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materia nº 45/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-05-17
EmentaRevoga disposição da Lei de n°2.343, de 22 de dezembro de 1992.
native_id21834

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
.-**--õ'
F is.. n.e /2
t' '-:c q
M0COCA , 17 de naío de 199J.
CAMARA MU|,J! ,IPÀ1.
= 0F. ns 514/91 MOCOCA
Senhor Presidente,
Exmo. Sr ,
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
Drtr
t> lo5lc3
R.57t1 I
I
t
Encaminhamos em anexo, o presente Pro jeto
de Lei para ser analisado por essa Douta Câmara, visando revogação de
disposição da Lei 2.34), de 22 de dezembro de 1992.
A praticidade do art. 4s e seu parágrafo
único, da Lei 2.343, de 22 de dezembro de 1992 restou sem efeito, uma
vez que a instituição bancária, segundo norma do Governo Federal, proi
be que os Bancos mantenham Contas Especiais. 0utrossim, dificulta tam
bém o fato de mesmo que permitindo as Contas Especiais, a apresenta￾ção dos extratos bancári.os, vez que sua regular idade nem sempre coadu
na com a rápida postulação do órgão púbIico, e, postulando a rapidez
dos extratos, estaria a Administração PÚb1ica pagando por este encar￾go.
Ademais, estando a prestação de contas su
jeitas à Diretoria de Finanças, críveI se torna que estas serão f isca
lizadas também pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista que com￾pete a ta1 órgão a fiscalizaÇão de saída e entrada de dinheiro pÚb1i￾co.
Relteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreço.
Atenciosamente
(
. ANTONIO NAUFEL
refeito Municipal
0t$P 0
PROTOC oLo
Numcro
o 866
c
Pre:id
t_{
de Mococa
§.
(s) Gm!:s
le
Y,ir
ê
-1,.1^ll
MOCOCA
. ";3 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne LJ', DE 17 de maio de 1991 .
Revoga disposição da Lei de ne 2.34r, de
22 de dezenbto de 1992.
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI l
t'
L_
Art. 1e -
dezembro de
0 art, 4s
1992 f íca
e seu parágra fo único da
revogado, passando a ter a
Lei
2.141 , de 22 de se
guinte redação:
"Art. 49 - 0 controle dos adiantamentos de base
mensal será processado e fiscalizado pela diretoria de finanças da
Prefeitura Munic ipal de Mococa, devendo-se prestar contas do numerá
rio adiantado, mensalmente, com a juntada dos comprovantes de despe
SAS.
de ser recolhido
tas mensal".
Parágrafo único - Existindo saldo remanescente, é
à Tesouraria Municipal, no ato da prestação de con
Art.2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadando-se disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1] DE MAIO DE 199].
D ri
P
ANTONIO NAUFEL
feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
fiae. ,'fo ú^-
Irojeto de Leí 4j/93
assunto- revoga tlisposlçao ila Lei 2. -141 de 22 de d,ez,,abro tie 1992.
interêssado: Prêfeito l.lunicipal ile Mococa.
observações à nargem dêsse projeto.
-a revo5lação alo art. e seu parágrafo único ita Í,e I 2.343/92,e a r..o￾va redação dâ,1a pelo projeto 45/93, ettetdemos nâo oferece mecanls￾nos êe segurança a queo faz os adiantaoentos, rro caso à prei'eittrra
lluaÍeipa1. Na inposs lb il ldatte da abertura cre conta bancaria coÁo a
prevista na LeI en vlgor, pergunta-se cooo será coatrolado o adian￾tanento feitornão será depositatlo em bancos, se o fôr será ea none
do funcionário na sua propria conta?
Caso uoa deterninatla liberação sejâ ale consideravá1 ioportância,
e não sendo usatla de pront o, inda$ê-se a nesína não estará a6ndo ale￾fazad.a se peroaacer em Caixa ale a1gtro )epartamento? E se aplieaela
coao prestar contas dlos renaliÍneIrt os, se nao exi:]te corrt, próprial
lsloslst
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v- M
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO OE SÂO PAULO
OAEINETE DO PREFÉITO
DE MOCOCA
g
\ll,l) tr
I'ÀçO SÀ.BER, que a Câmara Municipal cle Mococa,
em Sessão realizada no dia 14 de dezembro cle
1992, aprovou Projoto dr-. Lr:i <Ir-. autr:ria do Vc
reador Nelson Espanha e eu sanciono e promul￾go a seguinte LEI:
Art. 19 - O regime de adiantamento consiste
na entrega de dinheiro a servidor púbLico municipal, procedida de
empenhamênto da dotação orçamentária prôpria, a fim de que este
realize despesas que não possam ou não convenham se subordinar ao
rcgltur-. contuln clr: ;rpllcagio.
§ 19 - Nenhum servidor poderá ser responsá￾ve1, ao mesmo tempo, por mâis de 2 (dois) adiantamentos.
§ 2o - Não se fará acliantameÍtto a sr_.rvidor
em alcance.
.LEI NA 2.343, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992,
tl lnc I P I ltta ;t rcrr I I zrrr,.io dc 'dcspr..sa ern
reglnte r.le itdlilntilrento.
l.'ft^Nc r !;c() Jor;11 vIt.:lR^ cut.:rul^,
pal de Mococa ,
I)rrrícil:o Mrr rr ir: i
Art .
tamento as despesas:
a)
b)
pios, ou locais distantes
c)
d)
e)
Í,
s,
neres i
hl miúdas e dc pronto pagamêntoi
i) de assistôncia sociat;
j) excepcionais, cievirlarnente justificarlas
autorizacias pela autoridade competente.
Poderão realizar em regime de a<lian
extraordinárias e urgentes i
que devam .ser efetuadas em outros munici￾da repartição pagarlora;
com re fe i Ções;
com t ra n sportes;
judiciais;
de cottri ssõr-.s nrunicipais;
corn aquisição de livros, rr:vistas e congô
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESÍADO OE SÀO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.343, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992-
ArE. 3a Os adian t.amentos poderão ser untcos ou
de base mensal, deve￾esteja ã disposi ção do
MOCOCA
,h' tl% ql
(
s.02
de base nrensa I .
§ 19 - Os adiantamentos
rão ser processados dc maneira a quíf o dinlreiro
servidor, todo dia lcr dr: catla nrôs.
s
base nrerrsal, é o môs do
s
29 - o pnriodo dr-' apl icação rlo
seu recebimento.
3a - o periodo de aplicação dos
po nutoridadr-' conrpetente, 1ão ;roclerrrlo
adiantamr.nf,o dr:
adiantamentos
exce<.lcr dr': fixado
dias.
q
Àrt. 4o - Os adiantamentos de base mensal-, serão
movimentados por via bancária, em conta especíal, com o nome <1o servi_
dor, seguida da expressão "Àdiantamento prefeitura,'. os adiantamentos
úr'ricos, sempre que possiver e conveniente deverão também ser movimenta
dos em conta bancária especial.
Parágrafo úni.co - Às prestaçôes de constas, alóm
tin tlrlr-tttltt'trl.'rçir<l tla rlr';tlrorr;t. rlovor io ttr.r nr:6rrr;r;1tlr;rrl;rrr rlr. r.xl r;rl, ri,r rrrrr￾v irnentação cla con ta L..'an<;ária.
Àrt. 5e - O prazo de prestação de contas, ó de
5 (cirrco) dias após o término do perioclo de aplicação.
§ 1o - Ào servidor que não prestar as contas
no prazo, será imposta multa equivarente a 10t (rrez por cênto) do va￾lor: do atlia'tamento , senl prejuizo da abertura cre procr:sso arrministra￾tivo para apttração de aJ-cance, quando for o c.rso.
S 2a - O recolhirnento do saldo clo acliantamen_
to feito após o prazo de prestação de contas, será efetuaclo com acrés￾cimos de correção monetária e juros de 1t (um por cent.o) ao mês.
Art. 69 - Em todos os documentos <ie despesa des_
pesa constará o nome e a assinatura daquele que a ex€rcutou, ainda quc
não seja o responsável pelo adiantanrento.
^rt. 79 - À realização cle despcsas eln rlosacorclo
corrr a classificação orqarnentária ou corn r]e saten<I imen to das normas le_
gais, especialnrcnte as que disciplinam a realização da despesa pública
e as licitaçôes, importará em respon sabi r idade pessoar de seu orclena￾dor.
(
ulllcos, sera
6Ô (sessenta )
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
i :.:. a'9
Itcc'
LEI NA 2.343. DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Àrt. 8a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPÀL DE MOCOCÀ, 22 DE DE'ZEI4B RO DE 1992.
FRÀNCISCO J sÉ EIRÀ GUERRA
Pre fei o Municipal
0. Cr.9,,- a. o* C- r.,",ilJ ' *
t,^ut,() ('t,:t,!i() t)t'i ('^ltv^t, ÍLl l'tt(:C t^ttt,lt,t, t
Àssessor Ju (i co
MIGUEI, JOAOUIM D TRO KOIIL
Diretor do Depto. de Finanças
ESTADO DE SÀO PAULO
OABINETÉ OO PREFEITO
,
I
íl I
Câtttrrra ()'l[unicipal dc
,lrlnlo 3n cl;o t)o,,lo
PoLuÀ DE CoBERTURÀ DE FÀc- sÍMrtE
93 DÀTÀ: O?._/ 06 / 93
'lllacoc0
"- O-=
I.r". de' Re f . 32
Ue :_yqlqa-dpL- Dr- Tadêu Rêzê .lê
l';rra : Presidente do Banco Central
^T'f 
/ : FAx - no ( 06L) 226-L989
l,oca I : Brasilia
Cordi nte ,
Fax ne (0196)
Quantidade de
incluindo es ta
01
55-0106
pág inas
folha.
DR.
Vereador.
(:;r 5() es l-e
'l'r. lr.Iorre (
fax não
0196 !
tenha sido beur recebido, favor contatar coln
55-0002.
MENSAGEI,I: -
Estamos recorrendo aos bons préstimos de vossa Excelência
no sentiClo d.e sermos informados se o Banco Central permite a abertu￾ra de contas especiais, no presente caso, êm nome de um funcionário
municipal, que recebêndo da Prefeitura Municipal quantia como adian￾tamento para cobrir despesas d.e sua rePartição, venha a abrir em ban
co uma conta em seu nome e sub titulo Prefeitura lluniôipal - conta I
Aaliantamento-Dirêtoria ile obras.
Ca,,,nra ?flunicipal dc 'Wocaca
Ü't-\o .9. cjão I'uL
N0.
De
de Rêf- ??/q?
Vereador - Dr
FoL A DE CoBERTURA DE FÀc- sÍMrLE
Francisco José Taliberti
DATÀ: 09 / 06 / 93
Fax nQ (0196)
Quantidade de
incluindo esta
01
Para:
ATT/ :
Loca I :
Presidente do CEPAM￾55-0106
pág ina s
FÀX folha. (0rr) 8I3-5969
São Paulo
MENSÀGEM: -
Estamos recorrendo aos bons préstimos de Vossa Excelência,
no sentido de sermos informatlos se é permitido abertura de contas es
peciais, em nome de um funcionário municipal, que recebendo da prg
feitura üunicipal quantia como adiantamento para cobrir despesas de
sua repartição, venha a abrir em banco uma conta em seu nome e sub
títu1o Prefeitura Municipal - conta Adiantamento- Diretoria de obras,
como exemplo.
Cordialmente,
§\uOo\^.Q' §
DR. FRÀNCI SCP:.TOS* TALIBERTI
Veread.or.
Caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com :
Telefone ( 0196 ) 55-0002.
tÚ
4Í44à ,W
FUNOAçÀO PEEFEITO FABI LIMA - CEPAM
Centro dc Estudc e Psquis!3 dê Adminbtraçlo Municipal
DEt Superintendência de Aseletôncia Tácnica
PARA: Câmara Ílunicipal de Ítlococa
Vereador Franeisco 3o66 Taliberti
(otso)ss-oooz
Senhor Vereador
Em Êormula atrav6s
o seguinte:
à consulta que
datedo de 9/6/93,
Vossa Senhoria nos
cumDle-nos inf ornar
dispõe insti￾despe￾empe￾atenção
do FAX
sobre a
tuir o
sas qua
nho.
0 art. 68, da Lei faderal ns 4.32O/64,
possibilidade de o llunicípio, atravás de Iei,
regime de adlantamento, para o Êim de realizar
não possam subordinar-se êo procêsso normal de
ConvÉm esclareoer que o entendimento de
normal de empenhotr cstá estabelecido nos art9. 60 e
diploma lBgaI aeima citado, que asslm dispõe:
sos
aos
Íregime
61 do
rrArt. 60 É vsdada a realizagão de despesa prÉv1o empenho.
Arl. 61 Parr cada êmpanho sÊrá extraído ium documento denominado 'nota de empe￾nho i que indioará o nome do crador I a
cspaclficação e a importância da des￾pesa, bem como a deduÇão dEsta tdo !àldo da dotação própriarr. l
Destarte, a lei municipal devará definir oe ça￾sm quB será concedldo adiantaínento, grmpre obedecEndo
çirlncíplos determinadoe na Lal ledaral nc 4.32O/64. 9a￾va j amoa:
sem
não,
Averida Pro&rsor Llógu PÉ3t€6, 913 - Cl&d9 Urrvo.Élúia - Sáo pash - ôp
CEP ô55óâ.9C[, - P BX l0I t) 212-3t{4 - Í.hx (t r) «}t4r FUFL - Fu (01 r) 8tO.Sg69
I
Ref .: FAX CEPAÍrl n0 74?/93
Ascunto: Conts bancárIe sm nomB de Puncionár1os.
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FUNDACÁO PRÉFEIYO FANIA LI
c-',ã'õÊ:*o* . iequira dc Admin
irA - cEPAil
i!tÍâção MuniciPál
a) eaPec il icar
veI o âdiantemento, isto á'
p!9â Por est'e m3io;
oô
de
b) quem pode rtcebcr adlantamçnto ê guando;
c) o Iimlta m6xÍmo do adiantamento;
d) o prazo pltrB prEstâçto de contag'
em lei
ô tiPo
ca3os em qué
despeea que
.2.
é aplicá￾pode 3Br
Davs, âlnda r ser obsBrvâdo quê. aquisição de ma-
"orioãi"ãlo,-r".Ír'"iaá à" ourts' etc' '. não devB ser
';;iã';;";;i"'[ã'".,tãl-"-nao ier'Pora-!?'"d" do lru￾quando, entã0, Ee cÀracteriz a a excepcionalidade '
Concluindo, não há impedimento IegaI para aber￾Lura de conLa ' ". norã-á" iuncioná"io municipal - Pref eitura
trlunicrpal de !tococa --cãntu Adlântâment"l-Í::l:-^:::,, :":::: da Lai municiPal de llococa - ItRegime dÉ AdlsntBmBnlo" - qr5-
positivo autorizando taI proeedÍmento 
'
terlal ' pâga por
nicípio,
De acordo.
É a resposta.
!to*:r*b.
J
Gerência de
E OE SOUZA COSTA
rçamento e Contabilidade
Tócnico Pleno II - Advogada
:.4<â
RBE f05 E DA SILVA
Gerente de 0rçamento e Contabilidade
5u rintêndente de Assistância T6cnica
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0BS.: FAX elaborado .n 1S/6/93
anl.
Arriênld. PÍotb6sor Ltn€u pígds, lt3 - Cirâd6 Urivoísiurir _ Sto pruto - Sp
C€P 05508.900 * PÁ8X (0l r) Zra.3t.. - Íetêr (1r)0314t FUFL - F.r (ófl) ôtg-s969
PROCESSO N9. 476/93
Projeto de Lei n9.45/93
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REFERÊNCIÀ:-
II|IERESSÀDO:-
RELÀIIOR:-
ÀsslrN1.lo:-
I'rtc
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DB coNsrrrurç[o, JusrrçÀ E R.EDÀçÁo
PrcJgro DE l,Et f,o.45/93
PREFETTO M'IÍICIPÂI DE rc@CA
DNA. UÂRIIIÂ PERETRA I.,IUA PUCCIÂRET,II
Revoga tllsposlçõca atB 1êi nc.2.143 d,a Z2/LZ/ag9Z
Como Relator da matéria acima epigrafada, ê dentro
das atrib\rições desta Comissão, após estrrdos detalhados d.a mesma,a pro
positura ten plena procedência qúanto ao aspecto constitrrcional , legal
e Rêgimental, e estando meritlriamente embasada, resolvo acolhê-La da
forma como esta redigida, exarando parecer rÀVORÁVEL ã sua aprovação.
Esse ê o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 03alê Ágosto de 1.993
Relator .
Dna. Uarilla Pereira l.hrcclarel11
ÀPROVADO O PÀRECER DO RTI,ÀTOR DE TÀVORÁVEL ÀO PRG'EIIO
Sala das Comissões, 04 de Agosto <le 1.99j
\§\I/\
Di. Tal.lberti
Dr. ta tlan Rezenclc
JBüà
RliT.EIIDNCIÀ:
lN IElUissÀDo:
tuilÀ'roll:
ÀSSUNlO:
4
j
Câtnata MuniciPal dc Mo
courssrlo DE EfIÍÀnç^S OnçÀ[EltIO E OMABIT,IDÀDE
PMJETO DE TEI §9.45/93
PRETEIII) UUIÍICIPAL DE UO6CI ' ',
!A. JOSÉ EIT'ÀRM U. CTPÂRrclrE
Revoga ttisposigõcs aIB Iêi ac.2.343 ilc 22 ttc dezablrp/92.
Como Belator da presetrte nratéria' após estudos detalhados da
proposiEura, que exatrtinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções Regiinentais <la Casa, bem como sua procedência e fundaÍlentos' re
solvo acollte-Ia como se encorltra redigida' exarando Parecer FÀvoIúvEL
à sua aprovação.
sala das Cotnissões, 18 de nalo tle 1.993
Dr. ilosá ardo l[. Giparronc
APROVÀDO O PÀRECIIIT DO REIÂTOR DE T'ÀVOIúVEL À PROPOSITURÀ
.! Sala das Cottrissoes 19 maio ile 1.993
Jo Bati sta tle Souza
av
Di ta1lbertl
I
=- \
@u*rro -//(,*r;"ipol B" ./I(.,ooo"u
8,t,,8o l" dao 9,"L
il1il
I ', ""-'
g"li".h t" !Pn,ila*;"
ref.of.597 / 93-cM.
Mococa, 19 de agosto de 1.993
Senhor Pre feito:
(arrtoria do Veread Dr.Luiz Armando Calió) .
Nesta oportrrn j.dade a esentamos a vossa Excelên
cia os nossos protestos de estima e onsideração.
Àtenciosame t
JO POMP
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCÀ
tfrefr
Estâmos encaminhando a Vossa Excelência para as
devidas providências, cópia do Expediente aprovado por esta
Casa em Sessão realizada no dia 16 do corrente mês.
auroenaro Na.a9l93 - Proieto de Lei ne.43193
(autoria do vereador Di Taliberti).
ÀulOGRÀro No.50/93 - Projeto de Lei no.45/93
ÀITToGRAFO Na.51/93 - Projêto de Lei no.61193
ÀuTocRÀro No.52l93 - Projeto de Lei Íro.62/93
AUTocRÀro Nc.53/93 - Projeto de Lei nq.63/93
ÀI,ToGRÀFO No.5al93 - Projeto de Lei Írç.66/93
ÀuTocRÀFo No.55/93 - Projeto de Lei no.67/93
AuTocRÀFo No.56/93 - Projeto de Lei ne.70/93
ÀuTÔcRÀPo No.57193 - Projeto de Lei no.7L/93
CORRÀD
/í
ÀrrrocRÀro Ne.50 DE 1.993
Projeto de Lei na.45 / 93
Art. 19 - o art. 49 e sê\r parágrafo único da Lei
2.143, d,e 22 de dezembro de L992 fica revogado, passando a ter
a seguinte redaqão:
'Art. 4o - O controle dos adiantamentos de base
mensal será processado e fiscalizado pela diretoria de finag
ças da Prefeitura Mrrnicipal de llococa, devendo-se Prestar con
tas do numerário adiantado, mensalmente, com a juntada dos com
provantes de despesas.
Parágrafo Único - Existindo saldo remanescentê,
é de ser recolhido à Tesouraria llrrnicipal, no ato da prestação
de contas mensal-.
Àrt. 2a - Est Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se dis sições em contrário.
CÂ.!.,IÀRA MUNICIPÀI DE 17 DE AGOSTO DE 1.993
J ÉP EO RRÀDI
re i-de te
DR. L ARMÀNDO IÓ
lq. Secretár
NORBE GARIB
etário
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2e.
@.ânuLto Jlhuticiprtl d.e J/laeoca
l)todo de Stio Ç)aulo
Revoga disposição da Lei de na 2.343, de
22 de dezembro de 1992.

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