| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | dispondo sobre obrigatoriedade do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município em escolas municipais. |
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PROJETO DE LEI N9. \.-DE DE
dispondo sobre obrigatoriedade do canto do
Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Muni
cípio em escolas municipais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada ,ro 6ig 14 de Junho de 1.993, &provou projeto de lei de
Art. 19 - Torna-se obrigatório por parte dos alunos matricula
dog em eecolas municipais, o canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do
Município, pelo menos uma vez por Bemana.
Parágrafo Único - A execução do dieposto no caput do artigo' I
ca sob a responeabiüdade da Diretoria de cada escola.
Art. 29 - EBta Lei entra em vigor na data de eua publicação.
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Vereadora.
5. §essoe I 119
JUSTIFICATIVA
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Plenário Yenerando Ribeiro y^y1i,,r, de maio de 1.993
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, que
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toria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Aqueles com maior vivência dos problemas educacionais, tem aen
não sabendo exatamente a razâo, êBtá faltando aos alunos o senti
mento de eivismo, sem o qual não se pode ter a dimensão exata do sentido da
palavra Pátria, na sua devida amplitude.
Toda raça, todo povo tem sentimento patriótico, com o brasilei
ro não poderia aer de outra forma, entendemos sim que esse sentimento está
adormecido, encontra-se em êstado latente, ele não eetá ausente do íntimo dos
brasileiros, daí nosso entendimento que o amor cívico de cada um deva ser
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Ca*ara ffiunicipal dc 'Wl
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degpertado nas escolae, principalmente quando o aluno é ainda criança,
com eaae intúito que estamoa apresentando a preeente propositura, que
á de fato um pequeno e incipiente paseo, mais é um começo que deve ter
iníeio o quanto mais cedo melhor, para vermoa restada em nossa juven
tude o sentido de patriotismo que todos possuem, só necesgita ser traba
lhado.
Plenário Venerando Ribeiro da Sllvâ, l7 de maio de 1.993
Vereadora.
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PROCESSO N9.479/93
Projeto de Lei n9.48/ 93
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RErEnliNcrÀ:
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comlssno DE oonsrrmrçÃo Jus$ç E REDÀÇIo
PnoJEAO DE rEr $.48/93
I,ÀBct^ rcÍ[a ' .,
Italo lazl.ero Jualor
Dl. spondo sobrc obriSÊtorlettadc alo oanto tb llino lÍacloaa1
Brasllclro o Hl.Do ôo hratcíplo @ cscollr üuaiclpals.
Como Belator da preselrte nratérla, após estudos detalha<los da
proprrsitura, que exatttinada dentro doe aepectos exigidos por disposiqôes negi'mentaie da Casa, bem como sua procedência e fundantetlEos' re
solvo acolhe-Ia como 6e etrcotltra redigida, exarando Parecer FÀVORÁVEL
à sua aprovação.
sala clas Courissões, tB dc [aio
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1.993
Dr. Tad Rcz dc
ru,ROVÀDO O PÀRIICER DO IT.BIJITOR DE FÀVOIúVEL À PROPOSITUITÀ
Sala das Coirrissões, 19 ôe üaio ttc 1.993
\xl-'o r+1.,
DtT GTt1
t/B t,.-'' §
Drs. lrar'llÍa P.L.Pucc1arclll
*r,rfunfu
$gt
Cânrata MuniciPal cJe
courssÃo DD SÀUDE-EItrc'ÂçIo3 ollürra, lazcr c turl'sEo
?rcJEÍo DE LEr m.+8,/g3
UANSTA NOETA , I,
ITAIO TÀZIEAO JUIÍIOR
Dlsponôo sobrc ob r"l' gato rl êda'lê cb caato 'lo
Blao Faclonel
c Elno do üunlcipÍo Daa êscolbat lÍunl GLPals
'
ru*'EuliNcl^:
I H',l'ElUtss^Do:
nlilÀ'r'0ll:
ASSUNTO:
Como Relator da presente nratéria' após estudos detalhados da
propositura, que exatttinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regiinentais da Casa, bem cono sua procedência e fundantetrtos' rc
solvo acolhe-Ia como se encolrtra redigida' exarando Parecer ravotúvEl,
ã sua aprovação.
Sala rf as Cornissões, 18 alê nalo da 1.993
Italo Uazl or
Àl,RovÀDo o PÀIi.ECER Do RBIÀtoR DE !'ÀvolúvEL À PRoPoSITUnÀ
SaIa das Colnlssões, 19 tlc naio itc 1.993
tta
aÍüa
@o*o,o .//l*nio;pol 8" /ilococd ,!+oqn h
4rto[o 8" éa" Qr"ln uIr
Q"L;,,t, I " 9,e s;l ôncia
ref.of.447 / 93-CM.
Mococa, 16 de junho de I.993
Senhor Pre feito:
Estamos encaminhando a vossa Excelência, Para as
devidas providências, cópia do Expediente aprovado em Sessão des
ta Casa, realizada no dia 14 do corrente mês.
ÀIrTOcRÀPo No.4ll93 - Projeto de Lei no-48/93
(autor j.a da Vereado a Marcia Rotta) .
Reiteramos a vossa E celência os nossos Protestos
de estima e consideração, firmand<-l-n
Atenc io s ame
JOS
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito Munlcipal de
ltococA.
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Pre ident
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{rtado fu 3õo Ç)o
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ÀUTÓGRÀFO Na.41 DE 1.993
Projeto de Lei ne-48/93
di,spondo sobre obrigatoriedade do
canto do Hino Nacional Brasileiro
e do Hino ão MunicíPio ern escolas
Municipais.
FÀçO SÀBBR, que a Câmara Municipal de llococa' em Sessao
realizada no dia 14 cle j rrnho de 1.993, aprovo\r Projeto de lei de
arrtoria da Vereadora I'larc.ia Rotta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 19 - Torna-se obrigatóri<'l Por parte dos alunos
matriculados em escolas municipais, o canto do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino do MrrnicÍpi«r, pelt'r menos uma Yez poÍ semana'
Parágrafo Único - A execução do disposto no caput do
tls. r:, -r
artigo, fica sob a responsabilidade
Art. 2e - Esta Lei entra
publicação.
CÃMARÀ !4UNICIPAL DE
OSÉ EO CO
re
l-q. Secretá I
NO GARI B
retoria de cada escola -
vigor na data de süa
DE JUNIIO DE 1.993
I
Di
5
2A. Sê retário
Prcc.
idente