| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | dispondo sobre redução dos encargos da cobrança de débitos tributários municipais vencidos ate 31 de dezembro de 1992. |
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PROJETO DE LEI TO . :\ DE DE DE r.993
dispondo sobre redução dos encargos
da cobrança de itêbitos tributários
municipais vencj.dos atê 31 de dezem
bro de 1992.
FAçO SABER, que a Câmara MuniciPal
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o
em
Sessão reali.zada no die 1l de S et enb ro de
projeto de lei de autoria do Vereador Dr.
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. le - Todos os dêbitod d.e natr:reza tributária
para com a Fazenala Municipal, vencidop até 31 de dezembro
ô,e L992, poderá ser liqr:idado de uma só vez, com redução
de 40t (quarenta por cento) dos encargos de cobrança, des
de que pagos até 60 (sessenta) dias após a Publicação da t
presentê lei;
Parágrafo Único - considera-sê êncargos de cobrança, as penalldades, mirltas, juros de mora e correção monetária.
Art. 29 - Em caso de tlébito parcialmente solvido,o
beneficio previsto no caPut do artigo 1o, aplicar-se-á so
mente sobre o valor rêmanescente.
Art. 3a - Para fazer jús aos beneficios deste arti
go, o contribuinte com dêbito ajuizado, deverá exibj-r comprovante de pagamento das custas judiciais e demais êncargos orir:ndos do procedimento j i:dicial.
Àrt. 4a - o contribrrinte com débito em regime de I
parcelamento poderá osirfririr do benefÍcio da presente lei ,
desde q'ue pague de uma só vez o restante da dÍvida.
Art. 5o - Por um prazo fixado em lo(deis) anos, a
contar da pirbl-icação desta 1ei, f ica ro munj,cÍpio terminantemênte proibida a edição de qualquer norma 1egal, visando
favorecer contribuinte com red.ução do pagamento de tributos municipais.
Art. 6s - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pirblicação.
de Mococa,
1993, aprovou
Tadeu Rezende e
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JllumieiptL de Jlfivi
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Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de iunho de 1.993
DR. T ZENDE
Ver a t.
JUSTIFICATlVA
Tentar melhorar o fluxo de caixa, que têm siclo mui
to lento, não propiciand.o meios Para a Adminsitração me smo
honrar compromissos e despesas inadiáveis, sendo forçada '
mesmo a contj,nuamente a recorrer de emprêstimos bancários,
para reforço de Caixa e a titulo de antecipação de Receita.
A crise é de ortlem 9era1, o Legislador tênta ameni
zâ-Ia, procurando incentivar devedores a saldar seus débitos para os cofres do municÍpio, uma alternativa de aparar
a deficiente arrecadação municipal.
Plenário Venêrando Ribeir da Silva, 21 de junho de 1993
DR. E
Ver ado
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Pteçident
Art. 7a - Revogam-se as disposições em contrário.
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PnocEsso fro.6n/93 PrcJEIO DB TET XE.59/93
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ref .of .486/93-CI,1.
Mococa, 24 de junho de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, Para
as devidas providências, Pedido de Informação nc.L5/93, de auto
ria do vêreador Di Talibêrti, da Comissão de Constituição, Jus
tiça e Redação.
Nesta oPortrrnidade apresentamos a vossa Excelência protestos de estima e consideraÇáo.
Àte nc nte,
JOSÉ
Exmo . Sr .
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Mr:niciPal de
l.,lococA
I
e s idente .
EO CO
@tinurur Jlltr rúltL,Prr I de Jll,oetvau
lr,tarlo tle 3ão Ç)aulo fa* -.)
I'r.:rl à
I
P. r.015/93-CCJR.
Ivlococa, 24 de junho de I.993
Do Vereador Di Taliberti - da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação.
Ào Presidente da Câmara lttunicipal-.
Àssunto: solicita informações de situa
qão de devedores, etc.
Para complementar análj'se do Projeto de Lei
59/9J (cópia anexa) , estamos solicitando do Sr' Prefeito Munici
pa1 as informações e dados abaixo:
a) qual o número de j'nadj-mplentes que se beneficiaram da Lei 2.372/93?
b) qual o valor efetivamente arrecadado em fa
ce da mesma lei?
c) qi:al o val-or da dÍvida Ativa após a vigência da Lei 2. 372/93?
d) enviar relação contendo os nomes dos devedt'r
res, bem como a natureza do tr-ibirto '
Cordia Imente ,
t V.ío
DI
Vereador.
I
i
(-,ritrtnrn íll[,unicip,tl dc
Lirí.,Jo .9. cJ 0nulo
FOLIIÀ DE COI]ERTUIIA DE FÀC- S ÍMI LE
tlo. 6" ,,"t. 37
[)e : Dr. Josó Eduardo l,laqalhães Ciparrone
Pa ra
A',r't /
: Fundação Prefeito Faria Lima
: (011) 8I3.5969
l,r-rr:a l: São Paultr
'u'";'üj:,
;itr
Dtr"tLt 24 I 06 / 93
Fax ne (0196) 55-0106
Quantidade de pá9 inas
incluindo esta folha.
03
r,ltiNsÀG[;M 3 -
mani fe stando- se
responda:
a)
b)
Consi.rl-tamos a DoLrta Assessoria dessa FundaÇão, Para que
sobre o Pro jeto de Lei 59 / 93 (côpia anexa) , n,..r s
pode matéria financeira nos moldes do Projeto,
objeto de iniciativa Legislativa?
alegar fundamentss pró ou contra.
Cordialmente ,
Dr. José galhães C j-parrone
erea r
ser
Caso este fax não tenlra sido bem recebido, favor contatar conr :
'l'cleforre ( 0I96 ) 55-0002.
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Cenrro dc Estudc e Pesquisas de Adminastíaçâo Municipâl
Ref.: FAX CEPAM no BO8/93
DE:
PARA:
Superi n tênclênc i a de Asslstência TécnÍca
Câmara Municipal de Mococa
vereadôr José Eduardo Magalhães Cipârrone
( o1e6-ss0106 )
+f"etfu
Assunto: Iniciativa em matéria tributária.
Senhor Ve reador
Vossa
cuE
o Projeto dê Lei obiêto da consulta se refere a
renissão do crédito tributário, e no no§so entender a inicÍativa
de taL ProJeto é concorrente. Para maiores funílamentos, e§talnos
ênceminhando, via correi.o, cáp1a do Parecer CEPÁM ne 16.265, de
nossâ âutona.
Quanto à questão suscltada no
que nosso enfoque é apenas legal ,
cabendo ao
apreciação polítiêa do meemo.
só fazemoe ressal.va ao a
lei irrevogáve1. Assim, a qualquer mom
Ia poderá ser alterada ou revogâalâ por
Et)
Geren
item B, esclareceIrps
legislador local â
e I vez qve inexlste
a disposição em t
lei.
e e
DA SILVA
Tri butos
Ge ren e Advogado
J
S r_t
De acordo.
BIS SOBRIMIO
OBS:
rintenalente de Assistôncia ?écnica
FAX eIâborado en 28/ 6 / 93.
PrclessoÍ Llo€u PÍostes, 913 - Cid8de Univolsiúia - SáoPaulo - §P
/nmp.
ttt2l2-1t44 - Telex (l l) 83141 FUFL - Fer (01U 813.5969
Em atendÍ.mênto à solj.citação formulada por
Senhorie atravós do FAX datado de 24 de iunho dÔ corcente,
pre-nos infôrmar o seguinte:
Fls. n.g
Froc.
Câmara Municipal de ococa
DR. TÁDE' REZENDE
DI TÂIIB88II
Dlspondo eobre al tc:cação Oos êncargos da cobrança
alc alcbltos trlbutar1os üralclpêls vencl ilo s até
31-12-92.
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados da mesma,a pro
positura tem plena procedência q\ranto ao asPecto constitucional, legal
e Regimental, e estando meritíriamente embasada, resolvo acolhê-Ia da
forma como esta redigida, exarando Parêcer PÀVORÁVEL ã sua aprovação.
Esse ê o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, 0l tte ago sto
§ t, ale 1.993
C
Relator.
Dl Iallberti
ÀPROVÀDO O PÀRBCER DO RET.ÀTOR DE TÀVORÁVEL ÀO PR()TBIIO
Sala das Comissões, 64 de Agosto de 1.993
Evantlm B. Pagtl
Dr. Iadan Re G
REFERÊNCIÀ:-
INTERESSN)O:-
REI^ÀI'IOR: -
ÀSSUIfSO: -
COUISSÃO DE CONSTITUIçÃO, JI'STIçÀ E REDÀçÃO
.;TT
q t
REFBRENCIÀ:-
INTBRBSSÀDO:-
RttÀ$OR:-
ÀSSIINAO:-
Câmara Municipal de Mo
courssÃo DE oRçÀt{ENTo, FrNÀNçÀs E coNTÀBrLrDÀDE
pnoJsro DE rgr re.sg/gl
DN. TADE' RXZENDB
DR. JOSS EDI]ÂRD U.GPÂRXOIÍE
Dlspondo sobre reôrção dto s eagargo s tla cob ranga tle
bttoa frtbutarloa tihrnielpals vencialos até 31-12-92
w
de:
Como Rêlator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições deata Comissão, após estudos detalhados quanto ao agpecto financeiro, nada impede eeu acolhimento, o que noa leva a exarar
parecer FÀvoRÁvEL ã srra aprovação, respeitando a forma como está a mes
ma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, O3 ite Àgosto tle 1.993
Re a tor
Dr. Jos6 Eduarclo lll. Glparronc
ÀPROVÀI)O O PARECER DO REI,ÀTOR DE FAVORÁVEL ÀO PROJETO
Sa.La das Comiss sto tle 1.993
João tista de Souza
{
s, 4 tle
Di tô
1§ (4) k'
Câmara Municipal de Mococa
REFERÊNCIÀ:-
INIERESSÀDO:-
REIÀIIOR:-
ÀSSUNIIO:-
co!,[ssÃo DE SAúDE, EDUcÀç[o, CULTURÀ, I"AZER E TURTS}IO
pRoJETo DE tEf, xc.sg/gl
DR. gÂDE' REZE!ÍDB
UIIP ESPAXHÂ
I)lppondo eobre alteragão tbs encargoa dra cobrangr
dê alebltot tr.Lbutar.io funlclpals venoiiloc at6
3:-/az/92
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que noa leva a exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação e res
peitando seLr texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sa.La das Comiss 03 d de 1.993
tJ ü
ci
Relator
Espanha
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE F Ào ROJETO
Sala das Comissões, O4 tle Agosto ale 1.993
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Italo Ma ero un10 r
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Fls. o.o
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Proc. q
Pro.jeto de Lei 5r'/93- ll,inI{Dt ÁDItIvÁ.Ao n
Ilmenrla nr. 1- Ád it i'., a
- âcrcscente-se ao artigo la do Projeto após o vocábuIo 1ei,
sep:rr int e :
o
h
exeto o alo fmposto Predial e territorial Urhano-JPTII, que
- '4"4 -'-'L gozará,la reduçao oroporrl,arquando o contribUinte for possuidor tle
um unlco imovel.
Emenda nr. 2 - Substitutiva
:r no arti*o 19 no Íleu final substitua-se o ponto fÍne1 por ponto
e v irgul a.
Emenrla nr. lt: - Suprc ss iva
- srrprima-se no seu todo o artilo Sgrtendo em vista não haver lei
irrevogáve1.
Emenrla nr. 4 - norma'iva
- t.r,ndo em vista a sunresrão do artigo 5e remunere-se os ,Jemais
art igos do projeto.
Plenario Venerando Ribeiro,09 de agoÍ:'o de 1993 §\x'\/ -
Di Tal- ibert i
Vereador.
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Sessão de
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ref . Of . 67 9 / 93-C11.
Mococa, 15 de setembro de I.993
Senhor Prefeito:
Eatamos passando as mãos dê vossa Excelência, cópia
do Expediente aprovado por eata Casa, em Sessão realizada no I
tlia 13 do corrente mês, para as devidas providências:
ÀuTOcRÀro No.6{/93 - Projeto de Lei nc.50/93
(autoria do Vereador Aparecido Espanha).
ÀuTocRÀro Ne.65/93 - Projeto de r,ei no.59/93
(de autoria do vereador Dr. Tadeü Rezende).
ÀtToGRÀFO No.66,/93 - Projeto de Lei no.78/93
(autoria do Vereador Antonio Uliarn Filho).
ÀutÕGRÀro ne.67l93 - Projeto de Lei no.79/93
(autoria do Verêador Antonio uliam Filho).
ÀuToGRÀrO Ns.68/93 - Projeto de Lei no.86/93
(ar:toria da Mesa da Câmar Mrrnicipal ) .
Reiterando a vossa Excelê ia os nossos protestos de
elevada estima e consideração, sub t -nos.
Ate os nt
JO P O CORRA
Exmo - Sr.
DR. ÀríTOr{rO I{ÀUrEL
DD. Prefeito Mrrnicipal de
MOCOCA.
Pre s idente
,
@(r fitil tQ, -/lltuüci4.al
trtado de ,\íio
de Jlloea«t
ípauto
:ffi ÀUTÚGRÀI'o Na. 65 DE I.993
Projeto de Lei no.59/93
hoc
fÀçO SÀBBR, que a Câmara Municipal
sã<.r reali.zada no dia 13 de setembro de 1993,
1ei de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende
promulgo a seguinte Lei :
dispondo sobre redrrção
da cobrança de débitos
nunicipais vencidos até
bro de 1992.
dos encargos
tribütários
31 de dezem
Ses
de
e
d.e Mococa, em
aprovou proj eto
e eu sanciono
Art. Io - Todo dtébito de natureza tributária para com
a Fazenda Municipal , vencido até 3I de dezembro de L992, poderá
ser liquidado de uma sô vez, com redução de lOt (guarenta por
cento) dos encargos de cobrança, desde que pagos até 60 (sessen
ta) dias após a publicação da presente l,ei; exceto o do hpog
to Predial e Territorial Urbano-IPTU, que gozarâ da redução prg
posta , somente q\rando o contribuinte for possrridor de um único
imóvel-.
Parágrafo Único - Considera-se encargos de cobrança ,
as penalidades, multas, juros de mora e correção monetária.
Art. 29 - Em caso dle dlébito parcialmente solvido, o
benefÍcio previsto no caput do artigo Io, aplicar-se-á somentê
sobre o valor remanêscente.
Àrt. 30 - Para fazer jus aos beneficios deste artigo,
o contribuinte com débito ajrrizado, deverá exibir comProvante
de pagamento das custas jrrdicJ,ais e demais encargos orj,undos do
procedimento jrrdicial.
@.ri.ntrtrtL JllLt-rúttipnL d.e Jlkr
{rÍad.o dt ,\ão Ç)aulo
c$eo
I ls úl'
Proç'
q
Ft-.02
paI
desde
púAUTóGRÀFo No. 65 DE 1.993
Art. 4a - o contrj"brrinte com débito em regime de
celamento poderá usufrr'rir do benefÍcio da presente Lei'
q\re pague de uma só vez o restante da dÍvida'
Àrt. 5a - Esta Lei entra em vigor na data de sua
bticação.
Art. 6a - Revogam-se a isposições em contrário.
CÂ},IÀBA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 E SETEI\,IBRO DE ]. . 9 9 J
JOSÉ PO EO CORRÀD
Pres ente
DR. L ARI4ANDO IÓ
10. Secretári
NO GÀRI B
2
c retár io