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materia nº 50/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-05-24
Ementaautoriza o pagamento de complementação salarial de pensões á viúvas ou beneficiários de funcionários ou servidores Municipais.
native_id21839

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autoriza o pagamento de complementação
salaria1 de pensões á viúvas ou benefi
ciários de funcionários ou servidores'
q. Municipais.
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FÀCO SÀBER, que
no dia de
Municipal de Mococa,
1.993, aprovou projeto
eu sanciono e promulgo
a Câmara
Sês de
1ei
da
do Vereador Cido Espanha e
se9u
Art. ls - Fica o Prefêito !{uniciPal autorizado a
complementar todas as pensôes recebidas Por parte de viúvas ou ou￾tros beneficiários de funcionários ou servidores municipais, tendo
como limite de complementação o Provento recebido como inativo.
Art. 2q - Fica assegurad.a a revisão das complemen￾taçôes toda vez que houver alterações salariais, envolvendo o proven￾to do inativo ou de pensôes. -t'"" :'""'
Art. 3a - Essa complementação salarial atinge a to
das as pensionistas, quer recebam pelo Instituto Nacional dê seguri￾dade Social-INss, ou pelo Instituto de Previdência do Estado de São
Paufo-IPESP, ou de outra quaisquer fonte.
ÀRt. 4a - Para assegurar o direito a complementa-'
ção salarial, o interessado deverá apresentar à Seção Pessoal da Pre
feitura Municipal, o comProvante dê quanto recebe como pensão'
sta Le entra êm vigor na data de sua
publicação.
PLenário venerando
CIDO -Vereador.
Ribei
e
fra, za de maio de 1.993
JUST I CATIVA
Trata-se dê um triste contratemPo, o servidor ao
aposentar-se tem seu sa1ário reduzido, e quando falece a viúva sofre
no já minguado salário outro desconto, oscilando as pensões em torno
I
de 603 (sessenta por cênto)
bÍvet, quando mais amParo fi
tâncias da perda do comPanh
nição com corte drástico no
Plenário venerando Rib
provento do inativo, o que é inconce￾nceiro deveria ter nas tristês circunq
ngos anos de vida,
minguado salário.
íIva, 24 de maio de 1
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Art. 5a -
PROCESSO Ne.525l93
Projeto de Lei n4.50/93
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Cârnoro VlluniciPal dc 'I/l
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Mococa, 09 de junho de 1993.
ref .of . 442 / g3-Cttt.
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para as
devidas providências, pedidos de informações ngs'08, 09 e 0l-1/93,
de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rêzende, da Comissão de Consti￾tuição, Justiga e Redação.
Reiterando a vossa Excelência os nossos protestos
de consideração, firmamo-nos
Atenc i te,
JO P CO I
Pre s idente .
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUTEL
DD. Prefeito MüniciPal de
MOCOCA.
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-llrru.it'iptr (tlll(ll(l l. (,)_ rlt -llor,or,,r
,1t(ttr/o le ,lirt. íPtrtlo
PÍc j 
,
ref. P.1.08/9J-CCJR.
Mococa, 08 de jLrnho.de I-993
Do Vereador Dr.Tadeu Rezende - da
Comissão de Constituiqãu, JustiÇa
e Redação.
Ao Presidente da Câmara Mrrnicipal
ASSUNTO: solicita do Sr. Prefeitu
I'lrrnicipal, infurlnações se u dis
pusto no Projett-r de Lei 50/9J iá
ven ocurrendu (cópia do projetu '
anexa) .
Estâmos solicitandu d'u Sr' Prefeito Mtrnicipal' in
fr,,rrflaÇãr, se t, disposto no Projeto de Lei 50/93' já vem ucur￾rer)d() cum trs f uncíottários mrrnicipais '
DR. DE
vereadur.
I a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
GÀBINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 05 de juLho de 199r.
rnil\llr.)pÂL
ia
TüCOL O
MOCOCA
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4
t:
\ Pr". 5Lr L--,'
0F. ne 689/93
Senhor Presidente, Ültr
Jgsq ol1ol/q
Em atenção ao P. I. oa/9 a
dor Dr. Tadeu Rezende da comissão de constituição, Justiça e Reda￾ção, solicitando informações se o disposto no projeto de Lei 50/93 Já
vem ocorrendo com os funs!6n{rios municipais, cumpre_nos infslÍns1
que as pensionlstas do rpESp não recebem nenhuma complementação da
Prefeitura e sim 75x do rpEsp. Quanto às pensionistas do rNss, só re
cebem pensões do INss. Em ambos os casos não há complementação das
pensões por parte da prefeitura.
protestos de consideração
Reiteramos a Vossa ExceIência os no ss os
e apreÇo.
Atenciosamente
ANTONIO N
efeito Municipal
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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P
(
ln+í
Câmara Municipal de Mococa
(
j:Ií@E
coürssÃo tnE: @IISMIIçIo JUs?Içl r nrufçIO
RETERENCTÀ:- pnoJEfo DE r.,EI p.So/g3
INItsRBSSÀDO:- CID ESPA§EI
RELÀrOR:- b. Iadcu Rczcndc
ÀSSUMro: - Âutorl za pagaEêato tlc conpleoentagão salarlel ttc pcneõ
a vluvas ou b cnefi clar.í.os de Í\rncloúr:Los tuulelpals
Como Relator da matêria supra mencionada, e dentro
das atribuiÇões conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o guê nos leva a exarar parecer rÀvOnÁvEÍ, ã sua aprovação e res
peitando sêu têxto original.
Esse é o nosso parecer s.n.j.
Sala das Comissões 03 ir Âgosto de 1.993
IF
Dr Ta ilcu
lator
Rez cntlc
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI"ATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PRq]ETO
Sala das Comissões,04 dc Âgosto de 1.993
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B. Pattl
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RBTBRÊ!|CIÀ:-
INTERESSÀDO:-
REIÀIrOR:-
ÀSSt NTTO: -
Câmara Municipal de Mococa
PmJETO nE LEt W.9/93
CID ESPÀTHA
JOTO BATIS? DE SOI'ZÂ
Àutod za peganento dc conpleoentação salar.La1 de pcacõc
a vluvas ou bcncflcÍatr.o§ ale firnclonar.Los üual clpaia
§§s§\-{
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados da mesma,a pro
positrrra tem plena procedência q\ranto ao aspecto constitrrcional, legaI
e Regimental, e estando meritíiiamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como esta redigida, exararrd<.r parece r a sua aprovaçao.
Esseéonossopare er s.m.I .
Sala das Comissões to de 1.993
Relator.
João Batlsta tle Souze
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ÀTOR DE TÀVORÁVEL AO PRO.]ETO
Sala das Comissões, 04 de Âgosto de 1.993
Dr. JOS E a rtlo l[. Clparrone
Dl Talibertl
colllssÃo r':: ,IlnÂtr$rfÂ3 B 0RçÂilX§10.
PROJETO DB LEr 50/93
Emenda alo Vereaalor João Bati:ta ale Souza
Emenda substítutiva ao artigo 1e do Projeto.
substitua-se no artlgo 1e ?rojeto o têrqro rr inâtivo" para rrativo"
Enenda aprovâda en Se ss cle 9 agosto de 1993
Jo se Pomp Corratl i
s itt nte.
art. 19- Fica o Prefeito !{unicipalr.eutorizado e ccnplec/tente.r tocias
pensães recebidas por perte de viúvas ou outros beneficiários Ce fun￾cionários ou sevvi,fores municipaisrtendo como limitê ale colop1eÍnentÊÇao
o vencimento recebiclo pelo ativo.
e?t. 29- Fica ass;eguratla a revisão das complementacães to,la vez
que houver alte|arações salaráais no quandro de servidores ati'ros,
com ar:licaeào dos Í!tesÍnos percentuais ou valores.
art. 59- Esta Lei será regulaoentaila pelo llxe cut ivo, rlentro <1o prs￾zo iie 60(ses ênta) dias a contar tla data de sua publlcaeao.
art. 6s- Esta Lei entra em vigor na dàt? de sua oublicacão.
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@u*oro ,/l[ruio;prl , e /ilococa
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8,tolo l, éao Qo"L lllll
Qa3;"th la Quih"ot"
ref. Of. 67 9l9l-Cú.
Senhor Prefeito:
Eatamos passando as mãos dê vossa Excelência, cúpia
do Expedientê aprovado Por esta Casa, em Sessão realizada no I
clia 13 do corrente mês, para as devidas providências:
ÀIrTÓGRÀFo Ne.6U93 - Projeto de Lei no.50/93
(autoria do vereador Aparecido EsPanha).
ÀIrIÚGRÀrrO 110-65193 - Projêto de Lei nç -59/93
(de autoria do vereador Dr. Tade\t Rezende).
ÀI,TÕGRÀIíIo Ne.66/93 - Projeto de l,ei no-78/93
(autoria do vereador Antonio Uliam Filho).
ÀuToGRÀFo l{0.67193 - Projeto de Lei no-79/93
(autoria do vereador Àntonio Uliam rilho).
ÀUToGRÀFO tÍo.68/93 - Projeto de Lei nc.86/93
(autoria da Mêsa da Câmara Mrrnicipal).
Reiterando a Vossa Excel cia os nossos protestos de
elevada estima e consideração, s vemo-nos.
Atenci
JOSÉ
Exmo. Sr.
DR. ÀI:rONIO IIÀT'FTL
DD. Prefêito Mirnicipal de
MOCOCA.
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Mococa, 15 de setembro de 1.993
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Sttado de \uo Ç)o.u[o
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5lÇ q»k,
Art. Ia - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a com
plementar todas as pensões recebidas por Parte de viúvas ou og
tros beneficiários de funcionários ou servidores municipais,ten
do como limite de complementação o vencimento recebido pelo ati
vo.
Art. 29 - Fica assegrrrada a revisão das complementa
ções toda vez que houver alterações salariais no quadro de ser
vidores ativos, com aplicação dos mesmos percentuais ou valores'
Art. 39 - Essa complementação salarial, atinge a to￾das as pensionistas, guer recêbam Pelo lnstituto Nacional de Se
grrridade Social-INSS, orr pelo Instituto de Previ'lência do Esta
ito de São Paulo-IPESP, ou de outra quais'quer fonte'
Àrt. 49 - Para assegurar o direito a comPlementação
salarial, o interessado deverá aPresêntar à Seção Pessoa] da
Prefeitura lluni-cipal, o comprovante de qrranto recebe como peg
ÀUTÕG&A-rO N4.64 DE 1.993
Projêto de Lei nq.50/93
autoriza o Pagamento de complementação
salarial de pensões a viúvas ou benefi
ciários de funcionários ou servidores
municipais.
- Esta Lei será regulamentada pelo Executivo'
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
Art. 5a
dentro do Prazo de
publicação '
PÀç:O SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa' ern Seg
são realizada no dia 13 de setembro de 1993, aProvou projeto de
lei de autoria alo vereador Aparecido Espanha e err sanciono e
promrrlgo a seguinte Úei :
tl eÍr B @iuutttt Jlhntuiltul rle JlLaeot«L
{rfado rlz 3ão Qaulo
V,
blicação.
FI. O2
aurúenaro Ne.64 DE 1.993
Art. 6a - Esta Lej, entra em vigor na data de sua pu
cÂ}4ÀRA MUNICIPAL DE 14 DE SETEMBRO DE I..993
J POI\4PEO CO I
re s idente
DR. LU
lo Secretár io
IÓ
NO GÀRI B
2a. secre tár io
tl

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