c nusieos inscritos na Ordern Nacional alos lrusieôs"
pela: i' com musi os inscritos e cailasfrados no Depart ent o cle Eclu￾caçâo e Cul,tur-a aIo LIunic iDio "
/l ,
,t'
9
ove
tll \,
(
FOL IIÀ DE COBERTURA DE FÀC-SÍMILE
Na. de nef. 25
Dê ! -ler.eador Í)r. -.losá Ertrrendo M Clper.r'nna
PaTa: CEPAM-Fundacão Pre to Faria Linra
ÀT'I'
Loca I : São Paulo
DATÀ t9 /'05 /93
Fax ne (0196) 55-0106
Quantidade de páginas,
incluindo esta folha.
0/!
ãr.II
11I'IISAGEM:
Estamos recorrendo aoa únB próstimoe deeea Digna Assessoria, para
perguntar:
a) pode ser de iniciativa de Vereador a apresentação de Projeto de
Lei, reduzindo impostos municipaie, nos moldea doe projetos cujas cópias estamos re
metendo?
b) projetos desse tipo, podem ser autorizatórios ou determinativos?
c) em caso de projetoa simplesmente autorizatórios, fica na vontade I
«lo Executivo a sua aplicação, caso transformado em Lei?
Projeto de Lei n9 tl3/93
Projeto de Lei n9 'ltll93
DR. JOSÉ EDU CIPÁRRONE
Vereadbr.
(ír)rr,,rrrr 
, r//rrrrirlrr/ ,1 ,-z/2"o",'
Zr,*./" ./. .r/i-,' .l-;4.á
Cordialmente ,
FUNOAÇÀO PNE FE ITO FA
CêírÍo (b Estud6 e P€3quisü dê
RIA L]MA - CEPAM
AdmiÍlrtrrSÇão MuniclPol
Drtr
28/5/e3
lp arrorre cârnara MuniciPal de Mococa
v*"""oo. Joeá iduardo M' C
de lei reduzindo iínpÔstos
AnâItse da lntrclativa de qroJeto
T tssÀo
F|Ing ( oI96 ) 55-0106
Drdô!tlÍio
Allunlo
ÊDoARO 0&tr,
d. G abinetr
dOSE
nlt/CoorCrn*lülrl
BRINHO
Íintâ'rdo
BI o§o
ú! fu.niocll
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Ayrnldc ?roLttal LIoâu PÍe91tÊ' 913 - Cidrds Univr|6itáris - Slo Paulo - SP
;;'o;;üil ,;"i rrz-rrà' rctçx {11} 83rrrl rurl - FAx {otrl 8r}5e6e
Ióocr.
G.,rúh
OE FAX
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.""',,'"XÊ9,li"llE:'J'''X'áX'fi,-J::â*l!ii'i['o'
AsEistênc1a Técrric a
DE: SuPe rinte adênc i a de
;;^' câmara Municipâ} """'- v..".dor José Edu
de Mococa
arilo M. Ci Pârron€
Serlhor Ve reador
nhoria no FAx de 19/5/93' temo
Cour referência a c onsu
sal
Ita Í'orrnulade Por Vossa
ifo"r.r' o seguinte:
;)c'
I ) quanto à iniciàtlva 1€ glslativa' ErÉenirharemcs Pelo
corteio r:áPiet rlo Parecer CEPAM n'r lí .7 2A que r'éj sponde a questao;
niciPâ1s isernÇão Parcial
2 ) quanto à lel concedendo de
esta nao Ín c:Ir
st'.onto de i mpoBtos írJ
at€ r artorizatorlo '
i de natureza tr ibutaÍ'1a poa si so conc€ de , 
flo ca
isto é, le
S (}.:-Ô dÉÉcon
r, e§sa conc
naÔ e e
essaÔ.
di 3Cr o arâfLe dade do Exe cuti
tô, trazer dlEPosl t ivÔs
vali ar a sr:osunÇ ão do fato c onc re to
ei, ou seia' o preenchfuÉrtto' ?9I e*j
ircs exigi do8 
'
te do contribggle 
'
dos even
De ACOr
1 .,'4;", ,n. liri' -r.1; i'71 at-O
4/i iri -úoíc ise "coRoer no
I Gerência de T'ri butos
Técnico lilastÊr I - Advogatla
u'É....-pefmr￾áfiíôte
i:m-@-ixeclúilÉ-a
ses prevlstas na I
DÂ SILVA
h
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EDGARD
d bu o
olÀ/
JO B15PO §o
Supe ri nt e nde nte
rlBs , : FÂx elaborado en 26/5/93
ayenlda Ptol6ro' Line! PíodÔs' It3 - Cbido Un'/'r8Úfla - SãoPaub - SP
cÊP 05503-900 - P^BX(0ll)el2-3I44 - rir',iil earrr ruFL - Êâr (ot l) 813's969
I
anl .
Aselstênita Técnt ca
FUNDAÇÀO PREFEITO FARIA LIMÁ - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
of. sAr - 4Bo/93
São Paufo, 1e de julho de 1993
Senhor Vereador
Em atendlmento à solicitação formulada por Vossa
Senhoria através do FAx datado d,e 24/6/93, encaminhamos cópia
do Parecer CEPAM nq 16.265, de autoria da Drê Diva Narcisa 6r
àeiro, tácnico de nossa Gerência de Tributos, na expectativade
que corresponda aos seus obietivos.
Continuando ao inteiro dispor, renovamos nossas
expressões de consideração e estima.
Superintend te de Asslstência Técnica
Ilustríssimo Senhor
Jose Eduardo Magafhaes Clparrone
DD. Vereador da
Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
ilÚ[lrR0
í1)
il0I'0
( B 16 -6460
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Âvenida Ploíêssor Unsu Preslas, 9í3 - Cidâde UnivoÍsitáíiâ - SáoPaulo - Sp CEP05508-900-PABX(011)212-3144-Telex(íl)tBÍ4'IFUFL-Fax(O'll)813-5969
FUÍ{DAçÃO PREFEITO FARI LITIA - CEPAII
CcírtÍo (h Ettudo r Prquiu d: Adminbtoçto Municiprl
Parecer cEPAll nG'. - 1tiZ65
Processo FPFL n". 394/93
f nteressada: Cârnara |,lun ic ipal de Conchal
Uereãdor Paulo da Silva l.lano
INTCIATIUâ LEGTSLATTUâ 
= 
ITATÉ￾BIâ§ 
'-BJEUJ[áT.â 
E EIfiê}ICEI.8.â -
- DISTTNCÃO - Cab. ta.to ãc)
Legirrlet ivo conlo ao Er:ecr.rt ivc,
concorrentehiênte, a in ic iat iv::r
cle leis enl matéria tr ihr.rtária,
por têr natrrre:a dlst inta d::.r financeira.
Consulta-nos ã Câmara i.i'Jn ic ipal de Conchal s,lbrE al
competência de Uereador aprese:ntar pro-ieto de lei veiculanclo
nratér ia tr ibr:tír ia, no casarr cc,ncerjendc, isenção do imDosto
prediãl e territorial urbano, e s€ refêrido projeto, ent
sendo aprovado, dinrinuiria a rêceita orGanrentár ia prêvista,
daí tornar-Ee. irrconst ituc ional.
/.
Awr*Ja P.Dlesso, LiEu hq 913 - CÉade Urxvers'Éna - Sáo Paúto - Sp
CEP (r5í)8-9OO - PABX (01l) ?12-314. - Teletlll,S3l4t FUFL - F!, (01l) Er3-5969
ISENCAO - O inst ituto de isen￾cão não se rege pelos princí￾p ios do Direito Financeiro,
sendo const ituc ionel suã con- cessão; é o reverso da tribu- tação e, portanto, matér ia tr ibutár iã, podendo s€r concE￾d ida atenderrdo eos Dr inc íp ioe
c onst itucionais.x
CONS;ULTA
(/
(t) Parecer elaborado ent Z/tr/g3.
I
FUNDAçÀO PREFEITO FARIA LITIA - CEPAII
Crírtío Íh Ertuó(. G Paquisas dc Adminirtí.çto ltluniciprl
P AR ECEF!
A iniciativa de lei enr natéria tributária, aprís a
pronulgacão da Const itr.rição Federal de 1988, Fasssu a ç;8.r
concorrente, estàndo assin rêdigido o Texto Constitu.ional:
'êrt. 48 - Cabe ao Congresga Nacional, conr a sancão
do Presidente da Repúb1ica, não e:rigida
esta Para o egpecif icadcr rr crs arts.4g,
51 e 52, diEpsr sobre todas as nratér ias
de corripetênc ia da Un ião, egpec ialmentE
sobre.:
l. g iqter'tri trjj:.r-t ár io, arr.ecacl;lGãc., e die*
tr ibu icãcr de rÊndas;
Art . ó1 A in ic i at i va daç I e is corrrp I enrent areE tr
ord inár ias cãhÊ ã qual quer nieÍribro ou
Conr iEsão da Câniara dos Deputados, dr:
Senado Federal ou clo Congresso Nacional,
ão Presidente da Repúbl ica,
Avsr*J8 P.otessor Lin€u Preíes. 913 - CÉade UrÍwrslánâ - Sâo Paulo - SP
CEP 0á508-900 - PAAX{011)212-31,í4 - rebrítl)83141 FUFL - F5I (0t l} 813-5969
ao Sup r enr
FU'{DAçÀO PBEFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Ccntro ê Ertuda ! Pcquirr dc Âdminbtr.çlo iluniciptl
Tr ibunal Federal , aos Tr ibuna i E SupÊr io￾res, ao Procurador-Geral da Repúbl ica e
aos cidadãos, na forara e nos casos pre*
vistos nesta Const ituição' (9r i fanrcrs).
Infere-se do disposto no art. 48 transcrito gue a
criaçâa do direito positivo f€derãl - apl icável ao l',Írln ic í￾pio - se dá através de lei, portantc, pelã nlen ifestacão d«:
Legis,lat ivo, e gue Ée inicia por ato tanto do prdFrio
Leg islat ivo conro do Execut ivo, visto representar a lei unt
ato conrple>lo que e:lige a irrtegracão dã vontade dos dc,is
Poderes.
Cl art. 67, por srJã v€!r tratã da in ic iat iva, or.r
da faculdãde atribuida a pêssoa ou drgão pãra aprêsen*
ao PBder Legislat iva, pro'ietos de .lei. Jo:.É_ êfonEo da
def ine' púder dê in ic iat ivã cootc i
'.-. o poder de escolhe da ratéria e dos interêEses
e serem tutêlados pela order jurídica, atrlbuído a
unr órgão ptibl ico, individual ou colet iwo, que o
e>íerce red iante apresentacão de ur projeto dê lei
ou de decreto legislat ivo eo pãrIe.ênto. (In:
L'j-odP-i-aá dtl Fro.êq€., cLlÊ Fnrn,arãc, das Le i.. Dir€itÍr C.cnsfjfuci-a.qnf. Sãcr pa,rio, R€vista
Tr ibuna ie, !964, p. LO7) (destaqr:es do autor).
seJ ã,
t:tr,
Silva
ÍLfi
dos
Arôr{d. PÍoEsso. Lireu PÍe5És, 9t3 - Crdade úúÉísllána - São parto _ Sp
CEP 05508-900 - PABX (01l) 212.31a. - T"tet( ,E3l{t FUFL - F!, íOrr) Bt3-5969
FUI{DAçÀO ?REFETTO FAR|A L|MA - CEpAit
Cantro da Ertudo. r Paquir6 tb Admini{nçlo llunhiptl
â t itr.rlar idade do poder dE iniciativa, conforme
discipl inado nesse art igo, é confer ida concorrentenente à
vár ias pêssoes ou drgãos, ind ividrlaiE oü colet ivos, sendo
essa, por con$egu inte, a regra geral , po is o Te){to l'ía ior
dist ingue, e:lpressanente, os casos em qrj€ a inicietivã1
legislat iva é atr ibrrída e:rclus ivantente a tal e quel pesEoã
o,.r órgão- Conro e>lenplo, alénr dos refer idos, t Enros o d ispo.-to
n(] Pàr. 1- do art. ó1 Ê no ãrt. 1éÍ;.
Quanto ao art i90 1óg do Tei:tc, Const itr:c ional,
iitribr.r i ele ao Chefe do E>lecr.rt ivcr a t itr.rlar idade e:.lclus iva
da iniciativa dos projeto.- de lei q,re tretãÍD de olatér ia
orcantentár iã, regrà tanrbénr apl icadã aos Estados e i,lr.r n ic í_
P ios -
4
Ét queEt ão
projeto de lei, de
sub r'iet icla a
iniciativa
nosse aprec i ação referê-se a
de nÊ,nbro do poder Legisl
AyÊnir. Prgl€ssoÍLiEu P,gsfes, 913 - Cúade Univgrsllána - S5o paub 
- Sp
CEP 05508-900 - PABX (01 l) 212-314! - Iele, tl I ) 8314 I FUF! - Far (Ol Í) 813-5969
É de se not ar que o par. 1- clr-, ar t igo é1 da ConE-.
t it'l iGão FedÊrãl elenca uma sér ie de nratér ias cuja t itr-rlar i￾dadÊ dÉ in ic iat iva de rrojetor cle iei gue: versen scibre elas
é atr ibr.r ída e:lclr:s ivamênte eo presidente da Repúbl ica, b.
d i=eni respeito, enr linhas =qerãiE, à organ i:acãa e à gestão
da Adr,: in istraçãr: federal, às nornraE gE.rais sobre ã orgãn iiã_.
cíio do lliniEtério PúbI ico E, en) sua al íne:r .tr., alérrr da
nratéria refernnte à organi=ação adnirnistrat ivã e judiriária,
à nratér ia tributária e crçarrrentár.ia das te.rritórioq.,
FUNDAçÂO PFEFEITO FABIA LIMA - CEPA CatÍo ê Ertudca r PGqui36 ê Adminirrí4lo Municípal
t ivo,
dos,
trêE
concedendo
dã c idade,
iEencão do
quê t enhent
IPTU a contr ibuintês epos€nta￾ún ico
mensel .
unr i nrrível e recebanr at é
sa I ár i os nr ín i oros de renda
Uinros, pelo €)ípostor 9ri€ a t itular idãdê dÉi
t iva de projEtos de lei sobre niatér ia tr ibutár ia, nos
clo art , 48, I, c/c ârt. óf, 'caput', da Const
Federal, é concorrente, cabendo tãnto ao Execr-rt ivo
t-egislativo.
Cunrpre notar, pelo teor da corrsulta,
intprec isãg conceitrral quanto ao sign ificado ou
nratér ia tr ibutár ia e da nratér ia financeira.
I n I C I ã￾t ermoti
ituicão
c onro ão
Por sutro lado, vínros gue cor,tpete exclusivanente
ao Chefe do E;:ecut ivo (fetir-ral e estedr-rel ) a in ic iat iva d+:
projetos d€: lei sobre nratér ia orçanrentár ia. Esta iniciativa,
sinr, é e>rclusiva tanrbénr do Chefe do E;-:ecrrt ivo nrr.rnic ipal;
tanto é ãEsini que a Lei Orgânica do i.lunic ípic, de Conchal,
ate-ndendo o d ispcgto no art. 29 da Const ituiGão Federal, enr
seus artigús 5ó, IV, Ê 152, atribr:i ac Execut ivo referida
in ir iat iva.
O Direito Tributário é unr rano didat icanrente ar.rtô_
nC)nto do Direito, antegrado por u con .]irlnto de princípios e.
nornãS jurídicãs gue discipl inaÍn, direta or.r indiretanrente, a
inst itr:iGão, arrecadacão e f iscal i=ação de tr ibltoq
que há rrnra
ob.j et o da
AvaôiJa P|Dlesso. Lin€u Píeses, 913 - Cdaoe Uírve6dána - Sâo Pâuto - Sp
CEP 05508-900 - PABX(0ll)212-31.{ - Têle,lrl)txll4l FUFL - Fer (0rr) 813-5969
c
FUÍ{DAçÀO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAT
Cílrío da Ertudca a Pãquirõ ê Ad.ninirtr.Co Municipal
Barros Carvalho, enl seu CurEo cl.tÊ Direito Tr.ibr-rt;í:
Direito F inanceiro, por sua vê=, é con)posto por un)
de propos iç'des jur íd ico-nornrat ivas que discipl inanr
relat ivo eos aspectos des recêitas públ icas ( inclu￾tribrrtária), das, despeEes públ icas e do orGãntentcr
6
Parrlo de
rio). O
con.junto
o c anrP o
sive a
públ ico.
Conf irrna, a inda, ncs-_a as'ert ivã s f at o
lei orGaroentária, conio lei f ornrai gue é, nâo
Partanto, direitoE e otrrigac.o,es, nc, que se refere
tr ibutár ia, f ica na dependênc ia da e.:istênc ia de
r ial anter ior c1116 cr ie o tr ibuto￾Pontcr conrunl desses do i9 ranlos do D ire ito é a
receita, sendo gue o Direito Trihutário só disciplinâ uü)ii
parte dela, aquÉlã dêcorrent€ do tr itrr-rto, tornando_se irrs_
Ievante para egse ranio do Direito as suaç denais atuaG.des,
que são ob.jeto do Direito Finarrceiro, tais (omo! as denra is
espéc ies de receitaE, controle, gestão, orçanento,
contab il itacão, dentre outrãs.
de qr:e a
cr iandG,
à receita
I e i orat e￾Sê9undo Lu i: Celso de Berros,
... cleve cuidãr, cont e)íclusividàde, das
sua ediGão, não podendo, por elà, Iei
a lei orçanrentár ia
I e i s pree.': ist ent es
orcanrent ár i a, cr ia
Ar,6r*rr PÍol6soí LIFU Prp*s. 913 - Caráoe Urrr€,§rtána - Sào paub 
- Sp
CEP 05508.900 - PABX (01ll212-31a. - Ioler(rl)83r4r FUFL - F.r (O1rr 813-5969
a
FUNDAÇÀO PBEFEITO FARIA LI]ÚA - CEPAII
Ccntro t,G E.tud6 G PGquir6 .h Adminirtr.çto lrunicill.l
direitos e obr igacõÊs não previstos em leis anteriores.
fi ênc ia das Financaq - DirÊito Finãnceiro. g- ed.,
Paql6, Jalovi , 1990, p, 304).
7
( In :
bec}
Por conseguinte, esta vinculação anter ior necessá￾r ia não exclr.r i ã poÊsib il idade de 9ue, !r1p1n1e a e>:ecuGão
orçamentár ia, se'janr alter.adas situactíes nateriais posit i￾vãE - criadorae de tributos -, ou nêgat ivaE - elicluinclo crrr
e:<t irrgrt indo o crédito tributário.
Corrobora
Feideral pernrit ir a
para a cr iaGâo or.r
inclusiv€, ter a l€..i
essa afirmação o fato de a Const ituição
exc I usío do pr inc íp io dã ar,t er. icr idade
nrajoracão de- deterÍti inadoE inrpostos e,
isenc ional ef icác ia ani€.d iãta.
Por or:tro iado, nãa se pade Êseuecer de gue a p€,c i-i
orGanrentár ia teni por f inel idãde ãpFrrras real i=ar unra previsão
d€- receitas, a grtal, por Consê9uinte, não e;.:i9e precisão do
ntontante que, rrecessar aanrente, poderá ser alterado Fãra mais
otl Parà Denos, sendo qu€, neste últ itno caso, há instrr.rrrrentoç
finenceiros à disposicão das AdÍtinistracães, dentre eles as.
váriãs eepécies de créditos, para suprir ã possível car ci;r
de recr:rso--.
AvsÍ*ra Probssoí Lingu PrcSes, 9t3 - C|oâoe U.xrê6rtáiô - Sáo peulo 
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CEP 055O8-9m - P AX (0l l) 212-31{a - Ieler íl l, tBtill FUFL - Fsr íOl t} 8t3-5969
FU,{DAçÂO pEErEtT0 FAnIA LrMA - C€pA[
Ccnrro ó! Erludca o Polquira dc Adminbtílçto Municipal
Isto posto, vejanros como pode ser situado o inst i￾tuto cla isencão conro nratér ia tr ibutár ia.
O Est ado, no e>lerc íc i o de sr.!a soberan i a, i nrpõe
sobre as pesEÍras e as relaç'o'es econônricas ã tr.ibutacãio, que
se e>:ter ior i=a como soberarr ia fiscal, e a regulanrentação
(soberania regulat«íria). Tantcr o podEr d€ tr ibr.rtar coÍrro o de
regular são atr ibr.r ídos const ituc ior,alnrent e. ã cada ent€
Político (Llniãa, Estados, Distrita Fede.:rai e ilrrnic ípic,s).
O poder de rêgulãr, na dorttr ina de Rug BãrboE.ã
Nc)gueire, é unr poder legislat ivo que visa à pronroção do benr
conruni através da I iniitação e cla rêgulanrentacão da I iberdade,
do interesgc e da propr iÉdãde (cf. Crrr.cc dI: f)irf'it('|
r it.l) .
I
Dest ar t e, o princípio constitucionai
inst itr.ricão de tr ibutos é o da legal idade, ou
que são encontrados todús os requigitos para ã
Awâíra PDtêsso. Lhou P'e*s, 913 - Cúade Urrleísrtá,|á - Sáo pâlto 
- Sp
CEP 055@-900 - PABX l0l l) 212-314a - f e|er íl ll tBl4r FUFL - Flr íOt t) 813-5969
Ir ib ut á￾que norteia a
seja, é na lei
e:listênc ia d
/
EE,te pode:r €.Etá irrt iniàÍúentr ligado ac poder de
tributar, o gue quEr di:er g.-le, quandc a Const ituiCão
atribui a cãdã €ritê da Fecleração c orr:petêr,c ia par:< instituir
oE seus d irÉito--, estã conDetênc ia está int inialtente I igada a
refer i do poder.
FUÍúOAçÀO PREFETTO FABTA LtmA - CEpAU
Cantío (h Ertudo r Pcsquirr dG Adminbtr.çto Municipnl
nresna f or nta que a t r ibut ac ão
ã cob|-anGà
de r ec r:r sog
ou
c ontp I enren t ad o por
inter-rêIec ionados,
da tr ibutação, o da
pode ser f iscal ou
de tributos não se
f ir,eEc€ iros, aras à
9
obrigacão tributária. Este princípio é
outros pr inc ít ios const ituc ionais, todos
coDo o da isonon)ia, o da general idade
capac idade contr ibrlt iva, dentr.e outros.
No que di= respeito ao poder de isentar, decorre.
el e do poder de t r ibr:tar, rrãc, sendo posç; ível isenção não
veiculada por lei- Tanta é assiD que o Códi9o Tributáric:
Nacir,nal, e rri seu ãrrt igc g7, I E I!,, d iEF-de que s.onlente lei
poderá inst ituir r:m tr ibuto e egtãbEl€.cer ãÊ h ! póteqe< .t Ê,
cxc 1r,çãl: de. c.réd i t o frjnut.iíI-lg., dent re os guã r s encorrt ranr_se
as isenções (art. í75, I, do Cddiso Tr ibr.rtár io Nacional).
Or a, se o pocler de t r i br.rt ar envÕl ve o de i sent ar ,
os Pr inc íP ios const ituc ionais gue rêgeni er-sÊ rnst ituto sãa
os ne=mocJ apl icãdos ãc, sisteDã da tr ibutacão, não se podêndc
f al ar errr isenc'cjes que contrar ienr ou o pr inc ip io da i sononr ia,
ou cr da capac idade corrtr ibut iva ou qualqr.rer outro pr inc íp io
const itucional tr ibutário.
Da
extrafiscal, seJ â, q uan clo
à ar rec adac ío d est ina ap en es
Ar€nir8 Pro&ssor Lhgu P,sstes, gt3 - Cldad€ Uíh,ê.elàa - Sáo psuto 
- SP
cEP O5$E.900 - P AX (0r l) 2t2-31,r. - Tcter (l t) 831{l FUFL - Fat (orr) 813-5969
FUNDAÇÀO ?BEFEITO FARIA LIMA - CCPA
Cantío da Ertud6 a P;quirc ê Adminirtrrçto Municigrl
intervencão econômica ou soc iel, eE iEenGões também podenr
ser unr instrunrento da fiscal idade, redu=indo receitas para,
por e>remplo, est inrrrlar condutas, ou de e;.ltraf iscãl idadê,
d ispensando unt tratanrento diferenciado corn objet ivos div€r￾Eog dos simplesmênte arrecadat rír ios..
É, ainda, inerente àE isenGôes a e;{istência de
interesse públ ico que, en) hàvendo no caso proposto, por tudG
quãnto foi ditc,, torrra a questão elíàni inanda const itucional,
Lembranios, por derradãiro, quE a Conçt itr.rição
Feideratl níio, fa: restr iCtíE:s, salvo a obed iênc ia aos Fr inc í_
pioE constitucionaiE pert inenteE, à dinrinuição da receitã _
conce:,são de isencões, nraE não adnrit6 o aun)Ento da clespesa
previstã nos projetoE d€, organ i:ação dos servacos adninis_
trat ivos (cf - art - é3' r e rr, da const itr., ição Federal).
Conclr.rindo, é conrpetente o Vereador parã iniciàr
projeto d€. lei êni natér ia tr ibr-rtár ia por ter nature=a
dist inta da financeira purã, sendo qrjç, a concessáo de isen
Av"rú8 Pllrlessoí Li|9u fus. 913 - Cldade UrÍw'súna - Sáo Pâub - Sp
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to
FUÍ{DAçÀO pREFE|TO FARTA LrmA - CEpA
Corro d. Errudc a PGquitõ d. Âdminhrnçlo Municiprl
Cão não gerâ efeitos jrrr ídicos gu€ possarn inibir e apl icecão
da lei orcanrentár ia.
E O pArecêr.
São Paulo, 14 de maio d€ i993.
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rã
DIVA NAR r:,Z,ái#"e
Gerênc iã de Tr ibutos
Teicn i co l'íarst er I - Advogada
a
Ap r ovcr o recer !
EDGARD DA SILVA
Gerent e de Tr i hrtt os
c s/ .
De acordo, enc aD inhe-se,
-JOSÉ O SOBR INHO
Super i nt enclent e de Assistência Técnica
:
I
I
I
I
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Ararúrs Proíêssoí LiEu hsges. 9r3 - CÉaóe UÍhêísrtána - Sâo p.lrto 
- Sp
CEP 0550E.900 - PABX(0ll)21?-31.4 - ÍelertlllS3lal FUFL - Far (Ol t) E13.5969

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