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materia nº 60/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1993
Date 1993-06-21
Ementadispondo sobre acréscimo de parágrafo único ao artigo 8° da Lei 1479 de 19 de maio de 1983.
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PRO.'EIIO DE LEI N9 . DE I.993
dispondo sobre acréscimo de parágrafo
único ao artj.go 8a da Lei 1479 de L9
de maio de L983.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia lá de a 6 de 1993, aprovou proj eto
de lei de autoria do Vêreailor Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. Ia- O artigo 8a da Lei nr.1479 de 19 de maio
de 1983, fica acrescido de um parágrafo único, tendo a seguj.n￾te redação:
"Parágrafo único - para a aprovação de loteamento
é indispensável- a aprovação também por parte do Grüpo de Análi 1- se e dprovação de Projêtos Habitacionai s-cRÀpROBAH. X -.
Art. 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Àrt. 3a Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de j r:nho de 1993
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÂO PAULO
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LEI N9 1479 DE 19 DE MAIO DE 1983.
recreio;
XII I - i ndi cação das servi dões e res tri ções
que, eventualmenter sFôvêm os lotes ou edificações;
XIV - memorial descritivo e justificativo
7
ãreas de
es
peciais
do
proj eto.
§ l9 - 0 nivelamento exigido deverá tomar -
por base o RN oficial.
§ 29 - Para os distritos de Igaraí e São Be
nedi to das Arei as, fi ca d i s pensado o proj eto deta l hado de pavi
mentação, parte constante do íí:em VII deste artigo.
Artigo 89 - Organizado o projeto, de acorCo
com as exigência:. desta Lei, serã encaminhado pelo loteador ã
Companhia de Tecr rlogia de Saneamento Ambiental, CETESB, e Se￾cretaria da Saúde, para a sua devida aprovaçã0, no que for per
- ti nente àqueles organismos.
Artigo 99 - Satisfeitas as exigências do ar
tigo anterior, o interessado apresentará o projeto à prefeitu_
ra, que terã 30 (trinta) d.ias para aprovã-lo ou rejeitã-lo, e,
se aprovado, assinarã termo de acordo, no qual se obrigarã a:
I - transferir mediante escritura pública -
de doação, sem qualquer ônus para o Município, a propriedade -
das ãreas mencionadas no artigo 7g, ítem I, al6m das previstas
no artigo 69 desta Lei;
II - executar, à própria custa, no prazo fi￾xado pela Prefeitura, a abertura das vias de comunicação e pra
ças, a col ocaÇão de gui as e sarjetas, sisterna de esgotos sani-
, tãrios com os ramais domiciriares, sistema de abastecimento de
. 
ãgua p.otãvel, com os ramais domiciliares e fonte de abasteci -
mento. sistema de escoamento de águas pluviais, a pavimentação
o sistema de di s tri bui ção de energ i a e létri ca domiciliar e de
i luminação pública, a arbor.i zação das vi as ,de comuni cação, a _
urb;,nização e o paisagismo das praças ou áreas de recreação;
III - facilitar a fiscalização permanente da
Prefeitura, na execução das obras e serviços;
IV - outorgar quaisquer compromissos de com￾pra e venda, cessões' promessas de cessões e as escrituras de-
-fi ni ti vas , somente quando os Iotes cauci onôdos forem I i berados ' de acordo com o parágrafo I do artigo 13.
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PrcCBSSo Ne.65t/93
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Câmara Municipal de Mococa
nrrsnÊNcrÀ:-
INTERESSÀDO:-
REI"ÀIIOR: -
ÀSSUIIBO:-
cortIssÁo DE coNsrrrurçÁo, Jusrrça s REpeçÃo
PNOJETO DE LET 1['.60/93
DR. TÀDEI REZEIÍDE
DT TATIBETEI
Dlspocndo sobrc acrcgolno dc paragrafo unico eo artlgo
le cla tcl 14TO de t9/o5/83
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrrições desta Comissão, ap,ós estudos detalhados da mesma,a pro
positura tem plena procedência g\ranto ao aspecto constitucional, legal
ê Regiment.al , e estando merit6riamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como esta redigida, exarand.o parecer PÀVORÁVEL ã sua aprovação.
Esse é o nosso parecêr s.m. j.
SaLa das Comissôes, 0l ttc Âgosto de I.993
§ \,N oW o
ator .
Dt Tallbertl
ÀpRovÀ"Do o PÀRECER Do REr"aToR DE FÀvoRÁvEL Ào pRoJETo
Âgosto dc 1.993
c
6-
Dra. lúâriUa P.I,. hrcciarelll
Sala das Comissões, 04
Dr. Iatlan
Ç
úst 4ck
nrrsRÊNcre:-
INTBRASSÀDO:-
REI,àTOR:-
ASSI'N:TIO: -
Câmara Municipal de Mococa
coürssÃo DE oBRAs E srRvrços púBLrcos
PnoJE[o DB rEI ru.@/93
DN. !ÂDE' REZEXÍDE
RAUI ZIüARIÂIí
Dlspoarlo gobrc acrcscino de paragrafo uni co ao artlgo
80 da 1.1 14?9 ilc L9/O5/E3
9S--
Como Relator da natéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a êsta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo serr pleno aco
lhimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEr, à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 03 tlê Âgosto tle 1.993
Re lator Raul Zaroarlaa
ÀPRovADo o PÀRECER Do RELAToR DE ÉÀvoRÁvEL Ào PRG,ETo
Sala das Comissõ U 4 de Àgosto de 1.993
Ân o n10 iar Ellho
líataI1sso Pa zo te
rtigo 10, que após
aria tla ,.611. ção
&'
a slgla:
tlo E stado
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lrrt 4)
Emencla clo vereattor Dr. Tadeu Rezenale- aditiva ao § único alo art. 1c.
Enenda adit lva
GRIPROBÁH, se ja
de São ?au1o',.
cussao.
PROJETO DE tEI 60193
ao parágrafo único co
acrescentado:'r ala Sê cr
Áprovada en Sessao ale â€:osto de 1993ren 1a.dis￾José Pomp c Cor
nte
di
?resi
Enenda .Iosé l:'duartlo Ciparrone -a itiva ao paragrafo
un1 co
tio Vereador Dr.
clo art. 1e.
-acrescente-se após
privâd os n
a palavra loteamento a expre o: I'públicos ôu
Subemenrla tlo Vereatlor Cleber Barros de Mellora
reado, lr. Josrí Eduarito Cipr rrone, acre s centand
f icantlo o p'ágrafo único do art. Ie con e segu
parágrafo uÍrico- para a aprovação dos lote
ou privadosrá indispensáve1 a aprovaeão tambén
Àná1ise e Aprovação ale Projetos Habltacionais￾ria tle Habitação tlo Estado tle São ?au1o.
Enendas apresentaclas na Sessão de 16-08-91 .
DoV drua￾Vista
Sala
Írl n ,d.r d-c
das Sessôes
Pr 7 nte
a enenda do Ve￾o â pelavra :r urbanos"
inte redação:
amentos urbaaos, publ icos
por parte do Grupo de
GRAPROBÁH r ala Se cre ta-
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Pre§ideuro
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Au*oro ./l(unioi'pol B" ./l'f,oooro
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Prcc'
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re f. of. 655 / 9 ]-CM.
Mococa, 02 de setembro de L.99J
sênhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência,
do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
dia 30 de agosto úItimo, para as providências necessárias:
ÀIrTÓGRÀFO Ne.60/93 - projeto tte Lei 60/93
(arrtoria do Vereador Dr.Tadeu Rezende).
coPra
110
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Exce
l.ência os nossos protestos de es e consideração, firmando￾Atencicr nte.
OS Ê CO I
Pre s iden te
Exm<-r. Sr.
DP. ÀNTONIO NÀUFEL
DI). Prefeit.o I'lr.rn ic ipaJ. de
M()coca .
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(-)il íil.il (u -/llrt tt.ir i.1t.rt L
{hlttlo rlr,\ia
r/e -//Lacoett (poulo
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Pt':,
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ÀUTÚGRÀFO NO.60 DE I.993
Projeto de Lei no. 60/ 9 3
dispondo sobre acréscimo de parágrafo
único ao artigo 8a da Lei 1479 de 19
de maio dle I98 3.
FAçO SÀBER, que a Câmara trlunicipal de Mococa,em
Sessão realizada no dia 30 de agosto de 1993, aprovou Projeto
de lei de a\rtoria do vereador Dr. Tadeu Rezênde e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Àrt. Le - O artigo 8o da tei de
maio de I983, fica
grlinte redação:
acrescido de um parágrafo
nParágrafo Onico - Para a aprovação dos lotea￾mentos públicos ou'privados, ê indispensável a aprovação tambêm
por parte alo Grupo de Análise e Aprovaqão de Projetos Habitacio
nais - GRÀPROBÀH, da Secretaria de Habitação ilo Estado de São
Paulo.
Art. 2a - Esta entra em vj-gor na data de
S\la prrbli.caçáo.
Art. 3a Revog as disp<.rsições em contra￾rro
CÂIíIÀRA MUNICIPAL DE MOC /
31 DE AGOSTO DE 1.993
nr.1479 de 19
únic<.r, tendo a
JOSÉ P E CORRÀD I
r
DR. LUI
Io.
D CALIÓ NORBE IB
m- se
Secre tár.L C)
Presid
2ç. S arlo
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