| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal do Bem-Estar Social e criação de Fundo Municipal a ele vinculado e da outras providências. |
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FIs. n.e 1.
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DE 1.993
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FÀç:O SÀBBR,
em Sessão realizada no dia
projeto de lei de autoria
dispõe sobre a constituição do Conselho
Municipal do Bêm-Estar Social e criação
de Fundo Municipal a ele vinculado e da
outras providências.
que a Câmara Mrrnicipal de Mococa,
aProvou
d.o Vereador Di Taliberti e eu sande de 1993,
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. la - Fica constituído o Conselho Municipal
do Bem-Estar Social , com caráter deliberativo e com a finali
dade de assegurar a participação da comunj-dade na elaboração
e implementação de programas da área social, tais como de ha
bitação, de saneamento básico, de programação hrrmana e oútros,
além de gerir o !'undo Municipal de Bem-Estar Social, a que sê
refere o art. 29 da presentê Lei.
_ Art. 20 - Fica criado o Fundo Municipal do BemEstar Social, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social, tais como de
habitaÇão,. de saneamento básico e de promoção humana voltados
à popr:1ação de baixa renda.
Art. 3a - Os recursos do Fundo, em consonância
com as ilireirizes e normas do Conselho Municipal do Bêm-Estar
Social, serão aplicados em:
. I - construção de moradias;
II - produção de lotes urbanizados;
.
III - urbanização de favelas;
' IV - aqr:isição dê. matêria1 de construção;
' V - melhoria de unidades habitacionais;
VI - constrr:ção e reforma de eqr::ipamentos co
munitários e institucionais, vinculados
a projetos habitacionais, d.e sanêamento
básico e de promoção humana;
VII - regularizaÇão fundiária;
VIII - aquisição de imóveis para locação =ocial-;
Froc.
I n.. ".';)
@;0tn(lta JlhmieiprtL de »l
Ff.02
- serviços de assistência técnica e jur!
dica para implementação de programas ha
bitacionais, de saneamento básico e ile
promoção humana i
- serviços de apoio a organização comun!
tária em programas habitacionais, de sa
neamento básico e de promoÇão humana i
- complementação de infra-estrut\rra em 10
têamentos deficientes destes serviços
com a finalidade de regularizá-los;
- revitalização de áreas degradadas para
uso habitacional;
- ações em habitaçóes coletivas de alugueJ;
- projetos experimentais de aprimoramento
de tecnologia na área habitacional e de
saneamento básico;
- manutenção dos sistemas dê drenagem;
- quaS,squer outras ações de interesse s9
cial aprovadas pelo Conselho, vinculad.os aos programas de saneamento, habita
ção e promoção humana.
4a - Constituirão receitas do Fundo:
- dotaçôes orçamentárias próprias;
- recebimento de prestaqôes dêcorrentes
de financiamentos de programas habitacionais i
- doações, auxÍlios e contribuições de
terceiros;
- recursos financeiros oriundos do Governo
Federal e de outros órgãos públicos, re
cebidos diretamente ou por meio de con
vênios;
- recursos oriundos de organi.smos interna
cionais de cooperação, recebidos direta
mente ou por meio de convênios;
- aporte de capital decorrêntes da realização de operaçôes de crédito em insti
tuições financeiras oficiais, quando I
previamente autorizadas em 1ei específi
J
x
IX
XI
XII
XI II
xIv
xv
xvr
Art.
I
II
III
IV
v
VI
{rtada de &ao Qaula
@âmaru Jlhmiei4nl de
Zttada dt &aa ()au[o
cai
VII - rendas provenientes da aplicação de '
seus recursos no mercado de capitais;
VIII - produto de arrecadação tle taxas e de
multas ligadas a licenciamento de ativi
dades e infrações às normas urbanisti
cas êm geral e outras ações tributáveis
ou penalizáveis que guardem relação com
o desenvolvimento rrrbano em geral, e
IX - outras recêitas provenientes de fontes
aqui não expl.icitadas, à exceÇão de im
postos .
Parágrafo Primeiro - Às recej_tas descritas nesE
artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a
ser aberta e mantida em agência de estabelecimento urbano de
crédito .
Parágrafo Segundo - euando não estiverem sendo
utilizados nas finalidades prôprias, os recursos d.o Fundo po
derão ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a
posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo conse
tho Municipal do Bem-Estar Social, objetivando o aumento das
receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão.
Parágrafo Terceito - Os recursos serão destina
dos com prioridade a projetos que tenham como proponêntes o!
ganizaçôes comunitárias, associações de moradores ê cooperati
vas habitacionais cadastradas junto ao Conselho Municipal do
Bem-Estar Social.
Àrt. 5a - O Fundo de que trata a prêsênte Lei,
ficará vinculado tliretamente.
Parágrafo único - O órgão ao qual está vincuta
do o Fundo, fornecerá os recürsos humanos e materiais necessá
rios à consecução dos seus objetivos.
Àrt. 6e - São atribuições
I - administrar o Fundo de que trata a pre
sente Lei e propor politicas de aplicação dos seus lecursos;
II - submeter ao ConsêIho Municipal do BêmEstar Social o plano de aplicação a car
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F.l .03
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Qaulo FI.04
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4tÍada dr- Srio
go do Eundo, em consonãncia com os prg
gramas sociais, tais como de habitação,
saneamento básico, promoção humana e ou
tros, bêm como com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e de acordo com as polít!
cas delineadas pelo Governo Fedêral, no
caso de utiLização de recursos do orçamento da União;
submêter ao Conselho Municipal do BemEstar Social as demonstraçôes mensAis
de receita e despesa do Fundoi
encaminhar à contabilidade geral do Mg
nicípio as demonstrações mencionad.as no
inciso anteriori
ordenar ernpenhos e pagamentos das despe
sas do Fundo e
firmar convênios e contratos, inclusive
de emprêstimos, juntamente com o Gover
no do Estado ou litunicípio, referentes
a recursos que serão administrados pelo
Fundo.
- O Conselho Municipal do Bem-Estar Se
de 09 (nove) membros, a saber:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III - 02(dois) representantes dê Organizações
Comunitárias;
IV - 01 (hum) representante de Sindicatos de
Trabalhadores i
v - 01(hum) representante de organizações '
Rêligiosas, e
VI - 01 (hum) representante de Entidades pa
tronais.
Parágrafo Primeiro - A designação dos membros
do Consel,ho será feita por ato do Prefeito Municipal .
earágrafo Segundo - A presidência do Conselho
cial
III
IV
vVI
Art. 7a
será constituído
@.ôman JlluntuLpnl de Jllaeoe#",uM
Sttado dz 3ão Qaulo
Fl. 05
será exercida por reprêsentante do Prefeito Municipal.
Parágrafo Terceiro - À indicação dos membros do
Consel,ho representantes da comunidade, será feita pelas orgg
nizações ou entidades a que pêrtencem.
Parágrafo Ouarto - O número de representantes '
do Podêr Público, não poderá ser superior à representação cla
comunidade.
Parágrafo Ouinto - O mandato d.os membros do Con
selho será de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo Sexto - O mandato dos membros do Con
selho serâ exercido gratuitamentê, ficando expresaamente veda
da a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou
benefÍcio de natureza pecuniária.
Art. 8a - O Consêlho reunir-se-á, ordinariamente
uma vez por mês e, extraordinariamente, na forma que dispuser
o rêgimento interno.
Parágrafo Primeiro - À convocação será feita
por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias para as
sessões ordinárias, e dê 24(vinte e quatro) horas para as ses
sões extraordinárÍas.
Parágrafo Segundo - As decisões do Conselho se
rão tomadas com a presênça de, no mÍnimo 05 (cinco) de seus
membros, tendo o Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Tercêiro - O Conselho poderá solicitar a colaboração de servidores do Poder Exêcutivo para asses
soramento em suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria
Executiva.
Parágrafo Ouarto - Para o seu pleno funcionaman
to, o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços infraestruturais das unidades administrativas do poder Executivo.
Art. 9a - Compête ao Consêlho Municipal do BemEstar Social:
- aprovar as diretrizea ê nortnas para a
gestão do Fundo Municipal do Bem-Estar
Social;
- aprovar os prograrmas anuais e plurianuais de aplicações d.os recursos do Fun
do nas áreas sociais, tais como de habi
tação, saneamênto básico e promoção hu
I
II
mana i
Fls. n.o
tql fca
@.ôruauL Jlhmieipol de
Úttado fu &ao Qaulo Fl. 06
III - estabêlêcer limites máximos de financia
mento, à título oneroso orr à f rrndo per
dido, para as modal,idades de atendimen
to previstas no artigo 34. desta Lei,
IV - definir política de subsÍdios na área
de financiamento habitacj.onal;
V - definir a forma de repasse a terceiros
dos recursos sob a responsabílidade do
Fundo;
\llt - definir as condições dê retorno dos in
vestimentos i
\liII - definir os critérios e as formas para a
transferência dos imóveis vinculados ao
Fundo, aos beneficiários dos programas
habitacionais;
VIII - definir normas para gestão do patrimônio vinculaalo ao Fundoi
Ix - acompanhar e fiscalizar a aplicaÇão dos
recursos do Fundo, solicitando se nêces
sário, o auxilio do ór9ão de Finanças
do Executivo;
X - acompanhar a execução dos programas sociais, tais como de habitação, de sanea
mento básico e de promoção humana, cabendo-lhe inclusive suspender o desembol-so de recursos caso sejam constadas
irregularidades na aplicação;
XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das
normas regúlamentares rêlativas ao Fún
do, nas matêrias de sua competência;
XII - propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras for
mas d.e atuação visando a consecução dos
programas sociais, e
XIII - elaborar o seu regimento interno.
Àrt. 10 - O frrndo de que trata a presente Lei,
terá vigência ilimitada.
Art. 11 - Para atend.er ao disposto nesta Lei, '
Fls. n.s
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I
FI. O7
Cô*ara lWlunicipal dc 'Wlo
t,k*o 8" c.a" 0""L
o§$^
(s) tumlslões O" A§^'':U
fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Cr6dito Adicional
Especial, sempre com anuência Legislativa.
Art. 12 - A presente Lei será regulamêntada por
Dêcreto do,Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
de sua publicação.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data dê
sua publicação, revogad.as as disposições em contrário.
Plenário Venerand.o Ribeiro da Silva, 07 de junho de 1993.
DI TATIBERTI
Vereador .
JUSTIFI CATIVA
É uma legislação que d.eve o municÍpio ter, que
enseja a partieipação da Comunidade na elaboração e implementação de progrêsso dê bem estar geral social, na gestão de rg
cursos financeiros ateitinados aos progranas traçad.os, bem cg
mo na conservaÇão do patrimônio gerado por investimentos públicos .
Estando o municipio com legislação assim aparg
lhada, estará apto sempre a receber recursos das mais diversas esferas até mesmo de organismos internacionais.
Essa foi a tazáo fundamental que nos induziu a
apresentação desse projeto à consideração dos Nobres companheiros dêste Legislativo.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 07 de junho de 1993.
0tsPl
DI TAIIBERTI
Veread.or .
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S. Scs I
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Cârnata MurriciPal tJo Mo
c()urssJlo ur. coüsultlÇío JUSTIçÁ E. REú[qI,o :t-)
pRoJEro DE IEr xe .*/gl
DI TÂITBEAII .
DRÂ; üÂELIÀ PEREIRÀ ÍJIüA I{ICCIÂRELII
Dtspõe sobrc constltulçô do Consclho liunlcipal ilc
Bcu cstar Soclal c Crlação ib ltrnato üualclpal a elc
v1a crrl. a alo
rrEt'ElrÊNCtÀ:
I n'l'EluiSs^Do:
lll.;lÀ'l'0ll:
^s;suH'l'o:
corrro llelator <la presente nratérla, após e§tudos detallrados da
[,rrrPositura, que exauti.nada dentro doe aspectos exigidos por disposições Regiinentais da Casa, bem ComO sua procedência e fundamentos, re
solvo acollre-Ia conro se elcoltra redigida, exarando Parecer pAVOIúVC.L
à sua aprovação.
Sala clas Courissões, 03 de Âgosto de 1.993
ôDra. Uarilis P.l.Pucciarelli
ÀI'tiovÀro o PrutEclrR DO IU}L rott DE r'ÀvoIúvEL À PROPOST,I,UIiÀ
SaIa das Conrissões, 04 6e Âgosto dc ;1.993i
.ü
Dl talib értl
Dr. Tadsu Rezendc
f l§. Il
hoc.
;/t
stt
REFERENCIÀ:-
INTERESSÀDO:-
RELÀTOR:-
ÀSSUNTO:-
Câmara Municipal de Moc
COUI SSÃO DE ORçâIIIENTO, PINÀNçÀS E CONTABILIDÀDE
PEOJMO DE IET N9.54/93
Dt TÂIISEATI
DR. TOS8.@À8D T. CTPÂRNOIÍB
Dlspõc sobrê coastltulgão tlo Consclho tfuniclpal cto
Beo Bstar Social c Cr.lagão do trUnalo tÍuniclpal a c1c
vlnculado.
Como Rel.ator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrrições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar
parecer FÀVORÁVEL à stra aprovação, respeitando a forma como está a mes
ma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissôes, Ol tte tgosto dc 1.993
.1" ator
Dr. Josê Echrartlo ü. Cj.parrone
APROVÀDO O PÀRECER DO REI.AIIOR DE TÀVORÁ\IEL ÀO PRG'ETO
Sala das Comissões, 04 cle Àgosto tte 1.993
João Batlsta de. Souza
§
a
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Dt Ia trtrJ*U\-
$M
<'ll1l
Cârnata Murricipal clo Moco
courssno DE sÀIrDB, EUICÀçIO, Ct LEt RÀ, tÂZ8R I flrRISfo
pnolEro DE LEr \e.54/93
u[]P&rBEma / , .
ctm UI?AIÍUA
Dlapõc sobrc Coastltulção
Estar Social c Criação do
do
rrEt-BRDNCIÀ3
I llTtitu';ssÀDo:
lu.: I J\.Io lr :
^ss
uH'l'o: do Conselho lfirnlc1pa1 tle Bo
&ratlo üuui cipal a eI e vl norlacomo llelator <la preeente nratéria, após estudos detalha<.los da
l,ro[,ositura, gue exantinada <lentro rJoS aspectos exigidos por disposições ltegiiuentais da Casa, benr cono sua procedência e fundanrentos, re
solvo acolhe-la conro se ellcont.ra redigida, exarando Parecer fAVOtúVgl
à sua aprovação.
Sala das Cotnis s, e gos de r.993
Ci clo Espanhe
ÀIIIIOVÀDO O Pru{ACEIT DO RI'IJ\TOIT DI] ['À Iúv[L À PRoPosrrurtÀ
Sala das Courissões, O4 tte Âgosto dc 1.991
l[a rci a notta
Italo Maz unior
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PnocEsso fre.572/93
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j§' 4-, t"?tS lá das Co,'i,r§ is:^ "r.
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PNOJIf,O DE IEt N9.54/93
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Sala das Comissõês PeÍma'
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§
q)
Mococa, 11 de junho de 1993.
ref. Of. 4 5/ 93-CM.
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência,
para as devidas providências, pedido de informaÇáo no L2/93, de
autoria do vereador: Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constitu!
ção, Ju tiça e Redação.
Nesta tuniclade, apresentamos a vossa
Exce 1ên ia protestos de estima e ons ideraÇão.
Atenc i os te,
JO I
Prês idente .
Exnlo. Í
DD. PT
MOCOCA
DR. IO NAUFEL
feito Municipal. de
Câo,ara Vilunicipal dc 'lll
Ú"tolo B. c.a" 0""L
acoca
/{' üt-,
Mococa, 1I de junho de 1993.
rêf.P.I. 12 / 93-C. J. R.
Do vereador Dr. Tadeu Rezende- da Cg
missão de Constituição, Justiça e Rg
dação.
Ao Presidente da Câmara l"lunicipal
ÀSSUNTO- Solicita do Departamento dê
Promoção Social da Prefeitura para
que se manifeste a respeito do Proje
to de Lei na 54/93.
Estamos solicitando, com base em disposição neg!
mental da Casa, para subsidiar parecer ao projeto de Lei 54/93,
que o Departamento de Promoção Social da prefeitura Municipal
se manifeste a respeito do Projeto de Lei mencionado.
Cordialmente,
DR. T U Z END
vereador,
Cãruara í)llurticipal
t,lnlo 3" cJ;"
clc'lllococa
lPo,lo
h
qà
í
#L
poLnÀ DE CoBERTUR DE FÀc- slMrLE
Ne. de Ref . 038
l)e : Dr. Josó Eduardo Magalhães Ciparrone
Para:
^TTl :
L()cô I :
Fundação Prefe j-to Faria Lima
( 0rr) 8r3. s969
São Paulu
DArIrz zl / _ta_/ ja_
Fax ne (0196) 55-0106
Quantidade de páginas
incluindo esta folha.
08
MriNS,r\G[iM: -
Estamos recorrendo à Douta Assessoria da Fundação prefeito
Faria Lima, no sentido de uma manifestação a respeito do projeto de
Lei 54/93 (cópia anexa), q\ranto ao aspecto constitucionalidade, Iegalidade e sê o mesmo pode ser de i.niciativa do Vereadop.
Cordialmente ,
Dr. José Edua s Ciparrone
Vereador .
Caso este fax não
Tclefone ( 0f96 )
Lenha sido bem recebido, favor contatar corll
55-0002.
FUNDAÇÀO PREF€ITO FARIA LIMA - CEPAM
Cêntro de E3tudor ê PeÊquiidt de Administrâção Municiprl
DE: Superintendênc Í a de AssÍstência Técni.ca
PARA: Câmara Municipâ1 dê Mococa
vereador José eduardo Magalhães ciparrone
( 01 96-55f069 )
Assuntor llêga11dade de Projeto Parlamentar que cria Conselho
Municipal.
Sênhôr Vereador
Em atendimento à consulta de Vossa Senhoria, con
tj.da no FAx datado àe 24/6/93, informamos que, devido ao fatõ
de o àssunEo já ter sido objêto dê consultas a esta Fundação,
responderenos objetÍvamente a questão, enviando, ainda, pefo
correio, cópia do Parecer FPFL ne 13.769, de autorj,a da Advoga
da Bêtty E. M. Dantas Pereira, técnica desra casa, que aborda
e assunto com maior profundidade.
O projeto apresencado, por padecer de vício de ini
ciativa, é Íncons t i tuc ional por êstês e ôutrôs aspêctos que dei
xaremôs de considerar no momento.
É a resposta.
NORTO
Gerência de Legislação consti tucionai
Tácnlco - Advogado
Dê cordo.
MORAES
d,á d4 5DEÂL
nstitucional
JOs
sup intêndente de lssistênc1a Técnlca
0BS.: FAX eLaborado eÍt 1e/7/93.
Avenlda Píole€§oÍ Um{ Pr€íô!, 9t3 - ClOaao UntveíRúia - Sáo pauto - Sp
cEP 05508-900 - PÂ8X(0lr)212-3144 - 7.rêr (1r) 83t/ar FUFL - Far (ot l' sr3-5969
Í
Fls. o.o I
Droc.
MOU
0 tÀ^^
Ref. r FÂX CEPAM ne 809/93
Tratando a consulta dê Consê1ho Municipal do Bêm
Estar Social , vinculado diretamênte à prefeitura Municipal , com
pete aô Chefe do-j1êcutívo a inicíativa têgislativa, alónde coã
--1- figurar -ingerência do Conselhô, em atos típicos de aàninistração,
próprios do Prefei to.
F.
PR EFE ITURA MUNICIPAL DE'
ESTADO DE SÂO PAULO
\ ir'' "
mococn *'.
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 14 de julho
:r ..i.."'.: i,rtn I Élu:,::.:
i /fil i/?'orqsitr
| -. .
r Á
--- ------. de 1993 -
Of. na 727 /93
Senhor Presidente,
Em atenção ao Of. 1t5193-CU, encaminhan
do-nos P.Í. 12193 - C.J.R. do Verêador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação com referência ao projeto de
Lei na 51193, solicitamos dessa Digna Câmara a dilação do prazo de
tei, por mais 15 dias, nos termos do artigo 9o s único item I da Lei
Orgânica do Municipio, para que os Departamentos de Administração e
de Promoção social possam emitir parecer conclusivo sobre o assunto.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc ios amente
D ÀNTONIO L
P efeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORBÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA- SP
I
t
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Proc
MOCOCA, 27 de julht: de 1993.
CÁMÁ T,r IJ-1I-IhJ;CIPAL
ns. u.o /â
0f. ns 814/91
PROT*COLO
üeie Ruorior
l3i6 2? lollqt /t Senhor Presidente,
Em atençã3 ao 0f. 445/9t-Ct4, encaminhando
-nos P.l, 12/9, - C.J.R. do Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissãc'
de Constituição, Justiça e Redação cDm referência ao Projeto de Lei
n9 54/93, cumpre-nos comunicar que ac recebermos o referidrr expediente, já estávamos estudando projr:to idênt ico para ser encaminhado
à Câmara. A minuta está pronta e deverá ser encaminhada no inÍcio do
mês d'-' agostD. 0 projett: é idêntico, daÍ sermos favoráveis à indicação dl Vereador. Apenas esclarecemos qrte tal projeto deve revogar o
Fundo Municipal de Habitação, transferÍndo a verba deste para o novo pro jeto.
Reiteramos a Vossa Excelênciâ os nossos
protestos de cr:nsideração e apteÇo.
Atenc iosamente
R. ANTONIO
refeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
ç
UF
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i