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materia nº 49/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaFica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um aumento de 50% ( cinquenta por cento ) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 19 de Maio de 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFETTO
Mococa, 24 de maio tle 1993.
CAila.cn a tJ'.i!''J i': IPÂL
riücocA
MOCOCA
a
lw
h. $ q3 L
Exmo. Sr. JOSÉ
DD. Prêsidente
MOCOCA-SP
FROTO coLo
Üttr
Senhor Presiilente, zlrtos,q
Estamos encaminhando o presênte Proje
to dê Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara em regime de
urgência e em Sessão Extraordinária.
Considerando que o satário do funcio
naLismo púb1ico municipal encontra-se defasado com relação à in￾flação mensal, bem como tendo como referência o novo saIário míni
mo vigente, torna-se necessário que sê faça uma correção do mes￾mo, sob pena ale prejuízos irreparáveis Para o trabalhador e sua
familia.
Muilo embora a Prefeitura Municipal de
Mococa encontra-se em dificuldades financeiras, não pode ser des￾prezada a valorização do funcionalj-smo púbt-ico municipal￾Reconhêcemos que seu ganho não pode
sofrer uma perd.a rea1, sem que para isso se tome atitudes para
corrigÍ-1a.
Aínda não potle ser d.escons id.erado que
o aumento quê se pretentle dar ao funcionatismo público será com￾putado quando do acord.o do dissÍdio cofetivo, aonde tomará por ba￾se para negociação, todos os aumentos que foram concedidos.
Assim, nada mais natural que conceder
ao trabalhador municipal um aumento de 5OB sobre seus sa1ários, pa
ra minimizar a sua derrocad.a salarial.
Rêiteramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreÇo.
Atenc ios amente
DR. ANTONI NA EL
Fiumtro
oqàt
I
I
I
POMPEO CORRÀDI
da Câmara Munic j-paI
Prefeito Munic l
Of. no 530 /93
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO 3
PROJETO DE LEI NA Iq DE MÀIO DE 1993.
Flg.
Proc
DR. ÀNTONIO NÀUFEL, Prefeito ttlunicipal de Moco￾câr
FÀçO SÀBBR que a Câmara Municipal de Mococa, a￾provou em sessão ale
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica concediilo aos Funcionários e Ser
vidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
da Prefeitura Municipal de Mococa, um aumento de 5Os ( cinquenta
por cênto ) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 19 de
Daio de 1993.
Art. 2a - o aumento concedido no artigo antê￾rior, dentro dos mesmos crltérios, será extensivo a todos os sêr￾vidores municipais contratados pêlo regime da ctT, enquadrados ou
não no Quadro Permanente da Municipalidade, e aos servidores ê
funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal
de l{ococa.
PREEEITURÀ MUNICIPÀL DE MOCOCA, DE MAIO DE 1993.
DR. ANTON o
Prefeito Muni ipal
c.s
Art. 3a - As despesas decorrentes da execução
desta Lêi, correrão por conta das dotaçôes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Àrt. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de naio de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Mococa
- PGIOTOCOLO -. _ E,ESPACHO 
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CAUERA. MUNICIPAL
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Sala das S
lVurncro
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R.EOUERIMENTo DE URGENCIA ESPECIAI
)(MO. SR. PRESIDENTE r
di spo s i çõe s *"nr*"".]1"":-::::T'-::r r" "H"".: :::::':;.;r:", 
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em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: ProJeto ôc 1cl n9.19/93, que ooucêdê aunêato dc vcnclmcato aoE -
rhnclonárlos hral cpar s no valor dc 5ofi ( clnquenta por cento) a -
partir dc le de nalo de 1.993.
ProJeto tle Resolução, qr" coneede aumento de vencinentog sog fir
clonárloe tla Cânara llunl olpal no valor de 5}fi ( clnquenta por ce
.to) a partir cle le dc Dalo de 1.993.
Plenarlo Vene::audo Rlbelro tta Sl1va, 24 de Uaio dc 1.993.
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EMENT
Requer regime de urgência Espe￾cial para matéria que especifi￾ca.
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Câmara Municipal de Mocoôa 5
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PROTOCOLO 
-
CÀririrr o !\/I,JNICIPÀL
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Àroí.j OC A ::
Jri)coLo
Numlro i Crtr
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Sala das S §:- 0)
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REOUERI},IENTO DE URGENCIÀ ESPECIÀI.
)<MO. 6R. PRESIE,eNTE I
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a mg
nifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria, re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente Sessão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
as seguintes proposituras:
ProJeto dc lci ú.49/93, gue concetlc aum ento de venolmento ao§
Funclonárloe tla Prefelhrra lÍunl d pa1 , 
no valor tte 5Oí (dnquon￾ta por cEnto), a parllr <lc lc (le malo dê I.993.
PrcJeto de Rcsolução - quê concedc aunento de vcncinento aôs -
firnclonárlog ttrB CâBala lfirnlcipel no valor a,c gí (Ctnqueata por
Ccnto) a partir ilc 19 dc oalo de 1.993.
Plenarlo Vencraado Rlbelro de Sllva, 24 dlc Malo de 1.993.
\" Áa.Lh^^,,D' fVfrrf4"{,t￾José
êsideots
EMENTA I
),1o§1\
R Lü!i.. q"
Requer regime de urgência EsPe
cial, para matéria que especifi
ca.
^._
Fls. n.q ,&
corfissÃo ESPECTAL
RETERENCIA 3 - PEOJEf,O DE IET N9.O49/93
INTERESSÀDo : - PREFEII0 l[UmgIPÂI, DE UOOCÂ
RELAToR : - flEcfÀ:nolll' -. :
ASSUNTO : - Concetlc aumento tle venclnento aos funcionários da
Prefeitura hrrnl cl pal , 
no valor Aê ní. a partir alê
t/5/93
como relator da Presente matêria, apôs estudos deta
thados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos Por
disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamen￾tos, resolvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer
FÀvoRÁvEr, ã sua aprovaçao .
Sala das Comissões, 24 dc üaio dc 1.993
Câmara Municipal de Mocôôã
)tí>qa/U--
Marcla Ro tta
APROVADO O PARECE R DO RELATOR DE TÀVORÁVBL A PROPOSITURÀ
Sala das ssões, 24 de Uaio de 1.993
Ântonlo Ulias R[1ho
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ref.Of.389/93-cM.
l,lococa, 25 de maio de 1.993
Senhor Prefêito:
Estamos passando as mãos de vossa Excelência,
as provitlências necessárias, cópia do Expediente aprovado
esta casa em sessão realizada no dia 24 do corrente mês:
para
Por
AUTÓGRÀTO NA.34l93 - PT de Lei no.49 / 93
Reiteramos a Vossa Excel os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideraç
Atenc io s
JOSÉ EO CO I
residente.
Exmo. Sr.
DR. ÀISIOIIIO IIAUFEL
DD. Prêfeito llunicipal de
MOCOCA
j
Câo,ara ?ftunicipal dc 'Wl
8"l,,8o 8" c,-'o Q'*ln
acaca
Fls. n.ç
ÀurúcBÀr'o Na.3tl DE 1.993
Projeto de Lei no.49/93
Àrt. lq - Fica concedido aos Funcionários e Servidcr
res Efetivos e Inativos, PensionistaÊ e nomeados em Comissão
da Prefeitura Munieipal de Mococa, um aumento de 50t ( cinquen
ta por cento) sobre suas remuneraçôes e vantagens a Partir de
la de maio de 1993.
Art. 2a - O aumento concedido no artigo anterior,den
tro dos mesmos critérios, serã extensivo a todos os servidores
municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou nã<:
no Quadro Permanentê da Municipalidade, e aos servidores e fun
cionários afetos ao Estatuto do tlagistério Público Municipal
de Mococa.
Art. 3e - As ilespesas decorrentês da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações do orçamênto vigente, su
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plementadas se necessarLo.
Art. 4a - Esta Lei e
publicação, retroagindo seus e
vogadas as disposições em cont
DR. LU RMÀN CAI,IÓ
a sua
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CÃMÀRA MUNICIPAL DE I\'IOCOCA
J SÉP co I
Pre s idente
NO GARIB
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em vigor na data de
a la de maio de 1993, re
25 DE MÀIO DE I..99J

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