| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um aumento de 50% ( cinquenta por cento ) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 19 de Maio de 1993. |
| native_id | 21838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFETTO
Mococa, 24 de maio tle 1993.
CAila.cn a tJ'.i!''J i': IPÂL
riücocA
MOCOCA
a
lw
h. $ q3 L
Exmo. Sr. JOSÉ
DD. Prêsidente
MOCOCA-SP
FROTO coLo
Üttr
Senhor Presiilente, zlrtos,q
Estamos encaminhando o presênte Proje
to dê Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara em regime de
urgência e em Sessão Extraordinária.
Considerando que o satário do funcio
naLismo púb1ico municipal encontra-se defasado com relação à inflação mensal, bem como tendo como referência o novo saIário míni
mo vigente, torna-se necessário que sê faça uma correção do mesmo, sob pena ale prejuízos irreparáveis Para o trabalhador e sua
familia.
Muilo embora a Prefeitura Municipal de
Mococa encontra-se em dificuldades financeiras, não pode ser desprezada a valorização do funcionalj-smo púbt-ico municipalReconhêcemos que seu ganho não pode
sofrer uma perd.a rea1, sem que para isso se tome atitudes para
corrigÍ-1a.
Aínda não potle ser d.escons id.erado que
o aumento quê se pretentle dar ao funcionatismo público será computado quando do acord.o do dissÍdio cofetivo, aonde tomará por base para negociação, todos os aumentos que foram concedidos.
Assim, nada mais natural que conceder
ao trabalhador municipal um aumento de 5OB sobre seus sa1ários, pa
ra minimizar a sua derrocad.a salarial.
Rêiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreÇo.
Atenc ios amente
DR. ANTONI NA EL
Fiumtro
oqàt
I
I
I
POMPEO CORRÀDI
da Câmara Munic j-paI
Prefeito Munic l
Of. no 530 /93
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO 3
PROJETO DE LEI NA Iq DE MÀIO DE 1993.
Flg.
Proc
DR. ÀNTONIO NÀUFEL, Prefeito ttlunicipal de Mococâr
FÀçO SÀBBR que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em sessão ale
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica concediilo aos Funcionários e Ser
vidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
da Prefeitura Municipal de Mococa, um aumento de 5Os ( cinquenta
por cênto ) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 19 de
Daio de 1993.
Art. 2a - o aumento concedido no artigo antêrior, dentro dos mesmos crltérios, será extensivo a todos os sêrvidores municipais contratados pêlo regime da ctT, enquadrados ou
não no Quadro Permanente da Municipalidade, e aos servidores ê
funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal
de l{ococa.
PREEEITURÀ MUNICIPÀL DE MOCOCA, DE MAIO DE 1993.
DR. ANTON o
Prefeito Muni ipal
c.s
Art. 3a - As despesas decorrentes da execução
desta Lêi, correrão por conta das dotaçôes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Àrt. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de naio de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
la (- ú
du
?(
k
Câmara Municipal de Mococa
- PGIOTOCOLO -. _ E,ESPACHO
-
ii
,PDt ;+_r,,,&e-..:....-- :) ci oú tÍst
:I_I&f3_
CAUERA. MUNICIPAL
: MC:COCA ::
trROiOCOLO
""t**-*t is:s §ep El?s
h
,- t4_)..
VO
^u
Sala das S
lVurncro
oq\ I ?,\rcv\3 orradi
R.EOUERIMENTo DE URGENCIA ESPECIAI
)(MO. SR. PRESIDENTE r
di spo s i çõe s *"nr*"".]1"":-::::T'-::r r" "H"".: :::::':;.;r:",
*.":::
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: ProJeto ôc 1cl n9.19/93, que ooucêdê aunêato dc vcnclmcato aoE -
rhnclonárlos hral cpar s no valor dc 5ofi ( clnquenta por cento) a -
partir dc le de nalo de 1.993.
ProJeto tle Resolução, qr" coneede aumento de vencinentog sog fir
clonárloe tla Cânara llunl olpal no valor de 5}fi ( clnquenta por ce
.to) a partir cle le dc Dalo de 1.993.
Plenarlo Vene::audo Rlbelro tta Sl1va, 24 de Uaio dc 1.993.
b' l^lr\,^À '[au [fiJ'--
ó
aZ4
5'
.,
I
Pre
:, !,
EMENT
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
,.\ütl d
âDete
l
Câmara Municipal de Mocoôa 5
-
PROTOCOLO
-
CÀririrr o !\/I,JNICIPÀL
-
Àroí.j OC A ::
Jri)coLo
Numlro i Crtr
-DE HO
APR A
Sala das S §:- 0)
(li
i Êi
REOUERI},IENTO DE URGENCIÀ ESPECIÀI.
)<MO. 6R. PRESIE,eNTE I
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a mg
nifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria, re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente Sessão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
as seguintes proposituras:
ProJeto dc lci ú.49/93, gue concetlc aum ento de venolmento ao§
Funclonárloe tla Prefelhrra lÍunl d pa1 ,
no valor tte 5Oí (dnquonta por cEnto), a parllr <lc lc (le malo dê I.993.
PrcJeto de Rcsolução - quê concedc aunento de vcncinento aôs -
firnclonárlog ttrB CâBala lfirnlcipel no valor a,c gí (Ctnqueata por
Ccnto) a partir ilc 19 dc oalo de 1.993.
Plenarlo Vencraado Rlbelro de Sllva, 24 dlc Malo de 1.993.
\" Áa.Lh^^,,D' fVfrrf4"{,tJosé
êsideots
EMENTA I
),1o§1\
R Lü!i.. q"
Requer regime de urgência EsPe
cial, para matéria que especifi
ca.
^._
Fls. n.q ,&
corfissÃo ESPECTAL
RETERENCIA 3 - PEOJEf,O DE IET N9.O49/93
INTERESSÀDo : - PREFEII0 l[UmgIPÂI, DE UOOCÂ
RELAToR : - flEcfÀ:nolll' -. :
ASSUNTO : - Concetlc aumento tle venclnento aos funcionários da
Prefeitura hrrnl cl pal ,
no valor Aê ní. a partir alê
t/5/93
como relator da Presente matêria, apôs estudos deta
thados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos Por
disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer
FÀvoRÁvEr, ã sua aprovaçao .
Sala das Comissões, 24 dc üaio dc 1.993
Câmara Municipal de Mocôôã
)tí>qa/U--
Marcla Ro tta
APROVADO O PARECE R DO RELATOR DE TÀVORÁVBL A PROPOSITURÀ
Sala das ssões, 24 de Uaio de 1.993
Ântonlo Ulias R[1ho
IÍataI1s tê
1-,$
I
Em
Sessáo de Q
PRO
0iscu
0
APROV D tr t
em.....[5 ...0
Sessào tia {
§lüi:s
Cor
Josa l'nmpco Co
PrestdeBto osé I'ii.
e6idcÂ{e
0t....U.-UM
de$l)
p0r
de
Proc.
Fls. u.P
Proc
@u^o,o /t(*nirip,l B" -/L(ooo"o
8,lo8o [" dao Qonln
il1il
QJn,t, l" Q,,,ú0"";"
ref.Of.389/93-cM.
l,lococa, 25 de maio de 1.993
Senhor Prefêito:
Estamos passando as mãos de vossa Excelência,
as provitlências necessárias, cópia do Expediente aprovado
esta casa em sessão realizada no dia 24 do corrente mês:
para
Por
AUTÓGRÀTO NA.34l93 - PT de Lei no.49 / 93
Reiteramos a Vossa Excel os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideraç
Atenc io s
JOSÉ EO CO I
residente.
Exmo. Sr.
DR. ÀISIOIIIO IIAUFEL
DD. Prêfeito llunicipal de
MOCOCA
j
Câo,ara ?ftunicipal dc 'Wl
8"l,,8o 8" c,-'o Q'*ln
acaca
Fls. n.ç
ÀurúcBÀr'o Na.3tl DE 1.993
Projeto de Lei no.49/93
Àrt. lq - Fica concedido aos Funcionários e Servidcr
res Efetivos e Inativos, PensionistaÊ e nomeados em Comissão
da Prefeitura Munieipal de Mococa, um aumento de 50t ( cinquen
ta por cento) sobre suas remuneraçôes e vantagens a Partir de
la de maio de 1993.
Art. 2a - O aumento concedido no artigo anterior,den
tro dos mesmos critérios, serã extensivo a todos os servidores
municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou nã<:
no Quadro Permanentê da Municipalidade, e aos servidores e fun
cionários afetos ao Estatuto do tlagistério Público Municipal
de Mococa.
Art. 3e - As ilespesas decorrentês da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações do orçamênto vigente, su
Fro,:. ${
plementadas se necessarLo.
Art. 4a - Esta Lei e
publicação, retroagindo seus e
vogadas as disposições em cont
DR. LU RMÀN CAI,IÓ
a sua
ra
CÃMÀRA MUNICIPAL DE I\'IOCOCA
J SÉP co I
Pre s idente
NO GARIB
tário
o
tr
ito
19. Secretário S cre
em vigor na data de
a la de maio de 1993, re
25 DE MÀIO DE I..99J