| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a proceder a execução das obras de pavimentação da ruas Gentil Ferreira da Silva, José Ferraz de Siqueira e Hélio Franzoni, no Bairro São Domingos, nesta cidade. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA,21 de junho de 1991.
CAfUarl.r Mr;fut'.llPAL
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0F. ne 61A/ 91 t
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PROTOCOLO
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Senhor Presidente,
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Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
de consideração e apreQo.
Atenciosamente
A fumis s'eJ
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5.5es |q) ,f
D ANTONIO NAU EL
Pt sidente refeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara t"tunicipal de Mococa
MOCOCA - SP
ffi-,,,?
Estamos encaminhando o presente proj eto
de Lei pâra ser apreciado por essa Douta Câmara em Sessão Extraordi
nária.
A Prefeitura, no intuito de colaboraÇão
com os proprietários dos imóveis fronteiriços às Ruas Gentil Ferrei
ra da SiIva, Dr. José Ferraz de Siqueira e Hé1io FranzonÍ
, resolveu
executar as obras de pavimentação nas mencionadas ruas, atendendo
solicitação dos mesmos, conforme abaixo-assinados anexados, onde os
mesmos se comprometem a pagar todas as despesas para execução das
obras.
0s proprietários recolherão aos cof res
municipais os valores que são devidos para aquisição dos materiais,
em duas parceJ-as corrigidas em UFIR, e a prefeitura adquirirá os ma
teriais e administrará os serviços de pavimentação, o que evidentemente, barateará o custo das obras , beneficiando os interessados na
execuÇão dos serviços e das melhorias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE FÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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? PROJETO DE LEI NA
DR. ÀNIIONIO NÀIIFEL,
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Prefeito Municipal de !.{oco
PÀçO SÀBER, quê a Câmara Municipal de Mococa
aProvou em sessão de
Art. la - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa,
autorizada a proceder a execução das obras de pavimentação da ruas
cêntil Ferreira da Silva, José Ferraz de Siqueira e Hê1io Franzoni,
no Bairro São Domingoa, nesta cLdade.
Àrt. 2e - Todas as despesas para compra dos mate
riais a serem utilizados na execução das obras, serão de exclusiva
responsabilidade dos proprietários dos imóveis beneficiados, bem co
mo as despesas de administraçâo e utilização de maquinários e pessoal da Prefeitura.
Àrt. 3e - Fica autorizada a Prefeitura, a rece
ber em conta especial, os valores necessários para aquisição dos
materiais a serem utilizados na execução das obras, através de contratos particulares firmados com os interessados e proprietári-os
dos imóveis.
Àrt. 4a - Após a conclusão das obras, eventuais
diferenças apuradas a maior ou a mênor em prestação de contas pela
Contabilidade llunicipal, poderão ser restituidas para a Àssocj-ação
dos Moradores da Vila São Domingos, ou serem cobradas pela Prefeitu
ra como complementação dos proprietários dos imóveis.
Art. 50 - Os proprietários que não aderirem espontàneamente ao plano de pavimentação, poderão ser executados judi
cialmente, para recebimento dos valores devidos, que serão corrigidos monêtariamente.
Àrt. 6a - Se ocorrer o atraso na data estabeleci
da em contrato ou em datas previstas em carnês para o pagamento cujo devedor será o proprietário ou possuidor a qualquer títu1o o va
Ior será corrigido pela UFIR, acrescido de multa de 2Ot sobre o valor devido atê a data do vencimento e os juros de mora.
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DE DE DE ]-993.
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE ,SÂO PAULO
caBINETE ob eReretro f ls. b
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-a
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1993.
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÀL DE MOCOCA, JT]NHO DE 1993.
DR. ANTONIO NA
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Prefeito Ivlunicipal
tr ssocia ão dos ]rloradores da Uila Sítt
c o c ãa la1 668/OOOl-aa -
, INSCR. EATAE,UÂL ISEN
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Estqdo de Sôo Pqulo
EXUO.§B.DN. PB§ffITO IUNICI}A! XE MOCOCâ
Dgspn.lto ãr.rn{=- Iteleilm ""'
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Esta I§§OCI.IÇÂO, por seu pre dent
fiae r againaalo, veÀ coa o d.evi.alo respoito à prese ça cle V.
para expor e reguer€r o quarto segue:-
I- quo, [o seatldo ale cooDera,r ao@ a atual attaÍ-nistraçãoraa
nelhorLa tloe eerrrigos de lnfra-êstrutura ao hlrro s.Domingogr
entrou eo oontrto oo& os ,ooradorea das nra,s não paviraentadas,
aeo gulas e sargetas e galerlae ile águas pluviai s, esclarecen_
alo-.Lhes gue tale obrae ftrcan de aItíssülo custo e que a hofei_
trrra não poilerJ.a aoatar e aroar coo as, clespesas s j2.i nhe,l
II- que, a1xís tals eeoLareoioentos, os noraalores concordara,
e& pagar, à preço de ousto, ou ratead.o coln B pr.efei.tura, tais
obras, e para tanto colbenos lnúneras aas Luaturas do pessoal
que concorda glt I,a{far pêraelaiLamoute os sernlçoo.
III- qus arxexa,@os à eete requ€rLoêpto, os ebalxo-assircaclo s,
eoqtendo no@a dos eoraalorês daa Buas: IEr Gentll tr'erreira da
S1lva, f. Jáge lrerlraz ile Siquelra e gáLio hanzoni.
Que, poJ-o €rBosto, soLlcJ'ta à V.bca. um
exa.0ro alêtâ1 hado ôo a8sr.ulto, of,lcLantto-rxos d.â respoota, contendo
lnoluslve, os custos ite cada eof?Ào!, por o2, e o ng ate parce1ag a Eeren pa{laao
P.DEEEAITBtrIO
Uocooa, 20 tle abriL ale 199j
ODÂ I - PRESIIIENTI]
Ruo José Pedro de Corvolho Liocr, 322 cEPlrÀom MococÀ
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CAIa,CRe MLiNIC|PAL
:: MOCOCA --:
PPOTCCOLO
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ÂPROV o
r' iaia das Sessoes
José Coflada
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Ívumcro De te Ê
J.lÕ5 2l /o(s/i3
REQUERIMENTo DE URGENCIÀ ESPECIAL
XMO. SR. PRESIOENTÊ,
disposições *"nr*"".1i.'::::::'.:::,",:.,r"":",::,"':;:;r:::,'".":::
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: ProJeto tlê 1ê1. os.Sl/»-mre crádito no valor dc 64O.0OO.000TOO
para refo:me clo aatadouro ilunlclpal . PnoJeto aIê let nc.58/93, autodzs
proceder obras alê pavirncntação Das ruas Dr. Gent1l Ierrelra da Sllva, J
eó Pcrraz dc Siquclra c Hc1lo Franzo n1 .
Plcnar.Lo Vcucrantlo Ribeiro tla Sllve, 21 dc Jurüo dc 1.99j.
lrn
u\üu Jr^
ú^ lntn^h
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
EMENTA I
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Câmara Municipal de Mococa
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PROTOCOLO
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cÂMlee MUNtctPAL
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PeoroccLo
lrtumcro
J,J 5À
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E'ESPACHC) -
APRO
da'3 Ces'- í a
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REQUERIMENTO DE URGÊNCIÀ ESPECIAI
XMO. SR. PRESIC,eNTE r
os vereadores que o Presente subscrevem, após a ma
nifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matêria, re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente Sessão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
as seguintes proposituras: Projeto clc lcl \9.57/93, abrc crétlito,no v
lor dc 6.40.OOO.OOOrOO, para rcfoma tb mataclouro l/hrnlclpal. proJeto
cle lci ae .58/93, Autorl za a procetler obras de pavincntação tias rtes Dr
Cê4t11 Fêrrêlra tla Sllva, José Fcrraz de Slquein c Helio Franzo al .
Plcnarlo Venerantlo Rlbelro alâ Silva, 21 dc Junho de 1.993.
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Requer regime de urgência Especial, para matêria que especifi
ca.
EMENTA t
O,.,
oáo ,/ ê, ,/4-
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\-ztV;
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Rl*'ElÚNCtÀ:
I t'EIUiSS^l'O:
luttÀ'I'()ll:
^ssul.r?o:
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Pre6ideDte
P0I{$Írdtfrr oet$
Sessão de )l de 19 lfuM
i'ls. r,.
hcc.
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Câtlata MuniciPal do MOCOCA
CoMTSSÁO TJI.J ESPEUIAI
PrcJSTO DE I,ET §9.58/93
PRE"EIIO UUrICI?II, DE !rcMCÂ
rÍÂfltlsso PÀzoIE
Àutorl za pcvi.ncntação dag rras Dr. Gcntil Fcrrclra da ---
Sllva, Josó lcrr.z dc SJ.quclro c Eêllo Freazoal no Bal rro
São lbulngos.
Cotrro Relator rla presente nratérla' após est'udos detaLlra<los da
pr'(11,o!ritura, que exatrtlnada dentro dos aspectos exigidos por disposi-
.;ôes Ilegiitelrtais da Casa, bent conlo §ua procedência e futrdanrentos ' re
solvo acolhe-la conro se e'cotrtra redigida, exarando Parecer FÀVO!úVEL
,i sua ap,rov.rção.
Ilatali sso Pazote
ÀI,ROVÀDO O PÀRECCR DO RI'IJ\TOIT DE FÀVONÁVEL À PROPOSITUTTÀ
Sala das Conrissões, 21 dc Junho ite 19991
Dr. a cz cn<lc
a
rro Patti
3§
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A
Em tL/- PROVAD
Discussáo ,.,rr*or**&
sideote
Corrad
Sala das Cotnissões, 21 tle Junho tlc 1'993
José
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@u*ono JfLu,nLcrpa , lil qq
fls. n' !)- I e ococa
8"lolo 8" da, 0,"1n
il1il
4"1;"oto l" 9ada.,,at
ref .Of . 466 / 93-CI'1.
Mococa, 22 de j urÍho de f.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de vossa Excelência, cópia
do Expedientê dêsta Casa, aProvado em Sessão realizada no dia
21 do corrente mês, Para as devidas providências:
ÀuTÓGRÀFo Ne.12lg3 - Projeto de Lei ne-57 /93
AUTÔGRÀFO NA.43l9 3 Pro j eto de .Lei ne. 5I / 93
Nesta oportrrnidade teramos a vossa Excelência os
nossos protestos de elevada e e distinta consideração.
Atenc io s nte,
JOSÉ -Ú\J L I
e s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prêfeito lrrrniciPal de
MOCOCA
re
I
rtl
u4
@tintrutr-
{ttado de- ,\tia Ç)au|o
AUTÚGRÀFo Na.43 DE I.993
Projeto de Lei no.58/93
Àrt. 1o - Fica a Prefeitura Municipal de Dlococa, au
torizada a proceder a execução das obras de pavimentação das
rrras Gentil Ferreira da Si1va, José Ferraz de Siqueira e Hélio
Franzoni, no Bairro São Domingos, nesta cidade.
Art, 29 - Todas as despesas para cornpra dos materiais a serem rrtilizados na execr.rção das obras, serão de exclu
siva responsabilidade doe proprietários dos imóveis beneficia
dos, bem como as despesas de administração e utilização de ma
qulnários e pessoal da Prefeltura.
Àrt. 3c - Fica autorizada a Prefeitura, a receber em
conta especial, os valores necessários para aqrrisição dos mate
riais a serem rrtilizados na execução das obras, através de con
tratos particulares firmados com os interessados e proprietá
rios dos i.móveis.
Àrt. 40 - Àpós a conclusão das obras, eventuais dife
renças apuradas a maior ou a mênor em prestação de contas Pela
Contabilidade llunicipal, poderão ser restituidas para a Àssociação dos Moradores da Vila São Domingos, orl serem cobradas
pela Prefeitura como complementação dos proprietários dos i.é
veis.
Art. 5e - Os proprietários q,re não aderirem esPonta
neamente ao plano de pavimentação, Poderão ser executados judi
cialmente, para recebimento dos valorea devidos, quê serão cor
rigidos monetariamente. ' 'n
Jlhmicl,pa l d e Jlt aro,viI!
,/ qj m
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t'f..:.'a:
o.eQ
l.a /
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@ritnttrrr. Jlhmtui1utl rle JlLac
{ttatlo tle $ao Ç)aulo 8r.02
ÀurócRÀr'o Ne.43 DE 1.993
Àrt. 69 - Se ocorrer o atraso na data estabel-ecida
em contrato ou em datas previstas em carnês Para o Pagamento
crrjo devedor será o proprietário ou possuidor a qualquer tÍtg
1o o valor será corrigido pela UFIR, acrescido de multa de 20t
sobre o valor devido até a data do vencirhento e os jrrros de mo
ra.
Àrt. 7o - Esta Lêi e
pr.rblicação, revogadas as disPo
trará em vigor na data de süa
ções em contrário.
CÂ.IIíÀRA MUNICIPAI DE 22 DE JUNHO DE 1.993
J É PoMP o RRADI
Pre I te
DR. L IÓ
lo. Secretário
NORBE GARI B
2 e e tário
EX ly