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materia nº 51/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-05-31
Ementadispondo sobre assistência médica, odontológica e nutricional aos atletas amadores do município.
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PROJETO DE LEI NA . 'Jl DE DE DE 1.993
dispondo sobre assistência médica,
odontológica e nutricional aos
atletas amad.ore s do município.
FAçO SÀBER, que a Câmara lríunicipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 1.993, aprovou proje
to de lei de autoria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e
promulgo a seguintê Lêi:
Àrt. lo - Eica o poaler Executivo autorizado a
dispensar a todo atléta amad.or do municÍpio, que apresente Índi
ce técnico promissor, quer seje em esporte individual ou coleti
vo, assistência médica, odontológica e com respeito a alimenta￾ção acompanhamênto feito por nutricionista.
Àrt. 20 - Esta Lei será regulamentada através
de Decreto Executivo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar da sua publicação.
Art. 3a - Esta Lêi entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plênário Venerand.o Ribeiro da Si1va, 3l de maio de 1.993
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MARCIÀ AotM-L ROTTÀ
Vereadora
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Vereadora
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JUSTIFICÀTIVA
É fato constatad.o, gue um grande contingente de
esportistas com potencial têcnico surgêm das camadas mais pobre
Cla população, mas que não avançam na sua carreira, não só por
falta de amparo financeiro, mas principalmênte por completa fâ1
ta de assistência médica, odontológica e nutricional; gue é mui
to importantê para o atleta emergente, que necessita de um con￾trole dietético na sua alimentação.
É com esse objetivo que apresêntamos confi,n
tes de uma plena aceitação, nossa singela proposição,mas de âL
to significado, para resgatar a força do esporte arnador moco￾quênse, buscand.o-se as preciosidades atléticas ainda no
ced.ouro e cinzeland.o-as para a consagraÇão públic
Plenário Venerando Ribeiro P da Silva, 31 de
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Irlococa, 09 de junho de 1993.
ref.of. 442/93-cM.
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa 8xcelência' para as
devidas providências, pedidos de informações nas'08' 09 e 011/93'
de autoria dO Vereador Dr. Tadeu Rezênde, da Comissão de Consti￾tuição, Justiga e Redação.
Reiterando a vossa Excelência os nossos Protestos
rle r-orts ideração, f i rtnattlo-Ilos
Ate n
Jo
Exnlo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUTEL
DD. Prefeito l"luniciPal de
MOCOCA.
C1 nte,
EO CORRADI
Presidente.
M
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rltltrtla lt. 3io íPttnlo §
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Mococa, 08 de junho de l-99J
Do vereador Dr. Tadeu Rezende - da Comissão
de Constituição, Jrrstiça e Redação.
Ao Presidente da Câmara }4unicipal
k
ref.P.I.0l1/9J-CCJR.
ASSUNTO: solicita parecer da Diretoria
Saúde da Prefeitrrra Mrrnicipal, sobre o
jeto de Lei 5ll93 (cóPia anexa) .
de
Pro
Estamos solicitando com ba8e em disposição'
Regimental da Casa, para srrbsidiar parecerr 9üê â Diretoria
cle Saúde da Prêfeitura se manifeste sobre o Projeto de Lei I
sll 93.
Cordi a nte,
DR. z DE
Verea r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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MoCoCA, 23 de junho de 1993.
0F. ne 654 / 93
PÊ.- r)COLO
Írêumcra
t.)*Í
Dst.
Senhor Presidente,
Atenciosamente
. ANTONIO NAUFEL
efeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
D
dAMAt, " ;.r-^j,cffiJ
Em atenção ao P.I.011/93 - CCJR do Verea
dor Dr. Tadeu Rezende - da Comissão de Constituição, Justiça e Reda￾Ção, sobre o Projeto de Lei 51/93, cumpre-nos informar que qualquer
cidadão mocoquense tem acesso a consultas méCicas. Sendo de faixa
etária até 14 anos tem atendimento odontológico também. Apenas não
contamos com Nutricionista na área de Saúde. Assim sendo, acredita￾mos que qualquer escola ou técnico esportivo poderá procurar o NAI
mais próximo e solicitar esse atendimento especializado.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
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Cântara MulticiPal clc OCOCA
coMrssÃo DE oofStITtrIçIo, JUSTIçA g SnOrçIO
PMJEf,O DE LET fr9.O5I/93
üARCIÀ noltA
DNA. MAFÍI,IÀ PERETE IIil PUCCIÂRÉtII
Dtspondo sobre ÁBslstâncla nbdica ottontologia a Íutriclo-i:t
x￾ru*'ElrliNclÀ:
I n'rEturss^Do:
nlilÀ't'oll:
^ss 
ut{'l'o:
Dâl aos Âtletas lma tlo res do láunldpio.
Conro Relator da presente nratéria, após estudos detallrados da
pr<rpor;itura, que exalninada dentro doe aspectos exigidos por disposi￾qôes negiinenLais <la Casa, bem como sua procedência e fundamelttos' !e
solvo acoltre-la como se encotrbra redigida, exarando Parecer FÀVOIúVEL
ã sua aprovação.
SaIa <las Cotrrissões, 22 de Junho de 1'993
Dra. üazilla P.!.P11ec1arel11
ÀI'ROVÀDO O PÀRECER DO RBIÀIOII DB FÀVOIúVEL À PROPOSI'T'UII'À
Sala das Cotuissões, 23 de íulüo dc 1.993
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Dl Ia1 1
Dr. Iatleu Rezende
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Câtnata MurriciPal cle COCA
corlssrto DE saúDE, EU,CAçIO, CutfirnÀ IJ^ZER B TORISIO
PEOJSIO D8 IET Iíq.O'Tl93
f,ÂRqtÀ SOITA , I
CID B§PATEÀ
Dlglonttosobrcacslstôncleuétlleaodoatologlc.clutt{rlo.
ad aoa etlêtas aDâ ilorêa do üunicíplo.
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Rli!'EuliNcl ^: I 'l'EtrIJss^Do:
R l.; I J\'l'() ll :
^SSUN'l'O 
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Conlo Iielator rla presetrte nratéria, após estudos detallrarJos da
proprr:;itura, que exatrtinada dentro dos aspectos exigidos por disposi￾ções RegiinenLais <1a Casa, bem conlo sua procedência e f utrdattre tt tos ' rc
solvo acolhe-la conro se encotrtra redigida, exarando Parecer rÀvoIúVEL
a sua aProvaÇao.
Sala clas Cornis de 1.993
C'ido Espa
ÀT'IIOVÀDO O PÀRIJCEIT DO RIIIJIIOIT DB T'ÀVOIúVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Courissões, 23 de ahode 1.993
I talo Junior
Dtarcta Rotta
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Qnnroru ,/(,*nir;poL gn /(
/),to[o l. 'Jao !D'"lo lrlrr
OC('lC(r
ref.of.520/9J-Ctn.
Mococa, 03 de agosto de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos ile vossa Excelência,para as
providâncias necessárias, cópia do Expediente aProvado por
esta casa em Sessão reaLizada no dia 02 do corrente:
AUTÓGRÀI'O Na.4{/93 - Projeto de Lei na.28/93
(autoria do Vereador ItaIo Maziero Jrrnior).
ÀIllÚcRÀFo Na.{5/93 - Projeto de Lei n4.51/93
(autoria da Vereadora Marcia Rotta) .
ÀuToGRÀrO Nc.'16193
ÀUIÚGRÀTO N4..7/93
Rêiteramos a Vossa
elevada estima e distinta c
Aten
Projeto de Lei na.64/93
Projêto de Lei ne.69/93
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ÉP OMPAO
Presidente.
cia os nossos protestos de
ção .
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Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefêito Municipal de
MOCOCA
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ÀurÕcRÀro Nq.45 DE I.993
Projeto de te-l no.5Il93
dispondo sobre assistência méd j-ca,
odontológica e nutricional- aos I
atlétas amadores do rnunicÍPio.
FÀço SÀBER, que a Câmara MrrniciPal
são realizada no tlia 02 de agosto de 1993,
Lei de autoria da Vereadcrra Marcia Rotta e
mirlgo a seguinte Lei:
o máximo de 30 (trinta)
de Mococa, em Ses
aprovou Projeto de
eu sanciono e Pro
di spen
Índice
cofet i
afimen
de
dia s
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a
sar a todo atl'éta amador do municÍpio, que aPresente
técnico promissor, quer seja em esporte individual or:
vo, assistência médica, odontológica e com respeito a
tação acompanhamento feito por nutricionista'
Art. 2a - Esta Lei será regúlamentada através
creto Executivo, dentro do Pr
contar da s rra Publicação.
De
a
Art. D\I 3o -
blicação, revogadas
Esta Lei ent
as disposiç
a vigor na
S contrário .
data de süa
CÂ}4ÀRA MUNICIPAL DE M 03 D AGOSTO DE 1.993
JO POMPEO CORRÀDI
P d te
ó
Io. Secre r
NO GÀRIB
2A. cretáric»
q3

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